| Exeqte |
Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda
Advogada: Ana Flávia Marques Vieira Advogado: Jair Pereira da Silva Junior |
| Exectdo | Francisco Bueno dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10060679020248260270. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP) |
| 14/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10060679020248260270. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme cronograma de implantação do eproc disponível em https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao, atualmente a implantação está no ciclo 2, com migração dos processos de competência Cível e Registros Públicos para o eproc. Para esta 10ª RAJ - Sorocaba a migração de processos foi liberada desde 20/04/2026. Ante o breve exposto, providencie a serventia a migração deste processo do SAJ para o eproc, atentando-se quanto ao saneamento necessário, conferência de partes e advogados e encerramento de pendências. Realizada a migração, encaminhem os autos ao localizador "Conclusos - Despacho/Decisão" para melhor análise do pedido. Int. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP) |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10060679020248260270. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP) |
| 14/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10060679020248260270. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme cronograma de implantação do eproc disponível em https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao, atualmente a implantação está no ciclo 2, com migração dos processos de competência Cível e Registros Públicos para o eproc. Para esta 10ª RAJ - Sorocaba a migração de processos foi liberada desde 20/04/2026. Ante o breve exposto, providencie a serventia a migração deste processo do SAJ para o eproc, atentando-se quanto ao saneamento necessário, conferência de partes e advogados e encerramento de pendências. Realizada a migração, encaminhem os autos ao localizador "Conclusos - Despacho/Decisão" para melhor análise do pedido. Int. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme cronograma de implantação do eproc disponível em https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao, atualmente a implantação está no ciclo 2, com migração dos processos de competência Cível e Registros Públicos para o eproc. Para esta 10ª RAJ - Sorocaba a migração de processos foi liberada desde 20/04/2026. Ante o breve exposto, providencie a serventia a migração deste processo do SAJ para o eproc, atentando-se quanto ao saneamento necessário, conferência de partes e advogados e encerramento de pendências. Realizada a migração, encaminhem os autos ao localizador "Conclusos - Despacho/Decisão" para melhor análise do pedido. Int. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70020062-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 14:07 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da(s) parte(s) interessada. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da(s) parte(s) interessada. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 02/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/03/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 02/03/2026 |
Mandado Juntado
|
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2025/021645-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2026 Local: Oficial de justiça - Ricardo Barros Kinap |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70065836-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 10:42 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) veículo(s) de placa(s) CES6981 e OTM8J70. Servirá a presente como termo de penhora, constando o executado como depositário. Insira-se a restrição de penhora no RENAJUD, independentemente de novo recolhimento de custas, ante o disposto no COMUNICADO CG Nº 677/2018. 2. Sem prejuízo, recolha a parte exequente as custas de diligência do oficial de justiça. Com o recolhimento, intime-se o executado acerca da penhora, bem como proceda o oficial de justiça à avaliação do bem, servindo cópia da presente como mandado. Int. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) veículo(s) de placa(s) CES6981 e OTM8J70. Servirá a presente como termo de penhora, constando o executado como depositário. Insira-se a restrição de penhora no RENAJUD, independentemente de novo recolhimento de custas, ante o disposto no COMUNICADO CG Nº 677/2018. 2. Sem prejuízo, recolha a parte exequente as custas de diligência do oficial de justiça. Com o recolhimento, intime-se o executado acerca da penhora, bem como proceda o oficial de justiça à avaliação do bem, servindo cópia da presente como mandado. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da viabilidade da penhora dos bens de fls. 74/78, tendo em vista que consta penhora prévia sobre os mesmos. Observe, ainda, que há anotação de "RECUPERADO_SINISTRO" sobre o bem de placas OTM 8J70. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da viabilidade da penhora dos bens de fls. 74/78, tendo em vista que consta penhora prévia sobre os mesmos. Observe, ainda, que há anotação de "RECUPERADO_SINISTRO" sobre o bem de placas OTM 8J70. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70045934-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 06/08/2025 11:11 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da(s) pesquisas(s) juntada(s). Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP) |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da(s) pesquisas(s) juntada(s). |
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da(s) pesquisas(s) juntada(s). Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da(s) pesquisas(s) juntada(s). |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o(s) bloqueio(s) de valores via SISBAJUD, por 30 dias. Defiro, ainda, a pesquisa de bens via RENAJUD, INFOJUD. Expeça-se o necessário, juntando-se a pesquisa/bloqueio aos autos. Havendo indisponibilidade de valores acima do valor exequendo, proceda-se ao imediato desbloqueio do excedente. Caso haja informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, estas devem ser categorizadas nos autos com a funcionalidade de sigilo do documento, conforme art. 1263, § 1º das NSCGJ. Neste caso, ficam as partes advertidas de que também ficarão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Com a resposta, manifeste-se o requerente. Na inércia, o feito será extinto sem resolução do mérito. Int. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP) |
| 30/04/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o(s) bloqueio(s) de valores via SISBAJUD, por 30 dias. Defiro, ainda, a pesquisa de bens via RENAJUD, INFOJUD. Expeça-se o necessário, juntando-se a pesquisa/bloqueio aos autos. Havendo indisponibilidade de valores acima do valor exequendo, proceda-se ao imediato desbloqueio do excedente. Caso haja informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, estas devem ser categorizadas nos autos com a funcionalidade de sigilo do documento, conforme art. 1263, § 1º das NSCGJ. Neste caso, ficam as partes advertidas de que também ficarão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Com a resposta, manifeste-se o requerente. Na inércia, o feito será extinto sem resolução do mérito. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da(s) parte(s) interessada. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da(s) parte(s) interessada. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 29/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 02/12/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 29/11/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 270.2024/023940-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2025 Local: Oficial de justiça - Cleonice Araújo Trizzotti |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a inicial, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, sendo que, caso haja o pagamento integral do débito por parte do executado, no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do CPC) . Atente-se a parte exequente ao termo inicial da prescrição intercorrente, que se inicia a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, CPC com redação dada pela Lei 14195/21). Expeça-se certidão conforme art. 828, CPC. 2. Cite-se o devedor, por carta/mandado, para que efetue o pagamento da dívida, em 03 (três) dias, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. 3. Cientifique-se, ainda, o devedor, de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos, nos termos dos artigos 914 a 920 do CPC. 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Int. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP) |
| 11/11/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Recebo a inicial, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, sendo que, caso haja o pagamento integral do débito por parte do executado, no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do CPC) . Atente-se a parte exequente ao termo inicial da prescrição intercorrente, que se inicia a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, CPC com redação dada pela Lei 14195/21). Expeça-se certidão conforme art. 828, CPC. 2. Cite-se o devedor, por carta/mandado, para que efetue o pagamento da dívida, em 03 (três) dias, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. 3. Cientifique-se, ainda, o devedor, de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos, nos termos dos artigos 914 a 920 do CPC. 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Guia DARE, queima já efetivada |
| 08/11/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 06/08/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 19/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |