| Reqte | Renildo de Souza Reis |
| Reqdo | Via Oral Clínica Odontológica Eireli Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0003836-79.2025.8.26.0268 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 01/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000209-38.2023.8.26.0268 - Cumprimento de sentença |
| 21/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA487782220TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Renildo de Souza Reis Diligência : 18/01/2023 |
| 18/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA487782216TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Via Oral Clínica Odontológica Eireli Me Diligência : 13/01/2023 |
| 11/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0003836-79.2025.8.26.0268 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 01/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000209-38.2023.8.26.0268 - Cumprimento de sentença |
| 21/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA487782220TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Renildo de Souza Reis Diligência : 18/01/2023 |
| 18/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA487782216TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Via Oral Clínica Odontológica Eireli Me Diligência : 13/01/2023 |
| 09/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 09/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista que a parte credora requereu a execução da sentença, mas está desacompanhada de advogado, providencie a zelosa Serventia o cadastro do cumprimento de sentença em autos apartados, mediante traslado apenas do requerimento. Com o cadastro do incidente, arquivem-se estes autos, observado o disposto no Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, e prossiga-se nos dependentes. Intimem-se. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2022 |
Certidão Juntada
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| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - pedido cumprimento de sentença |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte autora, para que manifeste-se no prazo de 10 dias, indicando interesse no cumprimento de sentença para recebimento do valor da condenação. No silêncio advirta-se que o feito será arquivado. |
| 12/12/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA458063331TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Via Oral Clínica Odontológica Eireli Me Diligência : 24/10/2022 |
| 29/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA458063328TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Renildo de Souza Reis Diligência : 26/10/2022 |
| 18/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 18/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 17/10/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a restituição de R$5.100,00, quantia que deverá ser atualizada monetariamente a partir da data do desembolso, segundo o INPC/IBGE, refletido na Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais divulgada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, computados de forma simples, desde a data da citação. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei nº 9.099/95). No prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado e independente de intimação, deverá o réu efetuar o pagamento do valor a que foi condenado, sob pena de incidência da multa prevista no artigo523, §1ºdo Novo Código de Processo Civil. O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no valor de R$ 26,00 cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinteendereçoeletrônicohttps://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas conveniados etc.). Anoto, por fim, que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei n.º 9.099/95. P.I.C. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia se decorreu o prazo para defesa da ré. Em caso positivo, regularizem os autos e tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA458035300TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Renildo de Souza Reis |
| 07/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA458035313TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Via Oral Clínica Odontológica Eireli Me Diligência : 31/08/2022 |
| 01/09/2022 |
Documento Juntado
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| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 26/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 24/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Recebo a inicial. No mais, em homenagem aos princípios da economia processual e celeridade que regem os Juizados Especiais Cíveis, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se o(a)(s) réu(s) para apresentar proposta de acordo OU para apresentar defesa em 15 dias, sob pena de revelia, informando ainda se deseja produzir prova oral. Caso a parte ré opte pela apresentação de proposta de acordo, o prazo de contestação terá início apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Ficam as partes advertidas de que os prazos serão contados em dias úteis, conforme Lei n. 13.728/18. Infrutífera a citação pelo correio, servirá esta como mandado/carta precatória. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/08/2022 |
Ajuizamento Digitalizado
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| 24/08/2022 |
Atermação Expedida
Termo de Ajuizamento - Geral - Juizado |
| 23/08/2022 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/01/2023 | Cumprimento de sentença (0000209-38.2023.8.26.0268) |
| 11/12/2025 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0003836-79.2025.8.26.0268) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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