| Reqte |
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Wanderley Romano Donadel |
| Reqdo | Jose Pedro da Silva Sobrinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1723/2026 Data da Publicação: 03/09/2026 |
| 01/09/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1723/2026 Teor do ato: Ante o exposto: a) HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela parte autora (fls. 177/178 e 184/185); b) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; c) CONDENO a parte autora ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, com fulcro no art. 90, caput, do Código de Processo Civil, sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais diante da ausência de citação da parte ré. Após cumpridas as ordens determinadas nesta sentença e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Advogados(s): Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP) |
| 01/09/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Ante o exposto: a) HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela parte autora (fls. 177/178 e 184/185); b) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; c) CONDENO a parte autora ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, com fulcro no art. 90, caput, do Código de Processo Civil, sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais diante da ausência de citação da parte ré. Após cumpridas as ordens determinadas nesta sentença e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. |
| 01/09/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70055445-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2026 20:51 |
| 02/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1723/2026 Data da Publicação: 03/09/2026 |
| 01/09/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1723/2026 Teor do ato: Ante o exposto: a) HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela parte autora (fls. 177/178 e 184/185); b) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; c) CONDENO a parte autora ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, com fulcro no art. 90, caput, do Código de Processo Civil, sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais diante da ausência de citação da parte ré. Após cumpridas as ordens determinadas nesta sentença e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Advogados(s): Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP) |
| 01/09/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Ante o exposto: a) HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela parte autora (fls. 177/178 e 184/185); b) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; c) CONDENO a parte autora ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, com fulcro no art. 90, caput, do Código de Processo Civil, sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais diante da ausência de citação da parte ré. Após cumpridas as ordens determinadas nesta sentença e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. |
| 01/09/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70055445-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2026 20:51 |
| 26/08/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA833132258TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Pedro da Silva Sobrinho |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1512/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1512/2026 Teor do ato: O acordo não comporta homologação, tendo em vista que não foi assinado pela parte ré. Informe a requerente se pretende desistir da ação. Caso pretenda o prosseguimento, requeira o necessário à citação válida do requerido, considerando que a terceira carta também resultou negativa, conforme extrato retro. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP) |
| 05/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O acordo não comporta homologação, tendo em vista que não foi assinado pela parte ré. Informe a requerente se pretende desistir da ação. Caso pretenda o prosseguimento, requeira o necessário à citação válida do requerido, considerando que a terceira carta também resultou negativa, conforme extrato retro. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 05/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WICS.26.70047897-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/07/2026 10:05 |
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70042804-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2026 09:32 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2026 Teor do ato: Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados. Sem Mais. Advogados(s): Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP) |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados. Sem Mais. |
| 30/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA833132244TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Pedro da Silva Sobrinho |
| 18/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833132261TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Pedro da Silva Sobrinho Diligência : 15/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/04/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/04/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/04/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2VJ - Ato Ordinatório - Cumprir (Carta) - COM ATOS - Sem Prazo |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70001417-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2026 14:51 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2026 Teor do ato: Recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$111,06 - Guia de Diligência de Oficial de Justiça Carta: R$32,75 - Guia FEDT - Código 120-1 Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$37,02 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT - Código 434-1 Desarquivamento: R$44,87 - Guia FEDT - Código 206-2 SISBAJUD (teimosinha): R$111,06 - Guia FEDT - Código 434-1 INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 74,07 (por ano). VALORES DE 2025 Advogados(s): Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP) |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$111,06 - Guia de Diligência de Oficial de Justiça Carta: R$32,75 - Guia FEDT - Código 120-1 Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$37,02 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT - Código 434-1 Desarquivamento: R$44,87 - Guia FEDT - Código 206-2 SISBAJUD (teimosinha): R$111,06 - Guia FEDT - Código 434-1 INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 74,07 (por ano). VALORES DE 2025 |
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70000276-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/01/2026 11:25 |
| 05/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2026 Data da Publicação: 06/01/2026 |
| 02/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2026 Teor do ato: Vista obrigatória: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre documento(s) de fls. 139/151 - pesquisa(s). Advogados(s): Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP) |
| 02/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre documento(s) de fls. 139/151 - pesquisa(s). |
| 02/01/2026 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 02/01/2026 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 02/01/2026 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 02/01/2026 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 02/01/2026 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1645/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1645/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia os meios necessários para realização das pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, com o fim de localização do endereço da parte ré. Caso não seja a parte beneficiária da gratuidade da justiça ou não tenha recolhido as custas previamente, deverá fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias (Valor: 1 UFESP calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período - guia FEDTJ código 434-1). Em caso positivo, expeça-se o necessário para efetivação da citação nos endereços apurados e não diligenciados, e em caso negativo, requeira a parte autora o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP) |
| 17/11/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Proceda a serventia os meios necessários para realização das pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, com o fim de localização do endereço da parte ré. Caso não seja a parte beneficiária da gratuidade da justiça ou não tenha recolhido as custas previamente, deverá fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias (Valor: 1 UFESP calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período - guia FEDTJ código 434-1). Em caso positivo, expeça-se o necessário para efetivação da citação nos endereços apurados e não diligenciados, e em caso negativo, requeira a parte autora o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70087530-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 17:29 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70085304-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2025 17:40 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1378/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1378/2025 Teor do ato: V.O.: Manifeste-se o banco/autor, no prazo legal, acerca da Certidão do(a) Senhor(a) Meirinho(a), pág. 126 - (MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO). Desejando novas diligências, igualmente no mesmo prazo, recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$ 111,06 Guia de Diligência de Oficial de Justiça; Carta: R$ 32,75 Guia FEDT Código 120-1; Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$ 37,02 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT Código 434-1; Desarquivamento: R$ 44,87 Guia FEDT Código 206-2; SISBAJUD (teimosinha): R$ 111,06 - Guia FEDT Código 434-1; INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 74,07 (por ano). VALORES DE 2025. Sem Mais. Advogados(s): Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
V.O.: Manifeste-se o banco/autor, no prazo legal, acerca da Certidão do(a) Senhor(a) Meirinho(a), pág. 126 - (MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO). Desejando novas diligências, igualmente no mesmo prazo, recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$ 111,06 Guia de Diligência de Oficial de Justiça; Carta: R$ 32,75 Guia FEDT Código 120-1; Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$ 37,02 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT Código 434-1; Desarquivamento: R$ 44,87 Guia FEDT Código 206-2; SISBAJUD (teimosinha): R$ 111,06 - Guia FEDT Código 434-1; INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 74,07 (por ano). VALORES DE 2025. Sem Mais. |
| 14/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Guia: 28652 Condução: R$ 111,06 |
| 22/08/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 268.2025/015916-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2025 Local: Oficial de justiça - Olavo Francisco Vieira |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2VJ - Ato Ordinatório - Cumprir (Mandado) - COM ATOS - Sem Prazo |
| 23/07/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WICS.25.70057471-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/07/2025 15:30 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2025 Teor do ato: V.O.: Pág. 115: Para o cumprimento do quanto determinado na r. Decisão de pág. 112, em 5 (cinco) dias, recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o caso: Carta: R$ 32,75 - Guia FEDT - Código 120-1. Sem MIS. Advogados(s): Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
V.O.: Pág. 115: Para o cumprimento do quanto determinado na r. Decisão de pág. 112, em 5 (cinco) dias, recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o caso: Carta: R$ 32,75 - Guia FEDT - Código 120-1. Sem MIS. |
| 04/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA766254755TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Jose Pedro da Silva Sobrinho |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2025 Teor do ato: Vistos. O requerido não foi citado a tempo de comparecer à audiência de conciliação designada. Aguarde-se a juntada do AR referente à carta expedida. Em caso de retorno negativo, cite-se e intime-se a parte ré com a advertência de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Advogados(s): Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O requerido não foi citado a tempo de comparecer à audiência de conciliação designada. Aguarde-se a juntada do AR referente à carta expedida. Em caso de retorno negativo, cite-se e intime-se a parte ré com a advertência de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70045498-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 17:33 |
| 04/06/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 03/06/2025 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 03 de junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, promovido pela Cidade e comarca de Itapecerica da Serra, na sala de audiência VIRTUAL/MISTA do Centro de solução de conflitos e cidadania de Itapecerica da Serra, nos termos do Comunicado 284/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça que autorizam esse procedimento, sob a orientação e coordenação da MM. Juíza Dra. Patrícia de Assis Ferreira Braguini. Dando-se início aos trabalhos, e feito o pregão das partes, verificou-se a PRESENÇA do(a) reclamante: BANCO BRADESCO S.A.,, representada por Dra.: Sarah Aryel Machado de Lima OAB/MG 216.246, bem como a AUSÊNCIA do(a) requerido(a-s): Jose Pedro da Silva Sobrinho, CPF: 42208430867, por si e por seu patrono. Iniciada a sessão de conciliação/mediação, esta restou PREJUDICADA diante da ausência do(a) requerido(a). A seguir, pelo(a) conciliador(a) foi dito que: Remeta-se o termo à vara de origem para as deliberações de praxe. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu, conciliador(a), conciliei, digitei, colhi os aceites e remeti o termo de audiência ao CEJUSC. Eu, Erika dos Santos Borges da Silva, Escrevente Técnico Judiciário, m.369.289, assinei digitalmente. Nada mais. |
| 27/05/2025 |
Expedição de documento
Link Audiencia_JEC |
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/05/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 03/06/2025 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Não Realizada |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70037134-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2025 17:50 |
| 15/05/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2VJ - Ato Ordinatório - Cumprir (Carta) - COM ATOS - Sem Prazo |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70027821-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2025 21:21 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2025 Teor do ato: Ausente a taxa de citação, devendo a parte autora comprová-la nos autos no prazo de 15 dias. Após, libere-se a carta de citação. Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, no dia 03 de junho de 2025, às 14h30, que poderá se realizar de forma virtual ou híbrida. As sessões presenciais deverão ser informadas previamente conforme o interesse das partes. A audiência por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados, cujo link de acesso será disponibilizado nos próprios autos digitais por meio de Certidão expedida pela serventia do CEJUSC antes da data e hora marcada. É de responsabilidade da (s) parte (s) e seu (s) patrono (s) a consulta nos autos para obtenção do link de acesso à Sessão Virtual. Caso a(s) parte(s) e/ou patrono(s) desejar(em) receber o link para participação da sessão virtual por outro canal, deverá(ão) fornecer(em) os dados necessários para envio do respectivo link em até 7 (sete) dias antes da data marcada através dos canais de atendimento do CEJUSC. A fim de garantir o cumprimento da decisão, em especial a disponibilização do link de acesso à plataforma virtual e eventual contato entre as partes e a serventia do CEJUSC, caberá ao Sr. Oficial de Justiça, quando da intimação, informar que o referido link ficará disponível para consulta diretamente nos autos digitais, devendo a (s) parte (s) consultar os autos por intermédio de senha OU entrar (em) em contato com o CEJUSC. Canais de atendimento: e-mail:cejusc.itapecerica@tjsp.jus.br; whats app business 11 4635-5805 ou 11 4635-5805 (das 09 às 17 horas). Com exceção dos beneficiários da Justiça Gratuita, FIXO a remuneração do mediador/conciliador (a) no patamar básico (Nível de remuneração I), observadas as regras fixadas na RESOLUÇÃO 809/2019 do TJSP, publicada no D.J.E. dia 21 de março de 2019 fls.01/03, especialmente, no que tange a número de horas, valor da causa e complexidade da demanda, cuja comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do mediador/conciliador deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência. Caso não haja conciliação, a parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador deverá comprovar nos autos, no prazo de dez dias, o cumprimento da obrigação. Esclarece-se que o valor será devido, por sessão efetivamente instalada independente do resultado, a ser paga pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação. Assim sendo, caso a (s) parte (s) NÃO tenha (m) justiça gratuita deferida pelo (a) Juiz (a) até a data da sessão de conciliação/mediação, o(a) mediador/conciliador(a) do plantão falará sobre como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da sessão virtual/híbrida de mediação/conciliação. CITE-SE E INTIME-SE a PARTE RÉ POR CARTA. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Por a economia e celeridade processual, e também tendo em conta o princípio do impulso oficial, os pedidos da parte autora para eventuais pesquisas de endereços da parte ré, via Sisbajud e/ou Infojud e/ou Renajud ficam desde já deferidos, desde que comprovado o pagamento das despesas respectivas, quando não beneficiária da justiça gratuita, cabendo à zelosa serventia cumprir e certificar o que for necessário. Do contrário, lancem-se atos ordinatórios para a regularização ou complementação do que for necessário quando for o dever processual da parte. No presente caso, providencie a serventia as pesquisas de endereços. Na descoberta de endereços não tentados, fica desde já deferida a diligência citatória, na forma requerida no pedido inicial (mandado ou carta), devendo ser expedido ato ordinatório para recolhimento das custas, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG) |
| 31/03/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
. |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ausente a taxa de citação, devendo a parte autora comprová-la nos autos no prazo de 15 dias. Após, libere-se a carta de citação. Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, no dia 03 de junho de 2025, às 14h30, que poderá se realizar de forma virtual ou híbrida. As sessões presenciais deverão ser informadas previamente conforme o interesse das partes. A audiência por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados, cujo link de acesso será disponibilizado nos próprios autos digitais por meio de Certidão expedida pela serventia do CEJUSC antes da data e hora marcada. É de responsabilidade da (s) parte (s) e seu (s) patrono (s) a consulta nos autos para obtenção do link de acesso à Sessão Virtual. Caso a(s) parte(s) e/ou patrono(s) desejar(em) receber o link para participação da sessão virtual por outro canal, deverá(ão) fornecer(em) os dados necessários para envio do respectivo link em até 7 (sete) dias antes da data marcada através dos canais de atendimento do CEJUSC. A fim de garantir o cumprimento da decisão, em especial a disponibilização do link de acesso à plataforma virtual e eventual contato entre as partes e a serventia do CEJUSC, caberá ao Sr. Oficial de Justiça, quando da intimação, informar que o referido link ficará disponível para consulta diretamente nos autos digitais, devendo a (s) parte (s) consultar os autos por intermédio de senha OU entrar (em) em contato com o CEJUSC. Canais de atendimento: e-mail:cejusc.itapecerica@tjsp.jus.br; whats app business 11 4635-5805 ou 11 4635-5805 (das 09 às 17 horas). Com exceção dos beneficiários da Justiça Gratuita, FIXO a remuneração do mediador/conciliador (a) no patamar básico (Nível de remuneração I), observadas as regras fixadas na RESOLUÇÃO 809/2019 do TJSP, publicada no D.J.E. dia 21 de março de 2019 fls.01/03, especialmente, no que tange a número de horas, valor da causa e complexidade da demanda, cuja comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do mediador/conciliador deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência. Caso não haja conciliação, a parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador deverá comprovar nos autos, no prazo de dez dias, o cumprimento da obrigação. Esclarece-se que o valor será devido, por sessão efetivamente instalada independente do resultado, a ser paga pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação. Assim sendo, caso a (s) parte (s) NÃO tenha (m) justiça gratuita deferida pelo (a) Juiz (a) até a data da sessão de conciliação/mediação, o(a) mediador/conciliador(a) do plantão falará sobre como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da sessão virtual/híbrida de mediação/conciliação. CITE-SE E INTIME-SE a PARTE RÉ POR CARTA. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Por a economia e celeridade processual, e também tendo em conta o princípio do impulso oficial, os pedidos da parte autora para eventuais pesquisas de endereços da parte ré, via Sisbajud e/ou Infojud e/ou Renajud ficam desde já deferidos, desde que comprovado o pagamento das despesas respectivas, quando não beneficiária da justiça gratuita, cabendo à zelosa serventia cumprir e certificar o que for necessário. Do contrário, lancem-se atos ordinatórios para a regularização ou complementação do que for necessário quando for o dever processual da parte. No presente caso, providencie a serventia as pesquisas de endereços. Na descoberta de endereços não tentados, fica desde já deferida a diligência citatória, na forma requerida no pedido inicial (mandado ou carta), devendo ser expedido ato ordinatório para recolhimento das custas, se o caso. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 22/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2026 |
Petições Diversas |
| 30/07/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 31/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/06/2025 | Conciliação | Não Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |