| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira |
| Exectdo |
Daniel Nunes Vieira
Advogado: Lucas Americo Gaiotto Advogado: Wanderley Abraham Jubram |
| Perito | LUIZ ROBERTO MELONI (PERITO) |
| Credor | Nutrien AG Solutions Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte Advogado: Diogo Pires Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho o edital de leilão apresentado a fls. 776/778, ficando as partes cientificadas,na pessoa de seus procuradores (dispensada a intimação pessoal dos executados), das datas designadas: 1º pregão: início em 16 de março de 2026, às 00:00 hs. e encerramento em 20 de março de 2026, às 13:33 hs e não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/04/2026 às 13:33 horas. Cientifique-se a gestora, via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho o edital de leilão apresentado a fls. 776/778, ficando as partes cientificadas,na pessoa de seus procuradores (dispensada a intimação pessoal dos executados), das datas designadas: 1º pregão: início em 16 de março de 2026, às 00:00 hs. e encerramento em 20 de março de 2026, às 13:33 hs e não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/04/2026 às 13:33 horas. Cientifique-se a gestora, via e-mail. Intime-se. |
| 05/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho o edital de leilão apresentado a fls. 776/778, ficando as partes cientificadas,na pessoa de seus procuradores (dispensada a intimação pessoal dos executados), das datas designadas: 1º pregão: início em 16 de março de 2026, às 00:00 hs. e encerramento em 20 de março de 2026, às 13:33 hs e não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/04/2026 às 13:33 horas. Cientifique-se a gestora, via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho o edital de leilão apresentado a fls. 776/778, ficando as partes cientificadas,na pessoa de seus procuradores (dispensada a intimação pessoal dos executados), das datas designadas: 1º pregão: início em 16 de março de 2026, às 00:00 hs. e encerramento em 20 de março de 2026, às 13:33 hs e não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/04/2026 às 13:33 horas. Cientifique-se a gestora, via e-mail. Intime-se. |
| 05/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70000097-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/01/2026 09:47 |
| 13/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70138495-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2025 09:02 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2000/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2000/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro DANIEL MELO CRUZ - JUCESP 1125, profissional atuante no GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, contato@grupolance.com.br, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Caberá à parte exequente intimar a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: 1. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 2. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 3. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 4. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 5. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 8. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 9. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 10. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 11. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 13. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 14. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, através da publicação desta. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 15. Por fim, providencie o exequente memória de cálculo do débito atualizado, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 08/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro DANIEL MELO CRUZ - JUCESP 1125, profissional atuante no GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, contato@grupolance.com.br, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Caberá à parte exequente intimar a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: 1. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 2. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 3. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 4. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 5. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 8. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 9. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 10. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 11. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 13. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 14. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, através da publicação desta. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 15. Por fim, providencie o exequente memória de cálculo do débito atualizado, em quinze dias. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70135712-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 10:16 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1659/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1659/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 756: ciência às partes. No mais, aguarde-se o cumprimento da determinação de pág. 753 pelo prazo lá consignado. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 756: ciência às partes. No mais, aguarde-se o cumprimento da determinação de pág. 753 pelo prazo lá consignado. Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70115762-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 13:32 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1546/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1546/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 752: para análise do pedido, providencie o exequente juntada de planilha atualizada do débito, bem como indique empresa para realização do leilão eletrônico, que deverá contar com a participação de leiloeiro oficial, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009. Prazo: 60 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 752: para análise do pedido, providencie o exequente juntada de planilha atualizada do débito, bem como indique empresa para realização do leilão eletrônico, que deverá contar com a participação de leiloeiro oficial, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009. Prazo: 60 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70110178-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 17:45 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1350/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1350/2025 Teor do ato: Vista à parte autora para que se manifeste sobre o pedido do requerido em 15 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato ordinatório
Vista à parte autora para que se manifeste sobre o pedido do requerido em 15 dias. |
| 03/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIGA.25.70098714-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/09/2025 17:23 |
| 15/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1006875-79.2016.8.26.0269 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exequente: Banco do Brasil S/A Executado: Daniel Nunes Vieira e outros Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Osvaldo De Camargo (25584) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 269.2025/022130-0, nesta data, dirigi-me a Rua Maria Plens, 57, Jardim Bela Vista, Itapetininga/SP (endereço correto), e aí sendo, as 13h50min INTIMEI NUTRIEN AG SOLUTIONS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., na pessoa de JULIANA AGAILDA MOREIRA BUONO DIAS, que se apresentou como a representante na ocasião e ouviu a leitura do mandado, exarou o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Itapetininga, 12 de agosto de 2025. R$ 111,06 (guia n° 37715) |
| 15/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 269.2025/022130-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2025 Local: Oficial de justiça - Osvaldo De Camargo |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70087433-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 10:00 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 709: defiro. Após o recolhimento das diligências do oficial de justiça, intime-se, pessoalmente, a credora NUTRIEN AG SOLUTIONS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., na pessoa de seu representante legal, a fim de que junte aos autos o saldo devedor e o valor já adimplido do contrato, bem como informe se dará quitação aos débitos fiduciários, em caso de arrematação do bem, objeto do contrato de alienação fiduciária, matriculado sob nº 53.266 no CRI local, no prazo de 15 dias, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de 20% do valor executado, com fundamento no art. 774, inciso V, do CPC. Aguarde-se por 30 dias. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 709: defiro. Após o recolhimento das diligências do oficial de justiça, intime-se, pessoalmente, a credora NUTRIEN AG SOLUTIONS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., na pessoa de seu representante legal, a fim de que junte aos autos o saldo devedor e o valor já adimplido do contrato, bem como informe se dará quitação aos débitos fiduciários, em caso de arrematação do bem, objeto do contrato de alienação fiduciária, matriculado sob nº 53.266 no CRI local, no prazo de 15 dias, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de 20% do valor executado, com fundamento no art. 774, inciso V, do CPC. Aguarde-se por 30 dias. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70080438-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 15:54 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2025 Teor do ato: Vista à parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato ordinatório
Vista à parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. |
| 13/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1006875-79.2016.8.26.0269 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exequente: Banco do Brasil S/A Executado: Daniel Nunes Vieira e outros Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Osvaldo De Camargo (25584) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 269.2025/015823-3, nesta data, dirigi-me a Rua Luiz Gonzaga Rocha, 57, Jardim Bela Vista, Itapetininga/SP (atual endereço), e aí sendo, as 11h35min INTIMEI NUTRIEN AG SOLUTIONS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., na pessoa de VERÔNICA OLIVEIRA, que se apresentou como a responsável naquela ocasião e ouviu a leitura do mandado, exarou o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Itapetininga, 11 de junho de 2025. R$ 111,06 (guia n° 36138) |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 269.2025/015823-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2025 Local: Oficial de justiça - Osvaldo De Camargo |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70061694-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 17:32 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2025 Teor do ato: Vista à parte autora para que informe o endereço da credora credora NUTRIEN AG SOLUTIONS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., a fim de possibilitar a expedição de mandado de intimação. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato ordinatório
Vista à parte autora para que informe o endereço da credora credora NUTRIEN AG SOLUTIONS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., a fim de possibilitar a expedição de mandado de intimação. Nada Mais. |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70055686-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 19:51 |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem manifestação nos autos e que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista à parte autora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 921 do CPC . Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem manifestação nos autos e que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista à parte autora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 921 do CPC . |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 683: Defiro o prazo de 30 dias para que se manifeste sobre o retorno do AR negativo, informando novo endereço. Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 683: Defiro o prazo de 30 dias para que se manifeste sobre o retorno do AR negativo, informando novo endereço. Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70014977-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 09:28 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: vista ao exequente para se manifestar sobre AR negativo. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato ordinatório
vista ao exequente para se manifestar sobre AR negativo. |
| 18/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA733605295TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Nutrien AG Solutions Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda |
| 19/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70153670-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 10:55 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1299/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1299/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 262/263: diante da manifestação do leiloeiro oficial, reformulo a decisão de pág. 656 e determino o cancelamentos dos leilões designados. Outrossim, após o recolhimento das despesas postais pelo exequente, intime-se à credora NUTRIEN AG SOLUTIONS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., a fim de que junte aos autos o saldo devedor e o valor já adimplido do contrato, bem como informe se dará quitação aos débitos fiduciários, em caso de arrematação do bem, objeto do contrato de alienação fiduciária, matriculado sob nº 53.266 no CRI local. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 262/263: diante da manifestação do leiloeiro oficial, reformulo a decisão de pág. 656 e determino o cancelamentos dos leilões designados. Outrossim, após o recolhimento das despesas postais pelo exequente, intime-se à credora NUTRIEN AG SOLUTIONS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., a fim de que junte aos autos o saldo devedor e o valor já adimplido do contrato, bem como informe se dará quitação aos débitos fiduciários, em caso de arrematação do bem, objeto do contrato de alienação fiduciária, matriculado sob nº 53.266 no CRI local. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70145757-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 14:57 |
| 14/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas para realização dos leilões apresentado a fls. 654/655, ficando as partes cientificadas,na pessoa de seus procuradores (dispensada a intimação pessoal dos executados), das datas designadas: 1º pregão: início em 20/01/2025 às 00:00 hs. e encerramento em 23/01/2025 às 16:35 hs; 2º pregão: início em 23/01/2025 às 16:35 hs. e encerramento em 25/02/2025 às 16:35 hs. Aguarde-se a apresentação do edital. Sem prejuízo, cientifique-se a gestora, via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho as datas para realização dos leilões apresentado a fls. 654/655, ficando as partes cientificadas,na pessoa de seus procuradores (dispensada a intimação pessoal dos executados), das datas designadas: 1º pregão: início em 20/01/2025 às 00:00 hs. e encerramento em 23/01/2025 às 16:35 hs; 2º pregão: início em 23/01/2025 às 16:35 hs. e encerramento em 25/02/2025 às 16:35 hs. Aguarde-se a apresentação do edital. Sem prejuízo, cientifique-se a gestora, via e-mail. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70140152-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 13:03 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1228/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 644/646: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio a empresa GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, contato@grupolance.com.br e como leiloeiro oficial o Sr. DANIEL MELO CRUZ - JUCESP 1125, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Caberá à exequente intimar a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: 1. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 2. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 3. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 4. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 5. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 8. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 9. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 10. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 11. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 13. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 14. Intimem-se os executados, com representação nos autos, por meio da publicação desta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s) sem procurador constituído nos autos, pessoalmente, no último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 15. Por fim, providencie o exequente memória de cálculo do débito atualizado, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 644/646: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio a empresa GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, contato@grupolance.com.br e como leiloeiro oficial o Sr. DANIEL MELO CRUZ - JUCESP 1125, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Caberá à exequente intimar a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: 1. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 2. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 3. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 4. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 5. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 8. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 9. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 10. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 11. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 13. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 14. Intimem-se os executados, com representação nos autos, por meio da publicação desta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s) sem procurador constituído nos autos, pessoalmente, no último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 15. Por fim, providencie o exequente memória de cálculo do débito atualizado, em 15 dias. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70138063-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 09:26 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1182/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1182/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 640: o perito avaliador nomeado por este juízo produziu trabalho devidamente fundamentado em elementos objetivos, levando em consideração diversos fatores (Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e utilização do Critério de Depreciação das Edificações através do coeficiente de Ross-Heidecke e Custo Unitário Básico da Construção (CUB), divulgado pelo SIDUSCON/SP), em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT. Para tanto, foram efetivadas pesquisas de imóveis negociados e em oferta, localizados nas proximidades do imóvel, com características similares ao bem objeto desta demanda. A impugnação ao laudo, por sua vez, não trouxe elementos objetivos que pudessem contrariar o trabalho pericial, realizado por expert que possui a presteza técnica e a imparcialidade esperadas de um perito judicial. Diante do exposto, indefiro o pedido retro e determino manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 640: o perito avaliador nomeado por este juízo produziu trabalho devidamente fundamentado em elementos objetivos, levando em consideração diversos fatores (Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e utilização do Critério de Depreciação das Edificações através do coeficiente de Ross-Heidecke e Custo Unitário Básico da Construção (CUB), divulgado pelo SIDUSCON/SP), em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT. Para tanto, foram efetivadas pesquisas de imóveis negociados e em oferta, localizados nas proximidades do imóvel, com características similares ao bem objeto desta demanda. A impugnação ao laudo, por sua vez, não trouxe elementos objetivos que pudessem contrariar o trabalho pericial, realizado por expert que possui a presteza técnica e a imparcialidade esperadas de um perito judicial. Diante do exposto, indefiro o pedido retro e determino manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70134826-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 15:41 |
| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 635: defiro o prazo de 60 dias para que o autor se manifeste em termos de prosseguimento útil do feito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 635: defiro o prazo de 60 dias para que o autor se manifeste em termos de prosseguimento útil do feito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70129326-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/10/2024 11:37 |
| 28/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714145891TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Nutrien AG Solutions Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda Diligência : 26/09/2024 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 628: tendo sido expedida a carta de cientificação, torno sem efeito o ato ordinatório de pág. 605, porque emitido em erro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, conforme formulário retro juntado. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de pág. 616/626, no prazo comum de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 20/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 628: tendo sido expedida a carta de cientificação, torno sem efeito o ato ordinatório de pág. 605, porque emitido em erro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, conforme formulário retro juntado. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de pág. 616/626, no prazo comum de 15 dias. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70116644-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/09/2024 11:08 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70116642-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/09/2024 11:07 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2024 Teor do ato: Ao Banco do Brasil S/A para recolher a despesa de condução do Oficial de Justiça no prazo de 15 dias, a fim de cientificar pessoalmente a credora fiduciária Nutrien AG Solutions Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda., no endereço de pág. 454 (R-12/53.266), nos termos das decisões de fls. 456 e 610. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato ordinatório
Ao Banco do Brasil S/A para recolher a despesa de condução do Oficial de Justiça no prazo de 15 dias, a fim de cientificar pessoalmente a credora fiduciária Nutrien AG Solutions Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda., no endereço de pág. 454 (R-12/53.266), nos termos das decisões de fls. 456 e 610. Nada Mais. |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 609: com razão o executado. Considerando que já houve o recolhimento das despesas (pág. 472), cientifique-se pessoalmente a credora fiduciária Nutrien AG Solutions Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda., no endereço de pág. 454 (R-12/53.266), do inteiro teor da decisão que determinou a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado em relação ao contrato de alienação fiduciária em garantia do imóvel matriculado sob nº 53.266, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga (pág. 518). Após, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 609: com razão o executado. Considerando que já houve o recolhimento das despesas (pág. 472), cientifique-se pessoalmente a credora fiduciária Nutrien AG Solutions Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda., no endereço de pág. 454 (R-12/53.266), do inteiro teor da decisão que determinou a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado em relação ao contrato de alienação fiduciária em garantia do imóvel matriculado sob nº 53.266, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga (pág. 518). Após, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70114164-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 14:01 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70106007-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 14:36 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2024 Teor do ato: Foi designado o próximo dia 10 de setembro de 2024, às 9:00 hs, para realização de perícia, a ser realizada pelo perito Luiz Roberto Meloni, tendo como ponto de encontro à frente do imóvel avaliando, situado à Rua João Catarino de Barros Cleto, lado par, distante 47,30 metros da antiga Estrada Municipal do Rincão, atualmente Estrada Municipal Vicente Rodrigues Furtado, parte do lote 3, quadra F, confrontando nos fundos com o lote 2, Vila Belo Horizonte, Itapetininga - SP, ficando as partes e eventuais assistentes-técnicos intimados da perícia através de seu procuradores. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato ordinatório
Foi designado o próximo dia 10 de setembro de 2024, às 9:00 hs, para realização de perícia, a ser realizada pelo perito Luiz Roberto Meloni, tendo como ponto de encontro à frente do imóvel avaliando, situado à Rua João Catarino de Barros Cleto, lado par, distante 47,30 metros da antiga Estrada Municipal do Rincão, atualmente Estrada Municipal Vicente Rodrigues Furtado, parte do lote 3, quadra F, confrontando nos fundos com o lote 2, Vila Belo Horizonte, Itapetininga - SP, ficando as partes e eventuais assistentes-técnicos intimados da perícia através de seu procuradores. Nada Mais. |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70102258-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 19/08/2024 20:39 |
| 19/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70101889-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 13:54 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: aguarde-se pelo prazo de quinze dias, sob pena de preclusão da prova pretendida. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: aguarde-se pelo prazo de quinze dias, sob pena de preclusão da prova pretendida. Intime-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 592/594: Antes da praça, o imóvel constrito a pág. 554 deve ser avaliado. Para tanto, nomeio o perito Luiz Roberto Meloni e arbitro seus honorários em R$ 4.000,00, a cargo do Banco do Brasil S/A. Depósito em 15 dias. Efetivada a medida, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos, apresentando laudo em 30 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 592/594: Antes da praça, o imóvel constrito a pág. 554 deve ser avaliado. Para tanto, nomeio o perito Luiz Roberto Meloni e arbitro seus honorários em R$ 4.000,00, a cargo do Banco do Brasil S/A. Depósito em 15 dias. Efetivada a medida, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos, apresentando laudo em 30 dias. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70081108-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/07/2024 15:47 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão de pág. 583/588: averbada a penhora do imóvel, diga o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de pág. 583/588: averbada a penhora do imóvel, diga o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70076403-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 09:51 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: COMUNICADO: foi encaminhado o boleto ao e-mail retro indicado, nesta data. Outrossim, junto aos autos o boleto para pagamento das despesas com averbação da penhora, via ARisp, com prazo de vencimento em 27/06. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Ato ordinatório
COMUNICADO: foi encaminhado o boleto ao e-mail retro indicado, nesta data. Outrossim, junto aos autos o boleto para pagamento das despesas com averbação da penhora, via ARisp, com prazo de vencimento em 27/06. |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70069327-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 18:36 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2024 Teor do ato: COMUNICADO: a(o) procurador(a) da parte autora, providenciar o pagamento do boleto encaminhado ao e-mail indicado, no valor de R$ 686,34, para possibilitar a averbação da penhora, via Sistema Arisp. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato ordinatório
COMUNICADO: a(o) procurador(a) da parte autora, providenciar o pagamento do boleto encaminhado ao e-mail indicado, no valor de R$ 686,34, para possibilitar a averbação da penhora, via Sistema Arisp. |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70066092-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 11:58 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 563: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o autor. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 563: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o autor. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70062197-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 13:36 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: COMUNICADO: a(o) procurador(a) da parte autora, informar o número de celular e e-mail pessoal (do procurador), bem como juntar planilha atualizada do débito, para possibilitar o comando de penhora, via Sistema ARISP. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato ordinatório
COMUNICADO: a(o) procurador(a) da parte autora, informar o número de celular e e-mail pessoal (do procurador), bem como juntar planilha atualizada do débito, para possibilitar o comando de penhora, via Sistema ARISP. |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70055482-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 18:03 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 544/550: Cumpra a serventia decisão proferida a pág. 518, segundo parágrafo, e tome-se por termo a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado sobre o contrato de alienação fiduciária em garantia do imóvel matriculado sob nº 53.266, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, nos termos do determinado no V. Acórdão de págs. 500/513. Providencie a serventia o registro da penhora pelo sistema Arisp, após o recolhimento da despesa. Nomeio o executado Daniel Nunes Vieira como depositário, intimando-o na pessoa de seu procurador constituído nos autos, através de publicação no DJe. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 544/550: Cumpra a serventia decisão proferida a pág. 518, segundo parágrafo, e tome-se por termo a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado sobre o contrato de alienação fiduciária em garantia do imóvel matriculado sob nº 53.266, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, nos termos do determinado no V. Acórdão de págs. 500/513. Providencie a serventia o registro da penhora pelo sistema Arisp, após o recolhimento da despesa. Nomeio o executado Daniel Nunes Vieira como depositário, intimando-o na pessoa de seu procurador constituído nos autos, através de publicação no DJe. Int. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70036536-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 17:10 |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2024 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo da determinação de pág. 533, digam as partes sobre o teor da certidão retro, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sem prejuízo da determinação de pág. 533, digam as partes sobre o teor da certidão retro, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 532: cumpra o exequente integralmente a decisão de pág. 518, juntando aos autos o mandado de levantamento de penhora expedido a pág. 521, devidamente cumprido. Aguarde-se por 15 dias. Decorrido, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 532: cumpra o exequente integralmente a decisão de pág. 518, juntando aos autos o mandado de levantamento de penhora expedido a pág. 521, devidamente cumprido. Aguarde-se por 15 dias. Decorrido, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70026939-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 15:13 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 528: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o Banco do Brasil S/A. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 528: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o Banco do Brasil S/A. Int. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70022785-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 14:17 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Disponibilização: 19/02/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 Página: 920/938 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que não veio aos autos resposta ao mandado de cancelamento de penhora, até a presente data, de modo que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não veio aos autos resposta ao mandado de cancelamento de penhora, até a presente data, de modo que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento. |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2023 Teor do ato: O mandado de levantamento de penhora foi expedido e assinado estando à disposição do interessado para encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato ordinatório
O mandado de levantamento de penhora foi expedido e assinado estando à disposição do interessado para encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis. |
| 23/11/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2023 Data da Disponibilização: 22/11/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 Página: 672/675 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 517: Expeça-se mandado de levantamento da penhora tomada por termo a pág. 459, cabendo ao Banco do Brasil S/A a impressão e encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento. Com a resposta, tome-se por termo a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado sobre o contrato de alienação fiduciária em garantia do imóvel matriculado sob nº 53.266, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, nos termos do determinado no V. Acórdão de págs. 500/513. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 517: Expeça-se mandado de levantamento da penhora tomada por termo a pág. 459, cabendo ao Banco do Brasil S/A a impressão e encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento. Com a resposta, tome-se por termo a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado sobre o contrato de alienação fiduciária em garantia do imóvel matriculado sob nº 53.266, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, nos termos do determinado no V. Acórdão de págs. 500/513. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70131584-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2023 13:40 |
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 500/513: Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes sobre o julgamento do agravo de instrumento. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 500/513: Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes sobre o julgamento do agravo de instrumento. Prazo: 15 dias. Int. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão de pág. 490/495: averbada a penhora sobre o imóvel, diga o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de pág. 490/495: averbada a penhora sobre o imóvel, diga o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Certidão Juntada
|
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2023 Teor do ato: COMUNICADO: a(o) procurador(a) da parte autora, providenciar o pagamento do boleto encaminhado ao e-mail indicado, no valor de R$ 665,02, para possibilitar a averbação da penhora, via Sistema Arisp. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato ordinatório
COMUNICADO: a(o) procurador(a) da parte autora, providenciar o pagamento do boleto encaminhado ao e-mail indicado, no valor de R$ 665,02, para possibilitar a averbação da penhora, via Sistema Arisp. |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 478: providencie a serventia a inclusão da minuta de penhora, via Sistema Arisp, expedindo-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 478: providencie a serventia a inclusão da minuta de penhora, via Sistema Arisp, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70104605-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 11:50 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o desarquivamento dos autos. Pág. 471: cumpra o exequente integralmente a decisão de pág. 467, comprovando nos autos o recolhimento das despesas para o comando da penhora, via Arisp, no valor de 01 UFESP, em guia F.E.D.T.J., cod. 434-1. Deverá, ainda, juntar planilha atualizada do débito. Aguarde-se por 15 dias. Decorrido, na inércia, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia o desarquivamento dos autos. Pág. 471: cumpra o exequente integralmente a decisão de pág. 467, comprovando nos autos o recolhimento das despesas para o comando da penhora, via Arisp, no valor de 01 UFESP, em guia F.E.D.T.J., cod. 434-1. Deverá, ainda, juntar planilha atualizada do débito. Aguarde-se por 15 dias. Decorrido, na inércia, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70097752-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 10:41 |
| 29/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 29/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Rejeito a alegação de impenhorabilidade formulada pelo devedor, na medida em que pretende defender interesse de terceiro (credor fiduciário), em contrariedade ao disposto na redação do artigo 18 do Código de Processo Civil: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Por ora, determino aguarde-se por mais 15 dias o recolhimento da despesa de registro da constrição através do sistema Arisp e o recolhimento da despesa postal pelo Banco do Brasil S/A, a fim de que seja cientificada pessoalmente a credora fiduciária Nutrien AG Solutions Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda., no endereço de pág. 454 (R-12/53.266), do inteiro teor da decisão que determinou a penhora da parte cabente ao executado Daniel Nunes Vieira sobre o imóvel de matrícula nº 53.266 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga. Decorridos sem a providência, aguarde-se em arquivo futura provocação pelo interessado (CPC, art. 921, III). Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258SP/) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Rejeito a alegação de impenhorabilidade formulada pelo devedor, na medida em que pretende defender interesse de terceiro (credor fiduciário), em contrariedade ao disposto na redação do artigo 18 do Código de Processo Civil: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Por ora, determino aguarde-se por mais 15 dias o recolhimento da despesa de registro da constrição através do sistema Arisp e o recolhimento da despesa postal pelo Banco do Brasil S/A, a fim de que seja cientificada pessoalmente a credora fiduciária Nutrien AG Solutions Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda., no endereço de pág. 454 (R-12/53.266), do inteiro teor da decisão que determinou a penhora da parte cabente ao executado Daniel Nunes Vieira sobre o imóvel de matrícula nº 53.266 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga. Decorridos sem a providência, aguarde-se em arquivo futura provocação pelo interessado (CPC, art. 921, III). Int. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: vista ao para se manifestar sobre petição de pág. 460/462. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato ordinatório
vista ao para se manifestar sobre petição de pág. 460/462. |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70070264-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 12:11 |
| 12/06/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 449/455: Defiro a penhora da parte cabente ao executado Daniel Nunes Vieira sobre o imóvel de matrícula nº 53.266 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga. Tome-se por termo e providencie a serventia o registro da penhora pelo sistema Arisp, após o recolhimento da despesa. Não sendo possível o registro pelo sistema eletrônico, servirá o presente como mandado de averbação a ser enviado ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Nomeio o executado Daniel Nunes Vieira como depositário, intimando-o pessoalmente da constrição. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da despesa de condução do oficial de justiça. Sem prejuízo, cientifique-se pessoalmente a credora fiduciária Nutrien AG Solutions Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda., no endereço de pág. 454 (R-12/53.266) do inteiro teor desta decisão. Para tanto, recolha o Banco do Brasil S/A a despesa de condução do Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP) |
| 03/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 449/455: Defiro a penhora da parte cabente ao executado Daniel Nunes Vieira sobre o imóvel de matrícula nº 53.266 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga. Tome-se por termo e providencie a serventia o registro da penhora pelo sistema Arisp, após o recolhimento da despesa. Não sendo possível o registro pelo sistema eletrônico, servirá o presente como mandado de averbação a ser enviado ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Nomeio o executado Daniel Nunes Vieira como depositário, intimando-o pessoalmente da constrição. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da despesa de condução do oficial de justiça. Sem prejuízo, cientifique-se pessoalmente a credora fiduciária Nutrien AG Solutions Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda., no endereço de pág. 454 (R-12/53.266) do inteiro teor desta decisão. Para tanto, recolha o Banco do Brasil S/A a despesa de condução do Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70058791-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 15:13 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver desarquivado os autos, nos termos da r. decisão de fls. 445. Nada Mais. Itapetininga, 17 de maio de 2023. Eu, ___, Roberto Rodrigues Granato |
| 17/05/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 442/444: Providencie a serventia desarquivamento dos autos. Pág. 438: A matrícula do imóvel não acompanhou a petição. Providencie o Banco do Brasil S/A a juntada aos autos no prazo de 15 dias. Decorridos sem o atendimento da determinação, retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 442/444: Providencie a serventia desarquivamento dos autos. Pág. 438: A matrícula do imóvel não acompanhou a petição. Providencie o Banco do Brasil S/A a juntada aos autos no prazo de 15 dias. Decorridos sem o atendimento da determinação, retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70050932-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 10:17 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 438: Para que seja efetuado o desarquivamento dos autos, deverá o interessado cumprir o Comunicado 211/2019, recolhendo o valor de R$ 41,52 (1,212 UFESP), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - código nº 206-2, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, providencie o exequente Banco do Brasil S/A a juntada aos autos da certidão de matrícula mencionada no pedido retro. Efetivada a medida, venham-me conclusos. Decorrido o prazo sem o recolhimento da referida taxa, retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 438: Para que seja efetuado o desarquivamento dos autos, deverá o interessado cumprir o Comunicado 211/2019, recolhendo o valor de R$ 41,52 (1,212 UFESP), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - código nº 206-2, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, providencie o exequente Banco do Brasil S/A a juntada aos autos da certidão de matrícula mencionada no pedido retro. Efetivada a medida, venham-me conclusos. Decorrido o prazo sem o recolhimento da referida taxa, retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 19/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - anotações - arquivamento |
| 14/04/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 426: dê-se ciência aos executados. Anoto, desde já, que havendo interesse das partes, as tratativas de acordo deverão ser realizadas diretamente pelos interessados, sem necessidade do concurso judicial. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventual requerimento das partes ou manifestação do exequente em termos de prosseguimento. Decorrido, no silêncio, retorne o feito ao arquivo, na forma determinada a fls.312. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 426: dê-se ciência aos executados. Anoto, desde já, que havendo interesse das partes, as tratativas de acordo deverão ser realizadas diretamente pelos interessados, sem necessidade do concurso judicial. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventual requerimento das partes ou manifestação do exequente em termos de prosseguimento. Decorrido, no silêncio, retorne o feito ao arquivo, na forma determinada a fls.312. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70016720-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 11:25 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 426: para que seja efetuado o desarquivamento dos autos, deverá o interessado cumprir o Comunicado 211/2019, recolhendo o valor de R$ 41,52 (1,212 UFESP), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - código nº 206-2, no prazo de 15 dias. Efetivada a medida, venham-me conclusos para apreciação do pedido. Decorrido o prazo sem o recolhimento da referida taxa, retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 426: para que seja efetuado o desarquivamento dos autos, deverá o interessado cumprir o Comunicado 211/2019, recolhendo o valor de R$ 41,52 (1,212 UFESP), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - código nº 206-2, no prazo de 15 dias. Efetivada a medida, venham-me conclusos para apreciação do pedido. Decorrido o prazo sem o recolhimento da referida taxa, retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70008702-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 09:59 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 332/421: Anote-se junto ao SAJ e retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 332/421: Anote-se junto ao SAJ e retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIGA.22.70129010-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 16:37 |
| 13/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/10/2021 |
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Definitivo
Certidão de inexistência de custas |
| 11/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - anotações - arquivamento |
| 03/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Bacen |
| 15/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 346/350 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2021 Teor do ato: Vistos. Pág. 311: Defiro a inclusão dos executados junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens-CNIB (CNJ Provimentos nº 39/2014 e 47/2016). Providencie a serventia a minuta respectiva. Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação do exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se até futura provocação pelo interessado (CPC, art. 921, III). Int. Advogados(s): Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 10/06/2021 |
Decisão
Vistos. Pág. 311: Defiro a inclusão dos executados junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens-CNIB (CNJ Provimentos nº 39/2014 e 47/2016). Providencie a serventia a minuta respectiva. Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação do exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se até futura provocação pelo interessado (CPC, art. 921, III). Int. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.21.70051767-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 21:45 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 482/484 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 306/307: A regra estabelecida pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil deve ser interpretada à luz do ordenamento constitucional, de modo que a eficiência do processo executivo não poderá se sobrepor aos direitos fundamentais. O pedido formulado pelo exequente atenta contra os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de atingir direito de proteção jurídica mais relevante, que é o de ir e vir. Em relação ao pedido de bloqueio de cartões de crédito, não há prova sequer de que os executados os possuam. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado e determino que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo 15 dias. Decorridos sem a providência, arquive-se na forma determinada a pág. 297. Int. Advogados(s): Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 01/06/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 306/307: A regra estabelecida pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil deve ser interpretada à luz do ordenamento constitucional, de modo que a eficiência do processo executivo não poderá se sobrepor aos direitos fundamentais. O pedido formulado pelo exequente atenta contra os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de atingir direito de proteção jurídica mais relevante, que é o de ir e vir. Em relação ao pedido de bloqueio de cartões de crédito, não há prova sequer de que os executados os possuam. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado e determino que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo 15 dias. Decorridos sem a providência, arquive-se na forma determinada a pág. 297. Int. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.21.70048948-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 02:59 |
| 18/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 442/446 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 294/296: A providência requerida já foi deferida a pág. 262 e os ofícios foram devidamente encaminhados pelo exequente, de forma que nova expedição não se justifica. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo futura provocação pelo interessado (CPC, art.; 921, III). Int. Advogados(s): Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 294/296: A providência requerida já foi deferida a pág. 262 e os ofícios foram devidamente encaminhados pelo exequente, de forma que nova expedição não se justifica. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo futura provocação pelo interessado (CPC, art.; 921, III). Int. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.21.70042406-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 23:11 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 369/372 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 289/291: A providência requerida já foi determinada por este juízo a pág. 116, tendo os executados se manifestado a págs. 118/163, seguindo-se a decisão que afastou a aplicação da multa (pág. 167). Logo, nova intimação para indicação de bens na forma do artigo 774 do CPC não se justifica. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. No silencio, aguarde-se em arquivo futura provocação pelo interessado. Int. Advogados(s): Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 26/04/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 289/291: A providência requerida já foi determinada por este juízo a pág. 116, tendo os executados se manifestado a págs. 118/163, seguindo-se a decisão que afastou a aplicação da multa (pág. 167). Logo, nova intimação para indicação de bens na forma do artigo 774 do CPC não se justifica. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. No silencio, aguarde-se em arquivo futura provocação pelo interessado. Int. |
| 25/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.21.70036184-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2021 14:32 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 464/465 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: Vistos. Pág. 284: Anote-se junto ao SAJ a representação processual do executado e aguarde-se o decurso do prazo de manifestação do exequente, conforme determinado na decisão proferida a pág. 282. Int. Advogados(s): Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/04/2021 |
Decisão
Vistos. Pág. 284: Anote-se junto ao SAJ a representação processual do executado e aguarde-se o decurso do prazo de manifestação do exequente, conforme determinado na decisão proferida a pág. 282. Int. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.21.70032629-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 09:43 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 271/273 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 275/277 e 278: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias sobre os ofícios respondidos. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/04/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 275/277 e 278: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias sobre os ofícios respondidos. Int. |
| 12/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.21.70031475-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2021 09:37 |
| 08/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 469/471 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: aguarde-se a providência pelo prazo de quinze dias. Após o decurso, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 31/03/2021 |
Decisão
Vistos. Certidão retro: aguarde-se a providência pelo prazo de quinze dias. Após o decurso, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 268/271 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 264/269: Após a publicação desta decisão, anote-se a renúncia junto ao SAJ, ficando advertido o procurador que durante os 10 (dez) dias seguintes continuará a representar os mandantes, desde que necessário para lhes evitar prejuízo (CPC, art. 112, parágrafo 1º). Int. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 10/03/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 264/269: Após a publicação desta decisão, anote-se a renúncia junto ao SAJ, ficando advertido o procurador que durante os 10 (dez) dias seguintes continuará a representar os mandantes, desde que necessário para lhes evitar prejuízo (CPC, art. 112, parágrafo 1º). Int. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WIGA.21.70020512-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/03/2021 21:24 |
| 09/03/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WIGA.21.70020490-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/03/2021 20:54 |
| 09/03/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WIGA.21.70020486-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/03/2021 20:44 |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 570/574 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 259/261: Atento às razões invocadas, defiro a penhora de recebíveis em nome dos executados DANIEL NUNES VIEIRA, CPF nº 327.387.568-24, NELSON NUNES VIEIRA, CPF nº 930.808.408-87 e MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA NUNES VIEIRA, CPF nº 034.488.478-36, que se dará através do bloqueio de 30% dos repasses de cartão de crédito/débito de eventuais transações por eles efetuadas através desse sistema, até final satisfação do débito que importa em R$ 230.737,59, pois equiparam-se ao faturamento dos devedores. Nesse sentido: "EXECUÇÃO. Penhora Possibilidade de constrição sobre créditos recebíveis junto às operadoras de cartão de crédito, pois se equiparam ao faturamento da empresa. Fixação em 30%. Ausência de provas de que este percentual inviabilizará a atividade comercial da agravante. Decisão correta. Recurso improvido, com fixação de honorários advocatícios recursais, nos moldes do artigo 85, §1º, do Novo CPC". (Agravo de instrumento nº 2029178-33.2018.8.26.0000; TJSP-17ª Câmara de Direito Privado; J.: 18/07/2018; Rel. Souza Lopes). Os valores bloqueados deverão ser depositados à disposição deste juízo. Servirá o presente como OFÍCIO a ser impresso e encaminhado pelo exequente às empresas operadoras de cartão de crédito/débito YAPAY, PAYPAL, MERCADO PAGO, GERENCIANET, PICPAY, REDECARD S/A, CIELO S/A, GETNET S/A, SAFRAPAY, PAGSEGURO, comprovando-se nos autos em 30 dias. Int. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/01/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 259/261: Atento às razões invocadas, defiro a penhora de recebíveis em nome dos executados DANIEL NUNES VIEIRA, CPF nº 327.387.568-24, NELSON NUNES VIEIRA, CPF nº 930.808.408-87 e MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA NUNES VIEIRA, CPF nº 034.488.478-36, que se dará através do bloqueio de 30% dos repasses de cartão de crédito/débito de eventuais transações por eles efetuadas através desse sistema, até final satisfação do débito que importa em R$ 230.737,59, pois equiparam-se ao faturamento dos devedores. Nesse sentido: "EXECUÇÃO. Penhora Possibilidade de constrição sobre créditos recebíveis junto às operadoras de cartão de crédito, pois se equiparam ao faturamento da empresa. Fixação em 30%. Ausência de provas de que este percentual inviabilizará a atividade comercial da agravante. Decisão correta. Recurso improvido, com fixação de honorários advocatícios recursais, nos moldes do artigo 85, §1º, do Novo CPC". (Agravo de instrumento nº 2029178-33.2018.8.26.0000; TJSP-17ª Câmara de Direito Privado; J.: 18/07/2018; Rel. Souza Lopes). Os valores bloqueados deverão ser depositados à disposição deste juízo. Servirá o presente como OFÍCIO a ser impresso e encaminhado pelo exequente às empresas operadoras de cartão de crédito/débito YAPAY, PAYPAL, MERCADO PAGO, GERENCIANET, PICPAY, REDECARD S/A, CIELO S/A, GETNET S/A, SAFRAPAY, PAGSEGURO, comprovando-se nos autos em 30 dias. Int. |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.21.70002474-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 15:43 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0770/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 329/335 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2020 Teor do ato: Vistos. Págs.255/256: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 04/12/2020 |
Decisão
Vistos. Págs.255/256: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.20.70100698-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 13:12 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 261/269 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2020 Teor do ato: Vistos. Pág. 252: Defiro. Considerando-se as informações prestadas a págs. 209/250, determino intime-se o executado na pessoa de seu procurador constituído nos autos, através de publicação no DJe, para, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, em 15 dias, informar onde se encontram os bens descritos a págs. 209/210 e seus valores respectivos, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de 20% do valor executado, a teor do que dispõe o parágrafo único do dispositivo processual acima invocado. Int. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/11/2020 |
Decisão
Vistos. Pág. 252: Defiro. Considerando-se as informações prestadas a págs. 209/250, determino intime-se o executado na pessoa de seu procurador constituído nos autos, através de publicação no DJe, para, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, em 15 dias, informar onde se encontram os bens descritos a págs. 209/210 e seus valores respectivos, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de 20% do valor executado, a teor do que dispõe o parágrafo único do dispositivo processual acima invocado. Int. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.20.70091905-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 21:45 |
| 28/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0669/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 307/314 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2020 Teor do ato: Vistos. Pág. 198 e 203/206: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo futura provocação pelo interessado. Int. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/10/2020 |
Decisão
Vistos. Pág. 198 e 203/206: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo futura provocação pelo interessado. Int. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.20.70085160-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 12:28 |
| 19/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 15/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 325/328 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2020 Teor do ato: vista ao exequente para se manifestar sobre ofício retro. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 262/268 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 262/268 |
| 09/10/2020 |
Ato ordinatório
vista ao exequente para se manifestar sobre ofício retro. |
| 09/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2020 Teor do ato: Vistos. Págs. 195/196: Aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2020 Teor do ato: Ciência ao autor acerca do ofício recebido de página 193. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 07/10/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 07/10/2020 |
Decisão
Vistos. Págs. 195/196: Aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.20.70080330-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 09:50 |
| 07/10/2020 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor acerca do ofício recebido de página 193. |
| 02/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 325/328 |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2020 Teor do ato: Vistos. Pág. 190: Aguarde-se por mais 15 dias na forma requerida. Decorridos sem a providência determinada a pág. 187, arquive-se até futura provocação pelo interessado. Int. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/09/2020 |
Decisão
Vistos. Pág. 190: Aguarde-se por mais 15 dias na forma requerida. Decorridos sem a providência determinada a pág. 187, arquive-se até futura provocação pelo interessado. Int. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.20.70068429-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 12:15 |
| 14/08/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 294/300 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2020 Teor do ato: Vistos. Pág. 186: Aguarde-se por 20 dias na forma requerida e, decorridos, comprove o exequente o encaminhamento do ofício expedido a pág. 180. No silêncio, aguarde-se em arquivo futura provocação pelo interessado. Int. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/07/2020 |
Decisão
Vistos. Pág. 186: Aguarde-se por 20 dias na forma requerida e, decorridos, comprove o exequente o encaminhamento do ofício expedido a pág. 180. No silêncio, aguarde-se em arquivo futura provocação pelo interessado. Int. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.20.70048126-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 15:25 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 624/627 |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Vistos. Pág. 183: Aguarde-se por 30 dias. Decorridos, comprove o exequente o encaminhamento do ofício Intime-se. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/05/2020 |
Decisão
Vistos. Pág. 183: Aguarde-se por 30 dias. Decorridos, comprove o exequente o encaminhamento do ofício Intime-se. |
| 21/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.20.70033584-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 12:49 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 266/270 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2020 Teor do ato: Comunicado ao procurador do(a) autor(a): o ofício foi expedido e assinado, esta à disposição nos autos digitais. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/05/2020 |
Ato ordinatório
Comunicado ao procurador do(a) autor(a): o ofício foi expedido e assinado, esta à disposição nos autos digitais. |
| 11/05/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 315/317 |
| 07/05/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2020 Teor do ato: Vistos. Págs. 174/177: Providencie a serventia o desarquivamento dos autos. Expeça-se ofício à Superintendência de Seguros Privados-SUSEP, a fim de informe sobre a existência de seguros ou fundos de previdência privada em nome dos executados, consignando na resposta os detalhes como tipo, vigência e valores. O ofício deverá ser impresso e encaminhado pelo exequente, comprovando-se no prazo de 30 dias. Decorridos sem a providência, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/05/2020 |
Decisão
Vistos. Págs. 174/177: Providencie a serventia o desarquivamento dos autos. Expeça-se ofício à Superintendência de Seguros Privados-SUSEP, a fim de informe sobre a existência de seguros ou fundos de previdência privada em nome dos executados, consignando na resposta os detalhes como tipo, vigência e valores. O ofício deverá ser impresso e encaminhado pelo exequente, comprovando-se no prazo de 30 dias. Decorridos sem a providência, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.20.70028934-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 14:29 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - anotações - arquivamento |
| 19/03/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 462/465 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 169: nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguarde-se no arquivo futura provocação. Intime-se. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 08/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 169: nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguarde-se no arquivo futura provocação. Intime-se. |
| 08/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.18.70012873-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2018 13:55 |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 401/404 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2018 Teor do ato: Vistos.Pág. 166: Afasto, por ora, a aplicação da penalidade prevista no parágrafo único, do artigo 774, do Código de Processo Civil, porque o executado atendeu ao comando judicial de pág. 116, discorrendo sobre a situação dos bens que possui.De outa banda, caberia ao exequente rebater os argumentos da alegada impenhorabilidade, o que não ocorreu.Diga o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.No silêncio, arquive-se na forma prevista no artigo 921, inciso III, do CPC.Intime-se. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 01/03/2018 |
Decisão
Vistos.Pág. 166: Afasto, por ora, a aplicação da penalidade prevista no parágrafo único, do artigo 774, do Código de Processo Civil, porque o executado atendeu ao comando judicial de pág. 116, discorrendo sobre a situação dos bens que possui.De outa banda, caberia ao exequente rebater os argumentos da alegada impenhorabilidade, o que não ocorreu.Diga o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.No silêncio, arquive-se na forma prevista no artigo 921, inciso III, do CPC.Intime-se. |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.18.70010683-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2018 09:36 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 434/439 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2018 Teor do ato: vista ao exequente para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 118/163. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 14/02/2018 |
Ato ordinatório
vista ao exequente para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 118/163. |
| 10/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.18.70006486-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2018 18:06 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0855/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 312/315 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2017 Teor do ato: Vistos.Pág. 115: Defiro.Nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, em 15 dias, indiquem os executados quais são e onde se encontram os bens suscetíveis de penhora e seus valores respectivos, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de 20% do valor executado, a teor do que dispõe o parágrafo único do dispositivo processual acima invocado. Intime-se. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 14/12/2017 |
Decisão
Vistos.Pág. 115: Defiro.Nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, em 15 dias, indiquem os executados quais são e onde se encontram os bens suscetíveis de penhora e seus valores respectivos, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de 20% do valor executado, a teor do que dispõe o parágrafo único do dispositivo processual acima invocado. Intime-se. |
| 14/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0834/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 361/365 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2017 Teor do ato: Vistos.Foi efetuada pesquisa junto à Receita Federal, por meio do Infojud, conforme declarações dos anos de 2016/2017 em nome do executado Daniel Nunes Vieira que permanecerão arquivadas em pasta própria no cartório, para ciência e consulta pelo interessado, por trinta dias. Vedada a extração de cópias. Após, serão destruídas, nos termos do artigo 4º, §§ 1º e 2º, do Provimento nº 293/86. No mais, restou infrutífera a pesquisa em relação as declarações da executada Maria José de Oliviera Nunes Vieira e de 2015 do executado Daniel.Acerca das operações eletrônicas realizadas, seguem comprovantes.Manifeste-se em termos de prosseguimento, em igual prazo. Na inércia, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguarde-se no arquivo futura provocação. Intime-se. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 05/12/2017 |
Documento Juntado
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| 05/12/2017 |
Decisão
Vistos.Foi efetuada pesquisa junto à Receita Federal, por meio do Infojud, conforme declarações dos anos de 2016/2017 em nome do executado Daniel Nunes Vieira que permanecerão arquivadas em pasta própria no cartório, para ciência e consulta pelo interessado, por trinta dias. Vedada a extração de cópias. Após, serão destruídas, nos termos do artigo 4º, §§ 1º e 2º, do Provimento nº 293/86. No mais, restou infrutífera a pesquisa em relação as declarações da executada Maria José de Oliviera Nunes Vieira e de 2015 do executado Daniel.Acerca das operações eletrônicas realizadas, seguem comprovantes.Manifeste-se em termos de prosseguimento, em igual prazo. Na inércia, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguarde-se no arquivo futura provocação. Intime-se. |
| 05/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.17.70075295-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 15:02 |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0798/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 519/523 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 94/98: comandei o desbloqueio do valor constrito a fls. 87/89, conforme comprovante que segue. Em relação ao pedido de bloqueio dos veículos mencionados a fls. 91/92, cumpra-se o Comunicado 170/2011, depositando-se o valor de R$ 12,20 para cada nº de CPF ou CNPJ na Guia do Fundo de Despesa do TJ (FEDTJ) - código nº 434-1.No tocante aos pedidos relativos a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte, a regra estabelecida pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil deve ser interpretada à luz do ordenamento constitucional, de modo que a eficiência do processo executivo não poderá se sobrepor aos direitos fundamentais.O pedido formulado pelo exequente atenta contra os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de atingir direito de proteção jurídica mais relevante, que é o de ir e vir.Nesse sentido foi proferida liminar em 09 de setembro p.p., no Habeas Corpus de nº 2183713-85.2016.8.26.0000, em trâmite perante a 30ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Relator: Marcos Ramos.Em relação ao pedido de cancelamento de cartões de crédito, não há prova sequer de que os executados os possuem.Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos formulados. Portanto, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguarde-se no arquivo futura provocação.Intime-se. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 20/11/2017 |
Documento Juntado
|
| 20/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 94/98: comandei o desbloqueio do valor constrito a fls. 87/89, conforme comprovante que segue. Em relação ao pedido de bloqueio dos veículos mencionados a fls. 91/92, cumpra-se o Comunicado 170/2011, depositando-se o valor de R$ 12,20 para cada nº de CPF ou CNPJ na Guia do Fundo de Despesa do TJ (FEDTJ) - código nº 434-1.No tocante aos pedidos relativos a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte, a regra estabelecida pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil deve ser interpretada à luz do ordenamento constitucional, de modo que a eficiência do processo executivo não poderá se sobrepor aos direitos fundamentais.O pedido formulado pelo exequente atenta contra os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de atingir direito de proteção jurídica mais relevante, que é o de ir e vir.Nesse sentido foi proferida liminar em 09 de setembro p.p., no Habeas Corpus de nº 2183713-85.2016.8.26.0000, em trâmite perante a 30ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Relator: Marcos Ramos.Em relação ao pedido de cancelamento de cartões de crédito, não há prova sequer de que os executados os possuem.Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos formulados. Portanto, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguarde-se no arquivo futura provocação.Intime-se. |
| 14/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.17.70071180-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2017 19:03 |
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0698/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450 Página: 310/315 |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 73/74: o bloqueio comandado junto ao BacenJud foi efetuado parcialmente, tendo incidido a constrição sobre o valor de R$ 33,20.Em relação a pesquisa junto ao RenaJud, o sistema retornou com a informação da existência de 3 veículos em nome do executado Nélson Nunes Vieira e 2 veículos em nome da executada Maria José de Oliveira Nunes Vieira, todos com restrições e negativa em relação ao executado Daniel Nunes Vieira. Acerca das operações eletrônicas realizadas, seguem comprovantes.Diga o exequente em termos de prosseguimento do processo, no prazo de 30 dias. No silêncio, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguarde-se no arquivo futura provocação. Intime-se. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 11/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 73/74: o bloqueio comandado junto ao BacenJud foi efetuado parcialmente, tendo incidido a constrição sobre o valor de R$ 33,20.Em relação a pesquisa junto ao RenaJud, o sistema retornou com a informação da existência de 3 veículos em nome do executado Nélson Nunes Vieira e 2 veículos em nome da executada Maria José de Oliveira Nunes Vieira, todos com restrições e negativa em relação ao executado Daniel Nunes Vieira. Acerca das operações eletrônicas realizadas, seguem comprovantes.Diga o exequente em termos de prosseguimento do processo, no prazo de 30 dias. No silêncio, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguarde-se no arquivo futura provocação. Intime-se. |
| 09/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.17.70061768-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 08:53 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 366/369 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2017 Teor do ato: COMUNICADO: ao exequente, providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, conforme já determinado. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 20/09/2017 |
Ato ordinatório
COMUNICADO: ao exequente, providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, conforme já determinado. |
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.17.70056005-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2017 12:56 |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 329/334 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 73/74: para que sejam efetuadas pesquisas junto ao BacenJud e RenaJud, cumpra-se o Comunicado 170/2011, depositando-se o valor de R$ 24,40 para cada nº de CPF ou CNPJ na Guia do Fundo de Despesa do TJ (FEDTJ) - código nº 434-1, no prazo de 10 dias, bem como apresente planilha atualizada do débito.Decorrido referido prazo sem manifestação, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguarde-se no arquivo futura provocação.Intime-se. Advogados(s): Pedro de Souza Vicentin (OAB 289897/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 17/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 73/74: para que sejam efetuadas pesquisas junto ao BacenJud e RenaJud, cumpra-se o Comunicado 170/2011, depositando-se o valor de R$ 24,40 para cada nº de CPF ou CNPJ na Guia do Fundo de Despesa do TJ (FEDTJ) - código nº 434-1, no prazo de 10 dias, bem como apresente planilha atualizada do débito.Decorrido referido prazo sem manifestação, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguarde-se no arquivo futura provocação.Intime-se. |
| 17/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.17.70049916-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 14:42 |
| 19/06/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.17.70023138-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2017 18:03 |
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 319/324 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 62: defiro pelo prazo de 30 dias.Decorrido referido prazo sem manifestação, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguarde-se no arquivo futura provocação. Intime-se. Advogados(s): Antonio Benedito de Campos (OAB 99254/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 18/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 62: defiro pelo prazo de 30 dias.Decorrido referido prazo sem manifestação, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguarde-se no arquivo futura provocação. Intime-se. |
| 18/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.17.70019948-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2017 09:31 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 326/328 |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que os embargos de nº 1008028-50 foram recebidos sem efeito suspensivo, de modo que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento da execução. Advogados(s): Antonio Benedito de Campos (OAB 99254/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 30/03/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que os embargos de nº 1008028-50 foram recebidos sem efeito suspensivo, de modo que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento da execução. |
| 26/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 407/409 |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que o ato ordinatório de pág. 55 foi emitido em erro, tendo em vista que, verificando o S.A.J., constatei que foram opostos embargos à execução sob nº 1008028-50.2016, estando os autos aguardando o recolhimento das custas do processo pelos executados. Advogados(s): Antonio Benedito de Campos (OAB 99254/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 19/01/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o ato ordinatório de pág. 55 foi emitido em erro, tendo em vista que, verificando o S.A.J., constatei que foram opostos embargos à execução sob nº 1008028-50.2016, estando os autos aguardando o recolhimento das custas do processo pelos executados. |
| 19/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.17.70001381-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2017 17:14 |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0808/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 495/506 |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem oferecimento de embargos ou notícia de pagamento pelos executados, devidamente citados, de modo que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de que o exequente manifeste em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 22/11/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem oferecimento de embargos ou notícia de pagamento pelos executados, devidamente citados, de modo que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de que o exequente manifeste em termos de prosseguimento. |
| 18/10/2016 |
AR Positivo Juntado
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| 23/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2207 Página: 286/289 |
| 22/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2016 Teor do ato: Vistos.1. CITEM-SE os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de três dias, a contar da citação.2. Não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado, proceda o Oficial de Justiça à PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da(s) parte(s) executada(s), de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.3. CIENTIFIQUE(M)-SE de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.4. REGISTRE-SE, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. 4.1 ALTERNATIVAMENTE, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.4.2 ADVIRTA-SE de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.5. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, nem oferecimento de bens pela(s) partes(s) executada(s), providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, bem como pesquisa de veículos via RENAJUD, e de bens, via INFOJUD cumprindo ao credor comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (R$ 12,20, guia FEDTJ, cód. 434-1 para cada pesquisa pretendida).6. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.7. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo, dentre as medidas, recolher as taxas indicadas no item "5", se necessário. Para fins de citação, a presente decisão é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá também como mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 21/09/2016 |
Decisão
Vistos.1. CITEM-SE os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de três dias, a contar da citação.2. Não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado, proceda o Oficial de Justiça à PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da(s) parte(s) executada(s), de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.3. CIENTIFIQUE(M)-SE de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.4. REGISTRE-SE, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. 4.1 ALTERNATIVAMENTE, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.4.2 ADVIRTA-SE de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.5. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, nem oferecimento de bens pela(s) partes(s) executada(s), providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, bem como pesquisa de veículos via RENAJUD, e de bens, via INFOJUD cumprindo ao credor comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (R$ 12,20, guia FEDTJ, cód. 434-1 para cada pesquisa pretendida).6. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.7. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo, dentre as medidas, recolher as taxas indicadas no item "5", se necessário. Para fins de citação, a presente decisão é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá também como mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 21/09/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/01/2017 |
Petições Diversas |
| 13/04/2017 |
Petições Diversas |
| 28/04/2017 |
Petições Diversas |
| 17/08/2017 |
Petições Diversas |
| 13/09/2017 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 14/11/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 09/02/2018 |
Petições Diversas |
| 01/03/2018 |
Petições Diversas |
| 08/03/2018 |
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| 06/05/2020 |
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| 21/05/2020 |
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| 06/07/2020 |
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| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
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| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
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| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/03/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/03/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 24/04/2021 |
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| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
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| 09/06/2021 |
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| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
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| 30/08/2023 |
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| 15/09/2023 |
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| 20/11/2023 |
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| 04/03/2024 |
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| 12/03/2024 |
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| 02/04/2024 |
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| 13/05/2024 |
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| 27/05/2024 |
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| 05/06/2024 |
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| 11/06/2024 |
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| 26/06/2024 |
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| 19/08/2024 |
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| 12/09/2024 |
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| 26/05/2025 |
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| 09/06/2025 |
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| 08/08/2025 |
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Pedido de Habilitação |
| 29/09/2025 |
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| 13/10/2025 |
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| 05/12/2025 |
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| 13/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |