| Exeqte |
Josivaldo de Carvalho Barbosa
Advogado: Marcos de Almeida dos Santos |
| Exectdo |
Parque Itapê Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
Advogado: Daniel Pires de Andrade |
| Gestora |
Alethea Carvalho Lopes
Advogada: Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao(à) requerido/executado sobre a manifestação juntada. Manifeste(m)-se no prazo de 30 dias. Advogados(s): Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Daniel Pires de Andrade (OAB 363441/SP), Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 13/07/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao(à) requerido/executado sobre a manifestação juntada. Manifeste(m)-se no prazo de 30 dias. |
| 09/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70057335-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2026 16:45 |
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao(à) requerido/executado sobre a manifestação juntada. Manifeste(m)-se no prazo de 30 dias. Advogados(s): Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Daniel Pires de Andrade (OAB 363441/SP), Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 13/07/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao(à) requerido/executado sobre a manifestação juntada. Manifeste(m)-se no prazo de 30 dias. |
| 09/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70057335-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2026 16:45 |
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao(à) requerente sobre a manifestação juntada. Manifeste(m)-se no prazo de 30 dias. Advogados(s): Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Daniel Pires de Andrade (OAB 363441/SP), Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 07/07/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao(à) requerente sobre a manifestação juntada. Manifeste(m)-se no prazo de 30 dias. |
| 07/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70056461-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/07/2026 10:32 |
| 03/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2026 Teor do ato: 1. Nomeio a leiloeira Alethea Carvalho Lopes (www.vivaleiloes.com.br), por meio do sistema Superbid Judicial, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda dos bem imóvel penhorado de matrícula nº 86.075 (lote 05 - quadra AE) do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga (fls. 278/431), em nome da executada Parque Itapê Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda (fl. 449), pelo valor de R$ 87.668,66 (fl. 156/157), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 3. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento nº 1625/09 do CSM. 4. O(a)(s) executado(a)(s), credores com penhoras anteriores e demais pessoas previstas no art. 889 , do Código de Processo Civil (coproprietários, credor hipotecário, credor fiduciário, etc) deverão ser intimadas das datas locais e forma de realização de leilão, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, no prazo de 5 dias. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, bem como as demais pessoas acima mencionadas. Os demais interessados ficam intimados pela publicação do edital. 5. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 6. Deverá a serventia, 05 dias antes do início do Leilão, certificar o integral cumprimento do determinado no item 4. 7. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora deverá providenciar a sua publicação em prazo não inferior a dez dias contado da data fixada para início da hasta, comprovando sua publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 8. Correrão por conta do(a) arrematante eventuais débitos que recaiam sobre o bem, despesas relativas a remoção e transporte, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130 CTN), bem como do leiloeiro que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor, cabendo-lhe efetuar o depósito do lanço e da comissão no prazo de 24 horas. 9. Autorizo os funcionários da Superbid - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Advogados(s): Daniel Pires de Andrade (OAB 363441/SP), Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Nomeio a leiloeira Alethea Carvalho Lopes (www.vivaleiloes.com.br), por meio do sistema Superbid Judicial, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda dos bem imóvel penhorado de matrícula nº 86.075 (lote 05 - quadra AE) do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga (fls. 278/431), em nome da executada Parque Itapê Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda (fl. 449), pelo valor de R$ 87.668,66 (fl. 156/157), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 3. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento nº 1625/09 do CSM. 4. O(a)(s) executado(a)(s), credores com penhoras anteriores e demais pessoas previstas no art. 889 , do Código de Processo Civil (coproprietários, credor hipotecário, credor fiduciário, etc) deverão ser intimadas das datas locais e forma de realização de leilão, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, no prazo de 5 dias. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, bem como as demais pessoas acima mencionadas. Os demais interessados ficam intimados pela publicação do edital. 5. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 6. Deverá a serventia, 05 dias antes do início do Leilão, certificar o integral cumprimento do determinado no item 4. 7. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora deverá providenciar a sua publicação em prazo não inferior a dez dias contado da data fixada para início da hasta, comprovando sua publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 8. Correrão por conta do(a) arrematante eventuais débitos que recaiam sobre o bem, despesas relativas a remoção e transporte, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130 CTN), bem como do leiloeiro que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor, cabendo-lhe efetuar o depósito do lanço e da comissão no prazo de 24 horas. 9. Autorizo os funcionários da Superbid - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70043014-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 15:22 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Advogados(s): Daniel Pires de Andrade (OAB 363441/SP), Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. |
| 12/05/2026 |
Certidão Juntada
|
| 16/04/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2026 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 86.075 (lote 05 - quadra AE) do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga (fls. 278/431), em nome da executada Parque Itapê Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Fica nomeado a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora por meio do sistema ARISP. Fica a executada intimada da penhora através de seu advogado, pela imprensa oficial. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Daniel Pires de Andrade (OAB 363441/SP), Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 10/04/2026 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 86.075 (lote 05 - quadra AE) do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga (fls. 278/431), em nome da executada Parque Itapê Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Fica nomeado a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora por meio do sistema ARISP. Fica a executada intimada da penhora através de seu advogado, pela imprensa oficial. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70030118-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 12:36 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que consultando o Sistema Sisbajud, constatei que não foram bloqueados valores nestes autos, razão pela qual dou vista dos autos à parte autora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Daniel Pires de Andrade (OAB 363441/SP), Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que consultando o Sistema Sisbajud, constatei que não foram bloqueados valores nestes autos, razão pela qual dou vista dos autos à parte autora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. |
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2026 Teor do ato: Fls. 276/432: O pedido será apreciado após a conclusão da pesquisa SISBAJUD que está em curso. Advogados(s): Daniel Pires de Andrade (OAB 363441/SP), Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 276/432: O pedido será apreciado após a conclusão da pesquisa SISBAJUD que está em curso. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70023155-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 22:42 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao(à) requerente sobre a manifestação juntada. Manifeste(m)-se no prazo de 30 dias. Advogados(s): Daniel Pires de Andrade (OAB 363441/SP), Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao(à) requerente sobre a manifestação juntada. Manifeste(m)-se no prazo de 30 dias. |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70021381-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 15:33 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2026 Teor do ato: Fl. 52. Fica o executado intimado, por seu(s) advogado(s), pela Imprensa Oficial, a indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa de 20% sobre o valor atualizado do débito (art. 774, inc. V e parágrafo único, do Código de Processo Civil). Advogados(s): Daniel Pires de Andrade (OAB 363441/SP), Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 52. Fica o executado intimado, por seu(s) advogado(s), pela Imprensa Oficial, a indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa de 20% sobre o valor atualizado do débito (art. 774, inc. V e parágrafo único, do Código de Processo Civil). |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70017411-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2026 14:13 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Advogados(s): Daniel Pires de Andrade (OAB 363441/SP), Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1400/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1400/2025 Teor do ato: Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a) pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito segundo o valor indicado pelo(a) exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Após a intimação e o decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito, ficam deferidas as pesquisas pelos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SNIPER e CNIB em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), mediante prévio requerimento do(a) exequente e recolhimento da respectiva taxa, se for o caso. Advogados(s): Daniel Pires de Andrade (OAB 363441/SP), Marcos de Almeida dos Santos (OAB 469525/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a) pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito segundo o valor indicado pelo(a) exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Após a intimação e o decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito, ficam deferidas as pesquisas pelos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SNIPER e CNIB em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), mediante prévio requerimento do(a) exequente e recolhimento da respectiva taxa, se for o caso. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004479-17.2025.8.26.0269 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/01/2026 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/02/2026 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 07/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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