| Exeqte |
Chave Securitizadora S/A
Advogado: Carlos Alberto Curia Zanforlin |
| Exectdo | Felicar Motors (Felipe de Campos Maciel) |
| Gestor |
Renato Schlobach Moyses (Superbid Judicial)
Advogada: Ana Paula Bernardo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2026 Teor do ato: Comunique-se a aprovação do edital e aguarde-se a realização dos pregões. Advogados(s): Ana Paula Bernardo (OAB 132031/SP), Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 16/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comunique-se a aprovação do edital e aguarde-se a realização dos pregões. |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2026 Teor do ato: Comunique-se a aprovação do edital e aguarde-se a realização dos pregões. Advogados(s): Ana Paula Bernardo (OAB 132031/SP), Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 16/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comunique-se a aprovação do edital e aguarde-se a realização dos pregões. |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70058425-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 15:26 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao(à) requerente sobre a manifestação juntada. Manifeste(m)-se no prazo de 30 dias. Advogados(s): Ana Paula Bernardo (OAB 132031/SP), Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 13/07/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao(à) requerente sobre a manifestação juntada. Manifeste(m)-se no prazo de 30 dias. |
| 13/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70057907-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/07/2026 15:03 |
| 22/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2026 Teor do ato: 1. Nomeio a leiloeira Alethea Carvalho Lopes (www.vivaleiloes.com.Br), por meio do sistema Superbid Judicial, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do veículo e bloqueado nos autos (fls. 94/95), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Visto que se trata de segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 3. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento nº 1625/09 do CSM. 4. O(a)(s) executado(a)(s), credores com penhoras anteriores e demais pessoas previstas no art. 889 , do Código de Processo Civil (coproprietários, credor hipotecário, credor fiduciário, etc) deverão ser intimadas das datas locais e forma de realização de leilão, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, no prazo de 5 dias. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, bem como as demais pessoas acima mencionadas. Os demais interessados ficam intimados pela publicação do edital. 5. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 6. Deverá a serventia, 05 dias antes do início do Leilão, certificar o integral cumprimento do determinado no item 4. 7. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora deverá providenciar a sua publicação em prazo não inferior a dez dias contado da data fixada para início da hasta, comprovando sua publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 8. Correrão por conta do(a) arrematante eventuais débitos que recaiam sobre o bem, despesas relativas a remoção e transporte, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130 CTN), bem como do leiloeiro que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor, cabendo-lhe efetuar o depósito do lanço e da comissão no prazo de 24 horas. 9. Autorizo os funcionários da Superbid - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Advogados(s): Ana Paula Bernardo (OAB 132031/SP), Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Nomeio a leiloeira Alethea Carvalho Lopes (www.vivaleiloes.com.Br), por meio do sistema Superbid Judicial, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do veículo e bloqueado nos autos (fls. 94/95), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Visto que se trata de segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 3. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento nº 1625/09 do CSM. 4. O(a)(s) executado(a)(s), credores com penhoras anteriores e demais pessoas previstas no art. 889 , do Código de Processo Civil (coproprietários, credor hipotecário, credor fiduciário, etc) deverão ser intimadas das datas locais e forma de realização de leilão, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, no prazo de 5 dias. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, bem como as demais pessoas acima mencionadas. Os demais interessados ficam intimados pela publicação do edital. 5. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 6. Deverá a serventia, 05 dias antes do início do Leilão, certificar o integral cumprimento do determinado no item 4. 7. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora deverá providenciar a sua publicação em prazo não inferior a dez dias contado da data fixada para início da hasta, comprovando sua publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 8. Correrão por conta do(a) arrematante eventuais débitos que recaiam sobre o bem, despesas relativas a remoção e transporte, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130 CTN), bem como do leiloeiro que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor, cabendo-lhe efetuar o depósito do lanço e da comissão no prazo de 24 horas. 9. Autorizo os funcionários da Superbid - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70050408-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 09:59 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao(à) requerente sobre a manifestação juntada. Manifeste(m)-se no prazo de 30 dias. Advogados(s): Ana Paula Bernardo (OAB 132031/SP), Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP) |
| 12/06/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao(à) requerente sobre a manifestação juntada. Manifeste(m)-se no prazo de 30 dias. |
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70048849-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/06/2026 18:06 |
| 29/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2026 |
Mandado Juntado
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| 15/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Acácio de Moraes Terra, n. 550 e INTIMEI a requerida FELICAR MOTORS, na pessoa de FELIPE DE CAMPOS MACIEL; que bem ciente ficou dos termos do mandado, aceitou as cópias e senha que ofereci e exarou sua assinatura no anverso da ordem. |
| 13/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 17/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 269.2026/005956-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2026 Local: Oficial de justiça - Patrícia Aparecida Bianchi Mendes |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70017030-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 16:45 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2026 Teor do ato: Fl. 113. 1. Nomeio o leiloeiro Renato Schlobach Moysés, representante da Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda, por meio do sistema Superbid Judicial, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do veículo e bloqueado nos autos (fls. 94/95), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 3. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento nº 1625/09 do CSM. 4. O(a)(s) executado(a)(s), credores com penhoras anteriores e demais pessoas previstas no art. 889 , do Código de Processo Civil (coproprietários, credor hipotecário, credor fiduciário, etc) deverão ser intimadas das datas locais e forma de realização de leilão, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, no prazo de 5 dias. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, bem como as demais pessoas acima mencionadas. Os demais interessados ficam intimados pela publicação do edital. 5. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 6. Deverá a Serventia, 05 dias antes do início do Leilão, certificar o integral cumprimento do determinado no item 4. 7. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora deverá providenciar a sua publicação em prazo não inferior a dez dias contado da data fixada para início da hasta, comprovando sua publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 8. Correrão por conta do(a) arrematante eventuais débitos que recaiam sobre o bem, despesas relativas a remoção e transporte, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, CTN), bem como do leiloeiro que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor, cabendo-lhe efetuar o depósito do lanço e da comissão no prazo de 24 horas. 9. Autorizo os funcionários da Superbid - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Advogados(s): Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 113. 1. Nomeio o leiloeiro Renato Schlobach Moysés, representante da Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda, por meio do sistema Superbid Judicial, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do veículo e bloqueado nos autos (fls. 94/95), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 3. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento nº 1625/09 do CSM. 4. O(a)(s) executado(a)(s), credores com penhoras anteriores e demais pessoas previstas no art. 889 , do Código de Processo Civil (coproprietários, credor hipotecário, credor fiduciário, etc) deverão ser intimadas das datas locais e forma de realização de leilão, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, no prazo de 5 dias. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, bem como as demais pessoas acima mencionadas. Os demais interessados ficam intimados pela publicação do edital. 5. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 6. Deverá a Serventia, 05 dias antes do início do Leilão, certificar o integral cumprimento do determinado no item 4. 7. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora deverá providenciar a sua publicação em prazo não inferior a dez dias contado da data fixada para início da hasta, comprovando sua publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 8. Correrão por conta do(a) arrematante eventuais débitos que recaiam sobre o bem, despesas relativas a remoção e transporte, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, CTN), bem como do leiloeiro que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor, cabendo-lhe efetuar o depósito do lanço e da comissão no prazo de 24 horas. 9. Autorizo os funcionários da Superbid - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70015823-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 10:12 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2026 Teor do ato: Fls.107/109: ciência à parte autora, para manifestação no prazo legal. Advogados(s): Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP) |
| 25/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.107/109: ciência à parte autora, para manifestação no prazo legal. |
| 25/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Fls. 100/101. Comande-se o bloqueio de circulação do veículo penhorado nos autos junto ao sistema Renajud. Antes de se deliberar acerca do pedido de realização de leilão, pesquise-se o histórico do veículo penhorado junto ao Renajud, dando-se posterior ciência ao exequente. Advogados(s): Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 100/101. Comande-se o bloqueio de circulação do veículo penhorado nos autos junto ao sistema Renajud. Antes de se deliberar acerca do pedido de realização de leilão, pesquise-se o histórico do veículo penhorado junto ao Renajud, dando-se posterior ciência ao exequente. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70013627-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 17:34 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2026 Teor do ato: Vista ao exequente para que se manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de págs. 94/96. Advogados(s): Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para que se manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de págs. 94/96. |
| 12/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, ao termo subscritor, que, em cumprimento ao mandado nº 269.2025/030395-0, dirigi-me ao local nele indicado, ou seja, a Rua Acácio de Moraes Terra, 550 - Jardim Paulista - Itapetininga/SP, no dia 15/12/2025 às 10h00 mais ou menos, onde, inicialmente, DEIXEI de PROCEDER A AVALIAÇÃO do bem móvel levado a constrição, haja vista não o encontrar na posse do executado, o qual declarou haver o alienado a terceiro. CERTIFICO ainda que, conforme determinado no mandado, PROCEDI A PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO, de outro bem móvel pertencente ao executado, conforme auto em apartado. CERTIFICO também que, concomitantemente ao ato constrição acima mencionado, INTIMEI pessoalmente o executado, FELICAR MOTORS (FELIPE DE CAMPOS MACIEL), para todos os atos, termos e conteúdo do presente mandado e cópias em anexo, que li e dei-lhe para ler, do que de tudo bem ciente ficou. Aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou a sua assinatura no anverso do r. mandado. CERTIFICO mais e finalmente que este documento eletrônico foi escrito e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06, conforme impressão à sua margem direita. NADA MAIS. Todo o referido é verdade e dou fé. Itapetininga/SP, 23 de dezembro de 2025. Dilig. = 01 cota. |
| 12/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 269.2025/030395-0 Situação: Cumprido parcialmente em 23/12/2025 Local: Oficial de justiça - Eli Galdino De Camargo |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2025 Teor do ato: Fls. 87/88. Atenda-se como diligência do Juízo. Advogados(s): Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 87/88. Atenda-se como diligência do Juízo. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70120463-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 16:53 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 22/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 269.2025/028104-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2025 Local: Oficial de justiça - Guilherme Pellin Araujo |
| 09/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de levantamento do valor transferido (fl. 52), conforme formulário de fl. 70. Sem prejuízo, sobre o veículo, a penhora já se efetivou (fls. 61/62). Expeça-se mandado de avaliação, devendo o Oficial de Justiça, caso não encontre o bem, diligenciar no endereço e penhorar tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de levantamento do valor transferido (fl. 52), conforme formulário de fl. 70. Sem prejuízo, sobre o veículo, a penhora já se efetivou (fls. 61/62). Expeça-se mandado de avaliação, devendo o Oficial de Justiça, caso não encontre o bem, diligenciar no endereço e penhorar tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. Int. |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2025 Teor do ato: Fls. 68/72: Certifique-se se decorreu o prazo para impugnação às penhoras (fl. 63). Advogados(s): Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 68/72: Certifique-se se decorreu o prazo para impugnação às penhoras (fl. 63). |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70109788-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 10:41 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2025 Teor do ato: Fl. 64. Anote-se a penhora efetivada no rosto dos autos. Advogados(s): Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 64. Anote-se a penhora efetivada no rosto dos autos. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2025 |
Documento Juntado
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| 10/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA790282505TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Felicar Motors (Felipe de Campos Maciel) Diligência : 02/09/2025 |
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
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| 27/08/2025 |
Documento Juntado
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| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, acessando o sistema Sisbajud, comandei a transferência do valor constante às fls. 38/40 para conta judicial vinculada ao presente feito, bem como, acessando o sistema Renajud, procedi ao bloqueio de circulação do veículo constante às fls. 41/42, conforme determinado na decisão de fl. 52. |
| 26/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2025 Teor do ato: Fls. 45/46. Comande-se a transferência do valor bloqueado (fls. 38/40) para conta judicial vinculada aos presentes autos e aguarde-se sua efetivação por 15 dias. Defiro, ainda, o pedido de penhora do veículo Citroen/C3 Picasso GLX15, placa FNS1C89, ano/modelo: 2013/2014, chassi 935SDYFYYEB554372, em nome do executado Felipe de Campos Maciel, CNPJ 41.540.478/0001-91 (fls. 41/42). Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Proceda-se ao bloqueio do veículo junto ao Renajud. Sem prejuízo, intime-se o executado acerca das penhoras (arts. 841, § 2º e 854, § 2º do CPC). Advogados(s): Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP) |
| 25/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/08/2025 |
Penhora Deferida
Fls. 45/46. Comande-se a transferência do valor bloqueado (fls. 38/40) para conta judicial vinculada aos presentes autos e aguarde-se sua efetivação por 15 dias. Defiro, ainda, o pedido de penhora do veículo Citroen/C3 Picasso GLX15, placa FNS1C89, ano/modelo: 2013/2014, chassi 935SDYFYYEB554372, em nome do executado Felipe de Campos Maciel, CNPJ 41.540.478/0001-91 (fls. 41/42). Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Proceda-se ao bloqueio do veículo junto ao Renajud. Sem prejuízo, intime-se o executado acerca das penhoras (arts. 841, § 2º e 854, § 2º do CPC). |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70093742-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2025 14:23 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, consultando o Sistema Sisbajud, constatei que houve o bloqueio do seguinte valor: R$ 1.764,53. Certifico mais que, consultando o sistema Renajud, verifiquei que a executada possui 01 veículo registrado em seu nome, conforme se observa nos extratos que seguem adiante. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista à exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, informando, inclusive, se tem interesse na manutenção do valor bloqueado. Advogados(s): Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP) |
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
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| 14/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, consultando o Sistema Sisbajud, constatei que houve o bloqueio do seguinte valor: R$ 1.764,53. Certifico mais que, consultando o sistema Renajud, verifiquei que a executada possui 01 veículo registrado em seu nome, conforme se observa nos extratos que seguem adiante. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista à exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, informando, inclusive, se tem interesse na manutenção do valor bloqueado. |
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao bloqueio de eventuais ativos financeiros existentes em nome da executada, conforme determinado no despacho de fl. 30. |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2025 Teor do ato: Fls. 28/29 - Certifique a serventia se houve o decurso do prazo para pagamento do débito pela executada. Em caso positivo, defiro a realização das pesquisas requeridas às fls. 20/21. Advogados(s): Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 28/29 - Certifique a serventia se houve o decurso do prazo para pagamento do débito pela executada. Em caso positivo, defiro a realização das pesquisas requeridas às fls. 20/21. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70082925-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 17:01 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2025 Teor do ato: Aplica-se, no caso, o disposto no art. 513, § 3º, do CPC. Aguarde-se o prazo legal para pagamento voluntário do débito. Advogados(s): Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aplica-se, no caso, o disposto no art. 513, § 3º, do CPC. Aguarde-se o prazo legal para pagamento voluntário do débito. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70063497-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 16:39 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002072-55.2025.8.26.0269 (processo principal 1000507-39.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Cheque - Chave Securitizadora S/A - Vista ao autor sobre o(s) AR retro devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) - ADV: CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN (OAB 147374/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Vista ao autor sobre o(s) AR retro devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) Advogados(s): Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao autor sobre o(s) AR retro devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) |
| 03/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA758688551TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Felicar Motors (Felipe de Campos Maciel) |
| 24/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito segundo o valor indicado pelo(a) exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Após a intimação e o decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito, ficam deferidas as pesquisas pelos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SNIPER e CNIB em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), mediante prévio requerimento do(a) exequente e recolhimento da respectiva taxa, se for o caso. Advogados(s): Carlos Alberto Curia Zanforlin (OAB 147374/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito segundo o valor indicado pelo(a) exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Após a intimação e o decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito, ficam deferidas as pesquisas pelos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SNIPER e CNIB em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), mediante prévio requerimento do(a) exequente e recolhimento da respectiva taxa, se for o caso. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000507-39.2025.8.26.0269 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 11/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 17/06/2026 |
Petições Diversas |
| 13/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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