| Reqte |
Vanusa Ferreira da Silva
Advogada: Kelly Cristina Solbes Pires Reprtate: Adilson Ferreira da Silva |
| Reqdo |
Jeanderly Pasquali
Advogada: Simone Mendes Godinho Advogada: Angelica Pasquali |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/04/2019 |
Serventuário
Regularização de arquivamento |
| 22/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/04/2019 |
Serventuário
Regularização de arquivamento |
| 22/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2019 |
Serventuário
|
| 21/02/2019 |
Serventuário
|
| 01/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2018 |
Autos no Prazo
|
| 13/09/2018 |
Serventuário
|
| 18/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 403 |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2018 Teor do ato: Em reiteração - Providencie o(a) Procurador(a) da parte requerida Jeanderly Pasquali, o recolhimento das custas referentes à juntada dos instrumentos de mandatos judiciais de fls. 81, 174 e 291, no valor de R$ 57,24 (cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 304-9. Providencie o(a) Procurador(a) da parte requerida, Rosineide Junkes Lussoli, o recolhimento das custas referentes à juntada dos instrumentos dos mandatos judiciais de fls. 99, 156, 185 e 289, no valor de R$ 76,32 (setenta e seis reais e trinta e dois centavos), em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 304-9. Não efetuado o recolhimento do valor informado, será expedido ofício para inscrição do débito em dívida ativa. Advogados(s): Kelly Cristina Solbes Pires (OAB 178478/SP), Simone Mendes Godinho (OAB 225995/SP), Angelica Pasquali (OAB 23998/SC) |
| 11/07/2018 |
Serventuário
|
| 11/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Em reiteração - Providencie o(a) Procurador(a) da parte requerida Jeanderly Pasquali, o recolhimento das custas referentes à juntada dos instrumentos de mandatos judiciais de fls. 81, 174 e 291, no valor de R$ 57,24 (cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 304-9. Providencie o(a) Procurador(a) da parte requerida, Rosineide Junkes Lussoli, o recolhimento das custas referentes à juntada dos instrumentos dos mandatos judiciais de fls. 99, 156, 185 e 289, no valor de R$ 76,32 (setenta e seis reais e trinta e dois centavos), em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 304-9. Não efetuado o recolhimento do valor informado, será expedido ofício para inscrição do débito em dívida ativa. |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 406/407 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: Providencie o(a) Procurador(a) da parte requerida Jeanderly Pasquali, o recolhimento das custas referentes à juntada dos instrumentos de mandatos judiciais de fls. 81, 174 e 291, no valor de R$ 57,24 (cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 304-9. Providencie o(a) Procurador(a) da parte requerida, Rosineide Junkes Lussoli, o recolhimento das custas referentes à juntada dos instrumentos dos mandatos judiciais de fls. 99, 156, 185 e 289, no valor de R$ 76,32 (setenta e seis reais e trinta e dois centavos), em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 304-9. Não efetuado o recolhimento do valor informado, será expedido ofício para inscrição do débito em dívida ativa. Advogados(s): Kelly Cristina Solbes Pires (OAB 178478/SP), Simone Mendes Godinho (OAB 225995/SP), Angelica Pasquali (OAB 23998/SC) |
| 05/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Providencie o(a) Procurador(a) da parte requerida Jeanderly Pasquali, o recolhimento das custas referentes à juntada dos instrumentos de mandatos judiciais de fls. 81, 174 e 291, no valor de R$ 57,24 (cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 304-9. Providencie o(a) Procurador(a) da parte requerida, Rosineide Junkes Lussoli, o recolhimento das custas referentes à juntada dos instrumentos dos mandatos judiciais de fls. 99, 156, 185 e 289, no valor de R$ 76,32 (setenta e seis reais e trinta e dois centavos), em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 304-9. Não efetuado o recolhimento do valor informado, será expedido ofício para inscrição do débito em dívida ativa. |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 300/306 |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2017 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado do feito (fls. 408/409), manifestem-se as partes em prosseguimento. Ressalta-se que eventual cumprimento de sentença deverá observar o disposto no Provimento CG n.º 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das Normas da Corregedoria deste e. TJ/SP. Advogados(s): Kelly Cristina Solbes Pires (OAB 178478/SP), Simone Mendes Godinho (OAB 225995/SP), Angelica Pasquali (OAB 23998/SC) |
| 19/10/2017 |
Proferido Despacho
Diante do trânsito em julgado do feito (fls. 408/409), manifestem-se as partes em prosseguimento. Ressalta-se que eventual cumprimento de sentença deverá observar o disposto no Provimento CG n.º 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das Normas da Corregedoria deste e. TJ/SP. |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/10/2017 |
Início da Execução Juntado
0006798-56.2017.8.26.0268 - Cumprimento de sentença |
| 02/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2017 |
Proferido Despacho
Baixo os autos para juntada de petição. |
| 29/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
informando decisãodo STJ na Apelaçção nº 0001088-02.2010.8.26.0268 |
| 20/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2017 Data da Disponibilização: 12/06/2017 Data da Publicação: 13/06/2017 Número do Diário: 2366 Página: 151 |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.manifestem-se as partes em prosseguimento, tendo em vista o retorno do processo do ETJ. Advogados(s): Kelly Cristina Solbes Pires (OAB 178478/SP), Simone Mendes Godinho (OAB 225995/SP), Angelica Pasquali (OAB 23998/SC) |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 08/06/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.manifestem-se as partes em prosseguimento, tendo em vista o retorno do processo do ETJ. |
| 15/05/2017 |
Serventuário
|
| 15/05/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado III, - SEJ 2.1.3 Complexo Judiciário do Ipiranga, sala 46 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Judicial |
| 23/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado III, - SEJ 2.1.3 Complexo Judiciário do Ipiranga, sala 46 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 23/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2013 |
Serventuário
|
| 21/05/2013 |
Contrarrazões Juntada
|
| 21/05/2013 |
Serventuário
|
| 21/05/2013 |
Serventuário
|
| 16/05/2013 |
Autos no Prazo
|
| 16/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Judicial |
| 30/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Simone Mendes Godinho Vencimento: 06/05/2013 |
| 29/04/2013 |
Serventuário
prazo 26/05 |
| 29/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2013 Data da Disponibilização: 29/04/2013 Data da Publicação: 30/04/2013 Número do Diário: 1404 Página: 175/180 |
| 26/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2013 Teor do ato: 1) Certidão de fls. 246/250: Reconsidero o despacho de fls. 232. DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação das contrarrazões. 2) Após, remeta-se o feito ao e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Kelly Cristina Solbes Pires (OAB 178478/SP), Simone Mendes Godinho (OAB 225995/SP), Angelica Pasquali (OAB 23998/SC) |
| 15/04/2013 |
Serventuário
rel 97 |
| 09/04/2013 |
Remetido ao DJE
Aguardando remessa à imprensa |
| 08/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Judicial |
| 05/04/2013 |
Proferido Despacho
1) Certidão de fls. 246/250: Reconsidero o despacho de fls. 232. DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação das contrarrazões. 2) Após, remeta-se o feito ao e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 03/04/2013 |
Conclusos para Despacho
salaz do Juiz Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira |
| 21/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2013 Data da Disponibilização: 21/03/2013 Data da Publicação: 22/03/2013 Número do Diário: 1379 Página: 199/205 |
| 20/03/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 231: INDEFIRO, haja vista que houve a devida publicação para apresentação das contrarrazões, tendo inclusive decorrido o prazo para manifestação, conforme se pode verificar a fls. 226/227. No mais, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se as formalidades legais. Int. Advogados(s): Kelly Cristina Solbes Pires (OAB 178478/SP), Simone Mendes Godinho (OAB 225995/SP), Angelica Pasquali (OAB 23998/SC) |
| 19/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2013 |
Serventuário
CUMPRIR ROSANGELA MESA |
| 19/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2013 Data da Disponibilização: 19/03/2013 Data da Publicação: 20/03/2013 Número do Diário: 1377 Página: 220/225 |
| 18/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2013 Teor do ato: 1) Publique-se o despacho de fls. 232. 2) Fls. 234/243: Tendo em vista que a nobre advogada não localizou a publicação, determino que a servidora Rosangela junte o recorte da publicação e certifique o ocorrido.Fls.232:Vistos. Fls. 231: INDEFIRO, haja vista que houve a devida publicação para apresentação das contrarrazões, tendo inclusive decorrido o prazo para manifestação, conforme se pode verificar a fls. 226/227.No mais, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se as formalidades legais.Int. Advogados(s): Kelly Cristina Solbes Pires (OAB 178478/SP), Simone Mendes Godinho (OAB 225995/SP), Angelica Pasquali (OAB 23998/SC) |
| 15/03/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Judicial |
| 14/03/2013 |
Proferido Despacho
1) Publique-se o despacho de fls. 232. 2) Fls. 234/243: Tendo em vista que a nobre advogada não localizou a publicação, determino que a servidora Rosangela junte o recorte da publicação e certifique o ocorrido.Fls.232:Vistos. Fls. 231: INDEFIRO, haja vista que houve a devida publicação para apresentação das contrarrazões, tendo inclusive decorrido o prazo para manifestação, conforme se pode verificar a fls. 226/227.No mais, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se as formalidades legais.Int. |
| 11/03/2013 |
Conclusos para Despacho
sala do Juiz Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira |
| 08/03/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Judicial |
| 31/10/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 231: INDEFIRO, haja vista que houve a devida publicação para apresentação das contrarrazões, tendo inclusive decorrido o prazo para manifestação, conforme se pode verificar a fls. 226/227. No mais, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se as formalidades legais. Int. |
| 17/10/2012 |
Conclusos para Despacho
sala do juiz Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira |
| 27/09/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. |
| 20/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/08/2012 |
Despacho Proferido
Regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. |
| 07/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/08/2012 |
| 27/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-30 |
| 19/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-25 |
| 19/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo o Recurso de Apelação em seus regulares efeitos. À parte contrária para contrarrazões. |
| 30/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 28/05/2012 |
Despacho Proferido
Recebo o Recurso de Apelação em seus regulares efeitos. À parte contrária para contrarrazões. |
| 25/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-15 |
| 18/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-15 |
| 15/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 208/210 - Vistos. VANUSA FERREIRA DA SILVA, representada por seu genitor ADILSON FERREIRA DA SILVA, filha de Rosa Maria da Silva, ajuizou ação de indenização em face de JEANDERLY PASQUALI e ROSINEIDE JUNKES LUSSOLI alegando que, no dia 13.10.05, por volta das 18:40 horas, a Srª Rosa Maria da Silva juntamente com Maria Josefa da Silva, o menor Salatiel Felix da Silva e a autora estavam atravessando a rodovia Régis Bittencourt, Km. 326,2, sentido Paraná, pista da direita, quando foram atropelados pelo caminhão de propriedade da requerida, o qual era conduzido pelo requerido. Que Rosa Maria, Maria Josefa e Salatiel faleceram em razão do acidente. Requer a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais de R$100.000,00 (cem mil reais). Juntou documentos (fls. 09/51). Deferida a gratuidade de justiça à autora (fls. 55). Citação (fls. 67/68). Contestação (fls. 72/98). Réplica (fls. 107/117). Despacho saneador (fls. 152). Audiência de instrução e julgamento (fls. 173). Memoriais (fls. 187/191; 194/197 e 198/206). É o relatório. FUNDAMENTO. DECIDO. O pedido é improcedente. Em depoimento pessoal, o requerido Jeanderly disse que não conseguiu frear o caminhão, quando apareceram as vítimas na sua frente. A testemunha Ailton Pereira Branco disse que o local do acidente não é iluminado e que havia uma placa indicativa da velocidade máxima de 40 Km/h. A testemunha Mauricio Cezar Pereira Branco afirmou que, à época, existia uma passarela, que ficava a 200 metros do local dos fatos. Acrescentou que o local não é iluminado. O laudo de fls. 18/28 demonstra que, no local, a velocidade máxima permitida era de 40 Km/h e que não havia iluminação. Consta, ainda, que os discos de tacógrafo não se prestaram para análise. Consta no boletim de ocorrência de fls. 31 que ?O autor conduzia seu caminhão (...), quando subitamente três pessoas cruzaram a pista da faixa da direita para a esquerda em sua frente e o autor não conseguiu frear a tempo, vindo a atropelá-los (...). Na Delegacia de Polícia, o requerido disse que trafegava a uma velocidade média de 75 a 80 Km/h. O declarante José Geovani da Silva, filho da vítima Maria Josefa da Silva, na DP, disse que ?tem certeza que isso foi uma fatalidade, e não atribui a culpa ao motorista do caminhão.? A promotora de justiça pediu o arquivamento do inquérito, em razão da inexistência dos requisitos para propositura da ação penal (fls. 48/49). Esse é o contexto probatório. Com efeito, o acidente que provocou a morte de Rosa Maria, Maria Josefa e Salatiel foi uma fatalidade. Observa-se que a vítima Salatiel ? menor doente mental - correu para o meio da pista, momento em que Rosa e Maria Josefa correram atrás dele para retirá-lo de lá, mas não deu tempo, pois o caminhão do requerido não conseguiu frear e atropelou todos. Observa-se, ainda, que o filho da vítima Maria Josefa disse na DP que o fato foi uma fatalidade. Na mesma linha, foi a promoção de arquivamento da promotora de justiça (fls. 48/49). Cumpre ressaltar que havia nas proximidades do local uma passarela, que não foi utilizada pelas vítimas, até porque elas não tinham a intenção de passar para o outro lado da rodovia. As vítimas somente entraram na rodovia, porque a criança se soltou da mão da irmã. Nota-se, ainda que, apesar do motorista do caminhão estar numa velocidade acima da permitida no local, tal situação não demonstra, por si só, que Jeanderly tenha responsabilidade pelo evento danoso. Importa destacar que o contexto probatório não demonstrou que, caso o caminhão estivesse a 40 Km/h, o acidente não teria ocorrido. O atropelamento realmente foi uma triste fatalidade. Nesse contexto, o pedido de indenização deve ser julgado improcedente. Do exposto, com fulcro legal no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização formulado por VANUSA FERREIRA DA SILVA, representada por seu genitor ADILSON FERREIRA DA SILVA, em face de JEANDERLY PASQUALI e ROSINEIDE JUNKES LUSSOLI. Em razão da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50. Transitada em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se. Itapecerica da Serra, 23 de abril de 2012 Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira Juiz de Direito |
| 10/05/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 299/2012 Livro: 33 Folha(s): de 177 até 179 Data Registro: 10/05/2012 18:04:11 |
| 23/04/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 299/2012 registrada em 10/05/2012 no livro nº 33 às Fls. 177/179: Do exposto, com fulcro legal no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização formulado por VANUSA FERREIRA DA SILVA, representada por seu genitor ADILSON FERREIRA DA SILVA, em face de JEANDERLY PASQUALI e ROSINEIDE JUNKES LUSSOLI. |
| 13/04/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06 |
| 29/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-06 |
| 26/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7606102 |
| 16/03/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7606102 - Advogado: SIMONE MENDES GODINHO OAB: 225995/SP Local Origem: 2277-4ª. Vara Judicial(Fórum de Itapecerica da Serra) Data de Envio: 16/03/2012 Data de Recebimento: 26/03/2012 Previsão de Retorno: 26/03/2012 Vol.: Todos |
| 16/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7581633 |
| 13/03/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7581633 - Advogado: KELLY CRISTINA SOLBES PIRES OAB: 178478/SP Local Origem: 2277-4ª. Vara Judicial(Fórum de Itapecerica da Serra) Data de Envio: 13/03/2012 Data de Recebimento: 16/03/2012 Previsão de Retorno: 16/03/2012 Vol.: Todos |
| 13/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 6/4 |
| 07/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/02/2012 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 31/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos em saneador. 1. Trata-se de ação de reparação por danos morais proposta por VANUSA FERREIRA DA SILVA contra JEANDERLY PASQUALI e ROSINEIDE JUNKES LUSSOLI, alegando que sua mãe, irmão e avó foram vítimas de atropelamento pelo caminhão dos requeridos, que trafegava acima do limite de velocidade e fazendo ultrapassagem em local proibido. Citados, os requeridos apresentaram suas contestações. O requerido Jeanderly argüiu a prescrição da pretensão autoral e a culpa exclusiva das vítimas. A requerida Rosineide argüiu a prescrição da pretensão, a sua ilegitimidade passiva e, no mérito, a culpa exclusiva das vítimas. Réplica em fls. 132/140. 2. Para apreciação do pedido de assistência judiciária do requerido Jeanderly, deverá este acostar aos autos documentos que comprovem sua condição de hipossuficiência. 3. A preliminar de ilegitimidade passiva da requerida Rosineide não pode ser acolhida, tendo em vista não haver prova nos autos de que a requerida tenha vendido o veículo envolvido no acidente ao requerido Jeanderly. A preliminar de mérito também deve ser afastada, tendo em vista a interrupção da prescrição ocorrida em virtude da propositura de ação anterior, que tramitou por este mesmo juízo, e que foi extinta sem julgamento do mérito. Nos mais o processo se encontra em termos, razão pelo qual dou o feito por saneado. 4. Como ponto controvertido fixo a existência de culpa do requerido Jeanderly e de culpa das vítimas. Defiro a produção de prova testemunhal para oitiva das testemunhas da requerente arroladas em fl. 150. Os requeridos não apresentaram seus róis de testemunhas tempestivamente, restando preclusa a prova. Defiro o depoimento pessoal do requerido Jeanderli, que deverá ser intimado na forma do art. 343, §1º do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de depoimento pessoal da requerida Rosineide, tendo em vista que nada irá elucidar em relação ao ponto controvertido, pois sua responsabilidade decorre da propriedade do veículo. Designo audiência de instrução de julgamento para o dia 06 de março de 2012, às 15h30m. Intime-se partes e testemunhas arroladas em fls. 150. Depreque-se a intimação pessoal do requerido Jeanderly, fazendo constar expresamente no mandado o teor do 343, §1º do Código de Processo Civil. |
| 10/01/2012 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 11/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-MESA |
| 10/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-MESA |
| 07/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos em saneador. 1. Trata-se de ação de reparação por danos morais proposta por VANUSA FERREIRA DA SILVA contra JEANDERLY PASQUALI e ROSINEIDE JUNKES LUSSOLI, alegando que sua mãe, irmão e avó foram vítimas de atropelamento pelo caminhão dos requeridos, que trafegava acima do limite de velocidade e fazendo ultrapassagem em local proibido. Citados, os requeridos apresentaram suas contestações. O requerido Jeanderly argüiu a prescrição da pretensão autoral e a culpa exclusiva das vítimas. A requerida Rosineide argüiu a prescrição da pretensão, a sua ilegitimidade passiva e, no mérito, a culpa exclusiva das vítimas. Réplica em fls. 132/140. 2. Para apreciação do pedido de assistência judiciária do requerido Jeanderly, deverá este acostar aos autos documentos que comprovem sua condição de hipossuficiência. 3. A preliminar de ilegitimidade passiva da requerida Rosineide não pode ser acolhida, tendo em vista não haver prova nos autos de que a requerida tenha vendido o veículo envolvido no acidente ao requerido Jeanderly. A preliminar de mérito também deve ser afastada, tendo em vista a interrupção da prescrição ocorrida em virtude da propositura de ação anterior, que tramitou por este mesmo juízo, e que foi extinta sem julgamento do mérito. Nos mais o processo se encontra em termos, razão pelo qual dou o feito por saneado. 4. Como ponto controvertido fixo a existência de culpa do requerido Jeanderly e de culpa das vítimas. Defiro a produção de prova testemunhal para oitiva das testemunhas da requerente arroladas em fl. 150. Os requeridos não apresentaram seus róis de testemunhas tempestivamente, restando preclusa a prova. Defiro o depoimento pessoal do requerido Jeanderli, que deverá ser intimado na forma do art. 343, §1º do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de depoimento pessoal da requerida Rosineide, tendo em vista que nada irá elucidar em relação ao ponto controvertido, pois sua responsabilidade decorre da propriedade do veículo. Designo audiência de instrução de julgamento para o dia 06 de março de 2012, às 15h30m. Intime-se partes e testemunhas arroladas em fls. 150. Depreque-se a intimação pessoal do requerido Jeanderly, fazendo constar expresamente no mandado o teor do 343, §1º do Código de Processo Civil. |
| 05/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada JUNTADA |
| 22/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Para apreciação do pedido de produção de prova testemunhal, apresentem as partes seus róis de testemunhas, devidamente qualificadas, informando ainda se comparecerão independente de intimação ou se deverão ser intimadas para a audiência, hipótese em que deverão ser recolhidas desde já as custas necessárias caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita. O não atendimento desta determinação implicará na preclusão da prova requerida. Int. |
| 21/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-10 |
| 06/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Para apreciação do pedido de produção de prova testemunhal, apresentem as partes seus róis de testemunhas, devidamente qualificadas, informando ainda se comparecerão independente de intimação ou se deverão ser intimadas para a audiência, hipótese em que deverão ser recolhidas desde já as custas necessárias caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita. O não atendimento desta determinação implicará na preclusão da prova requerida. Int. |
| 29/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/08/2011 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos em |
| 20/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 141 - Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No mesmo prazo digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. |
| 19/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-26 |
| 29/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/06/2011 |
Despacho Proferido
Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No mesmo prazo digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. |
| 07/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6189623 |
| 11/05/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6189623 - Advogado: KELLY CRISTINA SOLBES PIRES OAB: 178478/SP Local Origem: 2277-4ª. Vara Judicial(Fórum de Itapecerica da Serra) Data de Envio: 11/05/2011 Data de Recebimento: 02/06/2011 Previsão de Retorno: 02/06/2011 Vol.: Todos |
| 04/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-13 |
| 12/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-02 |
| 16/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 04/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-URGENTE |
| 09/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-05 |
| 07/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-URGENTE |
| 04/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-23 |
| 13/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-URGENTE |
| 07/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-23 |
| 06/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-URGENTE |
| 27/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-23 |
| 24/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox |
| 24/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-23 |
| 27/07/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada URG. |
| 01/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28 |
| 09/06/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4795994 |
| 09/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-URGENTE |
| 02/06/2010 |
Despacho Proferido
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite(m)-se, servindo-se a presente (por cópia) como mandado, para que no prazo de 15(quinze) dias conteste(m), advertindo-o(a)(s) ainda de que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) Autor(a)(es). Int. e cumpra-se na forma da lei. |
| 28/05/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4795994 - Local Origem: 115-Distribuidor(Fórum de Itapecerica da Serra) Local Destino: 2277-4ª. Vara Judicial(Fórum de Itapecerica da Serra) Data de Envio: 28/05/2010 Data de Recebimento: 09/06/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 28/05/2010 |
Cancelamento de Redistribuição
Cancelada a Redistribuição do Processo do F. Itapec. da Serra da 4ª. Vara Judicial (Nro.Ordem 137/2010) p/ 3ª. Vara Judicial (Nro.Ordem 302/2010), retornando o processo para vara anterior. Motivo: EM CUMPRIMENTO AO R DESPACHO DE FLS 54 E VERSO - MFS |
| 28/05/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4795338 |
| 28/05/2010 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 4795338 - Motivo: Em cumprimento ao r. despacho de fls. 54 e 54v. Local Origem: 113-3ª. Vara Judicial(Fórum de Itapecerica da Serra) Local Destino: 115-Distribuidor(Fórum de Itapecerica da Serra) Data de Envio: 28/05/2010 Data de Recebimento: 28/05/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 27/04/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - URG |
| 26/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - O mesmo pedido já havia sido feito em outro processo que tramitou pela 4ª Vara, extinto sem análise do mérito. Incide, portanto, o inciso II do art. 253do CPC. Remetam-se os autos à 4ª Vara , dando-se baixa no distribuidor e procedendo-se como de praxe. Int. |
| 26/04/2010 |
Despacho Proferido
O mesmo pedido já havia sido feito em outro processo que tramitou pela 4ª Vara, extinto sem análise do mérito. Incide, portanto, o inciso II do art. 253do CPC. Remetam-se os autos à 4ª Vara , dando-se baixa no distribuidor e procedendo-se como de praxe. Int. |
| 12/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/03/2010- c/JUIZ DR. GABRIEL |
| 11/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4473018 |
| 11/03/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4473018 - Local Origem: 115-Distribuidor(Fórum de Itapecerica da Serra) Local Destino: 113-3ª. Vara Judicial(Fórum de Itapecerica da Serra) Data de Envio: 11/03/2010 Data de Recebimento: 11/03/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 11/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/03/2010 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio do F. Itapec. da Serra da 4ª. Vara Judicial (Nro.Ordem 137/2010) p/ 3ª. Vara Judicial (Nro.Ordem 302/2010) Motivo: POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| 10/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4469753 |
| 10/03/2010 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 4469753 - Motivo: para livre distribuição Local Origem: 2277-4ª. Vara Judicial(Fórum de Itapecerica da Serra) Local Destino: 115-Distribuidor(Fórum de Itapecerica da Serra) Data de Envio: 10/03/2010 Data de Recebimento: 10/03/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 10/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao <distribuidor > |
| 09/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-MÃOS |
| 01/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4349755 |
| 10/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-INICIAL |
| 09/02/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4349755 - Local Origem: 115-Distribuidor(Fórum de Itapecerica da Serra) Local Destino: 2277-4ª. Vara Judicial(Fórum de Itapecerica da Serra) Data de Envio: 09/02/2010 Data de Recebimento: 01/03/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 08/02/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 4ª. Vara Judicial |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/10/2017 | Cumprimento de sentença (0006798-56.2017.8.26.0268) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/03/2012 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 28/09/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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