| Exeqte |
Agromaia Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda
Advogada: Maria Elisabete Marcondes Guimaraes Advogada: Dirce Regina Lima Saldanha |
| Exectdo |
José Aparecido Santos
Advogada: Dirce Regina Lima Saldanha |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70033090-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/07/2026 09:48 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2026 Teor do ato: Ciência às partes quanto à inclusão de restrição via Renajud, conforme comprovante às fls. retro. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Dirce Regina Lima Saldanha (OAB 282550/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à inclusão de restrição via Renajud, conforme comprovante às fls. retro. |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70033090-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/07/2026 09:48 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2026 Teor do ato: Ciência às partes quanto à inclusão de restrição via Renajud, conforme comprovante às fls. retro. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Dirce Regina Lima Saldanha (OAB 282550/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à inclusão de restrição via Renajud, conforme comprovante às fls. retro. |
| 26/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 538: A decisão já havia sido trazida pelo credor anteriormente, de modo que o leilão recairá somente sobre o veículo VW/VOYAGE. Fls. 541/542: Cadastre-se e intime-se a designar o leilão, conforme determinado às fls. 532/534. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Dirce Regina Lima Saldanha (OAB 282550/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 25/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 538: A decisão já havia sido trazida pelo credor anteriormente, de modo que o leilão recairá somente sobre o veículo VW/VOYAGE. Fls. 541/542: Cadastre-se e intime-se a designar o leilão, conforme determinado às fls. 532/534. Intime-se. |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70031541-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2026 10:16 |
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70031315-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2026 10:37 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2026 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação, HOMOLOGO o valor do bem e DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, resguardada a meação da cônjuge, que recairá sobre o produto da alienação (artigo 843 do CPC). Por cautela, determino a inserção do bloqueio de transferência sobre o bem, via RENAJUD. Para a realização do ato, nomeio o leiloeiro oficial DAVI BORGES AQUINO, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, via portal de auxiliares, para designação das hastas (no prazo mínimo de 45 dias e máximo de 60 dias), e apresentação da minuta do edital, para aprovação, encaminhando-se a ela senha de acesso aos autos digitais. Com a designação, deverão ser intimados/cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário (despesas postais e/ou de condução do oficial de Justiça). O leilão deverá ser imediatamente cancelado, caso algumas das pessoas acima não seja intimada a tempo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Dirce Regina Lima Saldanha (OAB 282550/SP) |
| 19/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Ausente impugnação, HOMOLOGO o valor do bem e DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, resguardada a meação da cônjuge, que recairá sobre o produto da alienação (artigo 843 do CPC). Por cautela, determino a inserção do bloqueio de transferência sobre o bem, via RENAJUD. Para a realização do ato, nomeio o leiloeiro oficial DAVI BORGES AQUINO, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, via portal de auxiliares, para designação das hastas (no prazo mínimo de 45 dias e máximo de 60 dias), e apresentação da minuta do edital, para aprovação, encaminhando-se a ela senha de acesso aos autos digitais. Com a designação, deverão ser intimados/cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário (despesas postais e/ou de condução do oficial de Justiça). O leilão deverá ser imediatamente cancelado, caso algumas das pessoas acima não seja intimada a tempo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70030793-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 11:09 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2026 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a impugnação. Ainda, considerando ter passado na triagem do convênio OAB/Defensoria, concedo à parte executada os benefícios da Gratuidade de Justiça, sem efeitos retroativos. Anote-se. Manifeste-se o credor em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo nova memória de cálculo, em virtude do aqui decidido. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Dirce Regina Lima Saldanha (OAB 282550/SP) |
| 01/06/2026 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Ante o exposto, REJEITO a impugnação. Ainda, considerando ter passado na triagem do convênio OAB/Defensoria, concedo à parte executada os benefícios da Gratuidade de Justiça, sem efeitos retroativos. Anote-se. Manifeste-se o credor em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo nova memória de cálculo, em virtude do aqui decidido. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70022646-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 16:34 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação e documentos juntados. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Dirce Regina Lima Saldanha (OAB 282550/SP) |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação e documentos juntados. |
| 01/04/2026 |
Auto Digitalizado
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| 01/04/2026 |
Auto Digitalizado
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| 01/04/2026 |
Documento Juntado
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| 01/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70017488-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2026 16:42 |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2026/000576-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2026 Local: Oficial de justiça - Silvia Aparecida Macedo Godoy |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que encaminhei os autos para cumprimento (expedição de folha de rosto). Nada mais. |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70075099-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 18:03 |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1637/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1637/2025 Teor do ato: Comprovado o enlace sob o regime de comunhão parcial, defiro parcialmente o pleito, valendo notar que o pulverizador hidráulico marca Condoir AM14, capacidade 500 litros; o trator Masey Fergunson 265, vermelho e o sub solador não foram localizados (fls. 461). Assim, recolha o credor as despesas de condução do(a) Oficial(a) de Justiça (3 UFESP) e forneça memória de cálculo atualizada para o mês em curso, caso ainda não o tenha feito, em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Após, PROCEDA o(a) Oficial(a) de Justiça à PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens indicados (1 Trator da marca Massey Fergunson, 4283 na cor vermelha, e 01 veiculo da marca Volksvagen, modelo Voyage, na cor preta, Placa KPG9D58), e tantos outros bens quantos bastem para a garantia da dívida (R$ 66.573,48 em 14/10/2025), lavrando o competente auto e efetivando o depósito na forma da lei (art. 838 do CPC), intimando ainda o(a) executado(a) e sua esposa (art. 841, § 3º). Após o cumprimento, vista dos autos ao(à) exequente para que se manifeste em prosseguimento, em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 03/12/2025 |
Penhora Deferida
Comprovado o enlace sob o regime de comunhão parcial, defiro parcialmente o pleito, valendo notar que o pulverizador hidráulico marca Condoir AM14, capacidade 500 litros; o trator Masey Fergunson 265, vermelho e o sub solador não foram localizados (fls. 461). Assim, recolha o credor as despesas de condução do(a) Oficial(a) de Justiça (3 UFESP) e forneça memória de cálculo atualizada para o mês em curso, caso ainda não o tenha feito, em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Após, PROCEDA o(a) Oficial(a) de Justiça à PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens indicados (1 Trator da marca Massey Fergunson, 4283 na cor vermelha, e 01 veiculo da marca Volksvagen, modelo Voyage, na cor preta, Placa KPG9D58), e tantos outros bens quantos bastem para a garantia da dívida (R$ 66.573,48 em 14/10/2025), lavrando o competente auto e efetivando o depósito na forma da lei (art. 838 do CPC), intimando ainda o(a) executado(a) e sua esposa (art. 841, § 3º). Após o cumprimento, vista dos autos ao(à) exequente para que se manifeste em prosseguimento, em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70070041-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 13:51 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1418/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1418/2025 Teor do ato: Concedo à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se independente de intimação, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 23/10/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Concedo à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se independente de intimação, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70063597-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 11:28 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1374/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1374/2025 Teor do ato: Fls. 465/466: O oficial de justiça noticiou que os bens não foram encontrados, o que inviabilizou a penhora. Assim, caso persista o interesse, deverá o credor indicar onde se localizam e recolher as despesas de condução necessárias (3 UFESP). Após, PROCEDA o Oficial de Justiça à PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens indicados às fls. 440 (1 pulverizador Hidráulico Marca Condoir AM14, capacidade 500 litros, nas cores preta e laranja; Trator da marca Massey Fergunson, 42 83 na cor vermelha; Trator Massey Fergunson 265, na cor vermelha, muito velho e pintura queimada; 01 sub solador), para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, efetivando-se o depósito na forma da lei (artigo 838 do CPC) e intimando o(a) executado(a). Quanto ao veículo VW/VOYAGE, a esposa do executado não é parte no feito, de modo que é possível apenas a penhora da meação do executado, caso se trate de casamento sob o regime de comunhão parcial. Assim, deverá juntar a certidão de casamento de ambos. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 465/466: O oficial de justiça noticiou que os bens não foram encontrados, o que inviabilizou a penhora. Assim, caso persista o interesse, deverá o credor indicar onde se localizam e recolher as despesas de condução necessárias (3 UFESP). Após, PROCEDA o Oficial de Justiça à PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens indicados às fls. 440 (1 pulverizador Hidráulico Marca Condoir AM14, capacidade 500 litros, nas cores preta e laranja; Trator da marca Massey Fergunson, 42 83 na cor vermelha; Trator Massey Fergunson 265, na cor vermelha, muito velho e pintura queimada; 01 sub solador), para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, efetivando-se o depósito na forma da lei (artigo 838 do CPC) e intimando o(a) executado(a). Quanto ao veículo VW/VOYAGE, a esposa do executado não é parte no feito, de modo que é possível apenas a penhora da meação do executado, caso se trate de casamento sob o regime de comunhão parcial. Assim, deverá juntar a certidão de casamento de ambos. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70061970-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 13:26 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1298/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando as diligências voltadas à satisfação da tutela executiva, recolhendo as despesas necessárias e trazendo aos autos demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando as diligências voltadas à satisfação da tutela executiva, recolhendo as despesas necessárias e trazendo aos autos demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 07/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 07/08/2025 |
Auto Digitalizado
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| 07/08/2025 |
Mandado Juntado
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| 09/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2025/008444-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2025 Local: Oficial de justiça - Ricardo Barros Kinap |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que encaminhei os autos para cumprimento (expedição de folha de rosto). Nada mais. |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70021652-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 09:12 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Recolha o credor as despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça (3 UFESPs), em 30 dias, sob pena de arquivamento. Após, PROCEDA o Oficial de Justiça à PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens indicados às fls. 440 (1 pulverizador Hidráulico Marca Condoir AM14, capacidade 500 litros, nas cores preta e laranja; Trator da marca Massey Fergunson, 42 83 na cor vermelha; Trator Massey Fergunson 265, na cor vermelha, muito velho e pintura queimada; 1 grade de arado enferrujada, sem marca aparente, com 24 discos; 01 sub solador), para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, efetivando-se o depósito na forma da lei (artigo 838 do CPC) e intimando-se o(a) executado(a). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumprido o ato e transcorrido o prazo para impugnação, se positivo, vista ao credor, para manifestação em prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 11/04/2025 |
Penhora Deferida
Recolha o credor as despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça (3 UFESPs), em 30 dias, sob pena de arquivamento. Após, PROCEDA o Oficial de Justiça à PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens indicados às fls. 440 (1 pulverizador Hidráulico Marca Condoir AM14, capacidade 500 litros, nas cores preta e laranja; Trator da marca Massey Fergunson, 42 83 na cor vermelha; Trator Massey Fergunson 265, na cor vermelha, muito velho e pintura queimada; 1 grade de arado enferrujada, sem marca aparente, com 24 discos; 01 sub solador), para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, efetivando-se o depósito na forma da lei (artigo 838 do CPC) e intimando-se o(a) executado(a). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumprido o ato e transcorrido o prazo para impugnação, se positivo, vista ao credor, para manifestação em prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70018443-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 18:48 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o resultado do mandado. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III e § 1° do CPC) / arquivados. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado do mandado. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III e § 1° do CPC) / arquivados. |
| 06/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Fls. 428: Encaminhe-se à oficial de justiça cópia da petição de fls. 416/417, contendo os dados do preposto. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 428: Encaminhe-se à oficial de justiça cópia da petição de fls. 416/417, contendo os dados do preposto. |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Disponibilização: 05/02/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70005406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 12:04 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Fls. 416/417: AUTORIZO o preposto da exequente a acompanhar e auxiliar a oficial de justiça designada, desde que também acompanhados de integrante da força policial, a fim de se evitar confrontos entre as partes. Comunique-se à oficial de justiça. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 416/417: AUTORIZO o preposto da exequente a acompanhar e auxiliar a oficial de justiça designada, desde que também acompanhados de integrante da força policial, a fim de se evitar confrontos entre as partes. Comunique-se à oficial de justiça. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada quanto à expedição do MANDADO/FOLHA DE ROSTO. Para o cumprimento do ato, deverá entrar em contato com a Central de Mandados ou com o Oficial de Justiça designado e indicado na movimentação processual, a qual poderá ser visualizada no e-SAJ. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada quanto à expedição do MANDADO/FOLHA DE ROSTO. Para o cumprimento do ato, deverá entrar em contato com a Central de Mandados ou com o Oficial de Justiça designado e indicado na movimentação processual, a qual poderá ser visualizada no e-SAJ. |
| 24/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2025/001344-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/02/2025 Local: Oficial de justiça - Clorinda Savéria Rizza |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que encaminhei os autos para cumprimento (expedição de folha de rosto). |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70003043-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 08:59 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2025 Teor do ato: Recolha o credor as despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça (3 UFESP) e forneça memória de cálculo atualizada para o mês em curso, caso ainda não o tenha feito, em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Após, para melhor utilização do provimento jurisdicional, PROCEDA o Oficial de Justiça à CONSTATAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, efetivando-se o depósito na forma da lei (artigo 838 do CPC) e intimando-se o executado (art. 841, § 3º do CPC). O oficial de justiça deverá verificar a existência de grãos, plantações, semoventes, móveis, equipamentos e maquinários agrícolas passíveis de penhora. Se não forem encontrados bens penhoráveis, o oficial de justiça deverá proceder à descrição dos que guarnecem a residência do(a) executado(a) (art. 836, § 1º do CPC), e, no mesmo ato, INTIMÁ-LO(A) a indicar bens passíveis de expropriação, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente aplicação de multa de 10% sobre o valor da dívida (arts. 774, V e § único do CPC). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Após o cumprimento, vista dos autos ao credor, para que se manifeste em prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 13/01/2025 |
Penhora Deferida
Recolha o credor as despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça (3 UFESP) e forneça memória de cálculo atualizada para o mês em curso, caso ainda não o tenha feito, em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Após, para melhor utilização do provimento jurisdicional, PROCEDA o Oficial de Justiça à CONSTATAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, efetivando-se o depósito na forma da lei (artigo 838 do CPC) e intimando-se o executado (art. 841, § 3º do CPC). O oficial de justiça deverá verificar a existência de grãos, plantações, semoventes, móveis, equipamentos e maquinários agrícolas passíveis de penhora. Se não forem encontrados bens penhoráveis, o oficial de justiça deverá proceder à descrição dos que guarnecem a residência do(a) executado(a) (art. 836, § 1º do CPC), e, no mesmo ato, INTIMÁ-LO(A) a indicar bens passíveis de expropriação, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente aplicação de multa de 10% sobre o valor da dívida (arts. 774, V e § único do CPC). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Após o cumprimento, vista dos autos ao credor, para que se manifeste em prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70000786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2025 12:10 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas Sniper, às fls. retro. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 26/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas Sniper, às fls. retro. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. |
| 26/12/2024 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70082010-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 08:49 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2024 Teor do ato: Fls. 397/399: Torno sem efeito a penhora, liberando o depositário do encargo, independente de outras formalidades. No mais, defiro o pleito. Recolha o credor as respectivas despesas (1 UFESP - R$ 35,36 por CPF/CNPJ- guia FEDTJ, cód. 434-1). Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 397/399: Torno sem efeito a penhora, liberando o depositário do encargo, independente de outras formalidades. No mais, defiro o pleito. Recolha o credor as respectivas despesas (1 UFESP - R$ 35,36 por CPF/CNPJ- guia FEDTJ, cód. 434-1). |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70080165-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 15:41 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o resultado do mandado. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III e § 1° do CPC) / arquivados. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado do mandado. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III e § 1° do CPC) / arquivados. |
| 29/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 29/11/2024 |
Auto Digitalizado
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| 29/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70065618-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 17:18 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2024/019064-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2024 Local: Oficial de justiça - Ricardo Barros Kinap |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2024 Teor do ato: PROCEDA o Oficial de Justiça à PENHORA e AVALIAÇÃO da espingarda GAUCHA IGA (BOITO), calibre 16, nº de série 1488, cano longo, número de registro 001842771, bem como de quaisquer outros bens quantos bastem para a satisfação da dívida (R$ 58.030,54 em 27/05/2024), lavrando-se o competente auto, efetivando-se o depósito na forma da lei (artigo 838 do CPC) e intimando-se o executado (art. 841, § 3º do CPC). Se não forem encontrados bens penhoráveis, o oficial de justiça deverá proceder à descrição dos que guarnecem a residência do(a) executado(a) (art. 836, § 1º do CPC), e, no mesmo ato, INTIMÁ-LO(A) a indicar bens passíveis de expropriação, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente aplicação de multa de 10% sobre o valor da dívida (arts. 774, V e § único do CPC). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Após o cumprimento, vista dos autos ao credor, para que se manifeste em prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 18/09/2024 |
Penhora Deferida
PROCEDA o Oficial de Justiça à PENHORA e AVALIAÇÃO da espingarda GAUCHA IGA (BOITO), calibre 16, nº de série 1488, cano longo, número de registro 001842771, bem como de quaisquer outros bens quantos bastem para a satisfação da dívida (R$ 58.030,54 em 27/05/2024), lavrando-se o competente auto, efetivando-se o depósito na forma da lei (artigo 838 do CPC) e intimando-se o executado (art. 841, § 3º do CPC). Se não forem encontrados bens penhoráveis, o oficial de justiça deverá proceder à descrição dos que guarnecem a residência do(a) executado(a) (art. 836, § 1º do CPC), e, no mesmo ato, INTIMÁ-LO(A) a indicar bens passíveis de expropriação, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente aplicação de multa de 10% sobre o valor da dívida (arts. 774, V e § único do CPC). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Após o cumprimento, vista dos autos ao credor, para que se manifeste em prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70049663-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 17:52 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas Infoseg, às fls. 377/379. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas Infoseg, às fls. 377/379. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Ciência ao(à) credor(a) acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, conforme dados fornecidos por meio do formulário. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) credor(a) acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, conforme dados fornecidos por meio do formulário. |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70035563-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 10:26 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Fls. 360/362: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 344/345 em favor da parte credora. Sem, prejuízo, recolha o credor as despesas pertinentes (01 UFESP por pessoa - guia FDT cód. 434-1). Após, encaminhem-se os autos para pesquisa patrimonial do executado, via INFOSEG, providenciando-se o resultado da diligência. Com a resposta, vista ao credor, para que se manifeste em prosseguimento, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 360/362: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 344/345 em favor da parte credora. Sem, prejuízo, recolha o credor as despesas pertinentes (01 UFESP por pessoa - guia FDT cód. 434-1). Após, encaminhem-se os autos para pesquisa patrimonial do executado, via INFOSEG, providenciando-se o resultado da diligência. Com a resposta, vista ao credor, para que se manifeste em prosseguimento, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70033208-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 17:45 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando as diligências voltadas à satisfação da tutela executiva, recolhendo as despesas necessárias e trazendo aos autos demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando as diligências voltadas à satisfação da tutela executiva, recolhendo as despesas necessárias e trazendo aos autos demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70031461-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 14:57 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora a esclarecer o motivo do recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, uma vez que o executado já foi intimado da penhora às fls. 332. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III, § 1° do CPC / arquivados. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora a esclarecer o motivo do recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, uma vez que o executado já foi intimado da penhora às fls. 332. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III, § 1° do CPC / arquivados. |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70030570-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 08:22 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca da resposta ao ofício juntada. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III, § 1° do CPC / arquivados. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca da resposta ao ofício juntada. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III, § 1° do CPC / arquivados. |
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
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| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Concedo à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se independente de intimação, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 06/04/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Concedo à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se independente de intimação, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70021793-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 09:03 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca da expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, que se encontra disponível para consulta e impressão por meio do Portal de Serviços e-SAJ, o qual deverá ser remetido ao destinatário pelo interessado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, trazendo aos autos demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso e requerendo as diligências voltadas à satisfação da tutela executiva. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca da expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, que se encontra disponível para consulta e impressão por meio do Portal de Serviços e-SAJ, o qual deverá ser remetido ao destinatário pelo interessado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, trazendo aos autos demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso e requerendo as diligências voltadas à satisfação da tutela executiva. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 13/03/2024 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Conta Corrente-Poupança |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei os autos para cumprimento. |
| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerida. |
| 11/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/01/2024 |
Mandado Juntado
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| 04/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2023/021801-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/01/2024 Local: Oficial de justiça - Ana Lúcia Machado Corrêa |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que encaminhei os autos para cumprimento (expedição de folha de rosto). |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70075338-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 17:26 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2023 Teor do ato: 1. Fls. 322: DEFIRO a PENHORA do Título de capitalização de nº 225.001.0958672-9, perante a CAIXA SEGURADORA, em nome do executado, no valor de R$ 150,00, consoante informação de fls. 309. 2. Recolha o credor as despesas de condução do Oficial de Justiça (R$ 102,78), considerando que o executado reside na zona rural, em 30 dias. Após, INTIME-SE acerca da penhora, servindo esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. 3. Transcorrido o prazo de impugnação/recurso, expeça-se alvará em favor do exequente, para levantamento da quantia acima, o qual deverá ser encaminhado por ele à empresa detentora do título, com cópia desta decisão. 4. Após, manifeste-se em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 24/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
1. Fls. 322: DEFIRO a PENHORA do Título de capitalização de nº 225.001.0958672-9, perante a CAIXA SEGURADORA, em nome do executado, no valor de R$ 150,00, consoante informação de fls. 309. 2. Recolha o credor as despesas de condução do Oficial de Justiça (R$ 102,78), considerando que o executado reside na zona rural, em 30 dias. Após, INTIME-SE acerca da penhora, servindo esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. 3. Transcorrido o prazo de impugnação/recurso, expeça-se alvará em favor do exequente, para levantamento da quantia acima, o qual deverá ser encaminhado por ele à empresa detentora do título, com cópia desta decisão. 4. Após, manifeste-se em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70065956-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 08:20 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca da resposta ao ofício juntada. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III, § 1° do CPC / arquivados. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca da resposta ao ofício juntada. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III, § 1° do CPC / arquivados. |
| 04/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70046133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 14:02 |
| 31/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70043323-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 16:15 |
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70036387-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 11:26 |
| 26/06/2023 |
Documento Juntado
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| 26/06/2023 |
Documento Juntado
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| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Concedo à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se a parte independente de intimação, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 22/06/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Concedo à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se a parte independente de intimação, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. Int. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70034684-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 10:37 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70034499-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 15:52 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 285/287: Defiro o pedido. Por esta decisão-ofício, ficam o(s) credor(es) e/ou seus representantes legais autorizados a promover pesquisas de bens e ativos financeiros junto à SUSEP (quanto à existência de planos de previdência), CNSEG, quanto à existência de seguros, CETIP e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quanto à existência de títulos de investimentos em nome do executado supra. O ofício deverá ser entregue pela exequente (mediante peticionamento Eletrônico, quanto à SUSEP, consoante a Resolução SUSEP nº 05/2021), e quem receber deverá prestar a este juízo todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supramencionado(s), e a resposta deverá ser encaminhada ao seguinte endereço eletrônico: ITAPEVA3@TJSP.JUS.BR. Com a resposta, manifeste-se o credor em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 285/287: Defiro o pedido. Por esta decisão-ofício, ficam o(s) credor(es) e/ou seus representantes legais autorizados a promover pesquisas de bens e ativos financeiros junto à SUSEP (quanto à existência de planos de previdência), CNSEG, quanto à existência de seguros, CETIP e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quanto à existência de títulos de investimentos em nome do executado supra. O ofício deverá ser entregue pela exequente (mediante peticionamento Eletrônico, quanto à SUSEP, consoante a Resolução SUSEP nº 05/2021), e quem receber deverá prestar a este juízo todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supramencionado(s), e a resposta deverá ser encaminhada ao seguinte endereço eletrônico: ITAPEVA3@TJSP.JUS.BR. Com a resposta, manifeste-se o credor em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70025565-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 11:46 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca da resposta ao ofício juntada. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III, § 1° do CPC / arquivados. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca da resposta ao ofício juntada. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III, § 1° do CPC / arquivados. |
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
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| 08/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70022343-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 10:13 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/2071: Servirá esta decisão como OFÍCIO à Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda e Disal Administradora de Consórcio Ltda, a fim de cumpram a determinação judicial de fls. 213, no prazo de 15 dias, sob pena de desobediência. O ofício deverá ser entregue pela exequente, com cópia das fls. 213, e quem receber deverá prestar a este juízo todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supramencionado(s), e a resposta deverá ser encaminhada ao seguinte endereço eletrônico: ITAPEVA3@TJSP.JUS.BR. Com a resposta, manifeste-se em 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 207/2071: Servirá esta decisão como OFÍCIO à Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda e Disal Administradora de Consórcio Ltda, a fim de cumpram a determinação judicial de fls. 213, no prazo de 15 dias, sob pena de desobediência. O ofício deverá ser entregue pela exequente, com cópia das fls. 213, e quem receber deverá prestar a este juízo todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supramencionado(s), e a resposta deverá ser encaminhada ao seguinte endereço eletrônico: ITAPEVA3@TJSP.JUS.BR. Com a resposta, manifeste-se em 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70017796-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 16:39 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, trazendo aos autos demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso e requerendo as diligências voltadas à satisfação da tutela executiva. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, trazendo aos autos demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso e requerendo as diligências voltadas à satisfação da tutela executiva. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 15/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70003466-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 08:45 |
| 13/01/2023 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
Nº Protocolo: WIVA.23.70001227-6 Tipo da Petição: SAP - Resposta SAP ao Ofício Data: 13/01/2023 16:55 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70000510-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2023 12:24 |
| 10/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2023 |
Documento Juntado
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| 10/01/2023 |
Documento Juntado
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| 10/01/2023 |
Documento Juntado
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| 10/01/2023 |
Documento Juntado
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| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se a independente de intimação, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 19/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se a independente de intimação, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. Int. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.22.70076095-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 17:14 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/212: Defiro o pedido. Por esta decisão-ofício, ficam o credor e/ou seus representantes legais autorizados a promover pesquisas de cotas de consórcio perante todas as empresas de consórcio em nome do executado supra, elencadas na petição de fls. 211/212. O ofício deverá ser entregue pela exequente, e quem receber deverá prestar a este juízo todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supramencionado(s), e a resposta deverá ser encaminhada ao seguinte endereço eletrônico: ITAPEVA3@TJSP.JUS.BR. Com a resposta, manifeste-se em 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 211/212: Defiro o pedido. Por esta decisão-ofício, ficam o credor e/ou seus representantes legais autorizados a promover pesquisas de cotas de consórcio perante todas as empresas de consórcio em nome do executado supra, elencadas na petição de fls. 211/212. O ofício deverá ser entregue pela exequente, e quem receber deverá prestar a este juízo todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supramencionado(s), e a resposta deverá ser encaminhada ao seguinte endereço eletrônico: ITAPEVA3@TJSP.JUS.BR. Com a resposta, manifeste-se em 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.22.70070530-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 14:57 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2022 Teor do ato: Ciência ao credor acerca da resposta ao ofício juntada (fls. 206/07). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, trazendo aos autos demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso e requerendo as diligências voltadas à satisfação da tutela executiva. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor acerca da resposta ao ofício juntada (fls. 206/07). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, trazendo aos autos demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso e requerendo as diligências voltadas à satisfação da tutela executiva. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 10/11/2022 |
Documento Juntado
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| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.22.70065983-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 17:27 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.22.70060792-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 13:33 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/198: Defiro o pedido. Por esta decisão-ofício, ficam o credor e/ou seus representantes legais autorizados a promover pesquisas de bens e ativos financeiros junto à Fazenda do Estado de São Paulo (quanto a créditos do Programa Nota Fiscal Paulista), em nome do(s) executado(s) supra. O ofício deverá ser entregue pela exequente, e quem receber deverá prestar a este juízo todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supramencionado(s), e a resposta deverá ser encaminhada ao seguinte endereço eletrônico: ITAPEVA3@TJSP.JUS.BR. Com a resposta, manifeste-se em 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 197/198: Defiro o pedido. Por esta decisão-ofício, ficam o credor e/ou seus representantes legais autorizados a promover pesquisas de bens e ativos financeiros junto à Fazenda do Estado de São Paulo (quanto a créditos do Programa Nota Fiscal Paulista), em nome do(s) executado(s) supra. O ofício deverá ser entregue pela exequente, e quem receber deverá prestar a este juízo todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supramencionado(s), e a resposta deverá ser encaminhada ao seguinte endereço eletrônico: ITAPEVA3@TJSP.JUS.BR. Com a resposta, manifeste-se em 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.22.70058401-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 12:56 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas realizadas via CENSEC e CANP. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas realizadas via CENSEC e CANP. |
| 29/09/2022 |
Documento Juntado
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| 24/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - CANP - escrituras públicas e procurações |
| 24/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, realizei pesquisa via CENSEC, cuja resposta juntei à fl. retro. Ainda, conforme orientação do site CENSEC, "Para consultar atos praticados no estado de São Paulo, acessar provisoriamente aCANP - Central de Atos Notariais Paulista". Ocorre que o site da CANP não está disponível, conforme print abaixo, motivo pelo qual expeço ofício para solicitar tal informação. Nada mais. |
| 24/09/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 180/184: Ante o resultado do acórdão, providencie-se a vinda de informações acerca de testamentos, escrituras públicas e procurações em nome do executado, via módulo judicial (www.canp.org.br/cadastro). as orientações para acesso ao sistema estão na página: http://suporte.canp.org.br/support/solutions/articles/17000044601-manual-de-requisicao-judicial-busca-de-testamento-para-magistrados. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 09/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 180/184: Ante o resultado do acórdão, providencie-se a vinda de informações acerca de testamentos, escrituras públicas e procurações em nome do executado, via módulo judicial (www.canp.org.br/cadastro). as orientações para acesso ao sistema estão na página: http://suporte.canp.org.br/support/solutions/articles/17000044601-manual-de-requisicao-judicial-busca-de-testamento-para-magistrados. Intime-se. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Documento Juntado
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| 11/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso perante a Câmara de Direito competente, sem prejuízo dos atos processuais subsequentes. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Vistos. Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso perante a Câmara de Direito competente, sem prejuízo dos atos processuais subsequentes. Int. |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.22.70013211-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/03/2022 10:05 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/142 Indefiro o pleito, visto que própria parte poderá realizar as pesquisas requisitadas, por meio de consulta aos respectivos órgãos (sistema.registro.org.br e censec.org.br). Assim, manifeste-se o credor em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 16/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 140/142 Indefiro o pleito, visto que própria parte poderá realizar as pesquisas requisitadas, por meio de consulta aos respectivos órgãos (sistema.registro.org.br e censec.org.br). Assim, manifeste-se o credor em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.22.70000579-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2022 13:54 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas Infojud e Renajud, às fls. 134/136. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 03/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas Infojud e Renajud, às fls. 134/136. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. |
| 03/01/2022 |
Protocolo Juntado
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| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2021 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos para pesquisa patrimonial dos três últimos exercícios (INFOJUD) e pesquisa de veículos automotores (RENAJUD), providenciando-se o resultado da diligência. Com a resposta, vista ao credor, para que se manifeste em prosseguimento, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. Encaminhem-se os autos para pesquisa patrimonial dos três últimos exercícios (INFOJUD) e pesquisa de veículos automotores (RENAJUD), providenciando-se o resultado da diligência. Com a resposta, vista ao credor, para que se manifeste em prosseguimento, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Intimem-se. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.21.70059520-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 17:06 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2021 Teor do ato: Ciência à parte credora acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme dados fornecidos por meio do formulário. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte credora acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme dados fornecidos por meio do formulário. |
| 22/11/2021 |
Documento Juntado
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| 11/11/2021 |
Protocolo Juntado
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| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei os autos para cumprimento: expedir MLE. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei os autos para cumprimento. |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.21.70052862-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 14:49 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2021 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação, proceda-se à transferência do valor para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente que, para tanto, deverá preencher e juntar aos autos o "Formulário de MLE", disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Sem prejuízo, manifeste-se em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 19/10/2021 |
Decisão
Vistos. Ausente impugnação, proceda-se à transferência do valor para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente que, para tanto, deverá preencher e juntar aos autos o "Formulário de MLE", disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Sem prejuízo, manifeste-se em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para impugnação ao bloqueio via SISBAJUD |
| 01/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/10/2021 |
Mandado Juntado
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| 15/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2021/013406-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2021 Local: Oficial de justiça - Ricardo Barros Kinap |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei os autos para cumprimento. |
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.21.70043681-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 09:59 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 379/384 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2021 Teor do ato: Ciência à parte autora quanto ao resultado da pesquisa Sisbajud, às fls. 95/100 (bloqueio parcial R$ 1.100,01), bem como para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas para expedição de mandado para intimação do executado. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 26/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora quanto ao resultado da pesquisa Sisbajud, às fls. 95/100 (bloqueio parcial R$ 1.100,01), bem como para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas para expedição de mandado para intimação do executado. |
| 26/08/2021 |
Protocolo Juntado
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| 24/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WIVA.21.70029651-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 23/06/2021 16:32 |
| 08/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 335/341 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 335/341 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/2015. Decorrido, sem que sejam localizados bens passíveis de constrição, remetam-se ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o resultado das pesquisas Infojud, às fls. 80/81. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, tanto para recolhimento de despesas quanto para manifestação, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 15/06/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Ante a ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/2015. Decorrido, sem que sejam localizados bens passíveis de constrição, remetam-se ao arquivo. Intime-se. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.20.70019582-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 17:45 |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3092 Página: 391/395 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2020 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos para pesquisa patrimonial dos três últimos exercícios (INFOJUD), providenciando-se o resultado da diligência. Com a resposta, vista ao credor, para que se manifeste em prosseguimento, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado das pesquisas Infojud, às fls. 80/81. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, tanto para recolhimento de despesas quanto para manifestação, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. |
| 28/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o resultado para todas as pesquisas Infojud (fl. 80) foi o seguinte: "NÃO CONSTA DECLARAÇÃO ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS". Nada mais. |
| 28/05/2020 |
Protocolo Juntado
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| 26/05/2020 |
Decisão
Vistos. Encaminhem-se os autos para pesquisa patrimonial dos três últimos exercícios (INFOJUD), providenciando-se o resultado da diligência. Com a resposta, vista ao credor, para que se manifeste em prosseguimento, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.20.70016690-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2020 10:48 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 329/333) |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2020 Teor do ato: Ciência ao interessado sobre expedição de mandado de levantamento eletrônico, devendo aguardar o crédito diretamente na conta bancária informada nos autos. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 06/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado sobre expedição de mandado de levantamento eletrônico, devendo aguardar o crédito diretamente na conta bancária informada nos autos. |
| 06/05/2020 |
Documento Juntado
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| 22/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei os autos para cumprimento. |
| 01/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.20.70012157-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2020 12:32 |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 284 |
| 26/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2020 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à transferência do valor para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Para tanto, o interessado deverá preencher e juntar aos autos o "Formulário de MLE", disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, manifeste-se em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 11/03/2020 |
Decisão
Vistos. Proceda-se à transferência do valor para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Para tanto, o interessado deverá preencher e juntar aos autos o "Formulário de MLE", disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, manifeste-se em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/12/2019 |
Mandado Juntado
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| 18/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2019/017571-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2019 Local: Oficial de justiça - Clorinda Savéria Rizza |
| 02/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei os autos para cumprimento. |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.19.70047008-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 15:49 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 417/426 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o resultado das pesquisas (fls. 49/53) Renajud e Bacenjud. Caso a parte autora tenha interesse na transferência do valor parcial bloqueado via Bacenjud (R$ 461,36 + R$ 451,72 + R$ 300,84), providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas para expedição de mandado de intimação do executado. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, tanto para recolhimento de despesas quanto para manifestação, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 23/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado das pesquisas (fls. 49/53) Renajud e Bacenjud. Caso a parte autora tenha interesse na transferência do valor parcial bloqueado via Bacenjud (R$ 461,36 + R$ 451,72 + R$ 300,84), providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas para expedição de mandado de intimação do executado. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, tanto para recolhimento de despesas quanto para manifestação, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. |
| 19/09/2019 |
Protocolo Juntado
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| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.19.70041298-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 16:09 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 425/434 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2019 Teor do ato: Vistos. Forneça o credor memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Após, encaminhem-se os autos para (1) requisição da indisponibilidade de ativos financeiros (BACEN) e (2) pesquisa de veículos automotores (RENAJUD), certificando-se o resultado. Havendo bloqueio, e não sendo de valor irrisório, intime-se o executado, por mandado (zona rural), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente eventual impugnação (art. 854, § 3º do CPC). Com a juntada do mandado (positivo ou negativo - artigo 841, § 4º do CPC) e transcorrido o prazo, conclusos. Negativo o bloqueio, manifeste-se em prosseguimento, inclusive sobre as demais pesquisas, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo nova memória de cálculo. Advirto que o seu silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 06/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.19.70035286-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 13:48 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 491/503 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pela parte contrária. No silêncio, por prazo superior a 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 24/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pela parte contrária. No silêncio, por prazo superior a 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 18/07/2019 |
Mandado Juntado
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| 18/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo - Proposta de Autocomposição
Certidão - Oficial de Justiça - Proposta de Autocomposição Positiva - Art. 154, VI do CPC - NOVO CPC |
| 18/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 03/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2019/006981-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/07/2019 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 390/408 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2019 Teor do ato: Vistos. CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, pagar a dívida no valor de R$ 24.500,09, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. ADVIRTA-SE, ainda, a parte executada que: 01) poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 914/915, do CPC/2015); 02) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 01% (um por cento) ao mês (artigo 916, do CPC/2015); 03) caso seja feito o pagamento integral do débito no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, § 1º, CPC/2015l); 04) o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (artigo 827, § 2º, CPC/2015); 05) antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, do CPC/2015). CERTIFIQUE o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, no próprio mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, inciso VI do CPC). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em favor do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de natureza processual ou material (artigos 774, inciso II, e 774, do CPC/2015). Se o oficial de justiça não encontrar o executado e encontrar bens, deverá arrestar tantos quantos bastem para garantir a execução (artigo 830, caput, do CPC/2015). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 26/04/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, pagar a dívida no valor de R$ 24.500,09, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. ADVIRTA-SE, ainda, a parte executada que: 01) poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 914/915, do CPC/2015); 02) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 01% (um por cento) ao mês (artigo 916, do CPC/2015); 03) caso seja feito o pagamento integral do débito no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, § 1º, CPC/2015l); 04) o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (artigo 827, § 2º, CPC/2015); 05) antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, do CPC/2015). CERTIFIQUE o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, no próprio mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, inciso VI do CPC). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em favor do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de natureza processual ou material (artigos 774, inciso II, e 774, do CPC/2015). Se o oficial de justiça não encontrar o executado e encontrar bens, deverá arrestar tantos quantos bastem para garantir a execução (artigo 830, caput, do CPC/2015). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2020 |
Petições Diversas |
| 15/05/2020 |
Petições Diversas |
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/01/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/01/2023 |
Resposta de Ofício |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 19/06/2026 |
Petições Diversas |
| 23/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2026 |
Petições Diversas |
| 02/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |