| Reqte |
Rosana de Fatima Scalet
Advogado: Rodrigo Benedito Tarossi Advogada: Ana Christina Guido |
| Reqdo |
Wilson de Jesus Perina
Advogado: Pedro Manuel G Sanches Osorio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2022 Teor do ato: Vistos. Pág. 351: Advirto a procuradora do exequente que as petições sejam corretamente endereçadas e protocolizadas junto ao incidente de cumprimento de sentença em apenso, sob pena de não serem apreciadas. Providencie a serventia o traslado e, após, retornem estes autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Mâncio Bezerra Henrique (OAB 172456/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Pedro Manuel G Sanches Osorio (OAB 67237/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Vistos. Pág. 351: Advirto a procuradora do exequente que as petições sejam corretamente endereçadas e protocolizadas junto ao incidente de cumprimento de sentença em apenso, sob pena de não serem apreciadas. Providencie a serventia o traslado e, após, retornem estes autos ao arquivo. Int. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2022 Teor do ato: Vistos. Pág. 351: Advirto a procuradora do exequente que as petições sejam corretamente endereçadas e protocolizadas junto ao incidente de cumprimento de sentença em apenso, sob pena de não serem apreciadas. Providencie a serventia o traslado e, após, retornem estes autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Mâncio Bezerra Henrique (OAB 172456/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Pedro Manuel G Sanches Osorio (OAB 67237/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Vistos. Pág. 351: Advirto a procuradora do exequente que as petições sejam corretamente endereçadas e protocolizadas junto ao incidente de cumprimento de sentença em apenso, sob pena de não serem apreciadas. Providencie a serventia o traslado e, após, retornem estes autos ao arquivo. Int. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.22.70029948-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 23:08 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/02/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Relação: 0143/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 344/346: Traslade-se a petição para os autos do incidente de cumprimento de sentença nº 0001786-53.2020 em apenso, onde o exequente deverá endereçar futuros requerimentos. Após, retornem estes autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Mâncio Bezerra Henrique (OAB 172456/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Pedro Manuel G Sanches Osorio (OAB 67237/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 22/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2022 |
Decisão
Vistos. Págs. 344/346: Traslade-se a petição para os autos do incidente de cumprimento de sentença nº 0001786-53.2020 em apenso, onde o exequente deverá endereçar futuros requerimentos. Após, retornem estes autos ao arquivo. Int. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.22.70014457-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/02/2022 17:45 |
| 06/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2020 |
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Definitivo
Certidão de inexistência de custas |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão vinculação guia DARE |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 329/332 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado CG 1789/17, promova-se a baixa e o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Adriana Mâncio Bezerra Henrique (OAB 172456/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP), Edinilce dos Santos Paulossi (OAB 224879/SP), Pedro Manuel G Sanches Osorio (OAB 67237/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 09/03/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do Comunicado CG 1789/17, promova-se a baixa e o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - incidente |
| 06/03/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001786-53.2020.8.26.0269 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Propriedade |
| 06/03/2020 |
Início da Execução Juntado
0001786-53.2020.8.26.0269 - Cumprimento de sentença |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 481/485 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2020 Teor do ato: Vistos. Recebidos os autos da Superior Instância, o V. Acórdão manteve a sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito. Aguarde-se por trinta dias manifestação da parte exequente em termos de cumprimento do julgado, atentando para o procedimento necessário à instauração do respectivo incidente, previsto no Comunicado CG 438/16. Após o decurso do prazo acima consignado, na inércia, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adriana Mâncio Bezerra Henrique (OAB 172456/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP), Edinilce dos Santos Paulossi (OAB 224879/SP), Pedro Manuel G Sanches Osorio (OAB 67237/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 04/02/2020 |
Decisão
Vistos. Recebidos os autos da Superior Instância, o V. Acórdão manteve a sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito. Aguarde-se por trinta dias manifestação da parte exequente em termos de cumprimento do julgado, atentando para o procedimento necessário à instauração do respectivo incidente, previsto no Comunicado CG 438/16. Após o decurso do prazo acima consignado, na inércia, ao arquivo. Intime-se. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 26/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 26/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WIGA.18.70021859-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/04/2018 16:07 |
| 26/03/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WIGA.18.70017880-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/03/2018 18:28 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 307/312 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2018 Teor do ato: Vistos.Interposta a apelação pelo requerido a fls. 300/305, vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito de Privado, com as cautelas de praxe.Intime-se. Advogados(s): Adriana Mâncio Bezerra Henrique (OAB 172456/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP), Edinilce dos Santos Paulossi (OAB 224879/SP), Pedro Manuel G Sanches Osorio (OAB 67237/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 19/03/2018 |
Decisão
Vistos.Interposta a apelação pelo requerido a fls. 300/305, vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito de Privado, com as cautelas de praxe.Intime-se. |
| 19/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WIGA.18.70015276-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/03/2018 16:32 |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 259/264 |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 286 e seguintes: Os documentos apresentados pelo réu Wilson de Jesus Perina demonstram que titulariza várias transações financeiras em valores incompatíveis com a hipossuficiência econômica alegada. Importante também que foi condenado por litigância de má-fé, conduta incompatível com a de quem pretende movimentar o aparato jurisdicional estatal, imune aos riscos e despesas decorrentes.Diante do exposto indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita feito por Wilson de Jesus Perina.Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 270/271.Intime-se. Advogados(s): Adriana Mâncio Bezerra Henrique (OAB 172456/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP), Edinilce dos Santos Paulossi (OAB 224879/SP), Pedro Manuel G Sanches Osorio (OAB 67237/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 02/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 286 e seguintes: Os documentos apresentados pelo réu Wilson de Jesus Perina demonstram que titulariza várias transações financeiras em valores incompatíveis com a hipossuficiência econômica alegada. Importante também que foi condenado por litigância de má-fé, conduta incompatível com a de quem pretende movimentar o aparato jurisdicional estatal, imune aos riscos e despesas decorrentes.Diante do exposto indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita feito por Wilson de Jesus Perina.Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 270/271.Intime-se. |
| 02/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.18.70011177-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2018 12:40 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 349/354 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2018 Teor do ato: Vistos.Os embargos de declaração não comportam acolhida, na medida em que a decisão contra a qual se insurge o embargante contem todas as razões que permitem a compreensão do posicionamento adotado por este Juízo, não havendo necessidade de nenhuma consideração adicional. Há, ainda, nítida pretensão infringente.Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos a págs. 273/283 e lhes nego provimento por entender que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.Intime-se. Advogados(s): Adriana Mâncio Bezerra Henrique (OAB 172456/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP), Edinilce dos Santos Paulossi (OAB 224879/SP), Pedro Manuel G Sanches Osorio (OAB 67237/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 22/02/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Os embargos de declaração não comportam acolhida, na medida em que a decisão contra a qual se insurge o embargante contem todas as razões que permitem a compreensão do posicionamento adotado por este Juízo, não havendo necessidade de nenhuma consideração adicional. Há, ainda, nítida pretensão infringente.Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos a págs. 273/283 e lhes nego provimento por entender que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.Intime-se. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIGA.18.70008644-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/02/2018 15:44 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 301/308 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2018 Teor do ato: Vistos.A impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedidos à autora baseia-se somente nas alegações dos impugnantes, já que nenhuma prova foi por eles produzida no sentido de demonstrar que a impugnada é possuidora de bens ou renda que lhe permitam demandar sem prejuízo do próprio sustento, tendo sido por ela bem rechaçada a fundamentação da impugnação.No mais, é pacífico o entendimento de que na impugnação da assistência judiciária gratuita o ônus da prova cabe ao impugnante, circunstância essa que decorre de sua qualidade de autor do incidente.Nesse sentido:"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO IMPUGNANTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO". (Apelação nº 0118310-24.2007.8.26.000. Relator: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi. Comarca: Lorena. 6ª Câmara de Direito Privado. 21/06/2012).Diante do exposto, REJEITO impugnação, ficando mantidos os benefícios da justiça gratuita concedido à impugnada Rosana de Fátima Scalet. No que tange à conduta processual do réu Wilson, que noticiou o negócio de fls. 155 e seguintes, sem mencionar seu desfazimento posterior (fls. 253 e seguintes), causando a indevida inclusão de Rufino Paulossi Filho e sua mulher no pólo passivo, não há como deixar de se reconhecer que omitiu a verdade dos fatos, causando tumulto processual e descumprindo os deveres previstos nos arts. 77, incisos, I, II e III, do CPC. Deve, assim, ser considerado litigante de má-fé, conforme previsão dos incisos II a VI do art. 80 do CPC, de modo a se lhe impor as penalidades do art. 81 do mesmo diploma legal.Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva dos corréus Rufino Paulossi e Sibele Aparecida Goroy Paulossi e JULGO EXTINTO sem apreciação do mérito esta ação de extinção de condomínio em relação a ambos, o que faço na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão de litigância de má-fé de Wilson de Jesus Perina, condeno-o ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor corrigido da causa, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais despendidos por Rufino e Sibele, além da verba honorária ora arbitrada em 10% do valor corrigido da causa.No mais, observo que a autora não cumpriu integralmente a decisão de fls. 203/204, deixando de incluir Marcelo Tadeu de Paula Mattos no pólo passivo, uma vez que como adquirente de parte da área (fls. 131/132) é litisconsorte passivo necessário.Diante do exposto, com fundamento no art. 115, parágrafo único do CPC, combinado com o art. 485, inciso IV, do mesmo estatuto processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação aos demais réus, sem carrear à autora os ônus da sucumbência, tendo em vista o princípio da causalidade e as peculiaridades da lide que envolvem a conduta do réu Wilson, já mencionada.Publique-se e intime-se. Advogados(s): Adriana Mâncio Bezerra Henrique (OAB 172456/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP), Edinilce dos Santos Paulossi (OAB 224879/SP), Pedro Manuel G Sanches Osorio (OAB 67237/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 20/02/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
Vistos.A impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedidos à autora baseia-se somente nas alegações dos impugnantes, já que nenhuma prova foi por eles produzida no sentido de demonstrar que a impugnada é possuidora de bens ou renda que lhe permitam demandar sem prejuízo do próprio sustento, tendo sido por ela bem rechaçada a fundamentação da impugnação.No mais, é pacífico o entendimento de que na impugnação da assistência judiciária gratuita o ônus da prova cabe ao impugnante, circunstância essa que decorre de sua qualidade de autor do incidente.Nesse sentido:"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO IMPUGNANTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO". (Apelação nº 0118310-24.2007.8.26.000. Relator: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi. Comarca: Lorena. 6ª Câmara de Direito Privado. 21/06/2012).Diante do exposto, REJEITO impugnação, ficando mantidos os benefícios da justiça gratuita concedido à impugnada Rosana de Fátima Scalet. No que tange à conduta processual do réu Wilson, que noticiou o negócio de fls. 155 e seguintes, sem mencionar seu desfazimento posterior (fls. 253 e seguintes), causando a indevida inclusão de Rufino Paulossi Filho e sua mulher no pólo passivo, não há como deixar de se reconhecer que omitiu a verdade dos fatos, causando tumulto processual e descumprindo os deveres previstos nos arts. 77, incisos, I, II e III, do CPC. Deve, assim, ser considerado litigante de má-fé, conforme previsão dos incisos II a VI do art. 80 do CPC, de modo a se lhe impor as penalidades do art. 81 do mesmo diploma legal.Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva dos corréus Rufino Paulossi e Sibele Aparecida Goroy Paulossi e JULGO EXTINTO sem apreciação do mérito esta ação de extinção de condomínio em relação a ambos, o que faço na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão de litigância de má-fé de Wilson de Jesus Perina, condeno-o ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor corrigido da causa, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais despendidos por Rufino e Sibele, além da verba honorária ora arbitrada em 10% do valor corrigido da causa.No mais, observo que a autora não cumpriu integralmente a decisão de fls. 203/204, deixando de incluir Marcelo Tadeu de Paula Mattos no pólo passivo, uma vez que como adquirente de parte da área (fls. 131/132) é litisconsorte passivo necessário.Diante do exposto, com fundamento no art. 115, parágrafo único do CPC, combinado com o art. 485, inciso IV, do mesmo estatuto processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação aos demais réus, sem carrear à autora os ônus da sucumbência, tendo em vista o princípio da causalidade e as peculiaridades da lide que envolvem a conduta do réu Wilson, já mencionada.Publique-se e intime-se. |
| 14/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 317/323 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de que não se alegue cerceamento de defesa, manifestem-se os demais réus em relação à alegação de ilegitimidade passiva formulada por Rufino Paulossi e Sibele Aparecida Goroy Paulossi, com a qual concorda a autora. Prazo: 15 dias.Após, tornem-me conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Adriana Mâncio Bezerra Henrique (OAB 172456/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP), Edinilce dos Santos Paulossi (OAB 224879/SP), Pedro Manuel G Sanches Osorio (OAB 67237/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 11/12/2017 |
Decisão
Vistos.A fim de que não se alegue cerceamento de defesa, manifestem-se os demais réus em relação à alegação de ilegitimidade passiva formulada por Rufino Paulossi e Sibele Aparecida Goroy Paulossi, com a qual concorda a autora. Prazo: 15 dias.Após, tornem-me conclusos para decisão. Intime-se. |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WIGA.17.70076797-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/12/2017 10:51 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0807/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 391/394 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls. 213/259. Advogados(s): Adriana Mâncio Bezerra Henrique (OAB 172456/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP), Edinilce dos Santos Paulossi (OAB 224879/SP), Pedro Manuel G Sanches Osorio (OAB 67237/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 24/11/2017 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls. 213/259. |
| 23/11/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WIGA.17.70073303-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/11/2017 19:40 |
| 01/11/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR760482220TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rufino Paulossi Filho Diligência : 30/10/2017 |
| 01/11/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR760482216TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sibeli Aparecida Goroy Paulossi Diligência : 30/10/2017 |
| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 290/294 |
| 19/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2017 Teor do ato: Vistos.Pág. 206: Providencie a serventia a inclusão dos requeridos no polo passivo da lide.Após, citem-se-os para, querendo, contestarem no prazo legal de 15 dias, advertindo-os que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Adriana Mâncio Bezerra Henrique (OAB 172456/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP), Pedro Manuel G Sanches Osorio (OAB 67237/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 18/10/2017 |
Decisão
Vistos.Pág. 206: Providencie a serventia a inclusão dos requeridos no polo passivo da lide.Após, citem-se-os para, querendo, contestarem no prazo legal de 15 dias, advertindo-os que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.17.70063986-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2017 14:31 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0695/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 368/373 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de extinção de condomínio e alienação judicial de imóvel que pertence à autora Rosana de Fátima Scalet e os réus Wilson de Jesus Perina e outros. Segundo a autora, o condomínio sobre o imóvel matriculado sob nº 59.950 no CRI local decorre de anterior sociedade conjugal existente entre as partes.Cássia Regina Torrijos Henrique Perina manifestou-se a fls. 103/104, concordando com a extinção e venda. Ponderou, porém, que há falta de interesse processual porque não houve resistência à pretensão. Alegou, por fim, que não pode ser compelida ao pagamento de alugueres porque jamais exerceu a posse. No mesmo sentido Marco Antonio Perina contestou a fls. 184/189.Wilson de Jesus Perina contestou a fls. 128/129, alegando que parte do imóvel (metade) foi vendida em dois negócios, tendo a autora recebido o respectivo preço. Alegou, ainda, que não aufere qualquer renda. Alegou, por fim, que concorda com a extinção do condomínio.Réplica a fls. 169/173 e 193/196.Audiência de tentativa de conciliação a fls. 201.É o relatório.Decido.Afasto a alegação de falta de interesse de agir porque demonstrado que há litigiosidade entre os condôminos, sendo necessária a intervenção jurisdicional que propicie a alienação do bem comum.Os documentos juntados por Wilson a fls. 131/132 e 155/166 veiculam as vendas de partes do imóvel em condomínio, tendo todas as partes lançado suas respectivas firmas. Neste cenário, evidente que os adquirentes serão atingidos pelos efeitos da sentença a ser proferida, até porque podem pleitear eventuais direitos de preferência. Trata-se, pois, de litisconsórcio necessário, previsto no art. 114 do CPC.Diante do exposto, com fundamento no art. 115, parágrafo único, do CPC, determino à autora que preencha o polo passivo com os adquirentes das frações do imóvel, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.Int. Advogados(s): Adriana Mâncio Bezerra Henrique (OAB 172456/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP), Pedro Manuel G Sanches Osorio (OAB 67237/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 09/10/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de extinção de condomínio e alienação judicial de imóvel que pertence à autora Rosana de Fátima Scalet e os réus Wilson de Jesus Perina e outros. Segundo a autora, o condomínio sobre o imóvel matriculado sob nº 59.950 no CRI local decorre de anterior sociedade conjugal existente entre as partes.Cássia Regina Torrijos Henrique Perina manifestou-se a fls. 103/104, concordando com a extinção e venda. Ponderou, porém, que há falta de interesse processual porque não houve resistência à pretensão. Alegou, por fim, que não pode ser compelida ao pagamento de alugueres porque jamais exerceu a posse. No mesmo sentido Marco Antonio Perina contestou a fls. 184/189.Wilson de Jesus Perina contestou a fls. 128/129, alegando que parte do imóvel (metade) foi vendida em dois negócios, tendo a autora recebido o respectivo preço. Alegou, ainda, que não aufere qualquer renda. Alegou, por fim, que concorda com a extinção do condomínio.Réplica a fls. 169/173 e 193/196.Audiência de tentativa de conciliação a fls. 201.É o relatório.Decido.Afasto a alegação de falta de interesse de agir porque demonstrado que há litigiosidade entre os condôminos, sendo necessária a intervenção jurisdicional que propicie a alienação do bem comum.Os documentos juntados por Wilson a fls. 131/132 e 155/166 veiculam as vendas de partes do imóvel em condomínio, tendo todas as partes lançado suas respectivas firmas. Neste cenário, evidente que os adquirentes serão atingidos pelos efeitos da sentença a ser proferida, até porque podem pleitear eventuais direitos de preferência. Trata-se, pois, de litisconsórcio necessário, previsto no art. 114 do CPC.Diante do exposto, com fundamento no art. 115, parágrafo único, do CPC, determino à autora que preencha o polo passivo com os adquirentes das frações do imóvel, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.Int. |
| 20/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 20/09/2017 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Cível |
| 12/09/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 20/09/2017 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 1º Andar Situacão: Realizada |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 379/382 |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2017 Teor do ato: Vistos.Com fundamento no art. 139, inciso V, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 20 de setembro, às 15:00 horas, intimando-se as partes na pessoa de seus procuradores. Caso reste infrutífera, as partes poderão fazer requerimentos para os fins do art. 357 do CPC.As partes ficam advertidas para as penas do art. 334, § 8º, do CPC: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado."Intime-se. Advogados(s): Adriana Mâncio Bezerra Henrique (OAB 172456/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP), Pedro Manuel G Sanches Osorio (OAB 67237/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 23/08/2017 |
Decisão
Vistos.Com fundamento no art. 139, inciso V, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 20 de setembro, às 15:00 horas, intimando-se as partes na pessoa de seus procuradores. Caso reste infrutífera, as partes poderão fazer requerimentos para os fins do art. 357 do CPC.As partes ficam advertidas para as penas do art. 334, § 8º, do CPC: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado."Intime-se. |
| 23/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WIGA.17.70051228-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/08/2017 13:25 |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: 392/395 |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 184/189. Advogados(s): Adriana Mâncio Bezerra Henrique (OAB 172456/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP), Pedro Manuel G Sanches Osorio (OAB 67237/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 21/08/2017 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 184/189. |
| 19/08/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WIGA.17.70050348-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/08/2017 19:18 |
| 31/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/07/2017 |
Mandado Juntado
|
| 27/06/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 269.2017/013963-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 362/366 |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2017 Teor do ato: Vistos.Observo que, uma vez proferida a decisão de pág. 101, não foi expedido mandado de citação do corréu Marco Antonio Perina, na forma requerida a pág. 98/99.Em razão do exposto, para correção da marcha processual e evitar futura alegação de nulidade ou cerceamento, determino cite-se Marco Antonio Perina, no endereço declinado na certidão de pág. 54, para, querendo, contestar no prazo legal de 15 dias, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, atentando o Oficial de Justiça para hipótese de ocultação do réu, conforme apontado na manifestação de págs. 98/99.Intime-se. Advogados(s): Adriana Mâncio Bezerra Henrique (OAB 172456/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Pedro Manuel G Sanches Osorio (OAB 67237/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 14/06/2017 |
Decisão
Vistos.Observo que, uma vez proferida a decisão de pág. 101, não foi expedido mandado de citação do corréu Marco Antonio Perina, na forma requerida a pág. 98/99.Em razão do exposto, para correção da marcha processual e evitar futura alegação de nulidade ou cerceamento, determino cite-se Marco Antonio Perina, no endereço declinado na certidão de pág. 54, para, querendo, contestar no prazo legal de 15 dias, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, atentando o Oficial de Justiça para hipótese de ocultação do réu, conforme apontado na manifestação de págs. 98/99.Intime-se. |
| 14/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WIGA.17.70034155-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/06/2017 11:01 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 416/422 |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o decurso de prazo para que o requerido Marco Antonio Perina apresente sua contestação.Decorrido referido prazo, manifeste-se a autora sobre as contestações e documentos de fls. 103/115e 128/166.Intime-se. Advogados(s): Adriana Mâncio Bezerra Henrique (OAB 172456/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 29/05/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se o decurso de prazo para que o requerido Marco Antonio Perina apresente sua contestação.Decorrido referido prazo, manifeste-se a autora sobre as contestações e documentos de fls. 103/115e 128/166.Intime-se. |
| 29/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WIGA.17.70029646-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2017 15:25 |
| 18/05/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 11/05/2017 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 19/04/2017 |
Ofício Juntado
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| 10/04/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WIGA.17.70019155-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 10/04/2017 16:08 |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 300/303 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2017 Teor do ato: Comunicado ao Procurador do(a) autor(a): a Carta Precatória para citação do(a) requerido(a) foi expedida e assinada, esta à disposição nos autos digitais, devendo o interessado providenciar sua impressão e comprovar nos autos sua distribuição, conforme comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DOE, caderno administrativo, dia 05/12/2016. Advogados(s): Adriana Mâncio Bezerra Henrique (OAB 172456/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 03/04/2017 |
Ato ordinatório
Comunicado ao Procurador do(a) autor(a): a Carta Precatória para citação do(a) requerido(a) foi expedida e assinada, esta à disposição nos autos digitais, devendo o interessado providenciar sua impressão e comprovar nos autos sua distribuição, conforme comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DOE, caderno administrativo, dia 05/12/2016. |
| 31/03/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 24/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WIGA.17.70015036-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/03/2017 15:06 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 298/302 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2017 Teor do ato: Vistos.Págs. 98/99: Diante das especificações da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Citem-se pessoalmente os réus para, querendo, contestarem no prazo legal de 15 dias, advertindo-os de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. Advogados(s): Adriana Mâncio Bezerra Henrique (OAB 172456/SP), Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 14/03/2017 |
Decisão
Vistos.Págs. 98/99: Diante das especificações da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Citem-se pessoalmente os réus para, querendo, contestarem no prazo legal de 15 dias, advertindo-os de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. |
| 14/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.17.70012619-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2017 11:24 |
| 11/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR624199548TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Comparecimento à Audiência Destinatário : Cassia Regina Torrijos Henrique Perina Diligência : 06/03/2017 |
| 07/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.17.70011057-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2017 19:39 |
| 07/03/2017 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 274/275 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2017 Teor do ato: Vistos.Em razão do certificado pelo Oficial de Justiça a pág. 65, dando conta de que o corréu Marco Antonio Perina mudou-se para a cidade de Eldorado-SP, em endereço desconhecido, restou prejudicada a audiência designada para o próximo dia 07 de março, às 15:00 horas. Dê-se baixa na pauta.Desnecessária a expedição de carta de citação/intimação ao réu Wilson de Jesus Perina, em razão do cancelamento da audiência.Comunique-se por carta com aviso de recebimento a corré Cássia Regina Torrijos Henrique Perina, no endereço de págs. 75, do cancelamento da audiência, de modo que não precisará comparecer em juízo, por ora.Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, informando o atual endereço do corréu Marco Antonio Perina ou, no mesmo prazo, requeira o que entender de direito.Int. Advogados(s): Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 17/02/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Comparecimento à Audiência |
| 17/02/2017 |
Decisão
Vistos.Em razão do certificado pelo Oficial de Justiça a pág. 65, dando conta de que o corréu Marco Antonio Perina mudou-se para a cidade de Eldorado-SP, em endereço desconhecido, restou prejudicada a audiência designada para o próximo dia 07 de março, às 15:00 horas. Dê-se baixa na pauta.Desnecessária a expedição de carta de citação/intimação ao réu Wilson de Jesus Perina, em razão do cancelamento da audiência.Comunique-se por carta com aviso de recebimento a corré Cássia Regina Torrijos Henrique Perina, no endereço de págs. 75, do cancelamento da audiência, de modo que não precisará comparecer em juízo, por ora.Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, informando o atual endereço do corréu Marco Antonio Perina ou, no mesmo prazo, requeira o que entender de direito.Int. |
| 17/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2017 |
Documento Juntado
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| 16/02/2017 |
Decisão
Vistos.Págs. 82/83: A audiência designada para o próximo dia 07 de março p.f. permanece mantida, pois há tempo hábil para tentativa de citação do réu no endereço retro informado por carta com aviso de recebimento. Expeça-se o necessário, com urgência.Observo, ainda, que o corréu Marco Antonio Perina não foi citado e intimado, razão pela qual determino à serventia que expeça o competente mandado, para cumprimento no endereço declinado a pág. 54, com urgência.Efetivei nesta data pesquisa eletrônica em relação à carta precatória expedida a págs. 74/75, a qual foi devidamente cumprida, conforme extrato que segue adiante.Int. |
| 16/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WIGA.17.70007527-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/02/2017 09:06 |
| 14/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, ao termo subscritor, que, em cumprimento ao mandado nº 269.2017/000537-6, dirigi-me ao local nele indicado, ou seja, ao Distrito do Cocais - Município de Sarapui/SP, no Sítio denominado Pinhalzinho, onde não obtive êxito em localizar o destinatário da ordem; todavia, na localidade por ele indaguei, obtendo a informação de que ali não fixara residência, pois comparece no referido local de forma esporádica e em dias não definido. Informaram-me também que o requerido poderá ser facilmente localizado no município de Pilar do Sul/SP, na Rua Adolfo Ribeiro de Carvalho, 154 - Jardim Ayube. Destarte, DEIXO, por ora, de CITAR e INTIMAR o requerido, o Sr. WILSON DE JESUS PERINA, pelo azo acima mencionado, e, DEVOLVO o presente mandado em cartório para as providencias cabíveis. CERTIFICO mais e finalmente que este documento eletrônico foi escrito e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06, conforme impressão à sua margem direita. NADA MAIS. Todo o referido é verdade e dou fé. Itapetininga, 14 de fevereiro de 2017.Dilig. Distrito do Cocais Sarapui/SP (32,22 Km ida linha reta) = 03 cotas. |
| 07/02/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WIGA.17.70005386-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 07/02/2017 15:27 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 587/594 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2017 Teor do ato: COMUNICADO à requerente: nos termos do comunicado CG 2290/2016, providencie a distribuição da carta precatória, expedida a fls. 74/75, para citação do requerido. Advogados(s): Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 24/01/2017 |
Ato ordinatório
COMUNICADO à requerente: nos termos do comunicado CG 2290/2016, providencie a distribuição da carta precatória, expedida a fls. 74/75, para citação do requerido. |
| 24/01/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 563/564 |
| 16/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2017 Teor do ato: Vistos.Chamei à conclusão.Para que seja possível o cumprimento da decisão de fls. 43/44, necessária a designação de nova data de audiência para o próximo dia 7 de março, às 15:00 horas. Cumpra-se o lá determinado, citando-se e intimando-se os réus conforme requerido a fls. 66/67.Considera-se a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 13/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 269.2017/000537-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/02/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 13/01/2017 |
Decisão
Vistos.Chamei à conclusão.Para que seja possível o cumprimento da decisão de fls. 43/44, necessária a designação de nova data de audiência para o próximo dia 7 de março, às 15:00 horas. Cumpra-se o lá determinado, citando-se e intimando-se os réus conforme requerido a fls. 66/67.Considera-se a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal.Intime-se. |
| 13/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Haver expedido mandado citação folha de rosto, bem como a Carta Precatória a Comarca de Itu conforme determinação. |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0835/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 451/457 |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 66/67: citem-se, na forma requerida e nos termos da decisão de fls. 43/44.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 02/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 66/67: citem-se, na forma requerida e nos termos da decisão de fls. 43/44.Intime-se. |
| 01/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WIGA.16.70062710-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 23/11/2016 16:32 |
| 09/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 269.2016/029340-9, dirigi-me a rua Lauro Souza Barros nº 09, Vila São João - Sarapuí, onde DEIXEI de intimar o réu Marco Antonio Perina, pois não consegui encontrá-lo, sendo que no local reside atualmente o Sr. Luiz, o qual declarou que aluga o imóvel do réu e que ele estaria residindo atualmente na cidade de Eldorado-SP, porém em endereço que não soube informar; motivo pelo qual devolvo o presente mandado em cartório, para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. Itapetininga, 01 de novembro de 2016.Número de Atos: 02 (Sarapuí = 21,38 km) |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0766/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 276/280 |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2016 Teor do ato: Vistos.Pág. 61: Considerando-se que os demais réus não foram citados, dê-se baixa na audiência designada para o próximo dia 09 de novembro, às 14:00 horas, intimando-se pessoalmente o réu Marco Antonio Perina de que não será necessário seu comparecimento.Após, aguarde-se por 15 dias informação sobre o atual endereço dos corréus Wilson de Jesus Perina e Cássia Regina Torrijos Henrique Perina na forma retro requerida.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 27/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 269.2016/029340-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/11/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 26/10/2016 |
Decisão
Vistos.Pág. 61: Considerando-se que os demais réus não foram citados, dê-se baixa na audiência designada para o próximo dia 09 de novembro, às 14:00 horas, intimando-se pessoalmente o réu Marco Antonio Perina de que não será necessário seu comparecimento.Após, aguarde-se por 15 dias informação sobre o atual endereço dos corréus Wilson de Jesus Perina e Cássia Regina Torrijos Henrique Perina na forma retro requerida.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.16.70057018-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2016 09:55 |
| 21/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0750/2016 Data da Disponibilização: 21/10/2016 Data da Publicação: 24/10/2016 Número do Diário: 2226 Página: 371/373 |
| 20/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2016 Teor do ato: Vista ao autor para que se manifeste sobre a certidão do senhor oficial de justiça mandado parcialmente cumprido. Advogados(s): Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 20/10/2016 |
Ato ordinatório
Vista ao autor para que se manifeste sobre a certidão do senhor oficial de justiça mandado parcialmente cumprido. |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 521/524 |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2016 Teor do ato: Vistos.Pág. 50/51: a audiência faz parte do rito processual. Reitero a advertência do art. 334, § 8º do CPC, já constante do despacho de pág. 43/44.Aguarde-se sua realização.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 14/10/2016 |
Decisão
Vistos.Pág. 50/51: a audiência faz parte do rito processual. Reitero a advertência do art. 334, § 8º do CPC, já constante do despacho de pág. 43/44.Aguarde-se sua realização.Intime-se. |
| 13/10/2016 |
Mandado Juntado
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| 13/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0677/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 292/296 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 50/51: aguarde-se a devolução do mandado expedido a fls. 48.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 19/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 50/51: aguarde-se a devolução do mandado expedido a fls. 48.Intime-se. |
| 14/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.16.70048544-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2016 10:14 |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: 2198 Página: 322/325 |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2016 Teor do ato: Vistos etc.Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da autora, anotando-se.Indefiro o pedido de tutela de urgência em razão da ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, notadamente a existência do alegado arrendamento de terras e seu valor. Ausentes, ainda, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois, em caso de procedência, os pagamentos deverão ser efetivados de forma retroativa, contados a partir da propositura desta demanda.Designo audiência para o dia próximo dia 9 de novembro, às 14:00 horas, oportunidade em que será tentada a conciliação. A audiência será realizada no gabinete da 2ª Vara Cível, com endereço no Fórum Novo (próximo à Prefeitura local), Rua Carlos Cardoso, s/n, Jardim Marabá, Itapetininga/SP. Considera-se a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal.CITEM-SE E INTIMEM-SE os réus acima qualificados. O prazo para contestação (de quinze dias) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 09/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 269.2016/024736-9 Situação: Cumprido parcialmente em 23/09/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 269.2016/024714-8 Situação: Cancelado em 09/09/2016 Local: Foro de Itapetininga / Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 01/09/2016 |
Decisão
Vistos etc.Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da autora, anotando-se.Indefiro o pedido de tutela de urgência em razão da ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, notadamente a existência do alegado arrendamento de terras e seu valor. Ausentes, ainda, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois, em caso de procedência, os pagamentos deverão ser efetivados de forma retroativa, contados a partir da propositura desta demanda.Designo audiência para o dia próximo dia 9 de novembro, às 14:00 horas, oportunidade em que será tentada a conciliação. A audiência será realizada no gabinete da 2ª Vara Cível, com endereço no Fórum Novo (próximo à Prefeitura local), Rua Carlos Cardoso, s/n, Jardim Marabá, Itapetininga/SP. Considera-se a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal.CITEM-SE E INTIMEM-SE os réus acima qualificados. O prazo para contestação (de quinze dias) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 01/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.16.70045551-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2016 15:04 |
| 30/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0613/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: 2190 Página: 517/522 |
| 26/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2016 Teor do ato: Vistos.O artigo 5º, inciso LXXIV, da constituição Federal dispõe "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.No caso, há elementos suficientes para afastar a presunsão, em especial: a natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;B) cópia dos extratos bancários de constas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;C) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;D) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal,E) declaração de que não é integrante de sociedade comercial.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Benedito Tarossi (OAB 208700/SP), Ana Christina Guido (OAB 381453/SP) |
| 25/08/2016 |
Decisão
Vistos.O artigo 5º, inciso LXXIV, da constituição Federal dispõe "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.No caso, há elementos suficientes para afastar a presunsão, em especial: a natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;B) cópia dos extratos bancários de constas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;C) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;D) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal,E) declaração de que não é integrante de sociedade comercial.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Intime-se. |
| 25/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2016 |
Petições Diversas |
| 14/09/2016 |
Petições Diversas |
| 25/10/2016 |
Petições Diversas |
| 23/11/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/02/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 16/02/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/03/2017 |
Petições Diversas |
| 14/03/2017 |
Petições Diversas |
| 23/03/2017 |
Contestação |
| 10/04/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 26/05/2017 |
Contestação |
| 14/06/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/08/2017 |
Contestação |
| 23/08/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/10/2017 |
Petições Diversas |
| 23/11/2017 |
Contestação |
| 07/12/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 21/02/2018 |
Embargos de Declaração |
| 02/03/2018 |
Petições Diversas |
| 16/03/2018 |
Razões de Apelação |
| 26/03/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/04/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 21/02/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/03/2020 | Cumprimento de sentença (0001786-53.2020.8.26.0269) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001786-53.2020.8.26.0269 | Cumprimento de sentença | 06/03/2020 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/09/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |