1000107-33.2022.8.26.0268 Extinto
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Itapecerica da Serra
Vara
2ª Vara
Juiz
MARINA MEZZARANA KIYAN

Partes do processo

Exeqte  Isaias Lima Bomfim
Advogado:  Isaias Lima Bomfim  
Exectda  Zilda Resende de Assis
Advogada:  Eliane Guerra  
Gestor  ALFA LEILÕES - ESPECIALISTA EM IMÓVEIS
Advogada:  Taílana Camêlo de Souza  
RepreLeg:  Davi Borges de Aquino 

Movimentações

Data Movimento
31/03/2026 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
31/03/2026 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
21/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2026 Data da Publicação: 22/01/2026
20/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0110/2026 Teor do ato: Considerando que as partes celebraram acordo nos autos dos embargos à execução, o qual foi devidamente homologado e resultou na extinção daquele feito, verifica-se a perda superveniente do interesse processual na presente execução de título extrajudicial. Diante da homologação do ajuste firmado entre as partes, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso alguma das partes esteja representada por advogado dativo, arbitro os honorários no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos atos praticados. Certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se com as cautelas de praxe. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP), Eliane Guerra (OAB 465591/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP)
20/01/2026 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Renúncia ao Crédito pelo Credor
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos dos embargos à execução, o qual foi devidamente homologado e resultou na extinção daquele feito, verifica-se a perda superveniente do interesse processual na presente execução de título extrajudicial. Diante da homologação do ajuste firmado entre as partes, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso alguma das partes esteja representada por advogado dativo, arbitro os honorários no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos atos praticados. Certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se com as cautelas de praxe.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/01/2022 Petições Diversas
05/04/2022 Petições Diversas
23/06/2022 Pedido de Penhora
06/08/2022 Petições Diversas
15/08/2022 Petições Diversas
06/09/2022 Petições Diversas
30/11/2022 Petições Diversas
01/12/2022 Pedido de Nova Penhora
02/03/2023 Pedido de Nova Penhora
27/03/2023 Petições Diversas
02/06/2023 Petições Diversas
18/08/2023 Pedido de Citação - Endereço Localizado
03/11/2023 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)
01/12/2023 Petições Diversas
28/05/2024 Petições Diversas
21/08/2024 Petições Diversas
11/10/2024 Petições Diversas
11/10/2024 Petições Diversas
07/11/2024 Petições Diversas
11/11/2024 Petições Diversas
26/11/2024 Petições Diversas
27/11/2024 Petições Diversas
28/11/2024 Pedido de Designação de Hastas
10/12/2024 Petição Intermediária
16/12/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.