| Exeqte |
Francisco Jose da Silva
Advogada: Giseli de Oliveira Duarte Paixao Advogado: Victor Martins de Souza |
| Exectdo |
Maria Celeste Vasconcelos da Silva
Advogada: Bernardete Guerino Pedro |
| Perito | Fernando Rodrigues dos Santos (avaliarpericiasfjr@gmail.com) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Dar ciência ao(a) patrono(a), Dr.(a) Giseli de Oliveira Duarte Paixao, de que nesta data foi expedida CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, a qual se encontra disponível para impressão, por meio do sistema e-SAJ. Advogados(s): Bernardete Guerino Pedro (OAB 101812/SP), Giseli de Oliveira Duarte Paixao (OAB 370049/SP), Victor Martins de Souza (OAB 425516/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dar ciência ao(a) patrono(a), Dr.(a) Giseli de Oliveira Duarte Paixao, de que nesta data foi expedida CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, a qual se encontra disponível para impressão, por meio do sistema e-SAJ. |
| 14/01/2026 |
Certidão de Honorários Juntada
|
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedir Certidão de Honorários |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Dar ciência ao(a) patrono(a), Dr.(a) Giseli de Oliveira Duarte Paixao, de que nesta data foi expedida CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, a qual se encontra disponível para impressão, por meio do sistema e-SAJ. Advogados(s): Bernardete Guerino Pedro (OAB 101812/SP), Giseli de Oliveira Duarte Paixao (OAB 370049/SP), Victor Martins de Souza (OAB 425516/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dar ciência ao(a) patrono(a), Dr.(a) Giseli de Oliveira Duarte Paixao, de que nesta data foi expedida CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, a qual se encontra disponível para impressão, por meio do sistema e-SAJ. |
| 14/01/2026 |
Certidão de Honorários Juntada
|
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedir Certidão de Honorários |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70057812-3 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 01/07/2025 18:43 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC/2015: Dar ciência à parte interessada acerca da certidão de fls. retro. Advogados(s): Bernardete Guerino Pedro (OAB 101812/SP), Giseli de Oliveira Duarte Paixao (OAB 370049/SP), Victor Martins de Souza (OAB 425516/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC/2015: Dar ciência à parte interessada acerca da certidão de fls. retro. |
| 15/04/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 229: Expeça-se certidão de honorários ao patrono dativo da parte, nos termos do convênio DPE/OAB-SP. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dil. Int. Advogados(s): Bernardete Guerino Pedro (OAB 101812/SP), Giseli de Oliveira Duarte Paixao (OAB 370049/SP), Victor Martins de Souza (OAB 425516/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 229: Expeça-se certidão de honorários ao patrono dativo da parte, nos termos do convênio DPE/OAB-SP. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dil. Int. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de MLE |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70001659-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 13:31 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Homologo o acordo entabulado entre as partes e, em consequência, considerando a notícia de cumprimento integral da obrigação, verifico a ocorrência da hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. JULGO EXTINTA, assim, a fase de Execução ante a satisfação da obrigação. Diante da homologação do acordo, intime-se o leiloeiro, COM URGÊNCIA, para que cancele o leilão designado. Para viabilizar a emissão do mandado de levantamento eletrônico, deverá o advogado da parte preencher o formulário de MLE, que deverá ser juntado aos autos. Com a juntada, expeça-se o mandado de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente. As custas devidas pela satisfação da obrigação serão suportadas pela executada, calculadas sobre o valor do acordo. Esta sentença servirá como Certidão de Trânsito em Julgado ante a manifesta ausência de interesse recursal. Anote-se com movimentação apropriada. Por fim, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Anote-se a movimentação de arquivo definitivo nos autos principais. P.R.I.C. Advogados(s): Bernardete Guerino Pedro (OAB 101812/SP), Giseli de Oliveira Duarte Paixao (OAB 370049/SP), Victor Martins de Souza (OAB 425516/SP) |
| 07/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/01/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Homologo o acordo entabulado entre as partes e, em consequência, considerando a notícia de cumprimento integral da obrigação, verifico a ocorrência da hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. JULGO EXTINTA, assim, a fase de Execução ante a satisfação da obrigação. Diante da homologação do acordo, intime-se o leiloeiro, COM URGÊNCIA, para que cancele o leilão designado. Para viabilizar a emissão do mandado de levantamento eletrônico, deverá o advogado da parte preencher o formulário de MLE, que deverá ser juntado aos autos. Com a juntada, expeça-se o mandado de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente. As custas devidas pela satisfação da obrigação serão suportadas pela executada, calculadas sobre o valor do acordo. Esta sentença servirá como Certidão de Trânsito em Julgado ante a manifesta ausência de interesse recursal. Anote-se com movimentação apropriada. Por fim, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Anote-se a movimentação de arquivo definitivo nos autos principais. P.R.I.C. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70000363-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2025 06:55 |
| 31/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70144031-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/12/2024 15:46 |
| 19/12/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WIAQ.24.70143326-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/12/2024 21:59 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70142858-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 19:00 |
| 18/12/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WIAQ.24.70142808-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/12/2024 17:21 |
| 18/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIAQ.24.70142705-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/12/2024 15:10 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: Vistos. Ante manifestação do Sr. Leiloeiro (fls. 179/180), cumpra a serventia ao já deliberado na r. Decisão de fls. 175/176, conforme segue: "deverá a Serventia encaminhar a minuta para a publicação do edital, com urgência. Ato contínuo deverá informar ao Sr. Leiloeiro o efetivo encaminhamento para a publicação do edital. Deverá a Serventia monitorar estes autos, atentando-se para que a publicação do edital se dê com no mínimo cinco de dias de antecedência à data reservada para a primeira Praça." Dil. Int. Advogados(s): Bernardete Guerino Pedro (OAB 101812/SP), Giseli de Oliveira Duarte Paixao (OAB 370049/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante manifestação do Sr. Leiloeiro (fls. 179/180), cumpra a serventia ao já deliberado na r. Decisão de fls. 175/176, conforme segue: "deverá a Serventia encaminhar a minuta para a publicação do edital, com urgência. Ato contínuo deverá informar ao Sr. Leiloeiro o efetivo encaminhamento para a publicação do edital. Deverá a Serventia monitorar estes autos, atentando-se para que a publicação do edital se dê com no mínimo cinco de dias de antecedência à data reservada para a primeira Praça." Dil. Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70132162-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 14:07 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 174: Considerando o interesse público na solução mais rápida da lide, determino a venda do bem avaliado (fls. 170/171) por intermédio do leilão eletrônico, tendo em vista que este instrumento revela-se mais eficaz, se comparado com a hasta pública convencional. Por intermédio da rede mundial de computadores é possível alcançar um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da hasta, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, dando agilidade e aumentando as chances de êxito na alienação judicial. Além disso, o leilão eletrônico é a forma mais econômica para a massa, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior da Magistratura (CSM nº 1625/2009), gestor abaixo nomeado suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, sendo responsável, ainda, pela acessibilidade e pela segurança do site. Desse modo, nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica SUBLIME LEILÕES, representada por Cristiano Alberto dos Santos JUCESP nº 1049 e Lidianicy Xavier de Lima Alves JUCESP nº 1274, leiloeiros oficiais, devidamente homologados junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), para realizar a alienação eletrônica do bem nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.sublimeleiloes.com.br/, devendo a serventia providenciar a intimação do(a) GESTOR(A) credenciado via e-mail judicial@sublimeleiloes.com.br. Consigno que a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 6% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009) e será paga à vista pelo arrematante, que também arcará com as despesas e tributos relativos a sua parte. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). O gestor deverá providenciar a minuta dos editais para publicação no DJE e no jornal local, submetendo-a para conferência deste Juízo. Conferida a minuta do edital para publicação no DJE, sendo o caso de justiça gratuita, deverá providenciar o encaminhamento. Assim, deverá a Serventia encaminhar a minuta para a publicação do edital, com urgência. Ato contínuo deverá informar ao Sr. Leiloeiro o efetivo encaminhamento para a publicação do edital. Deverá a Serventia monitorar estes autos, atentando-se para que a publicação do edital se dê com no mínimo cinco de dias de antecedência à data reservada para a primeira praça. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-à, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por vinte dias. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Para tanto, autorizo os funcionários indicados pelo gestor, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos atuais proprietários, se o caso, autorizarem o ingresso dos interessados no imóvel, designando-se datas para as visitas, caso necessário. Autorizo, ainda, que esses funcionários tirem fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os eventuais interessados possam melhor aferir as características e o estado de conservação. Cumpra-se com presteza. Intime-se. Advogados(s): Bernardete Guerino Pedro (OAB 101812/SP), Giseli de Oliveira Duarte Paixao (OAB 370049/SP) |
| 01/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 174: Considerando o interesse público na solução mais rápida da lide, determino a venda do bem avaliado (fls. 170/171) por intermédio do leilão eletrônico, tendo em vista que este instrumento revela-se mais eficaz, se comparado com a hasta pública convencional. Por intermédio da rede mundial de computadores é possível alcançar um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da hasta, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, dando agilidade e aumentando as chances de êxito na alienação judicial. Além disso, o leilão eletrônico é a forma mais econômica para a massa, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior da Magistratura (CSM nº 1625/2009), gestor abaixo nomeado suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, sendo responsável, ainda, pela acessibilidade e pela segurança do site. Desse modo, nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica SUBLIME LEILÕES, representada por Cristiano Alberto dos Santos JUCESP nº 1049 e Lidianicy Xavier de Lima Alves JUCESP nº 1274, leiloeiros oficiais, devidamente homologados junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), para realizar a alienação eletrônica do bem nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.sublimeleiloes.com.br/, devendo a serventia providenciar a intimação do(a) GESTOR(A) credenciado via e-mail judicial@sublimeleiloes.com.br. Consigno que a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 6% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009) e será paga à vista pelo arrematante, que também arcará com as despesas e tributos relativos a sua parte. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). O gestor deverá providenciar a minuta dos editais para publicação no DJE e no jornal local, submetendo-a para conferência deste Juízo. Conferida a minuta do edital para publicação no DJE, sendo o caso de justiça gratuita, deverá providenciar o encaminhamento. Assim, deverá a Serventia encaminhar a minuta para a publicação do edital, com urgência. Ato contínuo deverá informar ao Sr. Leiloeiro o efetivo encaminhamento para a publicação do edital. Deverá a Serventia monitorar estes autos, atentando-se para que a publicação do edital se dê com no mínimo cinco de dias de antecedência à data reservada para a primeira praça. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-à, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por vinte dias. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Para tanto, autorizo os funcionários indicados pelo gestor, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos atuais proprietários, se o caso, autorizarem o ingresso dos interessados no imóvel, designando-se datas para as visitas, caso necessário. Autorizo, ainda, que esses funcionários tirem fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os eventuais interessados possam melhor aferir as características e o estado de conservação. Cumpra-se com presteza. Intime-se. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70104770-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 08:50 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Francisco José da Silva em face de Maria Celeste Vasconcelos da Silva, tendo em vista a extinção de condomínio entre as partes e o interesse do exequente na venda do imóvel para divisão de valores correspondentes a cada uma das partes. Intimada (fls. 32/33) a executada não ofereceu impugnação (fl. 39). Foi determinada a produção de perícia para avaliação do imóvel (fl. 63). O laudo pericial foi juntado aos autos às fls. 101/152. O exequente manifestou-se no sentido de concordar com o laudo apresentado (fl. 157) e a executada deixou o prazo para tanto, transcorrer in albis. (fl. 162). É o relatório. Decido. Com efeito, o perito judicial avaliou o imóvel objeto do presente cumprimento de sentença no montante de R$ 248.557,00 para agosto de 2023, conforme laudo juntado às fls. 101/152. Assim, tendo em vista a concordância do exequente e a ausência de manifestação da executada, em que pese intimada para tanto, HOMOLOGOolaudopericial de fls. 101/152 e FIXO o valor do imóvel em R$ 248.557,00 (valor atualizado para agosto de 2023). No mais, manifeste-se o exequente a título de prosseguimento do feito, esclarecendo como pretende seja feita a alienação do bem, dentro das modalidades descritas nos termos dos artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Bernardete Guerino Pedro (OAB 101812/SP), Giseli de Oliveira Duarte Paixao (OAB 370049/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Francisco José da Silva em face de Maria Celeste Vasconcelos da Silva, tendo em vista a extinção de condomínio entre as partes e o interesse do exequente na venda do imóvel para divisão de valores correspondentes a cada uma das partes. Intimada (fls. 32/33) a executada não ofereceu impugnação (fl. 39). Foi determinada a produção de perícia para avaliação do imóvel (fl. 63). O laudo pericial foi juntado aos autos às fls. 101/152. O exequente manifestou-se no sentido de concordar com o laudo apresentado (fl. 157) e a executada deixou o prazo para tanto, transcorrer in albis. (fl. 162). É o relatório. Decido. Com efeito, o perito judicial avaliou o imóvel objeto do presente cumprimento de sentença no montante de R$ 248.557,00 para agosto de 2023, conforme laudo juntado às fls. 101/152. Assim, tendo em vista a concordância do exequente e a ausência de manifestação da executada, em que pese intimada para tanto, HOMOLOGOolaudopericial de fls. 101/152 e FIXO o valor do imóvel em R$ 248.557,00 (valor atualizado para agosto de 2023). No mais, manifeste-se o exequente a título de prosseguimento do feito, esclarecendo como pretende seja feita a alienação do bem, dentro das modalidades descritas nos termos dos artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70049505-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2024 20:18 |
| 01/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70023031-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 21:36 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente disponibilize a parte autora a matrícula atualizada do imóvel. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Bernardete Guerino Pedro (OAB 101812/SP), Giseli de Oliveira Duarte Paixao (OAB 370049/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente disponibilize a parte autora a matrícula atualizada do imóvel. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Decurso de Prazo
3ª CV- Decurso de prazo - parte ré |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.24.70002377-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 15/01/2024 15:26 |
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício liberar pagamento perito |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70118807-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2023 11:50 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2023 Teor do ato: Considerando a entrega do laudo pericial, a contento, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários em favor do perito. Sem prejuízo, nos termos do art. 477, §1º, do CPC, as partes deverão manifestar-se sobre o Laudo Pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Bernardete Guerino Pedro (OAB 101812/SP), Giseli de Oliveira Duarte Paixao (OAB 370049/SP) |
| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a entrega do laudo pericial, a contento, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários em favor do perito. Sem prejuízo, nos termos do art. 477, §1º, do CPC, as partes deverão manifestar-se sobre o Laudo Pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70097781-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/08/2023 15:23 |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70097746-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/08/2023 14:54 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme pleiteado. Int. Advogados(s): Bernardete Guerino Pedro (OAB 101812/SP), Giseli de Oliveira Duarte Paixao (OAB 370049/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme pleiteado. Int. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70086712-3 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 02/08/2023 22:58 |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Proceder da seguinte forma: Considerando o tempo decorrido, intimar o perito para entrega do laudo pericial, o qual deverá peticionar observando-se o código/indexação: 796 Laudo pericial Peticionamento Eletrônico peritos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018. |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da manifestação do Sr. Perito, conforme segue: "O signatário vem informar em atenção ao disposto nos artigos 474 e 466, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, agendar vistoria no imóvel em questão, situado na Rua Gonçalves Magalhaes, nº 231, casa 1, Jardim Altos de Itaqua, Itaquaquecetuba, SP CEP: 08598-403, estado de São Paulo, e que as partes sejam informadas acerca do agendamento, que se dará no dia 04 de Abril de 2023, às 14h00min." (Fls. 91/92). Advogados(s): Bernardete Guerino Pedro (OAB 101812/SP), Giseli de Oliveira Duarte Paixao (OAB 370049/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da manifestação do Sr. Perito, conforme segue: "O signatário vem informar em atenção ao disposto nos artigos 474 e 466, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, agendar vistoria no imóvel em questão, situado na Rua Gonçalves Magalhaes, nº 231, casa 1, Jardim Altos de Itaqua, Itaquaquecetuba, SP CEP: 08598-403, estado de São Paulo, e que as partes sejam informadas acerca do agendamento, que se dará no dia 04 de Abril de 2023, às 14h00min." (Fls. 91/92). |
| 02/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.23.70000029-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/01/2023 10:32 |
| 29/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2022 Teor do ato: Págs. 78/80: informou o perito nomeado para realização de avaliação, que seu acesso ao interior do imóvel foi obstado pela parte requerida. Instada a se manifestar (pág. 81) a ré quedou-se inerte. Pois bem. Encaminhem-se os autos ao Sr. Perito para agendamento de nova data para vistoria no imóvel. Após, procedam-se as intimações de praxe, devendo a parte ré fornecer acesso integral do perito e eventual assistente técnico no interior do imóvel. No mais, considerando os empecilhos retratados consigno que a diligencia deverá ser acompanhada por Oficial de justiça. Deste modo, com a data informada nos autos, expeça-se o competente mandado com autorização do o uso de reforço policial para acompanhamento da diligencia e, se o caso, defiro ordem de arrombamento. Por ocasião do cumprimento da diligência, aqueles envolvidos em sua efetivação, deverão, necessariamente, adotar as cautelas cabentes à espécie, sobretudo no que atine à observância dos direitos e garantias individuais, preconizados na Constituição da República. Ciência ao Sr. Oficial, com cópia desta decisão. Cumpra-se com urgência. Dil. Advogados(s): Bernardete Guerino Pedro (OAB 101812/SP), Giseli de Oliveira Duarte Paixao (OAB 370049/SP) |
| 19/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Págs. 78/80: informou o perito nomeado para realização de avaliação, que seu acesso ao interior do imóvel foi obstado pela parte requerida. Instada a se manifestar (pág. 81) a ré quedou-se inerte. Pois bem. Encaminhem-se os autos ao Sr. Perito para agendamento de nova data para vistoria no imóvel. Após, procedam-se as intimações de praxe, devendo a parte ré fornecer acesso integral do perito e eventual assistente técnico no interior do imóvel. No mais, considerando os empecilhos retratados consigno que a diligencia deverá ser acompanhada por Oficial de justiça. Deste modo, com a data informada nos autos, expeça-se o competente mandado com autorização do o uso de reforço policial para acompanhamento da diligencia e, se o caso, defiro ordem de arrombamento. Por ocasião do cumprimento da diligência, aqueles envolvidos em sua efetivação, deverão, necessariamente, adotar as cautelas cabentes à espécie, sobretudo no que atine à observância dos direitos e garantias individuais, preconizados na Constituição da República. Ciência ao Sr. Oficial, com cópia desta decisão. Cumpra-se com urgência. Dil. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo - Decisão ou Despacho |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.22.70073374-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 14:00 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2022 Teor do ato: Digam as partes, no prazo de 05 dias, sobre a manifestação do perito de págs. 78/80. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Bernardete Guerino Pedro (OAB 101812/SP), Giseli de Oliveira Duarte Paixao (OAB 370049/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Digam as partes, no prazo de 05 dias, sobre a manifestação do perito de págs. 78/80. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.22.70067079-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/07/2022 01:28 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2022 Teor do ato: Vista dos autos às partes para: Ciência acerca do agendamento de vistoria para o dia 05/07/2022 às 12h00 do imóvel situado na Rua Gonçalves Magalhães, n.º 231 Casa 01 Jd. Altos de Itaqua Itaquaquecetuba/SP CEP: 08598-403. As partes deverão atender ao solicitado às fls. 73/74. Advogados(s): Bernardete Guerino Pedro (OAB 101812/SP), Giseli de Oliveira Duarte Paixao (OAB 370049/SP) |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às partes para: Ciência acerca do agendamento de vistoria para o dia 05/07/2022 às 12h00 do imóvel situado na Rua Gonçalves Magalhães, n.º 231 Casa 01 Jd. Altos de Itaqua Itaquaquecetuba/SP CEP: 08598-403. As partes deverão atender ao solicitado às fls. 73/74. |
| 16/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.22.70033354-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/04/2022 03:27 |
| 12/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimar Perito para dar início aos trabalhos |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.22.70020925-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 14/03/2022 15:16 |
| 10/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2022 Teor do ato: A requerida, intimada a se manifestar sobre o interesse na aquisição do imóvel, ficou silente. Assim, nos moldes da decisão de pág. 45/46, necessária a realização de avaliação do imóvel por perito. Para tanto, nomeio perito judicial Fernando Rodrigues dos Santos (avaliarpericiasfjr@gmail.com) Considerando que as partes são beneficiarias da Justiça Gratuita, requisite-se junto à Defensoria Pública, os honorários periciais. Com a reserva, intime o "expert" para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. Advogados(s): Bernardete Guerino Pedro (OAB 101812/SP), Giseli de Oliveira Duarte Paixao (OAB 370049/SP) |
| 07/03/2022 |
Decisão
A requerida, intimada a se manifestar sobre o interesse na aquisição do imóvel, ficou silente. Assim, nos moldes da decisão de pág. 45/46, necessária a realização de avaliação do imóvel por perito. Para tanto, nomeio perito judicial Fernando Rodrigues dos Santos (avaliarpericiasfjr@gmail.com) Considerando que as partes são beneficiarias da Justiça Gratuita, requisite-se junto à Defensoria Pública, os honorários periciais. Com a reserva, intime o "expert" para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo - ato ordinatório |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados retro. Advogados(s): Bernardete Guerino Pedro (OAB 101812/SP), Giseli de Oliveira Duarte Paixao (OAB 370049/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados retro. |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.21.70094587-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 22:54 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2021 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Em que pese a decisão de pág. 20, consigno tratar-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente visa levar a cabo a extinção de condomínio do imóvel partilhado em 50%, todavia, alega encontrar resistência da parte executada. Mister é, em um primeiro momento dar-se oportunidade a que as partes manifestem eventual interesse em adquirir a metade ideal do outro. Nessa toada, concedo o prazo de 15 dias para que a parte exequente manifeste interesse na aquisição e/ou traga para o processo valor atualizado de mercado do imóvel propiciando à parte ré adquirir a outra metade. Manifestado o desinteresse na aquisição pela parte exequente, com a apresentação do valor de mercado do imóvel, intime-se a parte executada para manifestação em 15 dias. Nesse prazo, a parte executada poderá manifestar interesse na aquisição e/ou impugnar o valor apresentado para o imóvel. Não apresentado e/ou não havendo consenso sobre o valor do imóvel, será procedida à avaliação por perito judicial e, posteriormente, determinada a realização de hasta pública para venda do imóvel e posterior partilha do produto. Int. Advogados(s): Bernardete Guerino Pedro (OAB 101812/SP), Giseli de Oliveira Duarte Paixao (OAB 370049/SP) |
| 03/09/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Chamo o feito à ordem. Em que pese a decisão de pág. 20, consigno tratar-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente visa levar a cabo a extinção de condomínio do imóvel partilhado em 50%, todavia, alega encontrar resistência da parte executada. Mister é, em um primeiro momento dar-se oportunidade a que as partes manifestem eventual interesse em adquirir a metade ideal do outro. Nessa toada, concedo o prazo de 15 dias para que a parte exequente manifeste interesse na aquisição e/ou traga para o processo valor atualizado de mercado do imóvel propiciando à parte ré adquirir a outra metade. Manifestado o desinteresse na aquisição pela parte exequente, com a apresentação do valor de mercado do imóvel, intime-se a parte executada para manifestação em 15 dias. Nesse prazo, a parte executada poderá manifestar interesse na aquisição e/ou impugnar o valor apresentado para o imóvel. Não apresentado e/ou não havendo consenso sobre o valor do imóvel, será procedida à avaliação por perito judicial e, posteriormente, determinada a realização de hasta pública para venda do imóvel e posterior partilha do produto. Int. |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.21.70052485-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 09:09 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 431/452 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a convocação deste magistrado para assessorar a Presidência da Seção de Direito Público desta Egrégia Corte de Justiça, determino a baixa dos autos. Anoto que a convocação foi votada pelo Órgão Especial no dia 14.04.2021 a se iniciar a partir do dia 15.04.2021, aliada a enorme movimentação processual desta unidade judicial (superior a 10.000 mil processos em andamento), não permitiram a análise antes de cessada a designação. Assevero, por derradeiro, que este magistrado estava acumulando a jurisdição eleitoral e a Corregedoria da Central de Mandados desta Comarca. Deverão, pois, os autos serem conclusos a(o) magistrada(o) que vier em substituição. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Bernardete Guerino Pedro (OAB 101812/SP), Giseli de Oliveira Duarte Paixao (OAB 370049/SP) |
| 14/04/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a convocação deste magistrado para assessorar a Presidência da Seção de Direito Público desta Egrégia Corte de Justiça, determino a baixa dos autos. Anoto que a convocação foi votada pelo Órgão Especial no dia 14.04.2021 a se iniciar a partir do dia 15.04.2021, aliada a enorme movimentação processual desta unidade judicial (superior a 10.000 mil processos em andamento), não permitiram a análise antes de cessada a designação. Assevero, por derradeiro, que este magistrado estava acumulando a jurisdição eleitoral e a Corregedoria da Central de Mandados desta Comarca. Deverão, pois, os autos serem conclusos a(o) magistrada(o) que vier em substituição. Cumpra-se. Intime-se. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2021 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo - impugnação - embargos |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.21.70009516-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 19:59 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 595/623 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2021 Teor do ato: Vistos etc, Ciência à parte interessada a respeito do cumprimento do mandado. Requeira, pois, o que entender pertinente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Bernardete Guerino Pedro (OAB 101812/SP), Giseli de Oliveira Duarte Paixao (OAB 370049/SP) |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Decisão
Vistos etc, Ciência à parte interessada a respeito do cumprimento do mandado. Requeira, pois, o que entender pertinente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 11/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.20.70067349-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 12:08 |
| 09/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 278.2020/008329-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2020 Local: Oficial de justiça - JÚLIO CESAR DOS SANTOS PINHAL |
| 21/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado nos termos da decisão de fls. 20. |
| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.19.70097565-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2019 08:28 |
| 16/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR026676650TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Maria Celeste Vasconcelos da Silva |
| 04/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir carta de intimação, nos termos do art. 513 do CPC. |
| 04/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 695/723 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2019 Teor do ato: Anoto a ocorrência do trânsito em julgado da sentença prolatada na fase de conhecimento. Assim, considerando a formação de incidente para cumprimento da sentença, anote-se o necessário, caso ainda não providenciado, nos autos da ação principal, atendendo-se ao Comunicado CG nº 1789/2017. Observando-se o contido no art. 513, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver. Observe-se o disposto no § 4º, do diploma processual. Consigne-se que, caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º, incidirão sobre o restante. Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, nos moldes do art. 523, §3º do CPC, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução e, caso já requeridas as diligências junto aos sistemas eletrônicos, conferidos os recolhimentos das taxas, providencie a Serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Bernardete Guerino Pedro (OAB 101812/SP), Giseli de Oliveira Duarte Paixao (OAB 370049/SP) |
| 08/08/2019 |
Decisão
Anoto a ocorrência do trânsito em julgado da sentença prolatada na fase de conhecimento. Assim, considerando a formação de incidente para cumprimento da sentença, anote-se o necessário, caso ainda não providenciado, nos autos da ação principal, atendendo-se ao Comunicado CG nº 1789/2017. Observando-se o contido no art. 513, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver. Observe-se o disposto no § 4º, do diploma processual. Consigne-se que, caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º, incidirão sobre o restante. Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, nos moldes do art. 523, §3º do CPC, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução e, caso já requeridas as diligências junto aos sistemas eletrônicos, conferidos os recolhimentos das taxas, providencie a Serventia o necessário. Intime-se. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0004588-80.2009.8.26.0278 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 16/04/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/07/2022 |
Manifestação do Perito |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 02/01/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 02/08/2023 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 25/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 18/12/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 31/12/2024 |
Petições Diversas |
| 07/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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