| Reqte |
Chave Securitizadora S/A
Advogado: Carlos Alberto Curia Zanforlin |
| Reqdo | Felicar Motors (Felipe de Campos Maciel) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002072-55.2025.8.26.0269 - Cumprimento de sentença |
| 11/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002045-72.2025.8.26.0269 - Cumprimento de sentença |
| 03/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002072-55.2025.8.26.0269 - Cumprimento de sentença |
| 11/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002045-72.2025.8.26.0269 - Cumprimento de sentença |
| 03/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70034834-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 17:59 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação ajuizada por CHAVE SECURITIZADORA S/A em face de FELIPE DE CAMPOS MACIEL ME (Felicar Motors), julgando extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, e o faço para CONSTITUIR O TÍTULO JUDICIAL no valor já atualizado de R$ 6.923,73 (seis mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e três centavos), acrescido de juros de mora legais a partir do vencimento do débito. Por força da sucumbência condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, prossiga-se na forma prevista no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbindo ao requerente o cadastro do incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquive-se, com as cautelas legais. Advogados(s): Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP) |
| 07/03/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação ajuizada por CHAVE SECURITIZADORA S/A em face de FELIPE DE CAMPOS MACIEL ME (Felicar Motors), julgando extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, e o faço para CONSTITUIR O TÍTULO JUDICIAL no valor já atualizado de R$ 6.923,73 (seis mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e três centavos), acrescido de juros de mora legais a partir do vencimento do débito. Por força da sucumbência condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, prossiga-se na forma prevista no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbindo ao requerente o cadastro do incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquive-se, com as cautelas legais. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70021587-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2025 17:18 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vista ao autor, sobre o prosseguimento do feito Advogados(s): Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP) |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao autor, sobre o prosseguimento do feito |
| 30/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/01/2025 |
Mandado Juntado
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| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2025 Teor do ato: Cite-se o(a) requerido(a) para, em quinze (15) dias, pagar o débito ou oferecer embargos. No caso de pagamento da quantia mencionada deverá ser acrescido honorários advocatícios de cinco por cento sobre o valor atribuído à causa, ficando isento(a) do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701). Advogados(s): Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP) |
| 22/01/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 269.2025/001594-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2025 Local: Oficial de justiça - Nilton Antonio Mariano |
| 22/01/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Cite-se o(a) requerido(a) para, em quinze (15) dias, pagar o débito ou oferecer embargos. No caso de pagamento da quantia mencionada deverá ser acrescido honorários advocatícios de cinco por cento sobre o valor atribuído à causa, ficando isento(a) do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701). |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/04/2025 | Cumprimento de sentença (0002045-72.2025.8.26.0269) |
| 11/04/2025 | Cumprimento de sentença (0002072-55.2025.8.26.0269) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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