| Exeqte |
Felipe dos Santos Camargo
Advogado: Felipe dos Santos Camargo |
| Exectdo |
Rodrigo Cristo Galiano
Advogado: André Luiz Azevedo Devitte |
| TerIntCer | Roberto Farias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2024 Teor do ato: Tendo em vista o acordo celebrado entre as parte, determino o cancelamento da penhora no rosto dos autos determinada pela decisão de fls. 192. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Felipe dos Santos Camargo (OAB 379909/SP), André Luiz Azevedo Devitte (OAB 407788/SP) |
| 27/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2024 Teor do ato: Tendo em vista o acordo celebrado entre as parte, determino o cancelamento da penhora no rosto dos autos determinada pela decisão de fls. 192. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Felipe dos Santos Camargo (OAB 379909/SP), André Luiz Azevedo Devitte (OAB 407788/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista o acordo celebrado entre as parte, determino o cancelamento da penhora no rosto dos autos determinada pela decisão de fls. 192. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/12/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que constitua título executivo judicial, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro a liberação da restrição que recai sobre o veículo mencionado pelo exequente. Providencie a serventia, pelo sistema RENAJUD, deixando o veículo livre de qualquer ônus existente nesse sistema eletrônico, já que quitada a dívida. Sem condenação em custas. Considerando a inexistência de interesse recursal contra a homologação do negócio celebrado pelas próprias partes, bem como a irrecorribilidade expressamente determinada no art. 41 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Destaco que, em caso de descumprimento do acordo manifestado, havendo requerimento de alguma das partes, fica desde logo deferido o cadastramento de incidente de cumprimento da sentença pela zelosa Serventia. P.I.C. Advogados(s): Felipe dos Santos Camargo (OAB 379909/SP), André Luiz Azevedo Devitte (OAB 407788/SP) |
| 30/11/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que constitua título executivo judicial, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro a liberação da restrição que recai sobre o veículo mencionado pelo exequente. Providencie a serventia, pelo sistema RENAJUD, deixando o veículo livre de qualquer ônus existente nesse sistema eletrônico, já que quitada a dívida. Sem condenação em custas. Considerando a inexistência de interesse recursal contra a homologação do negócio celebrado pelas próprias partes, bem como a irrecorribilidade expressamente determinada no art. 41 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Destaco que, em caso de descumprimento do acordo manifestado, havendo requerimento de alguma das partes, fica desde logo deferido o cadastramento de incidente de cumprimento da sentença pela zelosa Serventia. P.I.C. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70101373-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 11:35 |
| 29/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA600241918TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Roberto Farias |
| 29/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WICS.23.70098827-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 22/11/2023 19:52 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70090722-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 09:47 |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70090284-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 13:15 |
| 20/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 296/297. Ciência às partes das datas designadas para 1º e 2º leilão, respectivamente, o primeiro para 16/11/2023 às 14:15h e terminará em 21/11/2023 às 14:15h e o segundo para o dia 21/11/2023 às 14:16h e terminará em 15/12/2023 às 14:15h. Intime-se. Advogados(s): Felipe dos Santos Camargo (OAB 379909/SP), André Luiz Azevedo Devitte (OAB 407788/SP) |
| 19/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA600228845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Roberto Farias Diligência : 16/10/2023 |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 296/297. Ciência às partes das datas designadas para 1º e 2º leilão, respectivamente, o primeiro para 16/11/2023 às 14:15h e terminará em 21/11/2023 às 14:15h e o segundo para o dia 21/11/2023 às 14:16h e terminará em 15/12/2023 às 14:15h. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70085648-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/10/2023 16:20 |
| 05/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial eletrônica do bem penhorado, com fundamento no artigo 879, inciso II, do CPC/2015, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Cabe ao executado e terceiro interessado informar a localização do bem. Intimem-se. No mais, nomeio a empresa gestoraCHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da redewww.leilaoinvestment.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advirto que o dia e horário para o leilão eletrônico serão designados pelo próprio leiloeiro, devendo ele informar nos autos. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov.CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no ProvimentoCSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Autorizo os funcionários da CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelos artigos 881 e 886 do Novo Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (artigo 13, ProvimentoCSM nº 1625/09). O valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados peloTJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. Intime-se Advogados(s): Felipe dos Santos Camargo (OAB 379909/SP), André Luiz Azevedo Devitte (OAB 407788/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial eletrônica do bem penhorado, com fundamento no artigo 879, inciso II, do CPC/2015, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Cabe ao executado e terceiro interessado informar a localização do bem. Intimem-se. No mais, nomeio a empresa gestoraCHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da redewww.leilaoinvestment.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advirto que o dia e horário para o leilão eletrônico serão designados pelo próprio leiloeiro, devendo ele informar nos autos. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov.CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no ProvimentoCSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Autorizo os funcionários da CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelos artigos 881 e 886 do Novo Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (artigo 13, ProvimentoCSM nº 1625/09). O valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados peloTJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. Intime-se |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70068983-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 26/08/2023 21:29 |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Vistos. De saída, em relação à execução, verifico que nos Embargos de Terceiro opostos pelo terceiro interessado, registrado sob o n.º 1006560-44.2022.826.0268 que tramita neste mesmo Juizado, foi prolatada sentença de improcedência, porém com interposição de Recurso Inominado, ainda não analisado. Considerando a possibilidade de ser admitido e a ele ser concedido o efeito suspensivo, que certamente só teria efeito sobre o bem objeto dos Embargos, necessário que a execução, em relação ao veículo, aguarde o desfecho do Recurso Inominado. No mais, tratando-se de uma execução provisória, necessário se atentar ao art. 520, do Código de Processo Civil, que prevê em seu inciso I a possibilidade da reparação de danos ao executado, bem como necessidade de caução para qualquer transferência de posse. Diante deste cenário, indique o exequente, em 10 dias, outro bem a penhorar ou pedido a respeito. No mais, sobre a ausência do patrono do requerido à audiência de conciliação (fl. 247), destaco que o feito tem valor da causa superior a 20 salários mínimos, sendo obrigatória, neste caso, a presença de advogado da parte. Não há qualquer prova ou justificativa plausível para a ausência do patrono DR. ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE, OAB/SP n.º 407.788, à audiência de conciliação e diante disso, acolho o pedido do exequente e determino que se oficie à OAB local, com as informações necessárias para eventuais providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Felipe dos Santos Camargo (OAB 379909/SP), André Luiz Azevedo Devitte (OAB 407788/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De saída, em relação à execução, verifico que nos Embargos de Terceiro opostos pelo terceiro interessado, registrado sob o n.º 1006560-44.2022.826.0268 que tramita neste mesmo Juizado, foi prolatada sentença de improcedência, porém com interposição de Recurso Inominado, ainda não analisado. Considerando a possibilidade de ser admitido e a ele ser concedido o efeito suspensivo, que certamente só teria efeito sobre o bem objeto dos Embargos, necessário que a execução, em relação ao veículo, aguarde o desfecho do Recurso Inominado. No mais, tratando-se de uma execução provisória, necessário se atentar ao art. 520, do Código de Processo Civil, que prevê em seu inciso I a possibilidade da reparação de danos ao executado, bem como necessidade de caução para qualquer transferência de posse. Diante deste cenário, indique o exequente, em 10 dias, outro bem a penhorar ou pedido a respeito. No mais, sobre a ausência do patrono do requerido à audiência de conciliação (fl. 247), destaco que o feito tem valor da causa superior a 20 salários mínimos, sendo obrigatória, neste caso, a presença de advogado da parte. Não há qualquer prova ou justificativa plausível para a ausência do patrono DR. ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE, OAB/SP n.º 407.788, à audiência de conciliação e diante disso, acolho o pedido do exequente e determino que se oficie à OAB local, com as informações necessárias para eventuais providências cabíveis. Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70035182-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 11/05/2023 16:50 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70029251-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 23:46 |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70028836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 09:08 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA527033289TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Roberto Farias Diligência : 31/03/2023 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2023 Teor do ato: Vistos. Requerimento retro: Primeiramente, justifique o defensor do executado sua ausência à audiência, dentro do prazo de cinco dias, tornando-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Felipe dos Santos Camargo (OAB 379909/SP), André Luiz Azevedo Devitte (OAB 407788/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requerimento retro: Primeiramente, justifique o defensor do executado sua ausência à audiência, dentro do prazo de cinco dias, tornando-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70024517-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 16:35 |
| 29/03/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 29/03/2023 |
Audiência Realizada Inexitosa
Aos 29 de março de 2023, às 13 horas, promovido pela Cidade e comarca de Itapecerica da Serra, na sala de audiência VIRTUAL/MISTA do Centro de solução de conflitos e cidadania de Itapecerica da Serra, nos termos do Comunicado 284/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça que autorizam esse procedimento, sob a orientação e coordenação da MM. Juíza Dra. Patrícia de Assis Ferreira Braguini, tendo atuado como conciliador(a):Patrícia Benedita Elidia Peggion dos Santos Barbosa . Às 13:00 horas, dando-se início aos trabalhos, e feito o pregão das partes, verificou-se a __presença__________ do(a) requerente Felipe dos Santos Camargo, CPF: 399.931.368-40, DESACOMPANHADO(A) do(a) advogado(a) Felipe dos Santos Camargo 379909/SP, bem como a __presença__________ do(a) requerido(a): Rodrigo Cristo Galiano, CPF: 410.915.418-92, DESACOMPANHADO(A) do(a) AUSENTE advogado(a): André Luiz Azevedo Devitte .; Aberta a sessão de conciliação/mediação com as formalidades legais e realizada a identificação das partes, verificou-se que todos estão com suas câmeras, dispositivos de áudio e microfones devidamente habilitados, bem como cientes de que não é permitida a gravação da sessão em seus equipamentos, por configurar afronta ao princípio da confidencialidade, conforme disposto no art. 30 da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Iniciada a sessão de conciliação/mediação, esta restou INFRUTÍFERA, devendo informar que o Requerido após participar da audiência de conciliação se recusou dar o "de acordo" e saiu da audiência. Remeta-se o termo à vara de origem para as deliberações de praxe. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu, conciliador (a), conciliei, digitei, colhi os aceites e remeti o termo de audiência ao CEJUSC. Eu, _Erika dos Santos Borges da Silva, Chefe de Seção Judiciário e Responsável pela Equipe do CEJUSC , m.369.289, assinei digitalmente. Nada mais. |
| 28/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 14/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/237. Anote-se o endereço do terceiro adquirente informado às fls. 236. Após, intime-se, nos termos da decisão de fls. 230/231, para apresentação de embargos, caso queira, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Felipe dos Santos Camargo (OAB 379909/SP), André Luiz Azevedo Devitte (OAB 407788/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 234/237. Anote-se o endereço do terceiro adquirente informado às fls. 236. Após, intime-se, nos termos da decisão de fls. 230/231, para apresentação de embargos, caso queira, no prazo de 15 dias. Int. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70016933-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 21:23 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Trata-se de alegação de fraude à execução em razão da alienação e/ou oneração do bem descrito à fl. 222. Em atenção ao disposto no art. 10, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão. Nos termos do §4º, do art. 792, do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação do terceiro, trazendo aos autos o endereço, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, tendo em vista o interesse na composição, em atenção à Lei n. 13.994, de 24 de abril de 2020, que altera o art. 22 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, designo audiência virtual de conciliação para o dia 29 de março de 2023, às 13:00 horas, a ser realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A audiência supramencionada será realizada por meio de videoconferência, com o emprego da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cabendo às partes a indicação, em cinco dias, de que comparecerão presencialmente ou de seus endereços eletrônicos (e-mail), caso ainda não tenham informado, para remessa do link de acesso à reunião, devendo abrir respectiva conta de e-mail caso não a tenha, salvo se já constar dos autos o endereço eletrônico da parte. Destaco que referido link de acesso à sala virtual será enviado até o dia anterior ao da audiência. Desta forma, dúvidas poderão ser esclarecidas pelo CEJUSC, através dos seguintes canais: e-mail - cejusc.itapecerica@tjsp.jus.br e "Whatsapp Business" (11) 4635-5805 (das 9 às 17 horas) o por telefone (11) 4666-5063 (das 13 às 17 horas). No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual por intermédio do link que será oportunamente informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo ter em mãos seu documento de identificação (como RG, Carteira Nacional de Habilitação, ou passaporte). Intime-se. Advogados(s): Felipe dos Santos Camargo (OAB 379909/SP), André Luiz Azevedo Devitte (OAB 407788/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de alegação de fraude à execução em razão da alienação e/ou oneração do bem descrito à fl. 222. Em atenção ao disposto no art. 10, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão. Nos termos do §4º, do art. 792, do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação do terceiro, trazendo aos autos o endereço, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, tendo em vista o interesse na composição, em atenção à Lei n. 13.994, de 24 de abril de 2020, que altera o art. 22 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, designo audiência virtual de conciliação para o dia 29 de março de 2023, às 13:00 horas, a ser realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A audiência supramencionada será realizada por meio de videoconferência, com o emprego da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cabendo às partes a indicação, em cinco dias, de que comparecerão presencialmente ou de seus endereços eletrônicos (e-mail), caso ainda não tenham informado, para remessa do link de acesso à reunião, devendo abrir respectiva conta de e-mail caso não a tenha, salvo se já constar dos autos o endereço eletrônico da parte. Destaco que referido link de acesso à sala virtual será enviado até o dia anterior ao da audiência. Desta forma, dúvidas poderão ser esclarecidas pelo CEJUSC, através dos seguintes canais: e-mail - cejusc.itapecerica@tjsp.jus.br e "Whatsapp Business" (11) 4635-5805 (das 9 às 17 horas) o por telefone (11) 4666-5063 (das 13 às 17 horas). No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual por intermédio do link que será oportunamente informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo ter em mãos seu documento de identificação (como RG, Carteira Nacional de Habilitação, ou passaporte). Intime-se. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 29/03/2023 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência 35 Situacão: Realizada |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70009541-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 21:50 |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 206/208. Diante do cenário dos autos, tendo em vista o quanto informado à fl. 201, esclareça a parte exequente, no prazo de 10 dias, se possui interesse na averiguação de possível fraude processual ou se tem interesse na conciliação. Intime-se. Advogados(s): Felipe dos Santos Camargo (OAB 379909/SP), André Luiz Azevedo Devitte (OAB 407788/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 206/208. Diante do cenário dos autos, tendo em vista o quanto informado à fl. 201, esclareça a parte exequente, no prazo de 10 dias, se possui interesse na averiguação de possível fraude processual ou se tem interesse na conciliação. Intime-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/11/2022 |
Documento Juntado
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70080955-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 14:20 |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 201. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Felipe dos Santos Camargo (OAB 379909/SP), André Luiz Azevedo Devitte (OAB 407788/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 201. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 02/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70079138-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/11/2022 17:45 |
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
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| 03/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 23/09/2022 |
Documento Juntado
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| 23/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/09/2022 |
Documento Juntado
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| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. Felipe dos Santos Camargo requer a penhora da quota parte relativa aos direitos hereditários do executado (fls. 137-152). DECIDO. Considerando-se que pela certidão de fls. 189, o veiculo indicado não foi localizado, defiro a penhora no rosto dos autos de inventario n. 1003887-37.2014.8.26.0010, que tramita perante a Primeira Vara da Familia do Foro Regional X - do Ipiranga. Oficie-se, com presteza. No mais, cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 109. Intime-se. Advogados(s): Felipe dos Santos Camargo (OAB 379909/SP), André Luiz Azevedo Devitte (OAB 407788/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Felipe dos Santos Camargo requer a penhora da quota parte relativa aos direitos hereditários do executado (fls. 137-152). DECIDO. Considerando-se que pela certidão de fls. 189, o veiculo indicado não foi localizado, defiro a penhora no rosto dos autos de inventario n. 1003887-37.2014.8.26.0010, que tramita perante a Primeira Vara da Familia do Foro Regional X - do Ipiranga. Oficie-se, com presteza. No mais, cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 109. Intime-se. |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70065911-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 13:03 |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Estrada José Nino Soares, Cep: 06950-000, Juquitiba, Sp e, aí estando, deixei de efetuar a Penhora do veículo indicado neste mandado pois, ao percorrer esta estrada em toda a sua extensão, não logrei localizar o imóvel de nº 4.300, Chalé João Leite; estando assim o veículo a ser penhorado, bem como, o executado RODRIGO CRISTO GALIANO, até a presente data, em lugar incerto e não sabido. |
| 03/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WICS.22.70062840-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 03/09/2022 18:03 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/116 e 125/129. Relativamente ao MLE regularmente preenchido (fls. 117) providencie a z. Serventia o cumprimento do item 3 da decisão de fls. 109. No que diz respeito ao veículo localizado via Renajud, tendo, por ora, permanecido inerte o executado acerca do bloqueio de circulação já realizado (fls. 117), expeça-se, imediatamente, mandado de penhora e avaliação do veículo. Por fim, sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, intime-se o executado para que se manifeste acerca das alegação de alienação do veículo em fraude à execução. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Felipe dos Santos Camargo (OAB 379909/SP), André Luiz Azevedo Devitte (OAB 407788/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 110/116 e 125/129. Relativamente ao MLE regularmente preenchido (fls. 117) providencie a z. Serventia o cumprimento do item 3 da decisão de fls. 109. No que diz respeito ao veículo localizado via Renajud, tendo, por ora, permanecido inerte o executado acerca do bloqueio de circulação já realizado (fls. 117), expeça-se, imediatamente, mandado de penhora e avaliação do veículo. Por fim, sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, intime-se o executado para que se manifeste acerca das alegação de alienação do veículo em fraude à execução. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70052520-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 29/07/2022 10:32 |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2022 Teor do ato: 1) Transferido o valor bloqueado para conta à disposição desse Juízo. 2) Intime-se a executada para, se quiser, apresentar embargos. 3) No silêncio, certifique-se o decurso do prazo para embargos, e após, intime-se o exequente para apresentar formulário do MLE preenchido, e com ele, expeça-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente. 4) Quanto ao saldo remanescente da dívida, apresente o exequente planilha atualizada do débito e indique, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. Advogados(s): Felipe dos Santos Camargo (OAB 379909/SP), André Luiz Azevedo Devitte (OAB 407788/SP) |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70051196-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 26/07/2022 01:11 |
| 25/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Transferido o valor bloqueado para conta à disposição desse Juízo. 2) Intime-se a executada para, se quiser, apresentar embargos. 3) No silêncio, certifique-se o decurso do prazo para embargos, e após, intime-se o exequente para apresentar formulário do MLE preenchido, e com ele, expeça-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente. 4) Quanto ao saldo remanescente da dívida, apresente o exequente planilha atualizada do débito e indique, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2022 Teor do ato: Ciência às partes do resultado parcialmente frutífero (R$ 383,03), da ordem de bloqueio. Manifeste-se a parte executada no prazo de 5 dias. Não havendo impugnação no prazo, providencie-se a transferência para conta judicial, ficando assim formalizada a penhora, independentemente de termo. Intime-se. Advogados(s): Felipe dos Santos Camargo (OAB 379909/SP), André Luiz Azevedo Devitte (OAB 407788/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes do resultado parcialmente frutífero (R$ 383,03), da ordem de bloqueio. Manifeste-se a parte executada no prazo de 5 dias. Não havendo impugnação no prazo, providencie-se a transferência para conta judicial, ficando assim formalizada a penhora, independentemente de termo. Intime-se. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do cenário dos autos, cadastre a z. serventia, excepcionalmente, o advogado do executado constituído nos autos principais, não cadastrado pelo exequente, e após, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Felipe dos Santos Camargo (OAB 379909/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Diante do cenário dos autos, cadastre a z. serventia, excepcionalmente, o advogado do executado constituído nos autos principais, não cadastrado pelo exequente, e após, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: O processo judicial em autos eletrônicos, desde a sua concepção, rege-se pelo que, com o advento do Código de Processo Civil que se seguiu, veio a ser proclamado como princípio da cooperação processual (art. 6º da Lei n.º 13.105, de 2015). No interesse da celeridade, da economia e, com elas, da efetividade da prestação jurisdicional, pretendeu-se, pela disciplina legislativa expressa, utilizar a tecnologia como instrumento para, permitida a colaboração de todos os sujeitos do processo, desonerar o sobrecarregado serviço judiciário de tarefas repetitivas de mero registro, juntada etc., reduzindo assim o chamado tempo morto do processo. Com essa finalidade, determinou-se que a distribuição da petição inicial, a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formado digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial (art. 10 da Lei n.º 11.419, de 2006). O exercício dessa possibilidade foi regulamentado, no âmbito do Estado de São Paulo, pela Resolução n.º 551, de 2011, do colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na qual se adverte que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado, que, no seu desempenho, deverá preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico (art. 9º, caput e inc. I). Em conformidade com o regulamento, o portal e-SAJ apresenta, como segunda etapa do peticionamento eletrônico intermediário, o cadastramento de partes e/ou advogados, da qual apenas se pode avançar assinalando o quadro de inequívoca redação: Declaro que as informações acima correspondem aos dados de todas as partes deste requerimento. Tal indicação, sem que o cadastro esteja de fato completo, como no caso sob exame, prejudica a tramitação do processo, em prejuízo do serviço judiciário e da própria parte, e sujeita o responsável, em tese, a responsabilidade processual. Concedo prazo improrrogável de cinco dias para saneamento da falta, a ser promovida diretamente pelo advogado, por meio do Complemento de Cadastro de 1ºGrau, disponível na seção de peticionamento eletrônico do portal de serviços e-SAJ e que conta com manual de utilização disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. No silêncio, cancele-se o incidente. Intime-se. Advogados(s): Felipe dos Santos Camargo (OAB 379909/SP) |
| 10/03/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
O processo judicial em autos eletrônicos, desde a sua concepção, rege-se pelo que, com o advento do Código de Processo Civil que se seguiu, veio a ser proclamado como princípio da cooperação processual (art. 6º da Lei n.º 13.105, de 2015). No interesse da celeridade, da economia e, com elas, da efetividade da prestação jurisdicional, pretendeu-se, pela disciplina legislativa expressa, utilizar a tecnologia como instrumento para, permitida a colaboração de todos os sujeitos do processo, desonerar o sobrecarregado serviço judiciário de tarefas repetitivas de mero registro, juntada etc., reduzindo assim o chamado tempo morto do processo. Com essa finalidade, determinou-se que a distribuição da petição inicial, a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formado digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial (art. 10 da Lei n.º 11.419, de 2006). O exercício dessa possibilidade foi regulamentado, no âmbito do Estado de São Paulo, pela Resolução n.º 551, de 2011, do colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na qual se adverte que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado, que, no seu desempenho, deverá preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico (art. 9º, caput e inc. I). Em conformidade com o regulamento, o portal e-SAJ apresenta, como segunda etapa do peticionamento eletrônico intermediário, o cadastramento de partes e/ou advogados, da qual apenas se pode avançar assinalando o quadro de inequívoca redação: Declaro que as informações acima correspondem aos dados de todas as partes deste requerimento. Tal indicação, sem que o cadastro esteja de fato completo, como no caso sob exame, prejudica a tramitação do processo, em prejuízo do serviço judiciário e da própria parte, e sujeita o responsável, em tese, a responsabilidade processual. Concedo prazo improrrogável de cinco dias para saneamento da falta, a ser promovida diretamente pelo advogado, por meio do Complemento de Cadastro de 1ºGrau, disponível na seção de peticionamento eletrônico do portal de serviços e-SAJ e que conta com manual de utilização disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. No silêncio, cancele-se o incidente. Intime-se. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002207-29.2020.8.26.0268 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 29/07/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 03/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 13/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 26/08/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 17/10/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/03/2023 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |