| Reqte |
Jair Caetano Rolindo
Advogado: Marco Antonio Nucci |
| Reqdo | Prefeitura Municipal de Mogi Mirim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2026 |
Não confirmada a citação eletrônica
Certidão de Não Leitura - CITAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2026 |
Não confirmada a citação eletrônica
Certidão de Não Leitura - CITAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2026 Teor do ato: Ante o exposto, não se vislumbram preenchidos os requisitos essenciais para a concessão da liminar pleiteada, razão por que INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. No mais, tendo em vista o comunicado nº 146/2011, do C.S.M. e, em respeito aos princípios da celeridade e informalidade que regem o Juizado Especial, determino a citação do requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, ofertar contestação. A citação dos requeridos DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM, CNPJ 43.052.497/0001-02, DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, CNPJ 15.519.361/0001-16, os quais deverão ser feita nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça). A citação da requerida PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM, CNPJ 45.332.095/0001-89, a qual deverá ser feita nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020 (Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça). Consigne-se que, a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação e, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la na própria contestação, ficando ciente de que a proposta de conciliação não induz confissão. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Nucci (OAB 326284/SP) |
| 22/07/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 272.2026/007838-1 Situação: Aguardando cumprimento em 22/07/2026 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal |
| 22/07/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 272.2026/007837-3 Situação: Aguardando cumprimento em 22/07/2026 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal |
| 22/07/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 272.2026/007836-5 Situação: Aguardando cumprimento em 22/07/2026 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal |
| 22/07/2026 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Ante o exposto, não se vislumbram preenchidos os requisitos essenciais para a concessão da liminar pleiteada, razão por que INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. No mais, tendo em vista o comunicado nº 146/2011, do C.S.M. e, em respeito aos princípios da celeridade e informalidade que regem o Juizado Especial, determino a citação do requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, ofertar contestação. A citação dos requeridos DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM, CNPJ 43.052.497/0001-02, DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, CNPJ 15.519.361/0001-16, os quais deverão ser feita nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça). A citação da requerida PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM, CNPJ 45.332.095/0001-89, a qual deverá ser feita nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020 (Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça). Consigne-se que, a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação e, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la na própria contestação, ficando ciente de que a proposta de conciliação não induz confissão. Intime-se. Vencimento: 02/09/2026 |
| 17/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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