| Reqte |
Marlene Gomes da Silva Matarazzo
Advogado: Marcio Rosa |
| Reqdo |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIGA.22.70134463-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/12/2022 19:41 |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIGA.22.70132650-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2022 19:13 |
| 04/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 04/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WIGA.19.70022632-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/04/2019 12:07 |
| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIGA.22.70134463-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/12/2022 19:41 |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIGA.22.70132650-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2022 19:13 |
| 04/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 04/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WIGA.19.70022632-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/04/2019 12:07 |
| 21/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR949401397TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Improcedência Liminar - Art. 332 do CPC - Cível Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 18/03/2019 |
| 08/03/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Improcedência Liminar - Art. 332 do CPC - Cível |
| 07/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/03/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WIGA.19.70014334-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/03/2019 14:30 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 421/428 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Apelação interposta às fls. 160/167. Providenciem os requerentes o recolhimento necessário e cite-se o apelado(a) para contrarrazões em 15 dias (art. 332, § 4º, CPC). Oportunamente, encaminhe-se o processo a Superior Instância, com as cautelas legais. Int. Advogados(s): Marcio Rosa (OAB 261712/SP) |
| 19/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Apelação interposta às fls. 160/167. Providenciem os requerentes o recolhimento necessário e cite-se o apelado(a) para contrarrazões em 15 dias (art. 332, § 4º, CPC). Oportunamente, encaminhe-se o processo a Superior Instância, com as cautelas legais. Int. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WIGA.19.70009960-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/02/2019 15:36 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 332/339 Página: |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2019 Teor do ato: Fl. 157. Recebo como simples petição e o faço para deferir o pedido de prioridade na tramitação do feito. Anote-se. No tocante ao pedido de diferimento das custas, houve decisão no dispositivo da sentença (fl. 155). Int. Advogados(s): Marcio Rosa (OAB 261712/SP) |
| 31/01/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 157. Recebo como simples petição e o faço para deferir o pedido de prioridade na tramitação do feito. Anote-se. No tocante ao pedido de diferimento das custas, houve decisão no dispositivo da sentença (fl. 155). Int. |
| 31/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIGA.19.70005054-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/01/2019 13:05 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 1377/1381 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo liminarmente improcedente o pedido formulado por MARLENE GOMES DA SILVA MATARAZZO; MARIA TEREZA AGUIAR GOMES DA SILVA; CARLO ALEXANDRE GOMES DA SILVA e ANDREIA GOMES DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do art. 332, § 1º, do Código de Processo Civil, ante a ocorrência da prescrição. Custas no valor de R$ 128,50 (Cód. 230-6) pelos autores, porquanto o presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Não interposta a apelação, cumpra a serventia o disposto no art. 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Marcio Rosa (OAB 261712/SP) |
| 19/12/2018 |
Declarada Decadência ou Prescrição
Ante o exposto, julgo liminarmente improcedente o pedido formulado por MARLENE GOMES DA SILVA MATARAZZO; MARIA TEREZA AGUIAR GOMES DA SILVA; CARLO ALEXANDRE GOMES DA SILVA e ANDREIA GOMES DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do art. 332, § 1º, do Código de Processo Civil, ante a ocorrência da prescrição. Custas no valor de R$ 128,50 (Cód. 230-6) pelos autores, porquanto o presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Não interposta a apelação, cumpra a serventia o disposto no art. 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se oportunamente. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2019 |
Embargos de Declaração |
| 18/02/2019 |
Razões de Apelação |
| 07/03/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/04/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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