| Reqte |
Mary Cleire Espindola Cabianca
Advogado: Cicero Gomes de Lima |
| Reqdo | Implante Fácil Clinica Odontologica Ltda |
| Interesdo. |
CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA,
Advogado: Christovao de Camargo Segui |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WICS.26.70032763-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/05/2026 12:16 |
| 13/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WICS.26.70032763-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/05/2026 12:16 |
| 13/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70015441-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 19:15 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se como requerido às páginas 1182/1183. Int. Advogados(s): Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP), Adelia Mauricio Silva (OAB 43908/MG), Jade Odontologia Ltda - réu-revel |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se como requerido às páginas 1182/1183. Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70004499-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 18:37 |
| 10/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2025 Teor do ato: Suspenda-se o andamento do presente, arquivando-se, até o julgamento no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Advogados(s): Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP), Adelia Mauricio Silva (OAB 43908/MG) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Suspenda-se o andamento do presente, arquivando-se, até o julgamento no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70075240-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 16:49 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2025 Teor do ato: Ante a inércia da parte autora, defiro o desbloqueio das contas do executado, bem como determino o arquivamento dos presentes autos. Advogados(s): Rosemary Penha de Barros (OAB 177417/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP), Adelia Mauricio Silva (OAB 43908/MG) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a inércia da parte autora, defiro o desbloqueio das contas do executado, bem como determino o arquivamento dos presentes autos. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0002472-72.2025.8.26.0268 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo_sem manifestação nos autos |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70056027-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 12:41 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício da Justiça Gratuita à parte executada Paulo Nathan Warchvsky, eis que a documentação de fls. 1151 corrobora seu pedido, inexistindo, de outro lado, elementos de prova a infirmar sua alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais. Anotado. No mais, tendo em vista que a ordem de bloqueio Sisbajud restou infrufera em sua relação (fls. 1162/1163), sequer tendo sido indicada sua conta bancária específica recebedora de seus proventos de aposentadoria, intime-se a parte requerente para que se manifeste em face dos pedidos formulados às fls. 1136/1141. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o benefício da Justiça Gratuita à parte executada Paulo Nathan Warchvsky, eis que a documentação de fls. 1151 corrobora seu pedido, inexistindo, de outro lado, elementos de prova a infirmar sua alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais. Anotado. No mais, tendo em vista que a ordem de bloqueio Sisbajud restou infrufera em sua relação (fls. 1162/1163), sequer tendo sido indicada sua conta bancária específica recebedora de seus proventos de aposentadoria, intime-se a parte requerente para que se manifeste em face dos pedidos formulados às fls. 1136/1141. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 13/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70050663-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 01/07/2025 15:26 |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo_sem manifestação nos autos |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Fls. 1.123/1.124. Assiste razão à parte exequente, a penhora fora formalizada no presente feito, conforme se verifica às fls. 812, em 02 de junho de 2021, anteriormente à data da penhora realizada nos autos 0003747-14.2020.8.26.0565 (agosto de 2022), de modo que há preferência no recebimento do crédito (art. 908, do CPC). Oficie-se, assim, nos termos pretendidos, a fim de informar à 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul acerca de penhora anterior relativamente ao mesmo veículo, solicitando o bloqueio do valor da arrematação e a transferência aos presentes autos. Servirá cópia dessa decisão digitalmente assinada como ofício, a ser encaminhada pela parte interessada. Se prejuízo, providencie a z. Serventia a retirada das restrições de transferência do automóvel, junto ao sistema RENAJUD, nos termos requeridos às fls. 1099. Por fim, relativamente à pesquisa ARISP, indefiro, pois a providência cabe à parte, mediante pagamento de taxa específica (custas e emolumentos). Comprove o exequente, em 10 dias, o protocolo do pedido da referida pesquisa. Int. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1.123/1.124. Assiste razão à parte exequente, a penhora fora formalizada no presente feito, conforme se verifica às fls. 812, em 02 de junho de 2021, anteriormente à data da penhora realizada nos autos 0003747-14.2020.8.26.0565 (agosto de 2022), de modo que há preferência no recebimento do crédito (art. 908, do CPC). Oficie-se, assim, nos termos pretendidos, a fim de informar à 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul acerca de penhora anterior relativamente ao mesmo veículo, solicitando o bloqueio do valor da arrematação e a transferência aos presentes autos. Servirá cópia dessa decisão digitalmente assinada como ofício, a ser encaminhada pela parte interessada. Se prejuízo, providencie a z. Serventia a retirada das restrições de transferência do automóvel, junto ao sistema RENAJUD, nos termos requeridos às fls. 1099. Por fim, relativamente à pesquisa ARISP, indefiro, pois a providência cabe à parte, mediante pagamento de taxa específica (custas e emolumentos). Comprove o exequente, em 10 dias, o protocolo do pedido da referida pesquisa. Int. |
| 09/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WICS.24.70106777-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/11/2024 16:06 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2024 Teor do ato: Fl. 1099. Cadastrem o terceiro interessado junto ao sistema SAJ. Manifeste-se a parte autora sobre o pedido no prazo de 10 dias. Fl. 1112. Ciência certidão negativa de imóveis. Indique, o exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - anotações no cadastro de partes |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fl. 1099. Cadastrem o terceiro interessado junto ao sistema SAJ. Manifeste-se a parte autora sobre o pedido no prazo de 10 dias. Fl. 1112. Ciência certidão negativa de imóveis. Indique, o exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1099. Cadastrem o terceiro interessado junto ao sistema SAJ. Manifeste-se a parte autora sobre o pedido no prazo de 10 dias. Fl. 1112. Ciência certidão negativa de imóveis. Indique, o exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1099. Cadastrem o terceiro interessado junto ao sistema SAJ. Manifeste-se a parte autora sobre o pedido no prazo de 10 dias. Fl. 1112. Ciência certidão negativa de imóveis. Indique, o exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2024 Teor do ato: Providencie o interessado, em dez dias, para possibilitar a emissão do mandado de levantamento eletrônico, o preenchimento completo do formulário MLE, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, bem como em cartório, para as partes sem assistência de advogado. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado, em dez dias, para possibilitar a emissão do mandado de levantamento eletrônico, o preenchimento completo do formulário MLE, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, bem como em cartório, para as partes sem assistência de advogado. |
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo_sem manifestação nos autos |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70101155-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2024 17:15 |
| 02/10/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Intime-se a executada para, se quiser, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE. No silêncio, certifique-se o decurso do prazo para embargos e, após, intime-se o exequente, para apresentar formulário do MLE preenchido e, com ele, expeça-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a executada para, se quiser, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE. No silêncio, certifique-se o decurso do prazo para embargos e, após, intime-se o exequente, para apresentar formulário do MLE preenchido e, com ele, expeça-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo_sem manifestação nos autos |
| 23/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 268.2024/013654-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2024 Local: Oficial de justiça - PAULO FERNANDES PREARO MORENO |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Determina-se a intimação de uma das partes requeridas, qual seja, o Senhor Paulo Nathan Warchavsky, por oficial de justiça, sobre a decisão de folha 1065. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato ordinatório
Determina-se a intimação de uma das partes requeridas, qual seja, o Senhor Paulo Nathan Warchavsky, por oficial de justiça, sobre a decisão de folha 1065. |
| 29/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA679282165TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : PAULO NATHAN WARCHAVSKY |
| 23/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2024 Teor do ato: Ciência às partes do resultado parcialmente frutífero (R$ 139,29), da ordem de bloqueio. Manifeste-se a parte executada no prazo de 5 dias. Não havendo impugnação no prazo, providencie-se a transferência para conta judicial, ficando assim formalizada a penhora, independentemente de termo. Intime-se. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes do resultado parcialmente frutífero (R$ 139,29), da ordem de bloqueio. Manifeste-se a parte executada no prazo de 5 dias. Não havendo impugnação no prazo, providencie-se a transferência para conta judicial, ficando assim formalizada a penhora, independentemente de termo. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Indique a parte exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indique a parte exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70019267-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 17:01 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 29/02/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 29/02/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 29/02/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 855. Diante da informação do paradeiro do veículo (fl. 850), defiro nova tentativa de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 879, inciso II, do CPC/2015, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Desse modo, prevalece a nomeação da empresa gestoraCHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, para realizar a venda do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da redewww.leilaoinvestment.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advirto que o dia e horário para o leilão eletrônico serão designados pelo próprio leiloeiro, devendo ele informar nos autos. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov.CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no ProvimentoCSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Autorizo os funcionários da CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelos artigos 881 e 886 do Novo Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (artigo 13, ProvimentoCSM nº 1625/09). O valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados peloTJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. Intime-se Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 855. Diante da informação do paradeiro do veículo (fl. 850), defiro nova tentativa de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 879, inciso II, do CPC/2015, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Desse modo, prevalece a nomeação da empresa gestoraCHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, para realizar a venda do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da redewww.leilaoinvestment.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advirto que o dia e horário para o leilão eletrônico serão designados pelo próprio leiloeiro, devendo ele informar nos autos. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov.CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no ProvimentoCSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Autorizo os funcionários da CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelos artigos 881 e 886 do Novo Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (artigo 13, ProvimentoCSM nº 1625/09). O valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados peloTJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. Intime-se |
| 29/02/2024 |
Termo Digitalizado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 29/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/02/2024 |
Ofício Expedido
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 29/02/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 28/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
|
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
|
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
|
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
|
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Recurso Interposto
|
| 27/02/2024 |
Recurso Interposto
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 27/02/2024 |
Termo Digitalizado
|
| 27/02/2024 |
Termo Digitalizado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
|
| 27/02/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
|
| 27/02/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
|
| 27/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 27/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 27/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Certidão Juntada
|
| 27/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 27/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 27/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Certidão Juntada
|
| 27/02/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Certidão Juntada
|
| 27/02/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 26/02/2024 |
Termo Digitalizado
|
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2024 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 26/02/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Vistos. Informem as partes o resultado da hasta pública. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informem as partes o resultado da hasta pública. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 20/10/2023 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos (Digitalizada) em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80023 - Protocolo: FICS23000083802 |
| 17/10/2023 |
Autos no Prazo
|
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas designadas para 1º e 2º leilão, respectivamente, o primeiro para 16/11/2023 às 14:00h e terminará em 21/11/2023 às 14:00h e o segundo para o dia 21/11/2023às 14:01h e terminará em 14/12/2023 às 14:00h. Intime-se. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes das datas designadas para 1º e 2º leilão, respectivamente, o primeiro para 16/11/2023 às 14:00h e terminará em 21/11/2023 às 14:00h e o segundo para o dia 21/11/2023às 14:01h e terminará em 14/12/2023 às 14:00h. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Autos no Prazo
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 893/896. Trata-se de pedido da parte exequente para realização de novo leilão sobre o mesmo bem, livre de qualquer ônus que recai sobre ele, devendo as dívidas permanecerem em nome do executado, ou alternativamente, que haja sub-rogação do débito no valor da arrematação. Deve-se aplicar ao caso o artigo 130, do Código Tributário Nacional, em especial seu parágrafo único: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. (grifo nosso) Depreende-se da norma que os créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade sub-rogam sobre o respectivo preço quando arrematados em hasta pública, não sendo o adquirente responsável tributário pelos débitos que oneraram o bem até a data da realização da hasta pública. É direito do eventual arrematante receber o bem livre do ônus tributário, inclusive multas de trânsito praticadas anteriormente à arrematação. Nesse sentido, remansosa a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPVA. ARREMATAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBROGAÇÃO. PREÇO. 1. Na arrematação de bem móvel em TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Remessa Necessária Cível nº 1069255-97.2022.8.26.0053 -Voto nº 7 hasta pública, os débitos de IPVA anteriores à venda subrogam-se no preço da hasta, quando há ruptura de relação jurídica entre o bem alienado e o antigo proprietário. Aplicação analógica do artigo 130, parágrafo único, do CTN. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (REsp nº 1.028.903/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, j. em 08.02.2011); Diante deste cenário, defiro nova tentativa de leilão/praça por meio de alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 879, inciso II, do CPC/2015, devendo a sub-rogação do crédito tributário (anterior ao leilão/praça) ser realizada sobre o preço pago pelo bem. Desse modo, nomeio a empresa gestoraCHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, para realizar a venda do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da redewww.leilaoinvestment.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advirto que o dia e horário para o leilão eletrônico serão designados pelo próprio leiloeiro, devendo ele informar nos autos. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov.CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no ProvimentoCSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Autorizo os funcionários da CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelos artigos 881 e 886 do Novo Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (artigo 13, ProvimentoCSM nº 1625/09). O valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados peloTJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. Intime-se Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 893/896. Trata-se de pedido da parte exequente para realização de novo leilão sobre o mesmo bem, livre de qualquer ônus que recai sobre ele, devendo as dívidas permanecerem em nome do executado, ou alternativamente, que haja sub-rogação do débito no valor da arrematação. Deve-se aplicar ao caso o artigo 130, do Código Tributário Nacional, em especial seu parágrafo único: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. (grifo nosso) Depreende-se da norma que os créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade sub-rogam sobre o respectivo preço quando arrematados em hasta pública, não sendo o adquirente responsável tributário pelos débitos que oneraram o bem até a data da realização da hasta pública. É direito do eventual arrematante receber o bem livre do ônus tributário, inclusive multas de trânsito praticadas anteriormente à arrematação. Nesse sentido, remansosa a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPVA. ARREMATAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBROGAÇÃO. PREÇO. 1. Na arrematação de bem móvel em TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Remessa Necessária Cível nº 1069255-97.2022.8.26.0053 -Voto nº 7 hasta pública, os débitos de IPVA anteriores à venda subrogam-se no preço da hasta, quando há ruptura de relação jurídica entre o bem alienado e o antigo proprietário. Aplicação analógica do artigo 130, parágrafo único, do CTN. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (REsp nº 1.028.903/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, j. em 08.02.2011); Diante deste cenário, defiro nova tentativa de leilão/praça por meio de alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 879, inciso II, do CPC/2015, devendo a sub-rogação do crédito tributário (anterior ao leilão/praça) ser realizada sobre o preço pago pelo bem. Desse modo, nomeio a empresa gestoraCHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, para realizar a venda do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da redewww.leilaoinvestment.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advirto que o dia e horário para o leilão eletrônico serão designados pelo próprio leiloeiro, devendo ele informar nos autos. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov.CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no ProvimentoCSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Autorizo os funcionários da CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelos artigos 881 e 886 do Novo Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (artigo 13, ProvimentoCSM nº 1625/09). O valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados peloTJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. Intime-se |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2023 Teor do ato: Fls. 893/895. Indefiro o pedido. Recentemente, houve leilão do bem sem qualquer sucesso. Assim, indique a parte exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 893/895. Indefiro o pedido. Recentemente, houve leilão do bem sem qualquer sucesso. Assim, indique a parte exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 08/08/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cicero Gomes de Lima |
| 31/07/2023 |
Decurso de Prazo
|
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Indique a parte exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indique a parte exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Decurso de Prazo
|
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Intime-se a empresa gestora para que informe o resultado do leilão realizado, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529SP/), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a empresa gestora para que informe o resultado do leilão realizado, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ23010490091 |
| 19/04/2023 |
Autos no Prazo
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 860/862. Ciência às partes das datas designadas para 1º e 2º leilão, respectivamente, o primeiro para 08/05/2023 às 14:00h e terminará em 11/05/2022 às 14;00h e o segundo para o dia 11/05/2023 às 14:01h e terminará em 07/06/2023 às 14:00h. Intime-se. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 860/862. Ciência às partes das datas designadas para 1º e 2º leilão, respectivamente, o primeiro para 08/05/2023 às 14:00h e terminará em 11/05/2022 às 14;00h e o segundo para o dia 11/05/2023 às 14:01h e terminará em 07/06/2023 às 14:00h. Intime-se. |
| 15/03/2023 |
Autos no Prazo
|
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a indicação do local do bem (fl. 850), defiro o pedido de nova tentativa de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 879, inciso II, do CPC/2015, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Desse modo, nomeio a empresa gestoraCHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, para realizar a venda do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da redewww.leilaoinvestment.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advirto que o dia e horário para o leilão eletrônico serão designados pelo próprio leiloeiro, devendo ele informar nos autos. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov.CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no ProvimentoCSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Autorizo os funcionários da CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelos artigos 881 e 886 do Novo Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (artigo 13, ProvimentoCSM nº 1625/09). O valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados peloTJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. Intime-se Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a indicação do local do bem (fl. 850), defiro o pedido de nova tentativa de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 879, inciso II, do CPC/2015, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Desse modo, nomeio a empresa gestoraCHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, para realizar a venda do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da redewww.leilaoinvestment.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advirto que o dia e horário para o leilão eletrônico serão designados pelo próprio leiloeiro, devendo ele informar nos autos. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov.CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no ProvimentoCSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Autorizo os funcionários da CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelos artigos 881 e 886 do Novo Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (artigo 13, ProvimentoCSM nº 1625/09). O valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados peloTJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. Intime-se |
| 07/12/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80015 - Protocolo: FICS22000092228 |
| 29/11/2022 |
Autos no Prazo
|
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 850. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP) |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 850. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ22011376831 |
| 06/10/2022 |
Decurso de Prazo
|
| 06/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 05/10/2022 |
Expedição de documento
oficiar |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2022 Data da Disponibilização: 19/09/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: Página: |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 841/842. Não há nos autos penhora efetiva com crédito destinado à parte exequente, por isso, recebo o pedido de penhora no rosto dos autos, deferido pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo. Oficie-se com a informação. Anote-se também no sistema a pendência com a informação de reserva de crédito. No mais, sobre a informação de fl. 838, intime-se o executado através de seu advogado a indicar a localização do bem penhorado, sob pena de arbitramento de multa. Intime-se. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 841/842. Não há nos autos penhora efetiva com crédito destinado à parte exequente, por isso, recebo o pedido de penhora no rosto dos autos, deferido pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo. Oficie-se com a informação. Anote-se também no sistema a pendência com a informação de reserva de crédito. No mais, sobre a informação de fl. 838, intime-se o executado através de seu advogado a indicar a localização do bem penhorado, sob pena de arbitramento de multa. Intime-se. |
| 29/08/2022 |
Autos no Prazo
|
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 841/842. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 841/842. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2022 Teor do ato: Fls. 837/838. Diante da notícia da hasta pública negativa, i ndique, a parte exequente exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. Advogados(s): Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP) |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 837/838. Diante da notícia da hasta pública negativa, i ndique, a parte exequente exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. |
| 01/07/2022 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ22010987944 |
| 07/06/2022 |
Autos no Prazo
|
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2022 Teor do ato: Tendo em vista que não houve publicação da decisão de fl. 804 para os patronos dos executados, procedi à regularização do cadastro, bem como encaminhei para publicação respectiva decisão: "Fls. 801/803. Ciência às partes das datas designadas para 1º e 2º leilão, respectivamente, o primeiro para 01/07/2022 às 11:45h e terminará em 04/07/2022 às 11;45h e o segundo para o dia 04/07/2022 às 11:46h e terminará em 30/07/2022 às 11:45h. Intime-se." Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que não houve publicação da decisão de fl. 804 para os patronos dos executados, procedi à regularização do cadastro, bem como encaminhei para publicação respectiva decisão: "Fls. 801/803. Ciência às partes das datas designadas para 1º e 2º leilão, respectivamente, o primeiro para 01/07/2022 às 11:45h e terminará em 04/07/2022 às 11;45h e o segundo para o dia 04/07/2022 às 11:46h e terminará em 30/07/2022 às 11:45h. Intime-se." |
| 02/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 02/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2022 |
Autos no Prazo
|
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 801/803. Ciência às partes das datas designadas para 1º e 2º leilão, respectivamente, o primeiro para 01/07/2022 às 11:45h e terminará em 04/07/2022 às 11;45h e o segundo para o dia 04/07/2022 às 11:46h e terminará em 30/07/2022 às 11:45h. Intime-se. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 801/803. Ciência às partes das datas designadas para 1º e 2º leilão, respectivamente, o primeiro para 01/07/2022 às 11:45h e terminará em 04/07/2022 às 11;45h e o segundo para o dia 04/07/2022 às 11:46h e terminará em 30/07/2022 às 11:45h. Intime-se. |
| 23/05/2022 |
Autos no Prazo
|
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80007 - Protocolo: FICS22000038935 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 795.Providencie a parte exequente planilha atualizada de débito. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 04/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 795.Providencie a parte exequente planilha atualizada de débito. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do cenário dos autos, intime-se a empresa gestora para designar nova data de leilão e atente-se a serventia para a intimação das partes com presteza. Intime-se. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 28/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do cenário dos autos, intime-se a empresa gestora para designar nova data de leilão e atente-se a serventia para a intimação das partes com presteza. Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prosseguimento do Feito em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80006 - Protocolo: FICS22000027604 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 788. Ciência às partes. Prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fl. 788. Ciência às partes. Prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 15/03/2022 |
Decurso de Prazo
|
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2022 Teor do ato: Solicite-se informação sobre o resultado do leilão. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 10/03/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Solicite-se informação sobre o resultado do leilão. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 29/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2021 |
Autos no Prazo
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2021 Teor do ato: Fls. 765/766. Ciência às partes sobre o edital de leilão apresentado nos autos. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Fls. 765/766. Ciência às partes sobre o edital de leilão apresentado nos autos. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 28/09/2021 |
Autos no Prazo
|
| 14/09/2021 |
Autos no Prazo
|
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 354/356 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2021 Teor do ato: Providencie o exequente a tabela FIPE atualizada. Prazo: 10 dias. Após, Defiro aalienaçãoparticular, a ser realizada por intermédio da empresa gestora, credenciada no juízo da execução, CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA,. Aalienaçãodeverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 5 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio a empresa gestora acima indicada. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. Aalienaçãopor iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que aalienaçãoparticular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível aalienaçãoparticular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia dealienaçãoou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 24/08/2021 |
Decisão
Providencie o exequente a tabela FIPE atualizada. Prazo: 10 dias. Após, Defiro aalienaçãoparticular, a ser realizada por intermédio da empresa gestora, credenciada no juízo da execução, CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA,. Aalienaçãodeverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 5 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio a empresa gestora acima indicada. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. Aalienaçãopor iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que aalienaçãoparticular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível aalienaçãoparticular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia dealienaçãoou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/07/2021 |
Autos no Prazo
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 353 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 20/07/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 13/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo_sem manifestação nos autos |
| 02/06/2021 |
Decurso de Prazo
|
| 02/06/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 31/05/2021 |
Serventuário
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 396 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se parte final da decisão de fl. 717. Lavre-se o termo de penhora e, em seguida, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono constituído, para apresentar Embargos à Execução, se entender por bem, atentando-se ao prazo estabelecido no Enunciado 142/FONAJE. Intime-se. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 19/05/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se parte final da decisão de fl. 717. Lavre-se o termo de penhora e, em seguida, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono constituído, para apresentar Embargos à Execução, se entender por bem, atentando-se ao prazo estabelecido no Enunciado 142/FONAJE. Intime-se. |
| 03/05/2021 |
Recurso Interposto
Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso Inominado em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Protocolo: FICS21000003069 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 347/348 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de substituição do bem penhorado, um Honda City Ex Flex, placa FMA-6953 de titularidade de Marcia Ferraz de Mendonça, por outro veículo um CR-V Honda, placa ELJ 2508, pleiteando que reste o executado Paulo Roberto da Silva Leal nomeado depositário. Juntado documento do veículo indicado para substituição fl. 707 e realizada pesquisa RENAJUD pela serventia (fls. 713/714). Houve a concordância da parte contrária (fl. 710). Defiro o levantamento da penhora constituída sobre o veículo de placa FMA-6953 e determino a penhora do bem veículo CR-V Honda, placa ELJ-2508, RENAVAM 00164067604. Baixe-se eventual restrição sobre o bem, cujo levantamento da penhora foi deferido, pelo sistema RENAJUD. Lavre-se termo de penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, através de seu patrono constituído, para apresentar Embargos à Execução, se entender por bem, atentando-se ao prazo estabelecido no Enunciado 142/FONAJE. Intime-se. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 03/03/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de substituição do bem penhorado, um Honda City Ex Flex, placa FMA-6953 de titularidade de Marcia Ferraz de Mendonça, por outro veículo um CR-V Honda, placa ELJ 2508, pleiteando que reste o executado Paulo Roberto da Silva Leal nomeado depositário. Juntado documento do veículo indicado para substituição fl. 707 e realizada pesquisa RENAJUD pela serventia (fls. 713/714). Houve a concordância da parte contrária (fl. 710). Defiro o levantamento da penhora constituída sobre o veículo de placa FMA-6953 e determino a penhora do bem veículo CR-V Honda, placa ELJ-2508, RENAVAM 00164067604. Baixe-se eventual restrição sobre o bem, cujo levantamento da penhora foi deferido, pelo sistema RENAJUD. Lavre-se termo de penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, através de seu patrono constituído, para apresentar Embargos à Execução, se entender por bem, atentando-se ao prazo estabelecido no Enunciado 142/FONAJE. Intime-se. |
| 22/02/2021 |
Serventuário
|
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 389/390 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Vistos. Realize a z. serventia pesquisa atualizada RENAJUD sobre o bem indicado para substituição. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 08/02/2021 |
Decisão
Vistos. Realize a z. serventia pesquisa atualizada RENAJUD sobre o bem indicado para substituição. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 14/12/2020 |
Autos no Prazo
|
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 350 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 705/706. Manifeste-se o autor no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 02/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 705/706. Manifeste-se o autor no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 06/11/2020 |
Autos no Prazo
|
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 332/334 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2020 Teor do ato: Vistos. Apresente o executado documento que comprove sua propriedade (CRLV) do bem ofertado à penhora. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 03/11/2020 |
Decisão
Vistos. Apresente o executado documento que comprove sua propriedade (CRLV) do bem ofertado à penhora. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.20.70044822-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 15:55 |
| 10/08/2020 |
Autos no Prazo
|
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 357/358 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 695/698. Manifeste-se a requerente sobre o bem ofertado à penhora e demais pedidos. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP), Eric Isdebsky (OAB 344206/SP), Bruno Budin de Menezes (OAB 358677/SP) |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 05/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 695/698. Manifeste-se a requerente sobre o bem ofertado à penhora e demais pedidos. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 05/08/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 05/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2020 |
Autos no Prazo
|
| 14/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2020 |
Autos no Prazo
|
| 07/10/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 04 Vencimento: 21/11/2019 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 366 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Aguarde-se devolução da Carta Precatória pelo prazo de 60 dias. Decorrido, certifique-se e cobre-se devolução. Intime-se. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 02/10/2019 |
Decisão
Aguarde-se devolução da Carta Precatória pelo prazo de 60 dias. Decorrido, certifique-se e cobre-se devolução. Intime-se. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 25/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 381/382 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2019 Teor do ato: De acordo com o comunicado C. G. 2290/16 do dia 05/12/2016, fica(m) o(s) defensor(es) do(a)(s) autor(es) intimado(s) a encaminhar a carta precatória expedida nos autos, mediante peticionamento eletrônico, junto ao juízo deprecado (observar a competência descrita no comunicado em tela), devendo juntar protocolo nos autos para o regular andamento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 19/06/2019 |
Ato ordinatório
De acordo com o comunicado C. G. 2290/16 do dia 05/12/2016, fica(m) o(s) defensor(es) do(a)(s) autor(es) intimado(s) a encaminhar a carta precatória expedida nos autos, mediante peticionamento eletrônico, junto ao juízo deprecado (observar a competência descrita no comunicado em tela), devendo juntar protocolo nos autos para o regular andamento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 18/06/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 04/06/2019 |
Expedição de documento
mesa Yago |
| 04/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/05/2019 |
Autos no Prazo
prazo 17/06/2019 Vencimento: 04/07/2019 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 461/462 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2019 Teor do ato: Fls. 652/675: sobre as pesquisas eletrônicas realizadas , manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 17/05/2019 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 17/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 652/675: sobre as pesquisas eletrônicas realizadas , manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. |
| 13/05/2019 |
Serventuário
mesa Diretor |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 283/284 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 649. Defiro. Providencie-se as pesquisas eletrônicas de endereço solicitadas. Int. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 09/05/2019 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 09/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 649. Defiro. Providencie-se as pesquisas eletrônicas de endereço solicitadas. Int. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2019 |
Autos no Prazo
prazo 03/05/2019 Vencimento: 24/05/2019 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 278/279 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 646: sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se a autora no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 04/04/2019 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 04/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 646: sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se a autora no prazo de 10 dias. Int. |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2019 |
Autos no Prazo
prazo 24/04/2019 Vencimento: 15/05/2019 |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2019 |
Autos no Prazo
prazo 25/03/2019 Vencimento: 26/03/2019 |
| 01/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2018 |
Autos no Prazo
prazo 05/02/2018 Vencimento: 11/02/2019 |
| 10/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 10/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 28/09/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 29/11 Vencimento: 30/10/2018 |
| 28/09/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Juizado |
| 26/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 17/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1, 2 e 3º vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CICERO GOMES DE LIMA |
| 10/09/2018 |
Autos no Prazo
prazo 01 Vencimento: 10/10/2018 |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 311/312 |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 311/312 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2018 Teor do ato: De acordo com o comunicado C. G. 2290/16 do dia 05/12/2016, fica(m) o(s) defensor(es) do(a)(s) autor(es) intimado(s) a encaminhar a carta precatória expedida nos autos, mediante peticionamento eletrônico, junto ao juízo deprecado (observar a competência descrita no comunicado em tela), devendo juntar protocolo nos autos para o regular andamento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2018 Teor do ato: De acordo com o comunicado C. G. 2290/16 do dia 05/12/2016, fica(m) o(s) defensor(es) do(a)(s) autor(es) intimado(s) a encaminhar a carta precatória expedida nos autos, mediante peticionamento eletrônico, junto ao juízo deprecado (observar a competência descrita no comunicado em tela), devendo juntar protocolo nos autos para o regular andamento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 29/08/2018 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 29/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
De acordo com o comunicado C. G. 2290/16 do dia 05/12/2016, fica(m) o(s) defensor(es) do(a)(s) autor(es) intimado(s) a encaminhar a carta precatória expedida nos autos, mediante peticionamento eletrônico, junto ao juízo deprecado (observar a competência descrita no comunicado em tela), devendo juntar protocolo nos autos para o regular andamento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 15/08/2018 |
Ato ordinatório
De acordo com o comunicado C. G. 2290/16 do dia 05/12/2016, fica(m) o(s) defensor(es) do(a)(s) autor(es) intimado(s) a encaminhar a carta precatória expedida nos autos, mediante peticionamento eletrônico, junto ao juízo deprecado (observar a competência descrita no comunicado em tela), devendo juntar protocolo nos autos para o regular andamento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 15/08/2018 |
Ato ordinatório
De acordo com o comunicado C. G. 2290/16 do dia 05/12/2016, fica(m) o(s) defensor(es) do(a)(s) autor(es) intimado(s) a encaminhar a carta precatória expedida nos autos, mediante peticionamento eletrônico, junto ao juízo deprecado (observar a competência descrita no comunicado em tela), devendo juntar protocolo nos autos para o regular andamento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 13/08/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 06/08/2018 |
Expedição de documento
mesa Yago cumprir |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 290/291 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 624: defiro, anote-se o atual endereço. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia do valor do débito, incluindo o bem penhorado on line a fls. 609. Int. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 01/08/2018 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 01/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 624: defiro, anote-se o atual endereço. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia do valor do débito, incluindo o bem penhorado on line a fls. 609. Int. |
| 27/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2018 |
Autos no Prazo
prazo 07/08/2018 Vencimento: 14/08/2018 |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 277/279 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 605/621: sobre as pesquisas eletrônicas efetuadas, manifeste-se a autora no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 11/07/2018 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 11/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 605/621: sobre as pesquisas eletrônicas efetuadas, manifeste-se a autora no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 11/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que as cópias das declarações do I.R., dos executados, estão arquivadas em pasta própria no cartório. Nada Mais. Itapecerica da Serra, 10 de julho de 2018. Eu, ___, Silvana Waishaupt de Souza, Escrivão Judicial II. |
| 03/07/2018 |
Serventuário
mesa Diretora |
| 03/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 30/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 203. Defiro. Providencie-se o necessário. Int. |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patrícia de Assis Ferreira Braguini |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2018 |
Autos no Prazo
prazo 29/06/2018 Vencimento: 17/07/2018 |
| 07/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2018 |
Autos no Prazo
prazo 13/06/2018 Vencimento: 04/07/2018 |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 359/364 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 600: manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de dez dias.Int. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 18/05/2018 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 18/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 600: manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de dez dias.Int. |
| 18/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2018 |
Autos no Prazo
prazo 03/06/2018 Vencimento: 14/06/2018 |
| 24/04/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 13 Vencimento: 25/05/2018 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 315/317 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2018 Teor do ato: Retire em cartório no prazo de dez dias o mandado de levantamento pedido em favor da parte autora. No mesmo prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 20/04/2018 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 20/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retire em cartório no prazo de dez dias o mandado de levantamento pedido em favor da parte autora. No mesmo prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. |
| 20/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 13 Vencimento: 02/04/2018 |
| 06/02/2018 |
Autos no Prazo
|
| 01/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado |
| 01/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado |
| 01/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado |
| 01/02/2018 |
Expedição de documento
mesa Yago cumprir |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 519/526 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2017 Teor do ato: Vistos.1) Nessa data requisitei a transferência do valor parcial bloqueado para conta à disposição desse Juízo, no valor de R$2.490,10.2) Intime-se a executada para, se quiser, apresentar embargos, ou efetue o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 8.089,84. 3) No silêncio, certifique-se o decurso do prazo para embargos, e após, expeça-se guia de levantamento em nome da exequente.Int. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 08/01/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 19/12/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos.1) Nessa data requisitei a transferência do valor parcial bloqueado para conta à disposição desse Juízo, no valor de R$2.490,10.2) Intime-se a executada para, se quiser, apresentar embargos, ou efetue o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 8.089,84. 3) No silêncio, certifique-se o decurso do prazo para embargos, e após, expeça-se guia de levantamento em nome da exequente.Int. |
| 06/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 21/11/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patrícia de Assis Ferreira Braguini |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2017 |
Autos no Prazo
prazo 27 Vencimento: 15/12/2017 |
| 31/10/2017 |
Autos no Prazo
prazo 13 Vencimento: 01/12/2017 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 282/285 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.Int. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 26/10/2017 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 26/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 25/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se a exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.Int. |
| 24/10/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patrícia de Assis Ferreira Braguini |
| 17/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2017 |
Autos no Prazo
prazo 25 Vencimento: 16/11/2017 |
| 25/09/2017 |
Autos no Prazo
|
| 19/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/09/2017 |
Expedição de documento
|
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2430 Página: 295/296 |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2017 Teor do ato: Vistos.Oficie-se ao Colégio Recursal, solicitando informações sobre o agravo de instrumento.Int. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 12/09/2017 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 11/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Oficie-se ao Colégio Recursal, solicitando informações sobre o agravo de instrumento.Int. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2017 |
Autos no Prazo
prazo 09 Vencimento: 06/09/2017 |
| 12/07/2017 |
Autos no Prazo
prazo 05 Vencimento: 11/08/2017 |
| 26/06/2017 |
Autos no Prazo
prazo 10 Vencimento: 26/07/2017 |
| 09/05/2017 |
Autos no Prazo
prazo 24 Vencimento: 08/06/2017 |
| 10/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 07/03/2017 |
Expedição de documento
mesa Yago cumprir |
| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: 374/377 |
| 06/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2017 Teor do ato: Vistos.À Serventia, verifique o atual andamento do agravo de instrumento.Int. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 01/03/2017 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 01/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.À Serventia, verifique o atual andamento do agravo de instrumento.Int. |
| 23/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 23 Vencimento: 24/02/2017 |
| 04/11/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/11/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 22 Vencimento: 16/11/2016 |
| 10/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2016 Data da Disponibilização: 10/10/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 2218 Página: 280/282 |
| 07/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por mais noventa dias. Decorridos, verifique novamente. Int. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 07/10/2016 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 05/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se por mais noventa dias. Decorridos, verifique novamente. Int. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2016 |
Expedição de documento
calha cumprir |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 275/281 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2016 Teor do ato: Vistos.Verifique o atual andamento do agravo de instrumento. Aguardando-se por mais sessenta dias. Int. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 19/09/2016 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 19/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Verifique o atual andamento do agravo de instrumento. Aguardando-se por mais sessenta dias. Int. |
| 14/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 09 Vencimento: 07/07/2016 |
| 07/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: 2130 Página: 244/252 |
| 06/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se informação do Colégio Recursal, por mais sessenta dias. Decorridos, verifique-se novamente. Int. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 01/06/2016 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 31/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se informação do Colégio Recursal, por mais sessenta dias. Decorridos, verifique-se novamente. Int. |
| 30/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 30 Vencimento: 02/05/2016 |
| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: 2084 Página: 237/250 |
| 28/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por mais trinta dias. Verificando-se novamente junto ao Colégio Recursal.Int. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 21/03/2016 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 21/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se por mais trinta dias. Verificando-se novamente junto ao Colégio Recursal.Int. |
| 18/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2015 |
Expedição de documento
calha para cumprir |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 243/261 |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 506/506vº: aguarde-se pelo prazo de sessenta dias. Decorridos, verifique-se o andamento junto ao Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 15/10/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 15/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 506/506vº: aguarde-se pelo prazo de sessenta dias. Decorridos, verifique-se o andamento junto ao Colégio Recursal. Int. |
| 13/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2015 |
Ofício Expedido
|
| 28/09/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/09/2015 |
Expedição de documento
calha cumprir |
| 23/09/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a autora para retirar as guias de levantamento expedidas. Prazo: 5 dias. |
| 22/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à(ao) r. sentença/despacho de fl. retro, expedi o(s) mandado(s) de levantamento arquivado(s) em pasta própria desta Serventia, sob n° 541/15(R$ 69,83), sob n° 542/15(R$ 1.306,16), sob n° 544/15(R$ 3.764,66 + R$ 317,24 = R$ 4.081,90) e 545/15(R$ 1.076,16), destinado(s) ao(à) AUTOR(A) do feito, e deverá(ão) ser retirado(s) mediante recibo em via própria. Nada Mais. |
| 22/09/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
Aguardando conferência e assinatura da guia pela juíza |
| 18/09/2015 |
Certidão Juntada
|
| 08/09/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 16 Vencimento: 08/10/2015 |
| 08/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2015 Data da Disponibilização: 08/09/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 248/266 Página: 1962 |
| 04/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 472. Defiro o quanto requerido. Expeça-se mandado de levantamento dos valores penhorados às fls. 134, 363 e 424 em favor da autora. Em relação a Flávio de Almeida Barros Palmesi, defiro sua exclusão da execução. Providencie-se, como requerido. No mais, aguarde-se conforme despacho às fls. 469. Int. Advogados(s): Leandro Caldeira Nava (OAB 246582/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 03/09/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 03/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 472. Defiro o quanto requerido. Expeça-se mandado de levantamento dos valores penhorados às fls. 134, 363 e 424 em favor da autora. Em relação a Flávio de Almeida Barros Palmesi, defiro sua exclusão da execução. Providencie-se, como requerido. No mais, aguarde-se conforme despacho às fls. 469. Int. |
| 02/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 28/08/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patrícia de Assis Ferreira Braguini |
| 27/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2015 |
Autos no Prazo
prazo 05 Vencimento: 23/09/2015 |
| 21/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 17/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CICERO GOMES DE LIMA |
| 14/07/2015 |
Autos no Prazo
prazo 05 Vencimento: 13/08/2015 |
| 14/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: 1923 Página: 301/313 |
| 13/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 467/468: aguarde-se pelo prazo de sessenta dias. Decorridos, verifique-se o andamento junto ao Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Leandro Caldeira Nava (OAB 246582/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 07/07/2015 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 07/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 467/468: aguarde-se pelo prazo de sessenta dias. Decorridos, verifique-se o andamento junto ao Colégio Recursal. Int. |
| 17/06/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 28 Vencimento: 20/07/2015 |
| 17/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 1906 Página: 216/234 |
| 16/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro penhora online. Providencie-se o necessário. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, junte-se resposta aos autos. Caso infrutífera a ordem acima, manifeste-se a exequente em dez dias, em termos de prosseguimento sob pena de extinção. (Resposta infrutífera do Bacen Jud - fls. 460/465) Advogados(s): Leandro Caldeira Nava (OAB 246582/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro penhora online. Providencie-se o necessário. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, junte-se resposta aos autos. Caso infrutífera a ordem acima, manifeste-se a exequente em dez dias, em termos de prosseguimento sob pena de extinção. (Resposta infrutífera do Bacen Jud - fls. 460/465) |
| 09/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 22 Vencimento: 08/07/2015 |
| 08/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 28/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CICERO GOMES DE LIMA |
| 28/05/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 22 Vencimento: 29/06/2015 |
| 27/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: 464/477 |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 451/452. Manifeste-se a autora, em 10 dias, em termos de prosseguimento, indicando bens a penhorar. Int. Advogados(s): Leandro Caldeira Nava (OAB 246582/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 25/05/2015 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 25/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 22/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 451/452. Manifeste-se a autora, em 10 dias, em termos de prosseguimento, indicando bens a penhorar. Int. |
| 22/05/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patrícia de Assis Ferreira Braguini |
| 19/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 28 Vencimento: 26/02/2015 |
| 26/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2015 Data da Publicação: 27/01/2015 Número do Diário: 1813 Página: 239/247 |
| 23/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias. Cobrando-se o caso. Int. Advogados(s): Leandro Caldeira Nava (OAB 246582/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 20/01/2015 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 20/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias. Cobrando-se o caso. Int. |
| 19/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2014 |
Expedição de documento
calha para cumprir |
| 12/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: 1794 Página: 194/207 |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2014 Teor do ato: Vistos. Verifique junto ao Colégio Recursal o andamento do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Leandro Caldeira Nava (OAB 246582/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 11/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Verifique junto ao Colégio Recursal o andamento do agravo de instrumento. Int. |
| 09/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2014 |
Autos no Prazo
prazo 04 Vencimento: 11/12/2014 |
| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: 1773 Página: 200/208 |
| 10/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2014 Teor do ato: Vistos, Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Leandro Caldeira Nava (OAB 246582/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 10/11/2014 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 10/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 07/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos, Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Int. |
| 06/11/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patrícia de Assis Ferreira Braguini |
| 05/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 17/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CICERO GOMES DE LIMA |
| 17/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2014 Data da Disponibilização: 17/10/2014 Data da Publicação: 20/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 389/391. Defiro em termos. Para a concessão da desconsideração inversa da personalidade jurídica é necessário que se demonstre que os executados esvaziaram seu patrimônio transferindo-o para a titularidade de outra pessoa jurídica, da qual também é sócio, com o ânimo de fraude. Nos autos, demonstrado que não há bens em nome dos executados, mas de outra forma não há prova de que tenham transferido a propriedade de seus bens às novas pessoas jurídicas, com o intuito de prejudicar a exequente, até mesmo pelo fato de terem sido constituídas anteriormente à propositura da presente ação, afastando com isso a incidência de fraude à execução. No mais, se fosse o caso de fraude contra credor, deveria a exequente em ação própria comprovar a intenção do devedor de prejudicar credores (eventum damni) e o conluio entre es executados alienantes e o adquirente (consilium fraudis). No entanto, por certo que suas cotas sociais podem ser alvo de constrição, pois se a exequente acredita que em tais empresas há possibilidade de se alcançar seu crédito, possível, portanto, a penhora das cotas sociais. Proceda-se a penhora das cotas sociais dos executados apontados nas empresas de fls. 392/396. Int. Advogados(s): Leandro Caldeira Nava (OAB 246582/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 15/10/2014 |
Disponibilizado no DJE
|
| 15/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 14/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 389/391. Defiro em termos. Para a concessão da desconsideração inversa da personalidade jurídica é necessário que se demonstre que os executados esvaziaram seu patrimônio transferindo-o para a titularidade de outra pessoa jurídica, da qual também é sócio, com o ânimo de fraude. Nos autos, demonstrado que não há bens em nome dos executados, mas de outra forma não há prova de que tenham transferido a propriedade de seus bens às novas pessoas jurídicas, com o intuito de prejudicar a exequente, até mesmo pelo fato de terem sido constituídas anteriormente à propositura da presente ação, afastando com isso a incidência de fraude à execução. No mais, se fosse o caso de fraude contra credor, deveria a exequente em ação própria comprovar a intenção do devedor de prejudicar credores (eventum damni) e o conluio entre es executados alienantes e o adquirente (consilium fraudis). No entanto, por certo que suas cotas sociais podem ser alvo de constrição, pois se a exequente acredita que em tais empresas há possibilidade de se alcançar seu crédito, possível, portanto, a penhora das cotas sociais. Proceda-se a penhora das cotas sociais dos executados apontados nas empresas de fls. 392/396. Int. |
| 09/10/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patrícia de Assis Ferreira Braguini |
| 08/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 428, haver nesta data, pesquisado junto ao sistema ARISP, o qual informou que a requerida e seus sócios arrolados às fls. 130, não possuem imóveis de sua propriedade, conforme documento que seguem. Nada Mais. Itapecerica da Serra, 08 de outubro de 2014. Eu, ___, Silvana Waishaupt de Souza, Escrivão Judicial II. |
| 30/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 29/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente providencie-se pesquisa eletrônica ARISP em face da requerida e seus sócios arrolados às fls. 130. Após, conclusos para novas deliberações. Int. |
| 26/09/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patrícia de Assis Ferreira Braguini |
| 23/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 22/09/2014 |
Conclusos para Despacho
com minuta Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patrícia de Assis Ferreira Braguini |
| 19/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/09/2014 |
Autos no Prazo
prazo 25 Vencimento: 20/10/2014 |
| 18/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 12/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CICERO GOMES DE LIMA Vencimento: 19/09/2014 |
| 11/09/2014 |
Expedição de documento
|
| 11/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2014 Data da Disponibilização: 11/09/2014 Data da Publicação: 12/09/2014 Número do Diário: 1731 Página: 192/199 Prazo 25 |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2014 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre a certidão do Sr. Oficial de justiça que deixou de intimar os executados pois não foram encontrados nos endereços informados. Advogados(s): Leandro Caldeira Nava (OAB 246582/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 09/09/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre a certidão do Sr. Oficial de justiça que deixou de intimar os executados pois não foram encontrados nos endereços informados. |
| 20/08/2014 |
Autos no Prazo
prazo 12 Vencimento: 13/10/2014 |
| 18/08/2014 |
Expedição de documento
|
| 24/06/2014 |
Autos no Prazo
prazo 07 Vencimento: 24/07/2014 |
| 09/06/2014 |
Autos no Prazo
prazo 22 Vencimento: 10/07/2014 |
| 14/03/2014 |
Autos no Prazo
prazo 08 Vencimento: 09/05/2014 |
| 14/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 11/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CICERO GOMES DE LIMA |
| 28/02/2014 |
Autos no Prazo
prazo 08 Vencimento: 12/05/2014 |
| 26/02/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 24/02/2014 |
Expedição de documento
CALHA PARA CUMPRIR 24/02/2014 |
| 21/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2014 Data da Disponibilização: 20/02/2014 Data da Publicação: 21/02/2014 Número do Diário: 1598 Página: 168/176 |
| 20/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 404. Defiro. Expeçam-se nos termos pretendidos. Int. Advogados(s): Leandro Caldeira Nava (OAB 246582/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 18/02/2014 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 18/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 17/02/2014 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Fls. 404. Defiro. Expeçam-se nos termos pretendidos. Int. |
| 17/02/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patrícia de Assis Ferreira Braguini |
| 13/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2014 |
Expedição de documento
calha para cumprir |
| 05/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2014 Data da Disponibilização: 05/02/2014 Data da Publicação: 06/02/2014 Número do Diário: 1586 Página: 191/208 |
| 03/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2014 Teor do ato: Vistos. A princípio expeça-se carta precatória a fim de diligenciar bens (penhora e avaliação) a ser cumprido no novo endereço da corré Márcia Ferraz de Mendonça, conforme informado às fls. 389/390. Assevero desde já, que a desconsideração da personalidade jurídica pura ou de maneira inversa é a última providência a ser concedida para alcançar bens em execução. Int. Advogados(s): Leandro Caldeira Nava (OAB 246582/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 31/01/2014 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 31/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 30/01/2014 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. A princípio expeça-se carta precatória a fim de diligenciar bens (penhora e avaliação) a ser cumprido no novo endereço da corré Márcia Ferraz de Mendonça, conforme informado às fls. 389/390. Assevero desde já, que a desconsideração da personalidade jurídica pura ou de maneira inversa é a última providência a ser concedida para alcançar bens em execução. Int. |
| 30/01/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patrícia de Assis Ferreira Braguini |
| 23/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2014 |
Autos no Prazo
prazo 17 Vencimento: 12/02/2014 |
| 13/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2013 Data da Disponibilização: 13/01/2014 Data da Publicação: 14/01/2014 Número do Diário: 1569 Página: 142/155 |
| 10/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2013 Teor do ato: Vistos. Nesta data efetuei consulta junto ao sistema "INFOJUD" na tentativa de localizar bens dos executados. Intime-se o requerente a se manifestar no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Leandro Caldeira Nava (OAB 246582/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 19/12/2013 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 19/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 18/12/2013 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Nesta data efetuei consulta junto ao sistema "INFOJUD" na tentativa de localizar bens dos executados. Intime-se o requerente a se manifestar no prazo de 10 dias. Int. |
| 18/12/2013 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patrícia de Assis Ferreira Braguini |
| 18/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 357, haver pesquisado junto ao sistema RENAJUD, o qual informou em relação aos co-executados MARCIA FERRAZ DE MENDONÇA, PAULO NATHAN WARCHVSKY, IMPLANTE FÁCIL BELA VISTA CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA e IMPLANTE FÁCIL CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA - ME não haver veículos registrado em nome das executadas, e quanto ao co-executado PAULO ROBERTO DA SILVA, os veículos de sua propriedade já se encontram com restrições, conforme documento que segue. Nada Mais. Itapecerica da Serra, 18 de dezembro de 2013. Eu, ___, Silvana Waishaupt de Souza, Escrivão Judicial II. |
| 12/12/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS -RENAJUD |
| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1559 Página: 232/242 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento, ante a penhora online infrutífera. No silêncio, tornem para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, § 4º). Advogados(s): Leandro Caldeira Nava (OAB 246582/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 10/12/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 09/12/2013 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento, ante a penhora online infrutífera. No silêncio, tornem para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, § 4º). |
| 04/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2013 Data da Disponibilização: 04/12/2013 Data da Publicação: 05/12/2013 Número do Diário: 1553 Página: 202/217 |
| 03/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se a exeqüente quanto ao prosseguimento, ante a ordem parcialmente cumprida (bloqueio de R$ 0,01, R$ 3.764,66 r R$ 1,27). 2) No silêncio, providencie-se minuta de transferência e se intimem os executados para, se quiser, apresentar embargos. 3) No silêncio dos executados, expeça-se guia de levantamento em nome da exeqüente e tornem para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, § 4º). Advogados(s): Leandro Caldeira Nava (OAB 246582/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 02/12/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 02/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 29/11/2013 |
Conclusos para Despacho
com minuta Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patrícia de Assis Ferreira Braguini |
| 29/11/2013 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Manifeste-se a exeqüente quanto ao prosseguimento, ante a ordem parcialmente cumprida (bloqueio de R$ 0,01, R$ 3.764,66 r R$ 1,27). 2) No silêncio, providencie-se minuta de transferência e se intimem os executados para, se quiser, apresentar embargos. 3) No silêncio dos executados, expeça-se guia de levantamento em nome da exeqüente e tornem para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, § 4º). |
| 12/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 03/10/2013 |
Conclusos para Despacho
com minuta Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patrícia de Assis Ferreira Braguini |
| 02/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão de fls. 359: ao contador, após, cumpra-se a serventia o despacho de fls. 357. |
| 02/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento a parte final do despacho de fls. 357, consultando os autos verifiquei que os depósitos efetuado as fls. 135/136/137, são de 29/02/2012, não estão atualizados, sendo inviável efetuar o bloqueio sem a devida atualização. Nada Mais. Itapecerica da Serra, 02 de outubro de 2013. Eu, ___, Silvana Waishaupt de Souza, Escrivão Judicial II. |
| 30/09/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 27/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: 1507 Página: 241/246 |
| 25/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 355/356 Defiro, inicialmente, a penhora online. Providencie-se o necessário. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, junte-se resposta aos autos. Se positiva intime-se o exequente a se manifestar, se negativa, defiro a pesquisa pelo sistema RENAJUD, a qual deverá também deverá ser anexada aos autos. Esta, por sua vez, se positiva, intime-se o exequente a se manifestar, se negativa, conclusos para pesquisa INFOJUD. Atente-se a serventia ao quanto já bloqueado nos autos, notadamente às fls. 135/136/137, a fim de se evitar o excesso de penhora. Advogados(s): Leandro Caldeira Nava (OAB 246582/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 24/09/2013 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 24/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 23/09/2013 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patrícia de Assis Ferreira Braguini |
| 18/09/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 11/09/2013 |
Autos no Prazo
prazo 20 Vencimento: 14/10/2013 |
| 11/09/2013 |
Autos no Prazo
prazo 22 Vencimento: 14/10/2013 |
| 11/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2013 Data da Disponibilização: 11/09/2013 Data da Publicação: 12/09/2013 Número do Diário: 1496 Página: 118/123 |
| 10/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2013 Teor do ato: Vistos. FLS. 351/352.Indefiro. Reapresente o cálculo a exequente, sem que haja incidência de honorários advocatícios (R$ 4.092,37), pois indevidos no caso em comento. Ao contrário, conforme acórdão de fls. 318/320, são devidos pela exequente honorários advocatícios à ordem de 15 % sobre a penhora revogada. Entretanto, impossível a compensação na presente execução, já que tais honorários são devidos ao patrono do outrora embargante (Flavio de Almeida Barros Palmesi). Já antecipo que, se deferida a penhora online, esta não se operará sobre o total do cálculo, à vista de existirem outros bloqueios nos autos, notadamente às fls. 135/136/137, nos respectivos valores de R$ 1.076,16, R$ 1.306,16 e R$ 69,83. Assim, intime-se a exequente a apresentar novo cálculo no prazo de 5 dias, e após conclusos para novas deliberações. Int. Advogados(s): Leandro Caldeira Nava (OAB 246582/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 09/09/2013 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 09/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 06/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. FLS. 351/352.Indefiro. Reapresente o cálculo a exequente, sem que haja incidência de honorários advocatícios (R$ 4.092,37), pois indevidos no caso em comento. Ao contrário, conforme acórdão de fls. 318/320, são devidos pela exequente honorários advocatícios à ordem de 15 % sobre a penhora revogada. Entretanto, impossível a compensação na presente execução, já que tais honorários são devidos ao patrono do outrora embargante (Flavio de Almeida Barros Palmesi). Já antecipo que, se deferida a penhora online, esta não se operará sobre o total do cálculo, à vista de existirem outros bloqueios nos autos, notadamente às fls. 135/136/137, nos respectivos valores de R$ 1.076,16, R$ 1.306,16 e R$ 69,83. Assim, intime-se a exequente a apresentar novo cálculo no prazo de 5 dias, e após conclusos para novas deliberações. Int. |
| 06/09/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patrícia de Assis Ferreira Braguini |
| 04/09/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 30/08/2013 |
Autos no Prazo
prazo 19 Vencimento: 01/10/2013 |
| 30/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2013 Data da Disponibilização: 30/08/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número do Diário: 1488 Página: 136/145 |
| 29/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 344/345. Primeiramente providencie o exequente cálculo atualizado de seu crédito, levando-se em conta a condenação havida na prolação do acórdão de fls. 319/320. Int. Advogados(s): Leandro Caldeira Nava (OAB 246582/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 29/08/2013 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 29/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 28/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 344/345. Primeiramente providencie o exequente cálculo atualizado de seu crédito, levando-se em conta a condenação havida na prolação do acórdão de fls. 319/320. Int. |
| 28/08/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patrícia de Assis Ferreira Braguini |
| 27/08/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 26/08/2013 |
Autos no Prazo
|
| 26/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que estes autos foram entregues em carga ao Dr Cicero Gomes de Lima em 19/08/13 e devolvidos em 23/08/2013. Nada Mais. Itapecerica da Serra, 26 de agosto de 2013. |
| 23/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 19/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CICERO GOMES DE LIMA Vencimento: 26/08/2013 |
| 16/08/2013 |
Autos no Prazo
prazo 09 Vencimento: 17/09/2013 |
| 15/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2013 Data da Disponibilização: 15/08/2013 Data da Publicação: 16/08/2013 Número do Diário: 1477 Página: 212/222 |
| 14/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2013 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acordão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Leandro Caldeira Nava (OAB 246582/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 09/08/2013 |
Disponibilizado no DJE
calha aguardando publicação |
| 09/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 08/08/2013 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patrícia de Assis Ferreira Braguini |
| 08/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acordão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. |
| 08/08/2013 |
Recebidos os Autos do Colégio Recursal
Pelo V. Acordão datado de 19/04/2013 por votação unanime negaram provimento ao recurso. Acordão transitou em julgado em 05/07/2013. |
| 08/08/2013 |
Recebidos os Autos do Colégio Recursal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 14/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Colégio Recursal
Tipo de local de destino: Colégio Recursal Especificação do local de destino: Colégio Recursal |
| 14/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Colégio Recursal
|
| 13/11/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento a r. Sentença de fls. 241/242, haver nesta data, o desbloqueio e a retirada da restrição, conforme cópias de documentos que junto a seguir. Nada Mais. Itapecerica da Serra, 13 de novembro de 2012. Eu, ___, Silvana Waishaupt de Souza, Diretor de Serviço. |
| 12/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2012 Data da Disponibilização: 12/11/2012 Data da Publicação: 13/11/2012 Número do Diário: 1304 Página: 214/230 |
| 08/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2012 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Leandro Caldeira Nava (OAB 246582/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 08/11/2012 |
Disponibilizado no DJE
|
| 08/11/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 06/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. |
| 06/11/2012 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patrícia de Assis Ferreira Braguini |
| 06/11/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2012 |
Autos no Prazo
|
| 23/10/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 22/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2012 Data da Disponibilização: 22/10/2012 Data da Publicação: 23/10/2012 Número do Diário: 1291 Página: 289//304 |
| 19/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2012 Teor do ato: Recebo o recurso de fls. 245/257, no efeito devolutivo, com respectivo processamento. Intime-se a(o) recorrida(o) para oferecer as contra razões no prazo de 10 dias. Após, com ou sem a resposta, cumpra-se o Provimento CG 23/07. Após, remetam-se os autos para o Colégio recursal da 52ª Circunscrição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Itapecerica da Serra - SP, com as devidas anotações e comunicações. Int. Advogados(s): Leandro Caldeira Nava (OAB 246582/SP), Cicero Gomes de Lima (OAB 265627/SP) |
| 18/10/2012 |
Disponibilizado no DJE
|
| 18/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Patrícia de Assis Ferreira Braguini |
| 17/10/2012 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Recebo o recurso de fls. 245/257, no efeito devolutivo, com respectivo processamento. Intime-se a(o) recorrida(o) para oferecer as contra razões no prazo de 10 dias. Após, com ou sem a resposta, cumpra-se o Provimento CG 23/07. Após, remetam-se os autos para o Colégio recursal da 52ª Circunscrição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Itapecerica da Serra - SP, com as devidas anotações e comunicações. Int. |
| 04/10/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2012 |
Recurso Interposto
Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso Inominado em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 |
| 04/10/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/09/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8530164 - Advogado: CICERO GOMES DE LIMA OAB: 265627/SP Local Origem: 2245-Vara do Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Itapecerica da Serra) Data de Envio: 10/09/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 06/09/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1185/2012 Livro: 40 Folha(s): de 249 até 250 Data Registro: 06/09/2012 12:30:42 |
| 06/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Trata-se de embargos opostos por FLÁVIO DE ALMEIDA BARROS PALMESI em face da execução movida por MARY CLEIRE ESPINOLA CABIANCA. Alega o embargante, em suma, que é parte passiva ilegítima, na medida em que detém apenas 1% das cotas sociais, não era sócio na época da assinatura do acordo ora executado, não detinha qualquer poder de gerência e permaneceu na empresa por apenas 06 meses. Pede sejam invalidados os atos de constrição que atingiram seu patrimônio. O embargado, por sua vez, preliminarmente, argumenta que incabível impugnação na hipótese, mas apenas embargos à execução e, no mérito, aduz, em apertada síntese, que a limitação da responsabilidade dos sócios não pode prejudicar a ressarcimento de consumidores lesados e que o sócio, ao ingressar em uma sociedade, assume seu passivo ainda que constituído anteriormente á sua entrada. DECIDO. Rejeito a preliminar argüida, vez que divergência de nomenclatura, não tem o condão de, no rito dos Juizados Especiais Cíveis, regido pelo principio da informalidade, levar a nulidade. No mérito os embargos merecem acolhimento. Embora tenha ocorrido a desconsideração da personalidade jurídica da ré (fls. 130), o patrimônio do embargante não pode ser atingido. É que a desconsideração da personalidade jurídica, reconhecida pelo ordenamento pátrio como medida legal, visa o coibir a dissolução irregular de sociedade, que é feita em benefício dos sócios e em detrimento dos direitos de credores. Com efeito, a pessoa jurídica foi regulamentada em lei para permitir a persecução do seu objeto social, conforme permitido em lei, e não para servir de instrumento para beneficio pessoal dos sócios, em flagrante prejuízo a toda massa de credores da sociedade, o que configura desvio de finalidade. Todavia, após a desconsideração da personalidade jurídica, apenas o patrimônio daqueles sócios que detinham poderes para ?manobrar? a sociedade executada em desfavor de seus credores devem ser atingidos. No caso dos autos, o embargante era sócio minoritário, pois detinha apenas 1% do capital social (o que representava o montante de R$ 50,00), permaneceu na sociedade por somente 06 meses e jamais teve qualquer poder de gerência. Assim, embora o simples fato de ser minoritário não seja suficiente para, por si só, impedir a responsabilização de um sócio, no caso em comento não vislumbro qualquer indício de que o embargante tenha de alguma forma manobrado a sociedade em seu próprio benefício e em desfavor de credores. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, para afastar a contrição sobre o patrimônio do embargante. Providencie-se o desbloqueio de valores do embargante (fls. 175) ou expeça-se mandado de levantamento caso já transferidos para conta judicial, bem como se exclua a restrição do veículo de sua propriedade (fls. 163). Expeça-se o necessários. Em termo de prosseguimento, manifeste-se o exeqüente, em 15 dias, sob pena de extinção. P.R.I. |
| 01/09/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1185/2012 registrada em 06/09/2012 no livro nº 40 às Fls. 249/250: VISTOS. Trata-se de embargos opostos por FLÁVIO DE ALMEIDA BARROS PALMESI em face da execução movida por MARY CLEIRE ESPINOLA CABIANCA. Alega o embargante, em suma, que é parte passiva ilegítima, na medida em que detém apenas 1% das cotas sociais, não era sócio na época da assinatura do acordo ora executado, não detinha qualquer poder de gerência e permaneceu na empresa por apenas 06 meses. Pede sejam invalidados os atos de constrição que atingiram seu patrimônio. O embargado, por sua vez, preliminarmente, argumenta que incabível impugnação na hipótese, mas apenas embargos à execução e, no mérito, aduz, em apertada síntese, que a limitação da responsabilidade dos sócios não pode prejudicar a ressarcimento de consumidores lesados e que o sócio, ao ingressar em uma sociedade, assume seu passivo ainda que constituído anteriormente á sua entrada. DECIDO. Rejeito a preliminar argüida, vez que divergência de nomenclatura, não tem o condão de, no rito dos Juizados Especiais Cíveis, regido pelo principio da informalidade, levar a nulidade. No mérito os embargos merecem acolhimento. Embora tenha ocorrido a desconsideração da personalidade jurídica da ré (fls. 130), o patrimônio do embargante não pode ser atingido. É que a desconsideração da personalidade jurídica, reconhecida pelo ordenamento pátrio como medida legal, visa o coibir a dissolução irregular de sociedade, que é feita em benefício dos sócios e em detrimento dos direitos de credores. Com efeito, a pessoa jurídica foi regulamentada em lei para permitir a persecução do seu objeto social, conforme permitido em lei, e não para servir de instrumento para beneficio pessoal dos sócios, em flagrante prejuízo a toda massa de credores da sociedade, o que configura desvio de finalidade. Todavia, após a desconsideração da personalidade jurídica, apenas o patrimônio daqueles sócios que detinham poderes para ?manobrar? a sociedade executada em desfavor de seus credores devem ser atingidos. No caso dos autos, o embargante era sócio minoritário, pois detinha apenas 1% do capital social (o que representava o montante de R$ 50,00), permaneceu na sociedade por somente 06 meses e jamais teve qualquer poder de gerência. Assim, embora o simples fato de ser minoritário não seja suficiente para, por si só, impedir a responsabilização de um sócio, no caso em comento não vislumbro qualquer indício de que o embargante tenha de alguma forma manobrado a sociedade em seu próprio benefício e em desfavor de credores. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, para afastar a contrição sobre o patrimônio do embargante. Providencie-se o desbloqueio de valores do embargante (fls. 175) ou expeça-se mandado de levantamento caso já transferidos para conta judicial, bem como se exclua a restrição do veículo de sua propriedade (fls. 163). Expeça-se o necessários. Em termo de prosseguimento, manifeste-se o exeqüente, em 15 dias, sob pena de extinção. P.R.I. |
| 28/08/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8395983 |
| 16/08/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8395983 - Advogado: CICERO GOMES DE LIMA OAB: 265627/SP Local Origem: 2245-Vara do Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Itapecerica da Serra) Data de Envio: 16/08/2012 Data de Recebimento: 27/08/2012 Previsão de Retorno: 27/08/2012 Vol.: Todos |
| 13/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 221 - Fls. 176/220: Manifeste-se a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. |
| 13/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 173 - 1) Manifeste-se a exeqüente quanto ao prosseguimento, ante a ordem parcialmente cumprida (bloqueio de R$ 15.973,70). 2) No silêncio, providencie-se minuta de transferência e se intime o executado para, se quiser, apresentar impugnação. 3) No silêncio do executado, expeça-se guia de levantamento em nome da exeqüente e tornem para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, § 4º). |
| 10/08/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 176/220: Manifeste-se a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. |
| 10/08/2012 |
Despacho Proferido
J. Conclusos, com urgência. |
| 10/08/2012 |
Despacho Proferido
1) Manifeste-se a exeqüente quanto ao prosseguimento, ante a ordem parcialmente cumprida (bloqueio de R$ 15.973,70). 2) No silêncio, providencie-se minuta de transferência e se intime o executado para, se quiser, apresentar impugnação. 3) No silêncio do executado, expeça-se guia de levantamento em nome da exeqüente e tornem para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, § 4º). |
| 11/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/06/2012 |
Conclusos
Conclusos Bacen |
| 29/06/2012 |
Despacho Proferido
Defiro penhora online em relação ao sócio Flaviuo de Almeida Barros Palmesi. Providencie-se o necessário. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, junte-se resposta aos autos. No mais, expeçam-se mandados de penhora dos veículos de Paulo Roberto da Silva Leal e Flavio de Almeida Barros Palmesi, nos termos requeridos. Int. |
| 27/06/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8031737 |
| 25/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 11/06/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8031737 - Advogado: CICERO GOMES DE LIMA OAB: 265627/SP Local Origem: 2245-Vara do Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Itapecerica da Serra) Data de Envio: 11/06/2012 Data de Recebimento: 25/06/2012 Previsão de Retorno: 25/06/2012 Vol.: Todos |
| 05/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 164 - Manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, quanto as respostas do Renajud e o endereço do co-réu Paulo Roberto da Silva Leal, conforme despacho de fls. 157. Int. |
| 05/06/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, quanto as respostas do Renajud e o endereço do co-réu Paulo Roberto da Silva Leal, conforme despacho de fls. 157. Int. |
| 04/06/2012 |
Conclusos
Conclusos Renajud |
| 31/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Por ora, defiro o requerimento de fls. 144/145 pelo sistema do RENAJUD. Providencie-se. Quanto à intimação dos executados observo que nem todos foram intimados. Assim, quanto ao executado PAULO ROBERTO DA SILVA LEAL, forneça o exeqüente o correto endereço, para que se concretize a intimação. Int. |
| 31/05/2012 |
Despacho Proferido
Por ora, defiro o requerimento de fls. 144/145 pelo sistema do RENAJUD. Providencie-se. Quanto à intimação dos executados observo que nem todos foram intimados. Assim, quanto ao executado PAULO ROBERTO DA SILVA LEAL, forneça o exeqüente o correto endereço, para que se concretize a intimação. Int. |
| 30/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7895624 |
| 30/05/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/05/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7895624 - Advogado: CICERO GOMES DE LIMA OAB: 265627/SP Local Origem: 2245-Vara do Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Itapecerica da Serra) Data de Envio: 15/05/2012 Data de Recebimento: 30/05/2012 Previsão de Retorno: 30/05/2012 Vol.: Todos |
| 14/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 09/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 151/152: carta de intimação da requerida, retornou com informação do correio que a mesma mudou-se. (Informe a autora, no prazo de cinco dias, o atual endereço da requerida). |
| 09/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 151/152: carta de intimação da requerida, retornou com informação do correio que a mesma mudou-se. (Informe a autora, no prazo de cinco dias, o atual endereço da requerida). |
| 12/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 08/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 07/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se a exeqüente quanto ao prosseguimento, ante a ordem parcialmente cumprida (bloqueio de R$ 2.452,15). No silêncio, providencie-se minuta de transferência e se intimem os executados para, se quiserem, apresentarem impugnação. No silêncio dos executados, expeça-se guia de levantamento em nome da exeqüente e tornem para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, § 4º). |
| 07/03/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a exeqüente quanto ao prosseguimento, ante a ordem parcialmente cumprida (bloqueio de R$ 2.452,15). No silêncio, providencie-se minuta de transferência e se intimem os executados para, se quiserem, apresentarem impugnação. No silêncio dos executados, expeça-se guia de levantamento em nome da exeqüente e tornem para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, § 4º). |
| 24/02/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
A certidão do Sr. Oficial de Justiça e o registro da executada permitem reconhecer fortes indícios de encerramento irregular. Assim, defiro desconsideração da personalidade jurídica, para atingir bens dos sócios (fls. 127) Márcia Ferraz de Mendonça, Paulo Roberto da Silva Leal e Paulo Nathan Warchavscky. Defiro penhora online. Providencie-se o necessário. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, junte-se resposta aos autos. Int. |
| 30/01/2012 |
Despacho Proferido
A certidão do Sr. Oficial de Justiça e o registro da executada permitem reconhecer fortes indícios de encerramento irregular. Assim, defiro desconsideração da personalidade jurídica, para atingir bens dos sócios (fls. 127) Márcia Ferraz de Mendonça, Paulo Roberto da Silva Leal e Paulo Nathan Warchavscky. Defiro penhora online. Providencie-se o necessário. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, junte-se resposta aos autos. Int. |
| 19/01/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/01/2012 |
Retorno do Setor
Recebido devolução de carga do Dr Cícero Gomes de Lima |
| 11/01/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos. Carga com Dr. Cícero Gomes de Lima. |
| 09/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Indique, o exeqüente, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9099/1995, art. 53, § 4º). Int. |
| 19/12/2011 |
Despacho Proferido
Indique, o exeqüente, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9099/1995, art. 53, § 4º). Int. |
| 16/12/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06 |
| 29/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06 |
| 12/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Sem prejuízo, oficie-se pelo bloqueio. Int. |
| 06/07/2011 |
Despacho Proferido
Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Sem prejuízo, oficie-se pelo bloqueio. Int. |
| 30/06/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02 |
| 20/06/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (Carga Dr. Cícero G. de Lima, OAB/SP: 265.627) |
| 14/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 10/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 10-06-2011 |
| 10/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 98 - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento e sob pena de extinção. Int. |
| 09/06/2011 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento e sob pena de extinção. Int. |
| 08/06/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 14/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação |
| 11/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Este Juízo não é cadastrado no Renajud. Oficie-se, como requerido. Int. |
| 11/04/2011 |
Despacho Proferido
Este Juízo não é cadastrado no Renajud. Oficie-se, como requerido. Int. |
| 06/04/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 29/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra a decisão de fls. 31, ou demonstre seu cumprimento. Sem prejuízo, esclareça o exequente qual o fundamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Int. |
| 25/03/2011 |
Despacho Proferido
Cumpra a decisão de fls. 31, ou demonstre seu cumprimento. Sem prejuízo, esclareça o exequente qual o fundamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Int. |
| 22/03/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 02/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
As providências para localização de bens passíveis de penhora cabem ao interessado. Para tanto, defiro à autora o prazo de dez dias. Esgotados os meios para localização de bens será analisado o pedido de expedição de ofício à Receita Federal. Int. |
| 02/03/2011 |
Despacho Proferido
As providências para localização de bens passíveis de penhora cabem ao interessado. Para tanto, defiro à autora o prazo de dez dias. Esgotados os meios para localização de bens será analisado o pedido de expedição de ofício à Receita Federal. Int. |
| 28/02/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06 |
| 23/02/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (Carga Dr. Cicero Gomes de Lima, OAB/SP: 262.627) |
| 18/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento e sob pena de extinção. Int. |
| 18/02/2011 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento e sob pena de extinção. Int. |
| 16/02/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/02/2011 |
Despacho Proferido
Nesta data encaminhei ordem para bloqueio de ativos financeiros do executado, como comprova documento ora juntado. Tornem conclusos após 24 horas, para verificar o atendimento da determinação. |
| 11/02/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18 |
| 08/02/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos carga com o Dr. Cicero Gomes de Lima em 31/01/2011 |
| 25/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência do desarquivamento. Aguarde-se por dez dias. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo, independente de nova intimação. Int. |
| 25/01/2011 |
Despacho Proferido
Ciência do desarquivamento. Aguarde-se por dez dias. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo, independente de nova intimação. Int. |
| 21/01/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/01/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório em cartório |
| 07/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Retire o(a) autor(a) os documentos desentranhados do processo. |
| 07/01/2011 |
Despacho Proferido
Retire o(a) autor(a) os documentos desentranhados do processo. |
| 08/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09 |
| 10/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13/09/2010. |
| 03/09/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 871/2010 Livro: 20 Folha(s): 226 Data Registro: 03/09/2010 19:18:57 |
| 03/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 46/48) e julgo extinto o processo, com fundamento no inciso III do art. 269, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 27/08/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 871/2010 registrada em 03/09/2010 no livro nº 20 às Fls. 226: Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 46/48) e julgo extinto o processo, com fundamento no inciso III do art. 269, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 25/08/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença |
| 25/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 25/08/2010. |
| 25/08/2010 |
Despacho Proferido
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Processo nº 589/2010 ? REPARAÇÃO DE DANOS Autor(a): MARY CLEIRE ESPINDOLA CABIANCA Ré(u)s: CLINICA ODONTOLOGICA DR. PAULO R LEAL PAULO ROBERTO DA SILVA LEAL Aos 25 de agosto de 2010, às 09:45 horas, nesta Cidade e Comarca de Itapecerica da Serra, na sala de audiências do Juizado Especial Cível, sob a presidência do(a) DDª. Conciliadora, a DRA. LUCIMARA FIGUEIRÓ GODINHO, sob a orientação do MMª. Juíza de Direito ANA PAULA GOMES GALVÃO VIEIRA DE MORAES, foi aberta a audiência nos autos da ação e entre as partes supra referida. Aberta com as formalidades legais e apregoadas as partes, verificou-se a AUSÊNCIA do(a) autor(a) MARY CLEIRE ESPINDOLA CABIANCA, e a PRESENÇA de seu advogado(a) DR. CÍCERO GOMES DE LIMA OAB SP 265.627 e a AUSÊNCIA dos réus CLINICA ODONTOLOGICA DR. PAULO R LEAL e PAULO ROBERTO DA SILVA LEAL. Iniciados os trabalhos, restou PREJUDICADA a audiência ante a ausência das partes. Dada a palavra ao patrono da autora, este requereu a juntada da petição em que informa que houve acordo celebrado entre as partes antes da audiência e também o pedido de mudança do pólo passivo e requer a homologação do acordo. A seguir, pela conciliadora foi dito que: Diante da manifestação do patrono do autor, regularizados os autos, subam conclusos para nova deliberação.?. Eu, ______________Edson Rogério, Escrevente Técnico Judiciário, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, segue devidamente assinado. Conciliadora: Adv.autor(a): A seguir pelo MM. Juiz foi dito que: Subam os autos conclusos para sentença com carga em livro próprio. ANA PAULA GOMES GALVÃO VIEIRA DE MORAES Juíza de Direito Conciliadora: Adv.autor(a): |
| 26/07/2010 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 21/07/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 19-07-2010 |
| 16/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 - 1 ? R.A. 2 ? Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. 3 ? Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de agosto de 2010, às 9:30 horas. Cite-se e intime-se. Fica a autora intimada a comparecer na audiência por meio de seu patrono, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência implicará na extinção do feito. Int. |
| 14/07/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4938506 |
| 14/07/2010 |
Despacho Proferido
1 ? R.A. 2 ? Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. 3 ? Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de agosto de 2010, às 9:30 horas. Cite-se e intime-se. Fica a autora intimada a comparecer na audiência por meio de seu patrono, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência implicará na extinção do feito. Int. |
| 14/07/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/07/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4938506 - Local Origem: 115-Distribuidor(Fórum de Itapecerica da Serra) Local Destino: 2245-Vara do Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Itapecerica da Serra) Data de Envio: 13/07/2010 Data de Recebimento: 14/07/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 12/07/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2012 |
Recurso Inominado |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/01/2021 |
Recurso Inominado |
| 04/08/2021 |
Pedido de Alienação Particular |
| 22/09/2021 |
Planilha de Cálculos |
| 28/10/2021 |
Edital |
| 31/03/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 16/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2022 |
Documentos |
| 22/06/2022 |
Documentos Diversos |
| 01/07/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/03/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 30/03/2023 |
Edital |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Documentos |
| 10/10/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 18/10/2023 |
Planilha de Cálculos (Digitalizada) |
| 07/11/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 01/07/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/05/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/08/2025 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0002472-72.2025.8.26.0268) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/08/2010 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Reparação de Danos (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| 28/09/2012 | Evolução | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |