| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Exectdo |
AD & T-X Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Fernando Ribeiro Junior |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70095535-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 10:32 |
| 16/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70052958-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/06/2025 15:58 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70047398-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 13:20 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70046955-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 11:00 |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70095535-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 10:32 |
| 16/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70052958-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/06/2025 15:58 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70047398-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 13:20 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70046955-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 11:00 |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70042372-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 10:53 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 Página: 701/702 |
| 13/05/2025 |
Edital Juntado
|
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA/SP - 2º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimações dos executados AD & T-X EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ nº 15.614.278/0001-26); ROBERTO CARLOS TESTA DA SILVA (CPF nº 009.947.198-17); e ARTHUR RICARDO MENDES DA SILVA (CPF nº 411.642.498-60) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATOS BANCÁRIOS, Processo nº. 1004389-31.2015.8.26.0278, ajuizado pelo BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ nº 00.000.000/0001-91). O Dr. Sandro Cavalcanti Rollo, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, na forma da lei, et c. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 12/05/2025 às 14:00h, e com término no dia 14/05/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 14/05/2025 às 14:01h, e com término no dia 11/06/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matrícula nº 66.646 do CRI de Suzano - SP Imóvel: UM TERRENO constituído pelo LOTE 30 da QUADRA 12, do loteamento denominado JARDIM IKEDA, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, assim descrito e caracterizado: Medindo 10,00ms de frente para a Rua Doze, por 30,00ms da frente aos fundos de ambos os lados confrontando do lado direito com o lote n° 31 e do lado esquerdo com o lote n° 29, nos fundos confrontando com o lote n° 10, onde tem a mesma medida da frente, encerrando a área de 300,00m². Cadastro Municipal sob nº 63.044.010. Conforme fls. 494 dos autos o imóvel possui área construída abrangendo cerca de 50% do terreno. AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Certidão nas fls. 494. ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 09.11.2023, conforme AV.04 de 08.04.2019 - PENHORA EXEQUENDA; conforme AV.05 de 12.07.2019 - PENHORA - Nos autos da Execução Civil, processo n° 1004390-16.2015.8.26.0278, favor BANCO DO BRASIL; e conforme AV.06 de 27.04.2022 - PENHORA - Nos autos da Execução Civil, processo n° 0013029-98.2019.8.26.0278, favor BANCO DO BRASIL. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES - Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matriculado imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES - Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceitos lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). Resolução 236 de 2016 CNJ. Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu crédito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão às custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO - O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO - Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 16 de abril de 2025. SANDRO CAVALCANTI ROLLO JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Considerando que o Edital final contem 8612 caracteres (8612 * R$ 0,30 = R$ 2.538,60) e que foram recolhidos as fls. 659/661 o valor de R$ 1.645, 80. Providencie a parte autora, nos termos do comunicado nº 2684/2023, em quarenta e oito horas, o recolhimento complementar das custas devidas, no total de R$ 937,80, para fins de publicação dos editais das datas dos leilões no diário da justiça (Guia do Fundo de Despesas,código 435-9). Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que o Edital final contem 8612 caracteres (8612 * R$ 0,30 = R$ 2.538,60) e que foram recolhidos as fls. 659/661 o valor de R$ 1.645, 80. Providencie a parte autora, nos termos do comunicado nº 2684/2023, em quarenta e oito horas, o recolhimento complementar das custas devidas, no total de R$ 937,80, para fins de publicação dos editais das datas dos leilões no diário da justiça (Guia do Fundo de Despesas,código 435-9). |
| 09/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2025 |
Edital de Citação Expedido
2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA/SP - 2º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimações dos executados AD & T-X EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ nº 15.614.278/0001-26); ROBERTO CARLOS TESTA DA SILVA (CPF nº 009.947.198-17); e ARTHUR RICARDO MENDES DA SILVA (CPF nº 411.642.498-60) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATOS BANCÁRIOS, Processo nº. 1004389-31.2015.8.26.0278, ajuizado pelo BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ nº 00.000.000/0001-91). O Dr. Sandro Cavalcanti Rollo, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, na forma da lei, et c. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 12/05/2025 às 14:00h, e com término no dia 14/05/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 14/05/2025 às 14:01h, e com término no dia 11/06/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matrícula nº 66.646 do CRI de Suzano - SP Imóvel: UM TERRENO constituído pelo LOTE 30 da QUADRA 12, do loteamento denominado JARDIM IKEDA, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, assim descrito e caracterizado: Medindo 10,00ms de frente para a Rua Doze, por 30,00ms da frente aos fundos de ambos os lados confrontando do lado direito com o lote n° 31 e do lado esquerdo com o lote n° 29, nos fundos confrontando com o lote n° 10, onde tem a mesma medida da frente, encerrando a área de 300,00m². Cadastro Municipal sob nº 63.044.010. Conforme fls. 494 dos autos o imóvel possui área construída abrangendo cerca de 50% do terreno. AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Certidão nas fls. 494. ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 09.11.2023, conforme AV.04 de 08.04.2019 - PENHORA EXEQUENDA; conforme AV.05 de 12.07.2019 - PENHORA - Nos autos da Execução Civil, processo n° 1004390-16.2015.8.26.0278, favor BANCO DO BRASIL; e conforme AV.06 de 27.04.2022 - PENHORA - Nos autos da Execução Civil, processo n° 0013029-98.2019.8.26.0278, favor BANCO DO BRASIL. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES - Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matriculado imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES - Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceitos lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). Resolução 236 de 2016 CNJ. Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu crédito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão às custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO - O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO - Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 16 de abril de 2025. SANDRO CAVALCANTI ROLLO JUIZ DE DIREITO |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70029962-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 09:17 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70029342-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 17:39 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 645: Ciência às partes acerca dos leilões designados: a) 1ª Praça - Abertura: 12 de maio de 2025, às 14:00 horas, fechamento: 14 de maio de 2025 às 14:00 horas. b) 2ª Praça - Abertura: 14 de maio de 2025, às 14:00 horas, fechamento: 11 de junho de 2025 às 14:00 horas. Aprovo a minuta de fls. 651/653. Providencie o exequente o cumprimento do quanto determinado no artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do comunicado nº 2684/2023, em quarenta e oito horas, deverá o exequente providenciar o recolhimento do valor correspondente a R$ 0,30 por caractere para fins de publicação dos editais das datas dos leilões no diário da justiça (Guia do Fundo de Despesas, código 435-9, a qual deverá ser entregue no cartório judicial para conferência). Providenciado o recolhimento, publique-se. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP) |
| 27/03/2025 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Fls. 645: Ciência às partes acerca dos leilões designados: a) 1ª Praça - Abertura: 12 de maio de 2025, às 14:00 horas, fechamento: 14 de maio de 2025 às 14:00 horas. b) 2ª Praça - Abertura: 14 de maio de 2025, às 14:00 horas, fechamento: 11 de junho de 2025 às 14:00 horas. Aprovo a minuta de fls. 651/653. Providencie o exequente o cumprimento do quanto determinado no artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do comunicado nº 2684/2023, em quarenta e oito horas, deverá o exequente providenciar o recolhimento do valor correspondente a R$ 0,30 por caractere para fins de publicação dos editais das datas dos leilões no diário da justiça (Guia do Fundo de Despesas, código 435-9, a qual deverá ser entregue no cartório judicial para conferência). Providenciado o recolhimento, publique-se. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70026461-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/03/2025 21:49 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 635/641: Os autos não subiram conclusos a tempo para apreciação do pedido do Sr. Leiloeiro. Assim, intime-se-o para que indique novas datas de leilões com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias. Para maior celeridade, sugere-se ao Sr. Leiloeiro, quando do peticionamento utilizar-se do código/indexação: 38044 - Pedido de designação de hastas, bem como, entre em contato com a unidade de processamento judicial por meio do endereço de e-mail: upj1a3cvitaqua@tjsp.jus.br, eis que esta Vara no momento conta com mais de 4.300 petições a serem analisadas. Expeça-se e-mail. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 635/641: Os autos não subiram conclusos a tempo para apreciação do pedido do Sr. Leiloeiro. Assim, intime-se-o para que indique novas datas de leilões com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias. Para maior celeridade, sugere-se ao Sr. Leiloeiro, quando do peticionamento utilizar-se do código/indexação: 38044 - Pedido de designação de hastas, bem como, entre em contato com a unidade de processamento judicial por meio do endereço de e-mail: upj1a3cvitaqua@tjsp.jus.br, eis que esta Vara no momento conta com mais de 4.300 petições a serem analisadas. Expeça-se e-mail. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70141524-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/12/2024 19:34 |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70139599-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 18:24 |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Proceder da seguinte forma: Encaminhar o edital expedido a p. retro para publicação no DJE, bem como para afixação no local de costume. |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70117997-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 08:57 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: A parte requerente deverá recolher as custas referentes à publicação de Edital de Leilão Eletrônico no importe de R$ 2.099,44 (dois mil e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos - sendo 7498 caracteres com espaço a 0,008 UFESP = R$ 0,28 por caractere), na Guia FEDT nº 435-9. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte requerente deverá recolher as custas referentes à publicação de Edital de Leilão Eletrônico no importe de R$ 2.099,44 (dois mil e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos - sendo 7498 caracteres com espaço a 0,008 UFESP = R$ 0,28 por caractere), na Guia FEDT nº 435-9. |
| 30/09/2024 |
Edital de Intimação Expedido
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ALEXANDRE MUNOZ, na forma da Lei, etc. 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA/SP - 2º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimações dos executados AD & T-X EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ nº 15.614.278/0001-26); ROBERTO CARLOS TESTA DA SILVA (CPF nº 009.947.198-17); e ARTHUR RICARDO MENDES DA SILVA (CPF nº 411.642.498-60) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATOS BANCÁRIOS, Processo nº. 1004389-31.2015.8.26.0278, ajuizado pelo BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ nº 00.000.000/0001-91). O Dr. Alexandre Munoz, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES ( www.leiloesgold.com.br ) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 04/11/2024 às 14:00h, e com término no dia 07/11/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/11/2024 às 14:01h, e com término no dia 13/12/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).BEM: Matrícula nº 66.646 do CRI de Suzano - SP Imóvel: UM TERRENO constituído pelo LOTE 30 da QUADRA 12, do loteamento denominado JARDIM IKEDA, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, assim descrito e caracterizado: Medindo 10,00ms de frente para a Rua Doze, por 30,00ms da frente aos fundos de ambos os lados confrontando do lado direito com o lote n° 31 e do lado esquerdo com o lote n° 29, nos fundos confrontando com o lote n° 10, onde tem a mesma medida da frente, encerrando a área de 300,00m². Cadastro Municipal sob nº 63.044.010. Conforme fls. 494 dos autos o imóvel possui área construída abrangendo cerca de 50% do terreno. AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Certidão nas fls. 494.ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 09.11.2023, conforme AV.04 de 08.04.2019 PENHORA EXEQUENDA; conforme AV.05 de 12.07.2019 PENHORA Nos autos da Execução Civil, processo n° 1004390-16.2015.8.26.0278, favor BANCO DO BRASIL; e conforme AV.06 de 27.04.2022 PENHORA Nos autos da Execução Civil, processo n° 0013029-98.2019.8.26.0278, favor BANCO DO BRASIL. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br . DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. . Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 27 de setembro de 2024. |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às parte dos leilões designados: a) 1ª Praça - Abertura: 04.11.2024, às 14h00min, fechamento: 06.11.2024 às 14h00min. b) 2ª Praça - Abertura: 06.11.2024, às 14h00min, fechamento: 13.12.2024 às 14h00min. Aprovo a minuta de fls. 603/605. Providencie a autora o cumprimento do quanto determinado no artigo 257, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos do comunicado nº 62/2009, em quarenta e oito horas, deverá a ser providenciando o recolhimento do valor correspondente a R$ 0,28 por caractere para fins de publicação dos editais das datas dos leilões no diário da justiça (Guia do Fundo de Despesas, código 435-9, a qual deverá ser entregue no cartório judicial para conferência). Providenciado o recolhimento, publique-se. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP) |
| 27/09/2024 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Ciência às parte dos leilões designados: a) 1ª Praça - Abertura: 04.11.2024, às 14h00min, fechamento: 06.11.2024 às 14h00min. b) 2ª Praça - Abertura: 06.11.2024, às 14h00min, fechamento: 13.12.2024 às 14h00min. Aprovo a minuta de fls. 603/605. Providencie a autora o cumprimento do quanto determinado no artigo 257, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos do comunicado nº 62/2009, em quarenta e oito horas, deverá a ser providenciando o recolhimento do valor correspondente a R$ 0,28 por caractere para fins de publicação dos editais das datas dos leilões no diário da justiça (Guia do Fundo de Despesas, código 435-9, a qual deverá ser entregue no cartório judicial para conferência). Providenciado o recolhimento, publique-se. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70103654-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/09/2024 14:13 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 589: Ante a proximidade das datas sugeridas, intime-se o Sr. Leiloeiro para que designe novas datas. Para maior celeridade, sugere-se ao Sr. Leiloeiro, quando do peticionamento utilizar-se do código/indexação: 38044 - Pedido de designação de hastas, bem como, entre em contato com a unidade de processamento judicial, eis que esta Vara no momento com mais de 4000 petições a serem analisadas. Expeça-se e-mail. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 589: Ante a proximidade das datas sugeridas, intime-se o Sr. Leiloeiro para que designe novas datas. Para maior celeridade, sugere-se ao Sr. Leiloeiro, quando do peticionamento utilizar-se do código/indexação: 38044 - Pedido de designação de hastas, bem como, entre em contato com a unidade de processamento judicial, eis que esta Vara no momento com mais de 4000 petições a serem analisadas. Expeça-se e-mail. Int. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70080399-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 16:02 |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ante a anuência expressa do exequente, intimar o Leiloeiro(fls. 519) via e-mail para designar novas datas para realização de hasta pública do imóvel penhorado. |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70061553-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 09:24 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 577/583: Preliminarmente, manifeste-se o exequente informando se há pretensão na realização de nova hasta pública do imóvel penhorado, eis que não houve lances de arrematação nas praças realizadas. Caso positivo, intime-se o leiloeiro para que indique novas datas, não inferior a 60 (sessenta) dias, a fim de possibilitar a expedição do respectivo edital, após o recolhimento das custas pertinentes. Para maior celeridade, deverá o Sr. Leiloeiro, quando da designação, valer-se do modelo de petição "38044 - pedido de designação de hastas". Prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 577/583: Preliminarmente, manifeste-se o exequente informando se há pretensão na realização de nova hasta pública do imóvel penhorado, eis que não houve lances de arrematação nas praças realizadas. Caso positivo, intime-se o leiloeiro para que indique novas datas, não inferior a 60 (sessenta) dias, a fim de possibilitar a expedição do respectivo edital, após o recolhimento das custas pertinentes. Para maior celeridade, deverá o Sr. Leiloeiro, quando da designação, valer-se do modelo de petição "38044 - pedido de designação de hastas". Prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70018291-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 08:43 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70012098-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 10:14 |
| 30/01/2024 |
Edital Juntado
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| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, acerca da certidão/documento(s)/ofício(s) de fls. retro. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, acerca da certidão/documento(s)/ofício(s) de fls. retro. Int. |
| 29/01/2024 |
Documento Juntado
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| 29/01/2024 |
Documento Juntado
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| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Disponibilização: 12/01/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 Página: 312/313 |
| 12/01/2024 |
Edital Juntado
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| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU AD & T-X Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários movida por Banco do Brasil S/A em face de AD & T-X Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, PROCESSO Nº 1004389-31.2015.8.26.0278 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ALEXANDRE MUNOZ, na forma da Lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 22/01/2024 às 14:00h, e com término no dia 24/01/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 24/01/2024 às 14:01h, e com término no dia 16/02/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matrícula nº 66.646 do CRI de Suzano - SP Imóvel: UM TERRENO constituído pelo LOTE 30 da QUADRA 12, do loteamento denominado JARDIM IKEDA, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, assim descrito e caracterizado: Medindo 10,00ms de frente para a Rua Doze, por 30,00ms da frente aos fundos de ambos os lados confrontando do lado direito com o lote n° 31 e do lado esquerdo com o lote n° 29, nos fundos confrontando com o lote n° 10, onde tem a mesma medida da frente, encerrando a área de 300,00m². Cadastro Municipal sob nº 63.044.010. Conforme fls. 494 dos autos o imóvel possui área construída abrangendo cerca de 50% do terreno. AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Certidão nas fls. 494. ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 09.11.2023, conforme AV.04 de 08.04.2019 PENHORA EXEQUENDA; conforme AV.05 de 12.07.2019 PENHORA Nos autos da Execução Civil, processo n° 1004390-16.2015.8.26.0278, favor BANCO DO BRASIL; e conforme AV.06 de 27.04.2022 PENHORA Nos autos da Execução Civil, processo n° 0013029-98.2019.8.26.0278, favor BANCO DO BRASIL. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrículado imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Seráo presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 06 de dezembro de 2023. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2024 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU AD & T-X Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários movida por Banco do Brasil S/A em face de AD & T-X Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, PROCESSO Nº 1004389-31.2015.8.26.0278 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ALEXANDRE MUNOZ, na forma da Lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 22/01/2024 às 14:00h, e com término no dia 24/01/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 24/01/2024 às 14:01h, e com término no dia 16/02/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matrícula nº 66.646 do CRI de Suzano - SP Imóvel: UM TERRENO constituído pelo LOTE 30 da QUADRA 12, do loteamento denominado JARDIM IKEDA, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, assim descrito e caracterizado: Medindo 10,00ms de frente para a Rua Doze, por 30,00ms da frente aos fundos de ambos os lados confrontando do lado direito com o lote n° 31 e do lado esquerdo com o lote n° 29, nos fundos confrontando com o lote n° 10, onde tem a mesma medida da frente, encerrando a área de 300,00m². Cadastro Municipal sob nº 63.044.010. Conforme fls. 494 dos autos o imóvel possui área construída abrangendo cerca de 50% do terreno. AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Certidão nas fls. 494. ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 09.11.2023, conforme AV.04 de 08.04.2019 PENHORA EXEQUENDA; conforme AV.05 de 12.07.2019 PENHORA Nos autos da Execução Civil, processo n° 1004390-16.2015.8.26.0278, favor BANCO DO BRASIL; e conforme AV.06 de 27.04.2022 PENHORA Nos autos da Execução Civil, processo n° 0013029-98.2019.8.26.0278, favor BANCO DO BRASIL. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrículado imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Seráo presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 06 de dezembro de 2023. |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70145634-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 15:36 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: *Nos termos do Provimento CSM 2.462/2017, a parte requerente deverá recolher as custas referentes à publicação de Edital de Leilão no importe de R$ 2043,50(dois mil, quarenta e três reais e cinquenta centavos sendo 7458 caracteres com espaço a R$ 0,2740 -0,008 ufesps - cada), na Guia FEDT nº 435-9. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP) |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Nos termos do Provimento CSM 2.462/2017, a parte requerente deverá recolher as custas referentes à publicação de Edital de Leilão no importe de R$ 2043,50(dois mil, quarenta e três reais e cinquenta centavos sendo 7458 caracteres com espaço a R$ 0,2740 -0,008 ufesps - cada), na Guia FEDT nº 435-9. |
| 06/12/2023 |
Ata de Leilão Juntada
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| 06/12/2023 |
Documento Juntado
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| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do provimento do Conselho Superior da Magistratura 1625/2009, em havendo regular habilitação perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da "LEILÕES GOLD", cujo leiloeiro(a) oficial é o Sr. Uilian Aparecido da Silva (provimento CSM nº 1625/2009, nos autos do processo 2007/4560), fica autorizada a implantação do leilão judicial eletrônico, no âmbito dos processos desta vara. Proceda a serventia ao seu cadastro junto ao portal dos auxiliares da justiça, bem como, proceda-se à inclusão do mesmo no sistema SAJPG5. 2. Em razão da possibilidade de alienação eletrônica (lances pela Internet em tempo integral, facilidade e democratização de acesso e encerramento do lote sem interferência humana), do alto índice de resolução dos processos (maximização da quantidade de lances, resultando em altos índices de leilões positivos), da segurança e da transparência (permite manifestação do magistrado e dos auxiliares da justiça, diretamente, no sistema, com checagem e validação eletrônica dos dados cadastrais dos licitantes), da compatibilidade da medida provisória nº 2.200-2/01 (certificação digital), da agilidade processual (acesso em tempo real às informações e resultados das alienações, rapidez na publicação dos editais e comprovação de pagamentos, além da notificação eletrônica das partes e demais interessados na alienação), da publicação ampla (em jornais de grande circulação e mídia online) e do suporte (atendimento especializado aos cartórios, envio de peças pelo sistema, elaboração da minuta do edital, notificação das partes eletronicamente, emissão de relatório do leilão e eventuais sustações online, existência de central do cliente e acompanhamento do processo e orientação dos licitantes até a entrega do bem), fica justificada a escolha da "Leilões Gold". 3. Em conformidade com o inciso II do artigo 884 do Código de Processo Civil, deverá o(a) leiloeiro(a) designar as datas para a realização dos leilões (primeiro e segundo leilões), não inferior a 60 (sessenta) dias, do(s) seguinte(s) bem(ns): Um terreno constituído pelo Lote 30 da Quadra 12 do loteamento denominado Jardim Ikeda, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano-SP, assim descrito caracterizado: medindo 10,00 ms de frente para a Rua Doze, por 30,00ms da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote nº 31 e do lado esquerdo com o lote nº 29, nos fundos confrontando com o lote nº 10, onde tem a mesma media de frente, encerrando área de 300,00m². O imóvel possui área construída abrangendo cerca de 50% do terreno, Inscrição Cadastral Municipal: 63.044.010, denominação atual da rua: Rua flor de Maio, nº 100 (antiga Rua 12), Lote 30, Quadra 12, Jardim Ikeda, CEP 08640-060, Suzano/SP. Imóvel avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)", o qual poderá, também, ser acompanhado no endereço Rua Peixoto Werneck, nº 330 - Parque Artur Alvim - São Paulo/SP CEP 03568-060; Fone: (11) 2741-9515 ou (11) 2741-9946; site www.leiloesgold.com.br, e-mail: contato@leiloesgold.com.br, cujo pregão ficará a cargo do(a) leiloeiro(a), autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP, Sr. Uilian Aparecido da Silva. 4. Tratando-se de processo executório, competirá ao(à) leiloeiro(a), em 05 (cinco) dias, providenciar a minuta do edital. 5. Com o cadastro do Sr. Leiloeiro no Portal dos Auxiliares da Justiça, fica liberado o seu acesso aos autos para peticionamento, sendo desnecessário o envio de emails. Para maior efetividade e celeridade, deverá o Sr. Leiloeiro, ao apresentar a minuta do edital com as respectivas datas, valer-se do modelo de petição nº 14323 Pedido de designação de Hastas". 6. Fica decidido que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 7. Valendo este despacho como ofício, autorizo o(a) leiloeiro(a) a providenciar o cadastramento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, no estado em que se encontra, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do local. 8. Deverá o(a) leiloeiro(a) obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo (a reprodução do trabalho pericial deve ser disponibilizada, fiel e integralmente, no site www.leiloesgold.com.br), na descrição detalhada dos bens, em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens. 9. Desde já, também, com a finalidade de ampliar o número de licitantes, autorizo o(a) leiloeiro(a) a valer-se de correspondência para eventuais interessados diretos na aquisição do bem (demais condôminos, confrontantes, vizinhos, sócios e outros), dando-lhes ciência das condições gerais do leilão eletrônico (dia, horário, local, descrição do bem, lance mínimo, comissão do leiloeiro e outros). 10. Designadas as datas, expeça-se o edital e intimem-se as partes, por publicação no DJE. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP) |
| 21/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Nos termos do provimento do Conselho Superior da Magistratura 1625/2009, em havendo regular habilitação perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da "LEILÕES GOLD", cujo leiloeiro(a) oficial é o Sr. Uilian Aparecido da Silva (provimento CSM nº 1625/2009, nos autos do processo 2007/4560), fica autorizada a implantação do leilão judicial eletrônico, no âmbito dos processos desta vara. Proceda a serventia ao seu cadastro junto ao portal dos auxiliares da justiça, bem como, proceda-se à inclusão do mesmo no sistema SAJPG5. 2. Em razão da possibilidade de alienação eletrônica (lances pela Internet em tempo integral, facilidade e democratização de acesso e encerramento do lote sem interferência humana), do alto índice de resolução dos processos (maximização da quantidade de lances, resultando em altos índices de leilões positivos), da segurança e da transparência (permite manifestação do magistrado e dos auxiliares da justiça, diretamente, no sistema, com checagem e validação eletrônica dos dados cadastrais dos licitantes), da compatibilidade da medida provisória nº 2.200-2/01 (certificação digital), da agilidade processual (acesso em tempo real às informações e resultados das alienações, rapidez na publicação dos editais e comprovação de pagamentos, além da notificação eletrônica das partes e demais interessados na alienação), da publicação ampla (em jornais de grande circulação e mídia online) e do suporte (atendimento especializado aos cartórios, envio de peças pelo sistema, elaboração da minuta do edital, notificação das partes eletronicamente, emissão de relatório do leilão e eventuais sustações online, existência de central do cliente e acompanhamento do processo e orientação dos licitantes até a entrega do bem), fica justificada a escolha da "Leilões Gold". 3. Em conformidade com o inciso II do artigo 884 do Código de Processo Civil, deverá o(a) leiloeiro(a) designar as datas para a realização dos leilões (primeiro e segundo leilões), não inferior a 60 (sessenta) dias, do(s) seguinte(s) bem(ns): Um terreno constituído pelo Lote 30 da Quadra 12 do loteamento denominado Jardim Ikeda, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano-SP, assim descrito caracterizado: medindo 10,00 ms de frente para a Rua Doze, por 30,00ms da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote nº 31 e do lado esquerdo com o lote nº 29, nos fundos confrontando com o lote nº 10, onde tem a mesma media de frente, encerrando área de 300,00m². O imóvel possui área construída abrangendo cerca de 50% do terreno, Inscrição Cadastral Municipal: 63.044.010, denominação atual da rua: Rua flor de Maio, nº 100 (antiga Rua 12), Lote 30, Quadra 12, Jardim Ikeda, CEP 08640-060, Suzano/SP. Imóvel avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)", o qual poderá, também, ser acompanhado no endereço Rua Peixoto Werneck, nº 330 - Parque Artur Alvim - São Paulo/SP CEP 03568-060; Fone: (11) 2741-9515 ou (11) 2741-9946; site www.leiloesgold.com.br, e-mail: contato@leiloesgold.com.br, cujo pregão ficará a cargo do(a) leiloeiro(a), autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP, Sr. Uilian Aparecido da Silva. 4. Tratando-se de processo executório, competirá ao(à) leiloeiro(a), em 05 (cinco) dias, providenciar a minuta do edital. 5. Com o cadastro do Sr. Leiloeiro no Portal dos Auxiliares da Justiça, fica liberado o seu acesso aos autos para peticionamento, sendo desnecessário o envio de emails. Para maior efetividade e celeridade, deverá o Sr. Leiloeiro, ao apresentar a minuta do edital com as respectivas datas, valer-se do modelo de petição nº 14323 Pedido de designação de Hastas". 6. Fica decidido que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 7. Valendo este despacho como ofício, autorizo o(a) leiloeiro(a) a providenciar o cadastramento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, no estado em que se encontra, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do local. 8. Deverá o(a) leiloeiro(a) obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo (a reprodução do trabalho pericial deve ser disponibilizada, fiel e integralmente, no site www.leiloesgold.com.br), na descrição detalhada dos bens, em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens. 9. Desde já, também, com a finalidade de ampliar o número de licitantes, autorizo o(a) leiloeiro(a) a valer-se de correspondência para eventuais interessados diretos na aquisição do bem (demais condôminos, confrontantes, vizinhos, sócios e outros), dando-lhes ciência das condições gerais do leilão eletrônico (dia, horário, local, descrição do bem, lance mínimo, comissão do leiloeiro e outros). 10. Designadas as datas, expeça-se o edital e intimem-se as partes, por publicação no DJE. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70129435-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 15:59 |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70059547-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 10:01 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, acerca da Carta Precatória juntada às fls. 488/495. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, acerca da Carta Precatória juntada às fls. 488/495. Int. |
| 29/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70030712-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 11:59 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2023 Teor do ato: Fls. 423/479: Reporto-me ao ato ordinatório de fls. 420 cujo teor segue transcrito:"Providenciar a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a impressão do(s) documento(s) de fls. 419 - Carta(s) Precatória(s) - expedido(s) pelo Cartório -, instruí-lo(s) e encaminhá-lo(s), comprovando nos autos, nos termos da Resolução nº 551/2011 e do Comunicado CG nº 1951/2017. Int". Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 423/479: Reporto-me ao ato ordinatório de fls. 420 cujo teor segue transcrito:"Providenciar a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a impressão do(s) documento(s) de fls. 419 - Carta(s) Precatória(s) - expedido(s) pelo Cartório -, instruí-lo(s) e encaminhá-lo(s), comprovando nos autos, nos termos da Resolução nº 551/2011 e do Comunicado CG nº 1951/2017. Int". |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.22.70124103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 11:13 |
| 29/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Providenciar a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a impressão do(s) documento(s) de fls. 419 - Carta(s) Precatória(s) - expedido(s) pelo Cartório -, instruí-lo(s) e encaminhá-lo(s), comprovando nos autos, nos termos da Resolução nº 551/2011 e do Comunicado CG nº 1951/2017. Int. Advogados(s): Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a impressão do(s) documento(s) de fls. 419 - Carta(s) Precatória(s) - expedido(s) pelo Cartório -, instruí-lo(s) e encaminhá-lo(s), comprovando nos autos, nos termos da Resolução nº 551/2011 e do Comunicado CG nº 1951/2017. Int. |
| 22/11/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 415, emiti carta precatória. Nada mais. |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2022 Teor do ato: Vistos. Folha 413: defiro, expeça a serventia a Carta Precatória. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha 413: defiro, expeça a serventia a Carta Precatória. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/12/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WIAQ.21.70120012-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 27/12/2021 11:19 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor em 05 (cinco) dias, acerca da Carta Precatória negativa juntada às págs. 405/409. Advogados(s): Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em 05 (cinco) dias, acerca da Carta Precatória negativa juntada às págs. 405/409. |
| 13/10/2021 |
Carta Precatória Juntada
|
| 13/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 13/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 389/399: Ciente. Aguarde-se a vinda da carta precatória. Int. Advogados(s): Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 14/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Folhas 389/399: Ciente. Aguarde-se a vinda da carta precatória. Int. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.21.70043950-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 12:09 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 511/522 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, comprovando-se a distribuição da carta precatória expedida a fls. 381. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/04/2021 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a parte autora em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, comprovando-se a distribuição da carta precatória expedida a fls. 381. Intime-se. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, págs. 384, sem manifestação do autor. |
| 19/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2020 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3199 Página: 178/188 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2020 Teor do ato: Providenciar, o(a) autor(a), em 05 (cinco) dias, a impressão do(s) documento(s) de fls. 381 - Carta(s) Precatória(s) - expedido(s) pelo Cartório, instruí-lo(s) e encaminhá-lo(s), nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, comprovando nos autos a sua distribuição. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar, o(a) autor(a), em 05 (cinco) dias, a impressão do(s) documento(s) de fls. 381 - Carta(s) Precatória(s) - expedido(s) pelo Cartório, instruí-lo(s) e encaminhá-lo(s), nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, comprovando nos autos a sua distribuição. Int. |
| 17/12/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 17/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 564/569 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 371/372: Estando o imóvel em outra Comarca, depreque-se para que seja realizada a sua avaliação e o seu praceamento. No mais, ante o quanto certificado às fls. 374, providenciem os executados o recolhimento da taxa de mandato judicial - Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 304-9, no valor de 2% sobre o menor salário-mínimo vigente na capital do Estado, conforme Lei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº 216/1974 - referente à procuração/substabelecimento juntados, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. Advogados(s): Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 371/372: Estando o imóvel em outra Comarca, depreque-se para que seja realizada a sua avaliação e o seu praceamento. No mais, ante o quanto certificado às fls. 374, providenciem os executados o recolhimento da taxa de mandato judicial - Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 304-9, no valor de 2% sobre o menor salário-mínimo vigente na capital do Estado, conforme Lei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº 216/1974 - referente à procuração/substabelecimento juntados, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. |
| 04/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Queima de guia DARE |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.20.70003835-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 08:42 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 622/632. |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do formulário de fls. 366, expeça-se MLE em favor do exequente, conforme já anteriormente determinado. Ante o decurso de prazo de fls. 367, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do formulário de fls. 366, expeça-se MLE em favor do exequente, conforme já anteriormente determinado. Ante o decurso de prazo de fls. 367, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIAQ.19.70085426-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 02/10/2019 15:43 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 668/680. |
| 02/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIAQ.19.70064906-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 02/08/2019 10:24 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada acerca da penhora realizada às fls. 353/358, na pessoa de seu advogado constituído, através de publicação do presente no Diário da Justiça eletrônico, nos termos do artigo 841, § 1º do Código de Processo Civil. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive ante a certidão de decurso de prazo de fls. 351. Int. Advogados(s): Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a parte executada acerca da penhora realizada às fls. 353/358, na pessoa de seu advogado constituído, através de publicação do presente no Diário da Justiça eletrônico, nos termos do artigo 841, § 1º do Código de Processo Civil. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive ante a certidão de decurso de prazo de fls. 351. Int. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 556/558. |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 15 (quinze) dias o pagamento das custas pelo exequente para efetivação da penhora solicitada via ARISP. Não obstante a petição de fls. 341/342, para viabilizar a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, deverá o exequente apresentar o formulário disponível em http:// www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Providenciada, expeça-se MLE. Int. Advogados(s): Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por 15 (quinze) dias o pagamento das custas pelo exequente para efetivação da penhora solicitada via ARISP. Não obstante a petição de fls. 341/342, para viabilizar a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, deverá o exequente apresentar o formulário disponível em http:// www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Providenciada, expeça-se MLE. Int. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIAQ.19.70010869-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 13/02/2019 10:23 |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 1195/1196 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2019 Teor do ato: Vistas ao autor para que, em cinco dias, junte aos autos Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas ao autor para que, em cinco dias, junte aos autos Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Int. |
| 06/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 1279/1306. |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2018 Teor do ato: Vistos. Fls 327/328 e 331: Proceda-se à penhora do imóvel via ARISP. No mais, ante a consulta de fls. 322, diligencie a serventia junto ao PAB do Banco do Brasil a fim de localizar o depósito de fls. 303. Após, cumpra-se o quanto determinado às fls. 317, expedindo-se mandado de levantamento dos valores penhorados às fls. 302/304 em favor do exequente. Int. Advogados(s): Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 327/328 e 331: Proceda-se à penhora do imóvel via ARISP. No mais, ante a consulta de fls. 322, diligencie a serventia junto ao PAB do Banco do Brasil a fim de localizar o depósito de fls. 303. Após, cumpra-se o quanto determinado às fls. 317, expedindo-se mandado de levantamento dos valores penhorados às fls. 302/304 em favor do exequente. Int. |
| 19/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.18.70082851-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2018 14:28 |
| 18/09/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WIAQ.18.70065328-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 18/09/2018 10:04 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 712/715 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de levantamento referente aos valores bloqueados via BACENJUD na totalidade de R$ 8.221,06 (fls. 307) em favor do exequente.No mais, providencie o exequente a vinda transcrição da matrícula do imóvel de fls. 263/266 atualizada.Após, conclusos para apreciação do pedido de penhora do imóvel via ARISP.Int. Advogados(s): Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.18.70034398-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2018 11:41 |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 613/614 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente, para no prazo de cinco dias, regularizar a sua representação processual, a fim de expedi o Mandado de Levantamento nos termos da petição de fls. 315.Int. Advogados(s): Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente, para no prazo de cinco dias, regularizar a sua representação processual, a fim de expedi o Mandado de Levantamento nos termos da petição de fls. 315.Int. |
| 12/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Expeça-se mandado de levantamento referente aos valores bloqueados via BACENJUD na totalidade de R$ 8.221,06 (fls. 307) em favor do exequente.No mais, providencie o exequente a vinda transcrição da matrícula do imóvel de fls. 263/266 atualizada.Após, conclusos para apreciação do pedido de penhora do imóvel via ARISP.Int. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 555/568 |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito.Oportunamente, tornem-se conclusos.Int. Advogados(s): Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito.Oportunamente, tornem-se conclusos.Int. |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 1225/1230. |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 293/297: Trata-se de pedido formulado pelo executado ROBERTO CARLOS TESTA DA SILVA pleiteando o desbloqueio dos valores retidos por força da penhora "on line" realizada sobre seus ativos financeiros, no valor de R$ 917,21 (fls. 302/303), ao argumento de que se trata de vencimentos, conforme documentos juntados a fls. 298/300 e, portanto, impenhorável. É o relato do necessário.Decido.Dispõe o inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários e as remunerações.A lei protege essa maneira de auferir renda, de modo que esta verba de natureza alimentar não possa ser objeto de penhora.Neste sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. VENCIMENTOS. APOSENTADORIA. DESCONTO EM FOLHA. FONTE PAGADORA. I - É VEDADA A PENHORA, AINDA QUE PARCIAL, DOS VENCIMENTOS OU DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA, MEDIANTE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO OU NA FONTE PAGADORA DO DEVEDOR, POIS CONTRARIA O DISPOSTO NO ART. 649, INC. IV, DO CPC. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-DF - AGI: 20150020294825, RELATOR: VERA ANDRIGHI, DATA DE JULGAMENTO: 24/02/2016, 6ª TURMA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: PUBLICADO NO DJE : 08/03/2016 . PÁG.: 347)Ademais, as disposições legais que tratam do que Araken de Assis chama de "impenhorabilidade processual absoluta" têm por escopo a proteção da dignidade da pessoa humana, visando garantir ao cidadão condições mínimas de sobrevivência. Diante do exposto, defiro o pedido de desbloqueio do valor penhorado da executado Roberto Carlos Testa da Silva a fls. 302/304 e determino que seja desbloqueado o valor de R$ 917,21 (novecentos e dezessete reais e vinte e um centavos), devendo a serventia providenciar o respectivo desbloqueio junto ao sistema BACENJUD, com urgência. Tendo em vista que o bloqueio de fls. 302/304 atingiu outros ativos financeiros do executado perfazendo o valor de R$ 8.221,06 (oito mil, duzentos e vinte e um reais e seis centavos), providencie a serventia a confecção da minuta para transferência dos valores, considerando-se como penhora, o comprovante de depósito judicial da referida transferência, independentemente da lavratura do termo, consoante Enunciado Cível nº 93 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais), que aqui deve ser aplicado por analogia. Após, intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado, através da imprensa (artigo 273, do CPC), ou na falta deste, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, § 2º do Código de Processo Civil). Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º do artigo 841 do CPC quando o(a) executado(a) houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto do parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 841, § 4º do CPC). Int. Advogados(s): Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 293/297: Trata-se de pedido formulado pelo executado ROBERTO CARLOS TESTA DA SILVA pleiteando o desbloqueio dos valores retidos por força da penhora "on line" realizada sobre seus ativos financeiros, no valor de R$ 917,21 (fls. 302/303), ao argumento de que se trata de vencimentos, conforme documentos juntados a fls. 298/300 e, portanto, impenhorável. É o relato do necessário.Decido.Dispõe o inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários e as remunerações.A lei protege essa maneira de auferir renda, de modo que esta verba de natureza alimentar não possa ser objeto de penhora.Neste sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. VENCIMENTOS. APOSENTADORIA. DESCONTO EM FOLHA. FONTE PAGADORA. I - É VEDADA A PENHORA, AINDA QUE PARCIAL, DOS VENCIMENTOS OU DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA, MEDIANTE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO OU NA FONTE PAGADORA DO DEVEDOR, POIS CONTRARIA O DISPOSTO NO ART. 649, INC. IV, DO CPC. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-DF - AGI: 20150020294825, RELATOR: VERA ANDRIGHI, DATA DE JULGAMENTO: 24/02/2016, 6ª TURMA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: PUBLICADO NO DJE : 08/03/2016 . PÁG.: 347)Ademais, as disposições legais que tratam do que Araken de Assis chama de "impenhorabilidade processual absoluta" têm por escopo a proteção da dignidade da pessoa humana, visando garantir ao cidadão condições mínimas de sobrevivência. Diante do exposto, defiro o pedido de desbloqueio do valor penhorado da executado Roberto Carlos Testa da Silva a fls. 302/304 e determino que seja desbloqueado o valor de R$ 917,21 (novecentos e dezessete reais e vinte e um centavos), devendo a serventia providenciar o respectivo desbloqueio junto ao sistema BACENJUD, com urgência. Tendo em vista que o bloqueio de fls. 302/304 atingiu outros ativos financeiros do executado perfazendo o valor de R$ 8.221,06 (oito mil, duzentos e vinte e um reais e seis centavos), providencie a serventia a confecção da minuta para transferência dos valores, considerando-se como penhora, o comprovante de depósito judicial da referida transferência, independentemente da lavratura do termo, consoante Enunciado Cível nº 93 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais), que aqui deve ser aplicado por analogia. Após, intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado, através da imprensa (artigo 273, do CPC), ou na falta deste, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, § 2º do Código de Processo Civil). Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º do artigo 841 do CPC quando o(a) executado(a) houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto do parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 841, § 4º do CPC). Int. |
| 28/06/2017 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.17.70034389-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2017 16:07 |
| 20/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.17.70033739-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2017 19:35 |
| 24/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.16.70055335-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2016 11:52 |
| 22/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.16.70054388-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2016 18:24 |
| 22/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.16.70054387-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2016 18:18 |
| 18/11/2016 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.16.70053568-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/11/2016 09:38 |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 502/515 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para que se manifeste em 15 (quinze) dias, acerca da Nomeação de Bens a Penhora de fls. 243, 263/266. Advogados(s): Fernando Ribeiro Junior (OAB 166868/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/09/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para que se manifeste em 15 (quinze) dias, acerca da Nomeação de Bens a Penhora de fls. 243, 263/266. |
| 20/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/08/2016 |
Mandado Juntado
|
| 03/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 278.2016/019508-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 03/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 278.2016/019509-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 03/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.16.70023118-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2016 12:40 |
| 10/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2016 Data da Disponibilização: 10/05/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 2111/16 Página: 514/533 |
| 05/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2016 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, fica determinado, ainda, a penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Comprove o credor o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça.Após, libere-se o mandado.Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/04/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, fica determinado, ainda, a penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Comprove o credor o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça.Após, libere-se o mandado.Intime-se. |
| 03/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.16.70002599-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2016 17:20 |
| 07/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.15.70036194-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2015 12:47 |
| 27/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010/15 Página: 380/420 |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2015 Teor do ato: Vistos. Emende o autor a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, no sentido de juntar a certidão de objeto e pé do processo nº 1001941-85.2015.8.26.0278. Int. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 14/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Emende o autor a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, no sentido de juntar a certidão de objeto e pé do processo nº 1001941-85.2015.8.26.0278. Int. |
| 24/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2015 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2015 |
Petições Diversas |
| 27/01/2016 |
Petições Diversas |
| 07/06/2016 |
Petições Diversas |
| 06/09/2016 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 18/11/2016 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/11/2016 |
Petições Diversas |
| 22/11/2016 |
Petições Diversas |
| 28/11/2016 |
Petições Diversas |
| 20/06/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/09/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 15/10/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/10/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/12/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |