| Reqte |
Josivaldo de Carvalho Barbosa
Advogado: Marcos de Almeida dos Santos |
| Reqdo |
Parque Itapê Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
Advogado: Daniel Pires de Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70022478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 15:13 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2026 Teor do ato: Providencie a requerida a juntada aos autos da guia relativa ao comprovante de pagamento de fls. 147. Advogados(s): Daniel Pires de Andrade (OAB 363441/SP), Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 18/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70022478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 15:13 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2026 Teor do ato: Providencie a requerida a juntada aos autos da guia relativa ao comprovante de pagamento de fls. 147. Advogados(s): Daniel Pires de Andrade (OAB 363441/SP), Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a requerida a juntada aos autos da guia relativa ao comprovante de pagamento de fls. 147. |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70021391-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 15:43 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1384/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1384/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 1098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) sucumbente intimado(a)(s) ao pagamento das custas iniciais e despesas processuais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Daniel Pires de Andrade (OAB 363441/SP), Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 1098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) sucumbente intimado(a)(s) ao pagamento das custas iniciais e despesas processuais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. |
| 12/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006028-79.2025.8.26.0269 - Cumprimento de sentença |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1371/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 134/136 transitou em julgado em 31 de outubro de 2025. Advogados(s): Daniel Pires de Andrade (OAB 363441/SP), Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 10/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 134/136 transitou em julgado em 31 de outubro de 2025. |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1183/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido decobrança formulado por JOSIVALDO DE CARVALHO BARBOSA e LUCIANA DE SOUZA SILVA BARBOSA, para condenar a requerida PARQUE ITAPÊ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA ao pagamento de R$ 19.663,74, que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da propositura da ação e acrescido de juros legais a contar da citação. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe. Oportunamente, arquive-se. P. e I. Advogados(s): Daniel Pires de Andrade (OAB 363441/SP), Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 03/10/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido decobrança formulado por JOSIVALDO DE CARVALHO BARBOSA e LUCIANA DE SOUZA SILVA BARBOSA, para condenar a requerida PARQUE ITAPÊ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA ao pagamento de R$ 19.663,74, que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da propositura da ação e acrescido de juros legais a contar da citação. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe. Oportunamente, arquive-se. P. e I. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70105052-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 10:31 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2025 Teor do ato: Fls. 128/129. Manifeste-se a requerida em quinze dias. Advogados(s): Daniel Pires de Andrade (OAB 363441/SP), Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 128/129. Manifeste-se a requerida em quinze dias. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70094280-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 10:48 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2025 Teor do ato: Para melhor instrução do feito, apresente a parte autora a planilha de cálculo referente às parcelas que requer. Int. Advogados(s): Daniel Pires de Andrade (OAB 363441/SP), Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para melhor instrução do feito, apresente a parte autora a planilha de cálculo referente às parcelas que requer. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70077555-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 10:12 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2025 Teor do ato: Esclareçam as partes se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 15 dias. Sob pena de preclusão, em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No mesmo prazo e sob pena de preclusão, deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas (informando-se o respectivo endereço). Advogados(s): Daniel Pires de Andrade (OAB 363441/SP), Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Esclareçam as partes se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 15 dias. Sob pena de preclusão, em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No mesmo prazo e sob pena de preclusão, deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas (informando-se o respectivo endereço). |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: Vistas dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação retro (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Daniel Pires de Andrade (OAB 363441/SP), Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70076464-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/07/2025 11:58 |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: Vistas dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação retro (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 08/07/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70073885-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/07/2025 10:06 |
| 14/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA772546545TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Parque Itapê Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Diligência : 11/06/2025 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004479-17.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Josivaldo de Carvalho Barbosa - - Luciana de Souza Silva Barbosa - Defiro ao(à) requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa; visando adequar o rito processual às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V). Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: MARCOS DE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 469525/SP), MARCOS DE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 469525/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004479-17.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Josivaldo de Carvalho Barbosa - - Luciana de Souza Silva Barbosa - O art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (a) natureza e objeto discutidos; (b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, devem os requerentes apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: cópia de sua última declaração de imposto de renda, apresentadas à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais Determino que os requerentes promovam a juntada, no mesmo prazo, de cópia dos comprovantes de pagamento referentes ao contrato objeto da cobrança, sob pena de extinção, sem nova intimação. - ADV: MARCOS DE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 469525/SP), MARCOS DE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 469525/SP) |
| 03/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/06/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2025 Teor do ato: Defiro ao(à) requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa; visando adequar o rito processual às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V). Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Advogados(s): Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 02/06/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Defiro ao(à) requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa; visando adequar o rito processual às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V). Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.25.70057001-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 29/05/2025 12:27 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: O art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (a) natureza e objeto discutidos; (b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, devem os requerentes apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: cópia de sua última declaração de imposto de renda, apresentadas à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais Determino que os requerentes promovam a juntada, no mesmo prazo, de cópia dos comprovantes de pagamento referentes ao contrato objeto da cobrança, sob pena de extinção, sem nova intimação. Advogados(s): Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 16/05/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
O art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (a) natureza e objeto discutidos; (b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, devem os requerentes apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: cópia de sua última declaração de imposto de renda, apresentadas à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais Determino que os requerentes promovam a juntada, no mesmo prazo, de cópia dos comprovantes de pagamento referentes ao contrato objeto da cobrança, sob pena de extinção, sem nova intimação. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 08/07/2025 |
Contestação |
| 15/07/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/11/2025 | Cumprimento de sentença (0006028-79.2025.8.26.0269) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |