| Reqte |
Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda
Advogada: Camila Vieira Flores Camargo |
| Reqdo |
Andre Luiz Gomes de Oliveira
Advogado: Glauco Melchior Mercadante Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10034919820228260269. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 08/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10034919820228260269. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10034919820228260269. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 08/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10034919820228260269. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2026 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes nas págs. 607/609, deferindo a SUSPENSÃO da presente execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, devendo os autos permanecem ativos no SAJ - Sistema de Automação da Justiça pelo prazo convencionado. Fica o exequente responsável pela comunicação ao Juízo quando do cumprimento, a fim de que se proceda a extinção da execução. Intime-se, com urgência, a gestora para cancelamento do leilão designado (pág.593). Intime-se. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes nas págs. 607/609, deferindo a SUSPENSÃO da presente execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, devendo os autos permanecem ativos no SAJ - Sistema de Automação da Justiça pelo prazo convencionado. Fica o exequente responsável pela comunicação ao Juízo quando do cumprimento, a fim de que se proceda a extinção da execução. Intime-se, com urgência, a gestora para cancelamento do leilão designado (pág.593). Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WIGA.26.70034295-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/04/2026 07:54 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2026 Teor do ato: Vistos. Pág. 599/600: defiro. Intime-se o leiloeiro conforme requerido no pedido retro. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 24/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 599/600: defiro. Intime-se o leiloeiro conforme requerido no pedido retro. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WIGA.26.70024212-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/03/2026 10:31 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho o edital de leilão apresentado a fls. 589/592, ficando as partes cientificadas,na pessoa de seus procuradores (dispensada a intimação pessoal dos executados), das datas designadas: 1ª Praça: início em 20 de maio de 2026, às 14:00 horas e encerramento em 22 de maio de 2026, às 14:00 horas; 2º pregão: início em 22 de maio de 2026, às 14:01 horas e encerramento em 11 de junho de 2026, às 14:00 horas. Cientifique-se a gestora, via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho o edital de leilão apresentado a fls. 589/592, ficando as partes cientificadas,na pessoa de seus procuradores (dispensada a intimação pessoal dos executados), das datas designadas: 1ª Praça: início em 20 de maio de 2026, às 14:00 horas e encerramento em 22 de maio de 2026, às 14:00 horas; 2º pregão: início em 22 de maio de 2026, às 14:01 horas e encerramento em 11 de junho de 2026, às 14:00 horas. Cientifique-se a gestora, via e-mail. Intime-se. |
| 15/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70021274-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2026 12:08 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: Vistos. Pág. 571/572 e 576/577: ciência ao executado acerca da recusa da exequente à proposta de acordo formulada. Para prosseguimento da execução, cabe à exequente contatar a empresa gestora de leilões e requerer nova designação de leilão do imóvel penhorado, ficando autorizadas as medidas postuladas a pág. 569/570, a fim de dar maior efetividade ao certame. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 571/572 e 576/577: ciência ao executado acerca da recusa da exequente à proposta de acordo formulada. Para prosseguimento da execução, cabe à exequente contatar a empresa gestora de leilões e requerer nova designação de leilão do imóvel penhorado, ficando autorizadas as medidas postuladas a pág. 569/570, a fim de dar maior efetividade ao certame. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70019652-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 08:30 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 571/572: manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 571/572: manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WIGA.26.70019139-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/03/2026 03:11 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70013614-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 17:24 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Vistos. Pág. 557/558: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 557/558: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 16/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70012571-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/02/2026 19:35 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2026 Teor do ato: Vistos. Pág. 553/554: diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 60 dias. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 553/554: diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 60 dias. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70012026-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 16:44 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2026 Teor do ato: Fls. 549 - Vista à parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 549 - Vista à parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2052/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2052/2025 Teor do ato: FLS. 544/545: manifeste-se o executado. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 544/545: manifeste-se o executado. |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70128765-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 17:25 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1843/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1843/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 539/540: ciência ao executado acerca da concordância da exequente com o parcelamento ofertado. A planilha atualizada do débito mencionada não acompanhou o petitório retro. Providencie a exequente, em 15 dias. Com a juntada, promova-se vista ao executado para manifestação em igual prazo. Intime-se. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 539/540: ciência ao executado acerca da concordância da exequente com o parcelamento ofertado. A planilha atualizada do débito mencionada não acompanhou o petitório retro. Providencie a exequente, em 15 dias. Com a juntada, promova-se vista ao executado para manifestação em igual prazo. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70127478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 11:36 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1810/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1810/2025 Teor do ato: Vista à parte autora para que se manifeste sobre a proposta de de acordo requerido, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 10/11/2025 |
Ato ordinatório
Vista à parte autora para que se manifeste sobre a proposta de de acordo requerido, no prazo de 15 dias. |
| 10/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WIGA.25.70126133-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/11/2025 01:56 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1779/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1779/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho o edital de leilão apresentado a pág. 523/526, ficando as partes cientificadas, na pessoa de seus procuradores (dispensada a intimação pessoal dos executados), das datas designadas: DA PRAÇA - A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leiloesgold.com.br O 1º pregão terá início em 21/01/2026, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 23/01/2026, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o 2º leilão terá início às 14:01 horas do dia 23/01/2026, com término no dia 11/02/2026, às 14:00 horas. Cientifique-se a gestora, via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho o edital de leilão apresentado a pág. 523/526, ficando as partes cientificadas, na pessoa de seus procuradores (dispensada a intimação pessoal dos executados), das datas designadas: DA PRAÇA - A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leiloesgold.com.br O 1º pregão terá início em 21/01/2026, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 23/01/2026, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o 2º leilão terá início às 14:01 horas do dia 23/01/2026, com término no dia 11/02/2026, às 14:00 horas. Cientifique-se a gestora, via e-mail. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1674/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1674/2025 Teor do ato: Vistos. Versa a presente demanda sobre Ação Monitória convertida em cumprimento de sentença, ajuizada por CAETANO DE TATUÍ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. em desfavor de ANDRÉ LUIZ GOMES DE OLIVEIRA, visando a satisfação de crédito decorrente de notas promissórias protestadas, no valor original de R$ 1.520,00 (mil quinhentos e vinte reais). Após o regular processamento da fase de conhecimento, inclusive com a citação pessoal do executado, que se manteve inerte e não opôs embargos, o título executivo judicial foi devidamente constituído. Na fase executória, foram realizadas diversas tentativas de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, que resultaram em bloqueios parciais. Contudo, as alegações de impenhorabilidade de verbas salariais, suscitadas pelo executado foram acolhidas em parte pela via judicial, promovendo-se os consequentes desbloqueios e levantamentos. Diante da insuficiência para a satisfação do débito, a exequente, representada por sua procuradora C. V. F. C., empreendeu esforços para a busca de outros bens, por meio de pesquisas RENAJUD e SNIPER, bem como pleiteou a penhora de imóvel de propriedade do executado, registrado sob a Matrícula nº 97.192. Inicialmente indeferida, a decisão foi objeto de Agravo de Instrumento interposto pela exequente, que logrou provimento em sede recursal, reformando-se o entendimento anterior e autorizando-se a constrição do bem imóvel, com a expressa determinação de que o ônus da prova da qualidade de bem de família recairia sobre o executado. Em cumprimento ao comando superior, a penhora foi averbada sobre o imóvel e este avaliado por oficial de justiça por estimativa em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). O executado manifestou interesse em compor acordo, propondo o pagamento em parcelas mensais de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e alegou abusividade nas propostas da exequente, reiterando que o imóvel serviria como sua residência. Em contrapartida, a exequente rechaçou as alegações do executado, apresentando extratos de comunicação que indicam que o executado havia concordado com propostas de parcelamento anteriores, mas não as formalizou, e refutou a alegação de bem de família, por ausência de prova, requerendo o prosseguimento da execução com a designação de leiloeiro para a hasta pública eletrônica. É o relatório. Decido. Consoante explicitado pelo Venerando Acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento, o qual vincula este Juízo, restou confirmada a possibilidade de constrição sobre o imóvel de matrícula nº 97.192, com a expressa determinação de que o ônus de comprovar a sua impenhorabilidade como bem de família recai sobre o executado. Ocorre que, até o presente momento, o executado A. L. G. de O. não apresentou qualquer documentação hábil a demonstrar, de forma inequívoca, que o bem constrito se amolda aos requisitos legais da Lei nº 8.009/90, que define a impenhorabilidade do bem de família. A mera alegação, desacompanhada de robusta comprovação, notadamente em face de um comando recursal que lhe atribui expressamente o encargo probatório, é insuficiente para afastar a constrição legalmente estabelecida. No que tange à suposta dificuldade de composição amigável e à alegação de propostas abusivas, as comunicações apresentadas pela exequente indicam que oportunidades de negociação foram oferecidas, mas não foram efetivadas pelo executado, que, se desejasse, poderia ter lançado mão dos mecanismos processuais para parcelamento da dívida, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, o que não o fez. A faculdade de transacionar, ressalte-se, pertence às partes, e a não concretização de um acordo não obsta o regular prosseguimento da execução forçada. Dessa forma, diante da regularidade da penhora, da avaliação do bem por oficial de justiça e da ausência de impugnação fundamentada e comprovada por parte do executado quanto à impenhorabilidade do imóvel ou ao valor da avaliação, impõe-se a continuidade do feito executivo, a fim de que se proceda à expropriação do bem e à satisfação do crédito. Ante o exposto, REJEITO AS ALEGAÇÕES DE IMPENHORABILIDADE do imóvel e as justificativas para suspensão do processo de expropriação, e defiro o pedido de prosseguimento da execução. Nomeio o leiloeiro oficial U. A. da S. (JUCESP nº 958), com endereço e contatos já informados nos autos, para conduzir a hasta pública eletrônica do imóvel de matrícula nº 97.192, conforme avaliação já realizada e demais termos do Provimento CSM nº 1625/2009 e legislação processual pertinente. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Versa a presente demanda sobre Ação Monitória convertida em cumprimento de sentença, ajuizada por CAETANO DE TATUÍ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. em desfavor de ANDRÉ LUIZ GOMES DE OLIVEIRA, visando a satisfação de crédito decorrente de notas promissórias protestadas, no valor original de R$ 1.520,00 (mil quinhentos e vinte reais). Após o regular processamento da fase de conhecimento, inclusive com a citação pessoal do executado, que se manteve inerte e não opôs embargos, o título executivo judicial foi devidamente constituído. Na fase executória, foram realizadas diversas tentativas de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, que resultaram em bloqueios parciais. Contudo, as alegações de impenhorabilidade de verbas salariais, suscitadas pelo executado foram acolhidas em parte pela via judicial, promovendo-se os consequentes desbloqueios e levantamentos. Diante da insuficiência para a satisfação do débito, a exequente, representada por sua procuradora C. V. F. C., empreendeu esforços para a busca de outros bens, por meio de pesquisas RENAJUD e SNIPER, bem como pleiteou a penhora de imóvel de propriedade do executado, registrado sob a Matrícula nº 97.192. Inicialmente indeferida, a decisão foi objeto de Agravo de Instrumento interposto pela exequente, que logrou provimento em sede recursal, reformando-se o entendimento anterior e autorizando-se a constrição do bem imóvel, com a expressa determinação de que o ônus da prova da qualidade de bem de família recairia sobre o executado. Em cumprimento ao comando superior, a penhora foi averbada sobre o imóvel e este avaliado por oficial de justiça por estimativa em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). O executado manifestou interesse em compor acordo, propondo o pagamento em parcelas mensais de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e alegou abusividade nas propostas da exequente, reiterando que o imóvel serviria como sua residência. Em contrapartida, a exequente rechaçou as alegações do executado, apresentando extratos de comunicação que indicam que o executado havia concordado com propostas de parcelamento anteriores, mas não as formalizou, e refutou a alegação de bem de família, por ausência de prova, requerendo o prosseguimento da execução com a designação de leiloeiro para a hasta pública eletrônica. É o relatório. Decido. Consoante explicitado pelo Venerando Acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento, o qual vincula este Juízo, restou confirmada a possibilidade de constrição sobre o imóvel de matrícula nº 97.192, com a expressa determinação de que o ônus de comprovar a sua impenhorabilidade como bem de família recai sobre o executado. Ocorre que, até o presente momento, o executado A. L. G. de O. não apresentou qualquer documentação hábil a demonstrar, de forma inequívoca, que o bem constrito se amolda aos requisitos legais da Lei nº 8.009/90, que define a impenhorabilidade do bem de família. A mera alegação, desacompanhada de robusta comprovação, notadamente em face de um comando recursal que lhe atribui expressamente o encargo probatório, é insuficiente para afastar a constrição legalmente estabelecida. No que tange à suposta dificuldade de composição amigável e à alegação de propostas abusivas, as comunicações apresentadas pela exequente indicam que oportunidades de negociação foram oferecidas, mas não foram efetivadas pelo executado, que, se desejasse, poderia ter lançado mão dos mecanismos processuais para parcelamento da dívida, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, o que não o fez. A faculdade de transacionar, ressalte-se, pertence às partes, e a não concretização de um acordo não obsta o regular prosseguimento da execução forçada. Dessa forma, diante da regularidade da penhora, da avaliação do bem por oficial de justiça e da ausência de impugnação fundamentada e comprovada por parte do executado quanto à impenhorabilidade do imóvel ou ao valor da avaliação, impõe-se a continuidade do feito executivo, a fim de que se proceda à expropriação do bem e à satisfação do crédito. Ante o exposto, REJEITO AS ALEGAÇÕES DE IMPENHORABILIDADE do imóvel e as justificativas para suspensão do processo de expropriação, e defiro o pedido de prosseguimento da execução. Nomeio o leiloeiro oficial U. A. da S. (JUCESP nº 958), com endereço e contatos já informados nos autos, para conduzir a hasta pública eletrônica do imóvel de matrícula nº 97.192, conforme avaliação já realizada e demais termos do Provimento CSM nº 1625/2009 e legislação processual pertinente. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70117178-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 16:25 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1630/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1630/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 506/507: para prosseguimento da execução, deverá a exequente indicar empresa para realização do leilão eletrônico, que deverá contar com a participação de leiloeiro oficial, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009. Para tanto, defiro o prazo de 60 dias. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 506/507: para prosseguimento da execução, deverá a exequente indicar empresa para realização do leilão eletrônico, que deverá contar com a participação de leiloeiro oficial, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009. Para tanto, defiro o prazo de 60 dias. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70115114-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/10/2025 11:26 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1582/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1582/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 499/501: diante da não aceitação da proposta de pagamento ofertada pelo executado, para prosseguimento do feito, diga a exequente sobre a alegação de que o imóvel penhorado serve de residência (pág. 493/494) e o que foi certificado pelo oficial de justiça a pág. 477, no prazo de 60 dias. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 499/501: diante da não aceitação da proposta de pagamento ofertada pelo executado, para prosseguimento do feito, diga a exequente sobre a alegação de que o imóvel penhorado serve de residência (pág. 493/494) e o que foi certificado pelo oficial de justiça a pág. 477, no prazo de 60 dias. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70111889-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 16:15 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1551/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1551/2025 Teor do ato: Vista à parte autora para que se manifeste sobre a petição do requerido, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato ordinatório
Vista à parte autora para que se manifeste sobre a petição do requerido, no prazo de 30 dias. |
| 01/10/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70110938-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/10/2025 01:18 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1506/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1506/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que o imóvel foi avaliado por oficial de justiça a pág. 477 e que não foi possível a intimação pessoal do executado, verifico que este possui procurador constituído nos autos. Nesses termos, antes de prosseguir com os atos expropriatórios, determino intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, acerca da avaliação do imóvel, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o imóvel foi avaliado por oficial de justiça a pág. 477 e que não foi possível a intimação pessoal do executado, verifico que este possui procurador constituído nos autos. Nesses termos, antes de prosseguir com os atos expropriatórios, determino intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, acerca da avaliação do imóvel, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70107536-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 12:04 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1481/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1481/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 485: aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 dias. Decorrido, cumpra-se o último parágrafo de pág. 482. Intime-se. Itapetininga, 22 de setembro de 2025 Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 485: aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 dias. Decorrido, cumpra-se o último parágrafo de pág. 482. Intime-se. Itapetininga, 22 de setembro de 2025 |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70105828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 14:47 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1442/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1442/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. Decorrido, na inércia, encaminhem-se ao arquivo, na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. Decorrido, na inércia, encaminhem-se ao arquivo, na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Evoluída a Classe
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| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2025 Teor do ato: vista ao para se manifestar sobre certidão do oficial de justiça, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato ordinatório
vista ao para se manifestar sobre certidão do oficial de justiça, no prazo de 30 dias. |
| 30/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 269.2025/016654-6 dirigi-me ao endereço: à Rua Cristóvão Colombo nº 77, Vila Mazzei onde consta ser a residência do Executado André Luiz Gomes de Oliveira, conforme fls. 110 dos autos por diversas vezes, inclusive em finais de semana e horário noturno onde apesar das luzes do imóvel à noite estarem acesas este Oficial não foi atendido para adentrar ao imóvel para melhor avaliação. Assim constatei ser um "sobrado" com garagem e avalio o imóvel da Rua Cristóvão Colombo nº 77, Vila Mazzei por ESTIMATIVA em R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais). E pelo motivo exposto DEIXEI por ora de INTIMAR da AVALIAÇÃO o devedor ANDRÉ LUIZ GOMES DE OLIVEIRA. O referido é verdade e dou fé. Itapetininga, 25 de julho de 2025. Diligencia - R$111,06 (guia nº 36702) |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2025 Teor do ato: Vista à parte autora para que se manifeste sobre a petição do autor, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato ordinatório
Vista à parte autora para que se manifeste sobre a petição do autor, no prazo de 30 dias. |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70080071-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 02:05 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70065177-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 10:38 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 462: antes da praça, o imóvel constrito a pág. 442 deve ser avaliado. Para tanto, determino a avaliação por meio de oficial de justiça, nos termos do art. 870 do CPC. Providencie a exequente o recolhimento das diligências, no prazo de 60 dias. Efetivada a medida, expeça-se mandado de avaliação/intimação. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 462: antes da praça, o imóvel constrito a pág. 442 deve ser avaliado. Para tanto, determino a avaliação por meio de oficial de justiça, nos termos do art. 870 do CPC. Providencie a exequente o recolhimento das diligências, no prazo de 60 dias. Efetivada a medida, expeça-se mandado de avaliação/intimação. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70062610-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 10:52 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003491-98.2022.8.26.0269 - Monitória - Pagamento - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Andre Luiz Gomes de Oliveira - Vistos. Pág. 457/459: averbada a penhora sobre o imóvel, diga a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 60 dias. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: GLAUCO MELCHIOR MERCADANTE NETO (OAB 431222/SP), CAMILA VIEIRA FLORES CAMARGO (OAB 360895/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 457/459: averbada a penhora sobre o imóvel, diga a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 60 dias. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 457/459: averbada a penhora sobre o imóvel, diga a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 60 dias. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Intime-se. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Certidão Juntada
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| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WIGA.25.70051492-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 15/05/2025 19:45 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 449: cumpra a serventia a determinação de pág. 439, providenciando a inclusão da minuta de penhora, via Sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP), João Pedro Martins de Almeida (OAB 455444/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 449: cumpra a serventia a determinação de pág. 439, providenciando a inclusão da minuta de penhora, via Sistema Arisp. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70043728-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 17:03 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: COMUNICADO: a(o) procurador(a) da parte autora, juntar planilha atualizada do débito, para possibilitar o comando de inclusão da penhora, via Sistema ARISP, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP), João Pedro Martins de Almeida (OAB 455444/SP) |
| 10/04/2025 |
Ato ordinatório
COMUNICADO: a(o) procurador(a) da parte autora, juntar planilha atualizada do débito, para possibilitar o comando de inclusão da penhora, via Sistema ARISP, no prazo de 30 dias. |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70035620-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 09:54 |
| 17/03/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 432/438: o V. Acórdão deu provimento ao recurso interposto pela exequente a fim de determinar a penhora sobre o imóvel de propriedade do executado. Diante do exposto, determino a penhora da parte cabente ao executado Andre Luiz Gomes de Oliveira sobre o imóvel de matrícula nº 97.192 do Cartório de Registro de Imóveis local. Nomeio o executado como depositário, intimando-o na pessoa de seu procurador constituído nos autos, através de publicação no DJe, para manifestação no prazo de 15 dias. Tome-se por termo. Providencie a exequente o recolhimento das despesas para o comando da penhora, via Sistema Arisp, no valor de 01 UFESP, bem como junte aos autos planilha atualizada do débito. Deverá, ainda, informar o número do telefone e e-mail pessoais do procurador. Intime-se. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP), João Pedro Martins de Almeida (OAB 455444/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 432/438: o V. Acórdão deu provimento ao recurso interposto pela exequente a fim de determinar a penhora sobre o imóvel de propriedade do executado. Diante do exposto, determino a penhora da parte cabente ao executado Andre Luiz Gomes de Oliveira sobre o imóvel de matrícula nº 97.192 do Cartório de Registro de Imóveis local. Nomeio o executado como depositário, intimando-o na pessoa de seu procurador constituído nos autos, através de publicação no DJe, para manifestação no prazo de 15 dias. Tome-se por termo. Providencie a exequente o recolhimento das despesas para o comando da penhora, via Sistema Arisp, no valor de 01 UFESP, bem como junte aos autos planilha atualizada do débito. Deverá, ainda, informar o número do telefone e e-mail pessoais do procurador. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - juntada de email |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 424: mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Em que pese a ausência de notícia de concessão de efeito suspensivo, é conveniente que se aguarde o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP), João Pedro Martins de Almeida (OAB 455444/SP) |
| 08/11/2024 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Pág. 424: mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Em que pese a ausência de notícia de concessão de efeito suspensivo, é conveniente que se aguarde o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70138489-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/11/2024 18:26 |
| 31/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 418: indefiro a penhora do imóvel indicado no pedido retro por se tratar da residência do executado que, inclusive, foi ali citado pessoalmente, conforme se vê da certidão do Oficial de Justiça de pág. 130. Diga a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 60 dias. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP), João Pedro Martins de Almeida (OAB 455444/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 418: indefiro a penhora do imóvel indicado no pedido retro por se tratar da residência do executado que, inclusive, foi ali citado pessoalmente, conforme se vê da certidão do Oficial de Justiça de pág. 130. Diga a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 60 dias. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2024 Teor do ato: Comunicado: ao procurador da parte autora para efetuar o recolhimento do valor das despesas para a pesquisa junto ao sistema Sisbajud no prazo de 30 dias. Nada Mais. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP), João Pedro Martins de Almeida (OAB 455444/SP) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comunicado: ao procurador da parte autora para efetuar o recolhimento do valor das despesas para a pesquisa junto ao sistema Sisbajud no prazo de 30 dias. Nada Mais. |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 390: anotada a substituição dos procuradores. Aguarde-se manifestação dos autores pelo prazo de 90 dias. Decorrido, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP), João Pedro Martins de Almeida (OAB 455444/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 390: anotada a substituição dos procuradores. Aguarde-se manifestação dos autores pelo prazo de 90 dias. Decorrido, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIGA.24.70111937-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/09/2024 09:48 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 385/386: determino aos procuradores que comprovem nos autos, em 05 dias, que comunicaram a renúncia à mandante, a fim de que esta nomeie novo procurador, na forma disposta pelo artigo 112 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 385/386: determino aos procuradores que comprovem nos autos, em 05 dias, que comunicaram a renúncia à mandante, a fim de que esta nomeie novo procurador, na forma disposta pelo artigo 112 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WIGA.24.70109420-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/09/2024 14:18 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70109419-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 14:17 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 378 e seguintes: foi comandado o bloqueio, na modalidade "teimosinha", com período de repetição da ordem compreendido entre 25 de julho a 25 de agosto de 2024. Findo o período da ordem programada, em consulta ao Sistema Sisbajud, verifiquei que a requisição comandada resultou infrutífera. Diga a parte exequente sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Decorrido, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de fls. 378 e seguintes: foi comandado o bloqueio, na modalidade "teimosinha", com período de repetição da ordem compreendido entre 25 de julho a 25 de agosto de 2024. Findo o período da ordem programada, em consulta ao Sistema Sisbajud, verifiquei que a requisição comandada resultou infrutífera. Diga a parte exequente sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Decorrido, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - teimosinha |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70087903-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 17:11 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o desarquivamento dos autos. Fls. 362/363 e 368: defiro. Após o recolhimento das despesas, no valor de 03 UFESP, em guia F.E.D.T.J., cod. 434-1, providencie a serventia a pesquisa, via Sistema Sisbajud. Aguarde-se por 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 27/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia o desarquivamento dos autos. Fls. 362/363 e 368: defiro. Após o recolhimento das despesas, no valor de 03 UFESP, em guia F.E.D.T.J., cod. 434-1, providencie a serventia a pesquisa, via Sistema Sisbajud. Aguarde-se por 15 dias. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WIGA.24.70076858-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 26/06/2024 16:57 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 362/363: para que seja efetuado o desarquivamento dos autos, deverá o interessado cumprir o Comunicado 211/2019, recolhendo o valor de R$ 42,86 (1,212 UFESP), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - código nº 206-2, no prazo de 15 dias. Efetivada a medida, venham-me conclusos para apreciação do pedido. Decorrido o prazo sem o recolhimento da referida taxa, retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 362/363: para que seja efetuado o desarquivamento dos autos, deverá o interessado cumprir o Comunicado 211/2019, recolhendo o valor de R$ 42,86 (1,212 UFESP), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - código nº 206-2, no prazo de 15 dias. Efetivada a medida, venham-me conclusos para apreciação do pedido. Decorrido o prazo sem o recolhimento da referida taxa, retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70073195-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 14:47 |
| 19/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: aguarde-se manifestação pelo prazo de quinze dias. Após o decurso, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: aguarde-se manifestação pelo prazo de quinze dias. Após o decurso, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: vista à exequente para se manifestar sobre pesquisa retro juntada. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato ordinatório
vista à exequente para se manifestar sobre pesquisa retro juntada. |
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70045977-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 17:40 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação retro, que providenciei a minuta de pesquisa, via Sistema Sniper, conforme comprovante que segue, de modo que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação retro, que providenciei a minuta de pesquisa, via Sistema Sniper, conforme comprovante que segue, de modo que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento. |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70036273-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 15:09 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2024 Data da Disponibilização: 20/03/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 Página: 458/564 |
| 19/03/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 335 e 336/337: Nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juízo, com identificação das partes e do valor do débito, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. No prazo de 10 (dez) dias, contados da expedição, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828, parágrafo 1º). Sem prejuízo, para efetivação da pesquisa requerida, providencie a autora o recolhimento da Guia FEDTJ - código 434-1, no valor de 01 UFESP, relativo ao custo do serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema Sniper. Prazo 15 dias. Int. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 335 e 336/337: Nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juízo, com identificação das partes e do valor do débito, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. No prazo de 10 (dez) dias, contados da expedição, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828, parágrafo 1º). Sem prejuízo, para efetivação da pesquisa requerida, providencie a autora o recolhimento da Guia FEDTJ - código 434-1, no valor de 01 UFESP, relativo ao custo do serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema Sniper. Prazo 15 dias. Int. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70029017-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 16:24 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70028990-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 16:07 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2024 Data da Disponibilização: 28/02/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 Página: 445/448 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação retro, que providenciei a minuta de pesquisa de bens, via Sistema Renajud, conforme comprovante que segue, de modo que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação retro, que providenciei a minuta de pesquisa de bens, via Sistema Renajud, conforme comprovante que segue, de modo que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento. |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.24.70019225-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 11:58 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: aguarde-se pelo prazo de quinze dias. Após o decurso, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: aguarde-se pelo prazo de quinze dias. Após o decurso, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 321 : defiro. Após o recolhimento das despesas, no valor de 01 UFESP, em guia F.E.D.T.J., cod. 434-1, providencie a serventia a pesquisa, via Sistema Renajud. Aguarde-se por 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 321 : defiro. Após o recolhimento das despesas, no valor de 01 UFESP, em guia F.E.D.T.J., cod. 434-1, providencie a serventia a pesquisa, via Sistema Renajud. Aguarde-se por 15 dias. Intime-se. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70144958-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 18:03 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.. 311 e seguintes: providenciado o desbloqueio, aguarde-se manifestação do autor, em termos de prosseguimento, pelo prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.. 311 e seguintes: providenciado o desbloqueio, aguarde-se manifestação do autor, em termos de prosseguimento, pelo prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Bacen |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2023 Teor do ato: Vistos. ANDRÉ LUIZ GOMES DE OLIVEIRA impugnou a constrição judicial comandada a pág. 287, alegando, em apertada síntese, que o bloqueio incidiu sobre valores de natureza impenhorável, provenientes do recebimento do salário que aufere como operador de máquina florestal na empresa Potencial Biomassa. Intimada, a exequente deixou transcorrer in albis o prazo de que dispunha para manifestação (certidão retro). É o relatório. Decido. A ausência de manifestação da parte exequente torna desnecessária maior discussão sobre a questão, presumindo-se sua concordância com o pedido de desbloqueio dos valores constritos em conta de titularidade do executado. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ofertada para reconhecer a impenhorabilidade das verbas constritas junto ao Sisbajud, providenciando a serventia seu desbloqueio, com urgência. Após, aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento da execução, pelo prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. ANDRÉ LUIZ GOMES DE OLIVEIRA impugnou a constrição judicial comandada a pág. 287, alegando, em apertada síntese, que o bloqueio incidiu sobre valores de natureza impenhorável, provenientes do recebimento do salário que aufere como operador de máquina florestal na empresa Potencial Biomassa. Intimada, a exequente deixou transcorrer in albis o prazo de que dispunha para manifestação (certidão retro). É o relatório. Decido. A ausência de manifestação da parte exequente torna desnecessária maior discussão sobre a questão, presumindo-se sua concordância com o pedido de desbloqueio dos valores constritos em conta de titularidade do executado. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ofertada para reconhecer a impenhorabilidade das verbas constritas junto ao Sisbajud, providenciando a serventia seu desbloqueio, com urgência. Após, aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento da execução, pelo prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 206/302: Anote-se junto ao SAJ a representação processual do réu e intime-se a parte autora para se manifestar sobre a alegação de impenhorabilidade no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 20/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 206/302: Anote-se junto ao SAJ a representação processual do réu e intime-se a parte autora para se manifestar sobre a alegação de impenhorabilidade no prazo de 05 dias. Int. |
| 20/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70131449-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2023 16:00 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: foi comandado o bloqueio, na modalidade "teimosinha", com período de incidência da ordem compreendido entre 03 de outubro e 02 de novembro do corrente ano. Findo o período da ordem programada, em consulta ao Sistema Sisbajud, verifiquei que a constrição incidiu sobre o valor de R$ 1.303,92. Acerca da operação eletrônica, segue o comprovante. Aguarde-se manifestação dos executados acerca da penhora, pelo prazo de 15 dias. Após o decurso, diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 08/11/2023 |
Documento Juntado
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| 08/11/2023 |
Documento Juntado
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| 08/11/2023 |
Documento Juntado
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| 08/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: foi comandado o bloqueio, na modalidade "teimosinha", com período de incidência da ordem compreendido entre 03 de outubro e 02 de novembro do corrente ano. Findo o período da ordem programada, em consulta ao Sistema Sisbajud, verifiquei que a constrição incidiu sobre o valor de R$ 1.303,92. Acerca da operação eletrônica, segue o comprovante. Aguarde-se manifestação dos executados acerca da penhora, pelo prazo de 15 dias. Após o decurso, diga o exequente. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - teimosinha |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70112147-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 17:19 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: aguarde-se pelo prazo de quinze dias. Após o decurso, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: aguarde-se pelo prazo de quinze dias. Após o decurso, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 274/276: Após o recolhimento da despesa, providencie a serventia a minuta respectiva. Int. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 274/276: Após o recolhimento da despesa, providencie a serventia a minuta respectiva. Int. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70087255-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 10:26 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 267/270: A construção jurisprudencial que excetua a regra de impenhorabilidade do salário, inserta no art. 833, inciso IV, do CPC, ressalva a excepcionalidade de sua aplicação, restrita a hipóteses em que o devedor aufere rendimentos que suportam a constrição parcial, sem privação do necessário à subsistência e sem violação da garantia constitucional da dignidade. Somente em casos em que a proteção ao salário, em confronto com o direito do credor, revela-se abusiva e desproporcional, tem cabimento a flexibilização da regra geral da impenhorabilidade, sempre com análise caso a caso da remuneração mensal da devedora, do valor e da natureza da dívida, bem como da capacidade de subsistência, com manutenção do padrão médio de vida. No caso em tela, vê-se que o devedor aufere renda bruta pouco superior a dois mil reais por mês (pág. 258), valor que não comporta qualquer decréscimo sem prejuízo do atendimento de suas necessidades básicas. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora de percentual do salário do devedor Aguarde-se por 30 dias, manifestação de impulso útil do processo. No silêncio, arquive-se até futura provocação pelo interessado (CPC, art. 921, III). Int. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 267/270: A construção jurisprudencial que excetua a regra de impenhorabilidade do salário, inserta no art. 833, inciso IV, do CPC, ressalva a excepcionalidade de sua aplicação, restrita a hipóteses em que o devedor aufere rendimentos que suportam a constrição parcial, sem privação do necessário à subsistência e sem violação da garantia constitucional da dignidade. Somente em casos em que a proteção ao salário, em confronto com o direito do credor, revela-se abusiva e desproporcional, tem cabimento a flexibilização da regra geral da impenhorabilidade, sempre com análise caso a caso da remuneração mensal da devedora, do valor e da natureza da dívida, bem como da capacidade de subsistência, com manutenção do padrão médio de vida. No caso em tela, vê-se que o devedor aufere renda bruta pouco superior a dois mil reais por mês (pág. 258), valor que não comporta qualquer decréscimo sem prejuízo do atendimento de suas necessidades básicas. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora de percentual do salário do devedor Aguarde-se por 30 dias, manifestação de impulso útil do processo. No silêncio, arquive-se até futura provocação pelo interessado (CPC, art. 921, III). Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70078288-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 16:34 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 253: foi realizada a pesquisa por meio do Sistema Infojud, a qual resultou positiva em relação às declarações entregues à Receita Federal pelo executado, relativas ao ano de 2022. Nos termos do Provimento CG 13/2023, providencie a serventia a juntada aos autos o resultado da pesquisa com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Diga a exequente em termos de prosseguimento do processo, no prazo de 30 dias. Decorrido, no silêncio, aguarde-se no arquivo futura provocação. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222S/P) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 253: foi realizada a pesquisa por meio do Sistema Infojud, a qual resultou positiva em relação às declarações entregues à Receita Federal pelo executado, relativas ao ano de 2022. Nos termos do Provimento CG 13/2023, providencie a serventia a juntada aos autos o resultado da pesquisa com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Diga a exequente em termos de prosseguimento do processo, no prazo de 30 dias. Decorrido, no silêncio, aguarde-se no arquivo futura provocação. Intime-se. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70063110-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 15:52 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: aguarde-se manifestação pelo prazo de quinze dias. Após o decurso, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: aguarde-se manifestação pelo prazo de quinze dias. Após o decurso, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70045122-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 09:54 |
| 03/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão de pág. 237 e seguintes: após, comprovada a transferência e apresentado o formulário respectivo, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de pág. 237 e seguintes: após, comprovada a transferência e apresentado o formulário respectivo, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Intime-se. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Documento Juntado
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| 28/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Bacen |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 218/223 e 232/233: diante dos documentos apresentados pelo executado, verifica-se que a conta mantida junto ao Banco Bradesco, na qual ocorreu o bloqueio judicial no valor de R$ 937,34, é utilizada para recebimento de proventos que aufere como operador de máquina da empresa Potencial Florestal, verba de natureza alimentar e impenhorável, portanto, a teor do que dispõe o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. O mesmo não se aplica aos valores bloqueados na conta mantida na Caixa Econômica Federal, diante da ausência de comprovação de que se trata de verba alimentar, afastada, pois, a hipótese de impenhorabilidade suscitada nos autos. De outra banda, tem-se que a constrição sobre percentual do salário do devedor naõ pode acolhida no caso em tela, O documento de fls. 163 demonstra que o executado aufere salário de valor singelo, com presumido destino alimentar, sem margem para qualquer outro compromisso, de modo que deve prevalecer a regra da impenhorabilidade, prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a alegação de impenhorabilidade e determino providencie a serventia a minuta de desbloqueio de R$ 937,34 e a minuta de transferência do valor bloqueado junto à CEF (R$ 326,00), para conta à disposição deste juízo. Após, comprovada a transferência e apresentado o formulário respectivo, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Int. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 218/223 e 232/233: diante dos documentos apresentados pelo executado, verifica-se que a conta mantida junto ao Banco Bradesco, na qual ocorreu o bloqueio judicial no valor de R$ 937,34, é utilizada para recebimento de proventos que aufere como operador de máquina da empresa Potencial Florestal, verba de natureza alimentar e impenhorável, portanto, a teor do que dispõe o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. O mesmo não se aplica aos valores bloqueados na conta mantida na Caixa Econômica Federal, diante da ausência de comprovação de que se trata de verba alimentar, afastada, pois, a hipótese de impenhorabilidade suscitada nos autos. De outra banda, tem-se que a constrição sobre percentual do salário do devedor naõ pode acolhida no caso em tela, O documento de fls. 163 demonstra que o executado aufere salário de valor singelo, com presumido destino alimentar, sem margem para qualquer outro compromisso, de modo que deve prevalecer a regra da impenhorabilidade, prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a alegação de impenhorabilidade e determino providencie a serventia a minuta de desbloqueio de R$ 937,34 e a minuta de transferência do valor bloqueado junto à CEF (R$ 326,00), para conta à disposição deste juízo. Após, comprovada a transferência e apresentado o formulário respectivo, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Int. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70041181-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 10:17 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 218/228: Manifeste-se a exequente no prazo de 05 dias sobre a alegação de impenhorabilidade e pedido de desbloqueio de ativos financeiros. Int. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 218/228: Manifeste-se a exequente no prazo de 05 dias sobre a alegação de impenhorabilidade e pedido de desbloqueio de ativos financeiros. Int. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70039148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 17:31 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70038647-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 02:14 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão de pág. 210 e seguintes: foi comandado o bloqueio, na modalidade "teimosinha", com período de incidência da ordem compreendido entre 13 de março e 09 de abril do corrente ano. Findo o período da ordem programada, em consulta ao Sistema Sisbajud, verifiquei que a constrição incidiu sobre o valor de R$ 1.263,34. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de pág. 210 e seguintes: foi comandado o bloqueio, na modalidade "teimosinha", com período de incidência da ordem compreendido entre 13 de março e 09 de abril do corrente ano. Findo o período da ordem programada, em consulta ao Sistema Sisbajud, verifiquei que a constrição incidiu sobre o valor de R$ 1.263,34. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Bacen |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado
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| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 198/199: defiro o levantamento do valor constrito em favor da exequente. Expeça-se mandado. No mais, defiro a inclusão da minuta na forma requerida. Providencie a serventia. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 198/199: defiro o levantamento do valor constrito em favor da exequente. Expeça-se mandado. No mais, defiro a inclusão da minuta na forma requerida. Providencie a serventia. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70020930-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 16:19 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: diga a autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo futura provocação pelo interessado, na forma do artigo 921, III do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: diga a autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo futura provocação pelo interessado, na forma do artigo 921, III do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Documento Juntado
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| 08/02/2023 |
Documento Juntado
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| 08/02/2023 |
Documento Juntado
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| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Bacen |
| 08/02/2023 |
Documento Juntado
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| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 180/182: alegada a impenhorabilidade do bloqueio que recaiu sobre a conta que o executado possui junto ao Banco Bradesco, pugna a exequente pela manutenção da constrição e transferência dos valores bloqueados. Da análise dos documentos de pág. 162/163, verifica-se que o executado aufere rendimentos como funcionário da empresa Potencial Biomassa Florestal e que tais valores, no importe de R$ 1.163,00, são depositados na conta junto ao Bradesco. Trata-se, pois, de verba impenhorável, a teor do que dispõe o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. De outra banda, observo que há outros valores depositados na conta mencionada, sob a rubrica de pix, que não podem ser acobertados pela impenhorabilidade, pois padecem de comprovação no tocante a sua origem, restando descaracterizada a natureza alimentar da verba. Diante do exposto, acolho parcialmente a alegação de impenhorabilidade, para determinar o desbloqueio através do sistema Sisbajud do valor de R$ 1.163,00, o que faço com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Os demais valores bloqueados deverão ser transferidos para conta à disposição deste juízo. Providencie a serventia, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 180/182: alegada a impenhorabilidade do bloqueio que recaiu sobre a conta que o executado possui junto ao Banco Bradesco, pugna a exequente pela manutenção da constrição e transferência dos valores bloqueados. Da análise dos documentos de pág. 162/163, verifica-se que o executado aufere rendimentos como funcionário da empresa Potencial Biomassa Florestal e que tais valores, no importe de R$ 1.163,00, são depositados na conta junto ao Bradesco. Trata-se, pois, de verba impenhorável, a teor do que dispõe o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. De outra banda, observo que há outros valores depositados na conta mencionada, sob a rubrica de pix, que não podem ser acobertados pela impenhorabilidade, pois padecem de comprovação no tocante a sua origem, restando descaracterizada a natureza alimentar da verba. Diante do exposto, acolho parcialmente a alegação de impenhorabilidade, para determinar o desbloqueio através do sistema Sisbajud do valor de R$ 1.163,00, o que faço com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Os demais valores bloqueados deverão ser transferidos para conta à disposição deste juízo. Providencie a serventia, com urgência. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70008004-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 17:06 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão de pág. 169 e seguintes: foi comandado o bloqueio de ativos financeiros, na modalidade "teimosinha", com período de repetição da ordem compreendido entre 25 de novembro a 25 de dezembro de 2022, tendo incidido a constrição sobre o valor parcial de R$ 1.623,60. Pág. 157/161: anote-se a representação processual do réu, bem como os benefícios da gratuidade judiciária em seu favor, uma vez que patrocinado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB. Sem prejuízo, diga a autora sobre a alegação de impenhorabilidade da verba constrita, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB 431222/SP) |
| 11/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2023 |
Documento Juntado
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| 09/01/2023 |
Documento Juntado
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| 09/01/2023 |
Documento Juntado
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| 09/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Bacen |
| 03/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.23.70000217-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2023 18:38 |
| 26/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIGA.22.70135041-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/12/2022 00:06 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2022 Teor do ato: Vistos. Pág. 145: providencie a serventia a minuta, na forma requerida. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 145: providencie a serventia a minuta, na forma requerida. Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.22.70120017-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 11:30 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 139/141: Após o recolhimento da despesa, providencie a serventia a minuta respectiva. Int. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 139/141: Após o recolhimento da despesa, providencie a serventia a minuta respectiva. Int. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.22.70119376-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 10:26 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2022 Teor do ato: Vistos. Pág. 135: O título judicial já foi constituído (pág. 118) e o devedor regularmente intimado para pagamento na forma dos artigos 513, parágrafo 2º, e 523, caput, do Código de Processo Civil (pág. 130), quedando-se inerte. Nestes termos, diga a autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo futura provocação pelo interessado (CCP, art. 921, III). Int. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 135: O título judicial já foi constituído (pág. 118) e o devedor regularmente intimado para pagamento na forma dos artigos 513, parágrafo 2º, e 523, caput, do Código de Processo Civil (pág. 130), quedando-se inerte. Nestes termos, diga a autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo futura provocação pelo interessado (CCP, art. 921, III). Int. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.22.70117957-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2022 16:54 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2022 Teor do ato: Vistos. Pág. 131: Reporto-me ao decidido a pág. 118, tendo sido o devedor intimado pessoalmente para pagamento, deixando passar in albis o prazo legal. Diga a autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo futura provocação pelo interessado (CCP, art. 921, III). Int. Advogados(s): Renato Motta (OAB 377750/SP), Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 131: Reporto-me ao decidido a pág. 118, tendo sido o devedor intimado pessoalmente para pagamento, deixando passar in albis o prazo legal. Diga a autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo futura provocação pelo interessado (CCP, art. 921, III). Int. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.22.70108883-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 11:46 |
| 21/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
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| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 121/123: Expeça-se mandado de intimação na forma determinada na decisão proferida a pág. 118. Int. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP) |
| 12/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 269.2022/021170-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2022 Local: Oficial de justiça - Cláudio De Jesus Orpheu |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 121/123: Expeça-se mandado de intimação na forma determinada na decisão proferida a pág. 118. Int. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.22.70095331-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 14:25 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 114/117: Considerando-se o decurso in albis do prazo de pagamento e o não oferecimento de embargos monitórios, conforme certificado a pág. 111, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, na forma estabelecida pelo artigo 701, par. 2º, do Código de Processo Civil, devendo este feito prosseguir na forma do artigo 513 e seguintes, do mesmo estatuto processual (CPC, Título II, Livro I, Parte Especial). Arbitro os honorários em 10% do valor do débito. Diante do exposto, determino à autora que, no prazo de 15 dias, recolha as despesas de condução do Oficial de Justiça. Efetivada a medida, na forma dos artigos 513, parágrafo 2º, e 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado, para pagamento em 15 dias do valor de R$ 4.269,64, advertindo-o de que transcorrido o prazo de pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nestes mesmos autos a impugnação. Fica o executado advertido, ainda, de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no percentual e 10%. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas para cada diligência ser efetuada. Por fim, poderá o credor, mediante prévio recolhimento da despesa, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo estatuto processual. Int. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 114/117: Considerando-se o decurso in albis do prazo de pagamento e o não oferecimento de embargos monitórios, conforme certificado a pág. 111, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, na forma estabelecida pelo artigo 701, par. 2º, do Código de Processo Civil, devendo este feito prosseguir na forma do artigo 513 e seguintes, do mesmo estatuto processual (CPC, Título II, Livro I, Parte Especial). Arbitro os honorários em 10% do valor do débito. Diante do exposto, determino à autora que, no prazo de 15 dias, recolha as despesas de condução do Oficial de Justiça. Efetivada a medida, na forma dos artigos 513, parágrafo 2º, e 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado, para pagamento em 15 dias do valor de R$ 4.269,64, advertindo-o de que transcorrido o prazo de pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nestes mesmos autos a impugnação. Fica o executado advertido, ainda, de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no percentual e 10%. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas para cada diligência ser efetuada. Por fim, poderá o credor, mediante prévio recolhimento da despesa, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo estatuto processual. Int. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.22.70092167-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 09:28 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem oferecimento de embargos monitórios pelo requerido, devidamente citado, de modo que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de que a autora se manifeste em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP) |
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem oferecimento de embargos monitórios pelo requerido, devidamente citado, de modo que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de que a autora se manifeste em termos de prosseguimento. |
| 04/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 269.2022/015094-3 dirigi-me ao endereço: à Rua Cristóvão Colombo, Vila Mazzei, nesta cidade onde não consegui visualizar o nº 43 constante do mandado. Sendo que indagando sobre o requerido em um "bar" da referida rua fui informado que o Sr. André reside na mesma rua mas no numero 77 onde dirigi-me e ai sendo CITEI e INTIMEI o requerido ANDRÉ LUIZ GOMES DE OLIVEIRA de todo conteúdo do mandado, o qual bem ciente ficou, aceitou cópia e senha digitalizada exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Itapetininga, 02 de agosto de 2022. Diligencia R$95,91 (guia nº 17536) |
| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 01/07/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 269.2022/015094-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2022 Local: Oficial de justiça - Jose Suardi Muller |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.22.70066289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 15:16 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2022 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que a citação de pessoa física pelo correio somente se aperfeiçoa com a entrega da carta diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, em conformidade com o disposto nos artigos 248, parágrafo 1º, e 280, ambos do Código de Processo Civil. Concluiu, ainda, que a possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente poderá ser aceita quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto (CPC, art. 248, parágrafo 2º), ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, circunstâncias que não retratam a hipótese dos autos. Vide: "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REVELIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POSTAL. MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015. TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO. NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2. Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3. Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4. A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5. Recurso especial provido". (PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.840.466 / SP - Números Origem: 10045092520158260068 22185945420178260000 - JULGADO: 16/06/2020 - Relator Exmo. Sr. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE). Dessa forma, como o aviso de recebimento da citação foi assinado por pessoa estranha à lide (pág. 98), determino seja o réu citado pessoalmente, a fim de evitar futura alegação de nulidade. Expeça-se mandado de citação, providenciando a autora o recolhimento das diligências, em 15 dias. Decorridos sem a providência, intime-se para dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que a citação de pessoa física pelo correio somente se aperfeiçoa com a entrega da carta diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, em conformidade com o disposto nos artigos 248, parágrafo 1º, e 280, ambos do Código de Processo Civil. Concluiu, ainda, que a possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente poderá ser aceita quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto (CPC, art. 248, parágrafo 2º), ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, circunstâncias que não retratam a hipótese dos autos. Vide: "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REVELIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POSTAL. MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015. TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO. NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2. Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3. Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4. A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5. Recurso especial provido". (PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.840.466 / SP - Números Origem: 10045092520158260068 22185945420178260000 - JULGADO: 16/06/2020 - Relator Exmo. Sr. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE). Dessa forma, como o aviso de recebimento da citação foi assinado por pessoa estranha à lide (pág. 98), determino seja o réu citado pessoalmente, a fim de evitar futura alegação de nulidade. Expeça-se mandado de citação, providenciando a autora o recolhimento das diligências, em 15 dias. Decorridos sem a providência, intime-se para dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito. Intime-se. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso |
| 25/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA397933743TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andre Luiz Gomes de Oliveira Diligência : 20/05/2022 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 91/92: O exame da prova escrita evidencia o direito da autora, o que autoriza a expedição do mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Cientifique-se o réu de que: A-) Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, será isento do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º); B) No prazo para apresentação dos embargos monitórios, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor indicado no pedido inicial, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Código de Processo Civil, art. 701, § 5º e art. 916). Advirta-o, por fim, que caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP) |
| 11/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 11/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão vinculação guia DARE |
| 11/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Págs. 91/92: O exame da prova escrita evidencia o direito da autora, o que autoriza a expedição do mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Cientifique-se o réu de que: A-) Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, será isento do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º); B) No prazo para apresentação dos embargos monitórios, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor indicado no pedido inicial, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Código de Processo Civil, art. 701, § 5º e art. 916). Advirta-o, por fim, que caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.22.70044893-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 11:10 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 62/87: A autora propôs ação monitória com fundamento no artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil. Porém, faz pedido de citação do devedor para pagamento em 03 dias, conforme o rito previsto para execução de título extrajudicial (artigo 829 e seguintes do mesmo estatuto processual). Nessa quadra, determino à autora que emende o pedido inicial no prazo de 15 dias, adequando-o ao rito escolhido, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Int. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP) |
| 09/05/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Págs. 62/87: A autora propôs ação monitória com fundamento no artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil. Porém, faz pedido de citação do devedor para pagamento em 03 dias, conforme o rito previsto para execução de título extrajudicial (artigo 829 e seguintes do mesmo estatuto processual). Nessa quadra, determino à autora que emende o pedido inicial no prazo de 15 dias, adequando-o ao rito escolhido, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Int. |
| 08/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.22.70043321-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 17:30 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2022 Teor do ato: Vistos. Regularize a parte autora sua representação processual, trazendo aos autos, no prazo de 15 dias, o devido instrumento de procuração, sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito, a teor do que dispõe o artigo 76, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais iniciais e despesas de citação, também sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Brasil Vasques Vieira (OAB 339334/SP), Renato Motta (OAB 377750/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP) |
| 19/04/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Regularize a parte autora sua representação processual, trazendo aos autos, no prazo de 15 dias, o devido instrumento de procuração, sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito, a teor do que dispõe o artigo 76, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais iniciais e despesas de citação, também sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito. Intime-se. |
| 18/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 26/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 03/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 07/11/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/04/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/09/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 19/04/2022 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |