| Exeqte |
Redi e Redi Administradora de Imóveis Ltda
Advogado: João Joel Vendramini Junior |
| Exectdo |
Djalma Fernando Poziteli
Advogada: Fatima Cristina Pires Miranda Advogado: Cristiano Vilela de Pinho Advogada: Priscila Lima Aguiar Fernandes |
| TerIntCer |
Carlos Shigueo Arie
Advogado: Ricardo Rodrigues Martins Aguiar |
| Interesdo. |
New Trade Fundo Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial
Advogado: Fernando Yoshio Iritani |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2026 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WIVA.26.70008801-1 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 20/02/2026 11:07 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o resultado do mandado. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III e § 1° do CPC) / arquivados. Advogados(s): Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Valfredo Bessa e Grazziano Advogados (OAB 241338/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP) |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado do mandado. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III e § 1° do CPC) / arquivados. |
| 19/02/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
por não dispor dos mínimos conhecimentos técnicos necessários para avaliação de um imóvel rural, tampouco, para estimar valores baseando-se nos dados constantes neste mandado e respectiva matrícula que o instrui. Trata-se de tarefa complexa eivada de insegurança, o que pode macular a atribuição de valores, tratando-se, ainda, de imóvel rural, o qual necessita de análise de vários fatores, tais como: tipo de terreno, condições de solo, presença de rios, limitações, dentre outros, que interferem na estimativa a ser realizada. Certifico, por fim, que assim procedo, não visando me eximir da prática do ato, mas, unicamente, evitar praticá-lo de maneira irresponsável, acarretando eventuais prejuízos às partes. Diante do exposto, devolvo o presente ao Cartório para os fins de direito. |
| 20/02/2026 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WIVA.26.70008801-1 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 20/02/2026 11:07 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o resultado do mandado. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III e § 1° do CPC) / arquivados. Advogados(s): Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Valfredo Bessa e Grazziano Advogados (OAB 241338/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP) |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado do mandado. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III e § 1° do CPC) / arquivados. |
| 19/02/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
por não dispor dos mínimos conhecimentos técnicos necessários para avaliação de um imóvel rural, tampouco, para estimar valores baseando-se nos dados constantes neste mandado e respectiva matrícula que o instrui. Trata-se de tarefa complexa eivada de insegurança, o que pode macular a atribuição de valores, tratando-se, ainda, de imóvel rural, o qual necessita de análise de vários fatores, tais como: tipo de terreno, condições de solo, presença de rios, limitações, dentre outros, que interferem na estimativa a ser realizada. Certifico, por fim, que assim procedo, não visando me eximir da prática do ato, mas, unicamente, evitar praticá-lo de maneira irresponsável, acarretando eventuais prejuízos às partes. Diante do exposto, devolvo o presente ao Cartório para os fins de direito. |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70008268-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 12:25 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e /ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Valfredo Bessa e Grazziano Advogados (OAB 241338/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e /ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do CPC). |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei os autos para cumprimento. |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70007696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 13:46 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70006143-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 14:38 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2026 Teor do ato: Fls. 1856/1857: Aprovo a minuta do edital. Comunique-se à leiloeira, via DJE. Cientifiquem-se a credora, os devedores e os terceiros interessados (em especial CARLOS e NORMA, proprietários do imóvel da matrícula 63.055), das datas designadas (13/04/2026 a 06/05/2026), via DJEN. Considerando que o imóvel da matrícula nº 34.935 está em nome de terceiro (VERTICAL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA), recolha a credora a taxa postal para intimação da empresa, em 15 dias. Após, expeça-se carta de intimação acerca do leilão, dirigida à sede da empresa (fls. 1868). Advogados(s): Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Valfredo Bessa e Grazziano Advogados (OAB 241338/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1856/1857: Aprovo a minuta do edital. Comunique-se à leiloeira, via DJE. Cientifiquem-se a credora, os devedores e os terceiros interessados (em especial CARLOS e NORMA, proprietários do imóvel da matrícula 63.055), das datas designadas (13/04/2026 a 06/05/2026), via DJEN. Considerando que o imóvel da matrícula nº 34.935 está em nome de terceiro (VERTICAL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA), recolha a credora a taxa postal para intimação da empresa, em 15 dias. Após, expeça-se carta de intimação acerca do leilão, dirigida à sede da empresa (fls. 1868). |
| 05/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2026/001800-9 Situação: Não cumprido em 18/02/2026 Local: Oficial de justiça - Samantha Vieira De Paula Jubram |
| 05/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2026/001789-4 Situação: Cancelado em 05/02/2026 Local: Oficial de justiça - |
| 05/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2026/001788-6 Situação: Cancelado em 05/02/2026 Local: Oficial de justiça - |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que encaminhei os autos para cumprimento (expedição de folha de rosto). |
| 04/02/2026 |
Guia Juntada
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| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70005619-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 14:17 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70005258-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/02/2026 12:22 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2026 Teor do ato: Intimação da parte autora a recolher as despesas de condução do Oficial de Justiça (R$ 111,06 por endereço). Haja vista que as guias recolhidas anteriormente já foram utilizadas. Advogados(s): Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Valfredo Bessa e Grazziano Advogados (OAB 241338/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora a recolher as despesas de condução do Oficial de Justiça (R$ 111,06 por endereço). Haja vista que as guias recolhidas anteriormente já foram utilizadas. |
| 02/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2026/001597-2 Situação: Cancelado em 03/02/2026 Local: Oficial de justiça - |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2026 |
Certidão de Penhora Expedida
Em Itapeva, aos 27 de janeiro de 2026, no Cartório da 3ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, procedi à PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, em face de Maria Silvia Rodrigues de Morais Turelli Poziteli João Joel Vendramini Junior, 277.704.058-31 e 213.807.778-01, conforme determinado no Processo nº 0002673-63.2022, em trâmite na 3 Vara da Comarca de Itapeva. Valor da penhora: R$ 664.494,64. Certifico, ainda, que dei cumprimento às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 1233, caput, inciso XII (tarja referente a cadastro de penhora no rosto dos autos). |
| 26/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WIVA.26.70003569-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/01/2026 18:00 |
| 22/01/2026 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70002906-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 22/01/2026 16:56 |
| 21/01/2026 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 15/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2026/000573-0 Situação: Cancelado em 02/02/2026 Local: Oficial de justiça - |
| 13/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1705/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1705/2025 Teor do ato: Prossigam-se os atos expropriatórios com a realização de leilão judicial eletrônico dos imóveis matrículados sob o nº 34.935 do 1º CRI de Itapeva/SP e de nº 63.055 do 2º CRI de Mogi das Cruzes/SP. Para a realização do ato, nomeio a leiloeira oficial THAIS SPAGOLLA FERNANDES - 1,2,3 LEILÕES, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a leiloeira, via portal de auxiliares, para designação das hastas (no prazo mínimo de 45 dias e máximo de 60 dias), e apresentação da minuta do edital, para aprovação, encaminhando-se a ela senha de acesso aos autos digitais. Com a designação, deverão ser intimados/cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário (despesas postais e/ou de condução do oficial de Justiça). O leilão deverá ser imediatamente cancelado, caso algumas das pessoas acima não seja intimada a tempo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Valfredo Bessa e Grazziano Advogados (OAB 241338/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 16/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Prossigam-se os atos expropriatórios com a realização de leilão judicial eletrônico dos imóveis matrículados sob o nº 34.935 do 1º CRI de Itapeva/SP e de nº 63.055 do 2º CRI de Mogi das Cruzes/SP. Para a realização do ato, nomeio a leiloeira oficial THAIS SPAGOLLA FERNANDES - 1,2,3 LEILÕES, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a leiloeira, via portal de auxiliares, para designação das hastas (no prazo mínimo de 45 dias e máximo de 60 dias), e apresentação da minuta do edital, para aprovação, encaminhando-se a ela senha de acesso aos autos digitais. Com a designação, deverão ser intimados/cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário (despesas postais e/ou de condução do oficial de Justiça). O leilão deverá ser imediatamente cancelado, caso algumas das pessoas acima não seja intimada a tempo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70075598-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 16:15 |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70074709-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/12/2025 12:24 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1661/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1661/2025 Teor do ato: 1. Em relação ao prosseguimento da execução, razão assiste à exequente. Diferente do que argui o terceiro interessado, não há falar em suspensão dos atos processuais. Não obstante o registro da usucapião junto ao CRI deva ser efetivado e informado nos autos, não há impedimento para a continuidade do andamento das diligências a fins expropriatórios nesta demanda. Isso porque a ação de usucapião (Processo 0001492-08.2014.8.26.0270) foi julgada procedente, inclusive, já tendo ocorrido seu trânsito em julgado com a expedição de mandado de registro. Assim, a arguição de CARLOS SHIGUEO ARIE e sua esposa não prospera, devendo o feito prosseguir regularmente. 2. Quanto à impugnação da avaliação referente aos imóveis de Mogi das Cruzes e de Itapeva sob a arguição de questões relativas, respectivamente, a mobília e projetos de apartamento, razão também não assiste aos executados. 2.1. As arguições do executado são totalmente genéricas e desprovidas de qualquer documento ou outras provas a embasar sua impugnação. Depreende-se dos vários processos em que figurou como parte envolvendo os bens imóveis em discussão perante esta Comarca, uma reiteração, pela parte executada, de questões fático-jurídicas já levantadas e decididas, em clara tentativa de rediscussão do mérito por via inadequada, conduta temerária, que deve ser rechaçada por esse Juízo. Aliás, os pontos supracitados que se relacionam a arguição de inadimplemento contratual foram rejeitados no processo nº 1006760-74.2024.8.26.0270. Por tal razão, advirto à parte executada que qualquer nova tentativa de reavivar questão jurídica já suscitada e afastada, ensejará aplicação de multa. 2.2. Por conseguinte, HOMOLOGO as avaliações relativas ao imóvel de Matrícula nº 34.935 do 1º CRI de Itapeva/SP, no valor de R$ 3.995.000,00 (fl. 1.580); e o de Matrícula nº 63.055 do 2º CRI de Mogi das Cruzes/SP, no valor de R$ 2.230.000,00 (fl. 1.564), e DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.3. Para tanto, apresente o exequente cálculo atualizado do débito. Após, conclusos para demais deliberações sobre os atos expropriatórios. 3. Em relação ao imóvel de Matrícula nº 121.806 do 1º CRI de Santo André/SP, defiro a produção de prova pericial postulada pela parte executada para fins de avaliação do imóvel. Embora tenha sido determinada a reavaliação por Oficial de Justiça (fl. 1.659), foi por ele certificada a necessidade de nomeação de perito especializado para a avaliação técnica adequada (fl. 1683). Ainda, há controvérsia quanto à área proporcional a 158,63 m² ser de uso exclusivo ou coletivo, sendo viável a perícia técnica. Para tais constatações, DETERMINO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL do bem indicado às fls. 1583, imóvel objeto da matrícula n° 121.806 do 1ª CRI de Santo André/SP: apartamento nº 121, localizado no 12º andar do Edifício Palazzo Dei Principi, situado na Rua das Goiabeiras, nº 235, esquina com a Rua das Paineiras, Bairro Jardim, Município de Santo André/SP. O ônus caberá ao executado que pleiteou a perícia. Na ocasião, deverá ser investigado se a área comum que consta da matrícula (área proporcional de 158,6358 m²) é EXCLUSIVA ou de USO COLETIVO, conforme previsão condominial, tendo em conta que, no primeiro caso, tal área deve sim integrar a avaliação, para evitar benefício indevido a eventual expropriante. No segundo caso, a reavaliação deverá desconsiderar referia metragem. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA, a ser distribuída pelo executado, com cópia da matrícula (fls. 1428/1430) e da petição de fls. 1582/1585, comprovando-se nos autos, em 30 (trinta) dias. 4. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE MANDADO de avaliação do imóvel denominado Fazenda São João, registrado na matrícula nº 6.873 do CRI de São Miguel Arcanjo SP, por Oficial de Justiça, instruindo com cópia de fls. 311/327. Intimem-se. Advogados(s): Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Valfredo Bessa e Grazziano Advogados (OAB 241338/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Em relação ao prosseguimento da execução, razão assiste à exequente. Diferente do que argui o terceiro interessado, não há falar em suspensão dos atos processuais. Não obstante o registro da usucapião junto ao CRI deva ser efetivado e informado nos autos, não há impedimento para a continuidade do andamento das diligências a fins expropriatórios nesta demanda. Isso porque a ação de usucapião (Processo 0001492-08.2014.8.26.0270) foi julgada procedente, inclusive, já tendo ocorrido seu trânsito em julgado com a expedição de mandado de registro. Assim, a arguição de CARLOS SHIGUEO ARIE e sua esposa não prospera, devendo o feito prosseguir regularmente. 2. Quanto à impugnação da avaliação referente aos imóveis de Mogi das Cruzes e de Itapeva sob a arguição de questões relativas, respectivamente, a mobília e projetos de apartamento, razão também não assiste aos executados. 2.1. As arguições do executado são totalmente genéricas e desprovidas de qualquer documento ou outras provas a embasar sua impugnação. Depreende-se dos vários processos em que figurou como parte envolvendo os bens imóveis em discussão perante esta Comarca, uma reiteração, pela parte executada, de questões fático-jurídicas já levantadas e decididas, em clara tentativa de rediscussão do mérito por via inadequada, conduta temerária, que deve ser rechaçada por esse Juízo. Aliás, os pontos supracitados que se relacionam a arguição de inadimplemento contratual foram rejeitados no processo nº 1006760-74.2024.8.26.0270. Por tal razão, advirto à parte executada que qualquer nova tentativa de reavivar questão jurídica já suscitada e afastada, ensejará aplicação de multa. 2.2. Por conseguinte, HOMOLOGO as avaliações relativas ao imóvel de Matrícula nº 34.935 do 1º CRI de Itapeva/SP, no valor de R$ 3.995.000,00 (fl. 1.580); e o de Matrícula nº 63.055 do 2º CRI de Mogi das Cruzes/SP, no valor de R$ 2.230.000,00 (fl. 1.564), e DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.3. Para tanto, apresente o exequente cálculo atualizado do débito. Após, conclusos para demais deliberações sobre os atos expropriatórios. 3. Em relação ao imóvel de Matrícula nº 121.806 do 1º CRI de Santo André/SP, defiro a produção de prova pericial postulada pela parte executada para fins de avaliação do imóvel. Embora tenha sido determinada a reavaliação por Oficial de Justiça (fl. 1.659), foi por ele certificada a necessidade de nomeação de perito especializado para a avaliação técnica adequada (fl. 1683). Ainda, há controvérsia quanto à área proporcional a 158,63 m² ser de uso exclusivo ou coletivo, sendo viável a perícia técnica. Para tais constatações, DETERMINO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL do bem indicado às fls. 1583, imóvel objeto da matrícula n° 121.806 do 1ª CRI de Santo André/SP: apartamento nº 121, localizado no 12º andar do Edifício Palazzo Dei Principi, situado na Rua das Goiabeiras, nº 235, esquina com a Rua das Paineiras, Bairro Jardim, Município de Santo André/SP. O ônus caberá ao executado que pleiteou a perícia. Na ocasião, deverá ser investigado se a área comum que consta da matrícula (área proporcional de 158,6358 m²) é EXCLUSIVA ou de USO COLETIVO, conforme previsão condominial, tendo em conta que, no primeiro caso, tal área deve sim integrar a avaliação, para evitar benefício indevido a eventual expropriante. No segundo caso, a reavaliação deverá desconsiderar referia metragem. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA, a ser distribuída pelo executado, com cópia da matrícula (fls. 1428/1430) e da petição de fls. 1582/1585, comprovando-se nos autos, em 30 (trinta) dias. 4. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE MANDADO de avaliação do imóvel denominado Fazenda São João, registrado na matrícula nº 6.873 do CRI de São Miguel Arcanjo SP, por Oficial de Justiça, instruindo com cópia de fls. 311/327. Intimem-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 01/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70064499-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/10/2025 09:36 |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70064377-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 16:06 |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70064183-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 09:39 |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2025 Teor do ato: Fls. 1800: Concedo à terceira interessada o prazo postulado (15 dias). No mesmo prazo, intimem-se as executadas para que se manifestem acerca da avaliação imobiliária de fls. 1695/1708. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Valfredo Bessa e Grazziano Advogados (OAB 241338/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1800: Concedo à terceira interessada o prazo postulado (15 dias). No mesmo prazo, intimem-se as executadas para que se manifestem acerca da avaliação imobiliária de fls. 1695/1708. Após, tornem conclusos. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70056489-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/09/2025 10:16 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70056008-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 14:46 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o resultado do mandado. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III e § 1° do CPC) / arquivados. Advogados(s): Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Valfredo Bessa e Grazziano Advogados (OAB 241338/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado do mandado. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III e § 1° do CPC) / arquivados. |
| 16/09/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 16/09/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) documento(s) juntado(s). Advogados(s): Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Valfredo Bessa e Grazziano Advogados (OAB 241338/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do(s) documento(s) juntado(s). |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70054118-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 14:41 |
| 28/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2025/016531-9 Situação: Não cumprido em 02/09/2025 Local: Oficial de justiça - MARIA BERNADETE PIMENTA |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei os autos para cumprimento. |
| 28/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2025/016528-9 Situação: Cancelado em 28/08/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2025 Teor do ato: ATO DO JUÍZO Por ora, PROCEDA o Oficial de Justiça à REAVALIAÇÃO do bem indicado às fls. 1583 (imóvel objeto da matrícula n° 121.806 do 1ª CRI de Santo André/SP: apartamento nº 121, localizado no 12º andar do Edifício Palazzo Dei Principi, situado na Rua das Goiabeiras, nº 235, esquina com a Rua das Paineiras, Bairro Jardim, Município de Santo André/SP). Na ocasião, deverá investigar se a área comum que consta da matrícula (área proporcional de 158,6358 m²) é EXCLUSIVA ou de USO COLETIVO, conforme previsão condominial, tendo em conta que, no primeiro caso, tal área deve sim integrar a avaliação, para evitar benefício indevido a eventual expropriante. No segundo caso, a reavaliação deverá desconsiderar referia metragem. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO, a ser encaminhado com cópia da matrícula (fls. 1428/1430) e da petição de fls. 1582/1585. Cumpra-se, como ATO DO JUÍZO. Após o cumprimento, nova vista às partes. Por fim, tornem conclusos para análise dos pleitos de fls. 1636/1640 e 1645/1650. Advogados(s): Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
ATO DO JUÍZO Por ora, PROCEDA o Oficial de Justiça à REAVALIAÇÃO do bem indicado às fls. 1583 (imóvel objeto da matrícula n° 121.806 do 1ª CRI de Santo André/SP: apartamento nº 121, localizado no 12º andar do Edifício Palazzo Dei Principi, situado na Rua das Goiabeiras, nº 235, esquina com a Rua das Paineiras, Bairro Jardim, Município de Santo André/SP). Na ocasião, deverá investigar se a área comum que consta da matrícula (área proporcional de 158,6358 m²) é EXCLUSIVA ou de USO COLETIVO, conforme previsão condominial, tendo em conta que, no primeiro caso, tal área deve sim integrar a avaliação, para evitar benefício indevido a eventual expropriante. No segundo caso, a reavaliação deverá desconsiderar referia metragem. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO, a ser encaminhado com cópia da matrícula (fls. 1428/1430) e da petição de fls. 1582/1585. Cumpra-se, como ATO DO JUÍZO. Após o cumprimento, nova vista às partes. Por fim, tornem conclusos para análise dos pleitos de fls. 1636/1640 e 1645/1650. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70046345-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 16:03 |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 01/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70044375-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/07/2025 14:33 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e /ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e /ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do CPC). |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70044185-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 19:04 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2025 Teor do ato: Ciência às partes quanto à averbação da penhora, por meio do sistema ONR, conforme matrículas às fls. 1612/1631. Advogados(s): Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à averbação da penhora, por meio do sistema ONR, conforme matrículas às fls. 1612/1631. |
| 11/07/2025 |
Documento Juntado
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| 11/07/2025 |
Documento Juntado
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| 11/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2025 |
Documento Juntado
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| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2025 Teor do ato: Fls. 1563/1564, 1578, 1581 e 1582/1585: Manifestem-se os executados sobre as avaliações e sobre o pleito da credora, em 15 dias. Fls. 1601/1607: Ciente do acórdão proferido. Aguarde-se notícia do trânsito em julgado. Após, cumpra-se o item 5 da decisão de fls. 1372/1373 Advogados(s): Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1563/1564, 1578, 1581 e 1582/1585: Manifestem-se os executados sobre as avaliações e sobre o pleito da credora, em 15 dias. Fls. 1601/1607: Ciente do acórdão proferido. Aguarde-se notícia do trânsito em julgado. Após, cumpra-se o item 5 da decisão de fls. 1372/1373 |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
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| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70037516-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 09:52 |
| 26/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei os autos para cumprimento. |
| 11/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei os autos para cumprimento (fls. 1372/1373 e 1376). |
| 12/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2025/008482-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2025 Local: Oficial de justiça - Nilton de Jesus Cardozo |
| 12/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2025/008483-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2025 Local: Oficial de justiça - Lucas Lopes Calciolari |
| 12/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2025/008484-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2025 Local: Oficial de justiça - MARIA BERNADETE PIMENTA |
| 29/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 29/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70022300-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 13:55 |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que encaminhei os autos para cumprimento (expedição de folha de rosto). Nada mais. |
| 14/04/2025 |
Guia Juntada
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| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70020326-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 10:59 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Intimação da parte autora a recolher as despesas de condução do Oficial de Justiça (R$ 111,06 por pessoa e por endereço). Caso haja mais de uma pessoa a ser citada/intimada e elas residam no mesmo endereço, é necessário o recolhimento de valores relativos a apenas uma diligência. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III, § 1° do CPC / arquivados. Advogados(s): Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora a recolher as despesas de condução do Oficial de Justiça (R$ 111,06 por pessoa e por endereço). Caso haja mais de uma pessoa a ser citada/intimada e elas residam no mesmo endereço, é necessário o recolhimento de valores relativos a apenas uma diligência. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III, § 1° do CPC / arquivados. |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70019124-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 15:47 |
| 08/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/04/2025 |
Protocolo Juntado
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| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: INDEFIRO o requerimento de suspensão das medidas executórias sobre os imóveis, formulado pelos executados a fls. 1.439/40, pois a tutela provisória na ação ajuizada por eles (processo nº 1006760-74.2024.8.26.0270). Expeçam-se mandados de avaliação dos três imóveis penhorados (fls. 1.420). Intimem-se os terceiros interessados Carlos Shigueo Arie e Norma Minako Takabatake Arie, via publicação na pessoa do seu advogado (fls. 781). Advogados(s): Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
INDEFIRO o requerimento de suspensão das medidas executórias sobre os imóveis, formulado pelos executados a fls. 1.439/40, pois a tutela provisória na ação ajuizada por eles (processo nº 1006760-74.2024.8.26.0270). Expeçam-se mandados de avaliação dos três imóveis penhorados (fls. 1.420). Intimem-se os terceiros interessados Carlos Shigueo Arie e Norma Minako Takabatake Arie, via publicação na pessoa do seu advogado (fls. 781). |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70013978-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 18/03/2025 08:12 |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70012438-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/03/2025 17:54 |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70011180-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 28/02/2025 16:03 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Fls. 1381 e 1398: As penhoras e respectivas averbações estão bem fundamentadas às fls. 1372/1373, sendo certo ainda que a EMPRESA CHICO BRAMA foi incluída no polo passivo deste feito. Assim, requisitem-se novamente as averbações sobre os imóveis das matrículas 70.083, 74.616 e 74.617, e encaminhe-se cópia da decisão de fls. 1288 e 1372/1373 ao CRI Barra do Garças, via e-mail (contato@cartorio1oficiobg.com.br). Advogados(s): Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1381 e 1398: As penhoras e respectivas averbações estão bem fundamentadas às fls. 1372/1373, sendo certo ainda que a EMPRESA CHICO BRAMA foi incluída no polo passivo deste feito. Assim, requisitem-se novamente as averbações sobre os imóveis das matrículas 70.083, 74.616 e 74.617, e encaminhe-se cópia da decisão de fls. 1288 e 1372/1373 ao CRI Barra do Garças, via e-mail (contato@cartorio1oficiobg.com.br). |
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
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| 18/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2025 |
Certidão Juntada
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| 09/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70006535-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2025 19:16 |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70002411-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 08:09 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Fica a parte autora intimada de que foi gerado boleto para averbação de penhora, no valor de R$ 247,35, com vencimento em 17/02/2025, conforme se verifica à fl. 1391. Ainda, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a nota de devolução à fl. 1381. Advogados(s): Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada de que foi gerado boleto para averbação de penhora, no valor de R$ 247,35, com vencimento em 17/02/2025, conforme se verifica à fl. 1391. Ainda, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a nota de devolução à fl. 1381. |
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
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| 20/01/2025 |
Documento Juntado
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| 20/01/2025 |
Documento Juntado
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| 17/01/2025 |
Documento Juntado
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| 26/12/2024 |
Protocolo Juntado
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| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2024 Teor do ato: Fls. 1375: Corrijo o erro material na decisão anterior, para constar que o imóvel objeto da matrícula 70.083 está registrado perante o 1 º Cartório de Barra do Garças-MT. Advogados(s): Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1375: Corrijo o erro material na decisão anterior, para constar que o imóvel objeto da matrícula 70.083 está registrado perante o 1 º Cartório de Barra do Garças-MT. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70081639-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 08:29 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2024 Teor do ato: Fls. 1293/1302: De início, anoto que removi o sigilo da peça, considerando que a decisão deve ser publicada aos devedores de qualquer maneira, para que se inicie o prazo de impugnação. A escritura de fls. 1363/1370 não deixa dúvidas quanto à aquisição, pela executada supra, do imóvel ainda registrado em nome de terceiro, sendo certo que lhe cabia providenciar a transferência em tempo hábil, o que não ocorreu ainda que transcorridos 07 anos da formalização do negócio. Assim, DEFIRO a PENHORA dos imóveis descritos nas matrículas nº 9.247 e e 70.083 do Cartório de Registro de Imóveis de Guiratinga/MT, em nome da executada supra (fls. 1303/1312 e 1313/1324), e 74.616 e 74.617 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Garças/MT (fls. 1326/1328 e 1329/1331), em nome de Romildo Luis Fadanelli, porém alienado à executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado, acerca desta penhora. Efetue a serventia a averbação das penhoras, pelo sistema ONR, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Transcorrido o prazo para impugnação, expeçam-se cartas precatórias para avaliação dos imóveis, conforme postulou o credor. Advogados(s): Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 06/12/2024 |
Penhora Deferida
Fls. 1293/1302: De início, anoto que removi o sigilo da peça, considerando que a decisão deve ser publicada aos devedores de qualquer maneira, para que se inicie o prazo de impugnação. A escritura de fls. 1363/1370 não deixa dúvidas quanto à aquisição, pela executada supra, do imóvel ainda registrado em nome de terceiro, sendo certo que lhe cabia providenciar a transferência em tempo hábil, o que não ocorreu ainda que transcorridos 07 anos da formalização do negócio. Assim, DEFIRO a PENHORA dos imóveis descritos nas matrículas nº 9.247 e e 70.083 do Cartório de Registro de Imóveis de Guiratinga/MT, em nome da executada supra (fls. 1303/1312 e 1313/1324), e 74.616 e 74.617 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Garças/MT (fls. 1326/1328 e 1329/1331), em nome de Romildo Luis Fadanelli, porém alienado à executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado, acerca desta penhora. Efetue a serventia a averbação das penhoras, pelo sistema ONR, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Transcorrido o prazo para impugnação, expeçam-se cartas precatórias para avaliação dos imóveis, conforme postulou o credor. |
| 06/12/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Escritura Pública Juntada
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| 28/11/2024 |
Certidão Juntada
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| 28/11/2024 |
Certidão Juntada
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| 28/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2024 |
Certidão Juntada
|
| 28/11/2024 |
Certidão Juntada
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70077796-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 11:00 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2024 Teor do ato: HOMOLOGO A AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS Advogados(s): Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
HOMOLOGO A AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70074672-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 16:41 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Intimação do peticionário (VENTURE) a protocolar a petição nos embargos. A petição retro será desconsiderada. Advogados(s): Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do peticionário (VENTURE) a protocolar a petição nos embargos. A petição retro será desconsiderada. |
| 31/10/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70073813-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/10/2024 18:00 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70072607-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 13:30 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e /ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e /ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do CPC). |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70071798-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 17:55 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme postulado. Após, intime-se para impressão via portal e-SAJ. Advogados(s): Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme postulado. Após, intime-se para impressão via portal e-SAJ. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70067365-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 17:45 |
| 30/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 30/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos devedores para que se manifestem sobre as avaliações imobiliárias juntadas pelo credor, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos devedores para que se manifestem sobre as avaliações imobiliárias juntadas pelo credor, em 15 (quinze) dias. |
| 26/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70066142-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/09/2024 15:21 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: Fls. 1123/1132: INDEFIRO o pleito de cancelamento das averbações. Afinal, o executado não ofereceu qualquer outro bem para satisfazer a tutela executiva, e todos os penhoradas possuem averbações, de modo que eventual produto da alienação será dividido entre os diversos credores, conforme as ordens de preferência. Ademais, a possibilidade de expropriação será maior mantendo-se a penhora sobre os questionados bens. Fls. 1179: Desnecessária a anotação da penhora no rosto da usucapião, porquanto a ação tramita por esta mesma vara. De qualquer modo, a anotação não teria efeito, já que a propriedade dos bens somente será transferida após o registro da usucapião, o que poderá e deverá ser informado pelos terceiro no bojo destes autos, já que aqui estão cadastrados. Por fim, INDEFIRO o reforço da penhora, considerando que os imóveis penhorados são suficientes para quitação do débito, e o bem indicado também possui anotações de hipoteca, penhoras e indisponibilidades. Assim, manifeste-se o credor em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Advogados(s): Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1123/1132: INDEFIRO o pleito de cancelamento das averbações. Afinal, o executado não ofereceu qualquer outro bem para satisfazer a tutela executiva, e todos os penhoradas possuem averbações, de modo que eventual produto da alienação será dividido entre os diversos credores, conforme as ordens de preferência. Ademais, a possibilidade de expropriação será maior mantendo-se a penhora sobre os questionados bens. Fls. 1179: Desnecessária a anotação da penhora no rosto da usucapião, porquanto a ação tramita por esta mesma vara. De qualquer modo, a anotação não teria efeito, já que a propriedade dos bens somente será transferida após o registro da usucapião, o que poderá e deverá ser informado pelos terceiro no bojo destes autos, já que aqui estão cadastrados. Por fim, INDEFIRO o reforço da penhora, considerando que os imóveis penhorados são suficientes para quitação do débito, e o bem indicado também possui anotações de hipoteca, penhoras e indisponibilidades. Assim, manifeste-se o credor em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70056247-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 15:35 |
| 05/08/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70045148-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 09:26 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70042362-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 16:24 |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
|
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70042281-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 13:44 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Ciência às partes, bem como ao leiloeiro judicial, acerca da r.decisão proferida nos embargos à execução (fls. 1154/1155). Advogados(s): Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, bem como ao leiloeiro judicial, acerca da r.decisão proferida nos embargos à execução (fls. 1154/1155). |
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Mandado Juntado
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| 18/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002448-55.2024.8.26.0270 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e /ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e /ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do CPC). |
| 11/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70038828-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 17:12 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: Fls. 1118/1119: Causa estranheza a intimação pessoal, que não foi ordenada por este juízo. De qualquer modo, será cientificada de todos os atos processuais e de eventual ordem de suspensão dos depósitos. Advogados(s): Juliana Fiochi Nemer (OAB 278096/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1118/1119: Causa estranheza a intimação pessoal, que não foi ordenada por este juízo. De qualquer modo, será cientificada de todos os atos processuais e de eventual ordem de suspensão dos depósitos. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70037396-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2024 16:32 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei as anotações no cadastro processual referente à penhora no rosto dos autos, bem como que cadastrei o terceiro interessado nos autos, conforme determinação retro. Nada mais. |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia de efeito suspensivo, se o caso, bem como o julgamento do recurso perante a Câmara de Direito competente, sem prejuízo da prática dos atos processuais necessários. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia de efeito suspensivo, se o caso, bem como o julgamento do recurso perante a Câmara de Direito competente, sem prejuízo da prática dos atos processuais necessários. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70035810-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 17:53 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Fls. 1085/1087: Anote-se a penhora em desfavor dos executados no rosto dos autos, mediante lançamento de anotação e da tarja específica disponível no SAJ (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 1233, caput, inciso XII). No mais, aguarde-se a realização do leilão designado. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1085/1087: Anote-se a penhora em desfavor dos executados no rosto dos autos, mediante lançamento de anotação e da tarja específica disponível no SAJ (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 1233, caput, inciso XII). No mais, aguarde-se a realização do leilão designado. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WIVA.24.70034972-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/05/2024 16:13 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: Ciência ao(à) credor(a) acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, conforme dados fornecidos por meio do formulário. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) credor(a) acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, conforme dados fornecidos por meio do formulário. |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Fls. 1024/1030: Defiro a habilitação da terceira nos autos. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Eduardo Solano Spim (OAB 461884/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1024/1030: Defiro a habilitação da terceira nos autos. Anote-se. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2024/010241-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2024 Local: Oficial de justiça - Duilio Vieira Junior |
| 17/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2024/010242-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2024 Local: Oficial de justiça - Marcia Maria Guimarães Rodrigues |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei os autos para cumprimento. |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei as anotações e correções no cadastro processual, conforme determinação retro. Nada mais. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70030575-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 08:58 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2024 Teor do ato: Em tempo: Corrijo os erros materiais constantes do despacho anterior, eis que o nome do magistrado constou corretamente no edital. Ainda, cientifiquem-se as partes do leilão a iniciar-se no dia 07/06/2024. No mais, aguarde-se o recolhimento das despesas determinadas. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIVA.24.70029137-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/05/2024 16:43 |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em tempo: Corrijo os erros materiais constantes do despacho anterior, eis que o nome do magistrado constou corretamente no edital. Ainda, cientifiquem-se as partes do leilão a iniciar-se no dia 07/06/2024. No mais, aguarde-se o recolhimento das despesas determinadas. |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 76/80: Necessária apenas a inserção do nome deste magistrado no edital, em substituição ao anterior. No mais, aprovo a minuta do edital. Comunique-se à leiloeira. Cientifique-se a credora da data designada (24/07/2023) e intime-se a recolher a taxa postal / despesas de condução do oficial de justiça para intimação do devedor, em 15 dias. Após, expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 76/80: Necessária apenas a inserção do nome deste magistrado no edital, em substituição ao anterior. No mais, aprovo a minuta do edital. Comunique-se à leiloeira. Cientifique-se a credora da data designada (24/07/2023) e intime-se a recolher a taxa postal / despesas de condução do oficial de justiça para intimação do devedor, em 15 dias. Após, expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Documento Juntado
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| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70027525-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2024 09:46 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Fls. 770 e 773: Ante o depósito realizado, desnecessário o cumprimento do parágrafo 1º de fls. 762. Considerando, no entanto, que eventuais recursos contra o agravo não são dotados de efeito suspensivo e que, mesmo em caso de revisão do julgado, o credor ostenta condições de restituir os valores aos terceiros (fls. 774/777), expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 771/772 em favor da exequente, consoante dados bancários já fornecidos (e disponíveis às fls. 644 e 669). Fls. 778/779: Cadastre-se o patrono do leiloeiro no SAJ, para ulteriores intimações, e intime-se a confeccionar novo edital, excluindo o imóvel da matrícula nº 6873, em virtude da decisão proferida nos embargos de terceiro de nº 1001492-39.2024 (suspensão de atos executivos sobre o imóvel). Fls. 784: A questão já foi decidida às fls. 380, item 10. Assim, remova-se o sigilo do feito. Fls. 832/833: Defiro a habilitação da credora nos autos, bem como de seu patrono, para futuras intimações. Anote-se. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 770 e 773: Ante o depósito realizado, desnecessário o cumprimento do parágrafo 1º de fls. 762. Considerando, no entanto, que eventuais recursos contra o agravo não são dotados de efeito suspensivo e que, mesmo em caso de revisão do julgado, o credor ostenta condições de restituir os valores aos terceiros (fls. 774/777), expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 771/772 em favor da exequente, consoante dados bancários já fornecidos (e disponíveis às fls. 644 e 669). Fls. 778/779: Cadastre-se o patrono do leiloeiro no SAJ, para ulteriores intimações, e intime-se a confeccionar novo edital, excluindo o imóvel da matrícula nº 6873, em virtude da decisão proferida nos embargos de terceiro de nº 1001492-39.2024 (suspensão de atos executivos sobre o imóvel). Fls. 784: A questão já foi decidida às fls. 380, item 10. Assim, remova-se o sigilo do feito. Fls. 832/833: Defiro a habilitação da credora nos autos, bem como de seu patrono, para futuras intimações. Anote-se. |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Ciência às partes quanto à averbação da penhora, por meio do sistema ONR, conforme matrículas juntadas às fls. 902/1006. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à averbação da penhora, por meio do sistema ONR, conforme matrículas juntadas às fls. 902/1006. |
| 19/04/2024 |
Certidão Juntada
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| 19/04/2024 |
Certidão Juntada
|
| 19/04/2024 |
Certidão Juntada
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| 19/04/2024 |
Certidão Juntada
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| 19/04/2024 |
Certidão Juntada
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| 19/04/2024 |
Documento Juntado
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| 19/04/2024 |
Documento Juntado
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| 19/04/2024 |
Certidão Juntada
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| 19/04/2024 |
Certidão Juntada
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| 19/04/2024 |
Documento Juntado
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| 19/04/2024 |
Certidão Juntada
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| 19/04/2024 |
Certidão Juntada
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| 19/04/2024 |
Documento Juntado
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| 19/04/2024 |
Certidão Juntada
|
| 19/04/2024 |
Certidão Juntada
|
| 19/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 16/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000814-41.2024.8.26.0270 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 09/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIVA.24.70022781-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/04/2024 18:33 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70022287-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 13:32 |
| 02/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001492-39.2024.8.26.0270 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70019592-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 15:47 |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70018849-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 17:04 |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o(s) advogado(s) da parte no SAJPG5, conforme procuração juntada. Nada mais. |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70015520-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 17:01 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70015476-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 15:58 |
| 11/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIVA.24.70015335-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/03/2024 12:33 |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70014915-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 08/03/2024 11:16 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Ante a juntada do Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento (fls. 759/761), bem como a falta de pagamento voluntário da correção monetária, DEFIRO a indisponibilidade financeira (SISBAJUD) dos terceiros Carlos Shigueo e Norma Minako Arie no valor de R$179.902,54, conforme fls. 1 do primeiro pedido de bloqueio de valores Sistema Sisbajud (peças sigilosas). DEFIRO também que seja com programação repetida. Quanto às demais peças sigilosas, já houve decisão analisando os pedidos do exequente, conforme fls. 243/245. Noutro giro, HOMOLOGO o valor dos bens imóveis (fls. 703 e 705/734), e DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do ato, nomeio o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP nº 1.070 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, via portal de auxiliares, para designação das hastas (no prazo mínimo de 45 dias e máximo de 60 dias), e apresentação da minuta do edital, para aprovação, encaminhando-se a ele cópia desta decisão, do termo de penhora, do laudo de avaliação e da certidão de matrícula imobiliária. Com a designação, deverão ser intimados/cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário (despesas postais e/ou de condução do oficial de Justiça). O leilão deverá ser imediatamente cancelado, caso algumas das pessoas acima não seja intimada a tempo. Registre-se que, se os executados forem reveis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP) |
| 06/03/2024 |
Hasta Pública Deferida
Ante a juntada do Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento (fls. 759/761), bem como a falta de pagamento voluntário da correção monetária, DEFIRO a indisponibilidade financeira (SISBAJUD) dos terceiros Carlos Shigueo e Norma Minako Arie no valor de R$179.902,54, conforme fls. 1 do primeiro pedido de bloqueio de valores Sistema Sisbajud (peças sigilosas). DEFIRO também que seja com programação repetida. Quanto às demais peças sigilosas, já houve decisão analisando os pedidos do exequente, conforme fls. 243/245. Noutro giro, HOMOLOGO o valor dos bens imóveis (fls. 703 e 705/734), e DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do ato, nomeio o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP nº 1.070 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, via portal de auxiliares, para designação das hastas (no prazo mínimo de 45 dias e máximo de 60 dias), e apresentação da minuta do edital, para aprovação, encaminhando-se a ele cópia desta decisão, do termo de penhora, do laudo de avaliação e da certidão de matrícula imobiliária. Com a designação, deverão ser intimados/cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário (despesas postais e/ou de condução do oficial de Justiça). O leilão deverá ser imediatamente cancelado, caso algumas das pessoas acima não seja intimada a tempo. Registre-se que, se os executados forem reveis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 02/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70013087-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2024 17:49 |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70011599-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 10:36 |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70011307-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 15:02 |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70010919-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2024 16:13 |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70009609-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/02/2024 20:16 |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70008591-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 14:21 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e /ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP) |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70007797-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 14:54 |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e /ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do CPC). |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70003462-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2024 14:40 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP) |
| 19/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. |
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70077235-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2023 13:45 |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70073490-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/11/2023 10:46 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação e documentos juntados. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP) |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Ciência ao(à) credor(a) acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, conforme dados fornecidos por meio do formulário. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação e documentos juntados. |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) credor(a) acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, conforme dados fornecidos por meio do formulário. |
| 16/11/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 14/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70070630-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/11/2023 21:55 |
| 07/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIVA.23.70068666-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/11/2023 20:25 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70068431-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 12:48 |
| 02/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA605920302TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : S.C.T.V.M.S. Diligência : 27/10/2023 |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Protocolo Juntado
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| 31/10/2023 |
Documento Juntado
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| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70066251-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 17:53 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2023 Teor do ato: Ciência ao(à) patrono(a) de que foi devidamente cadastrado(a) no processo, conforme procuração juntada, e de que poderá ter acesso aos autos via portal e-SAJ, bem como para que se manifeste mediante peticionamento, se o caso. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Jacqueline Dias de Moraes Araujo (OAB 140405/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) patrono(a) de que foi devidamente cadastrado(a) no processo, conforme procuração juntada, e de que poderá ter acesso aos autos via portal e-SAJ, bem como para que se manifeste mediante peticionamento, se o caso. |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70065881-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/10/2023 19:55 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, excluí o(a) advogado(a) da parte do SAJPG5, conforme postulado/determinado. Nada mais. |
| 23/10/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WIVA.23.70064644-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/10/2023 14:06 |
| 23/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2023 Teor do ato: 1. Fls. 401: Intimem-se os terceiros CARLOS e sua esposa a depositarem o valor de R$ 179.902,54 na conta indicada pelo credor às fls. 412, no prazo de 05 dias. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados pela AMERICAN TOWER às fls. 404/405 em favor da parte credora, consoante formulário juntado. Cientifique-se a empresa, ainda, de que os valor subsequentes deverão ser depositados diretamente na conta indicada pelo credor às fls. 412. 3. Fls. 512/513: Expeça-se carta de intimação da empresa SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS quanto à penhora do imóvel descrito na matrícula de nº 380 do CRI de São Miguel Arcanjo SP, nos moldes daquela expedida às fls. 410. 4. Por fim, INDEFIRO, ao menos nesse momento, o pleito de cancelamento de averbações na matrícula de nº 6.873 via mandado judicial, considerando que o bem ainda pertence aos executados e, portanto, é deles o ônus de tal providência. Somente em caso de arrematação/adjudicação o juízo poderá intervir nesse sentido. Advogados(s): Jacqueline Dias de Moraes Araujo (OAB 140405/SP), Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP), Vitória Pivetta Gazonato (OAB 442170/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 401: Intimem-se os terceiros CARLOS e sua esposa a depositarem o valor de R$ 179.902,54 na conta indicada pelo credor às fls. 412, no prazo de 05 dias. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados pela AMERICAN TOWER às fls. 404/405 em favor da parte credora, consoante formulário juntado. Cientifique-se a empresa, ainda, de que os valor subsequentes deverão ser depositados diretamente na conta indicada pelo credor às fls. 412. 3. Fls. 512/513: Expeça-se carta de intimação da empresa SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS quanto à penhora do imóvel descrito na matrícula de nº 380 do CRI de São Miguel Arcanjo SP, nos moldes daquela expedida às fls. 410. 4. Por fim, INDEFIRO, ao menos nesse momento, o pleito de cancelamento de averbações na matrícula de nº 6.873 via mandado judicial, considerando que o bem ainda pertence aos executados e, portanto, é deles o ônus de tal providência. Somente em caso de arrematação/adjudicação o juízo poderá intervir nesse sentido. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70061879-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 09:30 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70061242-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 19:28 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70060081-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 16:43 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o(s) advogado(s) da parte no SAJPG5, conforme procuração juntada. Nada mais. |
| 04/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA592336934TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : C.C.L.A.I.P.A.S.C. Diligência : 28/09/2023 |
| 03/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIVA.23.70059521-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/10/2023 21:23 |
| 03/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA592336925TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : N.T.F.I.E.D.C.M. Diligência : 27/09/2023 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70057058-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 07:53 |
| 19/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 19/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70056389-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2023 14:20 |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei os autos para cumprimento. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70056066-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 14:34 |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70055385-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2023 15:06 |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70053871-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2023 14:42 |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70053713-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 07:51 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2023 Teor do ato: 1. DA PENHORA DOS IMÓVEIS DESCRITOS a fls 6/8 (peças sigilosas): PROVIDENCIE a serventia a averbação da penhora do imóveis, pelo sistema ONR, nas proporções indicadas descritos a fls. 334/335, encaminhando o boleto ao e-mail informado a fls. 343. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; 2. DO PEDIDO DE LIMITAÇÃO DE PENHORA PELOS TERCEIROS INTERESSADOS (fls. 344/357): INDEFIRO. Inexistem, nos autos, provas dos valores atuais dos bens apontados, para que se possa analisar eventual excesso de execução. Os valores dos imóveis foram atribuídos pelos contratantes (fls. 350/357), o que não significa que corresponda à quantia alegada para fins de penhora. 3. DO DEPÓSITO REALIZADO PELOS TERCEIROS INTERESSADOS: DEFIRO o levantamento do depósito efetuado a fls. 348/349. 4. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP E DEPÓSITO DO VALOR COMPLEMENTAR: DEFIRO. Intimem-se os terceiros interessados, na pessoa de seu advogado, para depositarem o valor complementar no prazo de 5 dias. 5. DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (fls. 359): Ciente. MANTENHO a decisão pelos próprios fundamentos. 6. DO PEDIDO PARA TORNAR SEM EFEITO PETIÇÃO E DOCUMENTOS: DEFIRO. Considerando que a exequente justificou que a petição e as despesas processuais são relativas a outro processo, torno sem efeito os documentos de fls. 363/366. Providencie-se. 7. DO LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS (fls. 370/373) e DO PEDIDO DE DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA DA EXEQUENTE: DEFIRO. Informe a exequente à American Tower do Brasil as informações bancárias, para que efetue os depósitos, devendo a primeira informar, nos autos e mensalmente, os depósitos efetuados e os eventualmente não efetuados para medidas cabíveis. 8. FLS. 376/377: Para realização da intimação requerida, recolha a exequente a despesa processual para intimação via correio. Após, intime-se. 9. DA RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA DE IMÓVEL (fls. 377/378): DEFIRO. Providencie a serventia a averbação da penhora do imóvel matriculado sob nº 6.840, pelo sistema ONR, encaminhando o boleto ao e-mail informado a fls. 343. 10. DO LEVANTAMENTO DO SIGILO: Foram juntados aos autos a declaração de imposto de renda dos executados (fls. 45/194) e bloqueio de valores (fls. 202/210), obtidos por meio do Infojud, Sisbajud e Renajud. De rigor a manutenção do sigilo do feito, consoante o art. 189, III, do CPC c.c. Provimento CG nº 21/2018, art. 1.263, parágrafo único, das NSCGJ. Quanto aos demais documentos não protegidos por lei ou por provimento, DEFIRO o levantamento do sigilo. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Rodrigues Martins Aguiar (OAB 177379/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB 241338/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP), Vitória Pivetta Gazonato (OAB 442170/SP) |
| 04/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
1. DA PENHORA DOS IMÓVEIS DESCRITOS a fls 6/8 (peças sigilosas): PROVIDENCIE a serventia a averbação da penhora do imóveis, pelo sistema ONR, nas proporções indicadas descritos a fls. 334/335, encaminhando o boleto ao e-mail informado a fls. 343. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; 2. DO PEDIDO DE LIMITAÇÃO DE PENHORA PELOS TERCEIROS INTERESSADOS (fls. 344/357): INDEFIRO. Inexistem, nos autos, provas dos valores atuais dos bens apontados, para que se possa analisar eventual excesso de execução. Os valores dos imóveis foram atribuídos pelos contratantes (fls. 350/357), o que não significa que corresponda à quantia alegada para fins de penhora. 3. DO DEPÓSITO REALIZADO PELOS TERCEIROS INTERESSADOS: DEFIRO o levantamento do depósito efetuado a fls. 348/349. 4. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP E DEPÓSITO DO VALOR COMPLEMENTAR: DEFIRO. Intimem-se os terceiros interessados, na pessoa de seu advogado, para depositarem o valor complementar no prazo de 5 dias. 5. DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (fls. 359): Ciente. MANTENHO a decisão pelos próprios fundamentos. 6. DO PEDIDO PARA TORNAR SEM EFEITO PETIÇÃO E DOCUMENTOS: DEFIRO. Considerando que a exequente justificou que a petição e as despesas processuais são relativas a outro processo, torno sem efeito os documentos de fls. 363/366. Providencie-se. 7. DO LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS (fls. 370/373) e DO PEDIDO DE DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA DA EXEQUENTE: DEFIRO. Informe a exequente à American Tower do Brasil as informações bancárias, para que efetue os depósitos, devendo a primeira informar, nos autos e mensalmente, os depósitos efetuados e os eventualmente não efetuados para medidas cabíveis. 8. FLS. 376/377: Para realização da intimação requerida, recolha a exequente a despesa processual para intimação via correio. Após, intime-se. 9. DA RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA DE IMÓVEL (fls. 377/378): DEFIRO. Providencie a serventia a averbação da penhora do imóvel matriculado sob nº 6.840, pelo sistema ONR, encaminhando o boleto ao e-mail informado a fls. 343. 10. DO LEVANTAMENTO DO SIGILO: Foram juntados aos autos a declaração de imposto de renda dos executados (fls. 45/194) e bloqueio de valores (fls. 202/210), obtidos por meio do Infojud, Sisbajud e Renajud. De rigor a manutenção do sigilo do feito, consoante o art. 189, III, do CPC c.c. Provimento CG nº 21/2018, art. 1.263, parágrafo único, das NSCGJ. Quanto aos demais documentos não protegidos por lei ou por provimento, DEFIRO o levantamento do sigilo. Intimem-se. |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70049399-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 17:17 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70046636-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 17:44 |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIVA.23.70041341-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/07/2023 12:19 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70041063-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2023 15:10 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70039258-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 10:01 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o(s) advogado(s) da parte no SAJPG5, conforme procuração juntada. Nada mais. |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70038336-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 10:40 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70038230-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 20:16 |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70036317-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 08:39 |
| 14/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 270.2023/008798-3 dirigi-me à rua 24 DE OUTUBRO, 2062, aí sendo, PROCEDI À INTIMAÇÃO de NORMA MINAKO TAKABATEKE, que ficou bem ciente do inteiro teor do mandado, apôs assinatura no anverso do mesmo e recebeu a contrafé com a senha de acesso aos Autos. Deste mdd valor a levantar R$ 102,78 guia 14919. |
| 14/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 270.2023/008799-1 dirigi-me à rua 24 DE OUTUBRO, 2062, aí sendo, PROCEDI À INTIMAÇÃO de CARLOS SHIGUEO ARIE, que ficou bem ciente do inteiro teor do mandado, apôs assinatura no anverso do mesmo e recebeu a contrafé com a senha de acesso aos Autos. Deste mdd - valor a levantar R$ 00 - agrupado ao mdd 8798-3. |
| 14/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 14/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 24/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2023/008799-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/06/2023 Local: Oficial de justiça - Paulo Sarandy De Queiroz |
| 24/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2023/008798-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/06/2023 Local: Oficial de justiça - Paulo Sarandy De Queiroz |
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei as anotações e correções no cadastro processual, conforme determinação retro. Nada mais. |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70026741-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 10:16 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Ciência às partes quanto à averbação da penhora, por meio do sistema Arisp, conforme matrículas às fls. 307/327. Advogados(s): João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP), Vitória Pivetta Gazonato (OAB 442170/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à averbação da penhora, por meio do sistema Arisp, conforme matrículas às fls. 307/327. |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70025666-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 15:27 |
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70024458-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 14:38 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2023 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca do(s) documento(s) juntado(s). Advogados(s): João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP), Vitória Pivetta Gazonato (OAB 442170/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora acerca do(s) documento(s) juntado(s). |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70023501-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 17:50 |
| 28/04/2023 |
Guia Juntada
|
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70023283-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 10:03 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2023 Teor do ato: Conheço dos embargos e os acolho, pois razão assiste ao embargante, no tocante à omissão. Assim: a) Fixo o prazo de 15 dias para que os terceiros depositem judicialmente os valores a que foram obrigados em virtude da sentença proferida nos autos de nº 1001434-75.2020; B) Afasto a incidência de juros moratórios em relação às parcelas, considerando que tal consectário somente seria cabível se houvesse fixação de prazo para depósito na sentença, o que não ocorreu. Nesse norte, caberia aos requeridos, aqui executados, propor o incidente de cumprimento de sentença para recebimento dos valores, oportunidade em que seria fixado tal prazo, o que também não ocorreu. Assim, não há que se falar em mora. C) para intimação dos terceiros pela via postal, recolha a credora a taxa pertinente (R$ 29,70 por pessoa). D) Não obstante, a decisão poderá perfeitamente servir como mandado, considerando a instalação, já há algum tempo, da central de mandados compartilhada, em virtude do artigo 1.091-A das NSCGJ, sendo vedada a expedição de carta precatória. Nesse caso, deverá a credora recolher as despesas já apontadas. E) Indefiro a averbação requerida, considerando a impossibilidade de averbar, na matrícula dos imóveis, a penhora sobre direitos objeto de transação ainda não concretizada. No mais, permanece a decisão tal qual lançada. Fls. 255/256: Cadastre-se a empresa e seu patrono da parte no sistema informatizado, como terceira interessada, para ulteriores intimações. Fls. 288: Já houve a penhora dos valores, e a empresa já se comprometeu a depositar mensalmente o aluguel, conforme noticiou às fls. 255/256. Assim, resta à credora apresentar cálculo atualizado do débito, para que a empresa elabore cronograma de pagamento. Após, intime-se para que assim faça. Intimem-se. Advogados(s): João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP), Vitória Pivetta Gazonato (OAB 442170/SP) |
| 26/04/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Conheço dos embargos e os acolho, pois razão assiste ao embargante, no tocante à omissão. Assim: a) Fixo o prazo de 15 dias para que os terceiros depositem judicialmente os valores a que foram obrigados em virtude da sentença proferida nos autos de nº 1001434-75.2020; B) Afasto a incidência de juros moratórios em relação às parcelas, considerando que tal consectário somente seria cabível se houvesse fixação de prazo para depósito na sentença, o que não ocorreu. Nesse norte, caberia aos requeridos, aqui executados, propor o incidente de cumprimento de sentença para recebimento dos valores, oportunidade em que seria fixado tal prazo, o que também não ocorreu. Assim, não há que se falar em mora. C) para intimação dos terceiros pela via postal, recolha a credora a taxa pertinente (R$ 29,70 por pessoa). D) Não obstante, a decisão poderá perfeitamente servir como mandado, considerando a instalação, já há algum tempo, da central de mandados compartilhada, em virtude do artigo 1.091-A das NSCGJ, sendo vedada a expedição de carta precatória. Nesse caso, deverá a credora recolher as despesas já apontadas. E) Indefiro a averbação requerida, considerando a impossibilidade de averbar, na matrícula dos imóveis, a penhora sobre direitos objeto de transação ainda não concretizada. No mais, permanece a decisão tal qual lançada. Fls. 255/256: Cadastre-se a empresa e seu patrono da parte no sistema informatizado, como terceira interessada, para ulteriores intimações. Fls. 288: Já houve a penhora dos valores, e a empresa já se comprometeu a depositar mensalmente o aluguel, conforme noticiou às fls. 255/256. Assim, resta à credora apresentar cálculo atualizado do débito, para que a empresa elabore cronograma de pagamento. Após, intime-se para que assim faça. Intimem-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Protocolo Juntado
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| 24/04/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 24/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 24/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIVA.23.70017387-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/03/2023 10:49 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2023 Teor do ato: Vistos. Passo à análise dos pedidos sigilosos. 1. DA PENHORA DE CRÉDITOS: DEFIRO a penhora dos valores que seriam repassados aos executados pela aquisição da Fazenda São Felipe, equivalentes a três parcelas de R$ 250.000,00, conforme sentença proferida nos autos processo 1001434-75.2020, em trâmite por esta mesma vara, atualizados monetariamente pela Tabela Prática deste Tribunal. Anoto que, por ocasião da compensação de créditos que os executados deviam aos terceiros (custas de R$ 101.573,42 e honorários advocatícios de R$ 12.240,00), haverá redução do montante supra. 2. DA PENHORA DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS: DEFIRO a penhora dos direitos que os executados vierem a possuir sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 121.806, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André, SP; 63.055 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, SP; 34.935 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP, em nome dos terceiros CARLOS SHIGUEO ARIE e NORMA MINAKO TAKABATEKE. Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Recolha o credor as despesas de condução do Oficial de Justiça (R$ 102,78), no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Após, cadastrem-se e INTIMEM-SE os terceiros CARLOS SHIGUEO ARIE e NORMA MINAKO TAKABATEKE, para que efetuem o depósito judicial vinculado a estes autos das parcelas pela aquisição da Fazenda São Felipe, com a devida atualização monetária, bem como acerca da penhora dos direitos imobiliários supra. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 3. DA INTIMAÇÃO PARA IMPULSO À USUCAPIÃO: Não cabe ao juiz intimar os terceiros a impulsionarem o processo, já que é interesse deles o prosseguimento daquele feito. 4. DA PENHORA DE RENDIMENTOS: Por esta decisão-ofício, ficam o(s) credor(es) e/ou seus representantes legais autorizados a promover pesquisas de bens e ativos financeiros junto às Instituições Financeiras, Corretoras de Valores Mobiliários, B3, CVM, TELEFÔNICA BRASIL e BONSANSKI EMPREENDIMENTOS, quanto à existência de ativos financeiros (ações, dividendos, juros de capital e outros, em nome dos executados Djalma Fernando Poziteli e Maria Silvia Rodrigues de Morais Turelli Poziteli. O ofício deverá ser entregue pela exequente, e quem receber deverá prestar a este juízo todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supramencionado(s), e a resposta deverá ser encaminhada ao seguinte endereço eletrônico: ITAPEVA3@TJSP.JUS.BR. 5. DA PENHORA DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DOS EXECUTADOS: DEFIRO a PENHORA dos imóveis descritos às fls. 06/08, nas proporções ali indicadas. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. INTIMEM-SE os executados, na pessoa de seu advogado, eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), bem como demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Anoto que caberá ao credor qualificar as pessoas supra e indicar o endereço que deverá ser diligenciado, em 30 dias, sob pena de reconsideração da penhora. Efetue a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ONR, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se. Advogados(s): João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP), Vitória Pivetta Gazonato (OAB 442170/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Passo à análise dos pedidos sigilosos. 1. DA PENHORA DE CRÉDITOS: DEFIRO a penhora dos valores que seriam repassados aos executados pela aquisição da Fazenda São Felipe, equivalentes a três parcelas de R$ 250.000,00, conforme sentença proferida nos autos processo 1001434-75.2020, em trâmite por esta mesma vara, atualizados monetariamente pela Tabela Prática deste Tribunal. Anoto que, por ocasião da compensação de créditos que os executados deviam aos terceiros (custas de R$ 101.573,42 e honorários advocatícios de R$ 12.240,00), haverá redução do montante supra. 2. DA PENHORA DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS: DEFIRO a penhora dos direitos que os executados vierem a possuir sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 121.806, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André, SP; 63.055 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, SP; 34.935 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP, em nome dos terceiros CARLOS SHIGUEO ARIE e NORMA MINAKO TAKABATEKE. Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Recolha o credor as despesas de condução do Oficial de Justiça (R$ 102,78), no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Após, cadastrem-se e INTIMEM-SE os terceiros CARLOS SHIGUEO ARIE e NORMA MINAKO TAKABATEKE, para que efetuem o depósito judicial vinculado a estes autos das parcelas pela aquisição da Fazenda São Felipe, com a devida atualização monetária, bem como acerca da penhora dos direitos imobiliários supra. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 3. DA INTIMAÇÃO PARA IMPULSO À USUCAPIÃO: Não cabe ao juiz intimar os terceiros a impulsionarem o processo, já que é interesse deles o prosseguimento daquele feito. 4. DA PENHORA DE RENDIMENTOS: Por esta decisão-ofício, ficam o(s) credor(es) e/ou seus representantes legais autorizados a promover pesquisas de bens e ativos financeiros junto às Instituições Financeiras, Corretoras de Valores Mobiliários, B3, CVM, TELEFÔNICA BRASIL e BONSANSKI EMPREENDIMENTOS, quanto à existência de ativos financeiros (ações, dividendos, juros de capital e outros, em nome dos executados Djalma Fernando Poziteli e Maria Silvia Rodrigues de Morais Turelli Poziteli. O ofício deverá ser entregue pela exequente, e quem receber deverá prestar a este juízo todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supramencionado(s), e a resposta deverá ser encaminhada ao seguinte endereço eletrônico: ITAPEVA3@TJSP.JUS.BR. 5. DA PENHORA DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DOS EXECUTADOS: DEFIRO a PENHORA dos imóveis descritos às fls. 06/08, nas proporções ali indicadas. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. INTIMEM-SE os executados, na pessoa de seu advogado, eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), bem como demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Anoto que caberá ao credor qualificar as pessoas supra e indicar o endereço que deverá ser diligenciado, em 30 dias, sob pena de reconsideração da penhora. Efetue a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ONR, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA458218444TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Silvia Rodrigues de Morais Turelli Poziteli |
| 07/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA458218435TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Djalma Fernando Poziteli |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas Infojud, Renajud e Sisbajud (bloqueado valor parcial - R$ 649,43), às fls. 44/210. Fica ainda o patrono do executado intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar eventual impugnação (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015). As informações confidenciais da Receita Federal (declarações de renda) foram anexadas aos autos como documentos sigilosos, motivo pelo qual o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, conforme NSCGJ, artigo 1.263, parágrafo único. As partes são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. Advogados(s): João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP), Vitória Pivetta Gazonato (OAB 442170/SP) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas Infojud, Renajud e Sisbajud (bloqueado valor parcial - R$ 649,43), às fls. 44/210. Fica ainda o patrono do executado intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar eventual impugnação (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015). As informações confidenciais da Receita Federal (declarações de renda) foram anexadas aos autos como documentos sigilosos, motivo pelo qual o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, conforme NSCGJ, artigo 1.263, parágrafo único. As partes são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 211: Defiro. Cópia desta decisão servirá como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 4.348.026,86. Intime-se. Advogados(s): João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP), Vitória Pivetta Gazonato (OAB 442170/SP) |
| 19/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Fls. 211: Defiro. Cópia desta decisão servirá como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 4.348.026,86. Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.23.70001897-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 11:09 |
| 16/12/2022 |
Protocolo Juntado
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| 16/12/2022 |
Protocolo Juntado
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| 02/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que tenha sido comprovado o pagamento do débito. |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu patrono, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 4.348.026,86 (QUATRO MILHOES, TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA ESEIS CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, ficando advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado de dez por cento, e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, intime-se o credor a se manifestar em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advogados(s): Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP), Vitória Pivetta Gazonato (OAB 442170/SP), João Joel Vendramini Junior (OAB 201408/SP) |
| 30/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu patrono, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 4.348.026,86 (QUATRO MILHOES, TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA ESEIS CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, ficando advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado de dez por cento, e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, intime-se o credor a se manifestar em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001797-28.2021.8.26.0270 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/01/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 24/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/10/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 27/11/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 11/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Indicação de Provas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 26/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/04/2024 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0000814-41.2024.8.26.0270) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1002448-55.2024.8.26.0270 | Procedimento Comum Cível | 18/06/2024 | |
| 1001492-39.2024.8.26.0270 | Embargos de Terceiro Cível | 02/04/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |