| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 53/2008 | Seccional - Itapeva | Itapeva-SP |
| Boletim de Ocorrência | 28/2008 | Seccional - Itapeva | Itapeva-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
Rubens Figueiredo Alves
Advogado: Fernando Cancelli Vieira Advogada: Edna Silveira Cardoso Cancelli Vieira Advogado: Rodrigo Carneiro Maia Bandieri Advogado: Rubens de Oliveira Moreira Advogado: Iggor Dantas Ramos |
| Advogado | Antonio Coelho |
| Advogada | Jaqueline Furrier |
| Advogado | Fernando Cancelli Vieira |
| Advogado | Fernando Cancelli Vieira |
| Advogado | Jose Marques de Souza Aranha |
| Advogada | Edilene Pelichek |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/04/2022 |
Sentença de Absolvição - Provado que o Réu Não Concorreu para a Infração Penal (Art. 386, IV, CPP)
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia formulada para o fim de ABSOLVER os réus LUIS CARLOS COELHO, ADRIANO GENEROSO, LUCIMARA DE AZEVEDO, ALEXANDRE CARLOS LOPES, LEANDRO DA SILVA MANOEL e VALÉRIA ANGELI RIBEIRO MURAT, qualificados nos autos, da acusação de terem incorrido no artigo 1º, §3º, da Lei 9.455/97 c.c. artigo 13, §2º, “a”, do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal e para, ABSOLVER o réu RUBENS FIGUEIREDO ALVES, qualificado nos autos, da acusação de ter incorrido no artigo 1º, §3º, da Lei 9.455/97, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Fixo os honorários aos defensores dativos em 100% da tabela vigente. Custas ex lege. Publique-se, registre-se e intimem-se. |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 457 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2019 Teor do ato: Juntada a pesquisa do julgamento do ARE 1217060 pelo STF - Recurso Extraordinário com Agravo, conforme fls. 1587/1590. Atualize-se o histórico de partes dos réus. Após, ARQUIVEM-SE os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias, utilizando-se o SAJGP5, bem como comunicando o Setor de Armas e Objetos se necessário, certificando-se nos autos. Intime-se via DJE Itapeva, 30 de agosto de 2019. Advogados(s): Rodrigo Carneiro Maia Bandieri (OAB 253517/SP), Iggor Dantas Ramos (OAB 398069/SP), José Pereira Araujo Neto (OAB 321438/SP), Ana Carolina Coelho Miranda (OAB 310813/SP), Antonio Coelho (OAB 71670/SP), Edna Silveira Cardoso Cancelli Vieira (OAB 293216/SP), Rubens de Oliveira Moreira (OAB 261174/SP), Jose Marques de Souza Aranha (OAB 101163/SP), Ana Carolina de Oliveira Piovesana (OAB 234928/SP), Edilene Pelichek (OAB 156235/SP), Areobaldo Espinola de O Lima Filho (OAB 12453/SP), Fernando Cancelli Vieira (OAB 116766/SP), Jaqueline Furrier (OAB 107626/SP), Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB 107106/SP) |
| 04/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/04/2022 |
Sentença de Absolvição - Provado que o Réu Não Concorreu para a Infração Penal (Art. 386, IV, CPP)
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia formulada para o fim de ABSOLVER os réus LUIS CARLOS COELHO, ADRIANO GENEROSO, LUCIMARA DE AZEVEDO, ALEXANDRE CARLOS LOPES, LEANDRO DA SILVA MANOEL e VALÉRIA ANGELI RIBEIRO MURAT, qualificados nos autos, da acusação de terem incorrido no artigo 1º, §3º, da Lei 9.455/97 c.c. artigo 13, §2º, “a”, do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal e para, ABSOLVER o réu RUBENS FIGUEIREDO ALVES, qualificado nos autos, da acusação de ter incorrido no artigo 1º, §3º, da Lei 9.455/97, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Fixo os honorários aos defensores dativos em 100% da tabela vigente. Custas ex lege. Publique-se, registre-se e intimem-se. |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 457 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2019 Teor do ato: Juntada a pesquisa do julgamento do ARE 1217060 pelo STF - Recurso Extraordinário com Agravo, conforme fls. 1587/1590. Atualize-se o histórico de partes dos réus. Após, ARQUIVEM-SE os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias, utilizando-se o SAJGP5, bem como comunicando o Setor de Armas e Objetos se necessário, certificando-se nos autos. Intime-se via DJE Itapeva, 30 de agosto de 2019. Advogados(s): Rodrigo Carneiro Maia Bandieri (OAB 253517/SP), Iggor Dantas Ramos (OAB 398069/SP), José Pereira Araujo Neto (OAB 321438/SP), Ana Carolina Coelho Miranda (OAB 310813/SP), Antonio Coelho (OAB 71670/SP), Edna Silveira Cardoso Cancelli Vieira (OAB 293216/SP), Rubens de Oliveira Moreira (OAB 261174/SP), Jose Marques de Souza Aranha (OAB 101163/SP), Ana Carolina de Oliveira Piovesana (OAB 234928/SP), Edilene Pelichek (OAB 156235/SP), Areobaldo Espinola de O Lima Filho (OAB 12453/SP), Fernando Cancelli Vieira (OAB 116766/SP), Jaqueline Furrier (OAB 107626/SP), Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB 107106/SP) |
| 10/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 10/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 10/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 10/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 10/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 10/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 10/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 10/09/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 10/09/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
CMP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 04/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
CMP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/10/2019 |
| 03/09/2019 |
Serventuário
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| 03/09/2019 |
Decisão
Juntada a pesquisa do julgamento do ARE 1217060 pelo STF - Recurso Extraordinário com Agravo, conforme fls. 1587/1590. Atualize-se o histórico de partes dos réus. Após, ARQUIVEM-SE os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias, utilizando-se o SAJGP5, bem como comunicando o Setor de Armas e Objetos se necessário, certificando-se nos autos. Intime-se via DJE Itapeva, 30 de agosto de 2019. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 05/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Aguarde-se o julgamento pelo STF, conforme pesquisa de fls. 1581 e seguintes, pelo prazo de 90 dias. Itapeva, 03 de julho de 2019. |
| 05/07/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2019 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 16/04/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 510 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2019 Teor do ato: Defiro a expedição de certidão de honorarios Advogados(s): Jose Marques de Souza Aranha (OAB 101163/SP) |
| 10/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a expedição de certidão de honorarios |
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80059 - Protocolo: FIVA19000046018 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 891 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2019 Teor do ato: Autos devolvidos pelo E. TJSP, visto a remessa eletrônica ao STJ e STF para apreciação dos agravos interpostos contra as decisões que não admitiram os recursos especial e extraordinário, conforme despacho de fls. 1567. Junte-se pesquisa do andamento do agravo perante o STF. Após, aguarde-se o julgamento pelas Superiores Cortes, pelo prazo de 60 dias. Itapeva, 10 de dezembro de 2018. Advogados(s): Ana Carolina de Oliveira Piovesana (OAB 234928/SP), José Pereira Araujo Neto (OAB 321438/SP), Ana Carolina Coelho Miranda (OAB 310813/SP), Antonio Coelho (OAB 71670/SP), Edna Silveira Cardoso Cancelli Vieira (OAB 293216/SP), Mauro da Costa (OAB 80269/SP), Jose Marques de Souza Aranha (OAB 101163/SP), Edilene Pelichek (OAB 156235/SP), Areobaldo Espinola de O Lima Filho (OAB 12453/SP), Fernando Cancelli Vieira (OAB 116766/SP), Jaqueline Furrier (OAB 107626/SP), Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB 107106/SP) |
| 19/12/2018 |
Proferido Despacho
Autos devolvidos pelo E. TJSP, visto a remessa eletrônica ao STJ e STF para apreciação dos agravos interpostos contra as decisões que não admitiram os recursos especial e extraordinário, conforme despacho de fls. 1567. Junte-se pesquisa do andamento do agravo perante o STF. Após, aguarde-se o julgamento pelas Superiores Cortes, pelo prazo de 60 dias. Itapeva, 10 de dezembro de 2018. |
| 10/12/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 18/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção Criminal
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 18/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção Criminal
|
| 18/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 18/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 15/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 15/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 21/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/08/2016 |
| 19/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80058 - Protocolo: FIVA16000216292 |
| 15/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro da Costa Vencimento: 12/08/2016 |
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80057 - Protocolo: FIVA16000208930 |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 08/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/08/2016 |
| 07/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 2152 Página: 354/355 |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2016 Teor do ato: 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu Rubens a fls. 1280. na forma do artigo 600, caput, do CPP. 2. Abra-se vista às partes para as razões e contrarrazões de apelação. 3. Exclua-se o defensor de fls. 1276. 4. Regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, com as nossas homenagens. Itapeva, 24 de junho de 2016 Advogados(s): Ana Carolina de Oliveira Piovesana (OAB 234928/SP), José Pereira Araujo Neto (OAB 321438/SP), Ana Carolina Coelho Miranda (OAB 310813/SP), Antonio Coelho (OAB 71670/SP), Edna Silveira Cardoso Cancelli Vieira (OAB 293216/SP), Mauro da Costa (OAB 80269/SP), Jose Marques de Souza Aranha (OAB 101163/SP), Edilene Pelichek (OAB 156235/SP), Areobaldo Espinola de O Lima Filho (OAB 12453/SP), Fernando Cancelli Vieira (OAB 116766/SP), Jaqueline Furrier (OAB 107626/SP), Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB 107106/SP) |
| 05/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu Rubens a fls. 1280. na forma do artigo 600, caput, do CPP. 2. Abra-se vista às partes para as razões e contrarrazões de apelação. 3. Exclua-se o defensor de fls. 1276. 4. Regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, com as nossas homenagens. Itapeva, 24 de junho de 2016 |
| 28/06/2016 |
Proferido Despacho
1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu Rubens a fls. 1280.na forma do artigo 600, § 4º, do CPP.2. Abra-se vista às partes para as razões e contrarrazões de apelação.3. Exclua-se o defensor de fls. 1276.4. Regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, com as nossas homenagens. Itapeva, 24 de junho de 2016 |
| 23/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2016 |
Autos no Prazo
CLS Vencimento: 06/06/2016 |
| 04/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80056 - Protocolo: FIVA16000127484 |
| 29/04/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80055 - Protocolo: FIVA16000122601 |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 297/299 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2016 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia formulada para o fim de ABSOLVER os réus LUIS CARLOS COELHO, ADRIANO GENEROSO, LUCIMARA DE AZEVEDO, ALEXANDRE CARLOS LOPES, LEANDRO DA SILVA MANOEL e VALÉRIA ANGELI RIBEIRO MURAT, qualificados nos autos, da acusação de terem incorrido no artigo 1º, §3º, da Lei 9.455/97 c.c. artigo 13, §2º, “a”, do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal e para, ABSOLVER o réu RUBENS FIGUEIREDO ALVES, qualificado nos autos, da acusação de ter incorrido no artigo 1º, §3º, da Lei 9.455/97, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Fixo os honorários aos defensores dativos em 100% da tabela vigente. Custas ex lege. Publique-se, registre-se e intimem-se. Itapeva, 10 de abril de 2016. Advogados(s): Ana Carolina de Oliveira Piovesana (OAB 234928/SP), José Pereira Araujo Neto (OAB 321438/SP), Ana Carolina Coelho Miranda (OAB 310813/SP), Antonio Coelho (OAB 71670/SP), Edna Silveira Cardoso Cancelli Vieira (OAB 293216/SP), Mauro da Costa (OAB 80269/SP), Jose Marques de Souza Aranha (OAB 101163/SP), Edilene Pelichek (OAB 156235/SP), Areobaldo Espinola de O Lima Filho (OAB 12453/SP), Fernando Cancelli Vieira (OAB 116766/SP), Jaqueline Furrier (OAB 107626/SP), Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB 107106/SP) |
| 25/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia formulada para o fim de ABSOLVER os réus LUIS CARLOS COELHO, ADRIANO GENEROSO, LUCIMARA DE AZEVEDO, ALEXANDRE CARLOS LOPES, LEANDRO DA SILVA MANOEL e VALÉRIA ANGELI RIBEIRO MURAT, qualificados nos autos, da acusação de terem incorrido no artigo 1º, §3º, da Lei 9.455/97 c.c. artigo 13, §2º, “a”, do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal e para, ABSOLVER o réu RUBENS FIGUEIREDO ALVES, qualificado nos autos, da acusação de ter incorrido no artigo 1º, §3º, da Lei 9.455/97, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Fixo os honorários aos defensores dativos em 100% da tabela vigente. Custas ex lege. Publique-se, registre-se e intimem-se. Itapeva, 10 de abril de 2016. |
| 18/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/05/2016 |
| 14/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 11/04/2016 |
Sentença Registrada
|
| 11/04/2016 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia formulada para o fim de ABSOLVER os réus LUIS CARLOS COELHO, ADRIANO GENEROSO, LUCIMARA DE AZEVEDO, ALEXANDRE CARLOS LOPES, LEANDRO DA SILVA MANOEL e VALÉRIA ANGELI RIBEIRO MURAT, qualificados nos autos, da acusação de terem incorrido no artigo 1º, §3º, da Lei 9.455/97 c.c. artigo 13, §2º, "a", do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal e para, ABSOLVER o réu RUBENS FIGUEIREDO ALVES, qualificado nos autos, da acusação de ter incorrido no artigo 1º, §3º, da Lei 9.455/97, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Fixo os honorários aos defensores dativos em 100% da tabela vigente. Custas ex lege.Publique-se, registre-se e intimem-se. |
| 11/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Baixo os autos para juntada.Após, tornem os autos conclusos para sentença. |
| 08/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 27/06/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2016 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Carolina Miranda De Oliveira |
| 14/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80054 - Protocolo: FIVA16000054673 |
| 14/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 23/02/2016 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Carolina Miranda De Oliveira |
| 22/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80053 - Protocolo: FIVA16000046573 |
| 16/02/2016 |
Autos no Prazo
pzo 21 Vencimento: 21/02/2016 |
| 12/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2016 Data da Disponibilização: 12/02/2016 Data da Publicação: 15/02/2016 Número do Diário: 2054 Página: 302/305 |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2016 Teor do ato: Os autos encontram-se com vistas para apresentação de alegações finais no prazo de 05 dias sucessivos. Advogados(s): Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB 107106/SP), Jaqueline Furrier (OAB 107626/SP), Areobaldo Espinola de O Lima Filho (OAB 12453/SP), Ana Carolina de Oliveira Piovesana (OAB 234928/SP), Ana Carolina Coelho Miranda (OAB 310813/SP) |
| 05/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Os autos encontram-se com vistas para apresentação de alegações finais no prazo de 05 dias sucessivos. |
| 02/02/2016 |
Alegações Finais Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80052 - Protocolo: FIVA16000026873 |
| 19/01/2016 |
Autos no Prazo
PZO 31 Vencimento: 31/01/2016 |
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2016 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: 2039 Página: 454/456 |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2016 Teor do ato: Os autos encontram-se com vistas para apresentação de alegações finais no prazo de 05 dias sucessivos. Advogados(s): Fernando Cancelli Vieira (OAB 116766/SP), Edna Silveira Cardoso Cancelli Vieira (OAB 293216/SP) |
| 15/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Os autos encontram-se com vistas para apresentação de alegações finais no prazo de 05 dias sucessivos. |
| 08/01/2016 |
Alegações Finais Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80051 - Protocolo: FIVA15000522976 |
| 08/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Edilene Pelichek |
| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2021 Página: 322/324 |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2015 Teor do ato: Os autos encontram-se com vistas para apresentação de alegações finai no prazo de 05 dias sucessivos. Advogados(s): Mauro da Costa (OAB 80269/SP), Edilene Pelichek (OAB 156235/SP) |
| 02/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Os autos encontram-se com vistas para apresentação de alegações finai no prazo de 05 dias sucessivos. |
| 30/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80050 - Protocolo: FIVA15000494391 |
| 25/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 19/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Marques de Souza Aranha Vencimento: 30/11/2015 |
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 328/330 |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2015 Teor do ato: Os autos se encontram com vistas para apresentação de memoriais no prazo de 05 dias sucessivos. Advogados(s): Jose Marques de Souza Aranha (OAB 101163/SP) |
| 16/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Os autos se encontram com vistas para apresentação de memoriais no prazo de 05 dias sucessivos. |
| 10/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80049 - Protocolo: FIVA15000468076 |
| 06/11/2015 |
Autos no Prazo
PZO 15/11/15 Vencimento: 15/11/2015 |
| 06/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2000 Página: 313/314 |
| 03/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Coelho Vencimento: 13/11/2015 |
| 03/11/2015 |
Alegações Finais Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80048 - Protocolo: FIVA15000459999 |
| 03/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 03/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Coelho Vencimento: 13/11/2015 |
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2015 Teor do ato: Os autos econtram-se com vistas para apresentação de memoriais no prazo de 05 dias sucessivos. Advogados(s): Antonio Coelho (OAB 71670/SP), José Pereira Araujo Neto (OAB 321438/SP) |
| 03/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Os autos econtram-se com vistas para apresentação de memoriais no prazo de 05 dias sucessivos. |
| 29/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80047 - Protocolo: FBFU15001055123 |
| 29/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80046 - Protocolo: FIVA15000439142 |
| 29/10/2015 |
Mandado Juntado
Mandado de condução coercitiva cumprido positivo. |
| 28/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 27/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro da Costa Vencimento: 03/11/2015 |
| 26/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/10/2015 |
| 14/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 14/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Interrogatório - Crime-Júri |
| 14/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Interrogatório - Crime-Júri |
| 14/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Interrogatório - Crime-Júri |
| 14/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Interrogatório - Crime-Júri |
| 14/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Interrogatório - Crime-Júri |
| 14/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Interrogatório - Crime-Júri |
| 14/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Interrogatório - Crime-Júri |
| 14/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 14/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 14/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 14/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 14/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 14/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 14/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 14/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 14/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 14/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 14/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 14/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 14/10/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Em seguida, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte deliberação: VISTOS. Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo de 05 (cinco) dias sucessivos para apresentação de memoriais, primeiro ao Ministério Público e após, às Defesas dos réus mediante nova intimação para cada parte. Por fim, juntadas as alegações finais, tornem-me conclusos para sentença. NADA MAIS do que para constar lavrei o presente o qual lido e achado conforme vai devidamente assinado. |
| 01/10/2015 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Com Denise para fazer pauta |
| 20/08/2015 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80045 - Protocolo: FIVA15000349054 |
| 18/08/2015 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80044 - Protocolo: FIVA15000346364 |
| 12/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80043 - Protocolo: FIVA15000338225 |
| 11/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 11/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 10/08/2015 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80042 - Protocolo: FIVA15000332044 |
| 22/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 17/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/07/2015 |
| 16/07/2015 |
Mandado Juntado
|
| 08/07/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2015/005951-7 Situação: Emitido em 03/07/2015 17:49:07 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 07/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: 1920 Página: 299/302 |
| 06/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2015 Teor do ato: Tendo em vista que nenhum Juiz de Direito foi promovido ou removido para esta vara, no concurso de remoção/promoção realizado entre os meses de maio de junho de 2015, além do fato de que esta vara se encontra sem Juiz Titular desde novembro de 2014, para melhor adequação da pauta, diante da ausência de perspectiva de assunção de Magistrado para o exercício da titularidade na vara, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 de OUTUBRO DE 2015, às 13:00 horas. Dr. Antônio Coelho, o CD encontra-se disponível para retirada. Advogados(s): Ana Carolina de Oliveira Piovesana (OAB 234928/SP), Ana Carolina Coelho Miranda (OAB 310813/SP), Antonio Coelho (OAB 71670/SP), Edna Silveira Cardoso Cancelli Vieira (OAB 293216/SP), Mauro da Costa (OAB 80269/SP), Jose Marques de Souza Aranha (OAB 101163/SP), Edilene Pelichek (OAB 156235/SP), Areobaldo Espinola de O Lima Filho (OAB 12453/SP), Fernando Cancelli Vieira (OAB 116766/SP), Jaqueline Furrier (OAB 107626/SP), Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB 107106/SP) |
| 06/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que nenhum Juiz de Direito foi promovido ou removido para esta vara, no concurso de remoção/promoção realizado entre os meses de maio de junho de 2015, além do fato de que esta vara se encontra sem Juiz Titular desde novembro de 2014, para melhor adequação da pauta, diante da ausência de perspectiva de assunção de Magistrado para o exercício da titularidade na vara, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 de OUTUBRO DE 2015, às 13:00 horas. Dr. Antônio Coelho, o CD encontra-se disponível para retirada. |
| 03/07/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2015/005629-1 Situação: Emitido em 19/06/2015 18:49:53 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 03/07/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2015/005628-3 Situação: Emitido em 19/06/2015 18:36:34 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 03/07/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 03/07/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 01/07/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80041 - Protocolo: FIVA15000269156 |
| 01/07/2015 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80040 - Protocolo: FIVA15000266480 |
| 26/06/2015 |
Proferido Despacho
Defiro o requerido na cota ministerial de fls. 1028, expedindo-se mandado de condução coercitiva à testemunha Francisco Carli Neto e requisitando-se Gisele Fernanda Tivelli Pavan. |
| 22/06/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 22/06/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 22/06/2015 |
Proferido Despacho
Tendo em vista que nenhum Juiz de Direito foi promovido ou removido para esta vara, no concurso de remoção/promoção realizado entre os meses de maio de junho de 2015, além do fato de que esta vara se encontra sem Juiz Titular desde novembro de 2014, para melhor adequação da pauta, diante da ausência de perspectiva de assunção de Magistrado para o exercício da titularidade na vara, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 de OUTUBRO DE 2015, às 13:00 horas. Providencie-se o necessário. |
| 22/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80039 - Protocolo: FIVA15000258843 |
| 22/06/2015 |
Conclusos para Despacho
cls para despacho |
| 19/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 19/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 19/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 19/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 19/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 19/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 19/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 19/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 19/06/2015 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 13/10/2015 Hora 13:00 Local: Sala 01 - 1º Ofício Judicial Situacão: Realizada |
| 22/05/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 22/05/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 19/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80038 - Protocolo: FIVA15000209419 |
| 19/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80037 - Protocolo: FIVA15000201212 |
| 19/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80036 - Protocolo: FIVA15000172127 |
| 19/05/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80035 - Protocolo: FIVA15000171203 |
| 18/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 05/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/05/2015 |
| 29/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 29/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 29/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 29/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 29/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 29/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 29/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 29/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1873 Página: 297/299 |
| 28/04/2015 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 13/07/2015 Hora 13:00 Local: Sala 01 - 1º Ofício Judicial Situacão: Redesignada |
| 28/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2015/003729-7 Situação: Emitido em 28/04/2015 13:37:46 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 27/04/2015 |
Decisão
Nesses termos, indefiro o pedido retro. Aguarde-se a realização da solenidade. |
| 27/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2015 Teor do ato: designado o dia 21/05/2015 AS 13:30 HORAS perante a 4 VARA CRIMINAL DE SOROCABA- PROCESSO 0001972-23.2015.8.26.0602- PARA OITIVA DE ANDRE MAXIMILIANO MARON MACHADO Advogados(s): Jose Marques de Souza Aranha (OAB 101163/SP), Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB 107106/SP), Jaqueline Furrier (OAB 107626/SP), Fernando Cancelli Vieira (OAB 116766/SP), Areobaldo Espinola de O Lima Filho (OAB 12453/SP), Edilene Pelichek (OAB 156235/SP), Ana Carolina de Oliveira Piovesana (OAB 234928/SP), Edna Silveira Cardoso Cancelli Vieira (OAB 293216/SP), Antonio Coelho (OAB 71670/SP), Ana Carolina Coelho Miranda (OAB 310813/SP) |
| 27/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2015/003647-9 Situação: Emitido em 27/04/2015 10:28:01 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 27/04/2015 |
Decisão
designado o dia 21/05/2015 AS 13:30 HORAS perante a 4 VARA CRIMINAL DE SOROCABA- PROCESSO 0001972-23.2015.8.26.0602- PARA OITIVA DE ANDRE MAXIMILIANO MARON MACHADO |
| 24/04/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80034 - Protocolo: FIVA15000161351 |
| 22/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80033 - Protocolo: FIVA15000156870 |
| 22/04/2015 |
Proferido Despacho
Ante a juntada retro, abra-se vista ao Ministério Público. |
| 13/04/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80032 - Protocolo: FIVA15000147323 |
| 09/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Informações em Habeas Corpus - Crime |
| 09/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2015/002940-5 Situação: Emitido em 08/04/2015 13:12:42 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 08/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80031 - Protocolo: FIVA15000141263 |
| 08/04/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80030 - Protocolo: FIVA15000141231 |
| 08/04/2015 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80029 - Protocolo: FIVA15000136743 |
| 08/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Informações em Habeas Corpus - Crime |
| 27/03/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 27/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/03/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Charbel Abdon Haber Jéha |
| 24/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2015 Data da Disponibilização: 23/03/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número do Diário: 1851 Página: 257/258 |
| 20/03/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 20/03/2015 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80028 - Protocolo: FIVA15000115980 |
| 20/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2015 Teor do ato: Aos 16/12/2014 foi expedido carta precatória à Comarca de Buri-SP para oitiva de DOUGLAS BENEDITO SANTIAGO, AOS 16/12/2014 foi expedido carta precatória à Comarca de Itapetininga-SP para oitiva de Marcelo Murat, Aos 16/12/2014 foi expedido carta precatória a Comarca de Sorocaba-SP para oitiva de Maximiliano Maron Machado. Fls. 919: Designado o dia 04/08/2015, às 14:00 horas para oitiva de Marcelo Murat (perante a Primeira Vara Criminal de Itapetininga-SP- CP. 0000336.51.2015.8.26.0269). Fls. 932: designado o dia 24/03/2015 às 13:30 horas para oitiva de Maximiliano Maron Machado perante a 4 VARA CRIMINAL DE SOROCABACP. 0001972-23.2015.8.26.602. Fls. 943: Designado o dia 24/03/2015 às 15:25 horas para oitiva de Douglas Benedito Santiago, perante a Vara Distrital de Buri- Processo 49.83.2015.8.26.0691. Advogados(s): Jose Marques de Souza Aranha (OAB 101163/SP), Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB 107106/SP), Jaqueline Furrier (OAB 107626/SP), Fernando Cancelli Vieira (OAB 116766/SP), Areobaldo Espinola de O Lima Filho (OAB 12453/SP), Edilene Pelichek (OAB 156235/SP), Ana Carolina de Oliveira Piovesana (OAB 234928/SP), Edna Silveira Cardoso Cancelli Vieira (OAB 293216/SP), Antonio Coelho (OAB 71670/SP), Ana Carolina Coelho Miranda (OAB 310813/SP) |
| 20/03/2015 |
Decisão
Aos 16/12/2014 foi expedido carta precatória à Comarca de Buri-SP para oitiva de DOUGLAS BENEDITO SANTIAGO, AOS 16/12/2014 foi expedido carta precatória à Comarca de Itapetininga-SP para oitiva de Marcelo Murat, Aos 16/12/2014 foi expedido carta precatória a Comarca de Sorocaba-SP para oitiva de Maximiliano Maron Machado. Fls. 919: Designado o dia 04/08/2015, às 14:00 horas para oitiva de Marcelo Murat (perante a Primeira Vara Criminal de Itapetininga-SP- CP. 0000336.51.2015.8.26.0269). Fls. 932: designado o dia 24/03/2015 às 13:30 horas para oitiva de Maximiliano Maron Machado perante a 4 VARA CRIMINAL DE SOROCABACP. 0001972-23.2015.8.26.602. Fls. 943: Designado o dia 24/03/2015 às 15:25 horas para oitiva de Douglas Benedito Santiago, perante a Vara Distrital de Buri- Processo 49.83.2015.8.26.0691. |
| 17/03/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 11/03/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 10/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80027 - Protocolo: FIVA15000091134 |
| 10/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80026 - Protocolo: FIVA15000077711 |
| 10/03/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80025 - Protocolo: FIVA15000075991 |
| 10/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 06/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 04/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/03/2015 |
Mandado Juntado
|
| 25/02/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2015/001456-4 Situação: Emitido em 24/02/2015 16:29:48 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/02/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80024 - Protocolo: FIVA15000071092 |
| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: 1829 Página: 234/237 |
| 19/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 19/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80022 - Protocolo: FIVA15000057096 |
| 19/02/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80020 - Protocolo: FIVA15000050529 |
| 19/02/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80023 - Protocolo: FIVA15000057089 |
| 19/02/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80021 - Protocolo: FIVA15000056165 |
| 19/02/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80019 - Protocolo: FIVA15000050536 |
| 19/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FIVA13000223874 |
| 18/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2015 Teor do ato: Comunico, pelo presente, que a carta precatória em epígrafe, com finalidade de inquirição da testemunha Marcelo Murat, teve a data de 04/08/2015, às 14:00 determinada para ter lugar a diligência. Advogados(s): Jose Marques de Souza Aranha (OAB 101163/SP), Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB 107106/SP), Jaqueline Furrier (OAB 107626/SP), Fernando Cancelli Vieira (OAB 116766/SP), Areobaldo Espinola de O Lima Filho (OAB 12453/SP), Edilene Pelichek (OAB 156235/SP), Ana Carolina de Oliveira Piovesana (OAB 234928/SP), Edna Silveira Cardoso Cancelli Vieira (OAB 293216/SP), Antonio Coelho (OAB 71670/SP), Ana Carolina Coelho Miranda (OAB 310813/SP) |
| 11/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comunico, pelo presente, que a carta precatória em epígrafe, com finalidade de inquirição da testemunha Marcelo Murat, teve a data de 04/08/2015, às 14:00 determinada para ter lugar a diligência. |
| 09/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 06/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/03/2015 |
| 05/02/2015 |
Mandado Juntado
|
| 04/02/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
(requisição de balcão) |
| 02/02/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
(requisição de balcão) |
| 28/01/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 27/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2015 |
Serventuário
CUMPRIR |
| 26/01/2015 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 26/01/2015 |
Serventuário
|
| 26/01/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80018 - Protocolo: FIVA15000000565 |
| 26/01/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80017 - Protocolo: FIVA15000000298 |
| 26/01/2015 |
Mandado Juntado
|
| 22/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2015 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: 248/250 |
| 21/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2015 Teor do ato: Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 28 de Abril de 2015, às 13h00min. Advogados(s): Jose Marques de Souza Aranha (OAB 101163/SP), Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB 107106/SP), Jaqueline Furrier (OAB 107626/SP), Fernando Cancelli Vieira (OAB 116766/SP), Areobaldo Espinola de O Lima Filho (OAB 12453/SP), Edilene Pelichek (OAB 156235/SP), Ana Carolina de Oliveira Piovesana (OAB 234928/SP), Edna Silveira Cardoso Cancelli Vieira (OAB 293216/SP), Antonio Coelho (OAB 71670/SP), Ana Carolina Coelho Miranda (OAB 310813/SP) |
| 21/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 28 de Abril de 2015, às 13h00min. |
| 15/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/02/2015 |
| 14/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/02/2015 |
| 14/01/2015 |
Serventuário
CUMPRIR |
| 13/01/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 13/01/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2015/000185-3 Situação: Emitido em 12/01/2015 14:30:53 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/01/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 12/01/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80016 - Protocolo: FIVA15000000280 |
| 09/01/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2014/011995-9 Situação: Emitido em 19/12/2014 12:53:00 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 08/01/2015 |
Serventuário
mesa escrevente |
| 08/01/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 08/01/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 08/01/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 08/01/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 08/01/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 08/01/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 08/01/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 08/01/2015 |
Proferido Despacho
Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 28 de Abril de 2015, às 13h00min. Providencie-se o necessário. |
| 08/01/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 08/01/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 06/01/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2014/012021-3 Situação: Emitido em 19/12/2014 18:35:52 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 06/01/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2014/012020-5 Situação: Emitido em 19/12/2014 18:34:06 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 06/01/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2014/012018-3 Situação: Emitido em 19/12/2014 18:16:21 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 06/01/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2014/012019-1 Situação: Emitido em 19/12/2014 18:28:51 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 19/12/2014 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 28/04/2015 Hora 13:00 Local: Sala 01 - 1º Ofício Judicial Situacão: Realizada |
| 19/12/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2014/011949-5 Situação: Emitido em 17/12/2014 16:52:21 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 19/12/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2014/011948-7 Situação: Emitido em 17/12/2014 16:42:14 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 17/12/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2014/011893-6 Situação: Emitido em 16/12/2014 10:40:26 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 16/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 16/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 16/12/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 16/12/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 16/12/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2014/011858-8 Situação: Emitido em 15/12/2014 10:44:59 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 16/12/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2014/011860-0 Situação: Emitido em 15/12/2014 11:31:17 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 16/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 15/12/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 15/12/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 15/12/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 15/12/2014 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o julgamento da Exceção de Suspeição oposta nos autos, o processo deverá retomar seu trâmite normal. Logo, levanta-se suspensão outrora determinada. No mais, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre as preliminares ventiladas pelas Defesas. Após, conclusos para ratificação, ou não, do recebimento da denúncia. Intime-se. Itapeva, 20 de maio de 2014. RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA JUIZ DE DIREITO |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 15/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 12/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 05/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/02/2015 |
| 10/11/2014 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 24/02/2015 Hora 13:30 Local: Sala 01 - 1º Ofício Judicial Situacão: Pendente |
| 03/11/2014 |
Decisão
Ante o exposto, RATIFICA-SE O RECEBIMENTO da peça acusatória. Designa-se audiência de instrução e julgamento para o dia _____/______/________, às ______________ horas. Providencie a z. serventia o necessário, requisitando-se e deprecando-se, se o caso. Defere-se o prazo de sessenta dias para cumprimento das deprecatas, na forma do art.222, §1º e §2, do Código de Processo Penal. Intimem-se, cumprindo o solicitado às fls. 434 dos autos. |
| 03/11/2014 |
Serventuário
|
| 03/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 10/09/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
(requisição de balcão) |
| 26/05/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rafael Bragagnolo Takejima |
| 23/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 20/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/06/2014 |
| 20/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 11/04/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rafael Bragagnolo Takejima |
| 10/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
(requisição de balcão) |
| 20/03/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
(requisição de balcão) |
| 13/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2014 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80015 - Protocolo: FIVA14000099095 |
| 07/02/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/03/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2014 |
Autos no Prazo
|
| 20/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Protocolo: FIVA14000016345 |
| 15/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2014 Data da Disponibilização: 15/01/2014 Data da Publicação: 16/01/2014 Número do Diário: 1571 Página: 184/186 |
| 14/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2014 Teor do ato: J. Ciência as partes, ante a rejeição da exceção de suspeição. Advogados(s): Jose Marques de Souza Aranha (OAB 101163/SP), Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB 107106/SP), Jaqueline Furrier (OAB 107626/SP), Fernando Cancelli Vieira (OAB 116766/SP), Areobaldo Espinola de O Lima Filho (OAB 12453/SP), Edilene Pelichek (OAB 156235/SP), Edna Silveira Cardoso Cancelli Vieira (OAB 293216/SP), Antonio Coelho (OAB 71670/SP), Ana Carolina Coelho Miranda (OAB 310813/SP) |
| 14/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Ciência as partes, ante a rejeição da exceção de suspeição. |
| 09/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80013 - Protocolo: FIVA13000431964 |
| 29/11/2013 |
Autos no Prazo
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| 23/10/2013 |
Autos no Prazo
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| 25/09/2013 |
Autos no Prazo
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| 24/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 23/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
ciencia mp Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/10/2013 |
| 18/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
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| 16/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2013 Data da Disponibilização: 16/09/2013 Data da Publicação: 17/09/2013 Número do Diário: 1499 Página: 247/249 |
| 13/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Refaçam-se os cálculos prescricionais de fls.599/600, adequando-os ao aditamento da denúncia. 2. Devolva-se ao advogado Marcio Robertson Chrischner Figueiredo a nomeação de fls.607, tendo em vista que a ré Lucimara já possui defensora constituída nos autos, conforme manifestação de fls.622/623. Em atenção à petição de fls.631, defiro o desentranhamento da defesa preliminar de fls.603/606. Dessa forma, subsiste a defesa da ré Lucimara apresentada às fls.619/621. 3. Pesquise-se a situação da carta precatória expedida as fls.624 para citação do acusado Leandro da S. Manoel. Tendo sido cumprida, intime-se seu defensor constituído às fls.317 a apresentar defesa preliminar. 4. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da defesas preliminares. Intime-se. Itapeva, 03 de setembro de 2013 RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Jose Marques de Souza Aranha (OAB 101163/SP), Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB 107106/SP), Jaqueline Furrier (OAB 107626/SP), Fernando Cancelli Vieira (OAB 116766/SP), Areobaldo Espinola de O Lima Filho (OAB 12453/SP), Edilene Pelichek (OAB 156235/SP), Edna Silveira Cardoso Cancelli Vieira (OAB 293216/SP), Antonio Coelho (OAB 71670/SP), Ana Carolina Coelho Miranda (OAB 310813/SP) |
| 11/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Refaçam-se os cálculos prescricionais de fls.599/600, adequando-os ao aditamento da denúncia. 2. Devolva-se ao advogado Marcio Robertson Chrischner Figueiredo a nomeação de fls.607, tendo em vista que a ré Lucimara já possui defensora constituída nos autos, conforme manifestação de fls.622/623. Em atenção à petição de fls.631, defiro o desentranhamento da defesa preliminar de fls.603/606. Dessa forma, subsiste a defesa da ré Lucimara apresentada às fls.619/621. 3. Pesquise-se a situação da carta precatória expedida as fls.624 para citação do acusado Leandro da S. Manoel. Tendo sido cumprida, intime-se seu defensor constituído às fls.317 a apresentar defesa preliminar. 4. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da defesas preliminares. Intime-se. Itapeva, 03 de setembro de 2013 RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA JUIZ DE DIREITO |
| 09/09/2013 |
Disponibilizado no DJE
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| 05/09/2013 |
Expedição de documento
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| 03/09/2013 |
Expedição de documento
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| 03/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 03/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 03/09/2013 |
Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
1) Segue resposta à Exceção de Suspeição em 15 (quinze) laudas. 2) Remetam-se somente os autos da Exceção de suspeição ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 24 horas, para julgamento. |
| 03/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Refaçam-se os cálculos prescricionais de fls.599/600, adequando-os ao aditamento da denúncia. 2. Devolva-se ao advogado Marcio Robertson Chrischner Figueiredo a nomeação de fls.607, tendo em vista que a ré Lucimara já possui defensora constituída nos autos, conforme manifestação de fls.622/623. Em atenção à petição de fls.631, defiro o desentranhamento da defesa preliminar de fls.603/606. Dessa forma, subsiste a defesa da ré Lucimara apresentada às fls.619/621. 3. Pesquise-se a situação da carta precatória expedida as fls.624 para citação do acusado Leandro da S. Manoel. Tendo sido cumprida, intime-se seu defensor constituído às fls.317 a apresentar defesa preliminar. 4. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da defesas preliminares. Intime-se. Itapeva, 03 de setembro de 2013 RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA JUIZ DE DIREITO |
| 03/09/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 22/08/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rafael Bragagnolo Takejima |
| 21/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2013 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: FIVA13000232058 |
| 19/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/07/2013 |
Autos no Prazo
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| 02/07/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2013 |
Defesa Prévia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FIVA13000176524 |
| 27/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FIVA13000179634 |
| 25/06/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 25/06/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 24/06/2013 |
Expedição de documento
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| 21/06/2013 |
Defesa Prévia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FIVA13000025294 |
| 21/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FIVA13000174733 |
| 21/06/2013 |
Defesa Prévia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FIVA13000174726 - Complemento: Ré Lucimara |
| 21/06/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
(requisição judicial) |
| 19/06/2013 |
Autos no Prazo
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| 19/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FIVA13000167557 |
| 19/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FIVA13000168424 |
| 19/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FIVA13000165524 |
| 06/06/2013 |
Defesa Prévia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FIVA13000151275 |
| 06/06/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
(requisição de balcão) |
| 24/05/2013 |
Certidão Juntada
DISPONIBILIZAÇÃO DO |
| 24/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2013 Data da Disponibilização: 24/05/2013 Data da Publicação: 27/05/2013 Número do Diário: 1422 Página: 320/322 |
| 23/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2013 Teor do ato: Despacho RECDEN [0011768-11.2008.8.26.0270] 1. Inicialmente, frise-se que o feito deve ser processado pelo rito ordinário (art.394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal), conforme voto parcialmente vencido de fls.546/554, de lavra do e. Des. Pedro L. A. Menin e v. Acórdão de fls.555/558. 2. No mais, RECEBO O ADITAMENTO À DENÚNCIA formulado pelo Ministério Público contra Rubens Figueiredo Alves por infração ao artigo 1º, §3º, da Lei nº.9.455/97 e contra Luis Carlos Coelho, Adriano Generoso, Lucimara de Azevedo, Alexandre Carlos Lopes, Leandro da Silva Manoel e Valéria Angeli Ribeiro Murat por infração ao artigo 1º, §3º, da Lei nº.9.455/97, c.c. Art.13, §2º, "a", do Código Penal, eis que a peça acusatória preenche os requisitos legais, descrevendo satisfatoriamente os fatos que fundamentam o pedido, ao final, formulado. Comunique-se utilizando-se o SISTEMA PRODESP, procedendo-se a averbação. 3. Citem-se os acusados residentes nesta Comarca e Depreque-se a citação dos denunciados de fora da terra, com o prazo de 90 (noventa) dias, para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, devendo constar no mandado o art. 396-A do CPP. (Lei 11.719/08). 4. Decorrido o prazo in albis, considerando que todos os denunciados já estão devidamente representados, intimem-se os respectivos defensores para apresentarem as defesas preliminares. 5. Após, a fim de se evitar nova alegação de nulidade e sobretudo para se dar cumprimento ao Acórdão mencionado, tornem os autos conclusos para ratificação, ou não, do recebimento da Denúncia, ocasião em que eventuais preliminares levantadas pela defesa serão "adequadamente" analisadas, fundamentando-se a contento, espera-se, a convicção externada. 6. Elabore-se o cálculo prescricional pela pena em abstrato, considerando a interrupção deste recebimento. Anote-se na capa. Citem-se e Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Itapeva, 03 de maio de 2013 RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Jose Marques de Souza Aranha (OAB 101163/SP), Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB 107106/SP), Jaqueline Furrier (OAB 107626/SP), Fernando Cancelli Vieira (OAB 116766/SP), Areobaldo Espinola de O Lima Filho (OAB 12453/SP), Edilene Pelichek (OAB 156235/SP), Edna Silveira Cardoso Cancelli Vieira (OAB 293216/SP), Antonio Coelho (OAB 71670/SP), Ana Carolina Coelho Miranda (OAB 310813/SP) |
| 22/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho RECDEN [0011768-11.2008.8.26.0270] 1. Inicialmente, frise-se que o feito deve ser processado pelo rito ordinário (art.394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal), conforme voto parcialmente vencido de fls.546/554, de lavra do e. Des. Pedro L. A. Menin e v. Acórdão de fls.555/558. 2. No mais, RECEBO O ADITAMENTO À DENÚNCIA formulado pelo Ministério Público contra Rubens Figueiredo Alves por infração ao artigo 1º, §3º, da Lei nº.9.455/97 e contra Luis Carlos Coelho, Adriano Generoso, Lucimara de Azevedo, Alexandre Carlos Lopes, Leandro da Silva Manoel e Valéria Angeli Ribeiro Murat por infração ao artigo 1º, §3º, da Lei nº.9.455/97, c.c. Art.13, §2º, "a", do Código Penal, eis que a peça acusatória preenche os requisitos legais, descrevendo satisfatoriamente os fatos que fundamentam o pedido, ao final, formulado. Comunique-se utilizando-se o SISTEMA PRODESP, procedendo-se a averbação. 3. Citem-se os acusados residentes nesta Comarca e Depreque-se a citação dos denunciados de fora da terra, com o prazo de 90 (noventa) dias, para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, devendo constar no mandado o art. 396-A do CPP. (Lei 11.719/08). 4. Decorrido o prazo in albis, considerando que todos os denunciados já estão devidamente representados, intimem-se os respectivos defensores para apresentarem as defesas preliminares. 5. Após, a fim de se evitar nova alegação de nulidade e sobretudo para se dar cumprimento ao Acórdão mencionado, tornem os autos conclusos para ratificação, ou não, do recebimento da Denúncia, ocasião em que eventuais preliminares levantadas pela defesa serão "adequadamente" analisadas, fundamentando-se a contento, espera-se, a convicção externada. 6. Elabore-se o cálculo prescricional pela pena em abstrato, considerando a interrupção deste recebimento. Anote-se na capa. Citem-se e Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Itapeva, 03 de maio de 2013 RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA JUIZ DE DIREITO |
| 21/05/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 21/05/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 21/05/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 21/05/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 21/05/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 21/05/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 21/05/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 20/05/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2013/003764-0 Situação: Emitido em 19/05/2013 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 16/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2013 Data da Disponibilização: 16/05/2013 Data da Publicação: 17/05/2013 Número do Diário: 1416 Página: 263/265 |
| 15/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2013 Teor do ato: Decisão Proferida RECDEN [0011768-11.2008.8.26.0270] Vistos. 1. Verifica-se que o feito vem correndo em segredo de justiça. Todavia, não há qualquer justificativa plausível para que assim seja processado. Logo, retite-se a tarja correspondente ao sigilo processual, que fica, desde já, levantado. 2. A decisão, pela qual a denúncia fora recebida, foi anulada, para que outra seja proferida "com a adequada análise (SIC) e fundamentação acerca dos argumentos levantados". Ocorre que, o exame dos autos revela ser necessário o aditamento da peça acusatória. Com efeito, a denúncia narra que o réu Rubens "continuou a agredir a vítima com a arma de fogo, até que, em dado momento, a vítima agarrou-se no armamento e jogou-se para dentro da viatura. Nesse momento, como RUBENS segurava a arma em posição de tiro, ocorreram dois disparos simultâneos. Um dos projéteis atingiu a vítima no joelho e outro no braço (...) Posteriormente, Luiz Roberto Silveira foi conduzido à Santa Casa de Itapeva (...) e, por não resistir aos ferimentos sofridos, acabou por vir a óbito". Todavia, a mesma peça acusatória imputa ao réu Rubens apenas a prática do delito tipificado no art.1º, §1º, da Lei nº.9.455 de 07 de abril de 1997 e aos demais acusados a infração penal prevista no art.1º, §2º, do referido diploma legal. Ou seja, não obstante a denúncia narrar a morte da vítima, como consequência de conduta incauta do acionado Rubens, tal evento não recebeu, em referida peça, qualquer tutela penal. Em outras palavras, apenas as agressões promovidas por dito acusado foram denunciadas, deixando-se de atribuir responsabilidade penal ao evento morte. Portanto, e com a devida vênia, antes de se dar cumprimento à decisão ad quem, e, a fim de se evitar o reconhecimento de nova nulidade processual, a denúncia merece ser aditada para que se adeque sua narrativa fática ou se altere a tipificação penal nela inserida. 3. Dessa forma, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, com urgência. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Itapeva, 05 de abril de 2013. RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Jose Marques de Souza Aranha (OAB 101163/SP), Jaqueline Furrier (OAB 107626/SP), Fernando Cancelli Vieira (OAB 116766/SP), Areobaldo Espinola de O Lima Filho (OAB 12453/SP), Edilene Pelichek (OAB 156235/SP), Antonio Coelho (OAB 71670/SP), Ana Carolina Coelho Miranda (OAB 310813/SP) |
| 15/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Decisão Proferida RECDEN [0011768-11.2008.8.26.0270] Vistos. 1. Verifica-se que o feito vem correndo em segredo de justiça. Todavia, não há qualquer justificativa plausível para que assim seja processado. Logo, retite-se a tarja correspondente ao sigilo processual, que fica, desde já, levantado. 2. A decisão, pela qual a denúncia fora recebida, foi anulada, para que outra seja proferida "com a adequada análise (SIC) e fundamentação acerca dos argumentos levantados". Ocorre que, o exame dos autos revela ser necessário o aditamento da peça acusatória. Com efeito, a denúncia narra que o réu Rubens "continuou a agredir a vítima com a arma de fogo, até que, em dado momento, a vítima agarrou-se no armamento e jogou-se para dentro da viatura. Nesse momento, como RUBENS segurava a arma em posição de tiro, ocorreram dois disparos simultâneos. Um dos projéteis atingiu a vítima no joelho e outro no braço (...) Posteriormente, Luiz Roberto Silveira foi conduzido à Santa Casa de Itapeva (...) e, por não resistir aos ferimentos sofridos, acabou por vir a óbito". Todavia, a mesma peça acusatória imputa ao réu Rubens apenas a prática do delito tipificado no art.1º, §1º, da Lei nº.9.455 de 07 de abril de 1997 e aos demais acusados a infração penal prevista no art.1º, §2º, do referido diploma legal. Ou seja, não obstante a denúncia narrar a morte da vítima, como consequência de conduta incauta do acionado Rubens, tal evento não recebeu, em referida peça, qualquer tutela penal. Em outras palavras, apenas as agressões promovidas por dito acusado foram denunciadas, deixando-se de atribuir responsabilidade penal ao evento morte. Portanto, e com a devida vênia, antes de se dar cumprimento à decisão ad quem, e, a fim de se evitar o reconhecimento de nova nulidade processual, a denúncia merece ser aditada para que se adeque sua narrativa fática ou se altere a tipificação penal nela inserida. 3. Dessa forma, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, com urgência. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Itapeva, 05 de abril de 2013. RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA JUIZ DE DIREITO |
| 13/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 10/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
ciencias m.p Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/06/2013 |
| 06/05/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 03/05/2013 |
Proferido Despacho
1. Inicialmente, frise-se que o feito deve ser processado pelo rito ordinário (art.394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal), conforme voto parcialmente vencido de fls.546/554, de lavra do e. Des. Pedro L. A. Menin e v. Acórdão de fls.555/558. 2. No mais, RECEBO O ADITAMENTO À DENÚNCIA formulado pelo Ministério Público contra Rubens Figueiredo Alves por infração ao artigo 1º, §3º, da Lei nº.9.455/97 e contra Luis Carlos Coelho, Adriano Generoso, Lucimara de Azevedo, Alexandre Carlos Lopes, Leandro da Silva Manoel e Valéria Angeli Ribeiro Murat por infração ao artigo 1º, §3º, da Lei nº.9.455/97, c.c. Art.13, §2º, "a", do Código Penal, eis que a peça acusatória preenche os requisitos legais, descrevendo satisfatoriamente os fatos que fundamentam o pedido, ao final, formulado. Comunique-se utilizando-se o SISTEMA PRODESP, procedendo-se a averbação. 3. Citem-se os acusados residentes nesta Comarca e Depreque-se a citação dos denunciados de fora da terra, com o prazo de 90 (noventa) dias, para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, devendo constar no mandado o art. 396-A do CPP. (Lei 11.719/08). 4. Decorrido o prazo in albis, considerando que todos os denunciados já estão devidamente representados, intimem-se os respectivos defensores para apresentarem as defesas preliminares. 5. Após, a fim de se evitar nova alegação de nulidade e sobretudo para se dar cumprimento ao Acórdão mencionado, tornem os autos conclusos para ratificação, ou não, do recebimento da Denúncia, ocasião em que eventuais preliminares levantadas pela defesa serão "adequadamente" analisadas, fundamentando-se a contento, espera-se, a convicção externada. 6. Elabore-se o cálculo prescricional pela pena em abstrato, considerando a interrupção deste recebimento. Anote-se na capa. Citem-se e Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Itapeva, 03 de maio de 2013 RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA JUIZ DE DIREITO |
| 16/04/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rafael Bragagnolo Takejima |
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 05/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/05/2013 |
| 05/04/2013 |
Decisão
Vistos. 1. Verifica-se que o feito vem correndo em segredo de justiça. Todavia, não há qualquer justificativa plausível para que assim seja processado. Logo, retite-se a tarja correspondente ao sigilo processual, que fica, desde já, levantado. 2. A decisão, pela qual a denúncia fora recebida, foi anulada, para que outra seja proferida "com a adequada análise (SIC) e fundamentação acerca dos argumentos levantados". Ocorre que, o exame dos autos revela ser necessário o aditamento da peça acusatória. Com efeito, a denúncia narra que o réu Rubens "continuou a agredir a vítima com a arma de fogo, até que, em dado momento, a vítima agarrou-se no armamento e jogou-se para dentro da viatura. Nesse momento, como RUBENS segurava a arma em posição de tiro, ocorreram dois disparos simultâneos. Um dos projéteis atingiu a vítima no joelho e outro no braço (...) Posteriormente, Luiz Roberto Silveira foi conduzido à Santa Casa de Itapeva (...) e, por não resistir aos ferimentos sofridos, acabou por vir a óbito". Todavia, a mesma peça acusatória imputa ao réu Rubens apenas a prática do delito tipificado no art.1º, §1º, da Lei nº.9.455 de 07 de abril de 1997 e aos demais acusados a infração penal prevista no art.1º, §2º, do referido diploma legal. Ou seja, não obstante a denúncia narrar a morte da vítima, como consequência de conduta incauta do acionado Rubens, tal evento não recebeu, em referida peça, qualquer tutela penal. Em outras palavras, apenas as agressões promovidas por dito acusado foram denunciadas, deixando-se de atribuir responsabilidade penal ao evento morte. Portanto, e com a devida vênia, antes de se dar cumprimento à decisão ad quem, e, a fim de se evitar o reconhecimento de nova nulidade processual, a denúncia merece ser aditada para que se adeque sua narrativa fática ou se altere a tipificação penal nela inserida. 3. Dessa forma, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, com urgência. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Itapeva, 05 de abril de 2013. RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA JUIZ DE DIREITO |
| 05/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 05/04/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rafael Bragagnolo Takejima Vencimento: 16/07/2013 |
| 27/03/2013 |
Requerimento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FIVA13000028792 |
| 25/03/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 15/03/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
(requisição em balcão) |
| 13/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Vista MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/04/2013 |
| 07/03/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 31/01/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/12/2012 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 28/08/2012 |
Aguardando Solução
2 dias |
| 07/08/2012 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 21/05/2012 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 08/11/2011 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 24/01/2011 |
Aguardando Audiência Designada
|
| 13/09/2010 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 13/09/2010 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 01/09/2010 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 20/08/2010 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 18/08/2010 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 13/08/2010 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 13/08/2010 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 10/08/2010 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 04/08/2010 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 27/07/2010 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 01/06/2010 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 11/05/2010 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 10/05/2010 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 04/05/2010 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 20/04/2010 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 29/03/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
2 dias |
| 24/03/2010 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 09/03/2010 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 19/02/2010 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 14/12/2009 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 10/12/2009 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 03/12/2009 |
Aguardando Solução
2 dias |
| 27/11/2009 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 26/11/2009 |
Aguardando Solução
2 dias |
| 23/11/2009 |
Processo Redistribuído
|
| 16/11/2009 |
Aguardando Providências
2 dias |
| 13/11/2009 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 30/09/2009 |
Denúncia Oferecida
|
| 26/06/2009 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 11/05/2009 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 01/04/2009 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 18/03/2009 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 12/02/2009 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 06/01/2009 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 30/12/2008 |
Processo Distribuído
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2013 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2013 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2013 |
Defesa Prévia |
| 14/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2013 |
Defesa Prévia Ré Lucimara |
| 19/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2013 |
Defesa Prévia |
| 21/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2013 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2013 |
Exceção de Incompetência/Suspeição/Pré-Executividade |
| 02/08/2013 |
Carta Precatória |
| 09/12/2013 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2014 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2014 |
Carta Precatória |
| 07/01/2015 |
Documentos Diversos |
| 07/01/2015 |
Documentos Diversos |
| 07/01/2015 |
Documentos Diversos |
| 06/02/2015 |
Documentos Diversos |
| 06/02/2015 |
Documentos Diversos |
| 10/02/2015 |
Documentos Diversos |
| 10/02/2015 |
Documentos Diversos |
| 10/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2015 |
Documentos Diversos |
| 25/02/2015 |
Documentos Diversos |
| 25/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2015 |
Documentos Diversos |
| 31/03/2015 |
Documentos Diversos |
| 06/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2015 |
Documentos Diversos |
| 14/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2015 |
Documentos Diversos |
| 27/04/2015 |
Documentos Diversos |
| 27/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2015 |
Documentos Diversos |
| 23/06/2015 |
Documentos Diversos |
| 06/08/2015 |
Documentos Diversos |
| 11/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2015 |
Documentos Diversos |
| 17/08/2015 |
Documentos Diversos |
| 15/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2015 |
Alegações Finais |
| 06/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2016 |
Alegações Finais |
| 22/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 29/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 02/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2016 |
Razões de Apelação |
| 29/03/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/11/2011 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 24/02/2015 | Instrução e Julgamento | Pendente | 2 |
| 28/04/2015 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 13/07/2015 | Instrução e Julgamento | Redesignada | 2 |
| 13/10/2015 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/06/2012 | Correção | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 02/02/2013 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 31/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |