| Reqte |
Sonia Cristina Pires Yoshikawa
Advogado: Roberto Antonio de Oliveira Advogado: Roberto Antonio de Oliveira |
| Reqdo |
Rogerio Kenji Yoshikawa
Advogado: André Nogueira de Almeida |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
ADRIANO PESTILHO
Advogado: Fábio Henrique Vendramini Jacob |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70021607-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2026 23:34 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2026 Teor do ato: Vistos. Denota-se dos autos que a primeira parcela foi paga com atraso em 12/08/2025, quando deveria ter sido pago em março/2025. Contudo, em que pese as alegações da exequente, o terceiro adquirente, ao efetuar o pagamento da primeira parcela, o fez com a devida correção do valor para o mês de agosto/2025 (fls. 491/504). Vê-se que o valor remanescente da compra em fevereiro de 2025 era de R$ 228.375,60 (duzentos e vinte e oito mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos). Com a aplicação de correção monetária até o dia 12/08/2025, o valor passou a ser R$ 235.891,44 (duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos). O mesmo ocorreu para as parcelas subsequentes pagas com atraso, as quais também foram quitadas com a incidência de correção monetária devida. Não obstante a correção monetária aplicada, é dever do adquirente cumprir a obrigação de pagar as parcelas tempestivamente, evitando atrasos. A pontualidade é essencial para a regularidade do cumprimento da obrigação e para a segurança jurídica do negócio. Assim, intime-se o adquirente, através de seu procurador constituído nos autos, para que realize os pagamentos pontualmente, a contar de março/2026 na data de seus respectivos vencimentos. Fica desde já advertido que havendo reiteração nos atrasos, poderão ser fixadas astreintes. Int. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP), Fábio Henrique Vendramini Jacob (OAB 246859/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Denota-se dos autos que a primeira parcela foi paga com atraso em 12/08/2025, quando deveria ter sido pago em março/2025. Contudo, em que pese as alegações da exequente, o terceiro adquirente, ao efetuar o pagamento da primeira parcela, o fez com a devida correção do valor para o mês de agosto/2025 (fls. 491/504). Vê-se que o valor remanescente da compra em fevereiro de 2025 era de R$ 228.375,60 (duzentos e vinte e oito mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos). Com a aplicação de correção monetária até o dia 12/08/2025, o valor passou a ser R$ 235.891,44 (duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos). O mesmo ocorreu para as parcelas subsequentes pagas com atraso, as quais também foram quitadas com a incidência de correção monetária devida. Não obstante a correção monetária aplicada, é dever do adquirente cumprir a obrigação de pagar as parcelas tempestivamente, evitando atrasos. A pontualidade é essencial para a regularidade do cumprimento da obrigação e para a segurança jurídica do negócio. Assim, intime-se o adquirente, através de seu procurador constituído nos autos, para que realize os pagamentos pontualmente, a contar de março/2026 na data de seus respectivos vencimentos. Fica desde já advertido que havendo reiteração nos atrasos, poderão ser fixadas astreintes. Int. |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70013012-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 15:04 |
| 14/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70021607-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2026 23:34 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2026 Teor do ato: Vistos. Denota-se dos autos que a primeira parcela foi paga com atraso em 12/08/2025, quando deveria ter sido pago em março/2025. Contudo, em que pese as alegações da exequente, o terceiro adquirente, ao efetuar o pagamento da primeira parcela, o fez com a devida correção do valor para o mês de agosto/2025 (fls. 491/504). Vê-se que o valor remanescente da compra em fevereiro de 2025 era de R$ 228.375,60 (duzentos e vinte e oito mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos). Com a aplicação de correção monetária até o dia 12/08/2025, o valor passou a ser R$ 235.891,44 (duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos). O mesmo ocorreu para as parcelas subsequentes pagas com atraso, as quais também foram quitadas com a incidência de correção monetária devida. Não obstante a correção monetária aplicada, é dever do adquirente cumprir a obrigação de pagar as parcelas tempestivamente, evitando atrasos. A pontualidade é essencial para a regularidade do cumprimento da obrigação e para a segurança jurídica do negócio. Assim, intime-se o adquirente, através de seu procurador constituído nos autos, para que realize os pagamentos pontualmente, a contar de março/2026 na data de seus respectivos vencimentos. Fica desde já advertido que havendo reiteração nos atrasos, poderão ser fixadas astreintes. Int. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP), Fábio Henrique Vendramini Jacob (OAB 246859/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Denota-se dos autos que a primeira parcela foi paga com atraso em 12/08/2025, quando deveria ter sido pago em março/2025. Contudo, em que pese as alegações da exequente, o terceiro adquirente, ao efetuar o pagamento da primeira parcela, o fez com a devida correção do valor para o mês de agosto/2025 (fls. 491/504). Vê-se que o valor remanescente da compra em fevereiro de 2025 era de R$ 228.375,60 (duzentos e vinte e oito mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos). Com a aplicação de correção monetária até o dia 12/08/2025, o valor passou a ser R$ 235.891,44 (duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos). O mesmo ocorreu para as parcelas subsequentes pagas com atraso, as quais também foram quitadas com a incidência de correção monetária devida. Não obstante a correção monetária aplicada, é dever do adquirente cumprir a obrigação de pagar as parcelas tempestivamente, evitando atrasos. A pontualidade é essencial para a regularidade do cumprimento da obrigação e para a segurança jurídica do negócio. Assim, intime-se o adquirente, através de seu procurador constituído nos autos, para que realize os pagamentos pontualmente, a contar de março/2026 na data de seus respectivos vencimentos. Fica desde já advertido que havendo reiteração nos atrasos, poderão ser fixadas astreintes. Int. |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70013012-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 15:04 |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70005186-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 18:02 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2026 Teor do ato: Trata-se de análise da manifestação do executado de fls. 559/560 e da respectiva impugnação da exequente de fls. 564/567, bem como dos depósitos realizados pelo arrematante. O executado, em sua manifestação de fls. 559/560, alega que não são devidos os aluguéis a partir de dezembro de 2023, sob a justificativa de que o imóvel não estava mais em seu uso desde então, havendo inclusive certificação dos Correios a respeito. Argumenta que a manutenção da cobrança configuraria enriquecimento ilícito. A exequente, em sua impugnação de fls. 564/567, sustenta que a matéria já foi amplamente decidida por este Juízo às fls. 460/461, havendo preclusão consumativa e temporal, e que o executado altera a narrativa dos fatos, configurando litigância de má-fé. Reitera que o executado jamais comprovou a desocupação formal do imóvel mediante entrega de chaves ou comunicação à coproprietária. Decido. A preliminar de preclusão suscitada pela exequente (fls. 564/567) merece acolhimento. A questão referente à desocupação do imóvel pelo executado e a consequente cessação da obrigação de pagar aluguéis já foi expressamente analisada por este Juízo na decisão de fls. 460/461. Naquela oportunidade, este Juízo consignou, com clareza, que (fls.460/461): "Outrossim, com relação à impugnação referente à cobrança dos aluguéis correspondentes ao meses de outubro/2024 a fevereiro/2025, denota-se que inexiste nos autos comprovação de que o imóvel foi desocupado pelo executado, conforme alegado." Portanto, a alegação de ausência de ocupação do imóvel pelo executado, com o intuito de afastar a cobrança dos aluguéis, já foi objeto de análise judicial e rejeitada por ausência de comprovação. No mais, verifica-se nos autos que o arrematante Adriano Pestilho tem providenciado o pagamento das parcelas do imóvel arrematado, conforme comprovação juntada aos autos: 1ª parcela: R$ 7.863,04 (fls. 491/504); 2ª parcela: R$ 7.874,07 (fls. 505/548); 3ª parcela: R$ 7.900,39 (fls. 552/555); 4ª parcela: R$ 7.914,61 (fls. 569/572); 5ª parcela: R$ 7.930,44 (fls. 576/581). Assim, impõe-se a anotação dos valores pagos, que serão oportunamente destinados à satisfação do crédito da exequente. Por fim, intime-se a exequente para se manifestar sobre o prosseguimento da execução, considerando os valores já depositados pelo arrematante e a necessidade de atualização do débito, no prazo de 15 (quinze) dias Intime-se. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP), Fábio Henrique Vendramini Jacob (OAB 246859/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de análise da manifestação do executado de fls. 559/560 e da respectiva impugnação da exequente de fls. 564/567, bem como dos depósitos realizados pelo arrematante. O executado, em sua manifestação de fls. 559/560, alega que não são devidos os aluguéis a partir de dezembro de 2023, sob a justificativa de que o imóvel não estava mais em seu uso desde então, havendo inclusive certificação dos Correios a respeito. Argumenta que a manutenção da cobrança configuraria enriquecimento ilícito. A exequente, em sua impugnação de fls. 564/567, sustenta que a matéria já foi amplamente decidida por este Juízo às fls. 460/461, havendo preclusão consumativa e temporal, e que o executado altera a narrativa dos fatos, configurando litigância de má-fé. Reitera que o executado jamais comprovou a desocupação formal do imóvel mediante entrega de chaves ou comunicação à coproprietária. Decido. A preliminar de preclusão suscitada pela exequente (fls. 564/567) merece acolhimento. A questão referente à desocupação do imóvel pelo executado e a consequente cessação da obrigação de pagar aluguéis já foi expressamente analisada por este Juízo na decisão de fls. 460/461. Naquela oportunidade, este Juízo consignou, com clareza, que (fls.460/461): "Outrossim, com relação à impugnação referente à cobrança dos aluguéis correspondentes ao meses de outubro/2024 a fevereiro/2025, denota-se que inexiste nos autos comprovação de que o imóvel foi desocupado pelo executado, conforme alegado." Portanto, a alegação de ausência de ocupação do imóvel pelo executado, com o intuito de afastar a cobrança dos aluguéis, já foi objeto de análise judicial e rejeitada por ausência de comprovação. No mais, verifica-se nos autos que o arrematante Adriano Pestilho tem providenciado o pagamento das parcelas do imóvel arrematado, conforme comprovação juntada aos autos: 1ª parcela: R$ 7.863,04 (fls. 491/504); 2ª parcela: R$ 7.874,07 (fls. 505/548); 3ª parcela: R$ 7.900,39 (fls. 552/555); 4ª parcela: R$ 7.914,61 (fls. 569/572); 5ª parcela: R$ 7.930,44 (fls. 576/581). Assim, impõe-se a anotação dos valores pagos, que serão oportunamente destinados à satisfação do crédito da exequente. Por fim, intime-se a exequente para se manifestar sobre o prosseguimento da execução, considerando os valores já depositados pelo arrematante e a necessidade de atualização do débito, no prazo de 15 (quinze) dias Intime-se. |
| 02/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70000045-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2026 23:18 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70136369-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 14:49 |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70132245-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 14:10 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2025 Teor do ato: Vista à requerente para que se manifeste acerca da petição de fls.559/560. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP), Fábio Henrique Vendramini Jacob (OAB 246859/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à requerente para que se manifeste acerca da petição de fls.559/560. |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70129743-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 14:44 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70119192-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 14:30 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2025 Teor do ato: Fls.491/504 e 505/548: Anote-se. Intime-se o executado quanto ao valor apresentado para pagamento dos aluguéis em atraso (fls. 476/486). Intime-se. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP), Fábio Henrique Vendramini Jacob (OAB 246859/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.491/504 e 505/548: Anote-se. Intime-se o executado quanto ao valor apresentado para pagamento dos aluguéis em atraso (fls. 476/486). Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70104020-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 15:30 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70089594-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 15:03 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2025 Teor do ato: Foi expedida Carta de Arrematação à página 487, a qual deverá ser encaminhada pelo(s) interessado(s), para os fins nela contidos, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP), Fábio Henrique Vendramini Jacob (OAB 246859/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP) |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi expedida Carta de Arrematação à página 487, a qual deverá ser encaminhada pelo(s) interessado(s), para os fins nela contidos, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias. |
| 01/08/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70083961-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 12:23 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2025 Teor do ato: Cadastre-se o arrematante do imóvel como terceiro interessado nos autos. Noticiado que o arrematante já ingressou no imóvel, prescinde a expedição de mandado de imissão na posse. Expeça-se a carta de arrematação. Sem prejuízo, cumpra o exequente integralmente a decisão de fls. 460/461. Intime-se. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cadastre-se o arrematante do imóvel como terceiro interessado nos autos. Noticiado que o arrematante já ingressou no imóvel, prescinde a expedição de mandado de imissão na posse. Expeça-se a carta de arrematação. Sem prejuízo, cumpra o exequente integralmente a decisão de fls. 460/461. Intime-se. |
| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70074408-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2025 10:29 |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70066313-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2025 10:46 |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conforme decisão proferida às fls. 332: "Desde logo fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da transação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. O leilão será único, não se admitindo lanço inferior a 50% do valor da avaliação. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da empresa leiloeira e imediatamente divulgados on line, nos termos da decisão de fls. 272/274. " Desse modo, a discordância do requerido não comporta acolhimento, pois se trata de insurgência intempestiva. Outrossim, com relação à impugnação referente à cobrança dos aluguéis correspondentes ao meses de outubro/2024 a fevereiro/2025, denota-se que inexiste nos autos comprovação de que o imóvel foi desocupado pelo executado, conforme alegado. HOMOLOGO o Auto de Arrematação, juntado às fls. 411/413, lavrado em 04/02/2025, referente ao imóvel e matrícula nº 25.170 junto ao CRI local, arrematado por Adriano Pestilho, CPF: 172.774.678-33 pelo valor de R$ 304.500,80, a ser pago da seguinte forma: uma entrada no valor de 76.125,20 (25% do valor da proposta) e o saldo restante em 30 (trinta) parcelas sucessivas e iguais, constituindo o próprio bem em garantia como hipoteca judiciária, nos termos do artigo 895, §1º do Código de Processo Civil. Regularizado o depósito de entrada (fls.420) e quitação dos tributos pertinentes, se caso, deverá o arrematante providenciar, no prazo de 20 dias, o necessário para a expedição da carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Uma vez que o próprio imóvel serve de garantia, não podendo ser alienado senãomediante autorização judicial, expeça-se carta de arrematação a fim que seja averbada junto à sua matrícula a hipoteca judicial e arrematação. Expeça-se, ainda, mandado de imissão na posse do arrematante, com os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. O arrematante deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência. Frise-se que o credor faz jus ao recebimento da quantia paga mês a mês pelo arrematante, até a satisfação de seu crédito, cabendo ao devedor apenas eventual saldo remanescente constatado após o pagamento integral da dívida. Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70046780-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 11:19 |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70045753-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 12:30 |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70043647-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 15:49 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Fls. 409/410: Intime-se o requerido para que se manifeste em 05 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 409/410: Intime-se o requerido para que se manifeste em 05 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70011980-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 11:47 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70011542-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 17:06 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2025 Teor do ato: Fls. 403/405: Ciência às partes. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 403/405: Ciência às partes. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Int. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70005292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 16:32 |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70153647-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 10:29 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2024 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO: Será realizado Praça do bem penhorado, tendo como Abertura o dia 16 de dezembro de 2024, às 15h00min e Encerramento no dia 19 de dezembro de 2024, às 15h00min para a 1ª Praça e, eventualmente, com Abertura o dia 19 de dezembro de 2024, 15h00min e Encerramento o dia 30 de janeiro de 2025, às 15h00min, para a 2ª Praça. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato ordinatório
AVISO DO CARTÓRIO: Será realizado Praça do bem penhorado, tendo como Abertura o dia 16 de dezembro de 2024, às 15h00min e Encerramento no dia 19 de dezembro de 2024, às 15h00min para a 1ª Praça e, eventualmente, com Abertura o dia 19 de dezembro de 2024, 15h00min e Encerramento o dia 30 de janeiro de 2025, às 15h00min, para a 2ª Praça. |
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70136123-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 09:40 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 335/336: defiro a dispensa de publicação do edital em jornal. Int. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 335/336: defiro a dispensa de publicação do edital em jornal. Int. |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70134292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 15:06 |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70133162-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 14:52 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 328: defiro. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da transação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. O leilão será único, não se admitindo lanço inferior a 50% do valor da avaliação. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da empresa leiloeira e imediatamente divulgados on line, nos termos da decisão de fls. 272/274. Intime-se Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 328: defiro. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da transação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. O leilão será único, não se admitindo lanço inferior a 50% do valor da avaliação. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da empresa leiloeira e imediatamente divulgados on line, nos termos da decisão de fls. 272/274. Intime-se |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70090071-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 20:27 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2024 Teor do ato: VISTA(S) A(O,S) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no prazo legal, requerendo o que de direito. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato ordinatório
VISTA(S) A(O,S) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no prazo legal, requerendo o que de direito. |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70084108-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 12:44 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70079717-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 17:06 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70077253-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 13:44 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2024 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO: Será realizada Praça do bem penhorado, tendo como Abertura o dia 14/06/2024, às 15h00min e Fechamento o dia 17/06/2024, às 15h00min para a 1ª Praça e, eventualmente, com Abertura o dia 17/06/2024, 15h00min e Fechamento o dia 10/07/2024, às 15h00min, para o 2ª Praça. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato ordinatório
AVISO DO CARTÓRIO: Será realizada Praça do bem penhorado, tendo como Abertura o dia 14/06/2024, às 15h00min e Fechamento o dia 17/06/2024, às 15h00min para a 1ª Praça e, eventualmente, com Abertura o dia 17/06/2024, 15h00min e Fechamento o dia 10/07/2024, às 15h00min, para o 2ª Praça. |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70049906-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 14:26 |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70044253-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 10:19 |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70044208-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 09:38 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial, pelo valor de R$577.529,12. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino (ALPHA LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial, pelo valor de R$577.529,12. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino (ALPHA LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70033853-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 15:00 |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70031389-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 09:37 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2024 Teor do ato: VISTA(S) A(O,S) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no prazo legal, requerendo o que de direito. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 20/03/2024 |
Ato ordinatório
VISTA(S) A(O,S) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no prazo legal, requerendo o que de direito. |
| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o executado encontra-se representado nos autos e que sua intimação acerca da penhora do imóvel nº 25.170 se deu através de seu procurador, certifique a serventia eventual decurso de prazo para impugnação. Sem prejuízo, manifeste-se o executado das avaliações apresentadas pelo exequente às fls 211/243. Int. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que o executado encontra-se representado nos autos e que sua intimação acerca da penhora do imóvel nº 25.170 se deu através de seu procurador, certifique a serventia eventual decurso de prazo para impugnação. Sem prejuízo, manifeste-se o executado das avaliações apresentadas pelo exequente às fls 211/243. Int. |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: VISTA A(o,s) REQUERENTE(S) para manifestar(em), no prazo legal, sobre o Aviso de Recebimento (AR) - Negativo, com a informação dos Correios "Mudou-se", juntado(s) à(s) página(s) 258. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 19/12/2023 |
Ato ordinatório
VISTA A(o,s) REQUERENTE(S) para manifestar(em), no prazo legal, sobre o Aviso de Recebimento (AR) - Negativo, com a informação dos Correios "Mudou-se", juntado(s) à(s) página(s) 258. |
| 19/12/2023 |
AR Negativo Juntado
|
| 16/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA635664850TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rogerio Kenji Yoshikawa |
| 07/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Emissão do(s) expediente(s) que segue(m). |
| 04/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70136414-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 30/11/2023 10:16 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WIGA.23.70134739-5 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 27/11/2023 16:22 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2023 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO: para cumprimento ao determinado às fls. 194/195, necessário se faz o depósito dos emolumentos para a expedição de carta ou mandado de intimação, o que se aguarda pelo prazo legal. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AVISO DO CARTÓRIO: para cumprimento ao determinado às fls. 194/195, necessário se faz o depósito dos emolumentos para a expedição de carta ou mandado de intimação, o que se aguarda pelo prazo legal. |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70131018-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 10:53 |
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2023 Teor do ato: Fls. 199/201 Intimação dos interessados solicitação de averbação de penhora on line via ARISP, encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP Deverá efetuar o devido recolhimento para averbação do ato será intimado via ARISP. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 199/201 Intimação dos interessados solicitação de averbação de penhora on line via ARISP, encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP Deverá efetuar o devido recolhimento para averbação do ato será intimado via ARISP. |
| 09/11/2023 |
Documento Juntado
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| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70126902-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 15:35 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora de 50 % do imóvel descrito na matrícula nº 25.170 do Cartório de Registro de Imóveis de Imóveis de Itapetininga/SP (fls. 187/193), em nome de Rogério Kenji Yoshikawa. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a penhora de 50 % do imóvel descrito na matrícula nº 25.170 do Cartório de Registro de Imóveis de Imóveis de Itapetininga/SP (fls. 187/193), em nome de Rogério Kenji Yoshikawa. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2023 Teor do ato: Primeiramente, apresente matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. No tocante à pretensão de ofício para verificar a movimentação de conta destinada ao recebimento de aposentadoria do executado, INDEFIRO, pois o art. 833, IV, CPC, é categórico em expressar que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - Ação de cobrança julgada procedente - Fase de cumprimento - Pedido de expedição de ofício à empregadora de um dos executados - Decisão de primeiro grau que o indefere - Agravo interposto pela exequente - Medida desprovida de utilidade prática - Inviabilidade de se obter penhora sobre percentual do salário ou dos proventos das executadas - Hipótese não abrangida na exceção prevista no artigo 833, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil - Ausência de elementos que evidenciem que a penhora sobre percentual não comprometerá a subsistência do devedor - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2079191-60.2023.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023). Diga em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Primeiramente, apresente matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. No tocante à pretensão de ofício para verificar a movimentação de conta destinada ao recebimento de aposentadoria do executado, INDEFIRO, pois o art. 833, IV, CPC, é categórico em expressar que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - Ação de cobrança julgada procedente - Fase de cumprimento - Pedido de expedição de ofício à empregadora de um dos executados - Decisão de primeiro grau que o indefere - Agravo interposto pela exequente - Medida desprovida de utilidade prática - Inviabilidade de se obter penhora sobre percentual do salário ou dos proventos das executadas - Hipótese não abrangida na exceção prevista no artigo 833, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil - Ausência de elementos que evidenciem que a penhora sobre percentual não comprometerá a subsistência do devedor - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2079191-60.2023.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023). Diga em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 11/08/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70089329-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/08/2023 11:29 |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2023 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO: Fo(i, ram) expedido(s) Alvará(s) Eletrônico(s) de Pagamento(s) sob n(s). 2023.0727085937073005, o(s) qua(l,is) fo(i,ram) gravado(s) por mim; conferido(s) e finalizado(s) pelo Escrivão-Diretor, conforme determinado; e assinado(s) pelo MM.(a) Juiz (íza) de Direito junto ao portal de custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fic(a,m) ainda o(s) exequente(s) devidamente intimado(s) a requer(er, em) o que de direito. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 02/08/2023 |
Ato ordinatório
AVISO DO CARTÓRIO: Fo(i, ram) expedido(s) Alvará(s) Eletrônico(s) de Pagamento(s) sob n(s). 2023.0727085937073005, o(s) qua(l,is) fo(i,ram) gravado(s) por mim; conferido(s) e finalizado(s) pelo Escrivão-Diretor, conforme determinado; e assinado(s) pelo MM.(a) Juiz (íza) de Direito junto ao portal de custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fic(a,m) ainda o(s) exequente(s) devidamente intimado(s) a requer(er, em) o que de direito. |
| 02/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2023 Teor do ato: Reporto-me à decisão de fls. 157. Int. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Reporto-me à decisão de fls. 157. Int. |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2023 Teor do ato: Fls. 153/156: Resultado da pesquisa SNIPER, sendo certo que, por ora, referido sistema não se encontra totalmente implementado e não efetua bloqueio de ativos, nem tampouco pesquisa de bens. Diga em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 153/156: Resultado da pesquisa SNIPER, sendo certo que, por ora, referido sistema não se encontra totalmente implementado e não efetua bloqueio de ativos, nem tampouco pesquisa de bens. Diga em termos de prosseguimento. Int. |
| 27/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de qualquer providência, cumpra a exequente, em 15 (quinze) dias, o determinado às fls. 134, parte final, para realização de pesquisas via sistema SNIPER. Após, abra-se vista à exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. No mais, preenchido o respectivo formulário (fls. 139), expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente será analisado o pedido de fls. 137/138. Intime-se. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305S/P) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de qualquer providência, cumpra a exequente, em 15 (quinze) dias, o determinado às fls. 134, parte final, para realização de pesquisas via sistema SNIPER. Após, abra-se vista à exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. No mais, preenchido o respectivo formulário (fls. 139), expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente será analisado o pedido de fls. 137/138. Intime-se. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70018222-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 13:55 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2023 Teor do ato: Considero como penhora os depósitos de fls. 121/122, no valor total de R$ 49,02, decorrente de transferência ordenada em ativos financeiros do executado. Decorrido o prazo de cinco dias para impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, que se manifestará em termos de extinção ou prosseguimento. Se não tiver procurador constituído nos autos, a parte executada deverá ser intimada da penhora e do prazo para impugnação por mandado ou correio. Fls. 123/126: Com os recolhimentos devidos, encaminhem-se os autos para fila própria. Int. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considero como penhora os depósitos de fls. 121/122, no valor total de R$ 49,02, decorrente de transferência ordenada em ativos financeiros do executado. Decorrido o prazo de cinco dias para impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, que se manifestará em termos de extinção ou prosseguimento. Se não tiver procurador constituído nos autos, a parte executada deverá ser intimada da penhora e do prazo para impugnação por mandado ou correio. Fls. 123/126: Com os recolhimentos devidos, encaminhem-se os autos para fila própria. Int. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 10/01/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Bloqueio "on line" parcial em ativos financeiros do(a) executado (a) ROGÉRIO KENJI YOSHIKAWA, no valor de R$ 49,02. Transferência ordenada. Providencie a serventia o comprovante do depósito. Int. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.22.70121337-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 11:55 |
| 18/10/2022 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Execução de Título Judicial - CEJUSC para Cumprimento de sentença. |
| 18/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/104: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, conforme cálculo apresentado, no prazo legal. Sem prejuízo, providencie a serventia a retificação junto ao sistema informatizado a natureza da ação, devendo constar como Cumprimento de Sentença. Int. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 101/104: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, conforme cálculo apresentado, no prazo legal. Sem prejuízo, providencie a serventia a retificação junto ao sistema informatizado a natureza da ação, devendo constar como Cumprimento de Sentença. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WIGA.22.70106807-0 Tipo da Petição: Intimação Data: 08/10/2022 09:08 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2022 Teor do ato: VISTA(S) A(O,S) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no prazo legal, requerendo o que de direito. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 07/10/2022 |
Ato ordinatório
VISTA(S) A(O,S) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no prazo legal, requerendo o que de direito. |
| 30/09/2022 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Execução de Título Judicial - CEJUSC. |
| 30/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 30/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2022 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo determinado na decisão de fls 86/87, intime-se o executado para o pagamento do débito, conforme planilha apresentada às fls 92. Int. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decorrido o prazo determinado na decisão de fls 86/87, intime-se o executado para o pagamento do débito, conforme planilha apresentada às fls 92. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.22.70085219-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 14:10 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2022 Teor do ato: Vistos. SÔnia Cristina Pires Yoshikawa promoveu a presente ação contra Rogerio Kenji Yoshikawa, na qual postula o pagamento de R$ R$11.711,35 (onze mil e setecentos e onze reais e trinta e cinco centavos), relativo a alugueres do imóvel pertencente a ambos e utilizado com exclusividade pelo réu. Aduz que referida verba é incontroversa, porque fixada em acordo homologado judicialmente perante a 2ª Vara da Família e Sucessões nos autos do Processo nº 1008113-31.2019.8.26.0269. Juntou documentos (fls. 06/28) Recebida emenda à inicial (fls. 43/44). Citado, o requerido apresentou resposta às fls. 52/55 alegando, em síntese, que há excesso no valor cobrado, porque deve ser abatida despesa relativa a IPTU do imóvel, que vem sendo pago com exclusividade pelo réu, e aluguel de 2020, que foi devidamente quitado. Apresentou documentos (fls. 56/62). Em réplica a autora concordou com o abatimento das verbas mencionadas pelo réu (fls. 66/70) e apresentou cálculo atualizado do débito. Instado pelo juízo, o réu silenciou quanto o interesse na designação de audiência conciliatória. É o breve relato. Passo a decidir. Melhor revendo os autos, reconsidero a decisão de fls. 29, 34 e 43, porque existe título executivo judicial, apto a dar prosseguimento aos atos constritivos/expropriatórios, sendo desnecessária emenda à inicial para que o feito tramitasse como ação de cobrança. Tal forma de proceder não traz prejuízos ao réu, porque sua defesa voltou-se contra a execução, sinalizando que inexiste controvérsia sobre a exigibilidade, liquidez e certeza do título juntado com a inicial às fls. 08. Assim, restou incontroversa a existência do débito, seja pela ausência de impugnação nesse sentido, seja pelos termos do acordo homologado perante o a Vara da Família e Sucessões desta Comarca (título executivo judicial). A controvérsia remanescente consistia na tese de que os débitos de IPTU e parcela relativa ao aluguel de setembro de 2020 deveriam ser abatidos do montante devido e, considerando que, em réplica, a autora manifestou anuência a essa pretensão, reconheço que as partes transigiram nesse ponto, tornando desnecessária manifestação do juízo acerca dos argumentos lançados em defesa. Isso posto, ante a concordância da autora aos termos da impugnação, deixo de aprecia-la, e determino que a execução prossiga no valor cobrado na inicial abatendo-se os débitos de IPTU e o aluguel de setembro de 2020, já pagos pelo executado. Decorrido o prazo sem agravo desta decisão, retifique-se junto ao sistema informatizado a natureza da ação. Oportunamente, manifeste-se, a exequente, em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. SÔnia Cristina Pires Yoshikawa promoveu a presente ação contra Rogerio Kenji Yoshikawa, na qual postula o pagamento de R$ R$11.711,35 (onze mil e setecentos e onze reais e trinta e cinco centavos), relativo a alugueres do imóvel pertencente a ambos e utilizado com exclusividade pelo réu. Aduz que referida verba é incontroversa, porque fixada em acordo homologado judicialmente perante a 2ª Vara da Família e Sucessões nos autos do Processo nº 1008113-31.2019.8.26.0269. Juntou documentos (fls. 06/28) Recebida emenda à inicial (fls. 43/44). Citado, o requerido apresentou resposta às fls. 52/55 alegando, em síntese, que há excesso no valor cobrado, porque deve ser abatida despesa relativa a IPTU do imóvel, que vem sendo pago com exclusividade pelo réu, e aluguel de 2020, que foi devidamente quitado. Apresentou documentos (fls. 56/62). Em réplica a autora concordou com o abatimento das verbas mencionadas pelo réu (fls. 66/70) e apresentou cálculo atualizado do débito. Instado pelo juízo, o réu silenciou quanto o interesse na designação de audiência conciliatória. É o breve relato. Passo a decidir. Melhor revendo os autos, reconsidero a decisão de fls. 29, 34 e 43, porque existe título executivo judicial, apto a dar prosseguimento aos atos constritivos/expropriatórios, sendo desnecessária emenda à inicial para que o feito tramitasse como ação de cobrança. Tal forma de proceder não traz prejuízos ao réu, porque sua defesa voltou-se contra a execução, sinalizando que inexiste controvérsia sobre a exigibilidade, liquidez e certeza do título juntado com a inicial às fls. 08. Assim, restou incontroversa a existência do débito, seja pela ausência de impugnação nesse sentido, seja pelos termos do acordo homologado perante o a Vara da Família e Sucessões desta Comarca (título executivo judicial). A controvérsia remanescente consistia na tese de que os débitos de IPTU e parcela relativa ao aluguel de setembro de 2020 deveriam ser abatidos do montante devido e, considerando que, em réplica, a autora manifestou anuência a essa pretensão, reconheço que as partes transigiram nesse ponto, tornando desnecessária manifestação do juízo acerca dos argumentos lançados em defesa. Isso posto, ante a concordância da autora aos termos da impugnação, deixo de aprecia-la, e determino que a execução prossiga no valor cobrado na inicial abatendo-se os débitos de IPTU e o aluguel de setembro de 2020, já pagos pelo executado. Decorrido o prazo sem agravo desta decisão, retifique-se junto ao sistema informatizado a natureza da ação. Oportunamente, manifeste-se, a exequente, em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito. Int. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2022 Teor do ato: Informe, o executado, se há interesse na designação de audiência conciliatória a ser realizada pelo Sistema Teams, eis que a autora está residindo no Japão. Int. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Informe, o executado, se há interesse na designação de audiência conciliatória a ser realizada pelo Sistema Teams, eis que a autora está residindo no Japão. Int. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.21.70106644-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 09:08 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0716/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2021 Teor do ato: A fim de viabilizar apreciação do pedido de gratuidade judiciária, apresente, o réu, documentos aptos a demonstrar seus rendimentos mensais (holerite, declaração de imposto de renda, etc.). De-se vista, ainda, da manifestação da autora (fls. 66/76). No mais, informem, as partes, se há interesse na designação de audiência conciliatória na modalidade virtual. Int. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 03/11/2021 |
Decisão
A fim de viabilizar apreciação do pedido de gratuidade judiciária, apresente, o réu, documentos aptos a demonstrar seus rendimentos mensais (holerite, declaração de imposto de renda, etc.). De-se vista, ainda, da manifestação da autora (fls. 66/76). No mais, informem, as partes, se há interesse na designação de audiência conciliatória na modalidade virtual. Int. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WIGA.21.70101265-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/10/2021 14:23 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2021 Teor do ato: Vista à Requerente, para manifestar no prazo legal, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls. 52/55. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP), André Nogueira de Almeida (OAB 155305/SP) |
| 20/10/2021 |
Ato ordinatório
Vista à Requerente, para manifestar no prazo legal, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls. 52/55. |
| 04/10/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WIGA.21.70093461-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 04/10/2021 19:15 |
| 14/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/09/2021 |
Documento Juntado
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| 12/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 269.2021/016320-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Oficial de justiça - Priscila Elna Medeiros Carneiro Mendes |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 308/315 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 38/42, como emenda à inicial, a fim de alterar a Classe/Assunto Processual, que se processará pelo Procedimento Comum Cível. As guias Dare (cod. 230-6 e 304-9), foram devidamente vinculadas ao processo, junto ao portal de custas. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como Mandado. Int. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP) |
| 11/08/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a petição de fls. 38/42, como emenda à inicial, a fim de alterar a Classe/Assunto Processual, que se processará pelo Procedimento Comum Cível. As guias Dare (cod. 230-6 e 304-9), foram devidamente vinculadas ao processo, junto ao portal de custas. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como Mandado. Int. |
| 10/08/2021 |
Mudança de Classe Processual
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| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WIGA.21.70059877-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/07/2021 11:38 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 383/394 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: Reporto-me à decisão de fls. 29. Concedo o prazo improrrogável de 10 dias, para apresentação de emenda à inicial em seus corretos termos, pois conforme já mencionado trata-se de pedido de cobrança, que deverá prosseguir pelo rito do Procedimento Comum Cível. Int. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP) |
| 30/06/2021 |
Decisão
Reporto-me à decisão de fls. 29. Concedo o prazo improrrogável de 10 dias, para apresentação de emenda à inicial em seus corretos termos, pois conforme já mencionado trata-se de pedido de cobrança, que deverá prosseguir pelo rito do Procedimento Comum Cível. Int. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WIGA.21.70035462-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 22/04/2021 15:18 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 330/338 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Trata-se de pedido de cobrança de alugueres em atraso, os quais foram arbitrados por ocasião homologação do acordo de partilha de bens. Assim, com fundamento nos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para manifestação da parte autora, emendando-se a inicial, para o fim de adequar o pedido à narrativa dos fatos e seus fundamentos, bem como ao procedimento correto, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Roberto Antonio de Oliveira (OAB 142157/SP) |
| 16/04/2021 |
Decisão
Trata-se de pedido de cobrança de alugueres em atraso, os quais foram arbitrados por ocasião homologação do acordo de partilha de bens. Assim, com fundamento nos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para manifestação da parte autora, emendando-se a inicial, para o fim de adequar o pedido à narrativa dos fatos e seus fundamentos, bem como ao procedimento correto, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2021 |
Emenda à Inicial |
| 02/07/2021 |
Emenda à Inicial |
| 04/10/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 27/10/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/10/2022 |
Intimação |
| 17/11/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/01/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/08/2023 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros |
| 11/08/2023 |
Pedido de Prazo |
| 06/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Auto de Avaliação |
| 30/11/2023 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 02/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 14/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/10/2022 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | Determinação judicial |
| 03/10/2022 | Correção | Execução de Título Judicial - CEJUSC | Cível | Determinação judicial |
| 12/08/2021 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 17/04/2021 | Inicial | Execução de Título Judicial - CEJUSC | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |