| Exeqte |
DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira |
| Exectdo | Cristiano Alves Severino de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 99: Defiro a desistência dos pedidos de fls. 89/90. Após o recolhimento da taxa devida, providencie a pesquisa SNIPER. A ferramenta SNIPER foi desenvolvida para uso exclusivo do Poder Judiciáriobrasileiroe seu usodeveestar relacionadoa um processo judicial, a partir da decisão de quebra de sigilo. Atualmente, o uso doSniperéendoprocessual, direcionado apenas a servidoras, servidores, magistradas e magistrados do Poder Judiciário. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 03/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 99: Defiro a desistência dos pedidos de fls. 89/90. Após o recolhimento da taxa devida, providencie a pesquisa SNIPER. A ferramenta SNIPER foi desenvolvida para uso exclusivo do Poder Judiciáriobrasileiroe seu usodeveestar relacionadoa um processo judicial, a partir da decisão de quebra de sigilo. Atualmente, o uso doSniperéendoprocessual, direcionado apenas a servidoras, servidores, magistradas e magistrados do Poder Judiciário. Intimem-se. |
| 31/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70038211-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/07/2026 17:09 |
| 31/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 99: Defiro a desistência dos pedidos de fls. 89/90. Após o recolhimento da taxa devida, providencie a pesquisa SNIPER. A ferramenta SNIPER foi desenvolvida para uso exclusivo do Poder Judiciáriobrasileiroe seu usodeveestar relacionadoa um processo judicial, a partir da decisão de quebra de sigilo. Atualmente, o uso doSniperéendoprocessual, direcionado apenas a servidoras, servidores, magistradas e magistrados do Poder Judiciário. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 03/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 99: Defiro a desistência dos pedidos de fls. 89/90. Após o recolhimento da taxa devida, providencie a pesquisa SNIPER. A ferramenta SNIPER foi desenvolvida para uso exclusivo do Poder Judiciáriobrasileiroe seu usodeveestar relacionadoa um processo judicial, a partir da decisão de quebra de sigilo. Atualmente, o uso doSniperéendoprocessual, direcionado apenas a servidoras, servidores, magistradas e magistrados do Poder Judiciário. Intimem-se. |
| 31/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70038211-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/07/2026 17:09 |
| 31/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70037255-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2026 21:04 |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 17/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2026 Teor do ato: Diante da inércia do executado, intimado às fls. 83, Homologo a avaliação de fls. 83 no valor de R$7.000,00 Fls. 89/91: Primeiramente, providencie o exequente os recolhimentos devidos para intimação do executado e do credor fiduciário Banco OMNI (fls. 83). Após, defiro a realização tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049, (www.sublimeleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009, Provimento CG nº 19/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - (o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado e ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 17/07/2026 |
Decisão Determinação
Diante da inércia do executado, intimado às fls. 83, Homologo a avaliação de fls. 83 no valor de R$7.000,00 Fls. 89/91: Primeiramente, providencie o exequente os recolhimentos devidos para intimação do executado e do credor fiduciário Banco OMNI (fls. 83). Após, defiro a realização tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049, (www.sublimeleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009, Provimento CG nº 19/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - (o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado e ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.26.70032821-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2026 21:52 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 23/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. |
| 23/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/04/2026 |
Auto de Penhora Juntado
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| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2026/000160-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/04/2026 Local: Oficial de justiça - Joel Novaes de Macedo |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1569/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1569/2025 Teor do ato: Fls. 74/77: Defiro. Expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo HONDA/CG 125 CARGO KS, placa ESG1H81. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com cópia de fls. 58/59, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 17/12/2025 |
Decisão Determinação
Fls. 74/77: Defiro. Expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo HONDA/CG 125 CARGO KS, placa ESG1H81. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com cópia de fls. 58/59, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70075525-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2025 13:04 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1478/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1478/2025 Teor do ato: Manifestem-se sobre a pesquisa Sisbajud. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 01/12/2025 |
Ato ordinatório
Manifestem-se sobre a pesquisa Sisbajud. |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70067812-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2025 12:39 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1298/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé, ter efetuado as pesquisas RENAJUD: A pesquisa não retornou resultados para a PJ; efetuei a restrição do(s) veículo(s), de TRANSFERÊNCIA, via Renajud, conforme fls. 58/59 para a PF; Infojud: Não consta declaração para os dados informados: Declaração: DIRPF / 2025 NI Pesquisado: 39864422863 Data/Hora: 28/10/2025 14:29:30; Declaração: DIRPF / 2024 NI Pesquisado: 39864422863 Data/Hora: 28/10/2025 14:29:44; Declaração: DIRPF / 2023 NI Pesquisado: 39864422863 Data/Hora: 28/10/2025 14:29:53; 38.065.965/0001-3538.065.965 CRISTIANO ALVES SEVERINO DE OLIVEIRAECF2023Não existe a declaração para o tipo e Ano/Data solicitados 38.065.965/0001-3538.065.965 CRISTIANO ALVES SEVERINO DE OLIVEIRAECF2022Não existe a declaração para o tipo e Ano/Data solicitados 38.065.965/0001-3538.065.965 CRISTIANO ALVES SEVERINO DE OLIVEIRAECF2021Não existe a declaração para o tipo e Ano/Data solicitados Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, ter efetuado as pesquisas RENAJUD: A pesquisa não retornou resultados para a PJ; efetuei a restrição do(s) veículo(s), de TRANSFERÊNCIA, via Renajud, conforme fls. 58/59 para a PF; Infojud: Não consta declaração para os dados informados: Declaração: DIRPF / 2025 NI Pesquisado: 39864422863 Data/Hora: 28/10/2025 14:29:30; Declaração: DIRPF / 2024 NI Pesquisado: 39864422863 Data/Hora: 28/10/2025 14:29:44; Declaração: DIRPF / 2023 NI Pesquisado: 39864422863 Data/Hora: 28/10/2025 14:29:53; 38.065.965/0001-3538.065.965 CRISTIANO ALVES SEVERINO DE OLIVEIRAECF2023Não existe a declaração para o tipo e Ano/Data solicitados 38.065.965/0001-3538.065.965 CRISTIANO ALVES SEVERINO DE OLIVEIRAECF2022Não existe a declaração para o tipo e Ano/Data solicitados 38.065.965/0001-3538.065.965 CRISTIANO ALVES SEVERINO DE OLIVEIRAECF2021Não existe a declaração para o tipo e Ano/Data solicitados |
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70064907-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 09:25 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1218/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1218/2025 Teor do ato: Para o cumprimento da decisão proferida nas peças sigilosas, providencie o exequente o recolhimento de 6 UFESP (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Com o recolhimento, cumpra-se a decisão proferida nas peças sigilosas. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para o cumprimento da decisão proferida nas peças sigilosas, providencie o exequente o recolhimento de 6 UFESP (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Com o recolhimento, cumpra-se a decisão proferida nas peças sigilosas. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, haja vista ter decorrido in albis o prazo pagamento e para oposição de embargos à execução. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, haja vista ter decorrido in albis o prazo pagamento e para oposição de embargos à execução. |
| 11/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA733623841TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cristiano Alves Severino de Oliveira Diligência : 06/02/2025 |
| 11/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA733623838TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : 38.065.965 Cristiano Alves Severino de Oliveira Diligência : 06/02/2025 |
| 29/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/01/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/01/2025 |
Guia Juntada
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| 28/01/2025 |
Guia Juntada
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| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Vistos CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, pagar a dívida no valor de R$ 23.521,40, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 23.521,40. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou certidão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 27/01/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, pagar a dívida no valor de R$ 23.521,40, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 23.521,40. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou certidão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Custas iniciais - DARE |
| 26/01/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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