| Exeqte |
Banco Safra S/A
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz Soc. Advogados: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado: Alexandre Nelson Ferraz Soc. Advogados: Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados |
| Exectdo |
Nurion Fs Ind Com C Ltda
Advogado: Thiago Carrera Dias |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70061574-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/08/2026 14:18 |
| 23/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70053181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2026 11:37 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2026 Teor do ato: Fls. 589/590: Considerando o resultado negativo da hasta anteriormente realizada, conforme auto e leilão à fl. 585, e visando à satisfação do crédito exequendo, defiro a realização de novo leilão judicial eletrônico dos imóveis matriculados sob os nºs 13.014, 13.015, 13.016, 13.017, 13.018, 13.019, 13.021, 13.022 e 13.023 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cananéia/SP, permanecendo hígida a penhora incidente sobre os bens. Nomeio como leiloeiro oficial o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP sob nº 1.070, gestor da plataforma ALFA LEILÕES, devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será realizado por meio eletrônico, observando-se, no que couber, os termos da decisão de fls. 474/476, especialmente quanto às condições de venda, ordem dos pregões, lance mínimo, comissão do leiloeiro, publicidade, intimações e demais disposições previstas nos artigos 881 a 903 do Código de Processo Civil, na Resolução CNJ nº 236/2016 e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Com a indicação das datas pelo leiloeiro, providencie-se a publicação do edital e a intimação das pessoas elencadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, observando-se as determinações já fixadas às fls. 474/476. Intime-se o leiloeiro nomeado, encaminhando-lhe cópia desta decisão. Sem prejuízo, apresente a exequente demonstrativo atualizado do débito, acrescido das despesas processuais e dos custos relativos aos atos executivos supervenientes. Int. Advogados(s): Thiago Carrera Dias (OAB 298271/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 20/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 589/590: Considerando o resultado negativo da hasta anteriormente realizada, conforme auto e leilão à fl. 585, e visando à satisfação do crédito exequendo, defiro a realização de novo leilão judicial eletrônico dos imóveis matriculados sob os nºs 13.014, 13.015, 13.016, 13.017, 13.018, 13.019, 13.021, 13.022 e 13.023 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cananéia/SP, permanecendo hígida a penhora incidente sobre os bens. Nomeio como leiloeiro oficial o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP sob nº 1.070, gestor da plataforma ALFA LEILÕES, devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será realizado por meio eletrônico, observando-se, no que couber, os termos da decisão de fls. 474/476, especialmente quanto às condições de venda, ordem dos pregões, lance mínimo, comissão do leiloeiro, publicidade, intimações e demais disposições previstas nos artigos 881 a 903 do Código de Processo Civil, na Resolução CNJ nº 236/2016 e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Com a indicação das datas pelo leiloeiro, providencie-se a publicação do edital e a intimação das pessoas elencadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, observando-se as determinações já fixadas às fls. 474/476. Intime-se o leiloeiro nomeado, encaminhando-lhe cópia desta decisão. Sem prejuízo, apresente a exequente demonstrativo atualizado do débito, acrescido das despesas processuais e dos custos relativos aos atos executivos supervenientes. Int. |
| 21/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70061574-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/08/2026 14:18 |
| 23/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70053181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2026 11:37 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2026 Teor do ato: Fls. 589/590: Considerando o resultado negativo da hasta anteriormente realizada, conforme auto e leilão à fl. 585, e visando à satisfação do crédito exequendo, defiro a realização de novo leilão judicial eletrônico dos imóveis matriculados sob os nºs 13.014, 13.015, 13.016, 13.017, 13.018, 13.019, 13.021, 13.022 e 13.023 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cananéia/SP, permanecendo hígida a penhora incidente sobre os bens. Nomeio como leiloeiro oficial o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP sob nº 1.070, gestor da plataforma ALFA LEILÕES, devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será realizado por meio eletrônico, observando-se, no que couber, os termos da decisão de fls. 474/476, especialmente quanto às condições de venda, ordem dos pregões, lance mínimo, comissão do leiloeiro, publicidade, intimações e demais disposições previstas nos artigos 881 a 903 do Código de Processo Civil, na Resolução CNJ nº 236/2016 e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Com a indicação das datas pelo leiloeiro, providencie-se a publicação do edital e a intimação das pessoas elencadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, observando-se as determinações já fixadas às fls. 474/476. Intime-se o leiloeiro nomeado, encaminhando-lhe cópia desta decisão. Sem prejuízo, apresente a exequente demonstrativo atualizado do débito, acrescido das despesas processuais e dos custos relativos aos atos executivos supervenientes. Int. Advogados(s): Thiago Carrera Dias (OAB 298271/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 20/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 589/590: Considerando o resultado negativo da hasta anteriormente realizada, conforme auto e leilão à fl. 585, e visando à satisfação do crédito exequendo, defiro a realização de novo leilão judicial eletrônico dos imóveis matriculados sob os nºs 13.014, 13.015, 13.016, 13.017, 13.018, 13.019, 13.021, 13.022 e 13.023 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cananéia/SP, permanecendo hígida a penhora incidente sobre os bens. Nomeio como leiloeiro oficial o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP sob nº 1.070, gestor da plataforma ALFA LEILÕES, devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será realizado por meio eletrônico, observando-se, no que couber, os termos da decisão de fls. 474/476, especialmente quanto às condições de venda, ordem dos pregões, lance mínimo, comissão do leiloeiro, publicidade, intimações e demais disposições previstas nos artigos 881 a 903 do Código de Processo Civil, na Resolução CNJ nº 236/2016 e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Com a indicação das datas pelo leiloeiro, providencie-se a publicação do edital e a intimação das pessoas elencadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, observando-se as determinações já fixadas às fls. 474/476. Intime-se o leiloeiro nomeado, encaminhando-lhe cópia desta decisão. Sem prejuízo, apresente a exequente demonstrativo atualizado do débito, acrescido das despesas processuais e dos custos relativos aos atos executivos supervenientes. Int. |
| 20/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70049882-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/07/2026 09:48 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/credora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil ou sob pena de arquivamento. Advogados(s): Thiago Carrera Dias (OAB 298271/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 02/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/credora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil ou sob pena de arquivamento. |
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70042807-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 15:38 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 580: Ciência à parte credora. Providencie a exequente planilha atualizada do crédito, bem como recolha a taxa correspondente às pesquisas pleiteadas, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Comprovado o recolhimento e apresentada a memória, diligencie-se. Int. Advogados(s): Thiago Carrera Dias (OAB 298271/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 25/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 580: Ciência à parte credora. Providencie a exequente planilha atualizada do crédito, bem como recolha a taxa correspondente às pesquisas pleiteadas, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Comprovado o recolhimento e apresentada a memória, diligencie-se. Int. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70037725-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 09:30 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/credora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil ou sob pena de arquivamento. Advogados(s): Thiago Carrera Dias (OAB 298271/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/credora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil ou sob pena de arquivamento. |
| 23/04/2026 |
Edital Juntado
|
| 06/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2026 |
Edital Juntado
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2026 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( X ) das custas para publicação de edital contendo 13306 caracteres com espaço, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais Advogados(s): Thiago Carrera Dias (OAB 298271/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( X ) das custas para publicação de edital contendo 13306 caracteres com espaço, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais |
| 27/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70017944-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 15:16 |
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2026 Teor do ato: Publique-se oeditaldeleilão e dê-se ciência aos interessados das datas designadas. Intime-se. Advogados(s): Thiago Carrera Dias (OAB 298271/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Publique-se oeditaldeleilão e dê-se ciência aos interessados das datas designadas. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70009223-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 15:31 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2026 Teor do ato: Fls. 497/541: Manifeste-se a credora. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Thiago Carrera Dias (OAB 298271/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 497/541: Manifeste-se a credora. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos com urgência. Int. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70002817-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 11:04 |
| 16/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3ª CV - Certidão - Expedição de E-mail em geral |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70080825-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 10/09/2025 11:34 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2025 Teor do ato: Em consulta ao Portal dos Auxiliares da Justiça, nesta data, verifiquei que leiloeiro designado (código 6480) encontra-se ativo para atuar nestes autos. Diante disso, proceda-se ao cumprimento da determinação de fls. 474/476. Intime-se. Advogados(s): Thiago Carrera Dias (OAB 298271/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em consulta ao Portal dos Auxiliares da Justiça, nesta data, verifiquei que leiloeiro designado (código 6480) encontra-se ativo para atuar nestes autos. Diante disso, proceda-se ao cumprimento da determinação de fls. 474/476. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2025 Teor do ato: 1. Ante a concordância da executada, homologo a avaliação apresentada às fls. 389/395. Não manifestado interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular, que seriam preferenciais, defiro o leilão judicial eletrônico dos bens penhorados: imóveis matriculados sob o nº 13.014 a 13.026 no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Canaéia/SP (certidão de matrícula a fls. 288/339), avaliado em R$ 260.000,00 (para 06/2024 - fls. 389). O leilão deverá ser realizado em dois pregões: o primeiro com duração mínima de 10 dias corridos e lance mínimo correspondente ao valor da avaliação atualizado pelo INPC/IBGE (Tabela Prática do Tribunal de Justiça); e o segundo, sem interrupção, com prazo mínimo de 20 dias corridos, e, ausentes motivos para fixação de limite diverso, com lance mínimo correspondente a 60% do valor da avaliação, ou a 80% do valor da avaliação para bens de propriedade ou em condomínio com incapazes, abaixo do que será considerado vil. O preço deverá ser depositado judicialmente, à vista, no dia útil seguinte ao lance ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ressalvado o exame de proposta de aquisição parcelada, na forma do artigo 895 do Código de Processo Civil. E arrematação do bem se dará no estado em que se encontrar, mas sem responsabilidade por débitos tributários pendentes (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional). Serão observadas, no mais, as regras do Código de Processo Civil (artigos 881 a 903), da Resolução CNJ 236/2016 e dos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2. Para tanto, nomeio o leiloeiro público HASTAPUBLICABR, representada pelo senhor MARCELO VALLAND, leiloeiro oficial, matrícula 408, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com escritório na Avenida Bernardino de Campos, 294, conjunto 21, São Paulo-SP, fone: (11) 3052-3352, e-mail: hastapublicabr.com.br,autorizado e credenciado pela Junta Comercial e habilitado no Portal dos Auxiliares. Nos termos do artigo 884 do Código de Processo Civil e do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com recurso analógico ao artigo 85, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, fixo a comissão do leiloeiro em percentual escalonado sobre o valor da arrematação: 5% até 200 salários-mínimos; 4% sobre o que o que exceder e até 2.000 salários-mínimos; 3% sobre o que exceder e até 20.000 salários-mínimos; 2% sobre o que exceder e até 100.000 salários-mínimos; e 1% sobre o que exceder a 100.000 salários-mínimos. Tal valor deve ser arcado pelo arrematante e não integra o lance. Fica autorizado o leiloeiro e seu prepostos, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico e a vistoriar o bem, inclusive levando interessados para que tenham pleno conhecimento das características do bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o seu ingresso. A presente decisão serve como carta, mandado ou ofício e como ordem judicial para o ingresso no local onde o bem se encontre, bem como solicitar informações junto aos órgãos públicos (Prefeituras, DETRAN e INCRA), instituições bancárias (em caso de hipoteca e/ou alienação fiduciária) e administrações condominiais. Intime-se o leiloeiro nomeado, pelo portal/por e-mail, com cópia desta decisão. 3. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital na rede mundial de computadores, assegurando ampla divulgação da alienação, com antecedência mínima de 5 dias da data designada para início do primeiro pregão e com os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil. Deverá encaminhar a este juízo, ainda, por e-mail, a minuta do edital para sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Sem prejuízo do a seguir determinado, fica autorizado o próprio leiloeiro a promover as comunicações pertinentes para a garantia da higidez da alienação, cientificando, inclusive, eventuais terceiros em favor de quem também penhorado o bem. 4. Com a data indicada pelo leiloeiro, publique-se o edital e intimem-se as pessoas de que trata o artigo 889 do Código de Processo Civil, bem assim o cônjuge da parte executada titular do bem objeto da alienação e alheio à execução, com pelo menos 5 dias de antecedência. Para tanto, recolha a parte exequente as respectivas despesas, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, salvo se beneficiária da gratuidade. A intimação da parte executada e de terceiros interessados com advogado constituído deve ser realizada pela imprensa; estando representada pela Defensoria Pública ou por advogado conveniado ou, ainda, não possuindo advogado, pessoalmente, por carta (com observância da regra dos artigos 274, parágrafo único, e 889 do Código de Processo Civil); e a parte revel citada por edital, pelo próprio edital do praceamento (artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 5. Traga a parte exequente, ainda, demonstrativo atualizado do débito, acrescido das despesas ora incorridas, se o caso. Int. e dil. Advogados(s): Thiago Carrera Dias (OAB 298271/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Ante a concordância da executada, homologo a avaliação apresentada às fls. 389/395. Não manifestado interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular, que seriam preferenciais, defiro o leilão judicial eletrônico dos bens penhorados: imóveis matriculados sob o nº 13.014 a 13.026 no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Canaéia/SP (certidão de matrícula a fls. 288/339), avaliado em R$ 260.000,00 (para 06/2024 - fls. 389). O leilão deverá ser realizado em dois pregões: o primeiro com duração mínima de 10 dias corridos e lance mínimo correspondente ao valor da avaliação atualizado pelo INPC/IBGE (Tabela Prática do Tribunal de Justiça); e o segundo, sem interrupção, com prazo mínimo de 20 dias corridos, e, ausentes motivos para fixação de limite diverso, com lance mínimo correspondente a 60% do valor da avaliação, ou a 80% do valor da avaliação para bens de propriedade ou em condomínio com incapazes, abaixo do que será considerado vil. O preço deverá ser depositado judicialmente, à vista, no dia útil seguinte ao lance ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ressalvado o exame de proposta de aquisição parcelada, na forma do artigo 895 do Código de Processo Civil. E arrematação do bem se dará no estado em que se encontrar, mas sem responsabilidade por débitos tributários pendentes (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional). Serão observadas, no mais, as regras do Código de Processo Civil (artigos 881 a 903), da Resolução CNJ 236/2016 e dos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2. Para tanto, nomeio o leiloeiro público HASTAPUBLICABR, representada pelo senhor MARCELO VALLAND, leiloeiro oficial, matrícula 408, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com escritório na Avenida Bernardino de Campos, 294, conjunto 21, São Paulo-SP, fone: (11) 3052-3352, e-mail: hastapublicabr.com.br,autorizado e credenciado pela Junta Comercial e habilitado no Portal dos Auxiliares. Nos termos do artigo 884 do Código de Processo Civil e do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com recurso analógico ao artigo 85, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, fixo a comissão do leiloeiro em percentual escalonado sobre o valor da arrematação: 5% até 200 salários-mínimos; 4% sobre o que o que exceder e até 2.000 salários-mínimos; 3% sobre o que exceder e até 20.000 salários-mínimos; 2% sobre o que exceder e até 100.000 salários-mínimos; e 1% sobre o que exceder a 100.000 salários-mínimos. Tal valor deve ser arcado pelo arrematante e não integra o lance. Fica autorizado o leiloeiro e seu prepostos, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico e a vistoriar o bem, inclusive levando interessados para que tenham pleno conhecimento das características do bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o seu ingresso. A presente decisão serve como carta, mandado ou ofício e como ordem judicial para o ingresso no local onde o bem se encontre, bem como solicitar informações junto aos órgãos públicos (Prefeituras, DETRAN e INCRA), instituições bancárias (em caso de hipoteca e/ou alienação fiduciária) e administrações condominiais. Intime-se o leiloeiro nomeado, pelo portal/por e-mail, com cópia desta decisão. 3. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital na rede mundial de computadores, assegurando ampla divulgação da alienação, com antecedência mínima de 5 dias da data designada para início do primeiro pregão e com os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil. Deverá encaminhar a este juízo, ainda, por e-mail, a minuta do edital para sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Sem prejuízo do a seguir determinado, fica autorizado o próprio leiloeiro a promover as comunicações pertinentes para a garantia da higidez da alienação, cientificando, inclusive, eventuais terceiros em favor de quem também penhorado o bem. 4. Com a data indicada pelo leiloeiro, publique-se o edital e intimem-se as pessoas de que trata o artigo 889 do Código de Processo Civil, bem assim o cônjuge da parte executada titular do bem objeto da alienação e alheio à execução, com pelo menos 5 dias de antecedência. Para tanto, recolha a parte exequente as respectivas despesas, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, salvo se beneficiária da gratuidade. A intimação da parte executada e de terceiros interessados com advogado constituído deve ser realizada pela imprensa; estando representada pela Defensoria Pública ou por advogado conveniado ou, ainda, não possuindo advogado, pessoalmente, por carta (com observância da regra dos artigos 274, parágrafo único, e 889 do Código de Processo Civil); e a parte revel citada por edital, pelo próprio edital do praceamento (artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 5. Traga a parte exequente, ainda, demonstrativo atualizado do débito, acrescido das despesas ora incorridas, se o caso. Int. e dil. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70010563-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2025 13:11 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70010024-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 16:01 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, sobre o(s) documento(s) juntado(s) aos autos a p. retro. Advogados(s): Thiago Carrera Dias (OAB 298271/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, sobre o(s) documento(s) juntado(s) aos autos a p. retro. |
| 31/01/2025 |
Documento Juntado
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| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 10/01/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 Página: 618/672 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 386/395: Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre as avaliações apresentadas. Int.. Advogados(s): Thiago Carrera Dias (OAB 298271/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 386/395: Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre as avaliações apresentadas. Int.. |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70128137-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2024 14:02 |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 386/395: Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre as avaliações apresentadas. Int. Advogados(s): Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 386/395: Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre as avaliações apresentadas. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2024 |
Documento Juntado
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| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70076099-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2024 12:13 |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70056212-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2024 16:48 |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70039317-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2024 10:47 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Parte exequente: Ciência do pedido de penhora prenotado sob o nº PH000507973 Advogados(s): Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte exequente: Ciência do pedido de penhora prenotado sob o nº PH000507973 |
| 26/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70030627-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2024 16:00 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Fica a parte autora/exequente intimada para informar no processo os seguintes dados necessários ao preenchimento da solicitação de penhora junto à ARISP: nome completo, nº da OAB, e-mail, e nº de telefone com DDD do advogado a ser cadastrado como solicitante. Advogados(s): Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora/exequente intimada para informar no processo os seguintes dados necessários ao preenchimento da solicitação de penhora junto à ARISP: nome completo, nº da OAB, e-mail, e nº de telefone com DDD do advogado a ser cadastrado como solicitante. |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70063495-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2023 09:26 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70063136-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2023 15:16 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70057229-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2023 15:32 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: 01. Em complemento à r. Decisão de fls. 235/236, deverá a parte exequente proceder ao recolhimento prévio em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 434-1, no valor de 1 UFESP, referente a inclusão de constrição junto a ONR (penhora on-line). 02. Por oportuno, deverá apresentar a planilha atualizada do débito a ser executado, para fins de lançamento na penhora. Advogados(s): Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
01. Em complemento à r. Decisão de fls. 235/236, deverá a parte exequente proceder ao recolhimento prévio em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 434-1, no valor de 1 UFESP, referente a inclusão de constrição junto a ONR (penhora on-line). 02. Por oportuno, deverá apresentar a planilha atualizada do débito a ser executado, para fins de lançamento na penhora. |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70053029-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2023 13:25 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2023 Teor do ato: Deverá o(a) requerente recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa para expedição de Carta AR / Digital Unipaginada, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). Advogados(s): Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o(a) requerente recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa para expedição de Carta AR / Digital Unipaginada, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70048006-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2023 16:44 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70036911-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2023 18:07 |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70022109-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2023 13:22 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos seguintes imóveis de propriedade da parte executada, assim matriculados: nº 13014, 13015, 13016, 13017, 13018, 13019, 13020, 13021, 13022, 13023,13024, 13025 e 13026 todas do Registro de Imóveis da Comarca de Cananeia/SP (fls. 183/234). Deixo de nomear depositário judicial porque desnecessário no caso concreto e a fim de evitar medida mais gravosa a ambas as partes e nomeio como depositário a própria parte executada proprietária, que manterá a detenção sobre o bem, podendo dele se utilizar, sem perceber remuneração. Observo que, nos termos do artigo 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. Serve a presente decisão como termo de penhora. 1.1. Tratando-se de imóvel abrangido pelo convênio eletrônico, providencie a Serventia o registro da penhora por meio do sistema ARISP. Do contrário, servirá esta decisão como ofício a ser encaminhado pela parte exequente ao Oficial Registrador de Imóveis competente, cabendo a ela a comprovação do registro da penhora na matrícula do imóvel. Em qualquer caso, incumbe à parte exequente acompanhar a qualificação registrária e diligenciar para o atendimento de eventuais exigências formuladas. 1.2. Intime-se a parte executada revel pessoalmente, por carta, salvo se citada por edital (artigo 841 e 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intimem-se, por carta, as pessoas indicadas no artigo 799 do Código de Processo Civil e eventuais coproprietários e cônjuges, devendo a parte exequente providenciar a qualificação e a relação de endereços para as intimações necessárias, se o caso. Observo desde logo que, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservada a sua preferência na arrematação em igualdade de condições. 1.3. Acaso registradas penhoras anteriores, diga a parte exequente se pretende a penhora no rosto dos respectivos autos, a fim de aproveitar os atos de excussão lá praticados. 1.4. Deixo de determinar, por ora, a avaliação por oficial de justiça, porque os servidores em atuação na Comarca não contam com formação e meios adequados para a avaliação de bem desta natureza. Faculto à parte exequente comprovar o valor de mercado do imóvel mediante avaliação de três corretores imobiliários com atuação na região. Para tanto, fica autorizada a pesquisa de informações sobre débitos junto à Municipalidade ou ao condomínio edilício, se o caso, servindo a presente decisão como ofício a ser encaminhado diretamente pela parte exequente e eventual resposta poderá ser encaminhada via e-mail ao endereço upj1a3cvitaqua@tjsp.jus.br. Com a estimativa, intime-se a parte executada, pela imprensa, a se manifestar justificadamente, presumindo-se seu silêncio como concordância (artigo 871, inciso I, do Código de Processo Civil). 1.5. Esclareça a parte exequente, ainda, se deseja adjudicar o bem ou aliená-lo por iniciativa particular. 2. Decorrido o prazo de 30 dias sem a parte exequente cumprir o que lhe compete para a penhora e avaliação, intime-se pela imprensa a suprir a falta e, persistindo o silêncio, tornem conclusos para liberação da penhora. Int. Advogados(s): Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 24/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos seguintes imóveis de propriedade da parte executada, assim matriculados: nº 13014, 13015, 13016, 13017, 13018, 13019, 13020, 13021, 13022, 13023,13024, 13025 e 13026 todas do Registro de Imóveis da Comarca de Cananeia/SP (fls. 183/234). Deixo de nomear depositário judicial porque desnecessário no caso concreto e a fim de evitar medida mais gravosa a ambas as partes e nomeio como depositário a própria parte executada proprietária, que manterá a detenção sobre o bem, podendo dele se utilizar, sem perceber remuneração. Observo que, nos termos do artigo 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. Serve a presente decisão como termo de penhora. 1.1. Tratando-se de imóvel abrangido pelo convênio eletrônico, providencie a Serventia o registro da penhora por meio do sistema ARISP. Do contrário, servirá esta decisão como ofício a ser encaminhado pela parte exequente ao Oficial Registrador de Imóveis competente, cabendo a ela a comprovação do registro da penhora na matrícula do imóvel. Em qualquer caso, incumbe à parte exequente acompanhar a qualificação registrária e diligenciar para o atendimento de eventuais exigências formuladas. 1.2. Intime-se a parte executada revel pessoalmente, por carta, salvo se citada por edital (artigo 841 e 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intimem-se, por carta, as pessoas indicadas no artigo 799 do Código de Processo Civil e eventuais coproprietários e cônjuges, devendo a parte exequente providenciar a qualificação e a relação de endereços para as intimações necessárias, se o caso. Observo desde logo que, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservada a sua preferência na arrematação em igualdade de condições. 1.3. Acaso registradas penhoras anteriores, diga a parte exequente se pretende a penhora no rosto dos respectivos autos, a fim de aproveitar os atos de excussão lá praticados. 1.4. Deixo de determinar, por ora, a avaliação por oficial de justiça, porque os servidores em atuação na Comarca não contam com formação e meios adequados para a avaliação de bem desta natureza. Faculto à parte exequente comprovar o valor de mercado do imóvel mediante avaliação de três corretores imobiliários com atuação na região. Para tanto, fica autorizada a pesquisa de informações sobre débitos junto à Municipalidade ou ao condomínio edilício, se o caso, servindo a presente decisão como ofício a ser encaminhado diretamente pela parte exequente e eventual resposta poderá ser encaminhada via e-mail ao endereço upj1a3cvitaqua@tjsp.jus.br. Com a estimativa, intime-se a parte executada, pela imprensa, a se manifestar justificadamente, presumindo-se seu silêncio como concordância (artigo 871, inciso I, do Código de Processo Civil). 1.5. Esclareça a parte exequente, ainda, se deseja adjudicar o bem ou aliená-lo por iniciativa particular. 2. Decorrido o prazo de 30 dias sem a parte exequente cumprir o que lhe compete para a penhora e avaliação, intime-se pela imprensa a suprir a falta e, persistindo o silêncio, tornem conclusos para liberação da penhora. Int. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 19/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 Página: 536/592 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Este magistrado respondeu pela 1ª Vara Cível desde 15.04.2021, em razão da convocação do juiz titular para assessorar a Presidência da Seção de Direito Público desta Egrégia Corte de Justiça. Com a instalação da Vara de Família e Sucessões desta Comarca em 08 de dezembro p.p, da qual este magistrado é titular e os desafios que a acompanham, entendo que o momento exige dedicação exclusiva à nova vara a partir do próximo ano, encerrando nesta data a respectiva designação. Assim, determino a baixa dos autos. Deverão, pois, os autos serem conclusos a(o) magistrada(o) que vier em substituição. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 22/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Este magistrado respondeu pela 1ª Vara Cível desde 15.04.2021, em razão da convocação do juiz titular para assessorar a Presidência da Seção de Direito Público desta Egrégia Corte de Justiça. Com a instalação da Vara de Família e Sucessões desta Comarca em 08 de dezembro p.p, da qual este magistrado é titular e os desafios que a acompanham, entendo que o momento exige dedicação exclusiva à nova vara a partir do próximo ano, encerrando nesta data a respectiva designação. Assim, determino a baixa dos autos. Deverão, pois, os autos serem conclusos a(o) magistrada(o) que vier em substituição. Cumpra-se. Intime-se. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2022 Teor do ato: * Parte Exequente: Providenciar a impressão e competente encaminhamento da certidão expedida nos autos. Advogados(s): Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Parte Exequente: Providenciar a impressão e competente encaminhamento da certidão expedida nos autos. |
| 12/08/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2022 Teor do ato: Pág. 159 - Expeça-se certidão conforme art. 828, do CPC , cujo encaminhamento ficará a cargo do exequente, que também deverá cumprir o § 1º, da referida norma. Para análise do pleito de pág. 160, traga o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pág. 159 - Expeça-se certidão conforme art. 828, do CPC , cujo encaminhamento ficará a cargo do exequente, que também deverá cumprir o § 1º, da referida norma. Para análise do pleito de pág. 160, traga o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.22.70049306-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2022 12:01 |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.22.70049250-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2022 10:45 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente acerca do resultado negativo do AR / Mandado / Carta Precatória juntado(a) retro. Advogados(s): Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) requerente acerca do resultado negativo do AR / Mandado / Carta Precatória juntado(a) retro. |
| 14/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA398438216TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Simonetta Landolina Coppola |
| 06/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprir Decisão |
| 14/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2022 Teor do ato: Diante do silêncio da exequente, proceda-se a liberação da restrição judicial do veículo PLACA EVK1020, MMC/PAJERO TR4 FLEX HP, 2010/2011, junto ao sistema RENAJUD. Após, informe-se ao juízo da 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA (processo nº 1000402-39.2017.5.02.0341), oficiando. No mais, defiro a inclusão da fiadora Simonetta Landolina no polo passivo da ação. Anote-se. Após, intime-se a fiadora, para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver (art. 513, do Código de Processo Civil). Observe-se o disposto no § 2º, do diploma processual. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acerca do ofício juntado às págs. 108/113. Intime-se. Advogados(s): Thiago Carrera Dias (OAB 298271/SP), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 17/12/2021 |
Decisão
Diante do silêncio da exequente, proceda-se a liberação da restrição judicial do veículo PLACA EVK1020, MMC/PAJERO TR4 FLEX HP, 2010/2011, junto ao sistema RENAJUD. Após, informe-se ao juízo da 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA (processo nº 1000402-39.2017.5.02.0341), oficiando. No mais, defiro a inclusão da fiadora Simonetta Landolina no polo passivo da ação. Anote-se. Após, intime-se a fiadora, para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver (art. 513, do Código de Processo Civil). Observe-se o disposto no § 2º, do diploma processual. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acerca do ofício juntado às págs. 108/113. Intime-se. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.21.70110203-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2021 14:44 |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.21.70110201-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2021 14:43 |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.21.70109854-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2021 18:15 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2021 Teor do ato: Pág. 93 - Manifeste-se o exequente sobre o ofício do 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA, solicitando a liberação da restrição judicial junto ao RENAJUD relativo ao veículo penhorado nestes autos (PLACA EVK1020, MMC/PAJERO TR4 FLEX HP, ano de fabricação 2010, ano modelo 2011). Prazo de 05 dias. Sem prejuízo, intime-se a executada da penhora efetivada junto ao SISBAJUD, por intermédio de seu advogado constituída (CPC, art. 841, § 1º). Intime-se. Advogados(s): Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Pág. 93 - Manifeste-se o exequente sobre o ofício do 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA, solicitando a liberação da restrição judicial junto ao RENAJUD relativo ao veículo penhorado nestes autos (PLACA EVK1020, MMC/PAJERO TR4 FLEX HP, ano de fabricação 2010, ano modelo 2011). Prazo de 05 dias. Sem prejuízo, intime-se a executada da penhora efetivada junto ao SISBAJUD, por intermédio de seu advogado constituída (CPC, art. 841, § 1º). Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2021 |
Documento Juntado
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| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.21.70090540-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 14:37 |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.21.70080486-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2021 10:20 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2021 Teor do ato: Parte exequente: Recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa para expedição de Carta AR / Digital Unipaginada de modo a possibilitar a intimação do executado acerca do bloqueio realizado. Advogados(s): Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 19/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte exequente: Recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa para expedição de Carta AR / Digital Unipaginada de modo a possibilitar a intimação do executado acerca do bloqueio realizado. |
| 19/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 453/464 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a convocação deste magistrado para assessorar a Presidência da Seção de Direito Público desta Egrégia Corte de Justiça, determino a baixa dos autos. Anoto que a convocação foi votada pelo Órgão Especial no dia 14.04.2021 a se iniciar a partir do dia 15.04.2021, aliada a enorme movimentação processual desta unidade judicial (superior a 10.000 mil processos em andamento), não permitiram a análise antes de cessada a designação. Assevero, por derradeiro, que este magistrado estava acumulando a jurisdição eleitoral e a Corregedoria da Central de Mandados desta Comarca. Deverão, pois, os autos serem conclusos a(o) magistrada(o) que vier em substituição. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 15/04/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a convocação deste magistrado para assessorar a Presidência da Seção de Direito Público desta Egrégia Corte de Justiça, determino a baixa dos autos. Anoto que a convocação foi votada pelo Órgão Especial no dia 14.04.2021 a se iniciar a partir do dia 15.04.2021, aliada a enorme movimentação processual desta unidade judicial (superior a 10.000 mil processos em andamento), não permitiram a análise antes de cessada a designação. Assevero, por derradeiro, que este magistrado estava acumulando a jurisdição eleitoral e a Corregedoria da Central de Mandados desta Comarca. Deverão, pois, os autos serem conclusos a(o) magistrada(o) que vier em substituição. Cumpra-se. Intime-se. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.21.70021903-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2021 10:50 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 549/559 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para: Recolher as custas necessárias para diligenciar conforme fls. 58. Advogados(s): Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 24/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para: Recolher as custas necessárias para diligenciar conforme fls. 58. |
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.21.70010767-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/02/2021 11:39 |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 668/707 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente acerca dos resultados obtidos pela pesquisa de bens Renajud, conforme extrato que segue adiante. Prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 21/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente acerca dos resultados obtidos pela pesquisa de bens Renajud, conforme extrato que segue adiante. Prazo de 05 (cinco) dias. |
| 21/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.20.70074764-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2020 13:12 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 610/628 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2020 Teor do ato: Considerando que o valor bloqueado não contempla a totalidade do débito, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução. Advogados(s): Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 15/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que o valor bloqueado não contempla a totalidade do débito, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução. |
| 15/09/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 01/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.20.70056326-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2020 14:21 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 867/898 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2020 Teor do ato: Em complemento à decisão retro, providencie o(a) exequente planilha atualizada do crédito, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 19/06/2020 |
Proferido Despacho
Em complemento à decisão retro, providencie o(a) exequente planilha atualizada do crédito, no prazo de 05 dias. Int. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.20.70036549-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2020 11:51 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 852/868 |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2020 Teor do ato: Vista dos autos ao requerente para: Recolher as custas necessárias para diligenciar conforme requerido às fls. 30/31. Advogados(s): Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2020 Teor do ato: Vista dos autos ao requerente para: Recolher as custas necessárias para diligenciar conforme requerido às fls. 30/31. Advogados(s): Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 31/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao requerente para: Recolher as custas necessárias para diligenciar conforme requerido às fls. 30/31. |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.20.70010581-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/02/2020 17:49 |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 499/525 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2019 Teor do ato: Pág. 26 - Manifeste-se o autor, por intermédio de seu patrono, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Prazo dez dias. Int. e dil. Advogados(s): Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 06/12/2019 |
Proferido Despacho
Pág. 26 - Manifeste-se o autor, por intermédio de seu patrono, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Prazo dez dias. Int. e dil. |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR026631145TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Nurion Fs Ind Com C Ltda Diligência : 31/07/2019 |
| 22/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 530/551 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: Observando-se o contido no art. 513, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver. Observe-se o disposto no § 2º, do diploma processual. Consigne-se que, caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º, incidirão sobre o restante. Regularizados, tornem os autos conclusos para ulteriores determinações. Dil. e int. Advogados(s): Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 20/03/2019 |
Decisão
Observando-se o contido no art. 513, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver. Observe-se o disposto no § 2º, do diploma processual. Consigne-se que, caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º, incidirão sobre o restante. Regularizados, tornem os autos conclusos para ulteriores determinações. Dil. e int. |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.19.70015729-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2019 11:44 |
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.19.70008491-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2019 11:32 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 532/550 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 1.286 das NCGJ, emende o exequente a petição inicial de cumprimento de sentença, qualificando as partes e instruindo com as seguintes peças: I - Sentença e acórdão, se existente; II - Certidão de trânsito em julgado, se o caso; IV - Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias; Comprovante de recolhimento da taxa 120-1 (intimação postal) necessária para o cumprimento dos atos, quando não beneficiário da assistência judiciária. Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial. Int. e dil. Advogados(s): Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 04/12/2018 |
Decisão
Nos termos do art. 1.286 das NCGJ, emende o exequente a petição inicial de cumprimento de sentença, qualificando as partes e instruindo com as seguintes peças: I - Sentença e acórdão, se existente; II - Certidão de trânsito em julgado, se o caso; IV - Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias; Comprovante de recolhimento da taxa 120-1 (intimação postal) necessária para o cumprimento dos atos, quando não beneficiário da assistência judiciária. Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial. Int. e dil. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0018391-28.2012.8.26.0278 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 16/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/01/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| 12/06/2026 |
Petições Diversas |
| 09/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2026 |
Petições Diversas |
| 21/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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