1003094-73.2021.8.26.0269
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Inadimplemento
Foro
Foro de Itapetininga
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca

Partes do processo

Reqte  Sonia Cristina Pires Yoshikawa
Advogado:  Roberto Antonio de Oliveira  
Advogado:  Roberto Antonio de Oliveira  
Reqdo  Rogerio Kenji Yoshikawa
Advogado:  André Nogueira de Almeida  
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Nayara Estevam de Souza  
Advogada:  Taílana Camêlo de Souza  
ArremTerc  ADRIANO PESTILHO
Advogado:  Fábio Henrique Vendramini Jacob  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
14/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70021607-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2026 23:34
05/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
04/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0300/2026 Teor do ato: Vistos. Denota-se dos autos que a primeira parcela foi paga com atraso em 12/08/2025, quando deveria ter sido pago em março/2025. Contudo, em que pese as alegações da exequente, o terceiro adquirente, ao efetuar o pagamento da primeira parcela, o fez com a devida correção do valor para o mês de agosto/2025 (fls. 491/504). Vê-se que o valor remanescente da compra em fevereiro de 2025 era de R$ 228.375,60 (duzentos e vinte e oito mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos). Com a aplicação de correção monetária até o dia 12/08/2025, o valor passou a ser R$ 235.891,44 (duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos). O mesmo ocorreu para as parcelas subsequentes pagas com atraso, as quais também foram quitadas com a incidência de correção monetária devida. Não obstante a correção monetária aplicada, é dever do adquirente cumprir a obrigação de pagar as parcelas tempestivamente, evitando atrasos. A pontualidade é essencial para a regularidade do cumprimento da obrigação e para a segurança jurídica do negócio. Assim, intime-se o adquirente, através de seu procurador constituído nos autos, para que realize os pagamentos pontualmente, a contar de março/2026 na data de seus respectivos vencimentos. Fica desde já advertido que havendo reiteração nos atrasos, poderão ser fixadas astreintes. Int. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP), Fábio Henrique Vendramini Jacob (OAB 246859/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP)
04/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Denota-se dos autos que a primeira parcela foi paga com atraso em 12/08/2025, quando deveria ter sido pago em março/2025. Contudo, em que pese as alegações da exequente, o terceiro adquirente, ao efetuar o pagamento da primeira parcela, o fez com a devida correção do valor para o mês de agosto/2025 (fls. 491/504). Vê-se que o valor remanescente da compra em fevereiro de 2025 era de R$ 228.375,60 (duzentos e vinte e oito mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos). Com a aplicação de correção monetária até o dia 12/08/2025, o valor passou a ser R$ 235.891,44 (duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos). O mesmo ocorreu para as parcelas subsequentes pagas com atraso, as quais também foram quitadas com a incidência de correção monetária devida. Não obstante a correção monetária aplicada, é dever do adquirente cumprir a obrigação de pagar as parcelas tempestivamente, evitando atrasos. A pontualidade é essencial para a regularidade do cumprimento da obrigação e para a segurança jurídica do negócio. Assim, intime-se o adquirente, através de seu procurador constituído nos autos, para que realize os pagamentos pontualmente, a contar de março/2026 na data de seus respectivos vencimentos. Fica desde já advertido que havendo reiteração nos atrasos, poderão ser fixadas astreintes. Int.
18/02/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70013012-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 15:04
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/04/2021 Emenda à Inicial
02/07/2021 Emenda à Inicial
04/10/2021 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
27/10/2021 Manifestação Sobre a Contestação
16/11/2021 Petições Diversas
17/08/2022 Petições Diversas
08/10/2022 Intimação
17/11/2022 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
17/11/2022 Petições Diversas
13/01/2023 Pedido de Nova Penhora
28/02/2023 Petições Diversas
07/06/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
03/08/2023 Pedido de Arresto – Ativos Financeiros
11/08/2023 Pedido de Prazo
06/10/2023 Pedido de Penhora de Imóvel
07/11/2023 Petições Diversas
17/11/2023 Petições Diversas
27/11/2023 Auto de Avaliação
30/11/2023 Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais
21/03/2024 Petições Diversas
26/03/2024 Petições Diversas
18/04/2024 Petições Diversas
18/04/2024 Petições Diversas
30/04/2024 Petições Diversas
27/06/2024 Petições Diversas
02/07/2024 Petições Diversas
12/07/2024 Petições Diversas
24/07/2024 Petições Diversas
24/10/2024 Petições Diversas
28/10/2024 Petições Diversas
01/11/2024 Petições Diversas
17/12/2024 Petições Diversas
23/01/2025 Petições Diversas
07/02/2025 Petições Diversas
10/02/2025 Petições Diversas
25/04/2025 Petições Diversas
02/05/2025 Petições Diversas
06/05/2025 Petições Diversas
19/06/2025 Petições Diversas
09/07/2025 Petições Diversas
31/07/2025 Petições Diversas
13/08/2025 Petições Diversas
15/09/2025 Petições Diversas
21/10/2025 Petições Diversas
18/11/2025 Petições Diversas
26/11/2025 Petições Diversas
08/12/2025 Petições Diversas
02/01/2026 Petições Diversas
26/01/2026 Petições Diversas
18/02/2026 Petições Diversas
14/03/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
22/10/2022 Correção Cumprimento de sentença Cível Determinação judicial
03/10/2022 Correção Execução de Título Judicial - CEJUSC Cível Determinação judicial
12/08/2021 Evolução Procedimento Comum Cível Cível -
17/04/2021 Inicial Execução de Título Judicial - CEJUSC Cível -