| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes |
| Exectdo | Animaplus Indústria de Artigos Para Festas Ltda - ME |
| TerIntCer | Denys Pyerre de Oliveira |
| Gestor |
Picelli Leilões - Joel Augusto Picelli Filho
Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias |
| Perito | Joel Augusto Picelli Filho - Jucesp 754 - ( www.picellileiloes.com.br ) | Picelli Leiloes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1383/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1383/2026 Teor do ato: Nos termos do despacho de folhas 537/538, tente pela ultima vez a alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 20/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do despacho de folhas 537/538, tente pela ultima vez a alienação judicial. Intime-se. |
| 24/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1383/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1383/2026 Teor do ato: Nos termos do despacho de folhas 537/538, tente pela ultima vez a alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 20/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do despacho de folhas 537/538, tente pela ultima vez a alienação judicial. Intime-se. |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.26.70022426-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2026 16:35 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 621/622: Manifeste-se o exequente acerca dos leilões negativos, requerendo o que entender pertinente em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 621/622: Manifeste-se o exequente acerca dos leilões negativos, requerendo o que entender pertinente em 15 (quinze) dias. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.26.70006761-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/02/2026 12:33 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2025 Teor do ato: Dê-se ciência às partes acerca da designação de leilão de folhas 614. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se ciência às partes acerca da designação de leilão de folhas 614. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIIA.25.70036540-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/08/2025 15:28 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.25.70024168-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 14:47 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.25.70022217-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 16:34 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Nos termos do despacho de folhas 537/538, tente novamente a alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do despacho de folhas 537/538, tente novamente a alienação judicial. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.25.70020492-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 17:45 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2025 Teor do ato: Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do auto negativo de folhas 593. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do auto negativo de folhas 593. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.25.70019109-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/05/2025 11:09 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Dê-se ciência às partes acerca da designação da data para a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se ciência às partes acerca da designação da data para a realização do leilão. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIIA.25.70007708-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/02/2025 10:57 |
| 17/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: Prossiga no despacho de folhas 537/538. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Prossiga no despacho de folhas 537/538. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.24.70058729-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 11:19 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, acerca do auto de avaliação do oficial de justiça, fl. 570/571. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, acerca do auto de avaliação do oficial de justiça, fl. 570/571. |
| 13/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 13/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 272.2024/007250-7 dirigi-me ao endereço retro, à rua Almirante Barroso,430, e aí sendo, dia 04/11/2024, às 08:00 horas, deixei de proceder à Constatação e Avaliação, por não ter encontrado a empresa executada Animaplus Indústria de Artigos para Festas Ltda, uma vez que a mesma não está mais estabelecida no endereço indicado. Certifico que no local atualmente existe uma loja de móveis, chamada "Charles Móveis", onde a empresa executada é desconhecida. Ante ao exposto devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Itapira, 06 de novembro de 2024. |
| 09/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 272.2024/007250-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/11/2024 Local: Oficial de justiça - André Luis Mistro |
| 09/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 272.2024/007254-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2024 Local: Oficial de justiça - André Luis Mistro |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.24.70018949-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 15:08 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 18/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/03/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2024 Data da Disponibilização: 27/02/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 Página: 689 |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80055 - Protocolo: FJMJ24010069772 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2024 Teor do ato: O exequente fica intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente fica intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação em termos de prosseguimento do feito. |
| 16/01/2024 |
Autos no Prazo
Prazo 26 Vencimento: 26/01/2024 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Fls. 484/485: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, ficando consignado que, havendo concordância, deverá já recolher a diligência do Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 484/485: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, ficando consignado que, havendo concordância, deverá já recolher a diligência do Oficial de Justiça. Int. |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80054 - Protocolo: FTAT23000156951 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80053 - Protocolo: FJMJ23010951186 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Fls. 470: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) empresa Destak Leilões, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80052 - Protocolo: FBFU23000029797 |
| 03/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 470: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) empresa Destak Leilões, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80051 - Protocolo: FBFU23000022728 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2023 Teor do ato: Proceda a r.serventia as anotações necessárias acerca da juntada de procuração da parte exequente. Após, prossiga no ato ordinatório de folhas 423, intimando-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do auto de leilão negativo juntado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 12/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda a r.serventia as anotações necessárias acerca da juntada de procuração da parte exequente. Após, prossiga no ato ordinatório de folhas 423, intimando-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do auto de leilão negativo juntado nos autos. Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80050 - Protocolo: FJMJ23010541041 |
| 27/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Disponibilização: 20/04/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 Página: 785 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) acima identificada(s) pessoalmente por mandado/carta precatória/correio, no último endereço cadastrado no processo, para que promova(m) o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão da execução, pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil/2015. Decorrido o prazo, sem que haja manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do § 2º, do mesmo dispositivo legal. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) acima identificada(s) pessoalmente por mandado/carta precatória/correio, no último endereço cadastrado no processo, para que promova(m) o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão da execução, pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil/2015. Decorrido o prazo, sem que haja manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do § 2º, do mesmo dispositivo legal. Int. |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2023 Teor do ato: O exequente fica intimado para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação acerca do auto de leilão negativo juntado aos autos. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente fica intimado para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação acerca do auto de leilão negativo juntado aos autos. |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80049 - Protocolo: FFPA22000551440 |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Protocolo: FFPA22000550469 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2022 Teor do ato: O exequente fica intimado para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação acerca do auto de leilão negativo juntado aos autos. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente fica intimado para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação acerca do auto de leilão negativo juntado aos autos. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: FJAG22000021786 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: Ficam as partes ficam intimadas que o leiloeiro oficial PICELLI LEIÇÕES, informa que o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos será realizado por meio eletrônico, com fundamento no artigo 879 do CPC, através do Portal www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br e www.jornaldosleiloes.com, e que o primeiro leilão terá início no dia 13/09/2022, às 17:15 horas, e se encerrará no dia 16/09/2022, às 17:15 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á o segundo leilão, iniciando-se no dia 16/09/2022, às 17:15 horas e se encerrará no dia 17/10/2022, às 17:15 horas. O exequente fica intimado a apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias, antes do primeiro leilão designado. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes ficam intimadas que o leiloeiro oficial PICELLI LEIÇÕES, informa que o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos será realizado por meio eletrônico, com fundamento no artigo 879 do CPC, através do Portal www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br e www.jornaldosleiloes.com, e que o primeiro leilão terá início no dia 13/09/2022, às 17:15 horas, e se encerrará no dia 16/09/2022, às 17:15 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á o segundo leilão, iniciando-se no dia 16/09/2022, às 17:15 horas e se encerrará no dia 17/10/2022, às 17:15 horas. O exequente fica intimado a apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias, antes do primeiro leilão designado. |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: FIIA22000033120 |
| 22/07/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 15/07/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza Vencimento: 05/08/2022 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2022 Teor do ato: Fls. 370: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) empresa Picelli Leilões, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 370: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) empresa Picelli Leilões, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FJMJ22010717062 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Fls. 365: Nada a prover, uma vez que os autos já se encontram suspensos. Prossiga-se no despacho de fls. 361. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/02/2022 |
Proferido Despacho
Fls. 365: Nada a prover, uma vez que os autos já se encontram suspensos. Prossiga-se no despacho de fls. 361. Int. |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: FJMJ22010042227 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 636 a 639 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2021 Teor do ato: Defiro a suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil/2015. Decorrido o prazo, sem que haja manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do § 2º, do mesmo dispositivo legal. Int Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 10/08/2021 |
Proferido Despacho
Defiro a suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil/2015. Decorrido o prazo, sem que haja manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do § 2º, do mesmo dispositivo legal. Int |
| 24/05/2021 |
Autos no Prazo
Prazo - 02/06/2021 Vencimento: 07/07/2021 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 491 a 498 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) acima identificada(s), primeiramente pela via eletrônica através de seu(s) patrono(s) constituído(s) e, após, em caso de inércia, pessoalmente por mandado/carta precatória/correio, no último endereço cadastrado no processo, para que promova(m) o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão da execução, pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil/2015. Decorrido o prazo, sem que haja manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do § 2º, do mesmo dispositivo legal. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/05/2021 |
Proferido Despacho
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) acima identificada(s), primeiramente pela via eletrônica através de seu(s) patrono(s) constituído(s) e, após, em caso de inércia, pessoalmente por mandado/carta precatória/correio, no último endereço cadastrado no processo, para que promova(m) o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão da execução, pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil/2015. Decorrido o prazo, sem que haja manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do § 2º, do mesmo dispositivo legal. Int. |
| 27/01/2021 |
Autos no Prazo
Prazo - 22/02/2021 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 580 a 603 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2020 Teor do ato: O exequente fica intimado para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação acerca do auto de leilões negativos juntado nos autos. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 22/01/2021 |
Ato ordinatório
O exequente fica intimado para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação acerca do auto de leilões negativos juntado nos autos. |
| 11/01/2021 |
Serventuário
COMP. REL. - 11/01/2021 |
| 11/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FIIA21000000176 |
| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FIIA20000047350 |
| 18/12/2020 |
Autos no Prazo
16-01 Vencimento: 05/03/2021 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FFPA20000425580 |
| 25/08/2020 |
Autos no Prazo
Prazo - 11/11/2020 Vencimento: 08/10/2020 |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 431/449 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2020 Teor do ato: As partes ficam intimadas que o leiloeiro oficial Startup, informa que o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos será realizado por meio eletrônico, com fundamento no artigo 879 do CPC/2015 e no Provimento CSM 1.625/2009, através do Portal www.starupleiloes.com.br, e que o primeiro leilão terá início no dia 19/10/2020, às 14:30 horas, e se encerrará no dia 22/10/2020, às 14:30 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á o segundo leilão, iniciando-se no dia 22/10/2020, às 14:31 horas e se encerrará no dia 11/11/2020, às 14:30 horas. O exequente fica intimado a apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias, antes do primeiro leilão designado. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
AG. PUBL. - 24/08/2020 |
| 17/08/2020 |
Ato ordinatório
As partes ficam intimadas que o leiloeiro oficial Startup, informa que o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos será realizado por meio eletrônico, com fundamento no artigo 879 do CPC/2015 e no Provimento CSM 1.625/2009, através do Portal www.starupleiloes.com.br, e que o primeiro leilão terá início no dia 19/10/2020, às 14:30 horas, e se encerrará no dia 22/10/2020, às 14:30 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á o segundo leilão, iniciando-se no dia 22/10/2020, às 14:31 horas e se encerrará no dia 11/11/2020, às 14:30 horas. O exequente fica intimado a apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias, antes do primeiro leilão designado. |
| 13/08/2020 |
Serventuário
COMP - 13/08/2020 |
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FIIA20000025400 |
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FIIA20000025158 |
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FIIA20000025133 |
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FIIA20000027497 |
| 02/03/2020 |
Autos no Prazo
prazo 24/03/2020 Vencimento: 24/03/2020 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 576 a 582 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2020 Teor do ato: Fls. 306: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) empresa STARTUP LEILÕES, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
AG.PUB.09/03/2020 |
| 21/02/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 306: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) empresa STARTUP LEILÕES, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2019 |
Serventuário
CLS |
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FFPA19002057643 |
| 29/11/2019 |
Serventuário
AG JUNTADA DE PET. 29/11/2019 |
| 18/11/2019 |
Autos no Prazo
prazo 26/11/2019 Vencimento: 26/11/2019 |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 1323 a 132 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2019 Teor do ato: Fls. 299: Cuida-se de pedido de nova avaliação dos bens penhorados nos autos. Da análise dos autos verifica-se que os bens foram avaliados por Oficial de Justiça em novembro de 2014 (fls. 53), sendo que, desde então, não houve reavaliação dos bens. De fato, "'Decorrido considerável lapso temporal entre a avaliação e a hasta pública, a rigor deve-se proceder à reavaliação do bem penhorado. Para tanto, porém, é imprescindível que a parte traga elementos capazes de demonstrar a efetiva necessidade de reavaliação. Exegese do art. 683, II, do CPC' (STJ-3ª T., REsp 1.269.474, Min. Nancy Andrighi, j. 6.12.11m, DJ 13.12.11)." É o caso. Conforme se vê da orientação jurisprudencial acima assinalada, dois são os requisitos para a nova avaliação, a saber: a) o grande lapso temporal entre a avaliação e a arrematação, e b) a existência de indícios de valorização ou desvalorização considerável do bem. Assim, em que pese o lapso temporal, não trouxe o exequente, aos autos, elementos capazes de demonstrar indícios de valoração ou desvalorização considerável dos bens, o que leva a crer ser a atualização do valor da avaliação suficiente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
AG PUB 18/11/2019 |
| 11/11/2019 |
Decisão
Fls. 299: Cuida-se de pedido de nova avaliação dos bens penhorados nos autos. Da análise dos autos verifica-se que os bens foram avaliados por Oficial de Justiça em novembro de 2014 (fls. 53), sendo que, desde então, não houve reavaliação dos bens. De fato, "'Decorrido considerável lapso temporal entre a avaliação e a hasta pública, a rigor deve-se proceder à reavaliação do bem penhorado. Para tanto, porém, é imprescindível que a parte traga elementos capazes de demonstrar a efetiva necessidade de reavaliação. Exegese do art. 683, II, do CPC' (STJ-3ª T., REsp 1.269.474, Min. Nancy Andrighi, j. 6.12.11m, DJ 13.12.11)." É o caso. Conforme se vê da orientação jurisprudencial acima assinalada, dois são os requisitos para a nova avaliação, a saber: a) o grande lapso temporal entre a avaliação e a arrematação, e b) a existência de indícios de valorização ou desvalorização considerável do bem. Assim, em que pese o lapso temporal, não trouxe o exequente, aos autos, elementos capazes de demonstrar indícios de valoração ou desvalorização considerável dos bens, o que leva a crer ser a atualização do valor da avaliação suficiente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Intime-se. |
| 17/09/2019 |
Serventuário
CLS |
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FFPA19001555705 |
| 19/08/2019 |
Autos no Prazo
prazo 27/08/2019 Vencimento: 27/08/2019 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 692 a 711 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2019 Teor do ato: Diante da manifestação de fls. 291, deixo de apreciar o pedido de fls. 281/283. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação 13/08/2019 |
| 13/08/2019 |
Proferido Despacho
Diante da manifestação de fls. 291, deixo de apreciar o pedido de fls. 281/283. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2019 |
Serventuário
CLS |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FFPA19001034182 |
| 18/06/2019 |
Serventuário
ag juntada de pet em 18/06/2019 |
| 03/06/2019 |
Autos no Prazo
prazo 01/07/2019 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 496 a 507 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2019 Teor do ato: Fls. 281/283: Primeiramente, esclareça o exequente se está desistindo da penhora levada a efeito nos autos. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
ag.pub.03/06 |
| 27/05/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 281/283: Primeiramente, esclareça o exequente se está desistindo da penhora levada a efeito nos autos. Int. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2019 |
Serventuário
CLS |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FFPA19000660977 |
| 23/04/2019 |
Serventuário
ag juntada de pet em 23/04/2019 |
| 25/03/2019 |
Autos no Prazo
16/04 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 634 a 639 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: O exequente fica intimado para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação acerca do auto de leilões negativos juntado nos autos. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
AG.PUB.25/03 |
| 19/03/2019 |
Ato ordinatório
O exequente fica intimado para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação acerca do auto de leilões negativos juntado nos autos. |
| 28/02/2019 |
Serventuário
COMP-RELAC. |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ19010789155 |
| 27/02/2019 |
Serventuário
ag juntada de pet em 27/02/2019 |
| 31/01/2019 |
Autos no Prazo
19/02 |
| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FSNE19000039109 |
| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FJAB19000012336 |
| 30/01/2019 |
Serventuário
ag juntada de pet em 30/01/2019 |
| 25/01/2019 |
Serventuário
ag juntada de pet em 25/01/2019 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 413 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2018 Teor do ato: As partes ficam intimadas que o leiloeiro oficial Startup, informa que o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos será realizado por meio eletrônico, com fundamento no artigo 879 do CPC/2015 e no Provimento CSM 1.625/2009, através do Portal www.starupleiloes.com.br, e que o primeiro leilão terá início no dia 25/01/2019, às 14:30 horas, e se encerrará no dia 28/01/2019, às 14:30 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á o segundo leilão, iniciando-se no dia 28/01/2019, às 14:31 horas e se encerrará no dia 19/02/2019, às 14:30 horas. O exequente fica intimado a apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias, antes do primeiro leilão designado. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 14/12/2018 |
Ato ordinatório
As partes ficam intimadas que o leiloeiro oficial Startup, informa que o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos será realizado por meio eletrônico, com fundamento no artigo 879 do CPC/2015 e no Provimento CSM 1.625/2009, através do Portal www.starupleiloes.com.br, e que o primeiro leilão terá início no dia 25/01/2019, às 14:30 horas, e se encerrará no dia 28/01/2019, às 14:30 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á o segundo leilão, iniciando-se no dia 28/01/2019, às 14:31 horas e se encerrará no dia 19/02/2019, às 14:30 horas. O exequente fica intimado a apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias, antes do primeiro leilão designado. |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FIIA18000167692 |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FJAB18000513272 |
| 13/12/2018 |
Serventuário
juntada de pet em 13/12 |
| 20/11/2018 |
Serventuário
juntada 20/11 |
| 12/11/2018 |
Autos no Prazo
07/12 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 5698 Página: 561/567 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2018 Teor do ato: Fls. 224: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) empresa Startup Leilões, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 06/11/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 224: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) empresa Startup Leilões, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2018 |
Serventuário
CLS |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FSNE18000861001 |
| 02/10/2018 |
Serventuário
juntada 02-10 |
| 10/09/2018 |
Autos no Prazo
05/10 |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 451/457 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2018 Teor do ato: O exequente fica intimado para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação acerca do auto de leilões negativos juntado nos autos. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 30/08/2018 |
Ato ordinatório
O exequente fica intimado para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação acerca do auto de leilões negativos juntado nos autos. |
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FSNE18000750392 |
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FSAN18000214697 |
| 21/08/2018 |
Serventuário
juntada 21/08 |
| 18/07/2018 |
Autos no Prazo
21/09 |
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FSTA18000353273 |
| 10/07/2018 |
Serventuário
petição para juntar de 10.07 |
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2018 |
Autos no Prazo
21/09 Vencimento: 13/07/2018 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 601/609 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2018 Teor do ato: As partes ficam intimadas que o leiloeiro oficial Destak Leilões, informa que o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos será realizado por meio eletrônico, com fundamento no artigo 879 do CPC/2015 e no Provimento CSM 1.625/2009, através do Portal www.destakleiloes.com.br, e que o primeiro leilão terá início no dia 17/07/2018, às 15:00 horas, e se encerrará no dia 20/07/2018, às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á o segundo leilão, iniciando-se no dia 20/07/2018, às 15:01 horas e se encerrará no dia 09/08/2018, às 15:00 horas. O exequente fica intimado a apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias, antes do primeiro leilão designado. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 14/05/2018 |
Ato ordinatório
As partes ficam intimadas que o leiloeiro oficial Destak Leilões, informa que o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos será realizado por meio eletrônico, com fundamento no artigo 879 do CPC/2015 e no Provimento CSM 1.625/2009, através do Portal www.destakleiloes.com.br, e que o primeiro leilão terá início no dia 17/07/2018, às 15:00 horas, e se encerrará no dia 20/07/2018, às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á o segundo leilão, iniciando-se no dia 20/07/2018, às 15:01 horas e se encerrará no dia 09/08/2018, às 15:00 horas. O exequente fica intimado a apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias, antes do primeiro leilão designado. |
| 10/05/2018 |
Serventuário
COMP URG - 10/05/2018 |
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FIIA18000059357 |
| 08/05/2018 |
Serventuário
petição para juntar de 08.05.2018 |
| 07/05/2018 |
Autos no Prazo
29/05 Vencimento: 20/06/2018 |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 537/544 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2018 Teor do ato: Com fundamento no artigo 882 do CPC/2015 e no Provimento CSM 1625/09, defiro nova tentativa de venda por alienação judicial eletrônica (leilão eletrônico), que será realizado pela empresa DESTAK LEILÕES.Para tanto, mantenha a Serventia contato com o site http://www.destakleiloes.com.br para realização de leilão eletrônico, solicitando as informações necessárias para realização do ato, devendo ser observada a antecedência mínima de 30 dias para possibilitar os trâmites cartorários. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 27/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 27/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 27/04/2018 |
Proferido Despacho
Com fundamento no artigo 882 do CPC/2015 e no Provimento CSM 1625/09, defiro nova tentativa de venda por alienação judicial eletrônica (leilão eletrônico), que será realizado pela empresa DESTAK LEILÕES.Para tanto, mantenha a Serventia contato com o site http://www.destakleiloes.com.br para realização de leilão eletrônico, solicitando as informações necessárias para realização do ato, devendo ser observada a antecedência mínima de 30 dias para possibilitar os trâmites cartorários. |
| 11/04/2018 |
Serventuário
CLS |
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FSNE18000245568 |
| 12/03/2018 |
Autos no Prazo
05/01 Vencimento: 25/04/2018 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 612 a 624 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado negativo dos leilões. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 07/03/2018 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado negativo dos leilões. |
| 01/02/2018 |
Serventuário
conclusão |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FIIA.18.00001365-5 |
| 18/01/2018 |
Autos no Prazo
06/03/2017 Vencimento: 06/03/2018 |
| 08/01/2018 |
Autos no Prazo
prazo 06/12 Vencimento: 06/03/2018 |
| 08/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FLAP17000374965 |
| 13/11/2017 |
Autos no Prazo
06/12/2017 Vencimento: 29/01/2018 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 422 a 434 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2017 Teor do ato: Ficam as partes intimadas que o leiloeiro oficial Destak Leilões, informa que o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos será realizado por meio eletrônico, com fundamento no artigo 879 do CPC/2015 e no Provimento CSM 1.625/2009, através do Portal www.destakleiloes.com.br, e que o primeiro leilão terá início no dia 27/11/2017, às 11:00 horas, e se encerrará no dia 30/11/2017, às 11:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á o segundo leilão, iniciando-se no dia 30/11/2017, às 11:01 horas e se encerrará no dia 19/12/2017, às 11:00 horas. O exequente fica intimado a apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias antes do primeiro leilão designado Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 06/11/2017 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas que o leiloeiro oficial Destak Leilões, informa que o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos será realizado por meio eletrônico, com fundamento no artigo 879 do CPC/2015 e no Provimento CSM 1.625/2009, através do Portal www.destakleiloes.com.br, e que o primeiro leilão terá início no dia 27/11/2017, às 11:00 horas, e se encerrará no dia 30/11/2017, às 11:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á o segundo leilão, iniciando-se no dia 30/11/2017, às 11:01 horas e se encerrará no dia 19/12/2017, às 11:00 horas. O exequente fica intimado a apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias antes do primeiro leilão designado |
| 31/10/2017 |
Proferido Despacho
Reitere-se a intimação do leiloeiro.Int. |
| 30/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo: ( ) sem manifestação do(a)(s) requerente(s).( ) sem manifestação do(a)(s) requerido(a)(s).( ) sem manifestação das partes.( ) sem informações acerca da carta precatória expedida, motivo pelo qual realizei a consulta que segue. ( ) sem informações acerca do julgamento do agravo de instrumento interposto, motivo pelo qual realizei a consulta que segue. (x ) sem resposta ao ofício de fls. 168/170. ( ) sem resposta ao e-mail de fls. ________.( ) sem que nada mais fosse requerido no presente feito. |
| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419/2017 Página: 593/612 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2017 Teor do ato: Tente-se novamente a alienação por leilão eletrônico, nos mesmos termos do despacho de fls. 141. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 23/08/2017 |
Proferido Despacho
Tente-se novamente a alienação por leilão eletrônico, nos mesmos termos do despacho de fls. 141. |
| 21/07/2017 |
Serventuário
cls |
| 20/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ17014559568 |
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 511/518 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2017 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a manifestar, em 15 dias, sobre o auto de leilão negativo (fls. 159). Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
aguardando publicação 26/06 |
| 14/06/2017 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas a manifestar, em 15 dias, sobre o auto de leilão negativo (fls. 159). |
| 09/06/2017 |
Serventuário
relacionar estante Beatriz |
| 09/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ17013577848 |
| 20/04/2017 |
Autos no Prazo
13/06/2017 Vencimento: 05/06/2017 |
| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ17011586688 |
| 06/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2300 Página: 453/471 |
| 03/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2017 Teor do ato: Ficam as partes intimadas que o leiloeiro oficial Destak Leilões, informa que o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos será realizado por meio eletrônico, com fundamento no artigo 876 do CPC/2015 e no Provimento CSM 1.625/2009, através do Portal www.destakleiloes.com.br, e que o primeiro leilão terá início no dia 10/04/2017, às 11:00 horas, e se encerrará no dia 13/04/2017, às 11:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á o 2º leilão, iniciando-se no dia 13/04/2017, às 11:01 horas e se encerrará no dia 02/05/2017, às 11:00 horas. O exequente fica intimado a apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias antes do primeiro leilão designado. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 16/02/2017 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas que o leiloeiro oficial Destak Leilões, informa que o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos será realizado por meio eletrônico, com fundamento no artigo 876 do CPC/2015 e no Provimento CSM 1.625/2009, através do Portal www.destakleiloes.com.br, e que o primeiro leilão terá início no dia 10/04/2017, às 11:00 horas, e se encerrará no dia 13/04/2017, às 11:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á o 2º leilão, iniciando-se no dia 13/04/2017, às 11:01 horas e se encerrará no dia 02/05/2017, às 11:00 horas. O exequente fica intimado a apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias antes do primeiro leilão designado. |
| 16/02/2017 |
Serventuário
comp |
| 16/02/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FIIA17000030455 |
| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2016 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 2277 Página: 549/576 |
| 27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2016 Teor do ato: Com fundamento no artigo 882 do CPC/2015 e no Provimento CSM 1625/09, defiro novamente a venda por alienação judicial eletrônica (leilão eletrônico), que será realizado pela empresa DESTAK LEILÕES.Para tanto, mantenha a Serventia contato com o site http://www.destakleiloes.com.br para realização de leilão eletrônico, solicitando as informações necessárias para realização do ato, devendo ser observada a antecedência mínima de 30 dias para possibilitar os trâmites cartorários. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 09/01/2017 |
Remetido ao DJE
Ag. Publ. 30/01 |
| 19/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2016 |
Proferido Despacho
Com fundamento no artigo 882 do CPC/2015 e no Provimento CSM 1625/09, defiro novamente a venda por alienação judicial eletrônica (leilão eletrônico), que será realizado pela empresa DESTAK LEILÕES.Para tanto, mantenha a Serventia contato com o site http://www.destakleiloes.com.br para realização de leilão eletrônico, solicitando as informações necessárias para realização do ato, devendo ser observada a antecedência mínima de 30 dias para possibilitar os trâmites cartorários. |
| 16/12/2016 |
Serventuário
COMP - 16/12/2016 |
| 13/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ16017055331 |
| 25/11/2016 |
Autos no Prazo
05/12/2016 Vencimento: 10/02/2017 |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 605/66 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2016 Teor do ato: Fica o exequente intimado a manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o auto de leilão negativo. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 24/11/2016 |
Serventuário
aguardando publicação estante /Beatriz |
| 24/11/2016 |
Ato ordinatório
Fica o exequente intimado a manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o auto de leilão negativo. |
| 24/11/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FIIA16000301134 |
| 08/11/2016 |
Autos no Prazo
prazo 06/12/2016 Vencimento: 06/12/2016 |
| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ16016066620 |
| 17/10/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 06/12/2016 |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 374/388 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2016 Teor do ato: Ficam as partes intimadas que foi designado o leilão "1º leilão: inicia no dia 21/10/2016 às 09:00hs e termina no dia 24/10/2016, a partir das 10hs. Valor R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), correspondente à avaliação. Caso não haja lance, o leilão seguirá sem interrupção até o: 2º leilão: Dia 16/11/2016, a partir das 10:00hs correspondente à 50%(cinquenta por cento) do valor avaliado". Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Ag. Publ. 17/10 |
| 10/10/2016 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas que foi designado o leilão "1º leilão: inicia no dia 21/10/2016 às 09:00hs e termina no dia 24/10/2016, a partir das 10hs. Valor R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), correspondente à avaliação. Caso não haja lance, o leilão seguirá sem interrupção até o: 2º leilão: Dia 16/11/2016, a partir das 10:00hs correspondente à 50%(cinquenta por cento) do valor avaliado". |
| 10/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FIIA16000246240 - Duplicidade |
| 10/10/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FIIA16000237735 |
| 10/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FIIA16000246240 - Complemento: Agendamento de leilão - 1º leilão inicio 21/10 e termino 24/10, 2º leilão 16/11 a partir das 10hs. |
| 04/10/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2193 Página: 381/397 |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2016 Teor do ato: Observe-se que o leilão designado para o dia 12 de agosto pp. não se realizou, em razão de ausência de publicação do edital e de intimação das partes. Por esse motivo, fica cancelada a segunda hasta designada para o dia 26 de agosto. Com fundamento no artigo 882 do CPC/2015 e no Provimento CSM 1625/09, determino a venda por alienação judicial eletrônica (leilão eletrônico), que será realizado pela empresa LEJ - Leilão Eletrônico Judicial e Extrajudicial.Para tanto, mantenha a Serventia contato com o site http://www.leje.com.br para realização de leilão eletrônico, solicitando as informações necessárias para realização do ato, devendo ser observada a antecedência mínima de 30 dias para possibilitar os trâmites cartorários. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 29/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 29/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FIIA16000235976 |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - 05/09/2016 |
| 24/08/2016 |
Proferido Despacho
Observe-se que o leilão designado para o dia 12 de agosto pp. não se realizou, em razão de ausência de publicação do edital e de intimação das partes. Por esse motivo, fica cancelada a segunda hasta designada para o dia 26 de agosto. Com fundamento no artigo 882 do CPC/2015 e no Provimento CSM 1625/09, determino a venda por alienação judicial eletrônica (leilão eletrônico), que será realizado pela empresa LEJ - Leilão Eletrônico Judicial e Extrajudicial.Para tanto, mantenha a Serventia contato com o site http://www.leje.com.br para realização de leilão eletrônico, solicitando as informações necessárias para realização do ato, devendo ser observada a antecedência mínima de 30 dias para possibilitar os trâmites cartorários. |
| 24/08/2016 |
Serventuário
COMP - 24/08/2016 |
| 01/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FIIA16000201027 |
| 01/08/2016 |
Conclusos para Despacho
aguardando minuta de expediente- cls. 1º/08/16 |
| 11/07/2016 |
Autos no Prazo
prazo 18/07 |
| 11/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 385/401 |
| 08/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2016 Teor do ato: Fica o exequente intimado que se encontra designado para o dia 12 de agosto de 2.016, às 14:00 horas, a quem mais der e melhor lanço oferecer, igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes, desde já fica designado o próximo dia 26 de agosto de 2.016, às 14:00 horas, para realização do 2º leilão dos bens penhorados, a quem mais der e melhor lanço oferecer. Fica o exequente intimado a comprovar, no prazo de 05 dias, a cópia guia de recolhimento de diligência GRD(Guia de Recolhimento das Despesas de Diligência), bem como retirar em cartório, no prazo de 05 dias, o Edital de Leilão expedido, comprovando sua publicação na imprensa local. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
ag. pub 11/07 |
| 28/06/2016 |
Ato ordinatório
Fica o exequente intimado que se encontra designado para o dia 12 de agosto de 2.016, às 14:00 horas, a quem mais der e melhor lanço oferecer, igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes, desde já fica designado o próximo dia 26 de agosto de 2.016, às 14:00 horas, para realização do 2º leilão dos bens penhorados, a quem mais der e melhor lanço oferecer. Fica o exequente intimado a comprovar, no prazo de 05 dias, a cópia guia de recolhimento de diligência GRD(Guia de Recolhimento das Despesas de Diligência), bem como retirar em cartório, no prazo de 05 dias, o Edital de Leilão expedido, comprovando sua publicação na imprensa local. |
| 28/06/2016 |
Edital Expedido
Edital - Hastas Públicas - Conhecimento de Interessados e Intimação do Requerido - Modelo Genérico |
| 22/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2016 |
Serventuário
comp |
| 06/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data o requerente não comprovou o recolhimento da taxa da CPA. |
| 11/04/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 25/04/2016 |
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: 370/375 |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2016 Teor do ato: Folhas 85/89:Providencie a serventia as anotações necessárias, para o fim de incluir no sistema o nome do novo procurador, excluindo-se o anteriormente cadastrado.Comprove o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa da CPA devida. Folhas 91/92:Ante o motivo alegado, determino o cancelamento dos leilões designados.Providencie a serventia a baixa na pauta de leilão e , após, designe-se novas datas.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 01/04/2016 |
Remetido ao DJE
ag. pub 11/04 |
| 01/04/2016 |
Proferido Despacho
Folhas 85/89:Providencie a serventia as anotações necessárias, para o fim de incluir no sistema o nome do novo procurador, excluindo-se o anteriormente cadastrado.Comprove o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa da CPA devida. Folhas 91/92:Ante o motivo alegado, determino o cancelamento dos leilões designados.Providencie a serventia a baixa na pauta de leilão e , após, designe-se novas datas.Int. |
| 31/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FIIA16000091376 |
| 21/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FIIA16000082110 |
| 29/02/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 29/03/2016 Vencimento: 29/03/2016 |
| 29/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2016 Data da Disponibilização: 29/02/2016 Data da Publicação: 01/03/2016 Número do Diário: 2065 Página: 376/387 |
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2016 Teor do ato: Fica o exequente intimado que se encontra designado para o dia 01 de abril de 2.016, às 14:30 horas, a quem mais der e melhor lanço oferecer, igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes, desde já fica designado o próximo dia 15 de abril de 2.016, às 14:30 horas, para realização do 2º leilão dos bens penhorados, a quem mais der e melhor lanço oferecer. Fica o exequente intimado a comprovar, no prazo de 05 dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, para intimação dos executados, bem como retirar em cartório, no prazo de 05 dias, o Edital de Leilão expedido, comprovando sua publicação na imprensa local. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
ag. pub 29/02 |
| 19/02/2016 |
Ato ordinatório
Fica o exequente intimado que se encontra designado para o dia 01 de abril de 2.016, às 14:30 horas, a quem mais der e melhor lanço oferecer, igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes, desde já fica designado o próximo dia 15 de abril de 2.016, às 14:30 horas, para realização do 2º leilão dos bens penhorados, a quem mais der e melhor lanço oferecer. Fica o exequente intimado a comprovar, no prazo de 05 dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, para intimação dos executados, bem como retirar em cartório, no prazo de 05 dias, o Edital de Leilão expedido, comprovando sua publicação na imprensa local. |
| 19/02/2016 |
Edital Expedido
Edital - Hastas Públicas - Conhecimento de Interessados e Intimação do Requerido - Modelo Genérico |
| 18/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2016 |
Serventuário
comp |
| 14/12/2015 |
Autos no Prazo
prazo 18/01 |
| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: 2026 Página: 380/387 |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2015 Teor do ato: Fls. 74/75: Designem-se datas para realização de hasta pública, nos termos dos artigos 686 e seguintes do CPC. Int. (Ficam as partes cientificadas acerca da certidão de fls. 77: "Certifico e dou fé que deixei de designar datas para realização de hasta pública, tendo em vista a indisponibilidade de pauta e a proximidade do recesso forense, as quais serão designadas oportunamente. Nada Mais. Itapira, 23 de novembro de 2015. Eu, ___, Angela Maria Boscaro Stringuetti, Escrevente Técnico Judiciário"). Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
ag. pub 14/12 |
| 23/11/2015 |
Serventuário
Mesa Angela |
| 23/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 74/75: Designem-se datas para realização de hasta pública, nos termos dos artigos 686 e seguintes do CPC. Int. (Ficam as partes cientificadas acerca da certidão de fls. 77: "Certifico e dou fé que deixei de designar datas para realização de hasta pública, tendo em vista a indisponibilidade de pauta e a proximidade do recesso forense, as quais serão designadas oportunamente. Nada Mais. Itapira, 23 de novembro de 2015. Eu, ___, Angela Maria Boscaro Stringuetti, Escrevente Técnico Judiciário"). |
| 10/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 |
| 13/10/2015 |
Autos no Prazo
prazo 13/11 |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 376/382 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2015 Teor do ato: Folhas 69: Indefiro. A teor do artigo 667 do Código de Processo Civil, só será realizada uma segunda penhora, se a primeira for anulada, ou se o produto da primeira não for bastante para o pagamento do credor, ou se o credor desistir da primeira, por serem os bens litigiosos, ou se já estarem penhorados, arrestados ou onerados. Com efeito, o pedido ofertado pelo exequente não merece guarida, por falta de amparo legal. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 11/09/2015 |
Remetido ao DJE para Republicação
ag publ 13/10/2015 |
| 11/09/2015 |
Proferido Despacho
Folhas 69: Indefiro. A teor do artigo 667 do Código de Processo Civil, só será realizada uma segunda penhora, se a primeira for anulada, ou se o produto da primeira não for bastante para o pagamento do credor, ou se o credor desistir da primeira, por serem os bens litigiosos, ou se já estarem penhorados, arrestados ou onerados. Com efeito, o pedido ofertado pelo exequente não merece guarida, por falta de amparo legal. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 11/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FIIA15000268862 |
| 20/07/2015 |
Autos no Prazo
prazo 20/08 |
| 20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1927 Página: 546/552 |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2015 Teor do ato: Primeiramente, informe o exequente se está desistindo da penhora levada a efeito nos autos. Int. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 24/06/2015 |
Remetido ao DJE
ag. pub 20/07 |
| 24/06/2015 |
Proferido Despacho
Primeiramente, informe o exequente se está desistindo da penhora levada a efeito nos autos. Int. |
| 11/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FIIA15000192770 |
| 18/05/2015 |
Autos no Prazo
prazo 19/06 |
| 18/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2015 Data da Disponibilização: 18/05/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: 1886 Página: 410/417 |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2015 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 07/05/2015 |
Remetido ao DJE
ag. pub 18/05 |
| 07/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. |
| 16/04/2015 |
Conclusos para Despacho
cls para despacho |
| 16/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FIIA15000127783 |
| 30/03/2015 |
Autos no Prazo
prazo 16/04 |
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856 Página: 432439 |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2015 Teor do ato: Antes de apreciar o pedido de bloqueio de valores, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do auto de penhora, avaliação e deposito de fls. 53. Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
ag. pub 30/03 |
| 23/03/2015 |
Proferido Despacho
Antes de apreciar o pedido de bloqueio de valores, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do auto de penhora, avaliação e deposito de fls. 53. |
| 06/03/2015 |
Conclusos para Despacho
cls para despacho |
| 09/02/2015 |
Autos no Prazo
prazo 27/02 |
| 09/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2015 Data da Disponibilização: 09/02/2015 Data da Publicação: 10/02/2015 Número do Diário: 1823 Página: 419/426 |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2015 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão supra (decorreu o prazo sem que o(a)(s) requerido(a)(s) apresentasse(m) embargos), no prazo de 05 dias. Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 05/02/2015 |
Remetido ao DJE
ag. publ. 02/02 |
| 05/02/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre a certidão supra (decorreu o prazo sem que o(a)(s) requerido(a)(s) apresentasse(m) embargos), no prazo de 05 dias. |
| 29/11/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2014 |
Autos no Prazo
19/12 Vencimento: 19/01/2015 |
| 21/11/2014 |
Mandado Juntado
mandado de penhora, cumprido, positivo |
| 20/11/2014 |
Autos no Prazo
24/11 Vencimento: 01/01/2015 |
| 19/11/2014 |
Mandado Juntado
mandado cumprido, positivo |
| 23/10/2014 |
Autos no Prazo
prazo 24/11 |
| 23/10/2014 |
Mandado Expedido
|
| 23/10/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. |
| 08/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 06/10/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 06/10/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/02/2015 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2016 |
Documentos Diversos |
| 13/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2016 |
Petição Intermediária Agendamento de leilão - 1º leilão inicio 21/10 e termino 24/10, 2º leilão 16/11 a partir das 10hs. |
| 27/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 16/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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