| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2125253/2025 | DEL.POL.ITAQUAQUECETUBA | Itaquaquecetuba-SP |
| Inquérito Policial | 38638935 | DEL.POL.ITAQUAQUECETUBA | Itaquaquecetuba-SP |
| Portaria | 2125253 | DEL.POL.ITAQUAQUECETUBA | Itaquaquecetuba-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
RODRIGO PEREIRA DA SILVA
Réu Preso
Advogado: Wagner Linares Junior Advogada: Maria Fernanda da Silva Linares Advogado: Wagner Linares Junior |
| Averiguada | Autor Desconhecido 1 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão de PUBLICAÇÃO de Sentença |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WIAQ.26.70027488-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 14/04/2026 23:25 |
| 13/04/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WIAQ.26.70027003-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 13/04/2026 22:56 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão de PUBLICAÇÃO de Sentença |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WIAQ.26.70027488-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 14/04/2026 23:25 |
| 13/04/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WIAQ.26.70027003-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 13/04/2026 22:56 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 743: diante da concordância do Ministério Público, defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para apresentação dos memoriais. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP), Maria Fernanda da Silva Linares (OAB 503987/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 743: diante da concordância do Ministério Público, defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para apresentação dos memoriais. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.80022427-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/04/2026 15:58 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/04/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70024899-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/04/2026 21:04 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se conforme requerido pelo Ministério Público. Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP), Maria Fernanda da Silva Linares (OAB 503987/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se conforme requerido pelo Ministério Público. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.80020032-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/03/2026 20:32 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/03/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.80019645-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/03/2026 16:53 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2026 Teor do ato: Intimação da defesa do réu para apresentação de alegações finais. Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP), Maria Fernanda da Silva Linares (OAB 503987/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP) |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Intimação da defesa do réu para apresentação de alegações finais. |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/03/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WIAQ.26.80017747-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 13/03/2026 13:25 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 718: abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais, no prazo legal. Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP), Maria Fernanda da Silva Linares (OAB 503987/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 718: abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais, no prazo legal. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia a juntada da mídia referente à audiência realizada no dia 25/02/2026, com urgência. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP), Maria Fernanda da Silva Linares (OAB 503987/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a z. Serventia a juntada da mídia referente à audiência realizada no dia 25/02/2026, com urgência. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.80013024-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2026 13:22 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2026 Teor do ato: Pela MM. Juíza foi dito que: "não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução criminal e converto o julgamento em memoriais escritos. Abra-se visa dos autos ao Ministério Púbico. Saem os defensores constituídos intimados para apresentação dos memoriais, no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para sentença". Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP), Maria Fernanda da Silva Linares (OAB 503987/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP) |
| 25/02/2026 |
Audiência Realizada
Pela MM. Juíza foi dito que: "não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução criminal e converto o julgamento em memoriais escritos. Abra-se visa dos autos ao Ministério Púbico. Saem os defensores constituídos intimados para apresentação dos memoriais, no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para sentença". |
| 25/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2026 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se o link da audiência para os e-mails indicados às fls. 699. Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP), Maria Fernanda da Silva Linares (OAB 503987/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP) |
| 23/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhe-se o link da audiência para os e-mails indicados às fls. 699. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70012324-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2026 12:54 |
| 19/02/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ |
| 16/02/2026 |
Certidão Juntada
|
| 16/02/2026 |
Certidão Juntada
|
| 16/02/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 16/02/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 16/02/2026 |
Laudo IC - Local Juntado
|
| 16/02/2026 |
Laudo IML-pessoa Juntado
|
| 16/02/2026 |
Laudo IML-pessoa Juntado
|
| 16/02/2026 |
Laudo IML-pessoa Juntado
|
| 11/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a audiência designada, conforme requerido. Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP), Maria Fernanda da Silva Linares (OAB 503987/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a audiência designada, conforme requerido. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.80008361-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/02/2026 16:55 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Juramento, 124, cs 2 - Cidade Parque Brasilia (CEP 72430-10 ) - Guarulhos/SP, em 07/02/2026 e em 08/02/2026 (domingo) as 14:42 horas, onde GISLAINE, que se identificou como tal, informou que SARAH THAIS BERGAMIN TORRESIN se mudou há cerca de um ano, desconhecendo seu endereço, motivo pelo qual, restou prejudicada sua intimação. Diante do exposto, devolvo para que direito. |
| 06/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 635: trata-se de pedido da defesa de RODRIGO PEREIRA DA SILVA para que não seja realizado reconhecimento pessoal em audiência, sob o argumento de que o réu não foi reconhecido em delegacia. O Ministério Público manifestou-se às fls. 643, informando que o réu foi, sim, reconhecido por uma das vítimas em sede policial (fl. 15), pugnando pelo indeferimento do pleito defensivo. Assiste razão ao Parquet. Conforme consta dos autos, houve reconhecimento do acusado em fase investigatória. A alegação defensiva não encontra amparo nos elementos constantes dos autos. O reconhecimento pessoal em juízo é medida que se impõe para o regular deslinde do feito, observadas as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, conforme inclusive requerido pela própria defesa. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de não realização de reconhecimento pessoal em audiência. Providencie a serventia o envio dos links de acesso às audiências, conforme solicitado. No mais, aguarde-se a realização do ato. Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP), Maria Fernanda da Silva Linares (OAB 503987/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 635: trata-se de pedido da defesa de RODRIGO PEREIRA DA SILVA para que não seja realizado reconhecimento pessoal em audiência, sob o argumento de que o réu não foi reconhecido em delegacia. O Ministério Público manifestou-se às fls. 643, informando que o réu foi, sim, reconhecido por uma das vítimas em sede policial (fl. 15), pugnando pelo indeferimento do pleito defensivo. Assiste razão ao Parquet. Conforme consta dos autos, houve reconhecimento do acusado em fase investigatória. A alegação defensiva não encontra amparo nos elementos constantes dos autos. O reconhecimento pessoal em juízo é medida que se impõe para o regular deslinde do feito, observadas as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, conforme inclusive requerido pela própria defesa. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de não realização de reconhecimento pessoal em audiência. Providencie a serventia o envio dos links de acesso às audiências, conforme solicitado. No mais, aguarde-se a realização do ato. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.80007383-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/02/2026 20:57 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/02/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intime-se o patrono do réu Vinícius de Jesus Cardoso Rodrigues para que se manifeste acerca do teor da certidão negativa de fls. 606. Fls. 635: Manifeste-se o Ministério Público. Cumpra-se, com urgência, ante a proximidade da audiência. Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP), Maria Fernanda da Silva Linares (OAB 503987/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intime-se o patrono do réu Vinícius de Jesus Cardoso Rodrigues para que se manifeste acerca do teor da certidão negativa de fls. 606. Fls. 635: Manifeste-se o Ministério Público. Cumpra-se, com urgência, ante a proximidade da audiência. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70006902-5 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 03/02/2026 17:19 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.80006909-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/02/2026 14:39 |
| 03/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2026 Teor do ato: Manifeste-se a defesa acerca do teor da certidão negativa do Sr. oficial de |Justiça de fl 606 Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP), Maria Fernanda da Silva Linares (OAB 503987/SP) |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se a defesa acerca do teor da certidão negativa do Sr. oficial de |Justiça de fl 606 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 591: à z. Serventia para que diligencie, via contato telefônico, junto ao CDP de Santo André, a fim de verificar a disponibilidade do réu para a audiência designada para o dia 25/02/2026, às 14h. Após, certifique-se o resultado nos autos. Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP), Maria Fernanda da Silva Linares (OAB 503987/SP) |
| 29/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 591: à z. Serventia para que diligencie, via contato telefônico, junto ao CDP de Santo André, a fim de verificar a disponibilidade do réu para a audiência designada para o dia 25/02/2026, às 14h. Após, certifique-se o resultado nos autos. |
| 26/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/01/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 26/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 26/01/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ |
| 26/01/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2026 |
SAP - Ofício - Informação de Ocorrências Juntado
Nº Protocolo: WIAQ.26.70003807-3 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Informação de Ocorrências Data: 23/01/2026 17:21 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2026 Teor do ato: Manifeste-se a defesa, acerca do teor da cetidão do Sr. Oficial de Justiça de fl 588 Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP), Maria Fernanda da Silva Linares (OAB 503987/SP) |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se a defesa, acerca do teor da cetidão do Sr. Oficial de Justiça de fl 588 |
| 21/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2026 Teor do ato: Vistos. À vista do quanto certificado à fl. 580 e considerando que a testemunha menor de idade reside na Comarca de Guarulhos/SP, DEPREQUE-SE a realização do depoimento especial ao Juízo competente daquela Comarca, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.431/2017. A oitiva deverá contar com o apoio do Setor Técnico do Foro Deprecado e será presidida por este Juízo, de forma virtual, na data já designada para a audiência de instrução e julgamento (25/02/2026, às 14h00). Expeça-se o necessário com urgência. Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP), Maria Fernanda da Silva Linares (OAB 503987/SP) |
| 16/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Comprovante de Distribuição de Carta Precatória |
| 16/01/2026 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - ELETRÔNICA - Depoimento Especial |
| 16/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista do quanto certificado à fl. 580 e considerando que a testemunha menor de idade reside na Comarca de Guarulhos/SP, DEPREQUE-SE a realização do depoimento especial ao Juízo competente daquela Comarca, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.431/2017. A oitiva deverá contar com o apoio do Setor Técnico do Foro Deprecado e será presidida por este Juízo, de forma virtual, na data já designada para a audiência de instrução e julgamento (25/02/2026, às 14h00). Expeça-se o necessário com urgência. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
(11) 99123-2704 rafaelanascimento96@yahooo.com |
| 16/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 14/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 278.2026/001174-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/01/2026 Local: Oficial de justiça - CLAUDIO GOMES PINHEIRO |
| 14/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 278.2026/001158-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2026 Local: Oficial de justiça - Valéria Dornelas Dos Reis |
| 14/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 278.2026/001152-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/01/2026 Local: Oficial de justiça - RUTH MIRIAM FERREIRA FRATINI |
| 14/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 278.2026/001151-0 Situação: Cancelado em 14/01/2026 Local: Oficial de justiça - |
| 14/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 278.2026/001149-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2026 Local: Oficial de justiça - Diego Barboza Azar Souza Jardim |
| 14/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 278.2026/001137-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2026 Local: Oficial de justiça - Raimundo Valter Pereira Lima |
| 14/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 278.2026/001134-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/02/2026 Local: Oficial de justiça - Maria Izabel de Souza Beleza |
| 14/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 278.2026/001126-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2026 Local: Oficial de justiça - Renato Miyoshi Kaida |
| 14/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 278.2026/001122-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2026 Local: Oficial de justiça - Renato Miyoshi Kaida |
| 14/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 538: Passados 90 dias da última decisão que manteve a decretação da prisão preventiva, passo a decidir nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019: Mantenho a prisão preventiva decretada, utilizando ainda, como razão de decidir, os argumentos constante da decisão proferida as fls. 341/343, uma vez que inalterados os fatos, carecendo o feito ainda de término da instrução criminal. Por fim, analiso mais uma vez, que as demais medidas cautelares inscritas nas recentes modificações do Código de Processo Penal não se mostram hábeis e suficientes a promover o restabelecimento da paz social em relação a este réu, sendo a prisão cautelar a que mais se adequa ao caso concreto, levando-se em conta o que acima delineado. Tais fatores, por si só, não são hábeis ao afastamento das circunstâncias que ensejaram a prisão e que justificam a permanência dela. Portanto, presentes os requisitos legais, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP), Maria Fernanda da Silva Linares (OAB 503987/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 538: Passados 90 dias da última decisão que manteve a decretação da prisão preventiva, passo a decidir nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019: Mantenho a prisão preventiva decretada, utilizando ainda, como razão de decidir, os argumentos constante da decisão proferida as fls. 341/343, uma vez que inalterados os fatos, carecendo o feito ainda de término da instrução criminal. Por fim, analiso mais uma vez, que as demais medidas cautelares inscritas nas recentes modificações do Código de Processo Penal não se mostram hábeis e suficientes a promover o restabelecimento da paz social em relação a este réu, sendo a prisão cautelar a que mais se adequa ao caso concreto, levando-se em conta o que acima delineado. Tais fatores, por si só, não são hábeis ao afastamento das circunstâncias que ensejaram a prisão e que justificam a permanência dela. Portanto, presentes os requisitos legais, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Revisão da Preventiva - |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.80059390-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/10/2025 14:02 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado nos itens "2" e "3" da decisão de fls. 516/519. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP), Maria Fernanda da Silva Linares (OAB 503987/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o determinado nos itens "2" e "3" da decisão de fls. 516/519. No mais, aguarde-se a realização da audiência. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.80058318-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/10/2025 12:14 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2025 Teor do ato: Vistos. Passados 90 dias da última decisão que manteve a decretação da prisão preventiva, passo a decidir nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019: Mantenho a prisão preventiva decretada, utilizando ainda, como razão de decidir, os argumentos constantes da decisão proferida as fls. *, uma vez que inalterados os fatos, carecendo o feito ainda de término da instrução criminal. Por fim, analiso mais uma vez, que as demais medidas cautelares inscritas nas recentes modificações do Código de Processo Penal não se mostram hábeis e suficientes a promover o restabelecimento da paz social em relação a este réu, sendo a prisão cautelar a que mais se adequa ao caso concreto, levando-se em conta o que acima delineado. Tais fatores, por si só, não são hábeis ao afastamento das circunstâncias que ensejaram a prisão e que justificam a permanência dela. Portanto, presentes os requisitos legais, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP), Maria Fernanda da Silva Linares (OAB 503987/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Passados 90 dias da última decisão que manteve a decretação da prisão preventiva, passo a decidir nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019: Mantenho a prisão preventiva decretada, utilizando ainda, como razão de decidir, os argumentos constantes da decisão proferida as fls. *, uma vez que inalterados os fatos, carecendo o feito ainda de término da instrução criminal. Por fim, analiso mais uma vez, que as demais medidas cautelares inscritas nas recentes modificações do Código de Processo Penal não se mostram hábeis e suficientes a promover o restabelecimento da paz social em relação a este réu, sendo a prisão cautelar a que mais se adequa ao caso concreto, levando-se em conta o que acima delineado. Tais fatores, por si só, não são hábeis ao afastamento das circunstâncias que ensejaram a prisão e que justificam a permanência dela. Portanto, presentes os requisitos legais, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Revisão da Preventiva - |
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Revisão da Preventiva - |
| 11/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do acórdão proferido às fls. 506-511. RATIFICO os provimentos judiciais proferidos até este momento, mantendo seus efeitos na ordem jurídica. Ciente da(s) resposta(s) à acusação apresentada(s) às fls. 353-378 e 486-495. Mantenho o recebimento da denúncia nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal. Saliento que, ao menos em cognição não exauriente, não se vislumbram as hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do CPP. Com efeito, não se caracteriza existência manifesta de excludentes de culpabilidade ou excludentes de ilicitude. Também não se vislumbra a existência de causa extintiva de punibilidade do(s) réu(s). Por fim, os fatos imputados ao(s) réu(s) afeiçoam-se típicos. Saliento que as alegações formuladas pela defesa se referem ao mérito e, para análise das mesmas, é necessário a apreciação aprofundada e valorativa das provas, o que não é cabível neste momento processual. Assim, há justa causa para o prosseguimento do feito, porque há prova testemunhal que aponta o(s) réu(s) como autor(es) do delito narrado na denuncia e a análise mais detida desta prova não é cabível neste momento, pois sequer iniciou a instrução. Designo audiência para o dia 25 de Fevereiro de 2026 às 14:00 horas, a qual será realizada virtualmente, através do sistema TEAMS. Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP), Maria Fernanda da Silva Linares (OAB 503987/SP) |
| 10/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2025 |
Recebida a denúncia
Vistos. Ciente do acórdão proferido às fls. 506-511. RATIFICO os provimentos judiciais proferidos até este momento, mantendo seus efeitos na ordem jurídica. Ciente da(s) resposta(s) à acusação apresentada(s) às fls. 353-378 e 486-495. Mantenho o recebimento da denúncia nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal. Saliento que, ao menos em cognição não exauriente, não se vislumbram as hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do CPP. Com efeito, não se caracteriza existência manifesta de excludentes de culpabilidade ou excludentes de ilicitude. Também não se vislumbra a existência de causa extintiva de punibilidade do(s) réu(s). Por fim, os fatos imputados ao(s) réu(s) afeiçoam-se típicos. Saliento que as alegações formuladas pela defesa se referem ao mérito e, para análise das mesmas, é necessário a apreciação aprofundada e valorativa das provas, o que não é cabível neste momento processual. Assim, há justa causa para o prosseguimento do feito, porque há prova testemunhal que aponta o(s) réu(s) como autor(es) do delito narrado na denuncia e a análise mais detida desta prova não é cabível neste momento, pois sequer iniciou a instrução. Designo audiência para o dia 25 de Fevereiro de 2026 às 14:00 horas, a qual será realizada virtualmente, através do sistema TEAMS. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 25/02/2026 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências - 2ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.80048670-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/08/2025 10:04 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2025 |
Não Concedida a Liberdade Provisória
INDEFERE LIBERDADE ROUBO NOVO |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.80046265-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/08/2025 10:26 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/08/2025 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70072411-1 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 14/08/2025 13:21 |
| 14/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o advogado constituído de RODRIGO PEREIRA DA SILVA para que apresente defesa preliminar. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.80045290-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/08/2025 11:56 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 08/08/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a cota de fls. 459 do Ministério Público. Cumpra-se como requerido. Fls. 463/464: Habilite-se. Quanto ao pedido para que seja informado sobre eventuais medidas cautelares,habilite-se a defesa. Int. Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP), Maria Fernanda da Silva Linares (OAB 503987/SP) |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro a cota de fls. 459 do Ministério Público. Cumpra-se como requerido. Fls. 463/464: Habilite-se. Quanto ao pedido para que seja informado sobre eventuais medidas cautelares,habilite-se a defesa. Int. |
| 11/07/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001022-20.2025.8.26.0616 - Classe: Comunicado de Mandado de Prisão - Assunto principal: Comunicação do cumprimento do mandado de prisão |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a cota de fls. 459 do Ministério Público. Cumpra-se como requerido. Fls. 463/464: Habilite-se. Quanto ao pedido para que seja informado sobre eventuais medidas cautelares,habilite-se a defesa. Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.80036835-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/07/2025 09:49 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70056732-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 17:21 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.80035643-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/06/2025 11:21 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 24/06/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.80035564-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/06/2025 19:16 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
|
| 23/06/2025 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WIAQ.25.70054725-2 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 23/06/2025 15:37 |
| 18/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2025 |
Documento Juntado
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| 17/06/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ |
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1501296-51.2025.8.26.0278 - Classe: Pedido de Prisão Temporária - Assunto principal: Roubo |
| 06/06/2025 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 06/06/2025 |
Laudo IML-pessoa Juntado
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| 06/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1501367-53.2025.8.26.0278 - Inquérito Policial - Roubo - RODRIGO PEREIRA DA SILVA - - VINICIUS DE JESUS CARDOSO RODRIGUES - Vistos. Fls. 416: Um vez que se trata de processo referente a réu preso, habilite-se, intimando a defesa para que no prazo de 30 (trinta) dias regularize a representação processual, incluindo a assinatura completa do réu. Aguarde-se a decisão pelo e. Tribunal de Justiça. - ADV: RODRIGO QUEIROZ GUIMARÃES (OAB 508350/SP), WAGNER LINARES JUNIOR (OAB 339185/SP), MARIA FERNANDA DA SILVA LINARES (OAB 503987/SP) |
| 05/06/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 278.2025/018809-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2025 Local: Oficial de justiça - HOLLIVER MENDES SANTANA |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 416: Um vez que se trata de processo referente a réu preso, habilite-se, intimando a defesa para que no prazo de 30 (trinta) dias regularize a representação processual, incluindo a assinatura completa do réu. Aguarde-se a decisão pelo e. Tribunal de Justiça. Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP), Wagner Linares Junior (OAB 339185/SP), Maria Fernanda da Silva Linares (OAB 503987/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 416: Um vez que se trata de processo referente a réu preso, habilite-se, intimando a defesa para que no prazo de 30 (trinta) dias regularize a representação processual, incluindo a assinatura completa do réu. Aguarde-se a decisão pelo e. Tribunal de Justiça. |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 416: Um vez que se trata de processo referente a réu preso, habilite-se, intimando a defesa para que no prazo de 30 (trinta) dias regularize a representação processual, incluindo a assinatura completa do réu. Aguarde-se a decisão pelo e. Tribunal de Justiça. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 04/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIAQ.25.70048761-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/06/2025 23:56 |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Documento Juntado
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| 02/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Informações em HC |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 278.2025/017603-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2025 Local: Oficial de justiça - REINALDO VICTORINO |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2025 Teor do ato: Vistos. Tarje-se corretamente os autos uma vez que trata-se de processo referente a réu preso. Venho por meio desta decisão, com fulcro no artigo 115, II, c.c. artigo 119, I, ambos do Código de Processo Civil e artigo 109 do Código de Processo Penal, SUSCITAR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA em face da 2ª Vara Criminal de Poá/SP, pelos fatos e razões que seguem: Dos fatos: Trata-se de processo instaurado contra VINICIUS DE JESUS CARDOSO RODRIGUES e RODRIGO PEREIRA DA SILVA, para a apuração do delito de latrocínio, uma vez que, agindo em concurso, subtraíram, para ambos, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo contra Sarah Thais Bergamin Torresin, Paloma da Silva Couto Lemos Soares, Davi Augusto Bergamin Torresin e Claudio Santos Araujo, um Playstation 5, bem pertencente a Davi e, na sequência, para garantir a impunidade do crime, efetuaram disparos de arma de fogo, sendo que da violência empregada resultou a morte de Claudio Santos Araujo. Segundo apurado, os denunciados, previamente ajustados, deliberaram pela prática de roubo com o emprego de arma de fogo, mediante auxílio mútuo e divisão de tarefas. Decido: Este juízo é manifestamente incompetente para julgar o presente feito. Não vislumbro indícios de autoria de crime cometido pelos denunciados em relação a esta Comarca. Assistem razão a defesa, assim como, o Ministério Público. Com efeito, conforme decisão já proferida por este Juízo as fls. 104, assim como, demonstrado pela defesa as fls. 355/357, é nítido que os fatos ocorreram na cidade de Poá. Conforme se verifica, a própria Delegacia de origem retificou o endereço inicialmente registrado, a fim de constar que ele pertence ao município de Poá (cf. fls. 205). Lado outro, o print acostado pela defesa à fl. 354 (possivelmente extraído do site "Google") e o documento apresentado pelo Ministério Público, extraído do site oficial do "Correios", apontam que o local dos fatos realmente pertence ao município de Poá/SP. Nesse sentido: STJ - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LOCAL DOS FATOS E DA ATUAL RESIDÊNCIA DA VÍTIMA NO DISTRITO FEDERAL . MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS EM OUTRA COMARCA. IRRELEVÂNCIA PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PENAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DOS FATOS. 1 . A competência para examinar as medidas protetivas de urgência atribuída ao juízo do domicílio da vítima não altera a atribuição do juízo natural para o julgamento de eventual ação penal por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a criança ou adolescente, que deve ser definida conforme as regras gerais fixadas pelo Código de Processo Penal (CC n. 197.661/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 16/8/2023.) . 2. A competência para a persecução penal é do juízo do local dos fatos, nos termos do art. 13 da Lei n. 11 .343/2006, c/c o art. 70, caput, do Código de Processo Penal, não se alterando em razão de ter a vítima requerido, e obtido, medidas protetivas em juízo diverso.Precedentes: CC n. 190 .666/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 8/2/2023, DJe de 14/2/2023 e CC n. 187.852/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/11/2022, DJe de 18/11/2022.3 . Conflito conhecido para declarar competente o juízo do local dos fatos - Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama/DF, ora suscitado. (STJ - CC: 207303 MG 2024/0295533-6, Relator.: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 23/10/2024, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/10/2024). Insta consignar, que o juízo de Poá, não concordando com a decisão proferida, deveria ter suscitado conflito negativo de competência e não retornado os autos a esta Comarca. Todavia, uma vez que trata-se de processo referente a réus presos e, em homenagem ao princípio da celeridade, suscito o conflito negativo de competência, nos termos do artigo 70, caput, do Código de Processo Penal. Assim, diante do exposto, requer o conhecimento do presente CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO reconhecendo a 2ª Vara Criminal da Comarca de Poá, como competente para processamento deste feito. Int Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP) |
| 27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/05/2025 |
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
Certidão de cadastro do incidente ao 2º grau |
| 27/05/2025 |
Ofício - Conflito de Competência - Expedido
Ofício - Conflito de Jurisdição |
| 27/05/2025 |
Acolhida a exceção de Incompetência
Vistos. Tarje-se corretamente os autos uma vez que trata-se de processo referente a réu preso. Venho por meio desta decisão, com fulcro no artigo 115, II, c.c. artigo 119, I, ambos do Código de Processo Civil e artigo 109 do Código de Processo Penal, SUSCITAR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA em face da 2ª Vara Criminal de Poá/SP, pelos fatos e razões que seguem: Dos fatos: Trata-se de processo instaurado contra VINICIUS DE JESUS CARDOSO RODRIGUES e RODRIGO PEREIRA DA SILVA, para a apuração do delito de latrocínio, uma vez que, agindo em concurso, subtraíram, para ambos, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo contra Sarah Thais Bergamin Torresin, Paloma da Silva Couto Lemos Soares, Davi Augusto Bergamin Torresin e Claudio Santos Araujo, um Playstation 5, bem pertencente a Davi e, na sequência, para garantir a impunidade do crime, efetuaram disparos de arma de fogo, sendo que da violência empregada resultou a morte de Claudio Santos Araujo. Segundo apurado, os denunciados, previamente ajustados, deliberaram pela prática de roubo com o emprego de arma de fogo, mediante auxílio mútuo e divisão de tarefas. Decido: Este juízo é manifestamente incompetente para julgar o presente feito. Não vislumbro indícios de autoria de crime cometido pelos denunciados em relação a esta Comarca. Assistem razão a defesa, assim como, o Ministério Público. Com efeito, conforme decisão já proferida por este Juízo as fls. 104, assim como, demonstrado pela defesa as fls. 355/357, é nítido que os fatos ocorreram na cidade de Poá. Conforme se verifica, a própria Delegacia de origem retificou o endereço inicialmente registrado, a fim de constar que ele pertence ao município de Poá (cf. fls. 205). Lado outro, o print acostado pela defesa à fl. 354 (possivelmente extraído do site "Google") e o documento apresentado pelo Ministério Público, extraído do site oficial do "Correios", apontam que o local dos fatos realmente pertence ao município de Poá/SP. Nesse sentido: STJ - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LOCAL DOS FATOS E DA ATUAL RESIDÊNCIA DA VÍTIMA NO DISTRITO FEDERAL . MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS EM OUTRA COMARCA. IRRELEVÂNCIA PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PENAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DOS FATOS. 1 . A competência para examinar as medidas protetivas de urgência atribuída ao juízo do domicílio da vítima não altera a atribuição do juízo natural para o julgamento de eventual ação penal por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a criança ou adolescente, que deve ser definida conforme as regras gerais fixadas pelo Código de Processo Penal (CC n. 197.661/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 16/8/2023.) . 2. A competência para a persecução penal é do juízo do local dos fatos, nos termos do art. 13 da Lei n. 11 .343/2006, c/c o art. 70, caput, do Código de Processo Penal, não se alterando em razão de ter a vítima requerido, e obtido, medidas protetivas em juízo diverso.Precedentes: CC n. 190 .666/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 8/2/2023, DJe de 14/2/2023 e CC n. 187.852/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/11/2022, DJe de 18/11/2022.3 . Conflito conhecido para declarar competente o juízo do local dos fatos - Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama/DF, ora suscitado. (STJ - CC: 207303 MG 2024/0295533-6, Relator.: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 23/10/2024, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/10/2024). Insta consignar, que o juízo de Poá, não concordando com a decisão proferida, deveria ter suscitado conflito negativo de competência e não retornado os autos a esta Comarca. Todavia, uma vez que trata-se de processo referente a réus presos e, em homenagem ao princípio da celeridade, suscito o conflito negativo de competência, nos termos do artigo 70, caput, do Código de Processo Penal. Assim, diante do exposto, requer o conhecimento do presente CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO reconhecendo a 2ª Vara Criminal da Comarca de Poá, como competente para processamento deste feito. Int |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2025 |
Certidão Juntada
|
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.80029483-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/05/2025 10:29 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/05/2025 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70045575-7 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 25/05/2025 21:09 |
| 15/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da informação de fls. 299, acolho a manifestação ministerial e, com fundamento no artigo 70 do Código de Processo Penal, declino de minha competência, determinando a remessa dos presentes autos a 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, via distribuidor, para prosseguimento, dada a prevenção daquele MM Juízo. Às providências devidas, com urgência. Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP) |
| 13/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2025 |
Recebida a denúncia
Recebimento de denúncia - ROUBO - Decretação da prisão preventiva |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-Redistribuída à 2ª Vara Criminal de Itaquaquecetuba, conforme r determinação de fls. 340 |
| 13/05/2025 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 13/05/2025 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r. decisão de fls. 340 Foro destino: Foro de Itaquaquecetuba |
| 13/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 13/05/2025 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Diante da informação de fls. 299, acolho a manifestação ministerial e, com fundamento no artigo 70 do Código de Processo Penal, declino de minha competência, determinando a remessa dos presentes autos a 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, via distribuidor, para prosseguimento, dada a prevenção daquele MM Juízo. Às providências devidas, com urgência. |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.25.70021586-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2025 14:20 |
| 13/05/2025 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WPOA.25.80010152-3 Tipo da Petição: Denúncia Data: 13/05/2025 14:18 |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/05/2025 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WPOA.25.80009928-6 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 12/05/2025 17:31 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2025 Teor do ato: Vistos. Decidi nos autos de Pedido de Prisão Temporária em apenso. Encaminhem-se estes autos à Delegacia de Polícia de origem para conclusão das diligências, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Queiroz Guimarães (OAB 508350/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Decidi nos autos de Pedido de Prisão Temporária em apenso. Encaminhem-se estes autos à Delegacia de Polícia de origem para conclusão das diligências, com urgência. Intime-se. |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.25.80008787-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/04/2025 16:36 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r. decisão de fls. 104 |
| 23/04/2025 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 23/04/2025 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em cumprimento à r. decisão de fls. 104. Foro destino: Foro de Poá |
| 23/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REMESSA - REDISTRIBUIÇÃO |
| 23/04/2025 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Apense-se a estes os autos da cautelar respectiva. Assiste inteira razão a representante do Ministério Público em sua manifestação de folhas 90. Com efeito, não obstante a indicação no Boletim de ocorrência de folhas 19/23, de que os fatos teriam se dado no endereço sito na Avenida Minas Gerais, 818, Cidade Kemel II, Itaquaquecetuba, o local dos fatos está situado na cidade de Poá, e não neste Município, o que confirmamos nesta data mediante simples consulta na internet. Ademais, tal conclusão é corroborada pelos depoimentos colhidos nos autos e demais elementos. Como é cediço, a competência para processamento do presente expediente deve levar em conta o lugar no qual, em tese, teria se consumado a infração, diante do que dispõe o artigo 70 do Código de Processo Penal. Assim, não pairando qualquer dúvida quanto ao local dos fatos, revela-se necessário o reconhecimento da incompetência deste Juízo para processamento do feito, devendo os autos serem imediatamente redistribuído a uma das Varas Criminais da Comarca de Poá, inclusive para re-ratificação da prisão temporária decretada no expediente em apenso. Cumpra-se com urgência. Procedam-se às comunicações e anotações necessárias. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2025 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuído à 2ª Vara Criminal Local, conforme r determinação de fls. 101 |
| 23/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Determinação de Redistribuição por Prevenção
Vistos. Considerando que houve prévia distribuição do incidente de pedido de prisão temporária nº 1501296-51.2025.8.26.0278, o que implica prevenção, redistribuam-se os presentes autos à 2ª Vara Criminal de Itaquaquecetuba/SP, COM MÁXIMA URGÊNCIA, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70033860-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 18:53 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.80021731-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/04/2025 15:27 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Inquérito Policial Juntado
|
| 10/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIAQ.25.70031698-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2025 16:06 |
| 09/04/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/05/2025 |
Relatório Final |
| 13/05/2025 |
Denúncia |
| 13/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2025 |
Resposta à Acusação |
| 27/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 23/06/2025 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido |
| 24/06/2025 |
Pedido de Prazo |
| 25/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 11/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 14/08/2025 |
Resposta à Acusação |
| 15/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 28/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 16/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 21/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 23/01/2026 |
SAP - Ofício - Informação de Ocorrências |
| 03/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 03/02/2026 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 04/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 09/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 22/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 13/03/2026 |
Alegações Finais |
| 23/03/2026 |
Pedido de Prazo |
| 24/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 06/04/2026 |
Pedido de Prazo |
| 07/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 13/04/2026 |
Alegações Finais |
| 14/04/2026 |
Alegações Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001022-20.2025.8.26.0616 | Comunicado de Mandado de Prisão | 11/07/2025 | |
| 1501296-51.2025.8.26.0278 | Pedido de Prisão Temporária | 16/06/2025 | Apensado ao principal |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/02/2026 | Instrução e Julgamento | Realizada | 16 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/10/2025 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | Recebimento da Denúncia |
| 09/04/2025 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
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