| Exeqte |
Agro Beraldo Agronegócios Ltda.
Advogada: Isabella Ferreira Santos |
| Exectdo | Emerson de Almeida Tavares |
| Interesda. |
Thais Spagolla Fernandes
Advogada: Andrea Cristina Franchi de Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10068655120248260270. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Isabella Ferreira Santos (OAB 423906/SP) |
| 23/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10068655120248260270. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 18/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10068655120248260270. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Isabella Ferreira Santos (OAB 423906/SP) |
| 23/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10068655120248260270. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 18/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 244: Aprovo a minuta do edital. Comunique-se à leiloeira, via DJE. Cientifique-se a credora da data designada (24/08/2026) e intime-se a recolher as despesas de condução do oficial de justiça para intimação do devedor, considerando que o endereço não é alcançado pelo serviço postal, em 15 dias. Após, expeça-se o necessário, servindo este despacho como MANDADO. Intime-se. Advogados(s): Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Isabella Ferreira Santos (OAB 423906/SP) |
| 02/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 244: Aprovo a minuta do edital. Comunique-se à leiloeira, via DJE. Cientifique-se a credora da data designada (24/08/2026) e intime-se a recolher as despesas de condução do oficial de justiça para intimação do devedor, considerando que o endereço não é alcançado pelo serviço postal, em 15 dias. Após, expeça-se o necessário, servindo este despacho como MANDADO. Intime-se. |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70032642-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/06/2026 13:34 |
| 22/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2026 |
Certidão de Penhora Expedida
Em Itapeva, aos 22 de junho de 2026, no Cartório da 3ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, procedi à PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, em face de Agro Beraldo Agronegócios Ltda., conforme determinado no Processo nº 4000328-49.2025.8.26.0691/SP, em trâmite na Vara Única da Comarca de Buri. Valor da penhora: R$ 219.438,42. Certifico, ainda, que dei cumprimento às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 1233, caput, inciso XII (tarja referente a cadastro de penhora no rosto dos autos). |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2026 Teor do ato: Vistos. Em tempo, retifico a decisão de fls. 213/215 apenas para fazer constar que nomeio a leiloeira oficial THAIS SPAGOLLA FERNANDES - 1,2,3 LEILÕES, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em prosseguimento, intime-se a leiloeira, via portal de auxiliares, para designação das hastas (no prazo mínimo de 45 dias e máximo de 60 dias), e apresentação da minuta do edital, para aprovação, encaminhando-se a ela senha de acesso aos autos digitais, nos exatos termos da decisão acima mencionada. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Isabella Ferreira Santos (OAB 423906/SP) |
| 12/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em tempo, retifico a decisão de fls. 213/215 apenas para fazer constar que nomeio a leiloeira oficial THAIS SPAGOLLA FERNANDES - 1,2,3 LEILÕES, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em prosseguimento, intime-se a leiloeira, via portal de auxiliares, para designação das hastas (no prazo mínimo de 45 dias e máximo de 60 dias), e apresentação da minuta do edital, para aprovação, encaminhando-se a ela senha de acesso aos autos digitais, nos exatos termos da decisão acima mencionada. Intime-se. Cumpra-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 218: Anote-se a penhora em desfavor do exequente no rosto dos autos, mediante certidão (modelo 287495), lançamento de anotação e da tarja específica disponível no SAJ (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 1233, caput, inciso XII), e comunique-se ao juízo do qual emanou a determinação, via e-mail. Advogados(s): Isabella Ferreira Santos (OAB 423906/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 218: Anote-se a penhora em desfavor do exequente no rosto dos autos, mediante certidão (modelo 287495), lançamento de anotação e da tarja específica disponível no SAJ (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 1233, caput, inciso XII), e comunique-se ao juízo do qual emanou a determinação, via e-mail. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WIVA.26.70026820-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/05/2026 10:14 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo os valores dos bens penhorados (fls. 194/195) e DEFIRO o pedido de alienação do veículo GM/S10 RODEIO D, ano/modelo 2011 placa EYT7E05 em leilão judicial eletrônico. Para a realização do ato, nomeio a leiloeira oficial. Intime-se a leiloeira, via portal de auxiliares, para designação das hastas (no prazo mínimo de 45 dias e máximo de 60 dias), e apresentação da minuta do edital, para aprovação, encaminhando-se a ela senha de acesso aos autos digitais. Com a designação, deverão ser intimados/cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário (despesas postais e/ou de condução do oficial de Justiça). O leilão deverá ser imediatamente cancelado, caso algumas das pessoas acima não seja intimada a tempo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Isabella Ferreira Santos (OAB 423906/SP) |
| 25/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Homologo os valores dos bens penhorados (fls. 194/195) e DEFIRO o pedido de alienação do veículo GM/S10 RODEIO D, ano/modelo 2011 placa EYT7E05 em leilão judicial eletrônico. Para a realização do ato, nomeio a leiloeira oficial. Intime-se a leiloeira, via portal de auxiliares, para designação das hastas (no prazo mínimo de 45 dias e máximo de 60 dias), e apresentação da minuta do edital, para aprovação, encaminhando-se a ela senha de acesso aos autos digitais. Com a designação, deverão ser intimados/cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário (despesas postais e/ou de condução do oficial de Justiça). O leilão deverá ser imediatamente cancelado, caso algumas das pessoas acima não seja intimada a tempo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para impugnação à penhora realizada. |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70026501-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 10:19 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2026 Teor do ato: Ciência às partes quanto à inclusão de restrição via Renajud, conforme comprovante às fls. retro. Advogados(s): Isabella Ferreira Santos (OAB 423906/SP) |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à inclusão de restrição via Renajud, conforme comprovante às fls. retro. |
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Penhora Expedida
Em Itapeva, aos 18 de maio de 2026, no Cartório da 3ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, procedi à PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, em face de Agro Beraldo Agronegócios Ltda., CPF da Pessoa Selecionada << Informação indisponível >>, conforme determinado no Processo nº 1000360-42.2024.8.26.0691, em trâmite na Vara Única da Comarca de Buri. Valor da penhora: R$ 1.435.336,42. Certifico, ainda, que dei cumprimento às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 1233, caput, inciso XII (tarja referente a cadastro de penhora no rosto dos autos). |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 09/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o transcurso do prazo para impugnação. Após, conclusos para apreciação do pleito de fls. 199/201. Intime-se. Advogados(s): Isabella Ferreira Santos (OAB 423906/SP) |
| 09/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se o transcurso do prazo para impugnação. Após, conclusos para apreciação do pleito de fls. 199/201. Intime-se. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70023226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 09:22 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2026 Teor do ato: Vistos. De início, cumpra-se o determinado no item 5 de fls. 103.. Fls. 113/114: Anote-se a penhora em desfavor do credor no rosto dos autos, mediante certidão (modelo 287495), lançamento de anotação e da tarja específica disponível no SAJ (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 1233, caput, inciso XII), e comunique-se ao juízo do qual emanou a determinação, via e-mail. No mais, ciência ao credor quanto à penhora. Transcorrido o prazo para impugnação, vista ao credor, para manifestação em prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Isabella Ferreira Santos (OAB 423906/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De início, cumpra-se o determinado no item 5 de fls. 103.. Fls. 113/114: Anote-se a penhora em desfavor do credor no rosto dos autos, mediante certidão (modelo 287495), lançamento de anotação e da tarja específica disponível no SAJ (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 1233, caput, inciso XII), e comunique-se ao juízo do qual emanou a determinação, via e-mail. No mais, ciência ao credor quanto à penhora. Transcorrido o prazo para impugnação, vista ao credor, para manifestação em prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/04/2026 |
Auto Digitalizado
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| 24/04/2026 |
Mandado Juntado
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| 22/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WIVA.26.70021108-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 22/04/2026 17:27 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, entrei em contato com o oficial de justiça e solicitei o cumprimento e do(s) mandado(s) expedido(s). |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70019150-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 10:17 |
| 09/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2026/001978-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2026 Local: Oficial de justiça - Elias Novaes De Macedo |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que encaminhei os autos para cumprimento (expedição de folha de rosto). Nada mais. |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70004053-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 10:13 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2026 Teor do ato: Por primeiro, complemente o credor as despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça até o valor de R$ 115,26 (3 UFESPs, referência 2026) e forneça memória de cálculo atualizada para o mês em curso, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Após, PROCEDA o Oficial de Justiça à PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos indicado às fls. 101, para a satisfação da dívida, lavrando o competente auto, efetivando o depósito na forma da lei (artigo 838 do CPC) e intimando o(a) executado(a). Se não for(em) encontrado(s) o(s) bem(ns), o oficial de justiça deverá proceder à descrição dos que guarnecem a residência do executado (art. 836, § 1º do CPC), e, no mesmo ato, INTIMÁ-LO a indicar a localização dos veículos ou de outros bens passíveis de expropriação, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente aplicação de multa de 10% sobre o valor da dívida (arts. 774, V e § único do CPC). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Instrua-se a folha de rosto com cópia da petição de fls. 101. Ainda, determino o bloqueio de transferência dos veículos às fls. 97, via RENAJUD. Encaminhe-se para a fila competente. Quanto ao bloqueio de circulação, indefiro, por se tratar de medida mais gravosa que, por ora, não se justifica. Cumprido o ato e transcorrido o prazo para impugnação, se positivo, vista ao credor, para manifestação em prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Isabella Ferreira Santos (OAB 423906/SP) |
| 21/01/2026 |
Penhora Deferida
Por primeiro, complemente o credor as despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça até o valor de R$ 115,26 (3 UFESPs, referência 2026) e forneça memória de cálculo atualizada para o mês em curso, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Após, PROCEDA o Oficial de Justiça à PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos indicado às fls. 101, para a satisfação da dívida, lavrando o competente auto, efetivando o depósito na forma da lei (artigo 838 do CPC) e intimando o(a) executado(a). Se não for(em) encontrado(s) o(s) bem(ns), o oficial de justiça deverá proceder à descrição dos que guarnecem a residência do executado (art. 836, § 1º do CPC), e, no mesmo ato, INTIMÁ-LO a indicar a localização dos veículos ou de outros bens passíveis de expropriação, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente aplicação de multa de 10% sobre o valor da dívida (arts. 774, V e § único do CPC). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Instrua-se a folha de rosto com cópia da petição de fls. 101. Ainda, determino o bloqueio de transferência dos veículos às fls. 97, via RENAJUD. Encaminhe-se para a fila competente. Quanto ao bloqueio de circulação, indefiro, por se tratar de medida mais gravosa que, por ora, não se justifica. Cumprido o ato e transcorrido o prazo para impugnação, se positivo, vista ao credor, para manifestação em prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70002267-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 15:01 |
| 29/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1733/2025 Data da Publicação: 30/12/2025 |
| 27/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1733/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas Renajud, às fls. retro. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. Advogados(s): Isabella Ferreira Santos (OAB 423906/SP) |
| 27/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas Renajud, às fls. retro. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. |
| 27/12/2025 |
Documento Juntado
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| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70075845-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 15:47 |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1641/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1641/2025 Teor do ato: Fls. 81/82: Previamente à análise do pleito, necessária a realização de pesquisa de veículos, por inexistir qualificação completa dos referidos bens às fls. 35. Assim sendo, recolha o autor a taxa de impressão pertinente (1 UFESP por CPF/CNPJ- guia FDT, código 434-1). Após, encaminhem-se os autos para pesquisa de veículos automotores (RENAJUD), providenciando-se o resultado da diligência. Com a resposta, vista ao credor, para que se manifeste em prosseguimento, no sentido de rerratificar o pleito de fls. 81/82 e indicar precisamente a que veículos se refere, qualificando-os. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Isabella Ferreira Santos (OAB 423906/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 81/82: Previamente à análise do pleito, necessária a realização de pesquisa de veículos, por inexistir qualificação completa dos referidos bens às fls. 35. Assim sendo, recolha o autor a taxa de impressão pertinente (1 UFESP por CPF/CNPJ- guia FDT, código 434-1). Após, encaminhem-se os autos para pesquisa de veículos automotores (RENAJUD), providenciando-se o resultado da diligência. Com a resposta, vista ao credor, para que se manifeste em prosseguimento, no sentido de rerratificar o pleito de fls. 81/82 e indicar precisamente a que veículos se refere, qualificando-os. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70072723-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 15:22 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1556/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1556/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da inclusão do requerido via SERASAJUD e do resultado da pesquisa SISBAJUD, constantes às fls. 66/77. Anoto que já solicitei o desbloqueio do valor irrisório localizado, no montante de R$ 98,00. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. Advogados(s): Isabella Ferreira Santos (OAB 423906/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da inclusão do requerido via SERASAJUD e do resultado da pesquisa SISBAJUD, constantes às fls. 66/77. Anoto que já solicitei o desbloqueio do valor irrisório localizado, no montante de R$ 98,00. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. |
| 17/11/2025 |
Protocolo Juntado
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| 17/11/2025 |
Documento Juntado
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| 17/11/2025 |
Documento Juntado
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| 17/11/2025 |
Protocolo Juntado
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| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70060730-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 16:46 |
| 29/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/09/2025 |
Mandado Juntado
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| 04/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2025/014603-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2025 Local: Oficial de justiça - Elias Novaes De Macedo |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que encaminhei os autos para cumprimento (expedição de folha de rosto). Nada mais. |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70038517-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 11:53 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o resultado do mandado. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III e § 1° do CPC) / arquivados. Advogados(s): Isabella Ferreira Santos (OAB 423906/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado do mandado. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III e § 1° do CPC) / arquivados. |
| 25/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nesta data, entrei em contato com a Central de Mandados desta Comarca, ocasião em que fui informada que o mandado será regularizado até 05/04/2025. Por esta razão, pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Ciência à parte interessada acerca da certidão supra. Advogados(s): Isabella Ferreira Santos (OAB 423906/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nesta data, entrei em contato com a Central de Mandados desta Comarca, ocasião em que fui informada que o mandado será regularizado até 05/04/2025. Por esta razão, pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Ciência à parte interessada acerca da certidão supra. |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70017890-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 09:59 |
| 11/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2025/002534-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2025 Local: Oficial de justiça - Elias Novaes De Macedo |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70003212-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 14:48 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, pagar a dívida no valor de R$ 13.101,48, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. INTIME-SE ainda a apresentar, caso queira, proposta de autocomposição (art. 154, inciso VI do CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o executado e encontrar bens, deverá arrestar tantos quantos bastem para garantir a execução (artigo 830, caput, do CPC/2015). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, considerando que o credor recolheu despesas relativas somente à citação, INTIME-SE, via DJE, a indicar as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 13.101,48. Advogados(s): Isabella Ferreira Santos (OAB 423906/SP) |
| 07/01/2025 |
Recebida a Petição Inicial
CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, pagar a dívida no valor de R$ 13.101,48, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. INTIME-SE ainda a apresentar, caso queira, proposta de autocomposição (art. 154, inciso VI do CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o executado e encontrar bens, deverá arrestar tantos quantos bastem para garantir a execução (artigo 830, caput, do CPC/2015). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, considerando que o credor recolheu despesas relativas somente à citação, INTIME-SE, via DJE, a indicar as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 13.101,48. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Automática - Recolhimento da taxa judiciária |
| 20/12/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| 26/05/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 30/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |