| Reqte |
Jones Rogério Veloso
Advogada: Leonice Maria Freitas Advogado: Rafael de Freitas Sotello Advogado: Rafael Pedroso de Vasconcelos |
| Reqdo |
Rede Globo de Televisão
Advogado: Luis Fernando Pereira Ellio Advogado: Marcelo Fernandes Habis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 20/03/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITV.18.70013594-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/03/2018 19:55 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 394/453 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São PauloInt. Advogados(s): Leonice Maria Freitas (OAB 105876/SP), Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Rafael Pedroso de Vasconcelos (OAB 283942/SP) |
| 12/06/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 20/03/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITV.18.70013594-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/03/2018 19:55 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 394/453 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São PauloInt. Advogados(s): Leonice Maria Freitas (OAB 105876/SP), Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Rafael Pedroso de Vasconcelos (OAB 283942/SP) |
| 07/03/2018 |
Recebido o recurso
Vistos.Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São PauloInt. |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 705/883 |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2018 |
Proferido Despacho
Ag. Minuta |
| 16/02/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WITV.18.70007066-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/02/2018 15:19 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, determinando que a requerida inutilize qualquer vídeo ou matéria jornalística, televisiva, em sítios eletrônicos, ou em canais pagos, que contenha a gravação da imagem do filho dos autores, por meio da matéria veiculada ou de imagens constantes de seus arquivos, sob pena de incidência em multa cominatória, a ser fixada por este juízo, bem como para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), atualizados desde o arbitramento (Súmula nº 362, do STJ), com correção monetária e com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do arbitramento (STJ, Súmula 362), como forma de indenização pelos danos morais causados ao autor. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Arcará a requerida, tendo em vista a mínima sucumbência dos requerentes, com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.P.R.I. Advogados(s): Leonice Maria Freitas (OAB 105876/SP), Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Rafael Pedroso de Vasconcelos (OAB 283942/SP) |
| 08/01/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, determinando que a requerida inutilize qualquer vídeo ou matéria jornalística, televisiva, em sítios eletrônicos, ou em canais pagos, que contenha a gravação da imagem do filho dos autores, por meio da matéria veiculada ou de imagens constantes de seus arquivos, sob pena de incidência em multa cominatória, a ser fixada por este juízo, bem como para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), atualizados desde o arbitramento (Súmula nº 362, do STJ), com correção monetária e com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do arbitramento (STJ, Súmula 362), como forma de indenização pelos danos morais causados ao autor. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Arcará a requerida, tendo em vista a mínima sucumbência dos requerentes, com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.P.R.I. |
| 13/11/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 04/10/2017 |
Proferido Despacho
Ag. Minuta |
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.17.70041975-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 13:09 |
| 19/09/2017 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WITV.17.70041851-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 19/09/2017 17:19 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 443/481 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2017 Teor do ato: Vistos.1) Digam as partes, em 10 dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.2) Sem prejuízo, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.3) Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, contados da intimação da presente decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação, fornecendo desde já o endereço ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se, no silêncio, a desnecessidade da intimação.Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual despacho saneador.Int. Advogados(s): Leonice Maria Freitas (OAB 105876/SP), Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Rafael Pedroso de Vasconcelos (OAB 283942/SP) |
| 11/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1) Digam as partes, em 10 dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.2) Sem prejuízo, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.3) Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, contados da intimação da presente decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação, fornecendo desde já o endereço ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se, no silêncio, a desnecessidade da intimação.Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual despacho saneador.Int. |
| 07/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2017 |
Proferido Despacho
Ag. Minuta |
| 02/08/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITV.17.70033321-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/08/2017 17:42 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 430/444 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Leonice Maria Freitas (OAB 105876/SP), Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Rafael Pedroso de Vasconcelos (OAB 283942/SP) |
| 19/07/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 18/07/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITV.17.70030291-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/07/2017 16:38 |
| 27/06/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR683876749TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rede Globo de Televisão Diligência : 21/06/2017 |
| 13/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 714/727 |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro ao(à)(s) autor(a)(es) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Considerando que a Comarca de Itapevi conta com poucos conciliadores no CEJUSC, revelando uma estrutura insuficiente, frente ao volume de audiências prévias de conciliação, conforme determina o Código de Processo Civil, verifico a inviabilidade de sua designação nesses autos.Além disso, há que se fazer uma racionalização dos trabalhos a fim de destinar às audiência de conciliação aos casos que há maior chance de êxito na autocomposiçãoAssim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Leonice Maria Freitas (OAB 105876/SP), Rafael Pedroso de Vasconcelos (OAB 283942/SP) |
| 20/05/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Defiro ao(à)(s) autor(a)(es) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Considerando que a Comarca de Itapevi conta com poucos conciliadores no CEJUSC, revelando uma estrutura insuficiente, frente ao volume de audiências prévias de conciliação, conforme determina o Código de Processo Civil, verifico a inviabilidade de sua designação nesses autos.Além disso, há que se fazer uma racionalização dos trabalhos a fim de destinar às audiência de conciliação aos casos que há maior chance de êxito na autocomposiçãoAssim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 18/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.17.70007511-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2017 14:30 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 390/420 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: Vistos.Comungo do entendimento de que a Constituição Federal não recepcionou o art. 4º, da Lei 1.060/50, pois em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somente aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, para a análise do pedido de Justiça Gratuita, intime-se as partes autoras para trazerem aos autos cópia de sua última declaração do imposto de renda ou dos três últimos contracheques no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.Intime-se. Advogados(s): Leonice Maria Freitas (OAB 105876/SP), Rafael Pedroso de Vasconcelos (OAB 283942/SP) |
| 15/02/2017 |
Decisão
Vistos.Comungo do entendimento de que a Constituição Federal não recepcionou o art. 4º, da Lei 1.060/50, pois em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somente aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, para a análise do pedido de Justiça Gratuita, intime-se as partes autoras para trazerem aos autos cópia de sua última declaração do imposto de renda ou dos três últimos contracheques no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.Intime-se. |
| 08/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/03/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Contestação |
| 02/08/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/09/2017 |
Rol de Testemunha |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Razões de Apelação |
| 20/03/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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