| Exeqte |
Nilce Vieira de Sousa
Advogada: Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos |
| Exectdo | Maria Carolina Berto de Almada Piscinas Me |
| TerIntCer |
Maria Gorati de Almada White
Advogada: Diana Maria de Lima Brandão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WITV.26.70023455-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/04/2026 14:12 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.26.70018587-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 18:41 |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 14/04/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WITV.26.70023455-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/04/2026 14:12 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.26.70018587-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 18:41 |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão guerreada por suas próprias razões. Segue as informações que foram requisitadas. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente a respeito da nota do leiloeiro de fls. 1137/1138. Int. Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Diana Maria de Lima Brandão (OAB 215610/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão guerreada por suas próprias razões. Segue as informações que foram requisitadas. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente a respeito da nota do leiloeiro de fls. 1137/1138. Int. |
| 16/03/2026 |
Ofício Urgente Expedido
Excelentíssimo Senhor Juiz Relator, Em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, este Juízo tem a honra de prestar a Vossa Excelência as seguintes informações. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Nilce Vieira de Sousa em face de Maria Carolina Berto de Almada Piscinas ME e outros. No curso da execução, após esgotadas as tentativas de localização de outros bens penhoráveis, e a requerimento da exequente, foi deferida a penhora da fração ideal de 1/30 (3,33333%) do imóvel matriculado sob nº 228.353 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de titularidade do coexecutado Rafael Henrique Berto de Almada. Registre-se que o mesmo imóvel já havia sido objeto de constrição anterior nos autos da execução nº 1006711-35.2015.8.26.0048, que tramitou perante o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, alcançando a cota-parte da coexecutada Maria Carolina Berto de Almada, ocasião em que o bem foi levado a praceamento. Naquela demanda, o débito foi remido mediante depósito judicial realizado pela terceira e coproprietária Kátia Almada de Matos (fl. 835), após cessão de direitos formalizada por contrato particular celebrado com Maria Carolina, referente às cotas penhoradas naquela ação, igualmente correspondentes a 3,33333% do imóvel (fls. 840/841). Nos autos em referência, diante da existência de tratativas de composição entre os coproprietários e o exequente, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 15 dias (fl. 958). Decorrido o prazo sem a formalização de acordo, e a pedido do credor (fl. 962), foi determinado o regular prosseguimento da execução (fls. 1026/1027), não obstante a terceira e coproprietária Kátia Almada de Matos tenha requerido a suspensão do feito (fls. 964/967). Posteriormente, foram designadas a primeira e a segunda praças para as datas de 27/02/2026 e 02/03/2026. Antes da realização do leilão, os agravantes reiteraram pedido de suspensão do praceamento (fls. 1066/1071), sob o argumento de que a cota-parte pertencente ao executado Rafael Henrique Berto de Almada teria sido objeto de satisfação e transferência em acordo homologado em outra demanda que igualmente tramitou na Comarca de Atibaia (Processo nº 0008028-85.2015.8.26.0048). Ao apreciar o pedido de suspensão do leilão judicial, este Juízo proferiu, em 06/02/2026, a decisão de fls. 1093/1094, por meio da qual indeferiu o requerimento, ao argumento central de ausência de averbação registrária, decisão esta contra a qual foi interposto o presente agravo. Cumpre registrar, ainda, que os terceiros formularam pedido de reconsideração em 20/02/2026, reiterando os mesmos argumentos anteriormente deduzidos (fls. 1107/1111). O pleito foi rejeitado, mantendo-se a decisão por seus próprios fundamentos (fl. 1128), com remissão à decisão de fls. 1093/1094. Registre-se, por fim, que o leilão realizado nas datas de 27/02/2026 e 02/03/2026 restou negativo, diante da ausência de interessados, tendo o leiloeiro sugerido a realização de novo praceamento pelo valor correspondente a 40% da avaliação (fls. 1137/1138), que aguarda deliberação do Juízo. Sobreveio, então, o pedido de informações. São estas, em síntese, as informações que este Juízo entende pertinentes para subsidiar o exame do presente agravo. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.26.70015365-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 11:37 |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de págs. 1093/1094 por suas próprias razões. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Diana Maria de Lima Brandão (OAB 215610/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão de págs. 1093/1094 por suas próprias razões. Intime-se. Cumpra-se. |
| 26/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WITV.26.70011890-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/02/2026 12:49 |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Encaminhei os autos à Conclusão |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.26.70010112-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 12:06 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de manifestação de terceiro interessado postulando suspensão do leilão judicial da fração ideal de 1/30 avos do imóvel (matrícula 228.353 - 15º CRI/SP). Alega que a parte ideal do executado Rafael foi objeto de satisfação em execução anterior (processo 0008028-85.2015.8.26.0048), mediante acordo homologado em 12/12/2025. A alegação de que a fração ideal já foi "satisfeita" em outra execução não encontra respaldo registral. A sentença homologatória de acordo (fls. 1076/1080) constitui título executivo entre as partes envolvidas naquela ação, mas não opera, por si, transferência dominial. Nos termos do art. 1.245 do Código Civil, a propriedade imobiliária somente se transfere mediante registro do título translativo no Cartório de Imóveis. O terceiro interessado não apresentaram certidão de matrícula atualizada demonstrando a averbação de transmissão da fração ideal. Enquanto subsistir o registro em nome do executado Rafael Henrique Berto de Almada, o bem permanece penhorável e alienável judicialmente (art. 789, CPC). A circunstância de haver credores anteriores na ordem de preferência (Av. 08 e Av. 09 da matrícula) é questão entre credores, disciplinada pelo art. 908 do CPC, não autorizando terceiro estranho à relação executiva a invocar tal fundamento para obstar o leilão. A distribuição do produto da arrematação observará a anterioridade das penhoras, matéria que escapa ao interesse jurídico dos coproprietários não credores. Se o terceiro adquiriu judicialmente a fração ideal mediante o acordo homologado, deve promover a averbação registral e, posteriormente, opor embargos de terceiro (art. 674, CPC), demonstrando a titularidade superveniente. A via eleita (manifestação nos autos da execução) não se presta ao fim colimado. Pelo exposto, MANTENHO O LEILÃO nos termos da decisão de fls. 1026/1027. Na oportunidade, homologo o edital de fls. 1042/1047 para anotar a realização do leilão em primeira praça no dia 27.02.2026 com encerramento em 02.03.2026; segunda praça aos 02.03.2026 até 10.03.2026. Prossiga-se na forma deliberada. Sem prejuízo, intime-se o credor a se manifestar sobre a ordem de preferência constante da matrícula imobiliária e informada pelo terceiro. Intime-se. Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Diana Maria de Lima Brandão (OAB 215610/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de manifestação de terceiro interessado postulando suspensão do leilão judicial da fração ideal de 1/30 avos do imóvel (matrícula 228.353 - 15º CRI/SP). Alega que a parte ideal do executado Rafael foi objeto de satisfação em execução anterior (processo 0008028-85.2015.8.26.0048), mediante acordo homologado em 12/12/2025. A alegação de que a fração ideal já foi "satisfeita" em outra execução não encontra respaldo registral. A sentença homologatória de acordo (fls. 1076/1080) constitui título executivo entre as partes envolvidas naquela ação, mas não opera, por si, transferência dominial. Nos termos do art. 1.245 do Código Civil, a propriedade imobiliária somente se transfere mediante registro do título translativo no Cartório de Imóveis. O terceiro interessado não apresentaram certidão de matrícula atualizada demonstrando a averbação de transmissão da fração ideal. Enquanto subsistir o registro em nome do executado Rafael Henrique Berto de Almada, o bem permanece penhorável e alienável judicialmente (art. 789, CPC). A circunstância de haver credores anteriores na ordem de preferência (Av. 08 e Av. 09 da matrícula) é questão entre credores, disciplinada pelo art. 908 do CPC, não autorizando terceiro estranho à relação executiva a invocar tal fundamento para obstar o leilão. A distribuição do produto da arrematação observará a anterioridade das penhoras, matéria que escapa ao interesse jurídico dos coproprietários não credores. Se o terceiro adquiriu judicialmente a fração ideal mediante o acordo homologado, deve promover a averbação registral e, posteriormente, opor embargos de terceiro (art. 674, CPC), demonstrando a titularidade superveniente. A via eleita (manifestação nos autos da execução) não se presta ao fim colimado. Pelo exposto, MANTENHO O LEILÃO nos termos da decisão de fls. 1026/1027. Na oportunidade, homologo o edital de fls. 1042/1047 para anotar a realização do leilão em primeira praça no dia 27.02.2026 com encerramento em 02.03.2026; segunda praça aos 02.03.2026 até 10.03.2026. Prossiga-se na forma deliberada. Sem prejuízo, intime-se o credor a se manifestar sobre a ordem de preferência constante da matrícula imobiliária e informada pelo terceiro. Intime-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Encaminhei os autos à Conclusão |
| 27/01/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WITV.26.70004476-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/01/2026 16:20 |
| 26/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITV.26.70003939-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/01/2026 14:39 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 1032/1033: a publicação do edital deve ser realizada na imprensa oficial, atualmente em formato eletrônico, a ser providenciada pela Serventia, após apresentação da minuta pelo leiloeiro nomeado, já com as datas designadas. Cumpra-se. Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Diana Maria de Lima Brandão (OAB 215610/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 1032/1033: a publicação do edital deve ser realizada na imprensa oficial, atualmente em formato eletrônico, a ser providenciada pela Serventia, após apresentação da minuta pelo leiloeiro nomeado, já com as datas designadas. Cumpra-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Encaminhei os autos à Conclusão |
| 15/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITV.26.70001706-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/01/2026 17:13 |
| 07/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto decisões de págs. 289/290 (deferimento da penhora de cota-parte do imóvel) e pág. 416 (homologação do laudo de avaliação). Defiro o pedido de alienação do bem penhorado em leilão judicial eletrônico. Para realização do leilão, nomeio o Leiloeiro DAVIBORGES DE AQUINO (JUCESP nº 1070 - www.alfaleiloes.com.br), que conforme consta é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser efetivado em única etapa com prazo mínimo de 5 dias. O percentual penhorado não poderá ser alienado por valor inferior a 50% de sua avaliação, sendo o bem de valor total de R$ 841.881,83. O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual será captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, observando-se as normas administrativas deste Tribunal, que deverá conter os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, observando-se que não há remuneração, pois se trata de Juizado Especial. Restando negativa, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção da execução (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Diana Maria de Lima Brandão (OAB 215610/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto decisões de págs. 289/290 (deferimento da penhora de cota-parte do imóvel) e pág. 416 (homologação do laudo de avaliação). Defiro o pedido de alienação do bem penhorado em leilão judicial eletrônico. Para realização do leilão, nomeio o Leiloeiro DAVIBORGES DE AQUINO (JUCESP nº 1070 - www.alfaleiloes.com.br), que conforme consta é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser efetivado em única etapa com prazo mínimo de 5 dias. O percentual penhorado não poderá ser alienado por valor inferior a 50% de sua avaliação, sendo o bem de valor total de R$ 841.881,83. O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual será captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, observando-se as normas administrativas deste Tribunal, que deverá conter os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, observando-se que não há remuneração, pois se trata de Juizado Especial. Restando negativa, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção da execução (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Intime-se e cumpra-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WITV.25.70094730-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 10/11/2025 12:03 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Encaminhei os autos à Conclusão |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70093284-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 19:12 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 11/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de fls. 930/933 e a notícia de que terceiros interessados (coproprietários do imóvel penhorado) buscam a composição amigável da dívida com o Exequente, na forma menos onerosa para as partes, verifico ser o caso de estimular a autocomposição, em observância ao princípio da cooperação. Com efeito, os coproprietários demonstraram interesse em quitar a parte penhorada da dívida para liberar o imóvel da constrição. Assim, para oportunizar a solução consensual do litígio, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se contatem e iniciem as tratativas para a quitação do débito e liberação da penhora. Fica sob ônus dos terceiros interessados contatar os patronos do Exequente, Maria Teresa Casali R. Bastos (OAB/SP 68.313) e Luis Fernando Casali R. Dias Bastos (OAB/SP 336.898). Fica o Exequente intimado para que, findo o prazo, se manifeste sobre o resultado das tratativas e requeira o que for de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Diana Maria de Lima Brandão (OAB 215610/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 11/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a manifestação de fls. 930/933 e a notícia de que terceiros interessados (coproprietários do imóvel penhorado) buscam a composição amigável da dívida com o Exequente, na forma menos onerosa para as partes, verifico ser o caso de estimular a autocomposição, em observância ao princípio da cooperação. Com efeito, os coproprietários demonstraram interesse em quitar a parte penhorada da dívida para liberar o imóvel da constrição. Assim, para oportunizar a solução consensual do litígio, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se contatem e iniciem as tratativas para a quitação do débito e liberação da penhora. Fica sob ônus dos terceiros interessados contatar os patronos do Exequente, Maria Teresa Casali R. Bastos (OAB/SP 68.313) e Luis Fernando Casali R. Dias Bastos (OAB/SP 336.898). Fica o Exequente intimado para que, findo o prazo, se manifeste sobre o resultado das tratativas e requeira o que for de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Encaminhei os autos à Conclusão |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70071534-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 17:35 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 930/933: ciência a parte exequente para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Diana Maria de Lima Brandão (OAB 215610/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 930/933: ciência a parte exequente para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70060796-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 16:22 |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Encaminhei os autos à Conclusão |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70055117-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 08/07/2025 12:34 |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - CUMPRIR DECISÃO RETRO - COM ATOS |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto decisão de pág. 846 e 867. Em acréscimo, noto pelo documento de pág. 886 que a suspensão do leilão iniciado nos autos do processo n. 1006711-35.2015.8.26.0048 foi determinada pela superior instância e está relacionada a discussão sobre a remição do débito pelos supostos adquirentes da cota-parte da executada Maria Carolina. Assim, mantenho as decisões já anotadas por suas próprias razões. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto decisão de pág. 846 e 867. Em acréscimo, noto pelo documento de pág. 886 que a suspensão do leilão iniciado nos autos do processo n. 1006711-35.2015.8.26.0048 foi determinada pela superior instância e está relacionada a discussão sobre a remição do débito pelos supostos adquirentes da cota-parte da executada Maria Carolina. Assim, mantenho as decisões já anotadas por suas próprias razões. Intime-se. Cumpra-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Encaminhei os autos à Conclusão |
| 30/05/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WITV.25.70043634-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 30/05/2025 12:36 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto decisão de pág. 846. Por ora, aguarde-se o desfecho da ação executiva que tramita no Juízo de Atibaia, evitando-se, assim, a prática de atos processuais desnecessários. Int. Advogados(s): José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto decisão de pág. 846. Por ora, aguarde-se o desfecho da ação executiva que tramita no Juízo de Atibaia, evitando-se, assim, a prática de atos processuais desnecessários. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WITV.25.70030228-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 15/04/2025 17:33 |
| 09/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA756637150TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Paula de Almada Alves Diligência : 31/03/2025 |
| 09/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA756637146TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Maria Gorati de Almada White |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 832/834: Quanto ao pedido de constrição dos honorários do executado Rafael, mantenho a decisão de pág. 823 por seus próprios fundamentos. Em relação ao pedido de praceamento do imóvel penhorado, o bem foi levado a leilão nos autos n. 1006711-35.2015.8.26.0048. Embora a constrição tenha recaído exclusivamente sobre a cota-parte da executada Maria Carolina (1/30 avos), o imóvel foi levado integralmente à praça, conforme consta no edital de págs. 461/465, sem registro de eventual arrematação. Por sua vez, os documentos de págs. 837/841 indicam que a obrigação pode ter sido satisfeita naquele processo, após acordo entre a devedora Maria Carolina e a coproprietária do bem, que teria depositado em Juízo a cota-parte penhorada. Assim, para a análise do pedido de praceamento, intime-se o credor para que informe o desfecho da referida ação executiva. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 832/834: Quanto ao pedido de constrição dos honorários do executado Rafael, mantenho a decisão de pág. 823 por seus próprios fundamentos. Em relação ao pedido de praceamento do imóvel penhorado, o bem foi levado a leilão nos autos n. 1006711-35.2015.8.26.0048. Embora a constrição tenha recaído exclusivamente sobre a cota-parte da executada Maria Carolina (1/30 avos), o imóvel foi levado integralmente à praça, conforme consta no edital de págs. 461/465, sem registro de eventual arrematação. Por sua vez, os documentos de págs. 837/841 indicam que a obrigação pode ter sido satisfeita naquele processo, após acordo entre a devedora Maria Carolina e a coproprietária do bem, que teria depositado em Juízo a cota-parte penhorada. Assim, para a análise do pedido de praceamento, intime-se o credor para que informe o desfecho da referida ação executiva. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 26/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 25/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 23/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WITV.25.70021321-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 19/03/2025 17:57 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de pág. 466 por suas próprias razões. O exequente insiste na constrição das cotas sociais da sociedade empresaria Acqua Nova Shopping Ltda. O documento de págs. 475/477 registra última alteração contratual há mais de 13 anos, indicando a possibilidade de inatividade, que resultaria em ineficácia da penhora desejada. Como diligência preliminar, fica o exequente intimado a demonstrar que a sociedade empresaria permanece em atividade. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão de pág. 466 por suas próprias razões. O exequente insiste na constrição das cotas sociais da sociedade empresaria Acqua Nova Shopping Ltda. O documento de págs. 475/477 registra última alteração contratual há mais de 13 anos, indicando a possibilidade de inatividade, que resultaria em ineficácia da penhora desejada. Como diligência preliminar, fica o exequente intimado a demonstrar que a sociedade empresaria permanece em atividade. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido de constrição de pro-labore, anoto decisão de pág. 416. No mais, em razão de sua natureza salarial, há expressa vedação legal (art. 833, IV do CPC) à penhora pretendida. Ainda que a jurisprudência tenha relativizado essa proteção, somente é justificado em hipóteses excepcionais, quando esgotados os meios de satisfazer o crédito, que não é o caso dos autos. O mesmo entendimento é estendido à constrição de honorários sucumbenciais. Portanto, indefiro a penhora sobre o pró-labore e os honorários de sucumbência. Finalmente, o CPC permite a constrição de quotas sociais (art. 835, IX). Entretanto, a ordem de preferência deve ser observada, e o bem imóvel já constrito antecede o bem indicado (inciso V). Por essa razão, indefiro o pedido do exequente. Aguarde-se, no mais, o desfecho da ação executiva 1006711-35.2015.8.26.0048, referente a anotação de penhora. Int. Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre o pedido de constrição de pro-labore, anoto decisão de pág. 416. No mais, em razão de sua natureza salarial, há expressa vedação legal (art. 833, IV do CPC) à penhora pretendida. Ainda que a jurisprudência tenha relativizado essa proteção, somente é justificado em hipóteses excepcionais, quando esgotados os meios de satisfazer o crédito, que não é o caso dos autos. O mesmo entendimento é estendido à constrição de honorários sucumbenciais. Portanto, indefiro a penhora sobre o pró-labore e os honorários de sucumbência. Finalmente, o CPC permite a constrição de quotas sociais (art. 835, IX). Entretanto, a ordem de preferência deve ser observada, e o bem imóvel já constrito antecede o bem indicado (inciso V). Por essa razão, indefiro o pedido do exequente. Aguarde-se, no mais, o desfecho da ação executiva 1006711-35.2015.8.26.0048, referente a anotação de penhora. Int. |
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decorrido prazo de 60 dias Com os Correios - AR Digital Cancelado nos termos do Comunicado SPI n.° 34-2015 |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Processo Digital - Cumprimento - Encaminhamento Genérico |
| 01/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Encaminhei os autos à Conclusão |
| 11/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA733646198TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Gorati de Almada White |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 459/460: ciente do praceamento do bem nos autos 1006711-35.2015.8.26.0048, em trâmite no Juízo da 3ª Vara Cível de Atibaia. Ciência ao exequente para eventual habilitação do crédito naquele feito, ficando desde já deferido anotação de penhora no rosto daqueles autos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 459/460: ciente do praceamento do bem nos autos 1006711-35.2015.8.26.0048, em trâmite no Juízo da 3ª Vara Cível de Atibaia. Ciência ao exequente para eventual habilitação do crédito naquele feito, ficando desde já deferido anotação de penhora no rosto daqueles autos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 15/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.24.70109143-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 16:01 |
| 02/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.24.70101209-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 17:44 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Réu-Executado |
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Réu-Executado |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA679711213TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paula de Almada Alves |
| 20/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA679711195TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Gorati de Almada White |
| 20/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA679711200TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : José Felipe Almada Diligência : 15/07/2024 |
| 15/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA679711227TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Katia Almada de Matos Diligência : 10/07/2024 |
| 09/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA679711244TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alexandre Berto de Almada |
| 09/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA679711235TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Carolina Berto de Almada |
| 27/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os co-proprietários do imóvel penhorado, indicados às fls. 426/427, por carta com aviso de recebimento, para que tomem ciência da constrição do imóvel de matrícula n. 228.353 do 15º CRI de São Paulo, a fim de exercerem eventual direito de preferência a adjudicação (art. 889, § 5º do CPC) ou arrematação (art. 843, § 1º do CPC). Prazo para manifestação: 15 dias. Após, venham conclusos para deliberação. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se os co-proprietários do imóvel penhorado, indicados às fls. 426/427, por carta com aviso de recebimento, para que tomem ciência da constrição do imóvel de matrícula n. 228.353 do 15º CRI de São Paulo, a fim de exercerem eventual direito de preferência a adjudicação (art. 889, § 5º do CPC) ou arrematação (art. 843, § 1º do CPC). Prazo para manifestação: 15 dias. Após, venham conclusos para deliberação. Intime-se e cumpra-se. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.24.70016397-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 18:16 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 419: anoto a desistência do credor acerca da constrição do veículo anteriormente indicado. No mais, anoto a penhora do imóvel de matrícula n. 228.353 do 15º CRI de São Paulo (págs. 289/290). Como diligência preliminar ao praceamento, observado o devido processo legal, necessária intimação dos co-proprietários do bem, para ciência da constrição e eventual exercício do direito de preferência a adjudicação (art. 889, § 5º do CPC) ou arrematação (art. 843, § 1º do CPC). Fica o exequente intimado a indicar o nome e endereço dos co-proprietários para regular intimação. Int. Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 419: anoto a desistência do credor acerca da constrição do veículo anteriormente indicado. No mais, anoto a penhora do imóvel de matrícula n. 228.353 do 15º CRI de São Paulo (págs. 289/290). Como diligência preliminar ao praceamento, observado o devido processo legal, necessária intimação dos co-proprietários do bem, para ciência da constrição e eventual exercício do direito de preferência a adjudicação (art. 889, § 5º do CPC) ou arrematação (art. 843, § 1º do CPC). Fica o exequente intimado a indicar o nome e endereço dos co-proprietários para regular intimação. Int. |
| 25/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Encaminhei os autos ao Assessor |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Encaminhei os autos à Conclusão |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70106771-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 10:57 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo de avaliação de fls. 309/313, que apurou o valor do imóvel em R$ 841.881,83, para setembro de 2022. Sem prejuízo, o exequente deverá apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como apresentar o valor do automóvel indicado às fls. 401. Certifique a serventia se o automóvel indicado às fls. 401, encontra-se em nome do coexecutado. Ante os requerimentos de fls. 401/402, esclareça o exequente se está desistindo da penhora do imóvel, já que vem formulando diversos pedidos de penhora e pode caracterizar excesso de penhora. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 401/402. Int. Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o laudo de avaliação de fls. 309/313, que apurou o valor do imóvel em R$ 841.881,83, para setembro de 2022. Sem prejuízo, o exequente deverá apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como apresentar o valor do automóvel indicado às fls. 401. Certifique a serventia se o automóvel indicado às fls. 401, encontra-se em nome do coexecutado. Ante os requerimentos de fls. 401/402, esclareça o exequente se está desistindo da penhora do imóvel, já que vem formulando diversos pedidos de penhora e pode caracterizar excesso de penhora. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 401/402. Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Genérica - Réu - Executado |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70060779-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 17:14 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Ficam intimadas as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias com relação à resposta do ofício expedido às fls. 387. Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ficam intimadas as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias com relação à resposta do ofício expedido às fls. 387. |
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
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| 01/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70042794-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 16:27 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, certifique-se a z. Serventia o decurso do prazo para manifestação da parte executada referente à decisão de fls. 377. Sem prejuízo, ante a informação apresentada pela parte exequente às fls. 380/381, defiro a expedição de ofício nos moldes pretendidos. Com a vinda da resposta manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Após, será analisado os pedidos de fls. 308. Intime-se. Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, certifique-se a z. Serventia o decurso do prazo para manifestação da parte executada referente à decisão de fls. 377. Sem prejuízo, ante a informação apresentada pela parte exequente às fls. 380/381, defiro a expedição de ofício nos moldes pretendidos. Com a vinda da resposta manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Após, será analisado os pedidos de fls. 308. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70010988-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 13/02/2023 18:52 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente do protocolo da penhora (fls. 375/376). Aguarde a prenotação pelo prazo de 15 dias, após remetam-se os autos ao assessor verificação da resposta. Considerando que os advogados não estavam cadastrados no processo (fls. 306), intime-se, novamente, a parte executada Rafael Henrique Berto de Almada, na pessoa de seu advogado, para que se manifesta acerca da penhora dando-lhe o prazo de 15 dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para nomeação de leiloeiro. I. C. Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do protocolo da penhora (fls. 375/376). Aguarde a prenotação pelo prazo de 15 dias, após remetam-se os autos ao assessor verificação da resposta. Considerando que os advogados não estavam cadastrados no processo (fls. 306), intime-se, novamente, a parte executada Rafael Henrique Berto de Almada, na pessoa de seu advogado, para que se manifesta acerca da penhora dando-lhe o prazo de 15 dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para nomeação de leiloeiro. I. C. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Documento Juntado
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| 27/09/2022 |
Documento Juntado
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| 21/09/2022 |
Documento Juntado
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| 21/09/2022 |
Documento Juntado
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| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista que o(a)(s) patrono(a)(s) de folha(s) 99 não foi(ram) cadastrado(a)(s) no sistema SAJPG5, O QUE ORA REGULARIZO; e, portanto, não recebeu(ram) a(s) publicação(ões), posterior(es) a entrada aos autos, via D.J.E., da decisão de fls. 306/307, encaminho-o(a)(s) para REPUBLICAÇÃO, conforme segue(m): "Vistos. Ciente da petição de fls. 299/303. Ciente também da certidão e documento de fls. 304/305. Primeiramente, verifico que os advogados do executado Rafael Henrique Berto de Almeida não foram cadastrados no sistema SAJ até o momento. Assim, deverá a serventia cadastrar os advogados, conforme procuração de fls. 99, e em seguida, publicar todas as decisões não publicadas, desde seu ingresso no processo, fls. 217; 252/253; 264; 275 e 289/290. Advirto a serventia para que efetue os cumprimentos com mais zelo e atenção. Em segundo lugar, determino que a serventia, com URGÊNCIA, expeça-se ofício ao Juízo da Comarca de Atibaia/SP, para que conste no processo 1003959-85.2018.8.26.0048 a penhora no rosto dos autos, até o limite do valor desta execução, deferida por este Juízo às fls. 82 e 275. Terceiro: Deverá a serventia expedir ofício ao Cartório de Imóvel de Atibaia/SP, para retirar a penhora/averbação da matricula do imóvel nº 85.782, fls. 247/251, tendo em vista à decisão de fls. 252/253 que determinou o cancelamento da referida penhora. Já quanto ao requerimento de fls. 299/303, indefiro o pedido, primeiro porque conforme consta do documento de fls. 305, a penhora e averbação ainda não foi realizada por divergência de informação, e segundo, porque antes da realização do leilão, deverá ser procedido a avaliação do imóvel, bem como intimação das pessoas enumeradas no art. 799 do CPC, se porventura houverem. Tendo em vista o documento de fls. 305, determino nova averbação/penhora do imóvel (matrícula nº 228.353), através do sistema ONR/ARISP, porém agora o serventuário deverá indicar a porcentagem correta, conforme informado pelo cartório de imóvel do 15º Ofício da Capital de São Paulo, qual seja, ao invés de se inserir 3,33451%, deverá ser inserido o percentual do proprietário 3,3333%, já que o executado Rafael é proprietário de 1/30 avos do referido imóvel. Portanto, deverá a serventia cumprir o parágrafo anterior, através do sistema Arisp, corrigindo o protocolo de fls. 285/288, efetuando apenas a correção acima mencionada. Encaminhem-se os autos com urgência para o assessor, para que efetue a penhora/averbação conforme acima determinado. Intimem-se. Cumpra-se.". Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista que o(a)(s) patrono(a)(s) de folha(s) 99 não foi(ram) cadastrado(a)(s) no sistema SAJPG5, O QUE ORA REGULARIZO; e, portanto, não recebeu(ram) a(s) publicação(ões), posterior(es) a entrada aos autos, via D.J.E., da decisão de fls. 289/290, encaminho-o(a)(s) para REPUBLICAÇÃO, conforme segue(m): "Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 228.353 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo- SP (fls. 286/287), em nome de Rafael Henrique Berto de Almada, no percentual de 3,33451 por cento. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Não sendo possível averbação da penhora por via eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato junto ao cartório respectivo, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da constrição, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a parte executada Rafael Henrique Berto de Almada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que se manifesta acerca da penhora dando-lhe o prazo de 15 dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante (s) legal, de eventual (is) cônjuge, de credor (es) hipotecário (s) e coproprietário (s), e demais pessoas previstas no art.799, doCódigo de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a exequente para ciência da formalização da penhora do bem em garantia à execução e providências, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação do executado, expeça-se o necessário para alienação do bem em hasta pública. Intime-se.". Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista que o(a)(s) patrono(a)(s) de folha(s) 99 não foi(ram) cadastrado(a)(s) no sistema SAJPG5, O QUE ORA REGULARIZO; e, portanto, não recebeu(ram) a(s) publicação(ões), posterior(es) a entrada aos autos, via D.J.E., da decisão de fl. 275, encaminho-o(a)(s) para REPUBLICAÇÃO, conforme segue(m): "Vistos. Inicialmente, cumpra-se integralmente a decisão proferida a fls. 82. No mais, antes de realizar a penhora do imóvel indicado às fls. 273/274, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, bem como documento constando o valor venal do imóvel de matrícula n. 228.353, para que este Juízo possa realizar a penhora através do sistema Arisp, com a correspondente porcentagem entre a dívida exequenda e o valor venal do Imóvel. Intime-se.". Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista que o(a)(s) patrono(a)(s) de folha(s) 99 não foi(ram) cadastrado(a)(s) no sistema SAJPG5, O QUE ORA REGULARIZO; e, portanto, não recebeu(ram) a(s) publicação(ões), posterior(es) a entrada aos autos, via D.J.E., do(a)(s) decisão de fl. 264 encaminho-o(a)(s) para REPUBLICAÇÃO, conforme segue(m): "Vistos. Recebo os embargos, já que tempestivos, deixando, todavia, de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro na decisão qualquer obscuridade, contradição ou omissão, ante o que dispõe o artigo 48 da Lei 9.099/95, que pudesse ensejar a sua declaração. Trata-se de mero inconformismo do embargante quanto ao mérito da decisão, que lhe foi desfavorável. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a sentença impugnada. Intimem-se.". Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista que o(a)(s) patrono(a)(s) de folha(s) 99 não foi(ram) cadastrado(a)(s) no sistema SAJPG5, O QUE ORA REGULARIZO; e, portanto, não recebeu(ram) a(s) publicação(ões), posterior(es) a entrada aos autos, via D.J.E., do(a)(s) decisão de fls. 252/253, encaminho-o(a)(s) para REPUBLICAÇÃO, conforme segue(m): "Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada para, reconhecendo ser o imóvel constrito bem de família (Lei n.º 8.009/90), determinar o levantamento da penhora e consequente liberação do bem. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção da execução (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). Intime-se e cumpra-se.". Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista que o(a)(s) patrono(a)(s) de folha(s) 99 não foi(ram) cadastrado(a)(s) no sistema SAJPG5, O QUE ORA REGULARIZO; e, portanto, não recebeu(ram) a(s) publicação(ões), posterior(es) a entrada aos autos, via D.J.E., do(a)(s) decisão de fl. 217, encaminho-o(a)(s) para REPUBLICAÇÃO, conforme segue(m): "Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pelo executado Rafael, alegando impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o número 85.872, sob o fundamento de se tratar do único imóvel a ele pertencente. Aduz que o imóvel já foi objeto de penhora em 2018, tendo sido reconhecido como bem de família. Em que pese o quanto alegado, indefiro, neste momento, o pedido de tutela de urgência, uma vez que o imóvel só consta como garantia do juízo, não tendo sido sequer agendada data para leilão. Assim, manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada no prazo de 15 dias. Intime-se.". Advogados(s): Andrea de França Gama (OAB 188057/SP), Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP), José Roberto Felix (OAB 289784/SP), Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB 324536/SP) |
| 20/09/2022 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista que o(a)(s) patrono(a)(s) de folha(s) 99 não foi(ram) cadastrado(a)(s) no sistema SAJPG5, O QUE ORA REGULARIZO; e, portanto, não recebeu(ram) a(s) publicação(ões), posterior(es) a entrada aos autos, via D.J.E., da decisão de fls. 306/307, encaminho-o(a)(s) para REPUBLICAÇÃO, conforme segue(m): "Vistos. Ciente da petição de fls. 299/303. Ciente também da certidão e documento de fls. 304/305. Primeiramente, verifico que os advogados do executado Rafael Henrique Berto de Almeida não foram cadastrados no sistema SAJ até o momento. Assim, deverá a serventia cadastrar os advogados, conforme procuração de fls. 99, e em seguida, publicar todas as decisões não publicadas, desde seu ingresso no processo, fls. 217; 252/253; 264; 275 e 289/290. Advirto a serventia para que efetue os cumprimentos com mais zelo e atenção. Em segundo lugar, determino que a serventia, com URGÊNCIA, expeça-se ofício ao Juízo da Comarca de Atibaia/SP, para que conste no processo 1003959-85.2018.8.26.0048 a penhora no rosto dos autos, até o limite do valor desta execução, deferida por este Juízo às fls. 82 e 275. Terceiro: Deverá a serventia expedir ofício ao Cartório de Imóvel de Atibaia/SP, para retirar a penhora/averbação da matricula do imóvel nº 85.782, fls. 247/251, tendo em vista à decisão de fls. 252/253 que determinou o cancelamento da referida penhora. Já quanto ao requerimento de fls. 299/303, indefiro o pedido, primeiro porque conforme consta do documento de fls. 305, a penhora e averbação ainda não foi realizada por divergência de informação, e segundo, porque antes da realização do leilão, deverá ser procedido a avaliação do imóvel, bem como intimação das pessoas enumeradas no art. 799 do CPC, se porventura houverem. Tendo em vista o documento de fls. 305, determino nova averbação/penhora do imóvel (matrícula nº 228.353), através do sistema ONR/ARISP, porém agora o serventuário deverá indicar a porcentagem correta, conforme informado pelo cartório de imóvel do 15º Ofício da Capital de São Paulo, qual seja, ao invés de se inserir 3,33451%, deverá ser inserido o percentual do proprietário 3,3333%, já que o executado Rafael é proprietário de 1/30 avos do referido imóvel. Portanto, deverá a serventia cumprir o parágrafo anterior, através do sistema Arisp, corrigindo o protocolo de fls. 285/288, efetuando apenas a correção acima mencionada. Encaminhem-se os autos com urgência para o assessor, para que efetue a penhora/averbação conforme acima determinado. Intimem-se. Cumpra-se.". |
| 20/09/2022 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista que o(a)(s) patrono(a)(s) de folha(s) 99 não foi(ram) cadastrado(a)(s) no sistema SAJPG5, O QUE ORA REGULARIZO; e, portanto, não recebeu(ram) a(s) publicação(ões), posterior(es) a entrada aos autos, via D.J.E., da decisão de fls. 289/290, encaminho-o(a)(s) para REPUBLICAÇÃO, conforme segue(m): "Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 228.353 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo- SP (fls. 286/287), em nome de Rafael Henrique Berto de Almada, no percentual de 3,33451 por cento. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Não sendo possível averbação da penhora por via eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato junto ao cartório respectivo, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da constrição, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a parte executada Rafael Henrique Berto de Almada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que se manifesta acerca da penhora dando-lhe o prazo de 15 dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante (s) legal, de eventual (is) cônjuge, de credor (es) hipotecário (s) e coproprietário (s), e demais pessoas previstas no art.799, doCódigo de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a exequente para ciência da formalização da penhora do bem em garantia à execução e providências, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação do executado, expeça-se o necessário para alienação do bem em hasta pública. Intime-se.". |
| 20/09/2022 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista que o(a)(s) patrono(a)(s) de folha(s) 99 não foi(ram) cadastrado(a)(s) no sistema SAJPG5, O QUE ORA REGULARIZO; e, portanto, não recebeu(ram) a(s) publicação(ões), posterior(es) a entrada aos autos, via D.J.E., da decisão de fl. 275, encaminho-o(a)(s) para REPUBLICAÇÃO, conforme segue(m): "Vistos. Inicialmente, cumpra-se integralmente a decisão proferida a fls. 82. No mais, antes de realizar a penhora do imóvel indicado às fls. 273/274, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, bem como documento constando o valor venal do imóvel de matrícula n. 228.353, para que este Juízo possa realizar a penhora através do sistema Arisp, com a correspondente porcentagem entre a dívida exequenda e o valor venal do Imóvel. Intime-se.". |
| 20/09/2022 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista que o(a)(s) patrono(a)(s) de folha(s) 99 não foi(ram) cadastrado(a)(s) no sistema SAJPG5, O QUE ORA REGULARIZO; e, portanto, não recebeu(ram) a(s) publicação(ões), posterior(es) a entrada aos autos, via D.J.E., do(a)(s) decisão de fl. 264 encaminho-o(a)(s) para REPUBLICAÇÃO, conforme segue(m): "Vistos. Recebo os embargos, já que tempestivos, deixando, todavia, de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro na decisão qualquer obscuridade, contradição ou omissão, ante o que dispõe o artigo 48 da Lei 9.099/95, que pudesse ensejar a sua declaração. Trata-se de mero inconformismo do embargante quanto ao mérito da decisão, que lhe foi desfavorável. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a sentença impugnada. Intimem-se.". |
| 20/09/2022 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista que o(a)(s) patrono(a)(s) de folha(s) 99 não foi(ram) cadastrado(a)(s) no sistema SAJPG5, O QUE ORA REGULARIZO; e, portanto, não recebeu(ram) a(s) publicação(ões), posterior(es) a entrada aos autos, via D.J.E., do(a)(s) decisão de fls. 252/253, encaminho-o(a)(s) para REPUBLICAÇÃO, conforme segue(m): "Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada para, reconhecendo ser o imóvel constrito bem de família (Lei n.º 8.009/90), determinar o levantamento da penhora e consequente liberação do bem. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção da execução (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). Intime-se e cumpra-se.". |
| 20/09/2022 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista que o(a)(s) patrono(a)(s) de folha(s) 99 não foi(ram) cadastrado(a)(s) no sistema SAJPG5, O QUE ORA REGULARIZO; e, portanto, não recebeu(ram) a(s) publicação(ões), posterior(es) a entrada aos autos, via D.J.E., do(a)(s) decisão de fl. 217, encaminho-o(a)(s) para REPUBLICAÇÃO, conforme segue(m): "Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pelo executado Rafael, alegando impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o número 85.872, sob o fundamento de se tratar do único imóvel a ele pertencente. Aduz que o imóvel já foi objeto de penhora em 2018, tendo sido reconhecido como bem de família. Em que pese o quanto alegado, indefiro, neste momento, o pedido de tutela de urgência, uma vez que o imóvel só consta como garantia do juízo, não tendo sido sequer agendada data para leilão. Assim, manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada no prazo de 15 dias. Intime-se.". |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da petição de fls. 299/303. Ciente também da certidão e documento de fls. 304/305. Primeiramente, verifico que os advogados do executado Rafael Henrique Berto de Almeida não foram cadastrados no sistema SAJ até o momento. Assim, deverá a serventia cadastrar os advogados, conforme procuração de fls. 99, e em seguida, publicar todas as decisões não publicadas, desde seu ingresso no processo, fls. 217; 252/253; 264; 275 e 289/290. Advirto a serventia para que efetue os cumprimentos com mais zelo e atenção. Em segundo lugar, determino que a serventia, com URGÊNCIA, expeça-se ofício ao Juízo da Comarca de Atibaia/SP, para que conste no processo 1003959-85.2018.8.26.0048 a penhora no rosto dos autos, até o limite do valor desta execução, deferida por este Juízo às fls. 82 e 275. Terceiro: Deverá a serventia expedir ofício ao Cartório de Imóvel de Atibaia/SP, para retirar a penhora/averbação da matricula do imóvel nº 85.782, fls. 247/251, tendo em vista à decisão de fls. 252/253 que determinou o cancelamento da referida penhora. Já quanto ao requerimento de fls. 299/303, indefiro o pedido, primeiro porque conforme consta do documento de fls. 305, a penhora e averbação ainda não foi realizada por divergência de informação, e segundo, porque antes da realização do leilão, deverá ser procedido a avaliação do imóvel, bem como intimação das pessoas enumeradas no art. 799 do CPC, se porventura houverem. Tendo em vista o documento de fls. 305, determino nova averbação/penhora do imóvel (matrícula nº 228.353), através do sistema ONR/ARISP, porém agora o serventuário deverá indicar a porcentagem correta, conforme informado pelo cartório de imóvel do 15º Ofício da Capital de São Paulo, qual seja, ao invés de se inserir 3,33451%, deverá ser inserido o percentual do proprietário 3,3333%, já que o executado Rafael é proprietário de 1/30 avos do referido imóvel. Portanto, deverá a serventia cumprir o parágrafo anterior, através do sistema Arisp, corrigindo o protocolo de fls. 285/288, efetuando apenas a correção acima mencionada. Encaminhem-se os autos com urgência para o assessor, para que efetue a penhora/averbação conforme acima determinado. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP) |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.22.70072327-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 18:50 |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da petição de fls. 299/303. Ciente também da certidão e documento de fls. 304/305. Primeiramente, verifico que os advogados do executado Rafael Henrique Berto de Almeida não foram cadastrados no sistema SAJ até o momento. Assim, deverá a serventia cadastrar os advogados, conforme procuração de fls. 99, e em seguida, publicar todas as decisões não publicadas, desde seu ingresso no processo, fls. 217; 252/253; 264; 275 e 289/290. Advirto a serventia para que efetue os cumprimentos com mais zelo e atenção. Em segundo lugar, determino que a serventia, com URGÊNCIA, expeça-se ofício ao Juízo da Comarca de Atibaia/SP, para que conste no processo 1003959-85.2018.8.26.0048 a penhora no rosto dos autos, até o limite do valor desta execução, deferida por este Juízo às fls. 82 e 275. Terceiro: Deverá a serventia expedir ofício ao Cartório de Imóvel de Atibaia/SP, para retirar a penhora/averbação da matricula do imóvel nº 85.782, fls. 247/251, tendo em vista à decisão de fls. 252/253 que determinou o cancelamento da referida penhora. Já quanto ao requerimento de fls. 299/303, indefiro o pedido, primeiro porque conforme consta do documento de fls. 305, a penhora e averbação ainda não foi realizada por divergência de informação, e segundo, porque antes da realização do leilão, deverá ser procedido a avaliação do imóvel, bem como intimação das pessoas enumeradas no art. 799 do CPC, se porventura houverem. Tendo em vista o documento de fls. 305, determino nova averbação/penhora do imóvel (matrícula nº 228.353), através do sistema ONR/ARISP, porém agora o serventuário deverá indicar a porcentagem correta, conforme informado pelo cartório de imóvel do 15º Ofício da Capital de São Paulo, qual seja, ao invés de se inserir 3,33451%, deverá ser inserido o percentual do proprietário 3,3333%, já que o executado Rafael é proprietário de 1/30 avos do referido imóvel. Portanto, deverá a serventia cumprir o parágrafo anterior, através do sistema Arisp, corrigindo o protocolo de fls. 285/288, efetuando apenas a correção acima mencionada. Encaminhem-se os autos com urgência para o assessor, para que efetue a penhora/averbação conforme acima determinado. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.22.70069150-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 18:34 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da determinação de fls. 289/290. Advogados(s): Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da determinação de fls. 289/290. |
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Genérica |
| 12/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR421735480TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rafael Henrique Berto de Almada Diligência : 07/07/2022 |
| 01/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 228.353 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo- SP (fls. 286/287), em nome de Rafael Henrique Berto de Almada, no percentual de 3,33451 por cento. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Não sendo possível averbação da penhora por via eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato junto ao cartório respectivo, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da constrição, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a parte executada Rafael Henrique Berto de Almada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que se manifesta acerca da penhora dando-lhe o prazo de 15 dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante (s) legal, de eventual (is) cônjuge, de credor (es) hipotecário (s) e coproprietário (s), e demais pessoas previstas no art.799, doCódigo de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a exequente para ciência da formalização da penhora do bem em garantia à execução e providências, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação do executado, expeça-se o necessário para alienação do bem em hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP) |
| 24/05/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 228.353 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo- SP (fls. 286/287), em nome de Rafael Henrique Berto de Almada, no percentual de 3,33451 por cento. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Não sendo possível averbação da penhora por via eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato junto ao cartório respectivo, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da constrição, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a parte executada Rafael Henrique Berto de Almada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que se manifesta acerca da penhora dando-lhe o prazo de 15 dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante (s) legal, de eventual (is) cônjuge, de credor (es) hipotecário (s) e coproprietário (s), e demais pessoas previstas no art.799, doCódigo de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a exequente para ciência da formalização da penhora do bem em garantia à execução e providências, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação do executado, expeça-se o necessário para alienação do bem em hasta pública. Intime-se. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.22.70006094-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 16:43 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2022 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, cumpra-se integralmente a decisão proferida a fls. 82. No mais, antes de realizar a penhora do imóvel indicado às fls. 273/274, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, bem como documento constando o valor venal do imóvel de matrícula n. 228.353, para que este Juízo possa realizar a penhora através do sistema Arisp, com a correspondente porcentagem entre a dívida exequenda e o valor venal do Imóvel. Intime-se. Advogados(s): Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP) |
| 27/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Inicialmente, cumpra-se integralmente a decisão proferida a fls. 82. No mais, antes de realizar a penhora do imóvel indicado às fls. 273/274, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, bem como documento constando o valor venal do imóvel de matrícula n. 228.353, para que este Juízo possa realizar a penhora através do sistema Arisp, com a correspondente porcentagem entre a dívida exequenda e o valor venal do Imóvel. Intime-se. |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2022 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP) |
| 21/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA338952066TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Carolina Berto de Almada Piscinas Me Diligência : 08/12/2021 |
| 11/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA338952070TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Carolina Berto de Almada Diligência : 08/12/2021 |
| 11/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA338952052TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rafael Henrique Berto de Almada Diligência : 08/12/2021 |
| 29/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos, já que tempestivos, deixando, todavia, de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro na decisão qualquer obscuridade, contradição ou omissão, ante o que dispõe o artigo 48 da Lei 9.099/95, que pudesse ensejar a sua declaração. Trata-se de mero inconformismo do embargante quanto ao mérito da decisão, que lhe foi desfavorável. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a sentença impugnada. Intimem-se. Advogados(s): Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP) |
| 23/11/2021 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos, já que tempestivos, deixando, todavia, de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro na decisão qualquer obscuridade, contradição ou omissão, ante o que dispõe o artigo 48 da Lei 9.099/95, que pudesse ensejar a sua declaração. Trata-se de mero inconformismo do embargante quanto ao mérito da decisão, que lhe foi desfavorável. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a sentença impugnada. Intimem-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITV.21.70072259-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/11/2021 12:35 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2021 Teor do ato: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada para, reconhecendo ser o imóvel constrito bem de família (Lei n.º 8.009/90), determinar o levantamento da penhora e consequente liberação do bem. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção da execução (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada para, reconhecendo ser o imóvel constrito bem de família (Lei n.º 8.009/90), determinar o levantamento da penhora e consequente liberação do bem. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção da execução (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). Intime-se e cumpra-se. |
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WITV.21.70058301-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/09/2021 18:20 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 535/538 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pelo executado Rafael, alegando impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o número 85.872, sob o fundamento de se tratar do único imóvel a ele pertencente. Aduz que o imóvel já foi objeto de penhora em 2018, tendo sido reconhecido como bem de família. Em que pese o quanto alegado, indefiro, neste momento, o pedido de tutela de urgência, uma vez que o imóvel só consta como garantia do juízo, não tendo sido sequer agendada data para leilão. Assim, manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP) |
| 20/08/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pelo executado Rafael, alegando impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o número 85.872, sob o fundamento de se tratar do único imóvel a ele pertencente. Aduz que o imóvel já foi objeto de penhora em 2018, tendo sido reconhecido como bem de família. Em que pese o quanto alegado, indefiro, neste momento, o pedido de tutela de urgência, uma vez que o imóvel só consta como garantia do juízo, não tendo sido sequer agendada data para leilão. Assim, manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.21.70051718-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 17:08 |
| 30/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR336539055TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rafael Henrique Berto de Almada Diligência : 27/07/2021 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 473/479 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/80: intime-se a Caixa Econômica Federal, conforme requerido. Fica deferida, também, a penhora no rosto dos autos de número 1003959-85.2018.8.26.0048, até o limite do débito aqui executado. Oficie-se. Intime-se. Advogados(s): Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP) |
| 21/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 79/80: intime-se a Caixa Econômica Federal, conforme requerido. Fica deferida, também, a penhora no rosto dos autos de número 1003959-85.2018.8.26.0048, até o limite do débito aqui executado. Oficie-se. Intime-se. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 425/429 |
| 01/07/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Conforme comprovante em anexo, a reiteração da penhora on-line restou negativa. 2 Conforme certidão de imóvel anexa, restou positiva a consulta via Arisp, constando um imóvel de matrícula nº 228.353 em nome dos executados. Manifeste-se a parte exequente sobre o imóvel de matrícula nº 228.353. 3 - Defiro a penhora do imóvel, indicado às fls. 18/20 dos autos, descrito na matrícula nº 85.782 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP, em nome do Executado Rafael Henrique Berto de Almeida, no percentual de 4,5 % ( por cento). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providenciei a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, conforme comprovante que segue. Aguarde-se a resposta da efetivação da averbação. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da constrição, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado Rafael Henrique Berto de Almeida, por carta direcionada ao último endereço positivo cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para apresentação de impgunação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para indicar, se há cônjuge, credor hipotecário e coproprietário, e as demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil, providenciando-se, ainda, a intimação de todas elas, se o caso. Verifico que há credor hipotecário. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a exequente para ciência da formalização da penhora do bem em garantia à execução e providências, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação do executado Rafael, expeça-se o necessário para alienação do bem em hasta pública. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP) |
| 30/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Conforme comprovante em anexo, a reiteração da penhora on-line restou negativa. 2 Conforme certidão de imóvel anexa, restou positiva a consulta via Arisp, constando um imóvel de matrícula nº 228.353 em nome dos executados. Manifeste-se a parte exequente sobre o imóvel de matrícula nº 228.353. 3 - Defiro a penhora do imóvel, indicado às fls. 18/20 dos autos, descrito na matrícula nº 85.782 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP, em nome do Executado Rafael Henrique Berto de Almeida, no percentual de 4,5 % ( por cento). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providenciei a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, conforme comprovante que segue. Aguarde-se a resposta da efetivação da averbação. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da constrição, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado Rafael Henrique Berto de Almeida, por carta direcionada ao último endereço positivo cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para apresentação de impgunação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para indicar, se há cônjuge, credor hipotecário e coproprietário, e as demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil, providenciando-se, ainda, a intimação de todas elas, se o caso. Verifico que há credor hipotecário. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a exequente para ciência da formalização da penhora do bem em garantia à execução e providências, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação do executado Rafael, expeça-se o necessário para alienação do bem em hasta pública. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 324/346 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente da manifestação da parte exequente. Com a resposta do Sisbajud e Arisp, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP) |
| 05/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da manifestação da parte exequente. Com a resposta do Sisbajud e Arisp, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WITV.21.70011998-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 02/03/2021 16:59 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 496/500 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente da petição e documento de fls. 17/20. 1 - Antes de realizar a penhora do imóvel indicado às fls. 18/20, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, bem como documento constando o valor venal do imóvel de matrícula n. 85.782, para que este Juízo possa realizar a penhora através do sistema Arisp, com a correspondente porcentagem entre a dívida exequenda e o valor venal do imóvel. 2 - A seguir, foi reiterada a ordem de penhora on-line para os bancos que não responderam acerca do resultado da penhora anterior, conforme comprovante em anexo. 3 - Na sequencia, foi realizada pesquisa de bens móveis, através do sistema Renajud, em nome dos três executados. A medida, no entanto, restou negativa para os três, sendo que para a empresa executada, apesar de ter constado veículo, este já consta com registro de alienação fiduciária e com diversas restrições judiciais, motivo pelo qual, deixei de realizar a penhora. 4 - Por fim, realizei pesquisa de bens imóveis em nome da empresa e da executada Maria Carolina, pessoa física, via sistema ARISP. Deixei de realizar pesquisa via Arisp em nome do executado Rafael, pois aguardo documento constando o valor venal do imóvel indicado para a penhora. A pesquisa Arisp restou positiva para ocorrência em nome da executada Maria Carolina, pessoa física, no Cartório de Imóveis da Comarca de Piracaia/SP; e no 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, tendo sido solicitada as certidões, conforme extratos que seguem. Aguarde-se a juntada das certidões. Nos demais cartórios com banco de dados atualizado não há registro de imóveis em nome dos executados pesquisados. Em relação aos outros cartórios cadastrados e que possibilitaram a pesquisa, aguarde-se 45 dias para a resposta. Com a resposta do Sisbajud, Arisp e da manifestação da parte exequente, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP) |
| 17/02/2021 |
Decisão
Vistos. Ciente da petição e documento de fls. 17/20. 1 - Antes de realizar a penhora do imóvel indicado às fls. 18/20, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, bem como documento constando o valor venal do imóvel de matrícula n. 85.782, para que este Juízo possa realizar a penhora através do sistema Arisp, com a correspondente porcentagem entre a dívida exequenda e o valor venal do imóvel. 2 - A seguir, foi reiterada a ordem de penhora on-line para os bancos que não responderam acerca do resultado da penhora anterior, conforme comprovante em anexo. 3 - Na sequencia, foi realizada pesquisa de bens móveis, através do sistema Renajud, em nome dos três executados. A medida, no entanto, restou negativa para os três, sendo que para a empresa executada, apesar de ter constado veículo, este já consta com registro de alienação fiduciária e com diversas restrições judiciais, motivo pelo qual, deixei de realizar a penhora. 4 - Por fim, realizei pesquisa de bens imóveis em nome da empresa e da executada Maria Carolina, pessoa física, via sistema ARISP. Deixei de realizar pesquisa via Arisp em nome do executado Rafael, pois aguardo documento constando o valor venal do imóvel indicado para a penhora. A pesquisa Arisp restou positiva para ocorrência em nome da executada Maria Carolina, pessoa física, no Cartório de Imóveis da Comarca de Piracaia/SP; e no 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, tendo sido solicitada as certidões, conforme extratos que seguem. Aguarde-se a juntada das certidões. Nos demais cartórios com banco de dados atualizado não há registro de imóveis em nome dos executados pesquisados. Em relação aos outros cartórios cadastrados e que possibilitaram a pesquisa, aguarde-se 45 dias para a resposta. Com a resposta do Sisbajud, Arisp e da manifestação da parte exequente, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.20.70052839-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 14:15 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 400/404 |
| 30/09/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2020 Teor do ato: Vistos. Conforme comprovante em anexo, protocolei ordem de penhora on-line. A medida, no entanto, restou negativa. Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP) |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 479/487 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Tratando-se de executado(a)(s) revel(is) que não possui(em) patrono constituído nos autos e considerando que um dos efeitos da revelia é exatamente a dispensa de intimação dos demais atos do processo, desnecessária a intimação pessoal do réu revel para pagamento da obrigação, na fase de cumprimento de sentença. Assim, aguarde-se pelo prazo de 15 dias o pagamento voluntário do débito pelo executado, na forma do art. 523, caput, § 1.° e § 2.º do Código de Processo Civil, iniciando-se o prazo de pagamento na data de publicação deste ato ordinatório em cartório (nos caso de processo eletrônico na data de liberação do ato ordinatório nos autos digitais), sob pena de incidência de multa de dez por cento. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo acima citado sem notícia de pagamento, os autos serão encaminhados ao assessor para elaboração da minuta de penhora on line. Advogados(s): Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB 68313/SP) |
| 14/02/2020 |
Ato ordinatório
Tratando-se de executado(a)(s) revel(is) que não possui(em) patrono constituído nos autos e considerando que um dos efeitos da revelia é exatamente a dispensa de intimação dos demais atos do processo, desnecessária a intimação pessoal do réu revel para pagamento da obrigação, na fase de cumprimento de sentença. Assim, aguarde-se pelo prazo de 15 dias o pagamento voluntário do débito pelo executado, na forma do art. 523, caput, § 1.° e § 2.º do Código de Processo Civil, iniciando-se o prazo de pagamento na data de publicação deste ato ordinatório em cartório (nos caso de processo eletrônico na data de liberação do ato ordinatório nos autos digitais), sob pena de incidência de multa de dez por cento. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo acima citado sem notícia de pagamento, os autos serão encaminhados ao assessor para elaboração da minuta de penhora on line. |
| 14/02/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003550-27.2015.8.26.0271 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/03/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/07/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 15/12/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Pedido de Penhora |
| 26/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 19/03/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 15/04/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 30/05/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 08/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 11/11/2025 |
Pedido de Penhora de Saldo Credor |
| 15/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/01/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |