| Exeqte |
Martins Palmeira e Bergamo Sociedade de Advogados
Advogado: Plinio Amaro Martins Palmeira |
| Exectdo |
Gerson Rodrigo Mauch
Advogada: Ana Paula Rodrigues |
| Gestora | Mariangela Belissimo Uebara DESTAK LEILÃO |
| Perito | Mariangela Belissimo Uebara DESTAK LEILÃO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1485/2025 Data da Disponibilização: 26/11/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1485/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, declaro SUSPENSA a execução pelo prazo que perdurar o pagamento das parcelas. Aguarde-se a comunicação do cumprimento do acordo, o que deverá ser oportunamente comunicado pela parte exequente. Expeça-se ofício, se requerido. Intime-se. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 218364/MG) |
| 25/11/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. HOMOLOGO, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, declaro SUSPENSA a execução pelo prazo que perdurar o pagamento das parcelas. Aguarde-se a comunicação do cumprimento do acordo, o que deverá ser oportunamente comunicado pela parte exequente. Expeça-se ofício, se requerido. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WIIA.25.70045475-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/10/2025 15:00 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1485/2025 Data da Disponibilização: 26/11/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1485/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, declaro SUSPENSA a execução pelo prazo que perdurar o pagamento das parcelas. Aguarde-se a comunicação do cumprimento do acordo, o que deverá ser oportunamente comunicado pela parte exequente. Expeça-se ofício, se requerido. Intime-se. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 218364/MG) |
| 25/11/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. HOMOLOGO, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, declaro SUSPENSA a execução pelo prazo que perdurar o pagamento das parcelas. Aguarde-se a comunicação do cumprimento do acordo, o que deverá ser oportunamente comunicado pela parte exequente. Expeça-se ofício, se requerido. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WIIA.25.70045475-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/10/2025 15:00 |
| 31/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WIIA.25.70045385-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/10/2025 09:12 |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - RÉU-EXECUTADO - DECORREU PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Com fundamento nos art. 09 ("Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.") e 10 ("Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.") do Código de Processo Civil, determino a abertura de vista à parte contrária para manifestação em até 15 (quinze) dias. Int.. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 218364/MG) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: Com fundamento nos art. 09 ("Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.") e 10 ("Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.") do Código de Processo Civil, determino a abertura de vista à parte contrária para manifestação em até 15 (quinze) dias. Int.. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra primeiramente a parte exequente o despacho de página 214. Int.. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 218364/MG) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra primeiramente a parte exequente o despacho de página 214. Int.. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Vistos. I - Levante a Serventia o sigilo que recai sobre a petição protocolada em 10/12/2024, certificando-se. II - Auto de leilão negativo de página 143: Vista ao exequente Int.. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 218364/MG) |
| 26/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - LEVANTAMENTO DE SIGILO QUE RECAI SOBRE PETIÇÃO E DOCUMENTOS |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - Levante a Serventia o sigilo que recai sobre a petição protocolada em 10/12/2024, certificando-se. II - Auto de leilão negativo de página 143: Vista ao exequente Int.. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.25.70003895-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 10:54 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de continuidade. Int.. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 218364/MG) |
| 10/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de continuidade. Int.. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme já determinado, apresente o exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel aludido na petição de página 203, requerendo o que de direito. Int.. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 218364/MG) |
| 30/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme já determinado, apresente o exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel aludido na petição de página 203, requerendo o que de direito. Int.. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.24.70046871-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2024 15:06 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, no prazo de 15 dias, apresente o exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel aludido na petição de página 203 bem como planilha de cálculo atualizado. Int.. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 218364/MG) |
| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, no prazo de 15 dias, apresente o exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel aludido na petição de página 203 bem como planilha de cálculo atualizado. Int.. |
| 27/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA704970027TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : José Basilio de Alvarenga |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA704970035TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Martins Palmeira e Bergamo Sociedade de Advogados Diligência : 26/07/2024 |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.24.70034082-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 17:32 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2024 Teor do ato: Vistos, Intime-se a parte autora/exequente, por carta, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int.. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 218364/MG) |
| 19/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 19/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Intime-se a parte autora/exequente, por carta, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int.. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - AUTOR-EXEQUENTE - DECURSO DE PRAZO |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que até a presente data nada mais foi apresentado nestes autos. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que de direito. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 218364/MG) |
| 25/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que até a presente data nada mais foi apresentado nestes autos. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que de direito. |
| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO DEFINTIIVO COM RESPECTIVO TRÂNSITO EM JULGADO |
| 21/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO DEFINTIIVO COM RESPECTIVO TRÂNSITO EM JULGADO |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do recurso. Nada a prover quanto ao artigo 1.018, § 1º do Código de Processo Civil. Mantém-se a decisão por seus próprios fundamentos. Determino à Serventia que proceda pesquisa da sua situação perante o sítio do TJSP na internet a cada 30 (trinta) dias, juntando-se o respectivo extrato de andamento processual. Referida determinação faz-se necessária para tornar ainda mais célere a marcha processual e a entrega da prestação jurisdicional. Int.. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 218364/MG) |
| 04/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da interposição do recurso. Nada a prover quanto ao artigo 1.018, § 1º do Código de Processo Civil. Mantém-se a decisão por seus próprios fundamentos. Determino à Serventia que proceda pesquisa da sua situação perante o sítio do TJSP na internet a cada 30 (trinta) dias, juntando-se o respectivo extrato de andamento processual. Referida determinação faz-se necessária para tornar ainda mais célere a marcha processual e a entrega da prestação jurisdicional. Int.. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70034149-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/08/2023 11:42 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Vistos. REJEITO a alegada impenhorabilidade do veículo registrado em nome da parte executada a uma porque intempestiva, a duas porque, em que pese a alegação do devedor de que utiliza o veículo para o desempenho do sua atividade laboral, a proteção conferida pela lei abrange os instrumentos utilizados essencialmente no exercício da atividade profissional. A alegação teria lugar, por exemplo, se sua atividade profissional fosse de transporte, quando a falta do veículo impossibilitaria a continuidade da prestação do serviço. Aliás, há entendimento jurisprudencial deste E. Tribunal Paulista prevendo que a ausência de comprovação de exclusividade da atividade profissional por meio do veículo afasta a alegação de impenhorabilidade do bem. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Acidente de trânsito. Indenizatória. Cumprimento de sentença. Penhora de veículo automotor. Alegação de impenhorabilidade. Instrumento de trabalho. 1. O uso imprescindível do veículo automotor na atividade laboral deve restar suficientemente comprovada para fins de reconhecer a impenhorabilidade do bem. 2. Embora se possa aventar a utilidade do caminhão para o trabalho realizado na lavoura, cabia aos agravantes a comprovação inequívoca da imprescindibilidade do veículo em seu labor, para o fim de vê-lo acobertado pela exceção legal. 3. Negaram provimento ao recurso, cassado o efeito suspensivo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2134162-10.2014.8.26.0000; Relator (a): Vanderci Álvares; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2014; Data de Registro: 30/10/2014) Dentro do sistema processual civil, a regra é da penhorabilidade do patrimônio. As exceções devem ser interpretadas restritivamente. Assim, não configurada a impenhorabilidade do veículo registrado em nome da parte executada, mantenho a constrição. Após o trânsito desta decisão, diga o exequente em termos de continuidade. Intime-se. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316S/P), Ana Paula Rodrigues (OAB 218364M/G) |
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. REJEITO a alegada impenhorabilidade do veículo registrado em nome da parte executada a uma porque intempestiva, a duas porque, em que pese a alegação do devedor de que utiliza o veículo para o desempenho do sua atividade laboral, a proteção conferida pela lei abrange os instrumentos utilizados essencialmente no exercício da atividade profissional. A alegação teria lugar, por exemplo, se sua atividade profissional fosse de transporte, quando a falta do veículo impossibilitaria a continuidade da prestação do serviço. Aliás, há entendimento jurisprudencial deste E. Tribunal Paulista prevendo que a ausência de comprovação de exclusividade da atividade profissional por meio do veículo afasta a alegação de impenhorabilidade do bem. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Acidente de trânsito. Indenizatória. Cumprimento de sentença. Penhora de veículo automotor. Alegação de impenhorabilidade. Instrumento de trabalho. 1. O uso imprescindível do veículo automotor na atividade laboral deve restar suficientemente comprovada para fins de reconhecer a impenhorabilidade do bem. 2. Embora se possa aventar a utilidade do caminhão para o trabalho realizado na lavoura, cabia aos agravantes a comprovação inequívoca da imprescindibilidade do veículo em seu labor, para o fim de vê-lo acobertado pela exceção legal. 3. Negaram provimento ao recurso, cassado o efeito suspensivo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2134162-10.2014.8.26.0000; Relator (a): Vanderci Álvares; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2014; Data de Registro: 30/10/2014) Dentro do sistema processual civil, a regra é da penhorabilidade do patrimônio. As exceções devem ser interpretadas restritivamente. Assim, não configurada a impenhorabilidade do veículo registrado em nome da parte executada, mantenho a constrição. Após o trânsito desta decisão, diga o exequente em termos de continuidade. Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70029137-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2023 18:17 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 153/159: No prazo de 72 (setenta e duas) horas, digam os exequentes sobre a alegada impenhorabilidade. Advirto que o silêncio será interpretado como concordância. Int.. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 218364M/G) |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 153/159: No prazo de 72 (setenta e duas) horas, digam os exequentes sobre a alegada impenhorabilidade. Advirto que o silêncio será interpretado como concordância. Int.. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70027585-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 17:21 |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70027576-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/06/2023 17:09 |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70027564-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2023 16:46 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2023 Teor do ato: Vistos. Página 147: Esclareça o exequente seu pedido vez que foi levado a leilão um veículo caminhão Mercedes. Int.. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Página 147: Esclareça o exequente seu pedido vez que foi levado a leilão um veículo caminhão Mercedes. Int.. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70024457-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2023 12:26 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar em termos de continuidade. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato ordinatório
Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar em termos de continuidade. |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70023922-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 10:26 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/129: Conforme expressamente previsto no item IV da decisão de fl. 104, não tendo sido encontrado o réu revel no endereço constante nos autos, sua intimação se dá pelo próprio edital do leilão. Torne-se sem efeito a petição e documentos de fls. 133/137 pois protocolados em duplicidade. No mais, intime-se o leiloeiro para que informe o resultado do leilão encerrado em 24.04.2023. Int. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 128/129: Conforme expressamente previsto no item IV da decisão de fl. 104, não tendo sido encontrado o réu revel no endereço constante nos autos, sua intimação se dá pelo próprio edital do leilão. Torne-se sem efeito a petição e documentos de fls. 133/137 pois protocolados em duplicidade. No mais, intime-se o leiloeiro para que informe o resultado do leilão encerrado em 24.04.2023. Int. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70022400-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2023 16:15 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da parte autora/exequente. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar em termos de continuidade. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP) |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da parte autora/exequente. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar em termos de continuidade. |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Manifeste a exequente acerca da CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO (fl. 121) exarada pelo Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a exequente acerca da CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO (fl. 121) exarada pelo Sr. Oficial de Justiça. |
| 31/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de intimação ao executado a ser cumprido ainda na data de hoje pelo Oficial de Justiça Plantonista. Int.. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP) |
| 28/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 272.2023/002914-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/03/2023 Local: Oficial de justiça - Claudeir Cristiano Rehder |
| 28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de intimação ao executado a ser cumprido ainda na data de hoje pelo Oficial de Justiça Plantonista. Int.. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70012697-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 14:43 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2023 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a comprovar o recolhimento de 01 (uma) cota em conta do Sr. Oficial de Justiça no valor correspondente a R$ 102,78 (03 UFESPs) e em conta vinculada a este Juízo da Comarca de Itapira-SP junto ao Banco do Brasil (agência 0171-6, conta corrente 950.001-4), cujo comprovante deverá estar devidamente acompanhado de sua guia de recolhimento (GRD Guia de Recolhimento de Diligências), preenchida nos termos do artigo 1.017 das Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, para fins de intimação do executado acerca da designação do leilão. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a comprovar o recolhimento de 01 (uma) cota em conta do Sr. Oficial de Justiça no valor correspondente a R$ 102,78 (03 UFESPs) e em conta vinculada a este Juízo da Comarca de Itapira-SP junto ao Banco do Brasil (agência 0171-6, conta corrente 950.001-4), cujo comprovante deverá estar devidamente acompanhado de sua guia de recolhimento (GRD Guia de Recolhimento de Diligências), preenchida nos termos do artigo 1.017 das Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, para fins de intimação do executado acerca da designação do leilão. |
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2023 Teor do ato: Vistos. I - Aprovo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro oficial, o qual designou a primeira hasta pública com início às 15:00 horas do dia 31 de março de 2023, encerrando-se em 03 de abril de 2023, às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º leilão, este seguir-se-à sem interrupção, iniciando-se no dia 03 de abril de 2023, às 15h01 até o dia 24 de abril e 2023, às 15h00 - 2º leilão, devendo o leiloeiro oficial providenciar a publicação em jornal de ampla circulação com pelo menos cinco dias de antecedência do primeiro leilão. Ciência às partes das designações. II - Dê-se ciência à parte exequente por meio de seu advogado, via D.J.E.. III - Dê-se ciência ao executado, por meio de seu advogado (via D.J.E.) ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado (devendo nessa hipótese ser a parte exequente intimada, se necessário, para comprovar o recolhimento de 01 (uma) cota em conta do Sr. Oficial de Justiça necessária para a realização do ato). IV - Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrado no endereço constante do processo (item III), a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (artigo 889, § único, do Código de Processo Civil). V - Providencie a serventia a fixação da cópia da minuta no átrio deste Fórum. VI - Comunique-se o leiloeiro de que a sua minuta foi aprovada. Int. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - Aprovo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro oficial, o qual designou a primeira hasta pública com início às 15:00 horas do dia 31 de março de 2023, encerrando-se em 03 de abril de 2023, às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º leilão, este seguir-se-à sem interrupção, iniciando-se no dia 03 de abril de 2023, às 15h01 até o dia 24 de abril e 2023, às 15h00 - 2º leilão, devendo o leiloeiro oficial providenciar a publicação em jornal de ampla circulação com pelo menos cinco dias de antecedência do primeiro leilão. Ciência às partes das designações. II - Dê-se ciência à parte exequente por meio de seu advogado, via D.J.E.. III - Dê-se ciência ao executado, por meio de seu advogado (via D.J.E.) ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado (devendo nessa hipótese ser a parte exequente intimada, se necessário, para comprovar o recolhimento de 01 (uma) cota em conta do Sr. Oficial de Justiça necessária para a realização do ato). IV - Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrado no endereço constante do processo (item III), a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (artigo 889, § único, do Código de Processo Civil). V - Providencie a serventia a fixação da cópia da minuta no átrio deste Fórum. VI - Comunique-se o leiloeiro de que a sua minuta foi aprovada. Int. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.23.70010137-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 11:07 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no art. 883 do Código de Processo Civil, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor DESTAK LEILÕES (www.destakleilões.com.br) e leiloeira oficial senhora MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA - JUCESP 893, devidamente habilitada no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deverá ser intimada através do e-mail CONTATO@DESTAKLEILOES.COM.BR , para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 2. Providencie a serventia a alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça com a indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar ora nomeado (Comunicado Conjunto CG nº 2191/2016, disponibilizado no DJE do dia 24.11.2016). Deverá o leiloeiro apresentar a minuta do edital para aprovação por este Juízo já com as datas designadas, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, encaminhando-a através do e-mail institucional, qual seja, itapira1@tjsp.jus.br, informando que deverá providenciar, após a aprovação da referida minuta por este Juízo, a sua publicação pelo menos uma vez com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da primeira praça (artigo 887, § 1º, do NCPC), na modalidade eletrônica. 3. Fica decidido que o arrematante arcará com o pagamento de todos os débitos relativos ao bem arrematado, ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação. 4. Consigno que todas as providências para realização do leilão eletrônico são incumbência do leiloeiro nomeado. 5. Caso reste negativo o leilão, nos termos do artigo 878 do NCPC, deverá a parte exequente ser intimada por ato ordinatório para dizer se pretende a adjudicação do bem ou a realização de nova avaliação. Intime-se. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP) |
| 09/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no art. 883 do Código de Processo Civil, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor DESTAK LEILÕES (www.destakleilões.com.br) e leiloeira oficial senhora MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA - JUCESP 893, devidamente habilitada no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deverá ser intimada através do e-mail CONTATO@DESTAKLEILOES.COM.BR , para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 2. Providencie a serventia a alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça com a indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar ora nomeado (Comunicado Conjunto CG nº 2191/2016, disponibilizado no DJE do dia 24.11.2016). Deverá o leiloeiro apresentar a minuta do edital para aprovação por este Juízo já com as datas designadas, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, encaminhando-a através do e-mail institucional, qual seja, itapira1@tjsp.jus.br, informando que deverá providenciar, após a aprovação da referida minuta por este Juízo, a sua publicação pelo menos uma vez com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da primeira praça (artigo 887, § 1º, do NCPC), na modalidade eletrônica. 3. Fica decidido que o arrematante arcará com o pagamento de todos os débitos relativos ao bem arrematado, ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação. 4. Consigno que todas as providências para realização do leilão eletrônico são incumbência do leiloeiro nomeado. 5. Caso reste negativo o leilão, nos termos do artigo 878 do NCPC, deverá a parte exequente ser intimada por ato ordinatório para dizer se pretende a adjudicação do bem ou a realização de nova avaliação. Intime-se. |
| 26/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.22.70049481-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/12/2022 16:05 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 78/79: Em consulta ao Portal dos Auxiliares da Justiça, verifiquei que a empresa indicada não está cadastrada e que DESTAK LEILÕES - DESTAK INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELLI teve seu cadastro vencido em 28.06.2021. No prazo de 10 dias, indique a exequente novo leiloeiro que esteja devidamente cadastrado. No silêncio, será nomeado NETEDITAIS. Int. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 78/79: Em consulta ao Portal dos Auxiliares da Justiça, verifiquei que a empresa indicada não está cadastrada e que DESTAK LEILÕES - DESTAK INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELLI teve seu cadastro vencido em 28.06.2021. No prazo de 10 dias, indique a exequente novo leiloeiro que esteja devidamente cadastrado. No silêncio, será nomeado NETEDITAIS. Int. |
| 09/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.22.70045993-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2022 09:17 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2022 Teor do ato: Manifeste o exequente acerca da CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO (fl. 74), bem como acerca do Auto de Penhora (fl. 73) exarados pelo Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP) |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o exequente acerca da CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO (fl. 74), bem como acerca do Auto de Penhora (fl. 73) exarados pelo Sr. Oficial de Justiça. |
| 18/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 272.2022/008899-8 dirigi-me ao endereço: Rua da Penha, nº 635, São Vicente, onde, no dia 11/10/2022, deparei com o imóvel fechado, aparentemente inabitado, não sendo atendido por ninguém e também não localizei os veículos retro indicados. Sendo assim, busquei informações nas imediações e apurei que o executado há alguns meses não é mais visto no local, sendo que um dos informantes disse que Rodrigo mudou-se para Minas Gerais-MG e que mais notícias talvez possam ser obtidas com o pai do executado, Sr. Gerson Mauch, que reside na mesma rua (Rua da Penha) nº 738. Sendo assim, empreendi diligência no endereço indicado e para minha surpresa o veículo "M. Benz/L 1620, placas: GZG0E55, ano/modelo: 2002/2002", estava no guardado na garagem desse imóvel. Sendo assim, procedi à PENHORA e AVALIAÇÃO do referido, cujo auto segue anexo devidamente lavrado. Certifico, outrossim, que em contato com o Sr. Gerson Mauch, este declarou que apenas está guardando referido veículo, uma vez que seu filho Gerson Rodrigo Mauch, mudou-se há alguns meses para a cidade de Serranos-MG, mais precisamente na Fazenda Morrão ou Mourão, onde atualmente reside e trabalha no plantio de mandioca e deixou o veículo defronte a casa onde morava e estava atrapalhando o trânsito e incomodando vizinhos, razão pela qual resolveu removê-lo para sua casa, contudo, fez questão de ressaltar que não quer se envolver nos problemas do filho e por este motivo não aceita o encargo de fiel depositário. Certifico, também, que não localizei o outro veículo a ser penhorado qual seja, "VW Kombi, ano/modelo: 2010/2011, placas: HEM 7142" nesse endereço, sendo que o sr. Gerson Mauch acredita que o mencionado encontra-se com o executado no endereço já informado (Fazenda Morrão (ou Mourão), município de Serranos-MG), motivo pelo qual deixei de penhorá-lo e avaliá-lo. Certifico, finalmente, que deixei de colher a assinatura do executado no Auto de Penhora e Avaliação do encargo de fiel depositário do bem penhorado, assim como de deixei de intimá-lo da aludida penhora e do prazo para embargos, haja vista que ele não reside mais nesta cidade e sim no endereço supramencionado. Ante todo o exposto, restituo o r. mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Itapira, 17 de outubro de 2022. |
| 18/10/2022 |
Auto de Penhora Juntado
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| 16/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 272.2022/008899-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2022 Local: Oficial de justiça - João Edmilson Brida |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.22.70022980-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 14/06/2022 17:16 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2022 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada de que a Certidão para Fins de Protesto Extrajudicial encontra-se disponível para impressão remota. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada de que a Certidão para Fins de Protesto Extrajudicial encontra-se disponível para impressão remota. |
| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a comprovar o recolhimento de 01 (uma) cota em conta do Sr. Oficial de Justiça no valor correspondente a R$ 95,91 (03 UFESPs) e em conta vinculada a este Juízo da Comarca de Itapira-SP junto ao Banco do Brasil (agência 0171-6, conta corrente 950.001-4), cujo comprovante deverá estar devidamente acompanhado de sua guia de recolhimento (GRD Guia de Recolhimento de Diligências), preenchida nos termos do artigo 1.017 das Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, para fins de expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a comprovar o recolhimento de 01 (uma) cota em conta do Sr. Oficial de Justiça no valor correspondente a R$ 95,91 (03 UFESPs) e em conta vinculada a este Juízo da Comarca de Itapira-SP junto ao Banco do Brasil (agência 0171-6, conta corrente 950.001-4), cujo comprovante deverá estar devidamente acompanhado de sua guia de recolhimento (GRD Guia de Recolhimento de Diligências), preenchida nos termos do artigo 1.017 das Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, para fins de expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação. |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 53:Defiro a penhora dos veículos localizados às fls. 45/48 em nome do executado. Embora o Código de Processo Civil preveja a penhora de veículo por termo, sem a sua apreensão física, não há como proceder à sua avaliação e posterior venda em hasta pública. Desse modo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Após, providencie-se o registro da penhora via sistema RenaJud. Sem prejuízo, expeça-se certidão para fins de protesto. No mais, observo que o nome do executado foi inserido no cadastro de inadimplentes (fl. 49). Intime-se. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fl. 53:Defiro a penhora dos veículos localizados às fls. 45/48 em nome do executado. Embora o Código de Processo Civil preveja a penhora de veículo por termo, sem a sua apreensão física, não há como proceder à sua avaliação e posterior venda em hasta pública. Desse modo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Após, providencie-se o registro da penhora via sistema RenaJud. Sem prejuízo, expeça-se certidão para fins de protesto. No mais, observo que o nome do executado foi inserido no cadastro de inadimplentes (fl. 49). Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2022 Teor do ato: "Fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o resultado negativo do bloqueio Sisbajud de fls.40/44, do bloqueio Renajud de fls.45/48 e do ofício do Serasajud de fl.49 comunicando a anotação do executado no cadastro de inadimplentes". Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP) |
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o resultado negativo do bloqueio Sisbajud de fls.40/44, do bloqueio Renajud de fls.45/48 e do ofício do Serasajud de fl.49 comunicando a anotação do executado no cadastro de inadimplentes". |
| 08/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 08/02/2022 |
Documento Juntado
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| 08/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2021 Teor do ato: Fica o exequente intimado a se manifestar tendo em vista que decorreu in albis o prazo para pagamento voluntário do débito ou apresentação de impugnação. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP) |
| 16/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a se manifestar tendo em vista que decorreu in albis o prazo para pagamento voluntário do débito ou apresentação de impugnação. |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 592/618 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2021 Teor do ato: Vistos. I Com fundamento no art. 346 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado (revel em fase de conhecimento), via imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado (R$ 43.245,06) e atualizado do crédito (até 31/06/2021), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). II - Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá ainda requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. I Com fundamento no art. 346 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado (revel em fase de conhecimento), via imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado (R$ 43.245,06) e atualizado do crédito (até 31/06/2021), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). II - Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá ainda requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002582-52.2019.8.26.0272 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 17/02/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 14/06/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 29/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 02/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 31/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 31/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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