| Reqte |
Agromaia Industria e Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda
Advogada: Maria Elisabete Marcondes Guimaraes |
| Reqdo |
Jose Carlos Mendonça Martins Junior
Advogado: Ronaldo Barreto Duarte |
| Interesdo. | TATIANA MARIA ROLIM DE MELO MARTINS |
| TerIntCer | Banco John Deere S/A |
| ArremTerc |
Felipe André Anselmo Soares
Advogado: Raphael Nonato Nunes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2026 Teor do ato: Diante da inércia do executado (fls. 1079), HOMOLOGO a avaliação do imóvel pelo valor médio de R$292.125,70, conforme laudo pericial apresentado às fls. 1062, porque bem elaborado e fundamentado. Manifeste-se o exequente, objetivamente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Raphael Nonato Nunes (OAB 515521/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da inércia do executado (fls. 1079), HOMOLOGO a avaliação do imóvel pelo valor médio de R$292.125,70, conforme laudo pericial apresentado às fls. 1062, porque bem elaborado e fundamentado. Manifeste-se o exequente, objetivamente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2026 Teor do ato: Diante da inércia do executado (fls. 1079), HOMOLOGO a avaliação do imóvel pelo valor médio de R$292.125,70, conforme laudo pericial apresentado às fls. 1062, porque bem elaborado e fundamentado. Manifeste-se o exequente, objetivamente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Raphael Nonato Nunes (OAB 515521/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da inércia do executado (fls. 1079), HOMOLOGO a avaliação do imóvel pelo valor médio de R$292.125,70, conforme laudo pericial apresentado às fls. 1062, porque bem elaborado e fundamentado. Manifeste-se o exequente, objetivamente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1422/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1422/2025 Teor do ato: Fls. 1060/1074: Manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as avaliações do imóvel penhorado trazidas pelo exequente, nos termos do artigo 917, §1º, do CPC, bem como, sobre a fixação da avaliação do imóvel pela média (R$292.125,70). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Raphael Nonato Nunes (OAB 515521/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1060/1074: Manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as avaliações do imóvel penhorado trazidas pelo exequente, nos termos do artigo 917, §1º, do CPC, bem como, sobre a fixação da avaliação do imóvel pela média (R$292.125,70). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70068293-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 17:37 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1298/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé, que efetivado o pedido de averbação do imóvel junto ao sistema Arisp, conforme certidão de fls. 1054/1055. Aguardar receber o boleto para pagamento do emolumento. Deverá o patrono conferir a certidão de penhora antes de efetuar o pagamento. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Raphael Nonato Nunes (OAB 515521/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que efetivado o pedido de averbação do imóvel junto ao sistema Arisp, conforme certidão de fls. 1054/1055. Aguardar receber o boleto para pagamento do emolumento. Deverá o patrono conferir a certidão de penhora antes de efetuar o pagamento. |
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 6.818 do Cartório de Registro de Imóveis de SENGÉS/PR (fls. 1044/1047), em nome do executado José Carlos Mendonça Martins Junior. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, bem como o número do telefone celular, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Via digitalmente assinada e devidamente instruída da decisão servirá como oficio, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Raphael Nonato Nunes (OAB 515521/SP) |
| 22/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 6.818 do Cartório de Registro de Imóveis de SENGÉS/PR (fls. 1044/1047), em nome do executado José Carlos Mendonça Martins Junior. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, bem como o número do telefone celular, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Via digitalmente assinada e devidamente instruída da decisão servirá como oficio, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos. Intimem-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70063101-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 18:36 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) ante a certidão do oficial de justiça liberada nos autos. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Raphael Nonato Nunes (OAB 515521/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se o(a) autor(a) ante a certidão do oficial de justiça liberada nos autos. |
| 26/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO E DOU FÉ, que em cumprimento ao respeitável mandado nº. 270.2025/014751-5, efetuei diligências no endereço supra do mandado, em dias e horários alternados, na BUSCA dos veículos indicado no mandado, mas, DEIXEI de proceder à REMOção dos referidos veículos em mãos do Requerido Sr. José Carlos Martins Júnior, por ter ocorrido o seguinte: 1-) Estive na Rua Major Queiroz, nº. 455 - Centro, mas NÃO logrei êxito em encontrar os referidos veículos no local e nem nas imediações; 2-) A exequente NÃO procurou este oficial até a presente data para fornecer os meios para remoção ou outros endereços que os veículos poderiam ser encontrados. Portanto, estando o prazo do mandado em mãos expirado, devolvo-o em cartório para que seja determinado o que for de direito. O referido é verdade e dou fé. Itararé, 22 de setembro de 2025. |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70054571-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 17:22 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2025 Teor do ato: Ciência às partes: resposta de ofício recebida via e-mail institucional e juntada aos autos (fls. 1033/1034). Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Raphael Nonato Nunes (OAB 515521/SP) |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes: resposta de ofício recebida via e-mail institucional e juntada aos autos (fls. 1033/1034). |
| 08/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2025 Teor do ato: Fls. 1028/1029: Defiro a juntada do comprovante da devolução da comissão do leiloeiro. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 1016/1018. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Raphael Nonato Nunes (OAB 515521/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1028/1029: Defiro a juntada do comprovante da devolução da comissão do leiloeiro. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 1016/1018. Intimem-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70047613-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 13:12 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2025 Teor do ato: Fl. 1024: ciência às partes de que foi expedido o MLE que, após assinado pelo magistrado, será processado automaticamente, devendo a parte interessada aguardar/acompanhar o pagamento do crédito na conta informada no formulário MLE, independente de intimação nestes autos. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Raphael Nonato Nunes (OAB 515521/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1024: ciência às partes de que foi expedido o MLE que, após assinado pelo magistrado, será processado automaticamente, devendo a parte interessada aguardar/acompanhar o pagamento do crédito na conta informada no formulário MLE, independente de intimação nestes autos. |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1019: Considerando que decorreu "in albis" o prazo para eventual recurso, na esteira da decisão de fls. 984/986, expeça-se incontinenti mandado de levantamento ao arrematante Felipe André Anselmo Soares do valor de R$6.901,60+acréscimos. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 1016/1018. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Raphael Nonato Nunes (OAB 515521/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1019: Considerando que decorreu "in albis" o prazo para eventual recurso, na esteira da decisão de fls. 984/986, expeça-se incontinenti mandado de levantamento ao arrematante Felipe André Anselmo Soares do valor de R$6.901,60+acréscimos. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 1016/1018. Intimem-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70046046-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 16:18 |
| 05/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2025/014751-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/09/2025 Local: Oficial de justiça - Eduardo Martins |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70045204-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 12:00 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1010: Primeiramente, informe a exequente o endereço para expedição do mandado de penhora. Após, cumpra a z. Serventia o item "b" da decisão de fls. 984/986. Cabe à parte autora/preposto entrar em contato com a Central de Mandados através de e-mail: Itapevasadm@tjsp.jus.br e fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado, após a sua expedição nos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Raphael Nonato Nunes (OAB 515521/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1010: Primeiramente, informe a exequente o endereço para expedição do mandado de penhora. Após, cumpra a z. Serventia o item "b" da decisão de fls. 984/986. Cabe à parte autora/preposto entrar em contato com a Central de Mandados através de e-mail: Itapevasadm@tjsp.jus.br e fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado, após a sua expedição nos autos digitais. Intimem-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70044246-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 09:08 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1004/1006: Defiro a juntada da carta de preposição, bem como a juntada do termo de penhora. No mais,manifeste o autor em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Raphael Nonato Nunes (OAB 515521/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1004/1006: Defiro a juntada da carta de preposição, bem como a juntada do termo de penhora. No mais,manifeste o autor em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 24/07/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70042661-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 08:50 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé, que efetuei a restrição do(s) veículo(s), TOTAL, via Renajud, conforme fls. 999; Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Raphael Nonato Nunes (OAB 515521/SP) |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que efetuei a restrição do(s) veículo(s), TOTAL, via Renajud, conforme fls. 999; |
| 22/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 991/994: Defiro a juntada das guias devidamente solvidas. No mais, cumpra a serventia a decisão de fls. 984/986. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para juntada da carta de preposição. Cabe à parte autora/preposto entrar em contato com a Central de Mandados através de e-mail: Itapevasadm@tjsp.jus.br e fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado, após a sua expedição nos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Raphael Nonato Nunes (OAB 515521/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 991/994: Defiro a juntada das guias devidamente solvidas. No mais, cumpra a serventia a decisão de fls. 984/986. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para juntada da carta de preposição. Cabe à parte autora/preposto entrar em contato com a Central de Mandados através de e-mail: Itapevasadm@tjsp.jus.br e fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado, após a sua expedição nos autos digitais. Intimem-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70041198-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 18:18 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2025 Teor do ato: Fls. 954/957: Trata-se de petição apresentada pelo terceiro interessado FELIPE ANDRÉ ANSELMO SOARES, por meio da qual, na condição de arrematante do veículo automotor Clio RT 1.6 16v 2000, Placa DDZ0970, Renavam 750849258, Marca Renault, informou que estabeleceu contato com o executado nomeado depositário fiel do bem arrematado (fl. 766), tendo sido por ele comunicado que José Carlos Mendonça Martins Júnior não detém a posse da coisa há mais de quinze anos e desconhece o local e a pessoa que estaria em sua posse. À vista disso, requereu o desfazimento da arrematação e a devolução dos valores pagos neste sentido, com fundamento no artigo 903, do CPC. O requerimento se fez acompanhar de documentos (fls. 958/961). Instada (fls. 976/977), a exequente manifestou-se contrariamente ao pedido aduzindo tratar-se de mera desistência da arrematação (fls. 981/982). Pois bem. A despeito do quanto suscitado pelo exequente, o terceiro interessado logrou demonstrar que não foi possível a ele localizar e obter a entrega do bem arrematado, conforme prints extraídos do aplicativo WhatsApp acostados às fls. 959/961. Com isso, evidente que a arrematação não chegou a bom termo, pois o veículo leiloado não foi encontrado para ser entregue ao arrematante. E, por certo, não pode o terceiro interessado ser prejudicado por um fato do qual não deu causa. É cabível, pois, o reconhecimento da invalidade da arrematação, da forma como pretendida pelo terceiro interessado, dada a existência de vício, considerando a não localização do bem após a realização da hasta pública, nos moldes do artigo 903, § 1º, inciso I, do CPC. No mesmo sentido, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO ARREMATAÇÃO DE BEM MÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL DE ENTREGA NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM ARREMATADO DESISTÊNCIA Pretensão do arrematante de que seja desfeita a arrematação dos bens, com fundamento no CPC, art. 903, §1º, inciso I Cabimento Hipótese em que a ocultação do bem pelo executado configura vício na arrematação, a autorizar o seu desfazimento Consequente devolução dos valores pagos pelo arrematante, inclusive a comissão do leiloeiro CPC, art. 884, parágrafo único, e Resolução CNJ nº 236/2015 RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2172852-93.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2024; Data de Registro: 23/01/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU À EXEQUENTE QUE RESTITUA AO ARREMATANTE O VALOR DECORRENTE DA ARREMATAÇÃO DO MAQUINÁRIO OBJETO DE LEILÃO, TENDO EM VISTA QUE O BEM SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. DECISÃO QUE DEVE MANTIDA. A NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM LEVADO À HASTA PÚBLICA CONFIGURA VÍCIO QUE INVALIDA A ARREMATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 903, § 1º, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTE TJSP. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2184608-02.2023.8.26.0000; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2023; Data de Registro: 05/12/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que declarou ineficaz a arrematação do veículo e determinou a devolução do valor de R$ 28.440,51, anteriormente levantado pela exequente Irresignação da exequente, propugnando pela manutenção da arrematação Não acolhimento - Previamente à expedição da carta de adjudicação, afigura-se possível a invalidação do auto de arrematação em virtude de algum dos vícios elencados no art. 903, §1º, do Código de Processo Civil A invalidade da arrematação, nos termos do art. 903, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, pode ser reconhecida inclusive de ofício pelo magistrado, desde que antes da expedição da carta de arrematação No presente caso, por se tratar de alienação de bem móvel, não se faz necessária a expedição de carta de arrematação para a formalização de sua transferência, sendo suficiente, para tanto, a tradição - Não obstante, ao que consta dos autos, o mandado de entrega expedido após a arrematação restou infrutífero, devido à não localização do veículo - Manutenção da arrematação que, sem a entrega do bem, representaria deslocamento patrimonial indevido em prol da exequente - Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2303263-64.2022.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2023; Data de Registro: 17/03/2023). Inclusive, as questões arguidas pela exequente quanto à nomeação do depositário fiel do veículo, intimação do Advogado constituído nos autos e ausência de informação sobre a venda por parte do executado (item 1 de fl. 981), são fundamentos com os quais é possível à exequente eventualmente pleitear a adoção das medidas previstas no artigo 774, do CPC em relação à parte adversa. Destarte, ACOLHO o pedido de fls. 954/957 e, com arrimo no artigo 903, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO invalidada a arrematação pela existência de vício, conforme elucidado. Após o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento ao arrematante, após a apresentação do formulário MLE. No mais, considerando o quanto aqui deliberado em relação à arrematação e o resultado negativo dos leilões, conforme informado às fls. 972/975, ACOLHO os pedidos formulados pela exequente às fls. 981/982 e, para tanto: a) PROMOVA a serventia a inserção, via RENAJUD, da restrição de transferência e circulação do veículo da marca Renault, modelo Clio RT 1.6 16v 2000, Placa DDZ0970, Renavam 750849258, cabendo à parte interessada promover o recolhimento do quanto devido; b) nos termos do artigo 840, § 1º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a retificação do termo de penhora (fls. 766 e 785), nomeando a exequente como depositária fiel dos veículos descritos às fls. 750/765, com a observância das responsabilidades legais decorrentes. EXPEÇA-SE mandado de penhora e remoção dos veículos indicados, ficando, desde já, autorizada a requisição de força policial, nos termos do artigo 839 e do artigo 846, § 2º, ambos do mesmo diploma processual, cabendo à parte interessada promover o recolhimento do quanto devido. Entrementes, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Para fins de otimização dos atos processuais, a presente decisão, devidamente assinada, servirá como mandado e ofício para todos os fins. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Raphael Nonato Nunes (OAB 515521/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 954/957: Trata-se de petição apresentada pelo terceiro interessado FELIPE ANDRÉ ANSELMO SOARES, por meio da qual, na condição de arrematante do veículo automotor Clio RT 1.6 16v 2000, Placa DDZ0970, Renavam 750849258, Marca Renault, informou que estabeleceu contato com o executado nomeado depositário fiel do bem arrematado (fl. 766), tendo sido por ele comunicado que José Carlos Mendonça Martins Júnior não detém a posse da coisa há mais de quinze anos e desconhece o local e a pessoa que estaria em sua posse. À vista disso, requereu o desfazimento da arrematação e a devolução dos valores pagos neste sentido, com fundamento no artigo 903, do CPC. O requerimento se fez acompanhar de documentos (fls. 958/961). Instada (fls. 976/977), a exequente manifestou-se contrariamente ao pedido aduzindo tratar-se de mera desistência da arrematação (fls. 981/982). Pois bem. A despeito do quanto suscitado pelo exequente, o terceiro interessado logrou demonstrar que não foi possível a ele localizar e obter a entrega do bem arrematado, conforme prints extraídos do aplicativo WhatsApp acostados às fls. 959/961. Com isso, evidente que a arrematação não chegou a bom termo, pois o veículo leiloado não foi encontrado para ser entregue ao arrematante. E, por certo, não pode o terceiro interessado ser prejudicado por um fato do qual não deu causa. É cabível, pois, o reconhecimento da invalidade da arrematação, da forma como pretendida pelo terceiro interessado, dada a existência de vício, considerando a não localização do bem após a realização da hasta pública, nos moldes do artigo 903, § 1º, inciso I, do CPC. No mesmo sentido, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO ARREMATAÇÃO DE BEM MÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL DE ENTREGA NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM ARREMATADO DESISTÊNCIA Pretensão do arrematante de que seja desfeita a arrematação dos bens, com fundamento no CPC, art. 903, §1º, inciso I Cabimento Hipótese em que a ocultação do bem pelo executado configura vício na arrematação, a autorizar o seu desfazimento Consequente devolução dos valores pagos pelo arrematante, inclusive a comissão do leiloeiro CPC, art. 884, parágrafo único, e Resolução CNJ nº 236/2015 RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2172852-93.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2024; Data de Registro: 23/01/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU À EXEQUENTE QUE RESTITUA AO ARREMATANTE O VALOR DECORRENTE DA ARREMATAÇÃO DO MAQUINÁRIO OBJETO DE LEILÃO, TENDO EM VISTA QUE O BEM SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. DECISÃO QUE DEVE MANTIDA. A NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM LEVADO À HASTA PÚBLICA CONFIGURA VÍCIO QUE INVALIDA A ARREMATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 903, § 1º, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTE TJSP. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2184608-02.2023.8.26.0000; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2023; Data de Registro: 05/12/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que declarou ineficaz a arrematação do veículo e determinou a devolução do valor de R$ 28.440,51, anteriormente levantado pela exequente Irresignação da exequente, propugnando pela manutenção da arrematação Não acolhimento - Previamente à expedição da carta de adjudicação, afigura-se possível a invalidação do auto de arrematação em virtude de algum dos vícios elencados no art. 903, §1º, do Código de Processo Civil A invalidade da arrematação, nos termos do art. 903, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, pode ser reconhecida inclusive de ofício pelo magistrado, desde que antes da expedição da carta de arrematação No presente caso, por se tratar de alienação de bem móvel, não se faz necessária a expedição de carta de arrematação para a formalização de sua transferência, sendo suficiente, para tanto, a tradição - Não obstante, ao que consta dos autos, o mandado de entrega expedido após a arrematação restou infrutífero, devido à não localização do veículo - Manutenção da arrematação que, sem a entrega do bem, representaria deslocamento patrimonial indevido em prol da exequente - Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2303263-64.2022.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2023; Data de Registro: 17/03/2023). Inclusive, as questões arguidas pela exequente quanto à nomeação do depositário fiel do veículo, intimação do Advogado constituído nos autos e ausência de informação sobre a venda por parte do executado (item 1 de fl. 981), são fundamentos com os quais é possível à exequente eventualmente pleitear a adoção das medidas previstas no artigo 774, do CPC em relação à parte adversa. Destarte, ACOLHO o pedido de fls. 954/957 e, com arrimo no artigo 903, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO invalidada a arrematação pela existência de vício, conforme elucidado. Após o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento ao arrematante, após a apresentação do formulário MLE. No mais, considerando o quanto aqui deliberado em relação à arrematação e o resultado negativo dos leilões, conforme informado às fls. 972/975, ACOLHO os pedidos formulados pela exequente às fls. 981/982 e, para tanto: a) PROMOVA a serventia a inserção, via RENAJUD, da restrição de transferência e circulação do veículo da marca Renault, modelo Clio RT 1.6 16v 2000, Placa DDZ0970, Renavam 750849258, cabendo à parte interessada promover o recolhimento do quanto devido; b) nos termos do artigo 840, § 1º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a retificação do termo de penhora (fls. 766 e 785), nomeando a exequente como depositária fiel dos veículos descritos às fls. 750/765, com a observância das responsabilidades legais decorrentes. EXPEÇA-SE mandado de penhora e remoção dos veículos indicados, ficando, desde já, autorizada a requisição de força policial, nos termos do artigo 839 e do artigo 846, § 2º, ambos do mesmo diploma processual, cabendo à parte interessada promover o recolhimento do quanto devido. Entrementes, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Para fins de otimização dos atos processuais, a presente decisão, devidamente assinada, servirá como mandado e ofício para todos os fins. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70018980-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 10:58 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos. O leiloeiro informou que os Lotes 01 e 03 não tiveram licitantes, sendo que o Lote 02, denominado como veículo Clio RT 1.6 16v 2000, Placa DDZ0970, RENAVAM 750849258, Marca Renault, foi arrematado por meio de lance à vista, pelo valor de R$ 6.901,60, equivalente a 62,25% do valor de avaliação (fls. 850/852). Juntou documentos (fls. 853/888). O auto de arrematação do veículo automotor foi lavrado (fls. 856/857), sendo assinado pela decisão de fls. 889/890. Deferida a realização de novo leilão, visando a alienação dos veículos descritos nos Lotes 01 e 03 (fls. 898/900). Sobreveio petição do terceiro interessado FELIPE ANDRÉ ANSELMO SOARES, arrematante do veículo automotor Clio RT 1.6 16v 2000, Placa DDZ0970, RENAVAM 750849258, Marca Renault, o qual informou que o bem móvel se encontra com restrições provenientes de decisões proferidas nestes autos, requerendo a baixa dessas, com o intuito de realizar a transferência de propriedade do veículo (fls. 945/947). Juntou documentos (fls. 948/953). O terceiro interessado FELIPE ANDRÉ ANSELMO SOARES informou que o próprio executado foi nomeado como depositário do veículo arrematado, sendo que, em contato com esse, foi-lhe informado que aquele não detém a posse do veículo há mais de 15 anos, não sabendo indicar o local e nem quem estaria em sua posse. Requereu, dessa forma, com base no artigo 903 do CPC, o desfazimento da arrematação, com a devolução dos valores pagos pelo requerente arrematante (fls. 954/957). Juntou documentos (fls. 958/961). O leiloeiro informou que o leilão se encerrou sem licitantes (fls. 972). Juntou Autos de Leilão Negativo em 1ª e 2ª Praça (fls. 973/975). Pois bem. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto ao requerimento do terceiro interessado FELIPE ANDRÉ ANSELMO SOARES, o qual pleiteia o desfazimento da arrematação, com a devolução dos valores pagos pelo arrematante, uma vez que o veículo não teria sido localizado. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente quanto ao leilão negativo em 1ª e 2ª praça (fls. 973/975). Cópia deste despacho, digitalmente assinado, servirá como ofício para todos os fins. Intimem-se. Cumpra-se. Itapeva, 20 de março de 2025. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Raphael Nonato Nunes (OAB 31883/BA) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O leiloeiro informou que os Lotes 01 e 03 não tiveram licitantes, sendo que o Lote 02, denominado como veículo Clio RT 1.6 16v 2000, Placa DDZ0970, RENAVAM 750849258, Marca Renault, foi arrematado por meio de lance à vista, pelo valor de R$ 6.901,60, equivalente a 62,25% do valor de avaliação (fls. 850/852). Juntou documentos (fls. 853/888). O auto de arrematação do veículo automotor foi lavrado (fls. 856/857), sendo assinado pela decisão de fls. 889/890. Deferida a realização de novo leilão, visando a alienação dos veículos descritos nos Lotes 01 e 03 (fls. 898/900). Sobreveio petição do terceiro interessado FELIPE ANDRÉ ANSELMO SOARES, arrematante do veículo automotor Clio RT 1.6 16v 2000, Placa DDZ0970, RENAVAM 750849258, Marca Renault, o qual informou que o bem móvel se encontra com restrições provenientes de decisões proferidas nestes autos, requerendo a baixa dessas, com o intuito de realizar a transferência de propriedade do veículo (fls. 945/947). Juntou documentos (fls. 948/953). O terceiro interessado FELIPE ANDRÉ ANSELMO SOARES informou que o próprio executado foi nomeado como depositário do veículo arrematado, sendo que, em contato com esse, foi-lhe informado que aquele não detém a posse do veículo há mais de 15 anos, não sabendo indicar o local e nem quem estaria em sua posse. Requereu, dessa forma, com base no artigo 903 do CPC, o desfazimento da arrematação, com a devolução dos valores pagos pelo requerente arrematante (fls. 954/957). Juntou documentos (fls. 958/961). O leiloeiro informou que o leilão se encerrou sem licitantes (fls. 972). Juntou Autos de Leilão Negativo em 1ª e 2ª Praça (fls. 973/975). Pois bem. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto ao requerimento do terceiro interessado FELIPE ANDRÉ ANSELMO SOARES, o qual pleiteia o desfazimento da arrematação, com a devolução dos valores pagos pelo arrematante, uma vez que o veículo não teria sido localizado. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente quanto ao leilão negativo em 1ª e 2ª praça (fls. 973/975). Cópia deste despacho, digitalmente assinado, servirá como ofício para todos os fins. Intimem-se. Cumpra-se. Itapeva, 20 de março de 2025. |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70011021-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 09:31 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70004842-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 12:14 |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70001736-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2025 14:06 |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.25.70001390-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2025 16:17 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Aprovo o edital de fls. 910/915 e dou-o por assinado por meio desta decisão. Intime-se o leiloeiro, por sua advogada, para publicação e providências necessárias. 2) Intimem-se as partes, através de seus advogados constituídos, acerca da designação dos leilões eletrônicos e para que, querendo, impugnem o edital. A 1ª Praça terá início no dia 03 de fevereiro de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 06 de fevereiro de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de fevereiro de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 26 de fevereiro de 2025, às 16 horas. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Es-pecialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 3) Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 4) Deverá o leiloeiro comunicar acerca dos leilões nos autos nº 231/2004 (fl. 807). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Aprovo o edital de fls. 910/915 e dou-o por assinado por meio desta decisão. Intime-se o leiloeiro, por sua advogada, para publicação e providências necessárias. 2) Intimem-se as partes, através de seus advogados constituídos, acerca da designação dos leilões eletrônicos e para que, querendo, impugnem o edital. A 1ª Praça terá início no dia 03 de fevereiro de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 06 de fevereiro de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de fevereiro de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 26 de fevereiro de 2025, às 16 horas. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Es-pecialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 3) Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 4) Deverá o leiloeiro comunicar acerca dos leilões nos autos nº 231/2004 (fl. 807). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70081112-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/12/2024 15:00 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 905/906: Cadastre-se o leiloeiro como terceiro interessado, bem como as advogadas indicadas. As futuras intimações se darão pela publicação no DJE. Aguarde-se a apresentação da minuta, tornando-a conclusa para verificação. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 905/906: Cadastre-se o leiloeiro como terceiro interessado, bem como as advogadas indicadas. As futuras intimações se darão pela publicação no DJE. Aguarde-se a apresentação da minuta, tornando-a conclusa para verificação. Intimem-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70080006-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 10:20 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2024 Teor do ato: Fl. 897: Defiro a realização tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico, visando a alienação dos veículos descritos nos lotes 01 e 03. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO (www.alfaleiloes.com), e-mail: contato@alfaleiloes.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009, Provimento CG nº 19/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - (o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado constituído. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Deverá o leiloeiro comunicar as datas das realização dos leilões nos autos em que houve o bloqueio dos veículos (fls. 754/759) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado e ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/11/2024 |
Decisão Determinação
Fl. 897: Defiro a realização tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico, visando a alienação dos veículos descritos nos lotes 01 e 03. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO (www.alfaleiloes.com), e-mail: contato@alfaleiloes.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009, Provimento CG nº 19/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - (o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado constituído. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Deverá o leiloeiro comunicar as datas das realização dos leilões nos autos em que houve o bloqueio dos veículos (fls. 754/759) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado e ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70078204-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 13:39 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. |
| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes dos leilões negativos referente aos lotes 01 e 03 e da arrematação do bem descrito no lote 02 em leilão. Lavrado o auto de arrematação (fls. 856/857), dou-o por assinado por meio desta decisão. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise.Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes dos leilões negativos referente aos lotes 01 e 03 e da arrematação do bem descrito no lote 02 em leilão. Lavrado o auto de arrematação (fls. 856/857), dou-o por assinado por meio desta decisão. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise.Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70071462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 17:50 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Aprovo o edital de fls. 806/812 e dou-o por assinado por meio desta decisão. Providencie a z. Serventia a remessa do edital, acompanhado desta decisão, ao leiloeiro para publicação. 2) Fls. 806/812: Intimem-se as partes, através de seus advogados constituídos, acerca da designação dos leilões eletrônicos. O 1º pregão terá início em 20/09/2024, a partir das 15h30min, encerrando-se em 23/09/2024, às 15h30min. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do imóvel no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 15h30min do dia 17/10/2024 - 2º pregão. No primeiro pregão o valor mínimo para venda do imóvel corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 60% (sessenta por cento) respeitada a quota parte do coproprietário. A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 1.070. Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.Alfaleiloes.com. 3) Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 4) Intime-se o executado José Carlos Mendonça Martins Júnior, através de seu advogado constituído. 5) Deverá o leiloeiro comunicar acerca dos leilões nos autos nº 231/2004 (fl. 807) A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Aprovo o edital de fls. 806/812 e dou-o por assinado por meio desta decisão. Providencie a z. Serventia a remessa do edital, acompanhado desta decisão, ao leiloeiro para publicação. 2) Fls. 806/812: Intimem-se as partes, através de seus advogados constituídos, acerca da designação dos leilões eletrônicos. O 1º pregão terá início em 20/09/2024, a partir das 15h30min, encerrando-se em 23/09/2024, às 15h30min. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do imóvel no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 15h30min do dia 17/10/2024 - 2º pregão. No primeiro pregão o valor mínimo para venda do imóvel corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 60% (sessenta por cento) respeitada a quota parte do coproprietário. A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 1.070. Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.Alfaleiloes.com. 3) Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 4) Intime-se o executado José Carlos Mendonça Martins Júnior, através de seu advogado constituído. 5) Deverá o leiloeiro comunicar acerca dos leilões nos autos nº 231/2004 (fl. 807) A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70052709-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 11:56 |
| 30/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2024 Teor do ato: Fls. 790/794: Defiro a realização tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico dos veículos indicados às fls. 790. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO (www.alfaleiloes.com), e-mail: contato@alfaleiloes.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009, Provimento CG nº 19/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - (o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Deverá o leiloeiro comunicar as datas das realização dos leilões nos autos em que houve o bloqueio dos veículos (fls. 754/759). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 17/07/2024 |
Decisão Determinação
Fls. 790/794: Defiro a realização tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico dos veículos indicados às fls. 790. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO (www.alfaleiloes.com), e-mail: contato@alfaleiloes.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009, Provimento CG nº 19/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - (o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Deverá o leiloeiro comunicar as datas das realização dos leilões nos autos em que houve o bloqueio dos veículos (fls. 754/759). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70047300-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 15:51 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do executado (fl. 786), Homologo a avaliação dos veículos segundo o valor apresentado na tabela FIPE, conforme segue: Honda CG 125 Titan KSE, 2002, no valor de R$6.249,00 (seis mil, duzentos e quarenta e nove reais); Renaut Clio RT 1.6 16V 5P, 2000/2001, no valor de R$11.086,00 (onze mil e oitenta e seis reais) e Gol 1.0, ano/modelo: 200/2001, no valor de R$9.382,00 (nove mil, trezentos e oitenta e dois reais). Manifeste-se o exequente, objetivamente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia do executado (fl. 786), Homologo a avaliação dos veículos segundo o valor apresentado na tabela FIPE, conforme segue: Honda CG 125 Titan KSE, 2002, no valor de R$6.249,00 (seis mil, duzentos e quarenta e nove reais); Renaut Clio RT 1.6 16V 5P, 2000/2001, no valor de R$11.086,00 (onze mil e oitenta e seis reais) e Gol 1.0, ano/modelo: 200/2001, no valor de R$9.382,00 (nove mil, trezentos e oitenta e dois reais). Manifeste-se o exequente, objetivamente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2024 Teor do ato: Fls. 770/781: Manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias, sobre as avaliações dos veículos penhorado trazidas pelo exequente. No mais, expeça-se termo de penhora, conforme despacho de fl. 766. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 770/781: Manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias, sobre as avaliações dos veículos penhorado trazidas pelo exequente. No mais, expeça-se termo de penhora, conforme despacho de fl. 766. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70037806-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 17:50 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 750/765: Defiro a penhora dos veiculos indicados pelo exequente, por termo nos autos (art.845, paragrafo 1º do CPC), nomeando o executado como depositário fiel dos bens. Na sequência, intime-se o executado, através de seu advogado constituído. Nos termos do artigo 871, IV, do CPC, caberá ao exequente comprovar a cotação do bem por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, autorizada a utilização das tabelas de preço médio pelo mercado (tabela FIPE). Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 750/765: Defiro a penhora dos veiculos indicados pelo exequente, por termo nos autos (art.845, paragrafo 1º do CPC), nomeando o executado como depositário fiel dos bens. Na sequência, intime-se o executado, através de seu advogado constituído. Nos termos do artigo 871, IV, do CPC, caberá ao exequente comprovar a cotação do bem por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, autorizada a utilização das tabelas de preço médio pelo mercado (tabela FIPE). Intimem-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70033839-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 15:21 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Pesquisa renajud: possui os seguintes veículos - LAQ0315 Itararé SP GM/MONZA GLS VERDE 1995/1995; CSY7690 Itararé SP IMP/WILLYS OVERLAND PRATA 1960/1960; CSY8003 Itararé SP FIAT/PALIO ELX AZUL 999/2000; CSY8253 Itararé SP VW/GOL 1.0 PRETA 2000/2001; DDZ0970 Bauru SP RENAULT/CLIO RT 1.6 16V PRETA 2000/2001; DHI1712 Itararé SP HONDA/CG 125 TITAN KSE AZUL 2002/2003; Possui as seguintes empresas: CNPJ/Nº Inscrição 42518145000129 Natureza Jurídica SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA Data Início Atividade 29/06/2021 UF PR Situação Cadastral ATIVA Matriz/Filial Matriz Data da Situação Cadastral 29/06/2021 CNAE Principal Serviços advocatícios CNAE Secundária N/I Endereço RUA PREFEITO DURVAL JORGE 444 Bairro CENTRO; Foi pedido a inclusão no serasajud, mas pelo valor da inicial, ante a dificuldade de se localizar o valor do débito atualizado. Caso queira, apresentar o cálculo atualizado, para atualizar no sistema serasajud; Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pesquisa renajud: possui os seguintes veículos - LAQ0315 Itararé SP GM/MONZA GLS VERDE 1995/1995; CSY7690 Itararé SP IMP/WILLYS OVERLAND PRATA 1960/1960; CSY8003 Itararé SP FIAT/PALIO ELX AZUL 999/2000; CSY8253 Itararé SP VW/GOL 1.0 PRETA 2000/2001; DDZ0970 Bauru SP RENAULT/CLIO RT 1.6 16V PRETA 2000/2001; DHI1712 Itararé SP HONDA/CG 125 TITAN KSE AZUL 2002/2003; Possui as seguintes empresas: CNPJ/Nº Inscrição 42518145000129 Natureza Jurídica SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA Data Início Atividade 29/06/2021 UF PR Situação Cadastral ATIVA Matriz/Filial Matriz Data da Situação Cadastral 29/06/2021 CNAE Principal Serviços advocatícios CNAE Secundária N/I Endereço RUA PREFEITO DURVAL JORGE 444 Bairro CENTRO; Foi pedido a inclusão no serasajud, mas pelo valor da inicial, ante a dificuldade de se localizar o valor do débito atualizado. Caso queira, apresentar o cálculo atualizado, para atualizar no sistema serasajud; |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2024 Teor do ato: Fls. 738/742: Defiro a pesquisa de bens junto ao INFOSEG, bem como a negativação do(s) nome(s) do(s) executado(s) perante o SERASAJUD. Providencie a z. Serventia. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 738/742: Defiro a pesquisa de bens junto ao INFOSEG, bem como a negativação do(s) nome(s) do(s) executado(s) perante o SERASAJUD. Providencie a z. Serventia. Intimem-se. |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70029369-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 11:48 |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70029147-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 16:55 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora: respostas de ofícios recebidas via e-mail institucional e juntadas aos autos às fls. 731/732. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora: respostas de ofícios recebidas via e-mail institucional e juntadas aos autos às fls. 731/732. |
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2024 Teor do ato: Fls. 726/727: Defiro a juntada do oficio devidamente encaminhado/postado, bem como, o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para a vinda de informações. Decorridos, manifeste-se a exequente. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 726/727: Defiro a juntada do oficio devidamente encaminhado/postado, bem como, o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para a vinda de informações. Decorridos, manifeste-se a exequente. Intimem-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70020286-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 17:39 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Fls. 714/722: Defiro a juntada do oficio devidamente encaminhado/postado, bem como, o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para a vinda de informações. Decorridos, manifeste-se a exequente. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 714/722: Defiro a juntada do oficio devidamente encaminhado/postado, bem como, o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para a vinda de informações. Decorridos, manifeste-se a exequente. Intimem-se. |
| 25/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70018360-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 13:07 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Fls. 708/710: Oficie-se à CNSEG (endereço eletrônico: sjur@cnseg.org.Br), bem como à SUSEP, CVM e CETIP para que informem a este juízo sobre eventual existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL em nome do executado acima qualificado. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA COMO OFÍCIO a ser encaminhado pelo exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Para o envio do ofício à SUSEP seguir orientações do link : https://www.gov.br/susep/pt-br/ assuntos/cidadao/usuario-externo-sei. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 708/710: Oficie-se à CNSEG (endereço eletrônico: sjur@cnseg.org.Br), bem como à SUSEP, CVM e CETIP para que informem a este juízo sobre eventual existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL em nome do executado acima qualificado. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA COMO OFÍCIO a ser encaminhado pelo exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Para o envio do ofício à SUSEP seguir orientações do link : https://www.gov.br/susep/pt-br/ assuntos/cidadao/usuario-externo-sei. Intimem-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70015805-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 16:15 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora: resposta de ofício recebida via e-mail institucional e juntada aos autos à fl. 704. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora: resposta de ofício recebida via e-mail institucional e juntada aos autos à fl. 704. |
| 08/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Fls. 699/700: Defiro a juntada do oficio devidamente encaminhado/postado, bem como, o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para a vinda de informações. Decorridos, manifeste-se a exequente. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 699/700: Defiro a juntada do oficio devidamente encaminhado/postado, bem como, o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para a vinda de informações. Decorridos, manifeste-se a exequente. Intimem-se. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70010448-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 08:09 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Fls. 695: Diante da ausência de resposta, oficie-se novamente ao Banco GM S/A (fls. 686), consignando que se trata de REITERAÇÃO, solicitando que informe a este Juízo possíveis cotas de consórcio em nome do executado JOSÉ CARLOS MENDONÇA MARTINS JÚNIOR, CPF nº 084.195.648-00, no prazo de 15 (quinze), sob pena de responder por crime de desobediência, além de outras sanções cabíveis. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail: itapeva1@tjsp jus.br. Anexe-se ao ofício cópia das solicitações de fls. 663 e 686. Servirá o presente despacho por cópia digitalizada, como OFÍCIO, e deverá ser encaminhada pela parte interessada, comprovando-se nos autos. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 695: Diante da ausência de resposta, oficie-se novamente ao Banco GM S/A (fls. 686), consignando que se trata de REITERAÇÃO, solicitando que informe a este Juízo possíveis cotas de consórcio em nome do executado JOSÉ CARLOS MENDONÇA MARTINS JÚNIOR, CPF nº 084.195.648-00, no prazo de 15 (quinze), sob pena de responder por crime de desobediência, além de outras sanções cabíveis. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail: itapeva1@tjsp jus.br. Anexe-se ao ofício cópia das solicitações de fls. 663 e 686. Servirá o presente despacho por cópia digitalizada, como OFÍCIO, e deverá ser encaminhada pela parte interessada, comprovando-se nos autos. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIVA.24.70007977-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2024 09:05 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes de que o processo físico foi integralmente digitalizado para tramitação em formato digital, nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. A digitalização foi realizada por empresa terceirizada, contratada pelo TJSP. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária 8302 Indicação de erro na digitalização. Ainda, visando conferir celeridade à atividade jurídica, indiquem, as partes, as peças essenciais dos autos e sua respectiva numeração (página da petição inicial, contestação, réplica, termos de audiência, sentença, decisões, recursos, trânsito em julgado e demais peças e documentos essenciais ao processamento do pedido). A informação prestada será conferida pela Serventia e cadastrada no SAJ como pendência/anotação. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes de que o processo físico foi integralmente digitalizado para tramitação em formato digital, nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. A digitalização foi realizada por empresa terceirizada, contratada pelo TJSP. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária 8302 Indicação de erro na digitalização. Ainda, visando conferir celeridade à atividade jurídica, indiquem, as partes, as peças essenciais dos autos e sua respectiva numeração (página da petição inicial, contestação, réplica, termos de audiência, sentença, decisões, recursos, trânsito em julgado e demais peças e documentos essenciais ao processamento do pedido). A informação prestada será conferida pela Serventia e cadastrada no SAJ como pendência/anotação. Intimem-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 18/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/09/2023 |
Autos no Prazo
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2023 Teor do ato: Fls. 643: Defiro, impreterivelmente, o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do ofício pelo Banco GM S/A, sob as penas da lei. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fl. 637. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 643: Defiro, impreterivelmente, o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do ofício pelo Banco GM S/A, sob as penas da lei. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fl. 637. Intimem-se. |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
CLS Vencimento: 19/10/2023 |
| 12/07/2023 |
Autos no Prazo
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Fls. 636: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para a vinda das respostas dos demais ofícios expedidos. Decorridos, manifeste-se a exequente. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 636: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para a vinda das respostas dos demais ofícios expedidos. Decorridos, manifeste-se a exequente. Intimem-se. |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
cls Vencimento: 17/08/2023 |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FPLL23000003788 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FPLL23000003635 |
| 13/06/2023 |
Autos no Prazo
|
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, sobre as respostas dos ofícios; Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 07/06/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente, sobre as respostas dos ofícios; |
| 23/05/2023 |
Autos no Prazo
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 617/619: Oficie-se às empresas de consórcio indicadas para que informem a este Juízo possíveis cotas de consórcio em nome dos executados: Jose Carlos Mendonça Martins Junior, CPF nº 084.195.648-00. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA COMO OFÍCIO a ser encaminhado pelo exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 617/619: Oficie-se às empresas de consórcio indicadas para que informem a este Juízo possíveis cotas de consórcio em nome dos executados: Jose Carlos Mendonça Martins Junior, CPF nº 084.195.648-00. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA COMO OFÍCIO a ser encaminhado pelo exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
cls Vencimento: 26/06/2023 |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FPLL23000002832 |
| 09/05/2023 |
Autos no Prazo
|
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 611/614: Defiro a juntada da guia devidamente solvida. 2) No mais, manifeste-se a exequente, objetivamente em 15 (quinze) dias, em relação à pesquisa CEP - Escrituras e Procuraçõs realizada via CENSEC (Fl. 608: nenhum ato foi encontrado na pesquisa). 3) Por fim, as pesquisas solicitadas relativas a atos lavrados no Estado de São Paulo, devem ser realizadas pela própria parte em site respectivo¹, de forma gratuita, podendo, após a consulta, obter a cópia do ato diretamente no cartório indicado. A pesquisa de testamentos também deve ser realizada em site respectivo², mediante o recolhimento da taxa respectiva. Somente se a parte solicitante for beneficiária da justiça gratuita é que será possível a realização das pesquisas, de testamento, via CENSEC, sem o recolhimento de custas. Intimem-se. 1 https://signo.org.br/#/consultas-publicas 2 https://signo.org.br/#/certidao-testamento/novo-pedido Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 611/614: Defiro a juntada da guia devidamente solvida. 2) No mais, manifeste-se a exequente, objetivamente em 15 (quinze) dias, em relação à pesquisa CEP - Escrituras e Procuraçõs realizada via CENSEC (Fl. 608: nenhum ato foi encontrado na pesquisa). 3) Por fim, as pesquisas solicitadas relativas a atos lavrados no Estado de São Paulo, devem ser realizadas pela própria parte em site respectivo¹, de forma gratuita, podendo, após a consulta, obter a cópia do ato diretamente no cartório indicado. A pesquisa de testamentos também deve ser realizada em site respectivo², mediante o recolhimento da taxa respectiva. Somente se a parte solicitante for beneficiária da justiça gratuita é que será possível a realização das pesquisas, de testamento, via CENSEC, sem o recolhimento de custas. Intimem-se. 1 https://signo.org.br/#/consultas-publicas 2 https://signo.org.br/#/certidao-testamento/novo-pedido |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
cls Vencimento: 13/06/2023 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FPLL23000002483 |
| 13/04/2023 |
Autos no Prazo
|
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé, que EM PESQUISA CEP - Escrituras e Procurações - Nenhum ato foi encontrado na pesquisa. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 11/04/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, que EM PESQUISA CEP - Escrituras e Procurações - Nenhum ato foi encontrado na pesquisa. |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé, que ao efetuar a pesquisa censec, o sistema só permite beneficiário da assistência judiciária; Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, que ao efetuar a pesquisa censec, o sistema só permite beneficiário da assistência judiciária; |
| 05/04/2023 |
Expedição de documento
cumprir |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2023 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando que a z. Serventia está autorizada a efetuar pesquisa CENSEC, após o recolhimento da taxa devida (fls. 601/602), DEFIRO a consulta Módulo CEP, via CENSEC, a fim de obter informações sobre a existência de procurações e escrituras públicas envolvendo eventuais negócios jurídicos entabulados pela parte executada acima qualificada. Taxa recolhida às fls. 601/602. Após a pesquisa, manifeste-se a exequente. Int. e Cumpra-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o exposto, e considerando que a z. Serventia está autorizada a efetuar pesquisa CENSEC, após o recolhimento da taxa devida (fls. 601/602), DEFIRO a consulta Módulo CEP, via CENSEC, a fim de obter informações sobre a existência de procurações e escrituras públicas envolvendo eventuais negócios jurídicos entabulados pela parte executada acima qualificada. Taxa recolhida às fls. 601/602. Após a pesquisa, manifeste-se a exequente. Int. e Cumpra-se. |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FPLL23000001851 |
| 09/03/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a respectiva pessoa jurídica não mais existe, conforme informado às fls. 441/443, concedo o prazo de 30 dias para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento, postulando o que de direito. Não atendida a determinação supra, isto é, certificada a inércia da parte, cumpra-se o disposto no artigo 485, inciso III do CPC, intimando-se pessoalmente o exequente para que imprima regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O presente despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Itapeva, 24 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a respectiva pessoa jurídica não mais existe, conforme informado às fls. 441/443, concedo o prazo de 30 dias para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento, postulando o que de direito. Não atendida a determinação supra, isto é, certificada a inércia da parte, cumpra-se o disposto no artigo 485, inciso III do CPC, intimando-se pessoalmente o exequente para que imprima regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O presente despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Itapeva, 24 de fevereiro de 2023. |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 23/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato Hasegawa Lousano Vencimento: 23/05/2023 |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
cls Vencimento: 02/02/2023 |
| 07/10/2022 |
Autos no Prazo
prazo 25 Vencimento: 25/11/2022 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2022 Teor do ato: Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa,bem como cópia da ultima alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. Em caso de inercia por mais de 30 dias, aguarde-se em arquivo eventual provocação. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa,bem como cópia da ultima alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. Em caso de inercia por mais de 30 dias, aguarde-se em arquivo eventual provocação. Intimem-se. |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
CLS Vencimento: 17/11/2022 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FPLL22000010156 |
| 20/06/2022 |
Autos no Prazo
|
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2022 Teor do ato: Fls. 424/425: Concedo prazo de 60 dias conforme retro solicitado, devendo, neste interstício, ser dado cumprimento a providência faltante, independentemente de nova intimação. Aguarde-se. Findo o interstício de suspensão e independentemente de nova intimação (portanto,já intimado), em cinco dias manifeste-se a parte em termos de prosseguimento postulando o que de direito. Não atendida a determinação do item 02, isto é, certificada a inércia da parte, cumpra-se o disposto no artigo 485, inciso III do CPC, intimando-se pessoalmente o(a) autor(a) para que imprima regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 13/06/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls. 424/425: Concedo prazo de 60 dias conforme retro solicitado, devendo, neste interstício, ser dado cumprimento a providência faltante, independentemente de nova intimação. Aguarde-se. Findo o interstício de suspensão e independentemente de nova intimação (portanto,já intimado), em cinco dias manifeste-se a parte em termos de prosseguimento postulando o que de direito. Não atendida a determinação do item 02, isto é, certificada a inércia da parte, cumpra-se o disposto no artigo 485, inciso III do CPC, intimando-se pessoalmente o(a) autor(a) para que imprima regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FPLL22000006300 |
| 04/04/2022 |
Autos no Prazo
|
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2022 Teor do ato: Fl. 421: Concedo prazo de 30 dias conforme retro solicitado, devendo, neste interstício, ser dado cumprimento a providência faltante, independentemente de nova intimação. Aguarde-se. Findo o interstício de suspensão e independentemente de nova intimação (portanto,já intimado), em cinco dias manifeste-se a parte em termos de prosseguimento postulando o que de direito. Não atendida a determinação do item 02, isto é, certificada a inércia da parte, cumpra-se o disposto no artigo 485, inciso III do CPC, intimando-se pessoalmente o(a) autor(a) para que imprima regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 31/03/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fl. 421: Concedo prazo de 30 dias conforme retro solicitado, devendo, neste interstício, ser dado cumprimento a providência faltante, independentemente de nova intimação. Aguarde-se. Findo o interstício de suspensão e independentemente de nova intimação (portanto,já intimado), em cinco dias manifeste-se a parte em termos de prosseguimento postulando o que de direito. Não atendida a determinação do item 02, isto é, certificada a inércia da parte, cumpra-se o disposto no artigo 485, inciso III do CPC, intimando-se pessoalmente o(a) autor(a) para que imprima regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. |
| 29/03/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
CLS Vencimento: 16/05/2022 |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FPLL22000002451 |
| 04/03/2022 |
Autos no Prazo
prazo 06 Vencimento: 19/04/2022 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé, que efetuei a restrição do(s) veículo(s), TRANSFERÊNCIA, via Renajud, conforme: RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: PAULO SERGIO TAKAHASHI 24/02/2022 - 14:42:37 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE SAO PAULO Comarca/Município ITAPEVA Juiz Inclusão WILSON FEDERICI JUNIOR Órgão Judiciário 1A VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPEVA N° do Processo 00015363220118260270 Total de veículos: 6 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição DHI1712 SP HONDA/CG 125 TITAN KSE JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR Transferência DDZ0970 SP RENAULT/CLIO RT 1.6 16V JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR Transferência CSY8253 SP VW/GOL 1.0 JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR Transferência CSY8003 SP FIAT/PALIO ELX JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR Transferência LAQ0315 SP GM/MONZA GLS JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JU Transferência CSY7690 SP IMP/WILLYS OVERLAND JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR Transferência Pesquisa infojud: a declaração do Imposto de Renda do(s) executado(s) encontra(m)-se em pasta própria referente aos exercícios de 2020 e 2021. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 24/02/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, que efetuei a restrição do(s) veículo(s), TRANSFERÊNCIA, via Renajud, conforme: RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: PAULO SERGIO TAKAHASHI 24/02/2022 - 14:42:37 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE SAO PAULO Comarca/Município ITAPEVA Juiz Inclusão WILSON FEDERICI JUNIOR Órgão Judiciário 1A VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPEVA N° do Processo 00015363220118260270 Total de veículos: 6 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição DHI1712 SP HONDA/CG 125 TITAN KSE JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR Transferência DDZ0970 SP RENAULT/CLIO RT 1.6 16V JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR Transferência CSY8253 SP VW/GOL 1.0 JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR Transferência CSY8003 SP FIAT/PALIO ELX JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR Transferência LAQ0315 SP GM/MONZA GLS JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JU Transferência CSY7690 SP IMP/WILLYS OVERLAND JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR Transferência Pesquisa infojud: a declaração do Imposto de Renda do(s) executado(s) encontra(m)-se em pasta própria referente aos exercícios de 2020 e 2021. |
| 07/02/2022 |
Expedição de documento
CUMPRIR |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2022 Teor do ato: Fls. 411/413: Defiro a pesquisa de bens via INFOJUD e de veículos em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência (restrição parcial) daqueles veículos que forem encontrados. Com a resposta, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 03/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 411/413: Defiro a pesquisa de bens via INFOJUD e de veículos em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência (restrição parcial) daqueles veículos que forem encontrados. Com a resposta, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2022 Teor do ato: cls Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 13/01/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
cls |
| 07/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FPLL21000020570 |
| 06/12/2021 |
Autos no Prazo
|
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2021 Teor do ato: "Manifestem-se as partes sobre pesquisa SISBAJUD (valor bloqueado R$156,98)." Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifestem-se as partes sobre pesquisa SISBAJUD (valor bloqueado R$156,98)." |
| 22/11/2021 |
Expedição de documento
DENISE |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2021 Teor do ato: Fls. 392/397: Defiro o desarquivamento dos autos, bem como, opedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, pelo prazo máximo de 30 dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução (R$1.134.543,85). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (inferior a R$50,00), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, renumere-se os autos a partir das fls. 241, posto que numerado erroneamente. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 16/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 16/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0963/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FPLL21000016935 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2021 Teor do ato: cls Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 08/11/2021 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
cls |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FPLL19000061358 |
| 04/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
DEVOLVER A RECALL |
| 04/12/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
art. 921, III do CPC |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1029/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2019 Teor do ato: Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da ausência de localização de bens penhoráveis em nome do executado, defiro a SUSPENSÃO da execução, e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido "in albis" o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 30/11/2019 |
Decisão Determinação
Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da ausência de localização de bens penhoráveis em nome do executado, defiro a SUSPENSÃO da execução, e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido "in albis" o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. |
| 26/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 392/397: Defiro o desarquivamento dos autos, bem como, opedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, pelo prazo máximo de 30 dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução (R$1.134.543,85). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (inferior a R$50,00), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, renumere-se os autos a partir das fls. 241, posto que numerado erroneamente. Intime-se. |
| 18/11/2019 |
Autos no Prazo
|
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0921/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2019 Teor do ato: "Publicar o despacho de fl. 388: Fls.387: Defiro a juntada do instrumento de substabelecimento. Providencie os recolhimentos devidos a taxa de procuração/substabelecimento juntado. Intimem-se. " Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 13/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Publicar o despacho de fl. 388: Fls.387: Defiro a juntada do instrumento de substabelecimento. Providencie os recolhimentos devidos a taxa de procuração/substabelecimento juntado. Intimem-se. " |
| 01/11/2019 |
Proferido Despacho
Fls.387: Defiro a juntada do instrumento de substabelecimento. Providencie os recolhimentos devidos a taxa de procuração/substabelecimento juntado. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Despacho
Ag. análise |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FPLL19000055227 |
| 18/10/2019 |
Autos no Prazo
|
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0820/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé, que a declaração do Imposto de Renda do(s) executado(s) encontra-se em pasta própria. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 17/10/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, que a declaração do Imposto de Renda do(s) executado(s) encontra-se em pasta própria. |
| 16/10/2019 |
Serventuário
|
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0813/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2019 Teor do ato: Cumpra a serventia o despacho de fl.379. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 15/10/2019 |
Proferido Despacho
Cumpra a serventia o despacho de fl.379. |
| 11/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 26/09/2019 |
Autos no Prazo
|
| 26/09/2019 |
Autos no Prazo
|
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FPLL19000048460 |
| 11/09/2019 |
Autos no Prazo
|
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0702/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2019 Teor do ato: Manifeste a parte objetivamente em 10 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 09/09/2019 |
Proferido Despacho
Manifeste a parte objetivamente em 10 dias, em termos de prosseguimento. |
| 06/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 22/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé, ter efetuado a pesquisa RENAJUD: constam 06 veículos, mas todos com restrição, conforme às fls. Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações DHI1712 SP HONDA/CG 125 TITAN KSE 2002 2003 JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR Sim ui-button ui-button " DDZ0970 SP RENAULT/CLIO RT 1.6 16V 2000 2001 JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR Sim ui-button ui-button " CSY8253 SP VW/GOL 1.0 2000 2001 JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR Sim ui-button ui-button " CSY8003 SP FIAT/PALIO ELX 1999 2000 JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR Sim ui-button ui-button " " LAQ0315 SP GM/MONZA GLS 1995 1995 JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JU Sim ui-button ui-button " CSY7690 SP IMP/WILLYS OVERLAND 1960 1960 JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR Sim ui-button ui-button Certifico e dou fé, que a declaração do Imposto de Renda do(s) executado(s) encontra-se em pasta própria. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 19/08/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, ter efetuado a pesquisa RENAJUD: constam 06 veículos, mas todos com restrição, conforme às fls. Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações DHI1712 SP HONDA/CG 125 TITAN KSE 2002 2003 JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR Sim ui-button ui-button " DDZ0970 SP RENAULT/CLIO RT 1.6 16V 2000 2001 JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR Sim ui-button ui-button " CSY8253 SP VW/GOL 1.0 2000 2001 JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR Sim ui-button ui-button " CSY8003 SP FIAT/PALIO ELX 1999 2000 JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR Sim ui-button ui-button " " LAQ0315 SP GM/MONZA GLS 1995 1995 JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JU Sim ui-button ui-button " CSY7690 SP IMP/WILLYS OVERLAND 1960 1960 JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR Sim ui-button ui-button Certifico e dou fé, que a declaração do Imposto de Renda do(s) executado(s) encontra-se em pasta própria. |
| 15/08/2019 |
Serventuário
|
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2019 Teor do ato: ciencia desbloqueio valor Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 14/08/2019 |
Ato ordinatório
ciencia desbloqueio valor |
| 19/07/2019 |
Serventuário
|
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FPLL19000037574 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2019 Teor do ato: Fl.357: Diante do valor ínfimo bloqueado.Providencie a serventia minuta de desbloqueio. No mais, defiro pesquisas perante o renajud e infojud. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 17/07/2019 |
Proferido Despacho
Fl.357: Diante do valor ínfimo bloqueado.Providencie a serventia minuta de desbloqueio. No mais, defiro pesquisas perante o renajud e infojud. |
| 15/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 03/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FPLL19000031952 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2019 Teor do ato: MANIFESTAR PESQUISA BACENJUD-R$ 135.24. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 14/06/2019 |
Ato ordinatório
MANIFESTAR PESQUISA BACENJUD-R$ 135.24. |
| 06/06/2019 |
Serventuário
|
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2019 Teor do ato: Defiro a juntada da planilha de cálculo. No mais cumpra a serventia o despacho de fl.346 (2º paragrafo). Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 04/06/2019 |
Proferido Despacho
Defiro a juntada da planilha de cálculo. No mais cumpra a serventia o despacho de fl.346 (2º paragrafo). |
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FPLL19000028340 |
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FPLL19000027402 |
| 22/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2019 Teor do ato: Fl.343:Apresente o exequente cálculo atualizado do débito. Após, defiro as pesquisas. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 21/05/2019 |
Proferido Despacho
Fl.343:Apresente o exequente cálculo atualizado do débito. Após, defiro as pesquisas. |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 06/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2019 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, ante o decurso do prazo solicitado; Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 29/04/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente, ante o decurso do prazo solicitado; |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FPLL18000083461 |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FIVA18000183530 |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FIVA18000181891 |
| 21/02/2019 |
Autos no Prazo
|
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: O ofício para o Oficial do CRI de ITARARÉ/SP. encontra-se disponível para impressão pelo E-saj. Após, peticionar informando o protocolo do(s) referido(s) ofício(s); Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FPLL18000083479 |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FPLL18000076770 |
| 18/02/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/02/2019 |
Ato ordinatório
O ofício para o Oficial do CRI de ITARARÉ/SP. encontra-se disponível para impressão pelo E-saj. Após, peticionar informando o protocolo do(s) referido(s) ofício(s); |
| 30/01/2019 |
Expedição de documento
|
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2019 Teor do ato: Fls.304/305: Prejudicado, diante da arrematação pelo Banco John Deere S.A. Fl.333: Diante da manifestação da exequente, levante-se a penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº 4.227 do CRI da Comarca de Itararé/SP. No mais, defiro prazo de 30 dias como solicitado. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 17/01/2019 |
Proferido Despacho
Fls.304/305: Prejudicado, diante da arrematação pelo Banco John Deere S.A. Fl.333: Diante da manifestação da exequente, levante-se a penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº 4.227 do CRI da Comarca de Itararé/SP. No mais, defiro prazo de 30 dias como solicitado. |
| 15/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 07/12/2018 |
Autos no Prazo
|
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1037/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2018 Teor do ato: Fls.290/303 e 304/327: Manifeste o exequente. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 04/12/2018 |
Proferido Despacho
Fls.290/303 e 304/327: Manifeste o exequente. |
| 06/11/2018 |
Decurso de Prazo
|
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FPLL18000061080 |
| 17/10/2018 |
Expedição de documento
|
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0896/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2018 Teor do ato: Fls. 266/267: Providencie a z. serventia o necessário para averbação da penhora efetuada às fls. 157/158, cujo termo se encontra à fl. 212. De consignar que a penhora de bem indivisível, caso dos autos, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (art. 843, CPC). Por fim, defiro a intimação dos demais credores. Int. e Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 16/10/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 266/267: Providencie a z. serventia o necessário para averbação da penhora efetuada às fls. 157/158, cujo termo se encontra à fl. 212. De consignar que a penhora de bem indivisível, caso dos autos, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (art. 843, CPC). Por fim, defiro a intimação dos demais credores. Int. e Cumpra-se, expedindo-se o necessário. |
| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Wilson Federici Junior Vencimento: 07/03/2019 |
| 10/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 03/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0597/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo para o executado apresentar impugnação à penhora. Manifeste-se a exequente. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 28/06/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo para o executado apresentar impugnação à penhora. Manifeste-se a exequente. |
| 21/03/2018 |
Decurso de Prazo
juntadado carta precatória de intimação da penhora da executada Tatia M. Rolim de Melo; |
| 26/02/2018 |
Expedição de documento
CUMPRIR - ADRIANA |
| 05/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FPLL17000085470 |
| 08/11/2017 |
Autos no Prazo
|
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1077/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 438/440 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2017 Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 120 dias; Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 06/11/2017 |
Ato ordinatório
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 120 dias; |
| 14/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2017 Teor do ato: retirar e providenciar a distribuição da carta precatoria Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 09/06/2017 |
Ato ordinatório
retirar e providenciar a distribuição da carta precatoria |
| 09/06/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Nova Penhora - Execução Fiscal |
| 06/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FPLL17000014320 |
| 23/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
ass. juiz na CP |
| 31/03/2017 |
Expedição de documento
|
| 30/03/2017 |
Expedição de documento
|
| 30/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 29/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2017 Teor do ato: Informados novos dados acerca do domicílio do executado, proceda-se às anotações junto ao sistema SAJ e, concomitantemente, a sua intimação, nos moldes já estabelecidos .In Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2017 Teor do ato: informados novos dados acerca do domicilio do executado,proceda-se as anotações junto ao sistema saj e, concomitantemente, a sua intimação,nos moldes já estabelecidos. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 27/03/2017 |
Proferido Despacho
Informados novos dados acerca do domicílio do executado, proceda-se às anotações junto ao sistema SAJ e, concomitantemente, a sua intimação, nos moldes já estabelecidos .In |
| 23/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
informados novos dados acerca do domicilio do executado,proceda-se as anotações junto ao sistema saj e, concomitantemente, a sua intimação,nos moldes já estabelecidos. |
| 15/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2017 Teor do ato: manifestar pesquisa bacenjud-rua sao pedro-1218-itarare- r.3000- de 173 ate 599 325 ap 2202 -balneario camboriu-sc-r.itarare-596 centro-itarare- av atlantca 2350-ap112-centro-camboriu- Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 13/02/2017 |
Ato ordinatório
manifestar pesquisa bacenjud-rua sao pedro-1218-itarare- r.3000- de 173 ate 599 325 ap 2202 -balneario camboriu-sc-r.itarare-596 centro-itarare- av atlantca 2350-ap112-centro-camboriu- |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2017 Teor do ato: Fl.235: Defiro.Providencie a serventia minuta de pesquisa. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 18/01/2017 |
Decisão Determinação
Fl.235: Defiro.Providencie a serventia minuta de pesquisa. |
| 08/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 19/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FPLL16000120988 |
| 24/10/2016 |
Autos no Prazo
|
| 13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2016 Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 120 dias; Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 09/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FPLL16000084104 |
| 09/09/2016 |
Ato ordinatório
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 120 dias; |
| 09/08/2016 |
Autos no Prazo
|
| 08/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2016/007403-9 Situação: Emitido em 08/08/2016 12:26:56 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2016 Teor do ato: Intime-se a parte exequente, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova andamento do feito, no prazo de 05 dias,sob pena de extinção,com fundamento no artigo 485,inc.III,do Código de Processo Civil.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 29/07/2016 |
Decisão Determinação
Intime-se a parte exequente, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova andamento do feito, no prazo de 05 dias,sob pena de extinção,com fundamento no artigo 485,inc.III,do Código de Processo Civil.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 27/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FPLL16000046801 |
| 14/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2135 Página: 315 |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2016 Teor do ato: retirar e encaminhar a carta precatoria , comprovando sua distribuição nos autos.. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 08/06/2016 |
Ato ordinatório
retirar e encaminhar a carta precatoria , comprovando sua distribuição nos autos.. |
| 08/06/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Nova Penhora - Execução Fiscal |
| 06/06/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/05/2016 |
Expedição de documento
|
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 24/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2016 Teor do ato: Fls.217/218: Com razão a signatária.Conforme se verifica na carta precatória juntada às fls.175/176, o executado José Carlos Mendonça Martins Júnior, já foi devidamente intimado, faltando a intimação de sua esposa Tatiana Maria Rolim de Mello Martins.Retifique-se, pois a carta precatória expedida, para que conste a Sra.Tatiana Maria Rolim de Mello Martins. Como pessoa a ser intimada. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 23/05/2016 |
Decisão Determinação
Fls.217/218: Com razão a signatária.Conforme se verifica na carta precatória juntada às fls.175/176, o executado José Carlos Mendonça Martins Júnior, já foi devidamente intimado, faltando a intimação de sua esposa Tatiana Maria Rolim de Mello Martins.Retifique-se, pois a carta precatória expedida, para que conste a Sra.Tatiana Maria Rolim de Mello Martins. Como pessoa a ser intimada. |
| 23/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2016 |
Autos no Prazo
|
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2016 Teor do ato: retirar ou imprimir a carta precatoria pelo site , devendo providenciar sua distribuição com as copias necessárias, inlcuindo do termo de penhora comprovando nos autos seu encaminhamento. (comunicado 155/16) Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 26/04/2016 |
Decisão Determinação
retirar ou imprimir a carta precatoria pelo site , devendo providenciar sua distribuição com as copias necessárias, inlcuindo do termo de penhora comprovando nos autos seu encaminhamento. (comunicado 155/16) |
| 26/04/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Nova Penhora - Execução Fiscal |
| 20/04/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/04/2016 |
Autos no Prazo
|
| 15/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 270.2016/003259-0 Situação: Emitido em 14/04/2016 14:13:34 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2016 Teor do ato: Formem-se 2º Volume.Após,cumpra a serventia a determinação de fls.157(parte final do primeiro parágrafo). Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 08/04/2016 |
Decisão Determinação
Formem-se 2º Volume.Após,cumpra a serventia a determinação de fls.157(parte final do primeiro parágrafo). |
| 06/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
AGUARDANDO ANÁLISE DO CARTÓRIO; |
| 06/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FIVA16000093548 |
| 04/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 09/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Elisabete Marcondes Guimaraes |
| 02/03/2016 |
Autos no Prazo
|
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: 2059 Página: 303 |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2016 Teor do ato: Fls. 200/203. Defiro o substabelecimento sem reserva em favor de Maria Elisabete Marcondes Guimarães , anotando-se a serventia, no sistema SAJ, excluindo-se os patronos anteriores. Defiro vista pelo prazo legal. DRA MARIA ELIZABETE Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 18/02/2016 |
Decisão Determinação
Fls. 200/203. Defiro o substabelecimento sem reserva em favor de Maria Elisabete Marcondes Guimarães , anotando-se a serventia, no sistema SAJ, excluindo-se os patronos anteriores. Defiro vista pelo prazo legal. DRA MARIA ELIZABETE |
| 18/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2016 Data da Disponibilização: 18/02/2016 Data da Publicação: 19/02/2016 Número do Diário: 2058 Página: 270 |
| 17/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2016 Teor do ato: Fls. 200/203. Defiro o substabelecimento sem reserva em favor de Maria Elisabete Marcondes Guimarães , anotando-se a serventia, no sistema SAJ, excluindo-se os patronos anteriores. Defiro vista pelo prazo legal. Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 16/02/2016 |
Decisão Determinação
Fls. 200/203. Defiro o substabelecimento sem reserva em favor de Maria Elisabete Marcondes Guimarães , anotando-se a serventia, no sistema SAJ, excluindo-se os patronos anteriores. Defiro vista pelo prazo legal. |
| 24/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FPLL15000120034 |
| 09/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2015 Teor do ato: FLS 198 DEFIRO PRAZO DE 60 DIAS DRA LETICIA Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 07/10/2015 |
Decisão Determinação
FLS 198 DEFIRO PRAZO DE 60 DIAS DRA LETICIA |
| 24/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2015 Teor do ato: manifestar decisao embargos a execução (fls.188/196). Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 20/08/2015 |
Decisão Determinação
manifestar decisao embargos a execução (fls.188/196). |
| 19/08/2015 |
Conclusos para Despacho
remetido a conclusão para despacho |
| 14/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2015 Data da Disponibilização: 14/08/2015 Data da Publicação: 17/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2015 Teor do ato: Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 12/08/2015 |
Decisão Determinação
Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 17/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/07/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2015 |
Autos no Prazo
|
| 29/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2015 Data da Disponibilização: 29/05/2015 Data da Publicação: 01/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2015 Teor do ato: manifestar devolução carta precatória sem cumprimento. Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 27/05/2015 |
Decisão Determinação
manifestar devolução carta precatória sem cumprimento. |
| 25/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2015 |
Autos no Prazo
aguardando decurso de prazo e ou providencias; Vencimento: 15/05/2015 |
| 14/04/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FIVA15000147316 |
| 14/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FPLL14000196975 |
| 04/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2015 Data da Disponibilização: 04/02/2015 Data da Publicação: 05/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2015 Teor do ato: Aguarde-se o retorno da carta precatória devidamente cumprida pelo prazo de 90 dias. Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 02/02/2015 |
Decisão Determinação
Aguarde-se o retorno da carta precatória devidamente cumprida pelo prazo de 90 dias. |
| 29/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
CLS |
| 09/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2014 Data da Disponibilização: 09/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1802 Página: 142 |
| 08/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2014 Teor do ato: FLS.164: DEFIRO.AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO PELO PRAZO DE 90 DIAS. Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 18/12/2014 |
Decisão Determinação
FLS.164: DEFIRO.AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO PELO PRAZO DE 90 DIAS. |
| 16/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FPLL14000182947 |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
DO |
| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 330 |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2014 Teor do ato: Nos termos do artigo 162 parágrafo 4ºdo CPC: Retirar a comprovar a distribuição de carta precatoria Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 05/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do artigo 162 parágrafo 4ºdo CPC: Retirar a comprovar a distribuição de carta precatoria |
| 17/10/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 13/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FIVA14000426604 |
| 13/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: 1753 Página: 286 |
| 10/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2014 Teor do ato: Apresentada a certidão imobiliária do bem pretendido à penhora (fls. 153/156), defiro a penhora do imóvel indicado. Lavre-se o competente termo de penhora do imóvel indicado, nos termos do artigo 659, § 5º, do CPC. Em seguida, intime-se o executado, da penhora, bem como a esposa, consignando no mandado que por este ato fica constituído depositário do bem, bem como advertindo-o das obrigações do encargo de fiel depositário. Quanto ao credor hipotecário (artigo 615,inciso II do CPC),caso existente,deverá o aqui exequente, requerer a notificação dos termos da presente execução e intimação quanto à penhora efetivada.Caso requerido e indicado ou constante o endereço, e apresentadas cópias da inicial,da matricula do imóvel, do termo a ser lavrado e do pedido de notificação,expeça-se carta postal consignando o prazo de 10 dias para manifestação. Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 10/10/2014 |
Decisão Determinação
Apresentada a certidão imobiliária do bem pretendido à penhora (fls. 153/156), defiro a penhora do imóvel indicado. Lavre-se o competente termo de penhora do imóvel indicado, nos termos do artigo 659, § 5º, do CPC. Em seguida, intime-se o executado, da penhora, bem como a esposa, consignando no mandado que por este ato fica constituído depositário do bem, bem como advertindo-o das obrigações do encargo de fiel depositário. Quanto ao credor hipotecário (artigo 615,inciso II do CPC),caso existente,deverá o aqui exequente, requerer a notificação dos termos da presente execução e intimação quanto à penhora efetivada.Caso requerido e indicado ou constante o endereço, e apresentadas cópias da inicial,da matricula do imóvel, do termo a ser lavrado e do pedido de notificação,expeça-se carta postal consignando o prazo de 10 dias para manifestação. |
| 29/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
CLS |
| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 181 |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2014 Teor do ato: Fls. 146: Indefiro, porquanto tal providência pode ser tomada pelo próprio exequente, a quem compete os atos executórios. Int. Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 05/08/2014 |
Decisão
Fls. 146: Indefiro, porquanto tal providência pode ser tomada pelo próprio exequente, a quem compete os atos executórios. Int. |
| 05/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 04/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 19/09/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rafael Bragagnolo Takejima Vencimento: 19/09/2014 |
| 08/05/2014 |
Conclusos para Despacho
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FPLL14000014294 |
| 08/05/2014 |
Conclusos para Despacho
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FPLL14000058593 |
| 08/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FITR13000240860 |
| 02/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2014 Data da Disponibilização: 02/04/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: 1624 Página: |
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2014 Teor do ato: Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 25/03/2014 |
Decisão Determinação
Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 19/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 19/02/2014 Data da Publicação: 20/02/2014 Número do Diário: 1576 Página: 291/296 |
| 18/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: Fls.138:Providencie o executado em 30 dias a juntada aos autos da cópia da matricula nº 4227 do CRI de Itararé/SP. Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 13/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.138:Providencie o executado em 30 dias a juntada aos autos da cópia da matricula nº 4227 do CRI de Itararé/SP. |
| 27/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2014 Data da Disponibilização: 27/01/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: 1579 Página: 216 |
| 23/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2014 Teor do ato: Sobre o bem nomeado a penhora (fls.132/133),manifeste o exequente. Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 23/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2014 Teor do ato: Sobre o bem nomeado a penhora (fls.132/133),manifeste o exequente. Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 17/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre o bem nomeado a penhora (fls.132/133),manifeste o exequente. |
| 27/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: 188 |
| 27/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: 188 |
| 26/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2013 Teor do ato: Fls. 128: Indefiro a penhora requerida posto que as matrículas dos imóveis não acompanharam a petição. Intime-se o executado, nos termos do artigo 652, §3º, do CPC, para que, no prazo de 05 dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de incidir no disposto no artigo 601 do mesmo diploma legal. Int. e Cumpra-se. Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 25/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 22/11/2013 |
Decisão
Fls. 128: Indefiro a penhora requerida posto que as matrículas dos imóveis não acompanharam a petição. Intime-se o executado, nos termos do artigo 652, §3º, do CPC, para que, no prazo de 05 dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de incidir no disposto no artigo 601 do mesmo diploma legal. Int. e Cumpra-se. |
| 21/11/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rafael Bragagnolo Takejima Vencimento: 14/03/2014 |
| 18/11/2013 |
Conclusos para Despacho
Autos remetidos a conclusão |
| 18/11/2013 |
Conclusos para Despacho
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FIVA13000259596 |
| 18/11/2013 |
Conclusos para Despacho
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FIVA13000267696 |
| 18/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FPLL13000104230 |
| 17/10/2013 |
Autos no Prazo
|
| 17/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2013 Data da Disponibilização: 17/10/2013 Data da Publicação: 18/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2013 Teor do ato: Postule o exeqüente em termos de prosseguimento do presente feito. Decline qual providencia pretende ver tutelada pelo Juízo e antecipe as despesas que se fizerem necessárias à prática do ato, advertido de que seu silêncio importará na suspensão da execução na forma do artigo 791,III,do CPC e,independentemente de qualquer outros termos serão os autos remetidos ao arquivo,onde permanecerão até provocação. Certificada a inércia,remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 14/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Postule o exeqüente em termos de prosseguimento do presente feito. Decline qual providencia pretende ver tutelada pelo Juízo e antecipe as despesas que se fizerem necessárias à prática do ato, advertido de que seu silêncio importará na suspensão da execução na forma do artigo 791,III,do CPC e,independentemente de qualquer outros termos serão os autos remetidos ao arquivo,onde permanecerão até provocação. Certificada a inércia,remetam-se os autos ao arquivo. |
| 11/10/2013 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
Termo de Audiência - Conciliação - Ausência do Requerente - Setor de Conciliação |
| 11/10/2013 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
Termo de Audiência - Conciliação - Ausência do Requerente - Setor de Conciliação |
| 16/09/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 10/10/2013 Hora 15:00 Local: Sala 01 - 1º Ofício Judicial Situacão: Realizada |
| 16/09/2013 |
Expedição de documento
|
| 16/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2013 Data da Disponibilização: 16/09/2013 Data da Publicação: 17/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2013 Teor do ato: Diante das peculiaridades do caso( em que a autora,maior interessada no desfecho célere,pediu a designação da audiência), designo sessão conciliatória para o dia_10___/__10___/ _2013______às__1500____horas.Intimem-se partes e patronos para comparecimento,cabendo a estes providenciar a presença física daquelas em audiência, o que em muito facilitara eventual composição.Desde já advirto os litigantes que eles deverão comparecer em audiência com propostas sérias e concretas para a solução do litígio, até mesmo para que isso se viabilize a mediação. Se a parte não desejar dessa forma, roga-se que simplesmente e com a maior brevidade possível,denuncie a circunstancia nos autos, a fim de que a audiência seja baixada da pauta, tornando o processo conclusos, para que ele seja dado andamento produtivo. Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 11/09/2013 |
Decisão
Diante das peculiaridades do caso( em que a autora,maior interessada no desfecho célere,pediu a designação da audiência), designo sessão conciliatória para o dia_10___/__10___/ _2013______às__1500____horas.Intimem-se partes e patronos para comparecimento,cabendo a estes providenciar a presença física daquelas em audiência, o que em muito facilitara eventual composição.Desde já advirto os litigantes que eles deverão comparecer em audiência com propostas sérias e concretas para a solução do litígio, até mesmo para que isso se viabilize a mediação. Se a parte não desejar dessa forma, roga-se que simplesmente e com a maior brevidade possível,denuncie a circunstancia nos autos, a fim de que a audiência seja baixada da pauta, tornando o processo conclusos, para que ele seja dado andamento produtivo. |
| 05/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2013 Data da Disponibilização: 05/09/2013 Data da Publicação: 06/09/2013 Número do Diário: 1492 Página: 236 |
| 04/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2013 Teor do ato: Aguarde-se a decisão dos embargos, certificando-se. Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 27/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a decisão dos embargos, certificando-se. |
| 19/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2013 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS Vencimento: 29/07/2013 |
| 25/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2013 Data da Disponibilização: 24/06/2013 Data da Publicação: 25/06/2013 Número do Diário: 1442 Página: 176/181 |
| 24/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2013 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ, QUE: Decorreu o prazo concedido a fls.85. Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu , Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 24/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ, QUE: Decorreu o prazo concedido a fls.85. |
| 31/05/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2013 |
Autos no Prazo
|
| 20/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2013 Data da Disponibilização: 17/05/2013 Data da Publicação: 20/05/2013 Número do Diário: 1418 Página: 266/270 |
| 17/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2013 Teor do ato: Defiro a suspensão do feito por 30 dias. Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP), Ronaldo Barreto Duarte (OAB 271158/SP) |
| 16/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a suspensão do feito por 30 dias. |
| 03/05/2013 |
Requerimento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FIVA13000080718 |
| 17/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 04/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga para advogado Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leticia de Oliveira Sales Shimizu Vencimento: 03/04/2013 |
| 03/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. Na inercia, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 18/12/2012 |
Despacho Proferido
Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. Na inercia, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 19/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Com relação a pesquisa on line sobre bens imóveis, indefiro o pedido, pois o sistema de emissão de certidão, pesquisa e visualização eletrônica de imóveis, está disponível aos particulares, por intermédio do site www.arisp.com.br. Destarte, tanto a guia como o valor a ser recolhido encontram-se estabelecidos nos moldes existentes naquele sistema. Quanto ao Renajud, prejudicado, pois este Juízo não está cadastrado. |
| 13/11/2012 |
Despacho Proferido
Com relação a pesquisa on line sobre bens imóveis, indefiro o pedido, pois o sistema de emissão de certidão, pesquisa e visualização eletrônica de imóveis, está disponível aos particulares, por intermédio do site www.arisp.com.br. Destarte, tanto a guia como o valor a ser recolhido encontram-se estabelecidos nos moldes existentes naquele sistema. Quanto ao Renajud, prejudicado, pois este Juízo não está cadastrado. |
| 29/10/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3020/2012 |
| 24/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
A inexistência de bens penhoráveis e/ou a não localização do(a) executado (a|) faz com que o executivo se suspenda ,nos termos do artigo 791, inciso III,do CPC,não correndo o prazo prescricional. Assim, diante da inércia do (a) autor(a), determino o arquivamento dos autos,sem comunicação do Distribuidor. O (a) exeqüente poderá (ao) a qualquer momento postular o desarquivamento dos autos e indicar bens a penhora para prosseguimento do executivo. Da mesma forma, o (a) devedor (es) poderão requerer o desarquivamento dos autos,quitando o debito ou indicando bens que garantam o juízo. Eventual crédito em favor dos exeqüentes referente a diligência do Oficial de Justiça será liberado mediante oficio, encaminhando-se o autor ou seu advogado por carta ?SEED. Ao arquivo. |
| 22/10/2012 |
Despacho Proferido
A inexistência de bens penhoráveis e/ou a não localização do(a) executado (a|) faz com que o executivo se suspenda ,nos termos do artigo 791, inciso III,do CPC,não correndo o prazo prescricional. Assim, diante da inércia do (a) autor(a), determino o arquivamento dos autos,sem comunicação do Distribuidor. O (a) exeqüente poderá (ao) a qualquer momento postular o desarquivamento dos autos e indicar bens a penhora para prosseguimento do executivo. Da mesma forma, o (a) devedor (es) poderão requerer o desarquivamento dos autos,quitando o debito ou indicando bens que garantam o juízo. Eventual crédito em favor dos exeqüentes referente a diligência do Oficial de Justiça será liberado mediante oficio, encaminhando-se o autor ou seu advogado por carta ?SEED. Ao arquivo. |
| 15/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 03/09/2012 |
Despacho Proferido
Nos termos do artigo 162,paragrafo 4º manifestar detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores R$ 77.79. |
| 03/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Nos termos do artigo 162,paragrafo 4º manifestar detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores R$ 77.79. |
| 29/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro BACENJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas,aplicações e outros ativos financeiros. No atingimento do montante do débito providencie a serventia a transferência dos valores ?bloqueados?,via Bacenjud,para depósito judicial . Efetuado o bloqueio judicial fica declarada a constrição para os efeitos legais,intimando-se os devedores do prazo de 15(quinze) dias para oferecer impugnação/embargos. |
| 27/08/2012 |
Despacho Proferido
Defiro BACENJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas,aplicações e outros ativos financeiros. No atingimento do montante do débito providencie a serventia a transferência dos valores ?bloqueados?,via Bacenjud,para depósito judicial . Efetuado o bloqueio judicial fica declarada a constrição para os efeitos legais,intimando-se os devedores do prazo de 15(quinze) dias para oferecer impugnação/embargos. |
| 21/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 20/06/2012 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que: decorreu o prazo concedido a fls. 63. |
| 20/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que: decorreu o prazo concedido a fls. 63. |
| 17/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 63: Defiro, prazo de 30 dias. |
| 17/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 63: Defiro, prazo de 30 dias. |
| 16/05/2012 |
Remessa ao Setor
IMPRENSA |
| 03/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que: decorreu o prazo concedido a fls. 58. |
| 03/05/2012 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que: decorreu o prazo concedido a fls. 58. |
| 29/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls.58: defiro-30 dias. |
| 29/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.58: defiro-30 dias. |
| 02/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se eventual provocação em arquivo. |
| 01/02/2012 |
Despacho Proferido
Aguarde-se eventual provocação em arquivo. |
| 02/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.53: Para aplicação dos artigos 600,IV e 601,ambos do Código de Processo Civil,decline a parte exeqüente quais os bens pertencentes à parte executada, passíveis de penhora.Por óbvio que as sanções previstas nos referidos dispositivos legais pressupõem a existência de patrimônio do devedor,passível de penhora. Se a parte executada não tiver patrimônio,não terá como fazer a pretendida nomeação de bens.Só é viável a execução promovida contra quem tem patrimônio para garantir a satisfação do credor da parte exeqüente. A pesquisa de bens penhoráveis é ônus da parte exeqüente. O pedido da parte exequente somente faria sentido se a parte executada estivesse a ocultar bens de seu patrimônio,sabidamente existentes. Na inércia da parte exeqüente exeqüente, o que a Serventia certificará, a execução será suspensa com fundamento no artigo 791,III do CPC. |
| 30/11/2011 |
Despacho Proferido
Fls.53: Para aplicação dos artigos 600,IV e 601,ambos do Código de Processo Civil,decline a parte exeqüente quais os bens pertencentes à parte executada, passíveis de penhora.Por óbvio que as sanções previstas nos referidos dispositivos legais pressupõem a existência de patrimônio do devedor,passível de penhora. Se a parte executada não tiver patrimônio,não terá como fazer a pretendida nomeação de bens.Só é viável a execução promovida contra quem tem patrimônio para garantir a satisfação do credor da parte exeqüente. A pesquisa de bens penhoráveis é ônus da parte exeqüente. O pedido da parte exequente somente faria sentido se a parte executada estivesse a ocultar bens de seu patrimônio,sabidamente existentes. Na inércia da parte exeqüente exeqüente, o que a Serventia certificará, a execução será suspensa com fundamento no artigo 791,III do CPC. |
| 07/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 03/11/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 05/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste a parte interessada de forma objetiva,em termos de prosseguimento. |
| 03/10/2011 |
Despacho Proferido
Manifeste a parte interessada de forma objetiva,em termos de prosseguimento. |
| 08/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o executado o recolhimento da taxa devida ao substabelecimento juntado. |
| 05/09/2011 |
Despacho Proferido
Providencie o executado o recolhimento da taxa devida ao substabelecimento juntado. |
| 16/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie a serventia a pesquisa da situação da carta precatória pelo site www. tj.sp.gov.br. |
| 14/06/2011 |
Despacho Proferido
Providencie a serventia a pesquisa da situação da carta precatória pelo site www. tj.sp.gov.br. |
| 17/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Nos termos do artigo 162, §4º do CPC, tomar ciência do oficio de fls. 30 |
| 17/05/2011 |
Despacho Proferido
Nos termos do artigo 162, §4º do CPC, tomar ciência do oficio de fls. 30 |
| 11/04/2011 |
Despacho Proferido
Deverá a autora retirar e comprovar a distribuição da Carta Precatória expedida. |
| 11/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Deverá a autora retirar e comprovar a distribuição da Carta Precatória expedida. |
| 29/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Cite-se para cumprimento voluntário da obrigação no prazo de 03(três)dias, sob pena de penhora.Arbitro honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução(CPC.art.20,parágrafo 3º),com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integrar pagamento no prazo supramencionado (CPCart;652-A),par.un.). Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC,art.652,para.5º),para que,havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio,na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil.O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento o oficial de justiça procederá, de imediato,à penhora de bens e avaliação,lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,na mesma oportunidade,o executado.Caso não encontre bens,ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para,no prazo de 05(cinco) dias,indicar quais são e onde se encontram os bens passiveis de penhora,observado o parágrafo único,do artigo 668,do CPC.Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC,art.600,IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo d 15 (quinze) dias,contados da data da juntada aos autos do mandado de citação,através de embargos distribuídos por dependência (CPC art.738).No caso de embargos manifestamente protelatórios,o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de 20% sobre o valor em execução (CPC art.740,par.un.) O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução(incluindo custas e honorários de advogado)no prazo dos embargos permitirá o pedido de pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais ,acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (CPC,art.745-A). |
| 25/03/2011 |
Despacho Proferido
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Cite-se para cumprimento voluntário da obrigação no prazo de 03(três)dias, sob pena de penhora.Arbitro honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução(CPC.art.20,parágrafo 3º),com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integrar pagamento no prazo supramencionado (CPCart;652-A),par.un.). Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC,art.652,para.5º),para que,havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio,na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil.O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento o oficial de justiça procederá, de imediato,à penhora de bens e avaliação,lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,na mesma oportunidade,o executado.Caso não encontre bens,ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para,no prazo de 05(cinco) dias,indicar quais são e onde se encontram os bens passiveis de penhora,observado o parágrafo único,do artigo 668,do CPC.Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC,art.600,IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo d 15 (quinze) dias,contados da data da juntada aos autos do mandado de citação,através de embargos distribuídos por dependência (CPC art.738).No caso de embargos manifestamente protelatórios,o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de 20% sobre o valor em execução (CPC art.740,par.un.) O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução(incluindo custas e honorários de advogado)no prazo dos embargos permitirá o pedido de pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais ,acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (CPC,art.745-A). |
| 17/03/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5926714 |
| 17/03/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5926714 - Local Origem: 1245-Distribuidor(Fórum de Itapeva) Local Destino: 1247-1ª. Vara Judicial(Fórum de Itapeva) Data de Envio: 17/03/2011 Data de Recebimento: 17/03/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 16/03/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2013 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2013 |
Petições Diversas |
| 13/12/2013 |
Petições Diversas |
| 31/01/2014 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 20/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2015 |
Documentos Diversos |
| 11/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2016 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2018 |
Petições Diversas |
| 27/11/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/10/2013 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/02/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |