| Exeqte |
Isaias Lima Bomfim
Advogado: Isaias Lima Bomfim |
| Exectda |
Zilda Resende de Assis
Advogada: Eliane Guerra |
| Gestor |
ALFA LEILÕES - ESPECIALISTA EM IMÓVEIS
Advogada: Taílana Camêlo de Souza RepreLeg: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/03/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2026 Teor do ato: Considerando que as partes celebraram acordo nos autos dos embargos à execução, o qual foi devidamente homologado e resultou na extinção daquele feito, verifica-se a perda superveniente do interesse processual na presente execução de título extrajudicial. Diante da homologação do ajuste firmado entre as partes, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso alguma das partes esteja representada por advogado dativo, arbitro os honorários no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos atos praticados. Certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se com as cautelas de praxe. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP), Eliane Guerra (OAB 465591/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/01/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Renúncia ao Crédito pelo Credor
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos dos embargos à execução, o qual foi devidamente homologado e resultou na extinção daquele feito, verifica-se a perda superveniente do interesse processual na presente execução de título extrajudicial. Diante da homologação do ajuste firmado entre as partes, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso alguma das partes esteja representada por advogado dativo, arbitro os honorários no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos atos praticados. Certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se com as cautelas de praxe. |
| 31/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2026 Teor do ato: Considerando que as partes celebraram acordo nos autos dos embargos à execução, o qual foi devidamente homologado e resultou na extinção daquele feito, verifica-se a perda superveniente do interesse processual na presente execução de título extrajudicial. Diante da homologação do ajuste firmado entre as partes, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso alguma das partes esteja representada por advogado dativo, arbitro os honorários no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos atos praticados. Certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se com as cautelas de praxe. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP), Eliane Guerra (OAB 465591/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/01/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Renúncia ao Crédito pelo Credor
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos dos embargos à execução, o qual foi devidamente homologado e resultou na extinção daquele feito, verifica-se a perda superveniente do interesse processual na presente execução de título extrajudicial. Diante da homologação do ajuste firmado entre as partes, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso alguma das partes esteja representada por advogado dativo, arbitro os honorários no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos atos praticados. Certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se com as cautelas de praxe. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 19/01/2026 |
Documento Juntado
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| 19/01/2026 |
Documento Juntado
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| 19/01/2026 |
Documento Juntado
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| 01/04/2025 |
Autos no Prazo
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| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70116359-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 16:19 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Considerando o teor da decisão de fls. 151 proferida nos autos dos Embargos à Execução (n.º 1007829-20.2024) e a concessão do efeito suspensivo em sede de recurso (AI n.º 2368428-87.2024.8.26.0000), determino a suspensão do leilão. Comunique-se ao leiloeiro, com urgência. Ainda, certifique-se sobre a concessão do efeito suspensivo nos autos dos Embargos à Execução. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando o teor da decisão de fls. 151 proferida nos autos dos Embargos à Execução (n.º 1007829-20.2024) e a concessão do efeito suspensivo em sede de recurso (AI n.º 2368428-87.2024.8.26.0000), determino a suspensão do leilão. Comunique-se ao leiloeiro, com urgência. Ainda, certifique-se sobre a concessão do efeito suspensivo nos autos dos Embargos à Execução. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2024 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70115080-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 20:51 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 27 de janeiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 30 de janeiro de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 30 de janeiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 19 de fevereiro de 2025, às 14 horas. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 27 de janeiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 30 de janeiro de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 30 de janeiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 19 de fevereiro de 2025, às 14 horas. |
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 09/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70111164-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/11/2024 16:46 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70110511-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 11:42 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2024 Teor do ato: Fls. 283/284: Fls. 249/250: Defiro o pedido do leiloeiro, de modo que a comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, mantendo-se os demais termos da decisão de fls. 263/265. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 283/284: Fls. 249/250: Defiro o pedido do leiloeiro, de modo que a comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, mantendo-se os demais termos da decisão de fls. 263/265. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70110024-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 10:00 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/277: Defiro a dispensa da publicação do edital no jornal de grande circulação, com base no artigo 887, § 2° do Código de Processo Civil. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 263/265. Intime-se. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 276/277: Defiro a dispensa da publicação do edital no jornal de grande circulação, com base no artigo 887, § 2° do Código de Processo Civil. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 263/265. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70106378-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 17:16 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Fls. 268/270: Diante da manifestação da parte exequente, retifico a decisão de fls. 263/265, nomeando em substituição o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, gestor da Alfa Leilões. Intime-se-o para as providências de praxe, nos termos da referida decisão. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 268/270: Diante da manifestação da parte exequente, retifico a decisão de fls. 263/265, nomeando em substituição o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, gestor da Alfa Leilões. Intime-se-o para as providências de praxe, nos termos da referida decisão. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70105390-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 14:16 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Considerando o silêncio da parte executada no tocante à penhora, homologo como valor do bem a quantia de R$ 735.653,40, em agosto de 2024, segundo o valor venal do imóvel indicado às fls. 237. Não tendo havido pedido de adjudicação, determino, pois, o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio o gestor ZUKERMAN LEILÕES, especialmente considerando o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento, tendo em vista ótimo trabalho realizado pelo referido leiloeiro. Nesse ponto, saliento o entendimento pacificado pelo E. Tribunal de Justiça de que o exequente possui a faculdade de indicação do leiloeiro público, mas não o direito á sua nomeação, cuja homologação não é obrigatória pelo juiz. (AI 2214490-87.2015.8.26.0000) Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competiram ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor será de 3% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o se crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: 1-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; 2-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. Int. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando o silêncio da parte executada no tocante à penhora, homologo como valor do bem a quantia de R$ 735.653,40, em agosto de 2024, segundo o valor venal do imóvel indicado às fls. 237. Não tendo havido pedido de adjudicação, determino, pois, o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio o gestor ZUKERMAN LEILÕES, especialmente considerando o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento, tendo em vista ótimo trabalho realizado pelo referido leiloeiro. Nesse ponto, saliento o entendimento pacificado pelo E. Tribunal de Justiça de que o exequente possui a faculdade de indicação do leiloeiro público, mas não o direito á sua nomeação, cuja homologação não é obrigatória pelo juiz. (AI 2214490-87.2015.8.26.0000) Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competiram ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor será de 3% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o se crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: 1-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; 2-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. Int. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70097167-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 11:47 |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70097165-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 11:42 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Fls. 239/255: Ciente. Antes de deliberar sobre o pleito, traga o exequente planilha atualizada do débito, nos termos da decisão de fls. 150/151. Após, tornem conclusos. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 239/255: Ciente. Antes de deliberar sobre o pleito, traga o exequente planilha atualizada do débito, nos termos da decisão de fls. 150/151. Após, tornem conclusos. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70078596-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 11:43 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2024 Teor do ato: Considerando que os moradores do endereço diligenciado não souberam informar sobre a executada, conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça (fl. 194) e, ainda, o AR de fl. 188, nos termos do artigo 841, §4º, do CPC, reputo realizada a intimação da executada sobre a penhora, já que a carta de intimação foi enviada para o mesmo endereço onde se realizou a citação (fl. 82). Ademais, tendo em vista que não foi possível proceder à avaliação do imóvel (fl. 194), apresente a exequente as certidões de fls. 160/161 atualizadas, a fim de que o valor ali indicado possa ser homologado, nos termos do art. 871, IV, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que os moradores do endereço diligenciado não souberam informar sobre a executada, conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça (fl. 194) e, ainda, o AR de fl. 188, nos termos do artigo 841, §4º, do CPC, reputo realizada a intimação da executada sobre a penhora, já que a carta de intimação foi enviada para o mesmo endereço onde se realizou a citação (fl. 82). Ademais, tendo em vista que não foi possível proceder à avaliação do imóvel (fl. 194), apresente a exequente as certidões de fls. 160/161 atualizadas, a fim de que o valor ali indicado possa ser homologado, nos termos do art. 871, IV, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70047742-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 11:00 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Fl. 213: Esclareça o exequente as pesquisas que pretende, eis que, a partir de pedidos genéricos, não pode este Juízo de ofício determinar as diligências necessárias. Ainda, manifeste-se sobre a certidão de fl. 200. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 213: Esclareça o exequente as pesquisas que pretende, eis que, a partir de pedidos genéricos, não pode este Juízo de ofício determinar as diligências necessárias. Ainda, manifeste-se sobre a certidão de fl. 200. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 194: Considerando a citação de fls. 82, aplica-se ao presente caso a hipótese do artigo 274, § único do CPC. Prossiga-se como determinado anteriormente, em especial quanto à penhora do bem imóvel. Int. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 194: Considerando a citação de fls. 82, aplica-se ao presente caso a hipótese do artigo 274, § único do CPC. Prossiga-se como determinado anteriormente, em especial quanto à penhora do bem imóvel. Int. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho estes autos para o devido cumprimento (fl. 210). |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70101863-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 14:01 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2023 Teor do ato: Vistos. Indique a parte exequente em petição se todos os endereços constantes dos autosforam diligenciados (em que folhas e o resultado), o que será confirmado pela z. Serventia. Em caso negativo, providencie a requerente os meios necessários para citação nos endereços indicados e não diligenciados. Caso positivo, cite-se por edital, devendo a parte interessada juntar aos autos a minuta para aprovação, bem como o envio para o endereço eletrônico do cartório (itapecerica2@tjsp.jus.br) da minuta em formato de editor de texto (word). O valor das custas para publicação no DJE será oportunamente noticiado ao interessado via ato ordinatório quando deverá providenciar o recolhimento da taxa de publicação em guia própria. Com o encaminhamento da minuta, expeça-se edital, sendo que, ultrapassado o prazo sem manifestação, oficie-se a OAB para indicação de curador especial, ficando este, desde logo, nomeado para o encargo. Intime-se. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indique a parte exequente em petição se todos os endereços constantes dos autosforam diligenciados (em que folhas e o resultado), o que será confirmado pela z. Serventia. Em caso negativo, providencie a requerente os meios necessários para citação nos endereços indicados e não diligenciados. Caso positivo, cite-se por edital, devendo a parte interessada juntar aos autos a minuta para aprovação, bem como o envio para o endereço eletrônico do cartório (itapecerica2@tjsp.jus.br) da minuta em formato de editor de texto (word). O valor das custas para publicação no DJE será oportunamente noticiado ao interessado via ato ordinatório quando deverá providenciar o recolhimento da taxa de publicação em guia própria. Com o encaminhamento da minuta, expeça-se edital, sendo que, ultrapassado o prazo sem manifestação, oficie-se a OAB para indicação de curador especial, ficando este, desde logo, nomeado para o encargo. Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2023 |
Certidão Juntada
|
| 29/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2023 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WICS.23.70091383-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 03/11/2023 10:52 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Vista Obrigatória: Certidão de Oficial de Justiça retro (Mandado Cumprido Negativo). Diga a parte requerente o que entender de direito, no prazo legal. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista Obrigatória: Certidão de Oficial de Justiça retro (Mandado Cumprido Negativo). Diga a parte requerente o que entender de direito, no prazo legal. |
| 27/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 268.2023/014928-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2023 Local: Oficial de justiça - Eduardo Pereira de Godoi |
| 11/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2VJ - Ato Ordinatório - Cumprir (Mandado) - COM ATOS - Sem Prazo |
| 18/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WICS.23.70066383-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/08/2023 14:45 |
| 04/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA556577889TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Zilda Resende de Assis |
| 29/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70041249-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 13:17 |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2VJ - Ato Ordinatório - Cumprir (Carta) - COM ATOS - Sem Prazo |
| 22/05/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte credora juntou aos autos certidão de matrícula atualizada dos bens imóveis indicados à penhora e considerando que os bens são de titularidade da parte devedora: 1. Lavre-se termo de penhora dos bens indicados, conforme disposto no art. 838 do CPC. 2. O executado fica intimado da penhora por meio de seu advogado constituído nos autos (art. 841, §1º, do CPC), e por este ato constituído depositário (art. 840, §2º, do CPC), ressalvada a hipótese de devedor sem patrocínio, cuja intimação deverá ser providenciada pelo credor no prazo de 05 (cinco) dias. O executado terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar. 3. Se o devedor possuir cônjuge que não seja parte nestes autos; ou se parte do imóvel pertencer a terceiro; ou se houver qualquer ônus real sobre a propriedade em favor de terceiro, deverá o credor providenciar os meios necessários para intimação pessoal (cópias necessárias, indicação do endereço e custas respectivas). Observo que, nos termos do artigo 843 do CPC, em sendo o bem indivisível, eventual alienação implicará na transmissão de domínio do bem como um todo, resguardada parte do produto da alienação em favor do cônjuge ou coproprietário. 4. Sem prejuízo, em 15 (quinze) dias, providencie o credor cálculo atualizado do débito, bem como forneça e-mail e número de celular para possibilitar o cadastro e encaminhamento à ARISP, de certidão para averbação da penhora realizada. O não atendimento sujeitará o credor às consequências decorrentes de sua omissão no caso de alienação do imóvel no curso da execução, na forma da Súmula 375 do C. STJ. 4. Após, será realizada a avaliação do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP) |
| 15/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Tendo em vista que a parte credora juntou aos autos certidão de matrícula atualizada dos bens imóveis indicados à penhora e considerando que os bens são de titularidade da parte devedora: 1. Lavre-se termo de penhora dos bens indicados, conforme disposto no art. 838 do CPC. 2. O executado fica intimado da penhora por meio de seu advogado constituído nos autos (art. 841, §1º, do CPC), e por este ato constituído depositário (art. 840, §2º, do CPC), ressalvada a hipótese de devedor sem patrocínio, cuja intimação deverá ser providenciada pelo credor no prazo de 05 (cinco) dias. O executado terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar. 3. Se o devedor possuir cônjuge que não seja parte nestes autos; ou se parte do imóvel pertencer a terceiro; ou se houver qualquer ônus real sobre a propriedade em favor de terceiro, deverá o credor providenciar os meios necessários para intimação pessoal (cópias necessárias, indicação do endereço e custas respectivas). Observo que, nos termos do artigo 843 do CPC, em sendo o bem indivisível, eventual alienação implicará na transmissão de domínio do bem como um todo, resguardada parte do produto da alienação em favor do cônjuge ou coproprietário. 4. Sem prejuízo, em 15 (quinze) dias, providencie o credor cálculo atualizado do débito, bem como forneça e-mail e número de celular para possibilitar o cadastro e encaminhamento à ARISP, de certidão para averbação da penhora realizada. O não atendimento sujeitará o credor às consequências decorrentes de sua omissão no caso de alienação do imóvel no curso da execução, na forma da Súmula 375 do C. STJ. 4. Após, será realizada a avaliação do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70023667-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 13:54 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2023 Teor do ato: Fls. 135/136: Para apreciação do pedido, traga a parte credora certidão atualizada do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 135/136: Para apreciação do pedido, traga a parte credora certidão atualizada do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2023 Teor do ato: Resultado SISBAJUD: Positivo (R$1,10 de R$13.753,76). Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resultado SISBAJUD: Positivo (R$1,10 de R$13.753,76). |
| 01/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 125: Defiro, com a ressalva de que não se trata de reiteração "permanente e sem limites", mas pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme item 4 do comunicado referido na petição (Comunicado CG 289/2021 - "4) O sistema leva em consideração o quanto efetivamente foi bloqueado. Caso não seja possível bloquear todo o valor de imediato, o sistema repetirá a ordem até que ocorra uma das seguintes condições: o limite temporal de 30 dias seja atingido ou o bloqueio do montante total seja alcançado."). Int. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 125: Defiro, com a ressalva de que não se trata de reiteração "permanente e sem limites", mas pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme item 4 do comunicado referido na petição (Comunicado CG 289/2021 - "4) O sistema leva em consideração o quanto efetivamente foi bloqueado. Caso não seja possível bloquear todo o valor de imediato, o sistema repetirá a ordem até que ocorra uma das seguintes condições: o limite temporal de 30 dias seja atingido ou o bloqueio do montante total seja alcançado."). Int. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2022 Teor do ato: Resultado das Pesquisas SISBAJUD (Positivo R$42,53) e INFOJUD e RENAJUD (negativos). Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato ordinatório
Resultado das Pesquisas SISBAJUD (Positivo R$42,53) e INFOJUD e RENAJUD (negativos). |
| 30/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
|
| 30/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70086363-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 10:18 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Com relação à certidão requerida, deverá a serventia certificar se aquela expedida à fl. 100 já atende ao disposto no art. 828 do Código de Processo Civil. Em caso negativo, fica deferida a expedição de nova certidão. 2) Sem prejuízo, prossiga-se no cumprimento de decisão de fls. 85/86. Int. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Com relação à certidão requerida, deverá a serventia certificar se aquela expedida à fl. 100 já atende ao disposto no art. 828 do Código de Processo Civil. Em caso negativo, fica deferida a expedição de nova certidão. 2) Sem prejuízo, prossiga-se no cumprimento de decisão de fls. 85/86. Int. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70063424-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 12:03 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2022 Teor do ato: Fls. 100- certidão expedida. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP) |
| 24/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 100- certidão expedida. |
| 18/08/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70056965-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 11:09 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 06/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70054983-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2022 13:34 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Vista obrigatória: Deverá o exequente apresentar a planilha atualizada do débito, para cumprimento da r. Decisão retro. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP) |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória: Deverá o exequente apresentar a planilha atualizada do débito, para cumprimento da r. Decisão retro. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418206553TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Zilda Resende de Assis Diligência : 26/05/2022 |
| 17/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2022 Teor do ato: Ciência quanto a certidão retro. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP) |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto a certidão retro. |
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70021929-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 10:42 |
| 28/01/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70002222-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 12:01 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 07- 20: defiro a justiça gratuita, anotando-se. Nos termos dos Arts. 829, 914 e 915 do CPC, cite-se o executado pelo correio (Comunicado CG nº 1817/2016), para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida (principal, juros, custas e honorários advocatícios), ou, para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Não efetuado o pagamento, recolhidas as despesas necessárias, expeça-se mandado a fim de que o oficial de justiça proceda à penhora de bens do executado e sua avaliação, lavrando o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (§ 1º do art. 829 do CPC). Caso a citação do executado não se efetive pelo correio, expeça-se mandado para esse fim. O oficial de justiça, não encontrando o executado para citá-lo, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o mesmo em dias distintos, de tudo certificando no mandado (art. 830 do CPC). De logo, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 827,§ 1º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Isaias Lima Bomfim (OAB 371963/SP) |
| 17/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 07- 20: defiro a justiça gratuita, anotando-se. Nos termos dos Arts. 829, 914 e 915 do CPC, cite-se o executado pelo correio (Comunicado CG nº 1817/2016), para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida (principal, juros, custas e honorários advocatícios), ou, para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Não efetuado o pagamento, recolhidas as despesas necessárias, expeça-se mandado a fim de que o oficial de justiça proceda à penhora de bens do executado e sua avaliação, lavrando o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (§ 1º do art. 829 do CPC). Caso a citação do executado não se efetive pelo correio, expeça-se mandado para esse fim. O oficial de justiça, não encontrando o executado para citá-lo, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o mesmo em dias distintos, de tudo certificando no mandado (art. 830 do CPC). De logo, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 827,§ 1º do CPC). Intime-se. |
| 16/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 06/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 02/03/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 03/11/2023 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |