| Exeqte |
Fabio de Sena Pereira
Advogado: Reinaldo Florêncio Dias |
| Exectdo |
Jefferson Silva de Godoi
Advogada: Susana Monteiro Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WICS.26.70016580-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/03/2026 18:29 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2026 Teor do ato: Indefiro o pedido de novo leilão, uma vez que a medida já foi realizada nos autos de forma inexitosa. No mais, considerando as numerosas diligências já realizadas, ao longo de mais de cinco anos, visando à expropriação de bens da parte requerida, sem qualquer indicativo de que novas diligências sirvam a encontrar bens de elevado valor, passíveis de penhora à revelia do disposto no art. 833, inc. II, do Código de Processo Civil, é de se reconhecer desde logo que a execução foi frustrada. Não tendo sido encontrados bens suficientes à satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. Sem custas nem honorários neste grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 55, parágrafo único, da Lei n.º 9.099, de 1995. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP), Susana Monteiro Alves (OAB 433207/SP) |
| 10/03/2026 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
Indefiro o pedido de novo leilão, uma vez que a medida já foi realizada nos autos de forma inexitosa. No mais, considerando as numerosas diligências já realizadas, ao longo de mais de cinco anos, visando à expropriação de bens da parte requerida, sem qualquer indicativo de que novas diligências sirvam a encontrar bens de elevado valor, passíveis de penhora à revelia do disposto no art. 833, inc. II, do Código de Processo Civil, é de se reconhecer desde logo que a execução foi frustrada. Não tendo sido encontrados bens suficientes à satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. Sem custas nem honorários neste grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 55, parágrafo único, da Lei n.º 9.099, de 1995. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Intime-se. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WICS.26.70016580-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/03/2026 18:29 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2026 Teor do ato: Indefiro o pedido de novo leilão, uma vez que a medida já foi realizada nos autos de forma inexitosa. No mais, considerando as numerosas diligências já realizadas, ao longo de mais de cinco anos, visando à expropriação de bens da parte requerida, sem qualquer indicativo de que novas diligências sirvam a encontrar bens de elevado valor, passíveis de penhora à revelia do disposto no art. 833, inc. II, do Código de Processo Civil, é de se reconhecer desde logo que a execução foi frustrada. Não tendo sido encontrados bens suficientes à satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. Sem custas nem honorários neste grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 55, parágrafo único, da Lei n.º 9.099, de 1995. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP), Susana Monteiro Alves (OAB 433207/SP) |
| 10/03/2026 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
Indefiro o pedido de novo leilão, uma vez que a medida já foi realizada nos autos de forma inexitosa. No mais, considerando as numerosas diligências já realizadas, ao longo de mais de cinco anos, visando à expropriação de bens da parte requerida, sem qualquer indicativo de que novas diligências sirvam a encontrar bens de elevado valor, passíveis de penhora à revelia do disposto no art. 833, inc. II, do Código de Processo Civil, é de se reconhecer desde logo que a execução foi frustrada. Não tendo sido encontrados bens suficientes à satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. Sem custas nem honorários neste grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 55, parágrafo único, da Lei n.º 9.099, de 1995. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70004150-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 17:26 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se , o exequente, dentro do prazo de 10 dias, ante o leilão infrutífero. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP), Susana Monteiro Alves (OAB 433207/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se , o exequente, dentro do prazo de 10 dias, ante o leilão infrutífero. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70099484-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 14:50 |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70095680-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 14:24 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas designadas para 1º e 2º leilão, respectivamente, o primeiro para 03/11/2025 às 14h00min e terminará em 06/11/2025, às 14h00min e o segundo começará em 06/11/2025 às 14h01min e terminará em 01/12/2025, às 14h00min. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP), Susana Monteiro Alves (OAB 433207/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes das datas designadas para 1º e 2º leilão, respectivamente, o primeiro para 03/11/2025 às 14h00min e terminará em 06/11/2025, às 14h00min e o segundo começará em 06/11/2025 às 14h01min e terminará em 01/12/2025, às 14h00min. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70085515-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2025 13:58 |
| 29/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 879, inciso II, do CPC/2015, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Desse modo, nomeio a empresa gestoraCHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, para realizar a venda do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da redewww.leilaoinvestment.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advirto que o dia e horário para o leilão eletrônico serão designados pelo próprio leiloeiro, devendo ele informar nos autos. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov.CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no ProvimentoCSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Autorizo os funcionários da CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelos artigos 881 e 886 do Novo Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (artigo 13, ProvimentoCSM nº 1625/09). O valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados peloTJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. Intime-se Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP), Susana Monteiro Alves (OAB 433207/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 879, inciso II, do CPC/2015, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Desse modo, nomeio a empresa gestoraCHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, para realizar a venda do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da redewww.leilaoinvestment.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advirto que o dia e horário para o leilão eletrônico serão designados pelo próprio leiloeiro, devendo ele informar nos autos. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov.CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no ProvimentoCSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Autorizo os funcionários da CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelos artigos 881 e 886 do Novo Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (artigo 13, ProvimentoCSM nº 1625/09). O valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados peloTJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. Intime-se |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70065817-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 16:56 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo_sem manifestação nos autos |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP), Susana Monteiro Alves (OAB 433207/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 03/06/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WICS.25.70042390-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/06/2025 14:57 |
| 01/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo_sem manifestação nos autos |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Recebo o recurso inominado, no efeito devolutivo, com respectivo processamento. Intime-se a recorrida para oferecer as contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos para o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as devidas anotações e comunicações. Int. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP), Susana Monteiro Alves (OAB 433207/SP) |
| 28/02/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Recebo o recurso inominado, no efeito devolutivo, com respectivo processamento. Intime-se a recorrida para oferecer as contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos para o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as devidas anotações e comunicações. Int. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70015474-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 19:11 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70015464-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 18:46 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70015431-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 26/02/2025 17:50 |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WICS.25.70014328-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/02/2025 18:45 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Indefiro nova tentativa de leilão sobre o veículo penhorado nos autos. Já houve designação de leilão eletrônico que restou infrutífera. No mais, considerando as numerosas diligências já realizadas, ao longo de quase cinco anos, visando à expropriação de bens do executado, sem qualquer indicativo de que novas diligências em endereço residencial sirvam a encontrar bens de elevado valor, passíveis de penhora à revelia do disposto no art. 833, inc. II, do Código de Processo Civil, é de se reconhecer desde logo que a execução foi frustrada. Não tendo sido encontrados bens suficientes à satisfação do crédito em nome do executado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. Sem custas nem honorários neste grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 55, parágrafo único, da Lei n.º 9.099, de 1995. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP), Susana Monteiro Alves (OAB 433207/SP) |
| 06/02/2025 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
Indefiro nova tentativa de leilão sobre o veículo penhorado nos autos. Já houve designação de leilão eletrônico que restou infrutífera. No mais, considerando as numerosas diligências já realizadas, ao longo de quase cinco anos, visando à expropriação de bens do executado, sem qualquer indicativo de que novas diligências em endereço residencial sirvam a encontrar bens de elevado valor, passíveis de penhora à revelia do disposto no art. 833, inc. II, do Código de Processo Civil, é de se reconhecer desde logo que a execução foi frustrada. Não tendo sido encontrados bens suficientes à satisfação do crédito em nome do executado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. Sem custas nem honorários neste grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 55, parágrafo único, da Lei n.º 9.099, de 1995. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70114109-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 20:05 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Fl. 292. Defiro a dilação do prazo, nos termos pretendidos. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP), Susana Monteiro Alves (OAB 433207/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 292. Defiro a dilação do prazo, nos termos pretendidos. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70103178-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/10/2024 20:17 |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo_sem manifestação nos autos |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Fl. 287. Tendo em vista que o valor do bem é maior do que o valor da dívida, manifeste-se a parte autora sobre respectiva diferença, no prazo de dez dias. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP), Susana Monteiro Alves (OAB 433207/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 287. Tendo em vista que o valor do bem é maior do que o valor da dívida, manifeste-se a parte autora sobre respectiva diferença, no prazo de dez dias. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WICS.24.70077369-3 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 16/08/2024 16:51 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 280,281. Indefiro o quanto pretendido. Com efeito, o art. 833, do CPC, prevê em seu inciso IV a impenhorabilidade dos "vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". As exceções previstas no §2º, do dispositivo acima mencionado, autorizando a penhora, referem-se aos casos de execução de pensão alimentícia, ou importâncias que superem 50 salários-mínimos mensais. Nenhuma dessas duas hipóteses se verifica nos autos. Sobre o tema, a jurisprudência vem interpretando de forma bastante restritiva o dispositivo descrito, afastando a possibilidade de penhora sobre o salário: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL. Interposição contra decisão que indeferiu pedido de penhora dos proventos do benefício previdenciário da executada e posterior constrição parcial da verba. Inviabilidade. Ausência de mínimo indício de recebimento em valores elevados a possibilitar a penhora sem prejuízo da executada. Impenhorabilidade de verbas de caráter alimentar. Disposição expressa de lei. Exegese do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que não comporta interpretação extensiva. Exceção não demonstrada. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2197814-83.2023.8.26.0000, 27ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador ALFREDO ATTIÉ, j. 26/09/2023) Relativamente ao pedido de leilão, observo que já fora realizado, sem sucesso (fls. 208). Manifeste-se, assim, a parte autora, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP), Susana Monteiro Alves (OAB 433207/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 280,281. Indefiro o quanto pretendido. Com efeito, o art. 833, do CPC, prevê em seu inciso IV a impenhorabilidade dos "vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". As exceções previstas no §2º, do dispositivo acima mencionado, autorizando a penhora, referem-se aos casos de execução de pensão alimentícia, ou importâncias que superem 50 salários-mínimos mensais. Nenhuma dessas duas hipóteses se verifica nos autos. Sobre o tema, a jurisprudência vem interpretando de forma bastante restritiva o dispositivo descrito, afastando a possibilidade de penhora sobre o salário: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL. Interposição contra decisão que indeferiu pedido de penhora dos proventos do benefício previdenciário da executada e posterior constrição parcial da verba. Inviabilidade. Ausência de mínimo indício de recebimento em valores elevados a possibilitar a penhora sem prejuízo da executada. Impenhorabilidade de verbas de caráter alimentar. Disposição expressa de lei. Exegese do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que não comporta interpretação extensiva. Exceção não demonstrada. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2197814-83.2023.8.26.0000, 27ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador ALFREDO ATTIÉ, j. 26/09/2023) Relativamente ao pedido de leilão, observo que já fora realizado, sem sucesso (fls. 208). Manifeste-se, assim, a parte autora, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70053659-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 10:17 |
| 06/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA679279529TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Mario de Godoi Diligência : 03/06/2024 |
| 06/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA679279515TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Jefferson Silva de Godoi Diligência : 03/06/2024 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 256/257. Diante da comprovação documental que indica que as valores constritas às fls. 250 são provenientes de verba alimentar, defiro o pedido. Providencie a zelosa serventia o imediato desbloqueio das contas do requerido. Após, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP), Susana Monteiro Alves (OAB 433207/SP) |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 256/257. Diante da comprovação documental que indica que as valores constritas às fls. 250 são provenientes de verba alimentar, defiro o pedido. Providencie a zelosa serventia o imediato desbloqueio das contas do requerido. Após, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 256/257. Diante da comprovação documental que indica que as valores constritas às fls. 250 são provenientes de verba alimentar, defiro o pedido. Providencie a zelosa serventia o imediato desbloqueio das contas do requerido. Após, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 256/257. Diante da comprovação documental que indica que as valores constritas às fls. 250 são provenientes de verba alimentar, defiro o pedido. Providencie a zelosa serventia o imediato desbloqueio das contas do requerido. Após, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 23/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 22/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70044585-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 20/05/2024 14:38 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2024 Teor do ato: Ciência às partes do resultado parcialmente frutífero (R$ 1.910,25), da ordem de bloqueio. Manifeste-se a parte executada no prazo de 5 dias. Não havendo impugnação no prazo, providencie-se a transferência para conta judicial, ficando assim formalizada a penhora, independentemente de termo. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes do resultado parcialmente frutífero (R$ 1.910,25), da ordem de bloqueio. Manifeste-se a parte executada no prazo de 5 dias. Não havendo impugnação no prazo, providencie-se a transferência para conta judicial, ficando assim formalizada a penhora, independentemente de termo. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2024 Teor do ato: "Em relação ao valor bloqueado nos autos (fls. 90/91), defiro o levantamento pela parte exequente. Providencie o interessado, no prazo de 10 dias, o formulário MLE devidamentepreenchido. Intimem-se." Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP) |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
"Em relação ao valor bloqueado nos autos (fls. 90/91), defiro o levantamento pela parte exequente. Providencie o interessado, no prazo de 10 dias, o formulário MLE devidamentepreenchido. Intimem-se." |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2024 |
Mandado Juntado
|
| 03/05/2024 |
Mandado Juntado
|
| 03/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 268.2024/006253-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2024 Local: Oficial de justiça - Edgar da Silva Olimpio Dias |
| 24/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 268.2024/006254-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2024 Local: Oficial de justiça - Edgar da Silva Olimpio Dias |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2024 Teor do ato: Determina-se a intimação das partes executadas, por oficial de justiça, sobre a decisão de folha 219. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato ordinatório
Determina-se a intimação das partes executadas, por oficial de justiça, sobre a decisão de folha 219. |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70025348-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 17:54 |
| 14/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA636328103TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Mario de Godoi |
| 14/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA636328094TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Jefferson Silva de Godoi |
| 12/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 11/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Em relação ao pedido de pesquisa pelo sistema ARISP, indefiro, a providência cabe à parte. A pesquisa de bens por esse sistema eletrônico ocorre mediante pagamento de taxa específica (custas e emolumentos) e está disponível no site www.registradores.org.br. Já quanto ao pedido de lançamento da restrição de circulação sobre o veículo indicado, a providência já foi realizada conforme documento de fl. 93 Por fim, sobre o pedido de consulta sobre as declarações de operações imobiliárias (DOI), por ora, aguarde-se a parte exequente apresentar sua pesquisa de propriedade imobiliária pelo ARISP. Concedo o prazo de 20 dias para a providência. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em relação ao pedido de pesquisa pelo sistema ARISP, indefiro, a providência cabe à parte. A pesquisa de bens por esse sistema eletrônico ocorre mediante pagamento de taxa específica (custas e emolumentos) e está disponível no site www.registradores.org.br. Já quanto ao pedido de lançamento da restrição de circulação sobre o veículo indicado, a providência já foi realizada conforme documento de fl. 93 Por fim, sobre o pedido de consulta sobre as declarações de operações imobiliárias (DOI), por ora, aguarde-se a parte exequente apresentar sua pesquisa de propriedade imobiliária pelo ARISP. Concedo o prazo de 20 dias para a providência. Intime-se. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA625104776TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Jefferson Silva de Godoi Diligência : 09/11/2023 |
| 14/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA625104762TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Mario de Godoi Diligência : 09/11/2023 |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70094566-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 12:18 |
| 01/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 31/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Indique a parte exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indique a parte exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70076647-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2023 16:06 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70066565-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 19:54 |
| 16/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA556598212TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Mario de Godoi Diligência : 12/08/2023 |
| 16/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA556598209TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Jefferson Silva de Godoi Diligência : 12/08/2023 |
| 12/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA556592651TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Mario de Godoi Diligência : 08/08/2023 |
| 12/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA556592665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Jefferson Silva de Godoi Diligência : 08/08/2023 |
| 04/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: Fls. 193/194. Ciência às partes sobre as datas dos leilões. Prazo: dez dias. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018S/P) |
| 01/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 193/194. Ciência às partes sobre as datas dos leilões. Prazo: dez dias. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70058573-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 18:23 |
| 26/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 26/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Fl.183. Ciência às partes. Prazo: dez dias. Sem prejuízo, aguarde-se as tentativas de leilão. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl.183. Ciência às partes. Prazo: dez dias. Sem prejuízo, aguarde-se as tentativas de leilão. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70049727-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2023 03:34 |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 06/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2022 Teor do ato: Fls. 147. Defiro. Oficie-se nos termos pretendidos. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 147. Defiro. Oficie-se nos termos pretendidos. Intime-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70087708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 18:29 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2022 Teor do ato: Aguarde-se data para hasta pública e edital. Prazo: 30 dias. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP) |
| 02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se data para hasta pública e edital. Prazo: 30 dias. |
| 02/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA458051877TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Jefferson Silva de Godoi Diligência : 08/10/2022 |
| 29/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 879, inciso II, do CPC/2015, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Desse modo, nomeio a empresa gestoraCHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, para realizar a venda do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da redewww.leilaoinvestment.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advirto que o dia e horário para o leilão eletrônico serão designados pelo próprio leiloeiro, devendo ele informar nos autos. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov.CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no ProvimentoCSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Autorizo os funcionários da CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelos artigos 881 e 886 do Novo Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (artigo 13, ProvimentoCSM nº 1625/09). O valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados peloTJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. Intime-se Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 879, inciso II, do CPC/2015, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Desse modo, nomeio a empresa gestoraCHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, para realizar a venda do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da redewww.leilaoinvestment.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advirto que o dia e horário para o leilão eletrônico serão designados pelo próprio leiloeiro, devendo ele informar nos autos. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov.CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no ProvimentoCSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Autorizo os funcionários da CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelos artigos 881 e 886 do Novo Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (artigo 13, ProvimentoCSM nº 1625/09). O valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados peloTJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. Intime-se |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70048751-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 09:17 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2022 Teor do ato: Vistos. De saída, reapresente a parte exequente sua planilha de débito, no prazo de 10 dias, excluindo-se dela os honorários sucumbenciais inaplicáveis nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. Intime-se Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De saída, reapresente a parte exequente sua planilha de débito, no prazo de 10 dias, excluindo-se dela os honorários sucumbenciais inaplicáveis nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. Intime-se |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70039760-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 15:03 |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2022 Teor do ato: Fls. 123/125: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em 10(dez) dias. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP) |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 123/125: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em 10(dez) dias. |
| 27/04/2022 |
Mandado Juntado
|
| 27/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 268.2022/004728-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2022 Local: Oficial de justiça - Doraci Nunes Rodrigues Da Silva |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro penhora e avaliação do veículo informado às fls. 112. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP) |
| 07/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro penhora e avaliação do veículo informado às fls. 112. Intimem-se. |
| 13/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70013781-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 23:24 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 101. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fl. 101. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA343078495TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Jefferson Silva de Godoi Diligência : 29/01/2022 |
| 02/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA343078500TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Mario de Godoi Diligência : 29/01/2022 |
| 01/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 19/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 19/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2022 Teor do ato: 1) Transferido o valor bloqueado (R$ 2.298,24) para conta à disposição desse Juízo. 2) Intime-se a executada para, se quiser, apresentar embargos. 3) No silêncio, certifique-se o decurso do prazo para embargos, e após, intime-se o exequente para apresentar formulário do MLE preenchido. 4) Quanto ao veículo bloqueado, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP) |
| 16/12/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
1) Transferido o valor bloqueado (R$ 2.298,24) para conta à disposição desse Juízo. 2) Intime-se a executada para, se quiser, apresentar embargos. 3) No silêncio, certifique-se o decurso do prazo para embargos, e após, intime-se o exequente para apresentar formulário do MLE preenchido. 4) Quanto ao veículo bloqueado, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intime-se. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AT336284395TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Jefferson Silva de Godoi Diligência : 07/10/2021 |
| 14/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AT336284404TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Mario de Godoi Diligência : 07/10/2021 |
| 27/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 27/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 422/430 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2021 Teor do ato: Ciência às partes do resultado parcialmente frutífero (R$ 2.298,24) da ordem de bloqueio. Manifeste-se a parte executada no prazo de 5 dias. Não havendo impugnação no prazo, providencie-se a transferência para conta judicial, ficando assim formalizada a penhora, independentemente de termo. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP) |
| 13/09/2021 |
Decisão
Ciência às partes do resultado parcialmente frutífero (R$ 2.298,24) da ordem de bloqueio. Manifeste-se a parte executada no prazo de 5 dias. Não havendo impugnação no prazo, providencie-se a transferência para conta judicial, ficando assim formalizada a penhora, independentemente de termo. Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.21.70045897-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 20:56 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 303/309 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, em 10 dias. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP) |
| 07/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, em 10 dias. |
| 07/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/06/2021 |
Mandado Juntado
|
| 10/06/2021 |
Mandado Juntado
|
| 11/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 268.2021/005071-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2021 Local: Oficial de justiça - Edgar da Silva Olimpio Dias |
| 11/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 268.2021/005070-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2021 Local: Oficial de justiça - Edgar da Silva Olimpio Dias |
| 13/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR262588423TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Jefferson Silva de Godoi Diligência : 09/03/2021 |
| 13/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR262588410TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Mario de Godoi Diligência : 09/03/2021 |
| 23/02/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 23/02/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 22/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 299/303 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada, por carta unipaginada com aviso de recebimento digital, para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garantido o Juízo, nos termos do Enunciado 117/FONAJE. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. No silêncio, diga a exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. Int. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP) |
| 16/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a parte executada, por carta unipaginada com aviso de recebimento digital, para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garantido o Juízo, nos termos do Enunciado 117/FONAJE. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. No silêncio, diga a exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. Int. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WICS.21.70005653-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/02/2021 22:00 |
| 11/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 11/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3193 Página: 199/215 |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, seu comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Reinaldo Florêncio Dias (OAB 182018/SP) |
| 18/12/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, seu comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2021 |
Emenda à Inicial |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 30/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Recurso Inominado |
| 26/02/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |