| Reqte |
Omar Hassan Kalil
Advogado: Luis Eugenio Barduco Advogado: Rosario Antonio Cicotti Advogada: Isabella Maria Trani Cicotti |
| Reqdo | DAVID FREITAS DA SILVA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/10/2020 |
Serventuário
COMP. REL. - 06/10/2020 |
| 05/10/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80021 - Complemento: FIIA.19.00013338-0 |
| 18/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2020 |
Autos no Prazo
prazo 16/04/2020 Vencimento: 16/04/2020 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 576 a 582 |
| 06/10/2020 |
Serventuário
COMP. REL. - 06/10/2020 |
| 05/10/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80021 - Complemento: FIIA.19.00013338-0 |
| 18/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2020 |
Autos no Prazo
prazo 16/04/2020 Vencimento: 16/04/2020 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 576 a 582 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2020 Teor do ato: Fica o(a) interessado(a) intimado(a) de que o processo retornou do arquivo, sendo-lhe facultada vista fora de cartório pelo prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias sem manifestação, o feito voltará ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Benedito Alves de Lima Neto (OAB 182606/SP) |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
AG PUB. 09/03/2020 |
| 20/02/2020 |
Ato ordinatório
Fica o(a) interessado(a) intimado(a) de que o processo retornou do arquivo, sendo-lhe facultada vista fora de cartório pelo prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias sem manifestação, o feito voltará ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 08/01/2020 |
Serventuário
comp relacionar |
| 08/01/2020 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de Recolhimento de Despesas (Digitalizado) em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80018 - Complemento: Protocolo FIIA.19.00014175-8 |
| 07/01/2020 |
Serventuário
AG JUNTADA DE PET. 07/01/2020 |
| 29/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO-9001970035564- |
| 22/07/2019 |
Serventuário
COMP ARQUIVO |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 527 a 536 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: Certidão supra: Proceda a serventia o levantamento da suspensão. No mais, em observância aos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, item 6, letra "b", proceda a Serventia o retorno dos autos ao arquivo (cod. 61615). Advogados(s): Benedito Alves de Lima Neto (OAB 182606/SP), Luis Eugenio Barduco (OAB 91102/SP), Rosario Antonio Cicotti (OAB 264031/SP) |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
ag publ. 22/07 |
| 11/07/2019 |
Proferido Despacho
Certidão supra: Proceda a serventia o levantamento da suspensão. No mais, em observância aos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, item 6, letra "b", proceda a Serventia o retorno dos autos ao arquivo (cod. 61615). |
| 11/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi o levantamento da suspensão, em cumprimento ao despacho proferido nos autos. Certifico mais que o despacho retro será remetido ao Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/07/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
regularização - ag. minuta |
| 19/05/2017 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
Processo suspenso ag. processamento do incidente de cumprimento de sentença digital |
| 10/01/2017 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
|
| 10/01/2017 |
Mandado Juntado
|
| 10/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 525/551 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2016 Teor do ato: Fls. 131:Tendo em vista a distribuição do incidente de Cumprimento de Sentença pelo exequente, aguarde-se a efetivação do pagamento, o que deverá ser certificado pela serventia.Mantenham-se os autos em arquivo provisório do cartório.Int. Advogados(s): Benedito Alves de Lima Neto (OAB 182606/SP), Luis Eugenio Barduco (OAB 91102/SP), Rosario Antonio Cicotti (OAB 264031/SP) |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
AG PUBL - 16/12/2016 |
| 05/12/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 131:Tendo em vista a distribuição do incidente de Cumprimento de Sentença pelo exequente, aguarde-se a efetivação do pagamento, o que deverá ser certificado pela serventia.Mantenham-se os autos em arquivo provisório do cartório.Int. |
| 02/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que consultando o SAJ constatei haver distribuição de incidente de cumprimento de sentença sob nº 3315-40.2016. |
| 19/10/2016 |
Autos no Prazo
PRAZ0 - 18/11/2016 Vencimento: 07/12/2016 |
| 19/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 272.2016/009272-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 17/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2016 |
Serventuário
comp |
| 17/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que retirei o despacho de fls. 122 da lauda de publicação, tendo em vista a juntada da petição de fls. 125.. Nada Mais. |
| 17/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80006 - Protocolo: FIIA16000272857 |
| 14/10/2016 |
Proferido Despacho
Tendo em vista o teor da certidão supra, informe o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual desocupação voluntária do imóvel.Em caso negativo, após o recolhimento da respectiva diligência do Sr. Oficial de Justiça, proceda ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o interessado não os remover. |
| 19/09/2016 |
Autos no Prazo
10/10/2016 Vencimento: 04/11/2016 |
| 19/09/2016 |
Mandado Juntado
MANDADO JUNTADO POSITIVO |
| 19/08/2016 |
Mandado Juntado
cumprido positivo |
| 03/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 272.2016/006939-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 03/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 272.2016/006938-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 03/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80005 - Protocolo: FIIA16000213741 |
| 03/08/2016 |
Início da Execução Juntado
0003315-40.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença |
| 18/07/2016 |
Autos no Prazo
prazo 26/07 |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: 451/468 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2016 Teor do ato: Após o recolhimento das diligências necessárias, NOTIFIQUE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s), eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocupar(em) o imóvel objeto da presente ação, localizado a Rua Romeu Paschoalin, nº 120 - Bairro do Cubatão, no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, proceda ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Itapira, 06/07/2016. (Recolher diligência do Oficial de Justiça). Advogados(s): Benedito Alves de Lima Neto (OAB 182606/SP), Luis Eugenio Barduco (OAB 91102/SP), Rosario Antonio Cicotti (OAB 264031/SP) |
| 11/07/2016 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - 18/07/2016 |
| 11/07/2016 |
Serventuário
COMP - 11/07/2016 |
| 11/07/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Após o recolhimento das diligências necessárias, NOTIFIQUE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s), eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocupar(em) o imóvel objeto da presente ação, localizado a Rua Romeu Paschoalin, nº 120 - Bairro do Cubatão, no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, proceda ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Itapira, 06/07/2016. (Recolher diligência do Oficial de Justiça). |
| 06/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/05/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 02/06/2016 |
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2111 Página: 462/469 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2016 Teor do ato: Não há preliminares a serem analisadas. No mérito, o pedido principal é procedente e a reconvenção improcedente. Restou incontroverso, nos autos, a existência de contrato de locação celebrado entre as partes referente ao imóvel localizado a Rua Romeu Paschoalin, nº 120. A parte ré não nega a existência do débito. Apenas alega cobrança de valores pagos através de cheque e duplicatas que se encontram em poder do requerente. Embora tenha alegado que os valores cobrados em Juízo são superiores ao devido, não fez qualquer tipo de prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.Não juntou sequer comprovantes de pagamentos anteriores, o que reforça a fragilidade de suas alegações, bem como a ausência de cumprimento do contrato de locação.Também restou incontroversa a ausência de pagamento integral e pontual, pelo requerido, do valor locativo referente aos meses informados na inicial (05/02/2014 a 05/07/2014). Dessa forma, e não tendo a ré-reconvinte comprovado o pagamento dos aluguéis e acessórios devidos, é procedente o pedido da ação principal, de despejo por falta de pagamento e condenação da ré-reconvinte ao pagamento dos débitos em aberto. Em relação ao requerimento de indenização ou perdas e danos em caso de prescrição das cártulas, trata-se de questão não incluída nos pedidos da petição inicial, e, portanto não poderá ser analisada nestes autos. A reconvenção, por outro lado, é improcedente. O requerido-reconvinte alega que os títulos de crédito foram entregues com sua concordância e em pagamento do débito locatício. Todavia, não tem razão ao locatário. Primeiro porque não há qualquer prova ou indício de que a entrega dos títulos informados, foram para pagamento do débito existente. Destarte, inexistindo dúvida a respeito da relação locatícia estabelecida entre as partes, posto que devidamente comprovada pelo contrato de locação, e da inadimplência dos requeridos, que confessam não haver quitado integralmente os alugueres devidos ao autor, deve ser acolhido o pedido inicial, sendo desnecessária a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.Todas as demais matérias eventualmente não analisadas, não o foram porque não influenciariam no julgado.Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado neste processo e DECLARO rescindido o contrato de locação celebrado pelas partes, decretando o despejo dos requeridos, e fixando o prazo de quinze (15) dias para desocupação voluntária, sob pena de ter que fazê-lo compulsoriamente, nos termos do artigo 63, § 1º, letra "b", da Lei nº 8.245/91. Condeno os requeridos ao pagamento da importância de R$ 31.506,94 (trinta e um mil, quinhentos e seis reais e noventa e quatro centavos), conforme cálculo de fls. 13, devidamente atualizada a partir da data da propositura da ação, bem como ao pagamento das prestações que se venceram a partir do ajuizamento da ação, até a efetiva desocupação do imóvel e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, atualizado a partir da presente data, bem como, ao pagamento das custas e despesas processuais.De outra banda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconvenção, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015. Por força da nova redação do artigo 64 da Lei n. 8.245/91, dada pela Lei n. 12.112/09, independentemente do trânsito em julgado, notifique-se os requeridos para desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não ocorra, proceda-se ao despejo, na forma do artigo 65, da Lei 8.245/91. P.R.I. (Taxa Judiciária R$ 1.260,28 - Ação Princial; Taxa Judiciária R$ 463,41 - Reconvenção; Porte Remessa e Retorno R$ 32,70) Advogados(s): Benedito Alves de Lima Neto (OAB 182606/SP), Luis Eugenio Barduco (OAB 91102/SP), Rosario Antonio Cicotti (OAB 264031/SP) |
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação 09/05 - Angela |
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação 09/05 - Angela |
| 03/05/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 03/05/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 29/04/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 29/04/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 28/04/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 28/04/2016 |
Sentença Registrada
|
| 28/04/2016 |
Julgado Procedente o Pedido e Improcedência da Reconvenção
Não há preliminares a serem analisadas. No mérito, o pedido principal é procedente e a reconvenção improcedente. Restou incontroverso, nos autos, a existência de contrato de locação celebrado entre as partes referente ao imóvel localizado a Rua Romeu Paschoalin, nº 120. A parte ré não nega a existência do débito. Apenas alega cobrança de valores pagos através de cheque e duplicatas que se encontram em poder do requerente. Embora tenha alegado que os valores cobrados em Juízo são superiores ao devido, não fez qualquer tipo de prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.Não juntou sequer comprovantes de pagamentos anteriores, o que reforça a fragilidade de suas alegações, bem como a ausência de cumprimento do contrato de locação.Também restou incontroversa a ausência de pagamento integral e pontual, pelo requerido, do valor locativo referente aos meses informados na inicial (05/02/2014 a 05/07/2014). Dessa forma, e não tendo a ré-reconvinte comprovado o pagamento dos aluguéis e acessórios devidos, é procedente o pedido da ação principal, de despejo por falta de pagamento e condenação da ré-reconvinte ao pagamento dos débitos em aberto. Em relação ao requerimento de indenização ou perdas e danos em caso de prescrição das cártulas, trata-se de questão não incluída nos pedidos da petição inicial, e, portanto não poderá ser analisada nestes autos. A reconvenção, por outro lado, é improcedente. O requerido-reconvinte alega que os títulos de crédito foram entregues com sua concordância e em pagamento do débito locatício. Todavia, não tem razão ao locatário. Primeiro porque não há qualquer prova ou indício de que a entrega dos títulos informados, foram para pagamento do débito existente. Destarte, inexistindo dúvida a respeito da relação locatícia estabelecida entre as partes, posto que devidamente comprovada pelo contrato de locação, e da inadimplência dos requeridos, que confessam não haver quitado integralmente os alugueres devidos ao autor, deve ser acolhido o pedido inicial, sendo desnecessária a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.Todas as demais matérias eventualmente não analisadas, não o foram porque não influenciariam no julgado.Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado neste processo e DECLARO rescindido o contrato de locação celebrado pelas partes, decretando o despejo dos requeridos, e fixando o prazo de quinze (15) dias para desocupação voluntária, sob pena de ter que fazê-lo compulsoriamente, nos termos do artigo 63, § 1º, letra "b", da Lei nº 8.245/91. Condeno os requeridos ao pagamento da importância de R$ 31.506,94 (trinta e um mil, quinhentos e seis reais e noventa e quatro centavos), conforme cálculo de fls. 13, devidamente atualizada a partir da data da propositura da ação, bem como ao pagamento das prestações que se venceram a partir do ajuizamento da ação, até a efetiva desocupação do imóvel e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, atualizado a partir da presente data, bem como, ao pagamento das custas e despesas processuais.De outra banda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconvenção, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015. Por força da nova redação do artigo 64 da Lei n. 8.245/91, dada pela Lei n. 12.112/09, independentemente do trânsito em julgado, notifique-se os requeridos para desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não ocorra, proceda-se ao despejo, na forma do artigo 65, da Lei 8.245/91. P.R.I. (Taxa Judiciária R$ 1.260,28 - Ação Princial; Taxa Judiciária R$ 463,41 - Reconvenção; Porte Remessa e Retorno R$ 32,70) |
| 14/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2016 |
Autos no Prazo
prazo 07/04 |
| 07/03/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 07/04/2016 Vencimento: 07/04/2016 |
| 07/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2016 Data da Disponibilização: 07/03/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Número do Diário: 2070 Página: 366/373 |
| 04/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2016 Teor do ato: Chamo a conclusão.Tendo em vista a documentação de fls. 84/55, nos termos da Lei n.º 12.008, de 29/07/2009, que alterou artigos do CPC, estendendo a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos, defiro o pedido formulado, observando a Serventia que doravante este feito terá prioridade na tramitação de todos os atos e diligências.Em analogia ao artigo 3o, do Provimento n. 27/2001, da Corregedoria Geral da Justiça, determino à Serventia a identificação destes autos, através da utilização de tarja, de cor azul, em sua capa, devendo ainda constar de todos os ofícios expedidos a solicitação de "urgência" na resposta.Providencie-se.No mais, sem prejuízo do contido no despacho de fls. 87, esclareçam as partes, no prazo de 05 dias, se há possibilidade de composição amigável, ficando consignado que em caso positivo poderá ser designada audiência de tentativa de conciliação para formalização de eventual acordo. Advogados(s): Benedito Alves de Lima Neto (OAB 182606/SP), Luis Eugenio Barduco (OAB 91102/SP), Rosario Antonio Cicotti (OAB 264031/SP) |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE para Republicação
ag publ 07/03/2016 |
| 22/02/2016 |
Proferido Despacho
Chamo a conclusão.Tendo em vista a documentação de fls. 84/55, nos termos da Lei n.º 12.008, de 29/07/2009, que alterou artigos do CPC, estendendo a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos, defiro o pedido formulado, observando a Serventia que doravante este feito terá prioridade na tramitação de todos os atos e diligências.Em analogia ao artigo 3o, do Provimento n. 27/2001, da Corregedoria Geral da Justiça, determino à Serventia a identificação destes autos, através da utilização de tarja, de cor azul, em sua capa, devendo ainda constar de todos os ofícios expedidos a solicitação de "urgência" na resposta.Providencie-se.No mais, sem prejuízo do contido no despacho de fls. 87, esclareçam as partes, no prazo de 05 dias, se há possibilidade de composição amigável, ficando consignado que em caso positivo poderá ser designada audiência de tentativa de conciliação para formalização de eventual acordo. |
| 10/02/2016 |
Autos no Prazo
prazo 10/03 |
| 10/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 305/312 |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2016 Teor do ato: Fls. 84/85: Manifestem-se os requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 398 do CPC). Int. Advogados(s): Benedito Alves de Lima Neto (OAB 182606/SP), Luis Eugenio Barduco (OAB 91102/SP), Rosario Antonio Cicotti (OAB 264031/SP) |
| 15/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 20/08/2126 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2016 |
Remetido ao DJE
ag. publ. 10/02 |
| 13/01/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 84/85: Manifestem-se os requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 398 do CPC). Int. |
| 11/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos requeridos. |
| 01/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 19/08/2126 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 02/08/2126 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2015 |
Autos no Prazo
prazo 13/11 |
| 06/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80004 - Protocolo: FIIA15000374933 |
| 06/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80003 - Protocolo: FIIA15000370956 |
| 13/10/2015 |
Autos no Prazo
prazo 13/11 |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 376/382 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2015 Teor do ato: Sem prejuízo do julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.Int. Advogados(s): Benedito Alves de Lima Neto (OAB 182606/SP), Luis Eugenio Barduco (OAB 91102/SP), Rosario Antonio Cicotti (OAB 264031/SP) |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE para Republicação
AG PUBL 13/10 |
| 16/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2015 |
Proferido Despacho
Sem prejuízo do julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.Int. |
| 25/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2015 |
Autos no Prazo
prazo 17/07 |
| 15/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: 1904 Página: 358/364 |
| 12/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2015 Teor do ato: Manifestem-se os reconvintes sobre a manifestação sobre a reconvenção de fls. 72/73. Int. Advogados(s): Benedito Alves de Lima Neto (OAB 182606/SP), Luis Eugenio Barduco (OAB 91102/SP), Rosario Antonio Cicotti (OAB 264031/SP) |
| 03/06/2015 |
Remetido ao DJE
ag. pub 15/06 |
| 03/06/2015 |
Proferido Despacho
Manifestem-se os reconvintes sobre a manifestação sobre a reconvenção de fls. 72/73. Int. |
| 18/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80002 - Protocolo: FIIA15000154111 |
| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 23/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ROSARIO ANTONIO CICOTTI Vencimento: 04/05/2015 |
| 22/04/2015 |
Autos no Prazo
prazo 12/05 |
| 22/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2015 Data da Disponibilização: 22/04/2015 Data da Publicação: 23/04/2015 Número do Diário: 1869 Página: 362/369 |
| 17/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2015 Teor do ato: Tendo em vista o teor da certidão de fls. 64, informando o decurso de prazo sem regularização da representação processual do requerido David Freitas da Silva, fica decretado sua revelia. Fls. 34/47: Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação apresentada. Fls. 49/57: Intime-se nos termos do artigo 316 do CPC, fazendo-se as anotações e comunicações cabíveis, inclusive na autuação do presente feito. Advogados(s): Benedito Alves de Lima Neto (OAB 182606/SP), Luis Eugenio Barduco (OAB 91102/SP), Rosario Antonio Cicotti (OAB 264031/SP) |
| 16/04/2015 |
Proferido Despacho
Tendo em vista o teor da certidão de fls. 64, informando o decurso de prazo sem regularização da representação processual do requerido David Freitas da Silva, fica decretado sua revelia. Fls. 34/47: Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação apresentada. Fls. 49/57: Intime-se nos termos do artigo 316 do CPC, fazendo-se as anotações e comunicações cabíveis, inclusive na autuação do presente feito. |
| 16/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2015 |
Autos no Prazo
09/04/2015 Vencimento: 29/04/2015 |
| 27/03/2015 |
Mandado Juntado
mandado de intimação juntado cumprido |
| 09/03/2015 |
Autos no Prazo
prazo 09/04 |
| 09/03/2015 |
Mandado Expedido
|
| 09/03/2015 |
Proferido Despacho
INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para, no prazo de 10 dias, ser sanado o defeito de representação, com a juntada de procuração, sob pena de ser decretada a revelia (art. 13, inciso II, do CPC). |
| 18/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2014 Data da Disponibilização: 01/12/2014 Data da Publicação: 02/12/2014 Número do Diário: 1786 Página: 378/387 |
| 28/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2014 Teor do ato: Regularize o requerido David Freitas da Silva sua representação processual, com apresentação de procuração no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Advogados(s): Benedito Alves de Lima Neto (OAB 182606/SP), Luis Eugenio Barduco (OAB 91102/SP), Rosario Antonio Cicotti (OAB 264031/SP) |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
ag. pub 01/12 |
| 26/11/2014 |
Proferido Despacho
Regularize o requerido David Freitas da Silva sua representação processual, com apresentação de procuração no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. |
| 10/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0006719-70.2014.8.26.0272 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 07/11/2014 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80001 - Protocolo: FIIA14000404853 |
| 21/10/2014 |
Autos no Prazo
22/11 Vencimento: 20/11/2014 |
| 21/10/2014 |
Mandado Juntado
mandado de citação, cumprido, positivo |
| 19/09/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 19/09/2014 |
Autos no Prazo
ag prazo 19/10/2014 Vencimento: 21/10/2014 |
| 29/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80000 - Protocolo: FIIA14000282890 |
| 04/08/2014 |
Autos no Prazo
prazo 19/09 |
| 04/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2014 Data da Disponibilização: 04/08/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: 1703 Página: 294/300 |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2014 Teor do ato: Fica o autor intimado a recolher a diferença das custas iniciais, no valor de R$ 68,93, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): Luis Eugenio Barduco (OAB 91102/SP), Rosario Antonio Cicotti (OAB 264031/SP) |
| 28/07/2014 |
Remetido ao DJE
ag. pub 04/08 |
| 28/07/2014 |
Ato ordinatório
Fica o autor intimado a recolher a diferença das custas iniciais, no valor de R$ 68,93, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. |
| 28/07/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 25/07/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 25/07/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2014 |
Petição Intermediária 85 |
| 04/11/2014 |
Contestação |
| 30/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2020 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas (Digitalizado) Protocolo FIIA.19.00014175-8 |
| 05/10/2020 |
Pedido de Desarquivamento FIIA.19.00013338-0 |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/07/2016 | Cumprimento de sentença (0003315-40.2016.8.26.0272) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0006719-70.2014.8.26.0272 | Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança | 10/11/2014 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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