| Exeqte |
Fazenda Nacional
Advogada: Ingrid Abreu Biondi |
| Exectdo | Industria de Papel Silvana Limitada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/03/2023 |
Ofício Juntado
Ofício oriundo do DETRAN - SP. |
| 14/03/2023 |
AR Positivo Juntado
AR referente ao ofício expedido ao DER |
| 14/03/2023 |
AR Positivo Juntado
AR referente ao ofício expedido ao CIRETRAN |
| 20/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/03/2023 |
Ofício Juntado
Ofício oriundo do DETRAN - SP. |
| 14/03/2023 |
AR Positivo Juntado
AR referente ao ofício expedido ao DER |
| 14/03/2023 |
AR Positivo Juntado
AR referente ao ofício expedido ao CIRETRAN |
| 20/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/06/2021 |
Proferido Despacho
Ante a extinção dos presentes autos, nos termos do fundamento do artigo 26 da Lei 6.830/80, em resposta ao ofício OFC-EXT/DER Comissão de Leilão nº 3612/21 encaminhado pela DER, em 04/05/2021, a este juízo, oficie-se à DER para comunicá-la de que este juízo tão somente deu por levantada a penhora do referido bem, não deferindo o pedido de hasta pública para o veículo de placa CCL-6070. Instrua-se com cópia da r. sentença de fls. 167. Sem prejuízo, cumpra-se como determinado às fls. 176. |
| 19/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Juntada mensagem eletrônica ( ofício DER) |
| 30/11/2018 |
Proferido Despacho
Fls.172/174: Oficie-se, novamente à CIRETRAN, a fim de proceder ao desbloqueio do veículo, devendo atentar a serventia ao correto endereçamento. Instrua-se com cópias de fls. 125/127 e 167. |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2017 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 594/663 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2017 Teor do ato: Vistos. Ante os termos da manifestação da exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Dou por levantada eventual penhora realizada. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de estilo. Advogados(s): Frederico Franceschini (OAB 213412/SP), Jose Carlos Franceschini (OAB 39385/SP) |
| 20/06/2018 |
AR Negativo Juntado
AR Negativo de CIRETRAN |
| 30/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença de extinção (fls. 167) transitou em julgado para a Exequente em 21/02/2014. |
| 30/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/02/2014 |
Autos no Prazo
Aguardando Petição. Prazo 01/03/2014 Vencimento: 25/03/2014 |
| 19/02/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 22/01/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
CIÊNCIA Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 03/02/2014 |
| 25/11/2013 |
Sentença Registrada
|
| 22/11/2013 |
Sentença Resumida com Resolução de Mérito
Vistos. Ante os termos da manifestação da exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Dou por levantada eventual penhora realizada. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de estilo. |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/03/2011 |
Aguardando Providências
Triagem Fevereiro/11 Gilberto |
| 17/02/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5629684 |
| 06/01/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5629684 - Destino: Município de Itaquaquecetuba Local Origem: 343-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Itaquaquecetuba) Data de Envio: 06/01/2011 Data de Recebimento: 14/01/2011 Previsão de Retorno: 17/02/2011 Vol.: Todos |
| 09/11/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
PROCURADOR VISTA FN PAULA MARTINS |
| 08/07/2008 |
Aguardando Digitação
MESA JULHO/08 |
| 14/06/2008 |
Despacho Proferido
Preliminarmente, providencie a serventia a troca da autuação dos autos e da etiqueta para que fique constando a empresa executada, para melhor localização física dos autos. Fls. 155: depreque-se a penhora do veículo, sendo certo que eventuais pedidos de licenciamento só serão deferidos após a efetivação da referida penhora. Int. |
| 04/09/2007 |
Conclusos
Conclusos setembro/07 |
| 21/07/1997 |
Processo Incidental
Processo Incidental 278.01.1995.015483-0/000001-000 Instaurado em 21/07/1997 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/09/2007 | Embargos à Execução Fiscal - 00001 (1000195-86.1995.8.26.0278) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 13/11/2012 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
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