| Exeqte |
Residencial Vila do Bosque Itapevi
Advogada: Gisele Souza do Prado |
| Exectda | Hiely Rafael Alcantara Dias de Oliveira |
| Credor | Caixa Economica Federal |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1685/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 25/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1685/2025 Teor do ato: Ciente da minuta do Edital de 1º e 2º Leilão do bem penhorado, o qual encontra-se de acordo com o previsto no provimento CSM nº 1625/2009, e com a decisão de fls. 263/265. Intime-se o Leiloeiro para que dê continuidade ao processo de Leilão Eletrônico. Cientifique-se as partes através do DJE das datas designadas para o 1º e 2º Praças: 1.ª Praça: De 08/12/2025 às 15:00:00 até 11/12/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª Praça: De 11/12/2025 às 15:00:00 até 28/01/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 25/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente da minuta do Edital de 1º e 2º Leilão do bem penhorado, o qual encontra-se de acordo com o previsto no provimento CSM nº 1625/2009, e com a decisão de fls. 263/265. Intime-se o Leiloeiro para que dê continuidade ao processo de Leilão Eletrônico. Cientifique-se as partes através do DJE das datas designadas para o 1º e 2º Praças: 1.ª Praça: De 08/12/2025 às 15:00:00 até 11/12/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª Praça: De 11/12/2025 às 15:00:00 até 28/01/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1685/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 25/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1685/2025 Teor do ato: Ciente da minuta do Edital de 1º e 2º Leilão do bem penhorado, o qual encontra-se de acordo com o previsto no provimento CSM nº 1625/2009, e com a decisão de fls. 263/265. Intime-se o Leiloeiro para que dê continuidade ao processo de Leilão Eletrônico. Cientifique-se as partes através do DJE das datas designadas para o 1º e 2º Praças: 1.ª Praça: De 08/12/2025 às 15:00:00 até 11/12/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª Praça: De 11/12/2025 às 15:00:00 até 28/01/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 25/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente da minuta do Edital de 1º e 2º Leilão do bem penhorado, o qual encontra-se de acordo com o previsto no provimento CSM nº 1625/2009, e com a decisão de fls. 263/265. Intime-se o Leiloeiro para que dê continuidade ao processo de Leilão Eletrônico. Cientifique-se as partes através do DJE das datas designadas para o 1º e 2º Praças: 1.ª Praça: De 08/12/2025 às 15:00:00 até 11/12/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª Praça: De 11/12/2025 às 15:00:00 até 28/01/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70086505-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 15:27 |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70085329-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 19:48 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1380/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1380/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por RESIDENCIAL VILA DO BOSQUE ITAPEVI em face de HIELY RAFAEL ALCANTARA DIAS DE OLIVEIRA e VANDERLEI DE OLIVEIRA. Noticiado o descumprimento do acordo anteriormente homologado (fls. 86), o feito retomou seu curso (fls. 99/100). Foram realizadas tentativas de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, que restaram infrutíferas (fls. 102/105). Foi deferida e efetivada a penhora sobre os direitos aquisitivos que a executada HIELY RAFAEL ALCANTARA DIAS DE OLIVEIRA possui sobre o imóvel de matrícula n. 13.039 CRI de Itapevi/SP (decisão de fls. 152/153 e averbação às fls. 182/184). A executada foi devidamente intimada da penhora, transcorrendo o prazo para manifestação in albis (certidão de fls. 201). A credora fiduciária, Caixa Econômica Federal CEF, foi intimada e apresentou manifestação às fls. 216/220. O exequente se manifestou requerendo o prosseguimento dos atos expropriatórios com a designação de hasta pública (fls. 261/262). DECIDO. A penhora deferida às fls. 152/153 recaiu sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel, e não sobre a propriedade, que pertence à credora fiduciária Caixa Econômica Federal. Não há, portanto, óbice ao prosseguimento dos atos expropriatórios, nos termos do art. 835, inciso XII, do Código de Processo Civil. A credora fiduciária apresentou o saldo devedor do financiamento, no valor de R$ 133.960,93 (cento e trinta e três mil, novecentos e sessenta reais e noventa e três centavos) em junho de 2025 (fls. 222/252). O exequente, por sua vez, apresentou avaliações e anúncios de venda do imóvel, indicando um valor de mercado médio de aproximadamente R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) (fls. 158/171). Dessa forma, para fins de leilão, o valor dos direitos aquisitivos da executada deverá corresponder à diferença entre o valor de avaliação do bem e o saldo devedor do financiamento. Assim, DEFIRO o pedido de alienação dos direitos aquisitivos em hasta pública. O leilão será realizado por meio eletrônico. Deverá constar expressamente do edital que o objeto da arrematação são os direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária, e que o arrematante assumirá os direitos e obrigações do contrato, incluindo a responsabilidade pelo pagamento do saldo devedor remanescente junto à Caixa Econômica Federal. Para realização da hasta pública do imóvel, nomeio leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, cuja comissão fica arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não incluso o valor do arrematante, que deverá ser paga em até um dia útil, a contar do encerramento do leilão, em forma a ser definida pelo leiloeiro, no edital. O valor mínimo para arrematação em 2º leilão/praceamento será de 50% do valor do ágio. Intime-se a parte exequente para que traga aos autos ou indique a que fls. se encontram, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão negativa de débitos ou restrições sobre o imóvel. Após, providencie a z. Serventia o necessário, intimando-se o leiloeiro nomeado para início dos trabalhos. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada e discriminada do débito exequendo. Intime-se. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por RESIDENCIAL VILA DO BOSQUE ITAPEVI em face de HIELY RAFAEL ALCANTARA DIAS DE OLIVEIRA e VANDERLEI DE OLIVEIRA. Noticiado o descumprimento do acordo anteriormente homologado (fls. 86), o feito retomou seu curso (fls. 99/100). Foram realizadas tentativas de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, que restaram infrutíferas (fls. 102/105). Foi deferida e efetivada a penhora sobre os direitos aquisitivos que a executada HIELY RAFAEL ALCANTARA DIAS DE OLIVEIRA possui sobre o imóvel de matrícula n. 13.039 CRI de Itapevi/SP (decisão de fls. 152/153 e averbação às fls. 182/184). A executada foi devidamente intimada da penhora, transcorrendo o prazo para manifestação in albis (certidão de fls. 201). A credora fiduciária, Caixa Econômica Federal CEF, foi intimada e apresentou manifestação às fls. 216/220. O exequente se manifestou requerendo o prosseguimento dos atos expropriatórios com a designação de hasta pública (fls. 261/262). DECIDO. A penhora deferida às fls. 152/153 recaiu sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel, e não sobre a propriedade, que pertence à credora fiduciária Caixa Econômica Federal. Não há, portanto, óbice ao prosseguimento dos atos expropriatórios, nos termos do art. 835, inciso XII, do Código de Processo Civil. A credora fiduciária apresentou o saldo devedor do financiamento, no valor de R$ 133.960,93 (cento e trinta e três mil, novecentos e sessenta reais e noventa e três centavos) em junho de 2025 (fls. 222/252). O exequente, por sua vez, apresentou avaliações e anúncios de venda do imóvel, indicando um valor de mercado médio de aproximadamente R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) (fls. 158/171). Dessa forma, para fins de leilão, o valor dos direitos aquisitivos da executada deverá corresponder à diferença entre o valor de avaliação do bem e o saldo devedor do financiamento. Assim, DEFIRO o pedido de alienação dos direitos aquisitivos em hasta pública. O leilão será realizado por meio eletrônico. Deverá constar expressamente do edital que o objeto da arrematação são os direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária, e que o arrematante assumirá os direitos e obrigações do contrato, incluindo a responsabilidade pelo pagamento do saldo devedor remanescente junto à Caixa Econômica Federal. Para realização da hasta pública do imóvel, nomeio leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, cuja comissão fica arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não incluso o valor do arrematante, que deverá ser paga em até um dia útil, a contar do encerramento do leilão, em forma a ser definida pelo leiloeiro, no edital. O valor mínimo para arrematação em 2º leilão/praceamento será de 50% do valor do ágio. Intime-se a parte exequente para que traga aos autos ou indique a que fls. se encontram, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão negativa de débitos ou restrições sobre o imóvel. Após, providencie a z. Serventia o necessário, intimando-se o leiloeiro nomeado para início dos trabalhos. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada e discriminada do débito exequendo. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70055386-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 20:43 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2025 Teor do ato: Fls. 216/258: Ciência ao exequente. Manifeste-se no prazo legal. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Fls. 216/258: Ciência ao exequente. Manifeste-se no prazo legal. |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70051445-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 25/06/2025 16:59 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70051434-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2025 16:53 |
| 30/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA766222948TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70036423-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 17:01 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2025 Teor do ato: Fls. 205: Ao exequente recolha as devidas custas no prazo legal. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Fls. 205: Ao exequente recolha as devidas custas no prazo legal. |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70031823-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 13:04 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2025 Teor do ato: Para tomar ciência da certidão acostada a fls. 201, bem como providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para tomar ciência da certidão acostada a fls. 201, bem como providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739867966TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Hiely Rafael Alcantara Dias de Oliveira Diligência : 12/02/2025 |
| 05/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA739867970TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal |
| 23/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de designar o leilão dos bens penhorados, certifique a Serventia se a decisão de fls. 152/153 foi integralmente cumprida, inclusive com a intimação da CEF. Se negativo, forneça o autor o necessário. Se positivo, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de designar o leilão dos bens penhorados, certifique a Serventia se a decisão de fls. 152/153 foi integralmente cumprida, inclusive com a intimação da CEF. Se negativo, forneça o autor o necessário. Se positivo, tornem os autos conclusos. Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITV.24.70093623-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2024 21:38 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente do documento juntado às fls. 182/184. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do documento juntado às fls. 182/184. |
| 15/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.24.70078465-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 15:28 |
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora dos direitos (direito real de aquisição) do imóvel descrito na matrícula nº 13.039 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapevi/SP (fls. 144/146), em nome de Hiely Rafael Alcântara Dias de Oliveira. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2024 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada : i) da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. ii) da planilha de débitos atualizada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada : i) da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. ii) da planilha de débitos atualizada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a exclusão do polo passivo de Vanderlei de Oliveira, conforme determinado às fls. 86. Fls. 124 e 127: Defiro a pesquisa de investigação patrimonial da executada solicitada via sistema SNIPER. A pesquisa ao sistema SNIPER trouxe o resultado conforme cópia que segue. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a Serventia a exclusão do polo passivo de Vanderlei de Oliveira, conforme determinado às fls. 86. Fls. 124 e 127: Defiro a pesquisa de investigação patrimonial da executada solicitada via sistema SNIPER. A pesquisa ao sistema SNIPER trouxe o resultado conforme cópia que segue. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. Int. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Fls. 124; Recolha o interessado as custas pertinentes, no prazo de 10(dez) dias, para que possamos atender quanto ao solicitado. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Fls. 124; Recolha o interessado as custas pertinentes, no prazo de 10(dez) dias, para que possamos atender quanto ao solicitado. |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Ciêwncia ao exequente de fls. 119/121. Manifeste-se no prazo de 05 dias. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Ciêwncia ao exequente de fls. 119/121. Manifeste-se no prazo de 05 dias. |
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.24.70011168-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 17:16 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2024 Teor do ato: Vistos. Nesta data, solicitei informações junto ao sistema Renajud, conforme comprovante que segue, cuja resposta restou positiva. Solicitei ainda informações no sistema Infojud, vinculado à Secretaria da Receita Federal, conforme comprovante anexo, cuja resposta foi infrutífera. Intime-se a exequente para que se manifeste nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os presentes autos, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, desbloqueando-se o veículo bloqueado acima. Int. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nesta data, solicitei informações junto ao sistema Renajud, conforme comprovante que segue, cuja resposta restou positiva. Solicitei ainda informações no sistema Infojud, vinculado à Secretaria da Receita Federal, conforme comprovante anexo, cuja resposta foi infrutífera. Intime-se a exequente para que se manifeste nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os presentes autos, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, desbloqueando-se o veículo bloqueado acima. Int. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70107384-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/12/2023 17:12 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2023 Teor do ato: Fls. 108: Ao exequente recolher as custas pertinentes, no prazo legal para que possamos atender quanto ao solicitado. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Fls. 108: Ao exequente recolher as custas pertinentes, no prazo legal para que possamos atender quanto ao solicitado. |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70104166-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 07/12/2023 18:26 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente que os valores encontrados na tentativa de penhora on line via sistema SISBAJUD se mostraram insignificantes e foram desbloqueados, conforme cópia que segue. Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (Dez) dias. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 01/12/2023 |
Documento Juntado
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| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que os valores encontrados na tentativa de penhora on line via sistema SISBAJUD se mostraram insignificantes e foram desbloqueados, conforme cópia que segue. Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (Dez) dias. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2023 Teor do ato: Fls. 90/92: Ao exequente recolher as custas pertinentes no prazo legal para que possamos atender quanto ao solicitado. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Fls. 90/92: Ao exequente recolher as custas pertinentes no prazo legal para que possamos atender quanto ao solicitado. |
| 31/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que Residencial Vila do Bosque Itapevi move em face de Hiely Rafael Alcantara Dias de Oliveira e Vanderlei de Oliveira. Homologo o acordo de fls.79/81, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Exclua-se do polo passivo Vanderlei de Oliveira. Suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Novo CPC. Aguarde-se o cumprimento. Após 30 dias do termo final da avença e, não havendo manifestação do exequente, presumir-se-á o cumprimento da obrigação, gerando a extinção do feito. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que Residencial Vila do Bosque Itapevi move em face de Hiely Rafael Alcantara Dias de Oliveira e Vanderlei de Oliveira. Homologo o acordo de fls.79/81, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Exclua-se do polo passivo Vanderlei de Oliveira. Suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Novo CPC. Aguarde-se o cumprimento. Após 30 dias do termo final da avença e, não havendo manifestação do exequente, presumir-se-á o cumprimento da obrigação, gerando a extinção do feito. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70042886-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 18:11 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Fls. 79/81: Para apreciação do acordo formulado entre as partes, a requerente deverá apresentar anuência do requerido Vanderlei. Prazo 15 dias. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 79/81: Para apreciação do acordo formulado entre as partes, a requerente deverá apresentar anuência do requerido Vanderlei. Prazo 15 dias. |
| 17/05/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WITV.23.70040587-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/05/2023 15:46 |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 271.2023/006268-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/05/2023 Local: Oficial de justiça - Rosimeire Rebouças Rodrigues Costa |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Certidão para fins de averbação disponibilizada no sistema SAJ. - fls. 70. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Certidão para fins de averbação disponibilizada no sistema SAJ. - fls. 70. |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70017235-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 17:05 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2023 Teor do ato: Providencie o exequente no prazo de 05 dias, a diligencia do Sr Oficial de Justiça, para expedição do mandado. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente no prazo de 05 dias, a diligencia do Sr Oficial de Justiça, para expedição do mandado. |
| 28/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Cite-se o executado para pagamento do débito indicado na inicial no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do Novo CPC). No mandado deverá constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Sr. Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º, do Novo CPC). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o Sr. Oficial de Justiça intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, provando a sua propriedade, observados os requisitos do parágrafo primeiro, do artigo 847, do Novo Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (Novo CPC, art. 774, V). É defeso ao Sr. Oficial de Justiça devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor exequendo, ficando consignado que na hipótese de pagamento integral no prazo supramencionado a verba honorária será reduzida de metade (art. 827, §1º, do Novo CPC), assegurada a possibilidade de majoração nas hipóteses previstas no art. 827, §2º, do Novo CPC. Na hipótese de não ser encontrado o devedor e, havendo patrimônio, deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do Novo CPC), hipótese em que, nos 10 dias seguintes, procurará o devedor em dois dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, promoverá a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º, do Novo CPC). Na hipótese do item anterior, restando positivo o arresto e não citado o devedor, intime-se o exequente para que forneça os meios para as pesquisas de praxe na tentativa de localizar do requerido. Esgotados os meios de localização, sem sucesso na citação, providencie o autor a citação por edital, sendo que o edital deverá conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915), independentemente de penhora, depósito ou caução. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Novo CPC, art. 916). Frise-se que a penhora de imóvel deverá ser formalizada por termo nos autos mediante a apresentação pelo exequente da respectiva certidão da matrícula atualizada (art. 845, §1º, do Novo CPC). A averbação da penhora de dinheiro depositado no sistema bancário, de bem móvel ou imóvel deverá ser formalizada preferencialmente por meio eletrônico (art. 837 do Novo CPC). Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos aceitos pelo executado como ocorridos os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. Providencie a Serventia o imediato cumprimento do Provimento CG 01/2020, certificando-se, nos termos do artigo 1.093, § 6º das NSCGJ. Efetuada a validação e vinculação da guia, cumpra-se a presente decisão. Se pendente o recolhimento da taxa judiciaria, a presente decisão ficara suspensa, intimando-se o autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inercia, certifique-se o tornem os autos conclusos (art. 1.097 NSCGJ). Fica, desde já, deferida a expedição da certidão nos termos do artigo 828 do CPC. Providencie a Serventia com as cautelas de praxe. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 23/02/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Cite-se o executado para pagamento do débito indicado na inicial no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do Novo CPC). No mandado deverá constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Sr. Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º, do Novo CPC). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o Sr. Oficial de Justiça intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, provando a sua propriedade, observados os requisitos do parágrafo primeiro, do artigo 847, do Novo Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (Novo CPC, art. 774, V). É defeso ao Sr. Oficial de Justiça devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor exequendo, ficando consignado que na hipótese de pagamento integral no prazo supramencionado a verba honorária será reduzida de metade (art. 827, §1º, do Novo CPC), assegurada a possibilidade de majoração nas hipóteses previstas no art. 827, §2º, do Novo CPC. Na hipótese de não ser encontrado o devedor e, havendo patrimônio, deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do Novo CPC), hipótese em que, nos 10 dias seguintes, procurará o devedor em dois dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, promoverá a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º, do Novo CPC). Na hipótese do item anterior, restando positivo o arresto e não citado o devedor, intime-se o exequente para que forneça os meios para as pesquisas de praxe na tentativa de localizar do requerido. Esgotados os meios de localização, sem sucesso na citação, providencie o autor a citação por edital, sendo que o edital deverá conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915), independentemente de penhora, depósito ou caução. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Novo CPC, art. 916). Frise-se que a penhora de imóvel deverá ser formalizada por termo nos autos mediante a apresentação pelo exequente da respectiva certidão da matrícula atualizada (art. 845, §1º, do Novo CPC). A averbação da penhora de dinheiro depositado no sistema bancário, de bem móvel ou imóvel deverá ser formalizada preferencialmente por meio eletrônico (art. 837 do Novo CPC). Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos aceitos pelo executado como ocorridos os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. Providencie a Serventia o imediato cumprimento do Provimento CG 01/2020, certificando-se, nos termos do artigo 1.093, § 6º das NSCGJ. Efetuada a validação e vinculação da guia, cumpra-se a presente decisão. Se pendente o recolhimento da taxa judiciaria, a presente decisão ficara suspensa, intimando-se o autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inercia, certifique-se o tornem os autos conclusos (art. 1.097 NSCGJ). Fica, desde já, deferida a expedição da certidão nos termos do artigo 828 do CPC. Providencie a Serventia com as cautelas de praxe. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70003197-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/01/2023 14:17 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2023 Teor do ato: Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, apresentando o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça/custas de postagem. Cumprido o parágrafo anterior, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem o cumprimento, nos termos desta decisão, a petição inicial será indeferida, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) |
| 17/01/2023 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, apresentando o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça/custas de postagem. Cumprido o parágrafo anterior, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem o cumprimento, nos termos desta decisão, a petição inicial será indeferida, independentemente de nova intimação. Int. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2023 |
Emenda à Inicial |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 06/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 07/12/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 19/12/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Pedido de Penhora |
| 08/03/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 19/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |