| Reqte |
Wagner dos Santos
Advogada: Cecília Maria Brandão |
| Exectda | ANA PAULA GOMES DE ALMEIDA |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
CLAUDIO LOPES JUNIOR
Advogada: Luciana Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2026 Teor do ato: Providencie a parte interessada a juntada do ofício informado. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP), Luciana Lopes (OAB 263100/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a juntada do ofício informado. |
| 22/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WICS.26.70031870-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/05/2026 21:35 |
| 22/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2026 Teor do ato: Providencie a parte interessada a juntada do ofício informado. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP), Luciana Lopes (OAB 263100/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a juntada do ofício informado. |
| 22/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WICS.26.70031870-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/05/2026 21:35 |
| 22/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 22/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2026 Teor do ato: Cientifica-se as partes das hastas públicas designadas, conforme edital disponibilizado nos autos digitais. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientifica-se as partes das hastas públicas designadas, conforme edital disponibilizado nos autos digitais. |
| 20/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70030996-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2026 12:15 |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70027124-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 10:14 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que as hastas públicas anteriormente designadas, cujos termos encerram-se em 16/03/2026 e 24/03/2026, restaram infrutíferas, conforme os Autos de Leilão Negativo acostados pelo gestor nomeado. Observa-se que, naquela ocasião, o juízo havia fixado o lance mínimo em 70% do valor da avaliação para a segunda praça. Diante do desinteresse de licitantes sob as condições anteriores e considerando que o processo executivo busca a satisfação do crédito que remonta ao ano de 2011, o pedido de redução do valor mínimo para alienação encontra amparo legal e prático. Nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não se considera preço vil o lance que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada estipulação diversa em controle judicial. No presente caso, a fixação do patamar de 50% mostra-se adequada e necessária para estimular a concorrência e evitar a perpetuação da lide, garantindo o direito do credor à razoável duração do processo e à eficácia da tutela jurisdicional executiva. Dessa forma, DEFIRO o pedido de fls. 547 para determinar a realização de novo leilão judicial eletrônico dos bens imóveis descritos nas matrículas nº 10.074 e nº 279.305 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, observando-se que na segunda praça o lance mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Mantenho para a condução do certame o leiloeiro oficial anteriormente nomeado, Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, gestor da Alfa Leilões (www.alfaleiloes.com), profissional devidamente habilitado perante este Tribunal de Justiça. Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para o novo praceamento: a) O leiloeiro deverá apresentar nos autos, em até 05 (cinco) dias, a minuta do novo edital contendo as datas para a 1ª e 2ª praças, bem como as condições de pagamento e a advertência sobre o novo percentual mínimo de 50%; b) A comissão do leiloeiro permanece fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/09; c) O exequente deverá providenciar a juntada da planilha de débito atualizada para que o gestor possa informar o valor exato da execução no corpo do edital; d) Ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de fls. 449/450 no que não conflitarem com a presente. Considerando a inércia da sucessora do espólio, Ana Paula Gomes de Almeida, que foi devidamente intimada das avaliações e não apresentou impugnação (certidão de fls. 444), a publicação do novo edital suprirá a necessidade de novas intimações pessoais, conforme o disposto no artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Entretanto, por cautela e para evitar futuras alegações de nulidade, determino que o leiloeiro cientifique as partes, eventuais coproprietários e credores hipotecários via correio ou e-mail, comprovando o ato nos autos antes da realização do certame, em especiala intimação dos seguintes terceiros interessados identificados nas matrículas de fls. 460/461 e 466/472: a) Generosa de Fátima Lopes, credora com penhora averbada (R.13) na matrícula nº 10.074, oriunda do processo nº 0008207-17.2002.8.26.0002; b) Almir Lima de Sá, beneficiário de ordens de indisponibilidade averbadas (Av. 14 na matrícula nº 10.074 e Av. 07 na matrícula nº 279.305), decorrentes do processo nº 0004300-56.2007.5.02.0332; c) Eventuais coproprietários dos imóveis, conforme constar nas certidões de matrícula atualizadas. A intimação deverá ser realizada preferencialmente por meio dos advogados constituídos nos respectivos processos ou, na ausência destes, por carta registrada com aviso de recebimento no endereço constante nos referidos autos ou registros públicos. O leiloeiro deverá comprovar a realização de tais comunicações nos autos antes da abertura do primeiro pregão. Intime-se. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 27/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que as hastas públicas anteriormente designadas, cujos termos encerram-se em 16/03/2026 e 24/03/2026, restaram infrutíferas, conforme os Autos de Leilão Negativo acostados pelo gestor nomeado. Observa-se que, naquela ocasião, o juízo havia fixado o lance mínimo em 70% do valor da avaliação para a segunda praça. Diante do desinteresse de licitantes sob as condições anteriores e considerando que o processo executivo busca a satisfação do crédito que remonta ao ano de 2011, o pedido de redução do valor mínimo para alienação encontra amparo legal e prático. Nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não se considera preço vil o lance que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada estipulação diversa em controle judicial. No presente caso, a fixação do patamar de 50% mostra-se adequada e necessária para estimular a concorrência e evitar a perpetuação da lide, garantindo o direito do credor à razoável duração do processo e à eficácia da tutela jurisdicional executiva. Dessa forma, DEFIRO o pedido de fls. 547 para determinar a realização de novo leilão judicial eletrônico dos bens imóveis descritos nas matrículas nº 10.074 e nº 279.305 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, observando-se que na segunda praça o lance mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Mantenho para a condução do certame o leiloeiro oficial anteriormente nomeado, Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, gestor da Alfa Leilões (www.alfaleiloes.com), profissional devidamente habilitado perante este Tribunal de Justiça. Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para o novo praceamento: a) O leiloeiro deverá apresentar nos autos, em até 05 (cinco) dias, a minuta do novo edital contendo as datas para a 1ª e 2ª praças, bem como as condições de pagamento e a advertência sobre o novo percentual mínimo de 50%; b) A comissão do leiloeiro permanece fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/09; c) O exequente deverá providenciar a juntada da planilha de débito atualizada para que o gestor possa informar o valor exato da execução no corpo do edital; d) Ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de fls. 449/450 no que não conflitarem com a presente. Considerando a inércia da sucessora do espólio, Ana Paula Gomes de Almeida, que foi devidamente intimada das avaliações e não apresentou impugnação (certidão de fls. 444), a publicação do novo edital suprirá a necessidade de novas intimações pessoais, conforme o disposto no artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Entretanto, por cautela e para evitar futuras alegações de nulidade, determino que o leiloeiro cientifique as partes, eventuais coproprietários e credores hipotecários via correio ou e-mail, comprovando o ato nos autos antes da realização do certame, em especiala intimação dos seguintes terceiros interessados identificados nas matrículas de fls. 460/461 e 466/472: a) Generosa de Fátima Lopes, credora com penhora averbada (R.13) na matrícula nº 10.074, oriunda do processo nº 0008207-17.2002.8.26.0002; b) Almir Lima de Sá, beneficiário de ordens de indisponibilidade averbadas (Av. 14 na matrícula nº 10.074 e Av. 07 na matrícula nº 279.305), decorrentes do processo nº 0004300-56.2007.5.02.0332; c) Eventuais coproprietários dos imóveis, conforme constar nas certidões de matrícula atualizadas. A intimação deverá ser realizada preferencialmente por meio dos advogados constituídos nos respectivos processos ou, na ausência destes, por carta registrada com aviso de recebimento no endereço constante nos referidos autos ou registros públicos. O leiloeiro deverá comprovar a realização de tais comunicações nos autos antes da abertura do primeiro pregão. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70018862-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/03/2026 12:41 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado negativo das duas hastas públicas inicialmente designadas. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado negativo das duas hastas públicas inicialmente designadas. |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70017810-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 14:30 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70014401-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 10:32 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2026 Teor do ato: Fls. 499: Ciência às partes de que o edital de leilão eletrônico de fls. 493/497 foi encaminhado ao e-mail da empresa leiloeira: contato@alfaleiloes.com, conforme cópia da mensagem eletrônica juntada às fls. 498, para adoção das providências necessárias. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 499: Ciência às partes de que o edital de leilão eletrônico de fls. 493/497 foi encaminhado ao e-mail da empresa leiloeira: contato@alfaleiloes.com, conforme cópia da mensagem eletrônica juntada às fls. 498, para adoção das providências necessárias. |
| 04/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2026 Teor do ato: Cientifica-se as partes das hastas públicas designadas, conforme edital disponibilizado nos autos digitais. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientifica-se as partes das hastas públicas designadas, conforme edital disponibilizado nos autos digitais. |
| 12/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70008296-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2026 17:58 |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70004911-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 11:03 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2026 Teor do ato: Considerando o decurso de prazo sem a manifestação da parte ré e tendo em vista que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional, nomeio para atuar nestes autos como gestor da alienação o leiloeiro Davi Borges de Aquino (e-mail's: dba@alfaleiloes.com - CPF 34007079889 - cel. (11) 985132959), devidamente credenciado pelo E. TJSP, que deverá ser intimado para as providências necessárias. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov. CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no Provimento CSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 886 do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. O exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao gestor, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do C.P.C.), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. O leiloeiro público deverá observar, ainda, as disposições do artigo 884, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando o decurso de prazo sem a manifestação da parte ré e tendo em vista que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional, nomeio para atuar nestes autos como gestor da alienação o leiloeiro Davi Borges de Aquino (e-mail's: dba@alfaleiloes.com - CPF 34007079889 - cel. (11) 985132959), devidamente credenciado pelo E. TJSP, que deverá ser intimado para as providências necessárias. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov. CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no Provimento CSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 886 do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. O exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao gestor, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do C.P.C.), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. O leiloeiro público deverá observar, ainda, as disposições do artigo 884, do Código de Processo Civil. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70098098-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/12/2025 13:32 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1940/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1940/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. |
| 05/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 268.2025/016905-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/10/2025 Local: Oficial de justiça - Mauricio Trentini Molina |
| 15/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 268.2025/016904-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/10/2025 Local: Oficial de justiça - Alfredo Gonzaga Da Silva Junior |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Processo encaminhado para a fila de cumprimento. |
| 21/07/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WICS.25.70056430-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 21/07/2025 11:56 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2025 Teor do ato: Fls. 428/430: Ciência das pesquisas de endereço em cumprimento à Decisão de Fls. 425. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 428/430: Ciência das pesquisas de endereço em cumprimento à Decisão de Fls. 425. |
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2025 Teor do ato: Fls. 424: DEFIRO a pesquisa "on-line" de possíveis novos endereços do executado, via Petrus, por ser abrangente, e pesquisa via Infoseg e Siel, devendo a serventia providenciar o necessário. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 424: DEFIRO a pesquisa "on-line" de possíveis novos endereços do executado, via Petrus, por ser abrangente, e pesquisa via Infoseg e Siel, devendo a serventia providenciar o necessário. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70054323-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/07/2025 15:33 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o resultado negativo do mandado, conforme certidão negativa disponibilizada nos autos digitais. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado negativo do mandado, conforme certidão negativa disponibilizada nos autos digitais. |
| 11/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 268.2025/012571-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/07/2025 Local: Oficial de justiça - Fabio Alexandre Nicodemo |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Processo encaminhado para a fila de cumprimento. |
| 02/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WICS.25.70051107-0 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 02/07/2025 14:59 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o resultado negativo da carta,conforme comprovante de não recebimento disponibilizado nos autos digitais. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado negativo da carta,conforme comprovante de não recebimento disponibilizado nos autos digitais. |
| 19/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA766249217TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ANA PAULA GOMES DE ALMEIDA |
| 07/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70030274-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/04/2025 16:05 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a sucessora do espólio executado acerca da penhora e da avaliação apresentada pelo exequente às fls. 350/375, encaminhando-se carta para o último endereço em que foi localizada. Sem prejuízo, considerando que pendia sobre os imóveis a indisponibilidade determinada judicialmente, deverá o exequente apresentar cópia atualizada da matrícula dos imóveis. Intime-se. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a sucessora do espólio executado acerca da penhora e da avaliação apresentada pelo exequente às fls. 350/375, encaminhando-se carta para o último endereço em que foi localizada. Sem prejuízo, considerando que pendia sobre os imóveis a indisponibilidade determinada judicialmente, deverá o exequente apresentar cópia atualizada da matrícula dos imóveis. Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70023810-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2025 10:13 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Fls. 591/596: Ciência das pesquisas via sistema Petrus e CRCJud em cumprimento à Decisão de Fls. 588. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 591/596: Ciência das pesquisas via sistema Petrus e CRCJud em cumprimento à Decisão de Fls. 588. |
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70099220-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2024 14:00 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2024 Teor do ato: DEFIRO a penhora via Arisp dos direitos, pertencente à Gilson Gomes de Souza, dos imóveis objetos das matrículas 279.305, 269.111 e 10.074 do 11º do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Providencie a serventia a expedição de termo de penhora, após inscreva-se a penhora no Arisp. Após, intime-se o executado acerca da penhora realizada. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DEFIRO a penhora via Arisp dos direitos, pertencente à Gilson Gomes de Souza, dos imóveis objetos das matrículas 279.305, 269.111 e 10.074 do 11º do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Providencie a serventia a expedição de termo de penhora, após inscreva-se a penhora no Arisp. Após, intime-se o executado acerca da penhora realizada. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. |
| 14/08/2024 |
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
|
| 07/11/2023 |
Autos no Prazo
|
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2023 Teor do ato: Fls. 316: DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias). Decorrido o prazo manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 22/09/2023 |
Processo Suspenso por 6 meses
Fls. 316: DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias). Decorrido o prazo manifeste-se a parte autora em prosseguimento. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70077131-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2023 16:25 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. |
| 26/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: "Manifestem-se as partes sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s), conforme relatório(s) disponibilizado(s) nos autos." Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifestem-se as partes sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s), conforme relatório(s) disponibilizado(s) nos autos." |
| 06/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2023 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
|
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/277: DEFIRO o bloqueio "on-line" do veículo BMG2724, via Renajud, devendo a serventia providenciar o necessário. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 276/277: DEFIRO o bloqueio "on-line" do veículo BMG2724, via Renajud, devendo a serventia providenciar o necessário. |
| 20/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70090619-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2022 10:56 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, deixo de efetuar o bloqueio de circulação no Sistema Renajud do veículo placas BMG2758, deferido às fls. 253, tendo em vista que este é de titularidade de terceiro, conforme relatório que segue. |
| 05/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 256: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 1044178-16.2020.8.26.0002, que tramita pela 10ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro. Expeça-se com urgência o necessário. Intime-se. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 22/06/2022 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Fl. 256: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 1044178-16.2020.8.26.0002, que tramita pela 10ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro. Expeça-se com urgência o necessário. Intime-se. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2022 Teor do ato: Os autos tramitarão no formato eletrônico. Assim, prossiga-se. Fls. 252: DEFIRO o bloqueio "on-line" do veículo via Renajud, devendo a serventia providenciar o necessário. No mais, requeira a parte autora o que entender de direito. Int. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os autos tramitarão no formato eletrônico. Assim, prossiga-se. Fls. 252: DEFIRO o bloqueio "on-line" do veículo via Renajud, devendo a serventia providenciar o necessário. No mais, requeira a parte autora o que entender de direito. Int. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Termo Digitalizado
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| 13/06/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 05/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/05/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 28/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
|
| 27/04/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 14/03/2022 |
Serventuário
regularizar juntada |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ22010318451 |
| 24/02/2022 |
Autos no Prazo
|
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2022 Teor do ato: Cientificar a parte autora de que o mandado de intimação restou positivo bem como a requerida declarou ao oficial de justiça que desconhece o paradeiro do veículo placas BMG 2728, manifestando-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 22/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/02/2022 |
Ato ordinatório
Cientificar a parte autora de que o mandado de intimação restou positivo bem como a requerida declarou ao oficial de justiça que desconhece o paradeiro do veículo placas BMG 2728, manifestando-se em termos de prosseguimento. |
| 22/02/2022 |
Mandado Juntado
positivo |
| 21/02/2022 |
Serventuário
Regularizar juntada |
| 10/02/2022 |
Autos no Prazo
|
| 12/11/2021 |
Autos no Prazo
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| 12/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 268.2021/015187-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/02/2022 |
| 11/11/2021 |
Serventuário
|
| 10/11/2021 |
Autos no Prazo
|
| 10/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 268.2021/014951-2 Situação: Cancelado em 11/11/2021 Local: Oficial de justiça - |
| 05/11/2021 |
Serventuário
|
| 26/08/2021 |
Serventuário
|
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 393/397 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2021 Teor do ato: Fls. 226: Ciente da gratuidade. Providencie a serventia a expedição de mandado, conforme determinado à fls. 223. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 04/08/2021 |
Decisão
Fls. 226: Ciente da gratuidade. Providencie a serventia a expedição de mandado, conforme determinado à fls. 223. |
| 27/07/2021 |
Serventuário
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| 23/07/2021 |
Serventuário
|
| 15/07/2021 |
Serventuário
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| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 298/304 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2021 Teor do ato: Fls. 221: DEFIRO a substituição do polo passivo do feito para constar Ana Paula Gomes de Almeida em substituição ao "de cujus" Gilson Gomes de Souza. Providencie a serventia as devidas anotações, inclusive na contracapa dos autos. Intime-se-a por mandado, para que informe o paradeiro do veículo bloqueado à fls. 52, após o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 13/07/2021 |
Decisão
Fls. 221: DEFIRO a substituição do polo passivo do feito para constar Ana Paula Gomes de Almeida em substituição ao "de cujus" Gilson Gomes de Souza. Providencie a serventia as devidas anotações, inclusive na contracapa dos autos. Intime-se-a por mandado, para que informe o paradeiro do veículo bloqueado à fls. 52, após o recolhimento das diligências do oficial de justiça. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2021 |
Serventuário
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| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a parte exequente apresentou manifestação tempestiva acerca do disposto no r. despacho de fls. 218; motivo pelo qual, remeto os autos conclusos, nos termos do referido pronunciamento judicial. |
| 15/01/2021 |
Serventuário
dat MD |
| 24/08/2020 |
Serventuário
DAT 24/08/2020 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 612/617 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Diante do falecimento do réu (fls. 215), preliminarmente, intime-se o autor para que promova a citação do espólio ou herdeiros do réu, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Após, com a juntada ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
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| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
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| 08/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do falecimento do réu (fls. 215), preliminarmente, intime-se o autor para que promova a citação do espólio ou herdeiros do réu, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Após, com a juntada ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ19013711329 |
| 24/09/2019 |
Serventuário
24/09/2019 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 316/334 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado aditado, cuja certidão foi juntada às fls. 190 dos autos físicos, segundo a qual: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 268.2019/003688-2, me dirigi ao endereço retro por duas vezes, respectivamente nos dias 09.04, as 16:11 h e 13.04, as 13:32 h, sempre encontrando o local fechado e aparentemente desabitado, sem campainha, onde chamando não fui atendido. Devolvo-o para os fins de direito." Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 25/07/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado aditado, cuja certidão foi juntada às fls. 190 dos autos físicos, segundo a qual: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 268.2019/003688-2, me dirigi ao endereço retro por duas vezes, respectivamente nos dias 09.04, as 16:11 h e 13.04, as 13:32 h, sempre encontrando o local fechado e aparentemente desabitado, sem campainha, onde chamando não fui atendido. Devolvo-o para os fins de direito." |
| 16/04/2019 |
Serventuário
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| 16/04/2019 |
Mandado Juntado
negativo |
| 15/04/2019 |
Serventuário
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| 21/02/2019 |
Serventuário
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| 29/01/2019 |
Autos no Prazo
|
| 14/11/2018 |
Autos no Prazo
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| 18/10/2018 |
Serventuário
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| 02/07/2018 |
Serventuário
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| 14/06/2018 |
Petição Juntada
|
| 13/06/2018 |
Serventuário
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| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 343/348 |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 5 dias, sobre o ofício da ''Sul América Companhia Nacional de Seguros'' informando que nada consta. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 03/05/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 5 dias, sobre o ofício da ''Sul América Companhia Nacional de Seguros'' informando que nada consta. |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 08/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2018 |
Ofício Juntado
Ofício - Sul América |
| 15/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail à empresa leiloeira, conforme determinado no despacho de fls. 188, conforme comprovante que segue. Nada Mais |
| 22/11/2017 |
Ofício Juntado
|
| 22/11/2017 |
Ofício Juntado
|
| 10/10/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 27/07/2017 |
Ofício Expedido
|
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 322 |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2017 Teor do ato: Fls. 186/187: DEFIRO. Oficie-se, na forma pleiteada.No mais, intime-se a empresa leiloeira, comunicando-se-lhe acerca do cancelamento da hasta pública atinente ao imóvel diante da sentença prolatada nos autos dos embargos de terceiro n.º 1001629-08.2016.8.26.0268 (fls. 175/177). Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 14/06/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 186/187: DEFIRO. Oficie-se, na forma pleiteada.No mais, intime-se a empresa leiloeira, comunicando-se-lhe acerca do cancelamento da hasta pública atinente ao imóvel diante da sentença prolatada nos autos dos embargos de terceiro n.º 1001629-08.2016.8.26.0268 (fls. 175/177). |
| 02/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2017 |
Petição Juntada
|
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: 292 |
| 16/03/2017 |
Serventuário
|
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2017 Teor do ato: Fls. 175/181 e certidão de fls. 182: Diante do trânsito em julgado dos embargos de terceiro, LEVANTO a suspensão do feito. Anote-se.No mais, manifestem-se as partes.Prazo: 05 (cinco) dias.No silêncio, tornem conclusos para extinção. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 15/03/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 175/181 e certidão de fls. 182: Diante do trânsito em julgado dos embargos de terceiro, LEVANTO a suspensão do feito. Anote-se.No mais, manifestem-se as partes.Prazo: 05 (cinco) dias.No silêncio, tornem conclusos para extinção. |
| 15/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Judicial |
| 30/01/2017 |
Conclusos para Despacho
GABINETE DO JUIZ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira Vencimento: 30/06/2017 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: 2197 Página: 152/158 |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2016 Teor do ato: Fls. 167: Suspendo a execução até decisão final dos autos sob nº 1001629-08.20168.26.0268. Anote-se.Int. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 05/09/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 167: Suspendo a execução até decisão final dos autos sob nº 1001629-08.20168.26.0268. Anote-se.Int. |
| 05/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Judicial |
| 18/08/2016 |
Conclusos para Despacho
Cartório Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira Vencimento: 17/01/2017 |
| 17/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação das partes. Nada Mais. Itapecerica da Serra, 17 de agosto de 2016. Eu, ___, Neilamar Marques Mundim, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 12/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: 2082 Página: 216 |
| 22/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2016 Teor do ato: 1) Observo que foram nomeados dois sistemas gestores para realização da alienação judicial eletrônica - Hiperlance Gestão e Intermediação de Ativos Ltda (fls. 90) e SP Leilões (fls. 138) - sendo que a primeira, diante da ausência da avaliação do imóvel não chegou a produzir atos e a segunda sim, pelo que, diante do princípio dos atos processuais, mantenho-a nos autos. Cancele-se a nomeação da gestora Hiperlance Gestão e Intermediação de Ativos, comunicando-a.2) Fls. 151/159: Manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. (Vista Obrigatória: fls. 151/159 - petição da SP Leilões requerendo a juntada da inclusa Certidão de Registro de Imóveis Atualizada, comprovante do envio do e-mail do edital e da minuta do edital, sendo que a 1ª hasta teá início no dia 12.04.16, às 14:30 horas com término no dia 15 de abril, às 14: 30 horas , ficando designado para a 2ª hasta o dia 15 de abril de 2015, às 14:31 horas, com término dia 05 de maio de 2016., às 14:30 horas.) Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 21/03/2016 |
Proferido Despacho
1) Observo que foram nomeados dois sistemas gestores para realização da alienação judicial eletrônica - Hiperlance Gestão e Intermediação de Ativos Ltda (fls. 90) e SP Leilões (fls. 138) - sendo que a primeira, diante da ausência da avaliação do imóvel não chegou a produzir atos e a segunda sim, pelo que, diante do princípio dos atos processuais, mantenho-a nos autos. Cancele-se a nomeação da gestora Hiperlance Gestão e Intermediação de Ativos, comunicando-a.2) Fls. 151/159: Manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. (Vista Obrigatória: fls. 151/159 - petição da SP Leilões requerendo a juntada da inclusa Certidão de Registro de Imóveis Atualizada, comprovante do envio do e-mail do edital e da minuta do edital, sendo que a 1ª hasta teá início no dia 12.04.16, às 14:30 horas com término no dia 15 de abril, às 14: 30 horas , ficando designado para a 2ª hasta o dia 15 de abril de 2015, às 14:31 horas, com término dia 05 de maio de 2016., às 14:30 horas.) |
| 21/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Judicial |
| 17/03/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira |
| 07/03/2016 |
Documento Juntado
02 e-mail |
| 07/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: 240/245 |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 137: DEFIRO o pedido de realização de alienação judicial eletrônica do bem imóvel, com fundamento no artigo 689-A do Código de Processo Civil, uma vez que constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Nomeio para atuar nestes autos como gestor da alienação o leiloeiro "SP LEILÕES (www.canaljudicial.com.br/spleiloes), devidamente credenciado pelo E. TJSP, que deverá ser intimado para as providências necessárias. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov. CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no Provimento CSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 686 do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. O exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao gestor, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 685-A do C.P.C.), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. Int. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 17/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Judicial |
| 16/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 137: DEFIRO o pedido de realização de alienação judicial eletrônica do bem imóvel, com fundamento no artigo 689-A do Código de Processo Civil, uma vez que constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Nomeio para atuar nestes autos como gestor da alienação o leiloeiro "SP LEILÕES (www.canaljudicial.com.br/spleiloes), devidamente credenciado pelo E. TJSP, que deverá ser intimado para as providências necessárias. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov. CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no Provimento CSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 686 do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. O exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao gestor, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 685-A do C.P.C.), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. Int. |
| 15/02/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira |
| 11/02/2016 |
Petição Juntada
|
| 16/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2015 Data da Disponibilização: 16/12/2015 Data da Publicação: 17/12/2015 Número do Diário: 2028 Página: 263/270 |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Cientificar da juntada do mandado de avaliação positivo. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 11/12/2015 |
Mandado Juntado
positivo |
| 11/12/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Cientificar da juntada do mandado de avaliação positivo. |
| 13/10/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 268.2015/017452-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2015 Local: Cartório da 4ª. Vara Judicial |
| 13/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: 1922 Página: 174/176 |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2015 Teor do ato: Fls. 117: tendo em vista as novas informações prestadas, desentranhe-se e adite-se o mandado para cumprimento da avaliação, anexando as cópias de fls. 118. Int. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 08/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Judicial |
| 06/07/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 117: tendo em vista as novas informações prestadas, desentranhe-se e adite-se o mandado para cumprimento da avaliação, anexando as cópias de fls. 118. Int. |
| 03/07/2015 |
Conclusos para Despacho
GABINETE DO JUIZ. L Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira Vencimento: 14/10/2015 |
| 02/07/2015 |
Petição Juntada
|
| 28/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2015 Data da Disponibilização: 28/05/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: 1894 Página: 442/447 |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 26/05/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. |
| 25/05/2015 |
Mandado Juntado
negativo |
| 12/05/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 268.2015/006957-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/05/2015 Local: Cartório da 4ª. Vara Judicial |
| 22/04/2015 |
Mandado Juntado
não cumprido. |
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 198/219 |
| 12/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2015 Teor do ato: Fls. 103: A avaliação será feita por oficial de justiça, conforme artigo 680, do Código de Processo Civil, sendo nomeado avaliador pelo Juízo, somente se necessário conhecimento especializado. Expeça-se mandado de avaliação. Int. (Vista Obrigatória: fls. 103 - petição da parte autora datada de 10.11.14.) Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 11/12/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 103: A avaliação será feita por oficial de justiça, conforme artigo 680, do Código de Processo Civil, sendo nomeado avaliador pelo Juízo, somente se necessário conhecimento especializado. Expeça-se mandado de avaliação. Int. (Vista Obrigatória: fls. 103 - petição da parte autora datada de 10.11.14.) |
| 09/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Judicial |
| 03/12/2014 |
Conclusos para Despacho
GABINETE DO JUIZ. L Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira Vencimento: 15/04/2015 |
| 01/12/2014 |
Petição Juntada
|
| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: 1773 Página: 194/198 |
| 10/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 98/99: atenda a parte autora. Int. (Vista Obrigatória: fls. 98/99 - e-mail da Hiperlance informando que providenciaram as cópias do processo e observaram que não houve a avaliação do imóvel objeto da penhora, inviabilizando assim a realização do leilão naquele momento.) Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 16/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Judicial |
| 15/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 98/99: atenda a parte autora. Int. (Vista Obrigatória: fls. 98/99 - e-mail da Hiperlance informando que providenciaram as cópias do processo e observaram que não houve a avaliação do imóvel objeto da penhora, inviabilizando assim a realização do leilão naquele momento.) |
| 05/09/2014 |
Conclusos para Despacho
GABINETE DO JUIZ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira Vencimento: 16/12/2014 |
| 04/09/2014 |
Documento Juntado
e-mail. |
| 03/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2014 Data da Disponibilização: 03/09/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número do Diário: 1725 Página: 216/218 |
| 02/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2014 Teor do ato: Fls. 87: DEFIRO o pedido de realização de alienação judicial eletrônica do bem penhorado, com fundamento no artigo 689-A do Código de Processo Civil, uma vez que constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Nomeio para atuar nestes autos como gestor da alienação o leiloeiro "Hiperlance Gestão e Intermediação de Ativos Ltda" (www.hiperlance.com.br), devidamente credenciado pelo E. TJSP, que deverá ser intimado para as providências necessárias. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov. CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no Provimento CSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 686 do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. O exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao gestor, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 685-A do C.P.C.), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 27/08/2014 |
Documento Juntado
e-mail. |
| 27/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2014 |
Serventuário
|
| 16/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Judicial |
| 11/06/2014 |
Decisão
Fls. 87: DEFIRO o pedido de realização de alienação judicial eletrônica do bem penhorado, com fundamento no artigo 689-A do Código de Processo Civil, uma vez que constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Nomeio para atuar nestes autos como gestor da alienação o leiloeiro "Hiperlance Gestão e Intermediação de Ativos Ltda" (www.hiperlance.com.br), devidamente credenciado pelo E. TJSP, que deverá ser intimado para as providências necessárias. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov. CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no Provimento CSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 686 do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. O exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao gestor, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 685-A do C.P.C.), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. |
| 30/05/2014 |
Conclusos para Despacho
GABINETE DO JUIZ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira Vencimento: 10/09/2014 |
| 29/05/2014 |
Mandado Juntado
negativo. |
| 29/05/2014 |
Petição Juntada
|
| 29/05/2014 |
Ofício Juntado
|
| 04/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 268.2014/005664-2 dirigi-me na Estrada das Piuvas, n. 20/220, Recreio Primavera, onde fui atendida pelo Sr. João de Brito Pereira da Silva, o qual declarou ser caseiro no local e informou que GILSON GOMES DE SOUZA , dali se mudou a aproximadamente 06 meses, sendo atual proprietário o Sr. Fabio, assim sendo, diante do exposto, DEIXEI DE INTIMA-LO. Outrossim , informo que deixei de diligenciar na Rua Gagliano Netto, por estar fora do setor de atuação desta oficiala. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. |
| 04/04/2014 |
Petição Juntada
protocolo 00024201-3, datado de 04.04.14. |
| 02/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2014 Data da Disponibilização: 02/04/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: 1624 Página: 177/182 |
| 02/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2014 Data da Disponibilização: 02/04/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: 1624 Página: 177/182 |
| 02/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2014 Data da Disponibilização: 02/04/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: 1624 Página: 177/182 |
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório, certidão para averbação de penhora. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2014 Teor do ato: Cumpra-se o despacho de fls. 71 levando em consideração que o n.º da matrícula é 114.271. Alerto a serventia acerca da presteza no cumprimento dos processos, a fim de se evitar prejuízo às partes. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2014 Teor do ato: Fls. 70: DEFIRO a penhora da quota parte do imóvel da matrícula 11271 do CRI de Itapecerica da Serra, pertencente ao executado, no valor do débito. Providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 26/03/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório, certidão para averbação de penhora. |
| 25/03/2014 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 25/03/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/03/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 268.2014/005664-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2014 Local: Cartório da 4ª. Vara Judicial |
| 25/03/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2014 |
Decisão
Cumpra-se o despacho de fls. 71 levando em consideração que o n.º da matrícula é 114.271. Alerto a serventia acerca da presteza no cumprimento dos processos, a fim de se evitar prejuízo às partes. |
| 24/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Judicial |
| 02/08/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 70: DEFIRO a penhora da quota parte do imóvel da matrícula 11271 do CRI de Itapecerica da Serra, pertencente ao executado, no valor do débito. Providencie a serventia o necessário. Int. |
| 02/08/2013 |
Conclusos para Despacho
GABINETE DO JUIZ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira Vencimento: 09/08/2013 |
| 31/07/2013 |
Petição Juntada
|
| 29/07/2013 |
Serventuário
|
| 25/07/2013 |
Serventuário
|
| 15/05/2013 |
Serventuário
|
| 14/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2013 Data da Disponibilização: 14/05/2013 Data da Publicação: 15/05/2013 Número do Diário: 1414 Página: 178/180 |
| 13/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que efetuei pesquisa ARISP, conforme cópia das matrículas a seguir juntadas, as quais foram impressas eletrônicamente. Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 26/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei pesquisa ARISP, conforme cópia das matrículas a seguir juntadas, as quais foram impressas eletrônicamente. |
| 23/04/2013 |
Serventuário
|
| 19/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Judicial |
| 17/04/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 56: O mandado de penhora já foi expedido e cumprido nos endereços indicados. No mais, DEFIRO o pedido de pesquisa de bens imóveis de titularidade do executado no endereço eletrônico de fls. 53. Providencie a serventia o necessário. |
| 11/04/2013 |
Conclusos para Despacho
sala do Juiz Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira |
| 11/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2013 |
Petição Juntada
|
| 09/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2013 Data da Disponibilização: 19/02/2013 Data da Publicação: 20/02/2013 Número do Diário: 1357 Página: 244 |
| 02/04/2013 |
Serventuário
|
| 18/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2013 Teor do ato: VISTA OBRIGATÓRIA de folhas 46/48: Manifeste-se o requerente sobre a resposta ao Bloqueio Judicial pelo BacenJud, o qual foi negativo por não haver saldo positivo; manifeste-se, ainda, quanto aos oficios juntados as fls 51/ 53, Detran e ARISP (Assoc. dos Registradores Imobiliários de São Paulo). Advogados(s): Cecília Maria Brandão (OAB 208461/SP) |
| 28/01/2013 |
Ato ordinatório
VISTA OBRIGATÓRIA de folhas 46/48: Manifeste-se o requerente sobre a resposta ao Bloqueio Judicial pelo BacenJud, o qual foi negativo por não haver saldo positivo; manifeste-se, ainda, quanto aos oficios juntados as fls 51/ 53, Detran e ARISP (Assoc. dos Registradores Imobiliários de São Paulo). |
| 12/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 27/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-MESA V |
| 31/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 36/37: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. (fls. 36/37 ? petição da parte autora com protocolo nº 1178856, datado de 10.07.12.) |
| 19/07/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 17/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-07 |
| 28/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-15 |
| 15/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (mesa) |
| 02/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 31/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 20/02/2012 |
| 16/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 24/10 |
| 16/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-20 |
| 12/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-MESA |
| 10/08/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº:268.01.2011.005367-5/000000-000Ordem nº: 644/2011 Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: WAGNER DOS SANTOS Requerido: GILSON GOMES DE SOUZA ESTR DAS PIUVAS, 220/20 RECREIO PRIMAVERA-ITAP DA SERRA Valor do débito: R$ 45.000,00 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito C O N C L U S Ã O Em 10/8/11 faço estes autos conclusos ao(à) MM(A). Juiz(a) de Direito Dr.(a). ROBERTA DE TOLEDO MALZONI DOMINGUES. Eu, ___________ SOLANGE BEMI FERRAZ NAVARRO, Escrivã Diretora, digitei. Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se.Itapecerica da Serra, 10/8/11. ROBERTA DE TOLEDO MALZONI DOMINGUES Juiz(a) de Direito A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE Oficial:DORACI Carga: Data: Baixa: |
| 08/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-25 |
| 12/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - Para apreciação do pedido de assistência judiciária, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, comprove o requerente a insuficiência de recursos que o impeça de prover as custas do processo, mediante apresentação da cópia da última de declaração de imposto de renda e recibo de entrega ou declaração de isento, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção, ou recolha as custas devidas. Providencie também o recolhimento da taxa devida pela juntada do instrumento de procuração. Int. |
| 15/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6331150 |
| 08/06/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6331150 - Local Origem: 115-Distribuidor(Fórum de Itapecerica da Serra) Local Destino: 2277-4ª. Vara Judicial(Fórum de Itapecerica da Serra) Data de Envio: 08/06/2011 Data de Recebimento: 08/06/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 08/06/2011 |
Despacho Proferido
Para apreciação do pedido de assistência judiciária, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, comprove o requerente a insuficiência de recursos que o impeça de prover as custas do processo, mediante apresentação da cópia da última de declaração de imposto de renda e recibo de entrega ou declaração de isento, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção, ou recolha as custas devidas. Providencie também o recolhimento da taxa devida pela juntada do instrumento de procuração. Int. |
| 08/06/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/06/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 15/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 20/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/07/2025 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 14/07/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 21/07/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 11/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 13/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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