| Exeqte |
Maria Jose Migliori Fraga
Advogado: Jose Carlos dos Santos |
| Exectdo |
Igreja Cristã Apostólica Renascer Em Cristo
Advogada: Juliana Marcia Pires Advogada: Ariella dos Santos Cococi Advogado: Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro |
| Perito | Patricia Cacho Nascimento |
| TerIntCer | VIP LEILÕES - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN-Leiloeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70014273-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 17:54 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas indicadas pelo Leiloeiro, quais sejam: A Praça 1ª terá início no dia 11/05/2026 às 11:00 horas e término dia 14/05/2026 às 11:00 horas onde serão aceitos lances de interessados previamente cadastrados no site www.leilaovip.com.br; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação em 1ª Praça, fica desde já designado para início da 2ª Praça o dia 14/05/2026 às 11:01 horas que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 08/06/2026, às 11:00 horas. Os executados deverão ser intimados através de edital. Intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887 do CPC, bem como para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho as datas indicadas pelo Leiloeiro, quais sejam: A Praça 1ª terá início no dia 11/05/2026 às 11:00 horas e término dia 14/05/2026 às 11:00 horas onde serão aceitos lances de interessados previamente cadastrados no site www.leilaovip.com.br; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação em 1ª Praça, fica desde já designado para início da 2ª Praça o dia 14/05/2026 às 11:01 horas que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 08/06/2026, às 11:00 horas. Os executados deverão ser intimados através de edital. Intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887 do CPC, bem como para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. |
| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70014273-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 17:54 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas indicadas pelo Leiloeiro, quais sejam: A Praça 1ª terá início no dia 11/05/2026 às 11:00 horas e término dia 14/05/2026 às 11:00 horas onde serão aceitos lances de interessados previamente cadastrados no site www.leilaovip.com.br; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação em 1ª Praça, fica desde já designado para início da 2ª Praça o dia 14/05/2026 às 11:01 horas que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 08/06/2026, às 11:00 horas. Os executados deverão ser intimados através de edital. Intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887 do CPC, bem como para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho as datas indicadas pelo Leiloeiro, quais sejam: A Praça 1ª terá início no dia 11/05/2026 às 11:00 horas e término dia 14/05/2026 às 11:00 horas onde serão aceitos lances de interessados previamente cadastrados no site www.leilaovip.com.br; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação em 1ª Praça, fica desde já designado para início da 2ª Praça o dia 14/05/2026 às 11:01 horas que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 08/06/2026, às 11:00 horas. Os executados deverão ser intimados através de edital. Intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887 do CPC, bem como para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70013564-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/03/2026 17:48 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 427/428: Defiro a realização do leilão eletrônico. Aceito a indicação do leiloeiro, ficando nomeado o leiloeiro público oficial, sr. Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip - www.leilaovip.com.br - JUCESP n. 464). 2) Providencie o exequente a vinda aos autos da certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito. 4) Intime-se o leiloeiro, por intermédio do credor, pela imprensa, para designar dia e hora para o leilão. 5) No tocante ao valor da alienação deve-se seguir a previsão dos artigos 12 e 13 do Prov. CSM 1625/2009, ou seja: Art. 12. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Art. 13. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa. 6) Advirto o leiloeiro de que o leilão e o edital deverão seguir as determinações constantes no Provimento CSM nº 1625/2009, inclusive em relação à publicação de edital previsto no art. 11. 7) Providencie o interessado a juntada da minuta do edital para afixar no átrio. 8) Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do seu advogado constituído, nos termos do artigo 889 do CPC/2015. Caso não haja advogado constituído nos autos, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente. O edital suprirá a intimação pessoal do(a) executado(a), no caso deste(a) não ser encontrado(a) no endereço constante dos autos. 9) Providencie o credor o envio das peças necessárias (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada (RGI)) ao leiloeiro designado. No caso de o credor ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, a documentação deverá ser providenciada pelo leiloeiro. Caso contrário, o envio das peças deverá ser realizado pelo próprio credor. 8) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 427/428: Defiro a realização do leilão eletrônico. Aceito a indicação do leiloeiro, ficando nomeado o leiloeiro público oficial, sr. Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip - www.leilaovip.com.br - JUCESP n. 464). 2) Providencie o exequente a vinda aos autos da certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito. 4) Intime-se o leiloeiro, por intermédio do credor, pela imprensa, para designar dia e hora para o leilão. 5) No tocante ao valor da alienação deve-se seguir a previsão dos artigos 12 e 13 do Prov. CSM 1625/2009, ou seja: Art. 12. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Art. 13. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa. 6) Advirto o leiloeiro de que o leilão e o edital deverão seguir as determinações constantes no Provimento CSM nº 1625/2009, inclusive em relação à publicação de edital previsto no art. 11. 7) Providencie o interessado a juntada da minuta do edital para afixar no átrio. 8) Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do seu advogado constituído, nos termos do artigo 889 do CPC/2015. Caso não haja advogado constituído nos autos, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente. O edital suprirá a intimação pessoal do(a) executado(a), no caso deste(a) não ser encontrado(a) no endereço constante dos autos. 9) Providencie o credor o envio das peças necessárias (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada (RGI)) ao leiloeiro designado. No caso de o credor ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, a documentação deverá ser providenciada pelo leiloeiro. Caso contrário, o envio das peças deverá ser realizado pelo próprio credor. 8) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70086561-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 13:39 |
| 27/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1380/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1380/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo de execução no qual pendia a avaliação do imóvel rural de matrícula nº 10.603 do Cartório de Registro de Imóveis de Miracatu/SP, denominado "Sítio Nova Esperança". Foram juntados aos autos três laudos de avaliação (fls. 411/415) com os seguintes valores: a) R$ 900.000,00 (novecentos mil reais); b) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), datado de 03 de maio de 2025; c) R$ 1.984.400,00 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais), datado de 08 de maio de 2025. Intimado, o executado manifestou concordância com o laudo de maior valor (R$ 2.000.000,00). O Código de Processo Civil incumbe ao magistrado a análise das avaliações apresentadas, podendo decidir com base nos elementos dos autos ou determinar novas diligências, se necessário (art. 873 do CPC). No caso em tela, a primeira avaliação, no valor de R$ 900.000,00, mostra-se manifestamente defasada e discrepante em relação às avaliações mais recentes, que foram elaboradas com base em critérios mercadológicos atuais, como o preço por metro quadrado na região. Por essa razão, descarto-a para a fixação do valor do bem. As duas últimas avaliações, por outro lado, foram realizadas em um intervalo de apenas cinco dias, utilizando metodologia semelhante e chegando a valores muito próximos (R$ 2.000.000,00 e R$ 1.984.400,00). Tal proximidade confere robustez e credibilidade aos trabalhos técnicos apresentados. Visando estabelecer um preço justo para o imóvel, que reflita sua realidade de mercado e harmonize os laudos idôneos constantes dos autos, adoto como critério a média aritmética simples das duas últimas avaliações. Esta medida revela-se a mais equilibrada e razoável, pois considera ambos os levantamentos técnicos recentes, evitando-se, ainda, a postergação do feito com a nomeação de um perito judicial. Assim, HOMOLOGO a avaliação do imóvel rural de matrícula nº 10.603 do CRI de Miracatu/SP para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando seu valor, pela média aritimética, conforme delineado, o que resulta em R$ 1.992.200,00 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil e duzentos reais). Intime-se a parte exequente, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito (adjudicação, alienação por iniciativa particular ou leilão judicial). Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de processo de execução no qual pendia a avaliação do imóvel rural de matrícula nº 10.603 do Cartório de Registro de Imóveis de Miracatu/SP, denominado "Sítio Nova Esperança". Foram juntados aos autos três laudos de avaliação (fls. 411/415) com os seguintes valores: a) R$ 900.000,00 (novecentos mil reais); b) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), datado de 03 de maio de 2025; c) R$ 1.984.400,00 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais), datado de 08 de maio de 2025. Intimado, o executado manifestou concordância com o laudo de maior valor (R$ 2.000.000,00). O Código de Processo Civil incumbe ao magistrado a análise das avaliações apresentadas, podendo decidir com base nos elementos dos autos ou determinar novas diligências, se necessário (art. 873 do CPC). No caso em tela, a primeira avaliação, no valor de R$ 900.000,00, mostra-se manifestamente defasada e discrepante em relação às avaliações mais recentes, que foram elaboradas com base em critérios mercadológicos atuais, como o preço por metro quadrado na região. Por essa razão, descarto-a para a fixação do valor do bem. As duas últimas avaliações, por outro lado, foram realizadas em um intervalo de apenas cinco dias, utilizando metodologia semelhante e chegando a valores muito próximos (R$ 2.000.000,00 e R$ 1.984.400,00). Tal proximidade confere robustez e credibilidade aos trabalhos técnicos apresentados. Visando estabelecer um preço justo para o imóvel, que reflita sua realidade de mercado e harmonize os laudos idôneos constantes dos autos, adoto como critério a média aritmética simples das duas últimas avaliações. Esta medida revela-se a mais equilibrada e razoável, pois considera ambos os levantamentos técnicos recentes, evitando-se, ainda, a postergação do feito com a nomeação de um perito judicial. Assim, HOMOLOGO a avaliação do imóvel rural de matrícula nº 10.603 do CRI de Miracatu/SP para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando seu valor, pela média aritimética, conforme delineado, o que resulta em R$ 1.992.200,00 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil e duzentos reais). Intime-se a parte exequente, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito (adjudicação, alienação por iniciativa particular ou leilão judicial). Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70058651-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 12:55 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as avaliações juntadas pela exequente. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a executada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as avaliações juntadas pela exequente. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70035432-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 16:41 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) Exequente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso de prazo certificado. Nada Mais. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) Exequente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso de prazo certificado. Nada Mais. |
| 15/04/2025 |
Decurso de Prazo
Cível - Decurso de prazo - Genérica |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 30 dias para que a exequente promova a avaliação do imóvel. No mais, fica a executada intimada para colaboração com as diligências de avaliação, devendo a parte exequente comunicar a executada com antecedência sobre o agendamento da visita ao imóvel. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o prazo de 30 dias para que a exequente promova a avaliação do imóvel. No mais, fica a executada intimada para colaboração com as diligências de avaliação, devendo a parte exequente comunicar a executada com antecedência sobre o agendamento da visita ao imóvel. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70101222-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/10/2024 19:17 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, observo que o prazo para que a executada procedesse com o recolhimento dos honorários periciais decorreu sem qualquer manifestação, de modo que o pedido de avaliação do bem por meio de perícia judicial precluiu. Em razão disso, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 dias, apresente 03 (três) avaliações do imóvel feitas por imobiliárias de sua escolha, cujos valores médios apurados serão utilizados como parâmetro para que o bem seja levado a leilão em momento oportuno. Por fim, no mesmo prazo, deverá a parte exequente esclarecer se pretende a alienação, a venda particular ou a adjudicação do bem imóvel. Com a juntada das três avaliações pela exequente, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, observo que o prazo para que a executada procedesse com o recolhimento dos honorários periciais decorreu sem qualquer manifestação, de modo que o pedido de avaliação do bem por meio de perícia judicial precluiu. Em razão disso, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 dias, apresente 03 (três) avaliações do imóvel feitas por imobiliárias de sua escolha, cujos valores médios apurados serão utilizados como parâmetro para que o bem seja levado a leilão em momento oportuno. Por fim, no mesmo prazo, deverá a parte exequente esclarecer se pretende a alienação, a venda particular ou a adjudicação do bem imóvel. Com a juntada das três avaliações pela exequente, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2024 |
Decurso de Prazo
Cível - Decurso de prazo - Genérica |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 394: Ciente. Em continuidade ao feito, observo que até a presente data a executada não efetuou o recolhimento dos honorários periciais, conforme determinado por este juízo às fls. 374. O feito foi sobrestado por 10 dias, a pedido da parte executada (fls. 378). Assim, determino que a Igreja Cristã proceda com o recolhimento do depósito do valor da perícia, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. Findo o prazo sem o devido recolhimento, tornem os autos conclusos para apreciação do juízo. Entretanto, caso a parte cumpra com o determinado no prazo adequado, intime-se a i. Perita para que dê início aos trabalhos técnicos, devendo entrega-lo no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 394: Ciente. Em continuidade ao feito, observo que até a presente data a executada não efetuou o recolhimento dos honorários periciais, conforme determinado por este juízo às fls. 374. O feito foi sobrestado por 10 dias, a pedido da parte executada (fls. 378). Assim, determino que a Igreja Cristã proceda com o recolhimento do depósito do valor da perícia, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. Findo o prazo sem o devido recolhimento, tornem os autos conclusos para apreciação do juízo. Entretanto, caso a parte cumpra com o determinado no prazo adequado, intime-se a i. Perita para que dê início aos trabalhos técnicos, devendo entrega-lo no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70034811-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2024 10:52 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 388/389: Concedo o prazo de 30 dias para que a executada possa diligenciar para verificação da regularidade da digitalização dos autos. Saliento que eventuais incorreções deverão ser indicadas de modo expresso, com o número da página em que se encontra. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 388/389: Concedo o prazo de 30 dias para que a executada possa diligenciar para verificação da regularidade da digitalização dos autos. Saliento que eventuais incorreções deverão ser indicadas de modo expresso, com o número da página em que se encontra. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70103467-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 18:39 |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70102723-4 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 05/12/2023 11:37 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado. Nada Mais. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado. Nada Mais. |
| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Cível - Digitalização de Autos - Conferência - Comunicado CG 466_2020 |
| 08/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70093261-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/11/2023 19:12 |
| 31/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, defiro a digitalização do processo. 2. Informo que a parte interessada será intimada por mensagem eletrônica da data em que o feito será convertido em digital no sistema SAJ, sendo que o(a) i. advogado(a) terá o prazo de 10 dias para juntar todas as peças por meio de peticionamento eletrônico na categoria petição intermediária - digitalização (cód. 7094). 3. Saliento também que as peças processuais digitalizadas deverão estar individualizadas e serem devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, defiro a digitalização do processo. 2. Informo que a parte interessada será intimada por mensagem eletrônica da data em que o feito será convertido em digital no sistema SAJ, sendo que o(a) i. advogado(a) terá o prazo de 10 dias para juntar todas as peças por meio de peticionamento eletrônico na categoria petição intermediária - digitalização (cód. 7094). 3. Saliento também que as peças processuais digitalizadas deverão estar individualizadas e serem devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Intime-se. |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FICS23000083916 |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
MINUTA |
| 19/10/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 27/09/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Carlos dos Santos Vencimento: 11/10/2023 |
| 31/08/2023 |
Decurso de Prazo
Cível - Decurso de prazo - Genérica |
| 11/07/2023 |
Autos no Prazo
|
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2023 Teor do ato: Fls. 368: Sobrestado o feito pelo prazo de 10 (dez) dias, a requerimento da parte requerida, para as providências. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 368: Sobrestado o feito pelo prazo de 10 (dez) dias, a requerimento da parte requerida, para as providências. |
| 06/07/2023 |
Autos no Prazo
|
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2023 Teor do ato: Fls.368: Sobrestado o feito pelo prazo de 10 dias a requerimento do(a) autor(a), sendo que ao fim desse prazo, não havendo qualquer manifestação nos 05 (cinco) dias subsequentes, será lavrado novo ato ordinatório de intimação para o devido e regular andamento do processo, nos termos da lei. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.368: Sobrestado o feito pelo prazo de 10 dias a requerimento do(a) autor(a), sendo que ao fim desse prazo, não havendo qualquer manifestação nos 05 (cinco) dias subsequentes, será lavrado novo ato ordinatório de intimação para o devido e regular andamento do processo, nos termos da lei. |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ23010711928 |
| 18/05/2023 |
Autos no Prazo
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a executada Igreja Cristã Apostólica Renascer Em Cristo odepósitodo valor referente à perícia no bem penhorado, no prazoimprorrogávelde 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a executada Igreja Cristã Apostólica Renascer Em Cristo odepósitodo valor referente à perícia no bem penhorado, no prazoimprorrogávelde 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2022 |
Decurso de Prazo
Cível - Decurso de prazo - Genérica |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2022 Teor do ato: Vistos, Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários apresentados pelo perito são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade e a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 8.200,00 (OITO MIL E DUZENTOS REAIS). INCONFORMISMO. PLEITO DE REDUÇÃO POR PARTE DO AGRAVANTE-EXECUTADO. O VALOR HOMOLOGADO PELO DD.JUÍZO A QUO É CONDIZENTE COM O TRABALHO QUE FOI REALIZADO. PERITA QUE, INCLUSIVE, SEGUIU O PARADIGMA BASAL DO IBAPE - INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕ E PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE SÃO PAULO. DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. (AG 2126338-58.2018.8.26.0000, Relator Alberto Gosson, 22ª Câmara de Direito Privado, DJ: 16.8.2018) Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais). Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos, Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários apresentados pelo perito são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade e a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 8.200,00 (OITO MIL E DUZENTOS REAIS). INCONFORMISMO. PLEITO DE REDUÇÃO POR PARTE DO AGRAVANTE-EXECUTADO. O VALOR HOMOLOGADO PELO DD.JUÍZO A QUO É CONDIZENTE COM O TRABALHO QUE FOI REALIZADO. PERITA QUE, INCLUSIVE, SEGUIU O PARADIGMA BASAL DO IBAPE - INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕ E PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE SÃO PAULO. DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. (AG 2126338-58.2018.8.26.0000, Relator Alberto Gosson, 22ª Câmara de Direito Privado, DJ: 16.8.2018) Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais). Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. |
| 05/04/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: TALES NOVAES FRANCIS DICLER |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ22010186836 - Complemento: impugnação aos honorarios |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2022 Teor do ato: Manifeste-se a executada Igreja Cristã Apostólica Renascer Em Cristo, em 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários periciais provisórios apresentada pela perita judicial (fls. 350/352), no valor de R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais) para apresentação de prova pericial. Nada Mais. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a executada Igreja Cristã Apostólica Renascer Em Cristo, em 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários periciais provisórios apresentada pela perita judicial (fls. 350/352), no valor de R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais) para apresentação de prova pericial. Nada Mais. |
| 25/01/2022 |
Estimativa do Perito Juntada
|
| 19/01/2022 |
E-mail expedido juntado
intimação perita. |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ21012312874 |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80009 - Protocolo: FICS21000104513 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2021 Teor do ato: Por motivo de inconsistência junto ao sistema, transcrevo no presente ato o inteiro teor da r. deliberação de fls. 334/335, para fins de publicação conforme segue: "Vistos. 1. Providencie a serventia a elevação de classe para "cumprimento de sentença", uma vez que o feito já foi sentenciado e, por ora, pretende-se apenas a execução do título judicial. 2. Defiro a produção de prova pericial de engenharia para avaliação do imóvel penhorado, nomeando como perita judicial a Sra . Patrícia Cacho do Nascimento, endereço eletrônico paty_cn@hotmail.Com. O ônus financeiro de pagamento da perícia caberá à Igreja Cristã Apostólica Renascer em Cristo, que solicitou a avaliação. Na forma do art. 465, § 1º, do CPC, ficam as partes incumbidas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, promover o que segue abaixo: I arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II indicar assistente técnico; III apresentar quesitos. Após, intime-se o perito por e-mail para tomar ciência de sua nomeação, devendo apresentar em 5 (cinco) dias a proposta de seus honorários (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC), observando-se ainda ao determinado pelo art. 9º do Prov. CSM nº 2.306/2015, na qual a perita deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição. Para tanto, fica desde já deferida a apresentação à perita das peças elementares deste feito por e-mail. Em seguida, através do competente ato ordinatório, intimem-se as partes para manifestação, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC), sob pena de concordância com os valores propostos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Int,". Nada Mais. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por motivo de inconsistência junto ao sistema, transcrevo no presente ato o inteiro teor da r. deliberação de fls. 334/335, para fins de publicação conforme segue: "Vistos. 1. Providencie a serventia a elevação de classe para "cumprimento de sentença", uma vez que o feito já foi sentenciado e, por ora, pretende-se apenas a execução do título judicial. 2. Defiro a produção de prova pericial de engenharia para avaliação do imóvel penhorado, nomeando como perita judicial a Sra . Patrícia Cacho do Nascimento, endereço eletrônico paty_cn@hotmail.Com. O ônus financeiro de pagamento da perícia caberá à Igreja Cristã Apostólica Renascer em Cristo, que solicitou a avaliação. Na forma do art. 465, § 1º, do CPC, ficam as partes incumbidas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, promover o que segue abaixo: I arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II indicar assistente técnico; III apresentar quesitos. Após, intime-se o perito por e-mail para tomar ciência de sua nomeação, devendo apresentar em 5 (cinco) dias a proposta de seus honorários (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC), observando-se ainda ao determinado pelo art. 9º do Prov. CSM nº 2.306/2015, na qual a perita deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição. Para tanto, fica desde já deferida a apresentação à perita das peças elementares deste feito por e-mail. Em seguida, através do competente ato ordinatório, intimem-se as partes para manifestação, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC), sob pena de concordância com os valores propostos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Int,". Nada Mais. |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0772/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a serventia a elevação de classe para "cumprimento de sentença", uma vez que o feito já foi sentenciado e, por ora, pretende-se apenas a execução do título judicial. 2. Defiro a produção de prova pericial de engenharia para avaliação do imóvel penhorado, nomeando como perita judicial a Sra . Patrícia Cacho do Nascimento, endereço eletrônico paty_cn@hotmail.Com. O ônus financeiro de pagamento da perícia caberá à Igreja Cristã Apostólica Renascer em Cristo, que solicitou a avaliação. Na forma do art. 465, § 1º, do CPC, ficam as partes incumbidas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, promover o que segue abaixo: I arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II indicar assistente técnico; III apresentar quesitos. Após, intime-se o perito por e-mail para tomar ciência de sua nomeação, devendo apresentar em 5 (cinco) dias a proposta de seus honorários (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC), observando-se ainda ao determinado pelo art. 9º do Prov. CSM nº 2.306/2015, na qual a perita deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição. Para tanto, fica desde já deferida a apresentação à perita das peças elementares deste feito por e-mail. Em seguida, através do competente ato ordinatório, intimem-se as partes para manifestação, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC), sob pena de concordância com os valores propostos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Int, Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP) |
| 10/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Providencie a serventia a elevação de classe para "cumprimento de sentença", uma vez que o feito já foi sentenciado e, por ora, pretende-se apenas a execução do título judicial. 2. Defiro a produção de prova pericial de engenharia para avaliação do imóvel penhorado, nomeando como perita judicial a Sra . Patrícia Cacho do Nascimento, endereço eletrônico paty_cn@hotmail.Com. O ônus financeiro de pagamento da perícia caberá à Igreja Cristã Apostólica Renascer em Cristo, que solicitou a avaliação. Na forma do art. 465, § 1º, do CPC, ficam as partes incumbidas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, promover o que segue abaixo: I arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II indicar assistente técnico; III apresentar quesitos. Após, intime-se o perito por e-mail para tomar ciência de sua nomeação, devendo apresentar em 5 (cinco) dias a proposta de seus honorários (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC), observando-se ainda ao determinado pelo art. 9º do Prov. CSM nº 2.306/2015, na qual a perita deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição. Para tanto, fica desde já deferida a apresentação à perita das peças elementares deste feito por e-mail. Em seguida, através do competente ato ordinatório, intimem-se as partes para manifestação, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC), sob pena de concordância com os valores propostos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Int, |
| 10/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Rita de Figueiredo Nery |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ21011822333 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 307-315 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2021 Teor do ato: Vistos. Transcorrido o prazo sem impugnação da parte executada, manifeste-se a exequente sobre o interesse ma adjudicação do imóvel, na venda particular ou na alienação pública do bem. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 24/09/2021 |
Decisão
Vistos. Transcorrido o prazo sem impugnação da parte executada, manifeste-se a exequente sobre o interesse ma adjudicação do imóvel, na venda particular ou na alienação pública do bem. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Rita de Figueiredo Nery |
| 20/09/2021 |
Expedição de documento
Cível - Impugnação - Decurso - Penhora - - Decorreu |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 223/224 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2020 Teor do ato: Encontra-se efetivada a averbação eletrônica de penhora via sistema ARISP (fls. 322/325) na(s) matricula do Imóvel de n. 10.603 em nome de Igreja Cristã Apostólica Renascer Em Cristo, ficando por este Ato Ordinatório com vista obrigatória INTIMADA o(a)(s) Requerido(s) através de seu(ua) advogado(a) para que se manifeste(em) no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 841, § 1º, do CPC e art. 917, §1º do CPC/2015. Nada Mais. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 04/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encontra-se efetivada a averbação eletrônica de penhora via sistema ARISP (fls. 322/325) na(s) matricula do Imóvel de n. 10.603 em nome de Igreja Cristã Apostólica Renascer Em Cristo, ficando por este Ato Ordinatório com vista obrigatória INTIMADA o(a)(s) Requerido(s) através de seu(ua) advogado(a) para que se manifeste(em) no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 841, § 1º, do CPC e art. 917, §1º do CPC/2015. Nada Mais. |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80007 - Protocolo: FTSR19000200270 |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0874/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 285/289 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2019 Teor do ato: Vista obrigatória - à parte exequente para comprovar o recolhimento das custas referente do pedido de penhora PH000295008, no valor de R$ 518,05. Após o pagamento o Registro de Imóveis responsável enviará para o cartório judicial solicitante a certidão digital com o registro realizado. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 31/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória - à parte exequente para comprovar o recolhimento das custas referente do pedido de penhora PH000295008, no valor de R$ 518,05. Após o pagamento o Registro de Imóveis responsável enviará para o cartório judicial solicitante a certidão digital com o registro realizado. |
| 19/03/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 20/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 20/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80006 - Protocolo: FICS18000271246 |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 249/254 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a realização da penhora do imóvel indicado pela parte exequente (fls. 289), através do sistema "on line" ARISP, mediante as seguintes providências: a) Com os dados do imóvel indicado à constrição pela parte exequente, promova a serventia a imediata lavratura do respectivo termo de penhora e depósito, ficando desde já nomeado depositário a parte executada, independente de assinatura dessa, formalizando-se assim o referido ato. b) Outrossim, insto a parte exequente para que em 15 (quinze) dias junte aos autos: Planilha atualizada do débito executado; Cópia atualizada da matrícula expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis do imóvel a ser penhorado, nele devendo constar a descrição completa (endereço, Bairro e Município de sua localização); Indicar o percentual do imóvel a ser penhorado; Qualificação completa do depositário; Providenciar a intimação pessoal da parte executada e de seu cônjuge, se casada for, através da respectiva carta postal (art. 841, § 2º e 4º do CPC), recolhendo-se a taxa judiciária respectiva, bem como fornecer todos os dados de sua qualificação, inclusive, se o caso, indicar eventuais outros proprietários; Dados do advogado da parte exequente, tais como nome completo sem abreviação, número da OAB, e-mail e número do telefone celular. 2. Anoto que o sistema "on line" ARISP somente liberará o regular registro da penhora mediante inserção completa desses dados. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ18012137590 |
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80004 - Protocolo: FICS18000100569 |
| 13/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 06/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOSE CARLOS DOS SANTOS |
| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 278/281 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2018 Teor do ato: Vista obrigatória - fls 276.- Insto novamente a parte requerida para que cumpra integralmente o que foi determinado ás fls 279, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, manifeste-se também em relação aos valores bloqueado via bacejudás fls 208/2010. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 19/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória - fls 276.- Insto novamente a parte requerida para que cumpra integralmente o que foi determinado ás fls 279, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, manifeste-se também em relação aos valores bloqueado via bacejudás fls 208/2010. |
| 02/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80003 - Protocolo: FICS18000039632 |
| 01/02/2018 |
Autos no Prazo
27/02/2018 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 343/348 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Vistos.Esclareça o exequente seu pedido uma vez que o imóvel descrito às fls. 227/232 não consta como sendo de propriedade dos executados. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 29/01/2018 |
Decisão
Vistos.Esclareça o exequente seu pedido uma vez que o imóvel descrito às fls. 227/232 não consta como sendo de propriedade dos executados. Intime-se. |
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80002 - Protocolo: FTSR17000247804 |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 222/224 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2017 Teor do ato: Vista obrigatória: Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 13/09/2017 |
Ato ordinatório
Vista obrigatória: Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 21/07/2017 |
Autos no Prazo
01/08/2017 |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 2391 Página: 277/279 |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2017 Teor do ato: Vista obrigatória - Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o bloqueio eletrônico via sistema Bacejund (fls. 208/210) no valor de R$ 589,12; bem como da transferência do mesmo valor para conta judicial indicada pelo juízo. Manifeste-se ainda acerca do resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica via sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, bem como via sistema ARISP de fls. 211/267. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 17/07/2017 |
Ato ordinatório
Vista obrigatória - Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o bloqueio eletrônico via sistema Bacejund (fls. 208/210) no valor de R$ 589,12; bem como da transferência do mesmo valor para conta judicial indicada pelo juízo. Manifeste-se ainda acerca do resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica via sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, bem como via sistema ARISP de fls. 211/267. |
| 05/05/2017 |
Documento Juntado
comprovante de resgate judicial FICS 17.00015611-2 de 20.04.17 |
| 05/05/2017 |
Documento Juntado
comprovante de retirada de guia de levantamento |
| 17/04/2017 |
Decisão
Vistos.1. Nos termos do art. 835, inciso I, do CPC/2015, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. Assim, providencie a z. serventia minuta de bloqueio "on-line" via sistema BACENJUD do valor executado (fls. 197/198) nas contas bancárias da parte executada (CNPJ de fls. 118);2. Aguarde-se por 2 (dois) dias;3. Após, verifique-se o resultado da medida;4. Em caso de resultado negativo, vista à parte credora, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias;5. Se bloqueado valor ínfimo, providencie-se minuta de desbloqueio, tornando conclusos para protocolamento. Na sequência, cumpra-se o determinado no item "4";6. Se bloqueado valor suficiente à satisfação total ou parcial do crédito, providencie a minuta para a transferência em conta judicial, liberando-se, na primeira hipótese, eventuais valores excedentes, tornando conclusos para protocolamento;7. Após, cumprimento do determinado no item "6", comprovada a transferência, desde já convertido o depósito em penhora, intime-se a parte executada, na forma do art. 841, § 1º, do CPC/2015.8. Defiro ainda o pleiteado pelo exequente junto aos sistemas "on line" INFOJUD e ARISP para pesquisa da eventual existência de bens em nome da executada.Cumpra-se.Intime-se. |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 207/209 |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2017 Teor do ato: Vista obrigatória: Em cumprimento r. decisão de fls. 191/192, foi expedida guia de levantamento de nº 47 no valor de R$ 4.331,88 (depósitos judiciais de fls. 122) em favor do(a) exequente Maria Jose Migliori Fraga, encontrando-se arquivada em pasta própria a disposição do(s) interessado(s). Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 04/04/2017 |
Decurso de Prazo
Decurso do prazo - genérica |
| 04/04/2017 |
Ato ordinatório
Vista obrigatória: Em cumprimento r. decisão de fls. 191/192, foi expedida guia de levantamento de nº 47 no valor de R$ 4.331,88 (depósitos judiciais de fls. 122) em favor do(a) exequente Maria Jose Migliori Fraga, encontrando-se arquivada em pasta própria a disposição do(s) interessado(s). |
| 16/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80001 - Protocolo: FICS17000064991 |
| 15/02/2017 |
Autos no Prazo
08/02/17 |
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOSE CARLOS DOS SANTOS Vencimento: 01/03/2017 |
| 14/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 2259 Página: 417/421 |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2016 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença, que homologou o acordo entabulado entre as partes em 24 de fevereiro de 2014, alegando a exequente em síntese que deixou a executada de pagar os valores devidos a título de alugueis referentes aos meses de abril e julho de 2012, bem como, deixou de efetuar o pagamento das parcelas do acordo, ensejando o vencimento antecipado das parcelas de 06/10. A executada, devidamente intimada insurgiu-se contra a execução, alegando que efetuou todos os pagamentos, juntado recibos. Os recibos juntados pela executada são confusos e não demonstram o pagamento da totalidade do montante cobrado. A exemplo, o recibo de aluguel referente ao mês 04/2012 (fls. 70), traz comprovante de depósito realizado somente em 25/06/2012, mês que não é objeto de cobrança. O mesmo acontece com os recibos de fls. 71/72. Contudo, os comprovantes de fls. 74/82, indicam o pagamento total dos valores acordados pelas partes e não foi objeto de impugnação pela exequente, de modo, que deve ser reconhecida sua quitação. No mais, novamente intimada após a penhora de valores, a executada apresentou impugnação, alegando em síntese, excesso de execução, sem, contudo, apresentar o valor que entende devido, juntando aos autos, os mesmos recibos juntados anteriormente. Ora, é dever da executada comprovar os pagamentos que alega ter efetuado. Não cabe a este juízo deduzir a que se refere cada recibo juntado. No mais, a impugnação deve ser rejeitada liminarmente, nos termos do parágrafo segundo, do artigo 475 L, do CPC/1973, vigente a época, no que se refere a excesso de execução. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO OPOSTA, para declarar cumprida a obrigação no tocante ao pagamento das parcelas ajustadas no acordo de fls. 52/54 e determinar o prosseguimento da execução com relação ao alugueis e demais encargos devidos até a efetiva desocupação, cujo pagamento não restou comprovado nos autos. A impugnação apresentada às fls. 136/141 demonstra ciência inequívoca quanto a penhora de fls. 111, razão pela qual fica deferido seu levantamento pela exequente, após o decurso de prazo para eventual interposição de recurso desta decisão. Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, deduzindo-se os valores bloqueados.Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 09/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 09/12/2016 |
Decisão
Trata-se de cumprimento de sentença, que homologou o acordo entabulado entre as partes em 24 de fevereiro de 2014, alegando a exequente em síntese que deixou a executada de pagar os valores devidos a título de alugueis referentes aos meses de abril e julho de 2012, bem como, deixou de efetuar o pagamento das parcelas do acordo, ensejando o vencimento antecipado das parcelas de 06/10. A executada, devidamente intimada insurgiu-se contra a execução, alegando que efetuou todos os pagamentos, juntado recibos. Os recibos juntados pela executada são confusos e não demonstram o pagamento da totalidade do montante cobrado. A exemplo, o recibo de aluguel referente ao mês 04/2012 (fls. 70), traz comprovante de depósito realizado somente em 25/06/2012, mês que não é objeto de cobrança. O mesmo acontece com os recibos de fls. 71/72. Contudo, os comprovantes de fls. 74/82, indicam o pagamento total dos valores acordados pelas partes e não foi objeto de impugnação pela exequente, de modo, que deve ser reconhecida sua quitação. No mais, novamente intimada após a penhora de valores, a executada apresentou impugnação, alegando em síntese, excesso de execução, sem, contudo, apresentar o valor que entende devido, juntando aos autos, os mesmos recibos juntados anteriormente. Ora, é dever da executada comprovar os pagamentos que alega ter efetuado. Não cabe a este juízo deduzir a que se refere cada recibo juntado. No mais, a impugnação deve ser rejeitada liminarmente, nos termos do parágrafo segundo, do artigo 475 L, do CPC/1973, vigente a época, no que se refere a excesso de execução. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO OPOSTA, para declarar cumprida a obrigação no tocante ao pagamento das parcelas ajustadas no acordo de fls. 52/54 e determinar o prosseguimento da execução com relação ao alugueis e demais encargos devidos até a efetiva desocupação, cujo pagamento não restou comprovado nos autos. A impugnação apresentada às fls. 136/141 demonstra ciência inequívoca quanto a penhora de fls. 111, razão pela qual fica deferido seu levantamento pela exequente, após o decurso de prazo para eventual interposição de recurso desta decisão. Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, deduzindo-se os valores bloqueados.Intime-se. |
| 12/08/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Wellington Urbano Marinho |
| 24/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: 1952 Página: 200/206 |
| 21/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2015 Teor do ato: Fls.183: Sobrestado do feito pelo prazo de 30 dias a requerimento da autora. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 20/08/2015 |
Ato ordinatório
Fls.183: Sobrestado do feito pelo prazo de 30 dias a requerimento da autora. |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 289/296 |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2015 Teor do ato: Vistos. Insto a autora/exequente para que em 10 (dez) dias requeira, pontualmente, aquilo que entender de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 22/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Insto a autora/exequente para que em 10 (dez) dias requeira, pontualmente, aquilo que entender de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 22/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80000 - Protocolo: FTSR15000247042 |
| 04/05/2015 |
Audiência Realizada
|
| 26/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: 201/202 |
| 25/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2015 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de maio de 2015 às 14h50. Int. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 119528/SP), Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 24/03/2015 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 04/05/2015 Hora 14:50 Local: Sala 73 - Titular Situacão: Pendente |
| 19/03/2015 |
Decisão
Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de maio de 2015 às 14h50. Int. |
| 29/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 22/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOSE CARLOS DOS SANTOS Vencimento: 27/05/2014 |
| 19/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2014 Data da Disponibilização: 19/03/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: 1614 Página: 170/175 |
| 18/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2014 Teor do ato: Fls.122 - Depósito Judicial no valor de R$4.331,88. Advogados(s): Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 11/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 127/129 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2014 Teor do ato: Vistos (fls.133). 1. Primeiramente, publique-se o depósito judicial de fls.122, abrindo-se prazo para eventual embargos. 2. Após, no silêncio, expeça-se guia de levantamento a favor da autora. Int. Advogados(s): Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Alex Meloni (OAB 239542/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 26/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos (fls.133). 1. Primeiramente, publique-se o depósito judicial de fls.122, abrindo-se prazo para eventual embargos. 2. Após, no silêncio, expeça-se guia de levantamento a favor da autora. Int. |
| 30/10/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
Fls.122 - Depósito Judicial no valor de R$4.331,88. |
| 11/10/2013 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 268.2013/022410-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2013 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 10/09/2013 |
Decisão
Vistos (fls. 114). 1. Defiro a imissão imediata da autora na posse do imóvel, devendo o Sr. Oficial de Justiça lavrar de tudo o auto circunstanciado. 2. Aguarde-se a apresentação de planilha com o cálculo atualizado do débito. 3. No mais, defiro a transferência do valor bloqueado para que o mesmo seja depositado em conta judicial à disposição deste Juízo. Int. |
| 22/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2013 Data da Disponibilização: 04/07/2013 Data da Publicação: 05/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: 1481 Página: 175/178 |
| 20/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2013 Teor do ato: Vista obrigatória: Manifestar sobre a penhora on-line realizada junto ao sistema BACEJUD, tendo em vista que foi bloqueado na contas da executada o valor de R$ 4.331,88. Advogados(s): Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Alex Meloni (OAB 239542/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 16/08/2013 |
Ato ordinatório
Vista obrigatória: Manifestar sobre a penhora on-line realizada junto ao sistema BACEJUD, tendo em vista que foi bloqueado na contas da executada o valor de R$ 4.331,88. |
| 02/08/2013 |
Decisão
Vistos (fls. 92/95). 1. Defiro a penhora "on line" via sistema BACENJUD. 2. Cumpra-se com urgência. 3. Intime-se. |
| 22/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2013 Data da Disponibilização: 16/05/2013 Data da Publicação: 17/05/2013 Número do Diário: 1416 Página: 176/179 |
| 22/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 15/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estudar e Manifestar-se nos autos - Prazo cinco (5) dias Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEX MELONI Vencimento: 20/05/2013 |
| 15/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2013 Teor do ato: Vistos (fls. 62/63). 1. Diga a exequente em 10 dias. 2. Após, tornem os autos conclusos. 3. Intime-se. Advogados(s): Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Alex Meloni (OAB 239542/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 14/05/2013 |
Decisão
Vistos (fls. 62/63). 1. Diga a exequente em 10 dias. 2. Após, tornem os autos conclusos. 3. Intime-se. |
| 18/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2013 Teor do ato: Vistos (fls.58/59). Expeça-se mandado de despejo, intimando-se a requerida para desocupação voluntária no prazo de 10 (dez) dias. Na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado, condenado ao pagamento do débito apurado à fls. 58/59, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de ser acrescida multa no percentual de dez por cento (10%) sobre o referido valor. Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, a requerimento do(a) credor(a), e observado o disposto no artigo 614, inciso II do CPC, com as providências necessárias às diligências, seja expedido o respectivo mandado de penhora e avaliação. (Dligência no valor de R$13,59). Int. Advogados(s): Juliana Marcia Pires (OAB 188102/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Alex Meloni (OAB 239542/SP), Ariella dos Santos Cococi (OAB 278894/SP) |
| 29/10/2012 |
Proferido Despacho
Vistos (fls.58/59). Expeça-se mandado de despejo, intimando-se a requerida para desocupação voluntária no prazo de 10 (dez) dias. Na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado, condenado ao pagamento do débito apurado à fls. 58/59, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de ser acrescida multa no percentual de dez por cento (10%) sobre o referido valor. Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, a requerimento do(a) credor(a), e observado o disposto no artigo 614, inciso II do CPC, com as providências necessárias às diligências, seja expedido o respectivo mandado de penhora e avaliação. (Dligência no valor de R$13,59). Int. |
| 28/10/2012 |
Classe Retificada
|
| 28/09/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/09/2012 |
Conclusos
Conclusos CALHA |
| 28/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 14.02.2013 - |
| 12/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 27.03.2012 - |
| 08/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - COM ANGELO |
| 08/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - CONCLUSÃO Aos 24/02/12, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Antonio Augusto Galvão de França Hristov. Eu, __________ ,p/escr, subscrevi. Processo nº 735/11 HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 52/54, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Cumprido o acordo, tornem os autos conclusos para extinguir a execução. P.R.I.C. IS., 24 de fevereiro de 2012 ANTONIO A. G. DE FRANÇA HRISTOV JUIZ DE DIREITO |
| 06/03/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa imprensa urgente |
| 05/03/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 160/2012 Livro: 232 Folha(s): 169 Data Registro: 05/03/2012 17:53:07 |
| 02/03/2012 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 27/02/2012 |
Conclusos
Conclusos DESPACAHDOS |
| 24/02/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 160/2012 registrada em 05/03/2012 no livro nº 232 às Fls. 169: HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 52/54, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Cumprido o acordo, tornem os autos conclusos para extinguir a execução. |
| 22/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/03 |
| 13/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 51: Digam acerca da CONTESTAÇÃO apresentada TEMPESTIVAMENTE. |
| 13/02/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 51: Digam acerca da CONTESTAÇÃO apresentada TEMPESTIVAMENTE. |
| 12/11/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ( imprensa ) |
| 24/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/10 |
| 30/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/10 |
| 15/08/2011 |
Aguardando Digitação
Cumprir mesa urgente em mãos (com Lúcia). |
| 27/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/07/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa(IMPRENSA URGENTE) |
| 04/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6437241 |
| 01/07/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6437241 - Local Origem: 115-Distribuidor(Fórum de Itapecerica da Serra) Local Destino: 111-1ª. Vara Judicial(Fórum de Itapecerica da Serra) Data de Envio: 01/07/2011 Data de Recebimento: 04/07/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 30/06/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2022 |
Impugnação impugnação aos honorarios |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/12/2023 |
Indicação de erro na digitalização |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/05/2015 | Conciliação | Pendente | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/11/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | determinação judicial fls. 334, item 1. |
| 04/05/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 29/09/2012 | Evolução | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
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