| Exeqte |
Sergio Henrique Romano Garcia Ruiz
Advogado: Sergio Henrique Romano Garcia Ruiz |
| Exectdo |
Benedito Goncalves de Souza
Advogado: MOISES JOSE OLIVEIRA |
| Gestor | Gold Intermediação de Ativos Ltda - Gold Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70032064-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2026 17:09 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2026 Teor do ato: Providencie a parte autora/interessada, no prazo de 15 dias, novo recolhimento/complemento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1: ( x) da taxa para pesquisas eletrônicas junto ao Sisbajud, ONR e CRCJUD, atentando-se para a quantidade de CPFs a serem pesquisados(03 pessoas físicas no polo passivo da ação), bem como, atentando-se à modalidade requerida para o sistema SISBAJUD(modalidade teimosinha = 03 UFESP's para cada CPF). Recolhimento conforme disposto no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Sergio Henrique Romano Garcia Ruiz (OAB 339531/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/interessada, no prazo de 15 dias, novo recolhimento/complemento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1: ( x) da taxa para pesquisas eletrônicas junto ao Sisbajud, ONR e CRCJUD, atentando-se para a quantidade de CPFs a serem pesquisados(03 pessoas físicas no polo passivo da ação), bem como, atentando-se à modalidade requerida para o sistema SISBAJUD(modalidade teimosinha = 03 UFESP's para cada CPF). Recolhimento conforme disposto no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.26.70032064-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2026 17:09 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2026 Teor do ato: Providencie a parte autora/interessada, no prazo de 15 dias, novo recolhimento/complemento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1: ( x) da taxa para pesquisas eletrônicas junto ao Sisbajud, ONR e CRCJUD, atentando-se para a quantidade de CPFs a serem pesquisados(03 pessoas físicas no polo passivo da ação), bem como, atentando-se à modalidade requerida para o sistema SISBAJUD(modalidade teimosinha = 03 UFESP's para cada CPF). Recolhimento conforme disposto no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Sergio Henrique Romano Garcia Ruiz (OAB 339531/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/interessada, no prazo de 15 dias, novo recolhimento/complemento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1: ( x) da taxa para pesquisas eletrônicas junto ao Sisbajud, ONR e CRCJUD, atentando-se para a quantidade de CPFs a serem pesquisados(03 pessoas físicas no polo passivo da ação), bem como, atentando-se à modalidade requerida para o sistema SISBAJUD(modalidade teimosinha = 03 UFESP's para cada CPF). Recolhimento conforme disposto no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 13/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.25.70037727-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 18:45 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: 1 - ) Providencie a parte autora/interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1: ( x) da taxa para pesquisa eletrônica, observando-se o valor correspondente para cada sistema requerido, conforme o caso, bem como o número de CPF a ser diligenciados conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao 2 - ) Providenciar ainda, nova planilha discriminada e atualizada do valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Sergio Henrique Romano Garcia Ruiz (OAB 339531/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - ) Providencie a parte autora/interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1: ( x) da taxa para pesquisa eletrônica, observando-se o valor correspondente para cada sistema requerido, conforme o caso, bem como o número de CPF a ser diligenciados conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao 2 - ) Providenciar ainda, nova planilha discriminada e atualizada do valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a sucessão do "de cujus" pelos indigitados a p. 666/668. 2) Diga a parte exequente, em 5 dias, sobre o prosseguimento deste feito. Intime-se. Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Sergio Henrique Romano Garcia Ruiz (OAB 339531/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Defiro a sucessão do "de cujus" pelos indigitados a p. 666/668. 2) Diga a parte exequente, em 5 dias, sobre o prosseguimento deste feito. Intime-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIAQ.23.70110813-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/09/2023 16:03 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Sergio Henrique Romano Garcia Ruiz (OAB 339531/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias. |
| 21/09/2023 |
Decurso de Prazo
3ª CV - Decurso de prazo - parte autora |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Vistos Filio-me ao entendimento de que "suspensãodaCNH, CPF e cartões dodevedor, em processo de execução, é providência que se mostra duvidosa eficácia, desproporcional e inadequada e não está ligada diretamente ao direito de crédito (citado em TJSP - recurso 21439288220 17826.0000SP - Data da Pub. 15/01/2018). [...] A determinação desuspensãodaCNHviola os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, bem como o direito de ir e vir do indivíduo. Não é razoável, tampouco proporcional, que o executado, por um débito de natureza patrimonial, tenha sua esfera individual atingida, e nisso se insere o direito de locomoção por meio de veículo automotivo. Mesmo que seja possível a locomoção por outros meios, atinge-se o livre arbítrio do indivíduo que pretende locomover-se da maneira que melhor lhe aprouver. [...] Também não se mostra eficaz a presente medida, em virtude de que mesmo com asuspensãodaCNHdodevedor, não há indícios de que odevedorirá efetuar o pagamento do valor devido, uma vez que não há relação entre o inadimplemento da dívida e asuspensãoda carteira de habilitação. É dizer, o pagamento do valor executado não guarda relação com a utilização de seu veículo, logo, a medida seria inócua à satisfação da execução. Ainda, sabe-se que a determinação desuspensãoda carteira de nacional de habilitação guarda relação com infrações de trânsito, aplicadas pela autoridade de trânsito no âmbito de sua circunscrição específica, onde é garantido ao ofensor a ampla defesa e o contraditório" (STJ - AREsp: 2109816 PR 2022/0113059-0, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Publicação: DJ 21/06/2022). Outrossim, o STF (ADI n. 5941) autorizou, como constitucional, eventual adoção de medidas desta jaez, e não obrigou a adoção do juízo executivo como direito liquido e certo de todo credor. O pedido de bloqueio do passaporte, por sua vez, não merece acolhimento. Isso porque a medida afeta direito fundamental de ir e vir, protegido constitucionalmente, e ainda comporta duvidosa eficácia para satisfação da execução. Nesta linha: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Restrição de direitos Pedido de bloqueio dos cartões de crédito e restrição do passaporte e CNH do executado - Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir Restrição de passaporte fere a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos do Homem Decisão mantida Recurso não provido. (TJ-SP 2090847-24.2017.8.26.0000, Relator: Maia da Rocha, Data de Julgamento: 11/07/2017, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/07/2017). Indefiro, por fim, a expedição de certidão a que alude o art. 517, CPC, posto que o dispositivo prevê especificamente a possibilidade de protesto de título executivo judicial, o que não é o caso, já que o presente feito se trata de execução de título extrajudicial. No mais a mais, a medida pode ser efetivada pela própria parte exequente, carecendo de intervenção judicial para tanto. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LOCAÇÃO Insurgência contra a decisão que indeferiu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o cancelamento do passaporte e dos cartões de crédito da executada Medidas que ferem o princípio da proporcionalidade e não encontram sustentáculo no ordenamento jurídico, sendo que a cláusula geral de efetivação contida no inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil não pode ser interpretada em dissonância com as balizas constitucionais Precedentes desta Corte A adoção de medidas coercitivas atípicas não são adequadas aos casos em que o devedor não oculta renda, porém simplesmente não a possui Pedido de expedição de certidão para protesto Impossibilidade Medida prevista pelo art. 517 do CPC aplica-se apenas ao cumprimento de sentença Providência incompatível com a execução de título extrajudicial e até mesmo desnecessária, tendo em vista que o próprio título executivo pode ser objeto de protesto Precedentes desta Corte Negado provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2104540-70.2020.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2020; Data de Registro: 30/06/2020) Dito isso, indefiro os pedidos de p. 655. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, em 5 dias. Int. Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Sergio Henrique Romano Garcia Ruiz (OAB 339531/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Filio-me ao entendimento de que "suspensãodaCNH, CPF e cartões dodevedor, em processo de execução, é providência que se mostra duvidosa eficácia, desproporcional e inadequada e não está ligada diretamente ao direito de crédito (citado em TJSP - recurso 21439288220 17826.0000SP - Data da Pub. 15/01/2018). [...] A determinação desuspensãodaCNHviola os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, bem como o direito de ir e vir do indivíduo. Não é razoável, tampouco proporcional, que o executado, por um débito de natureza patrimonial, tenha sua esfera individual atingida, e nisso se insere o direito de locomoção por meio de veículo automotivo. Mesmo que seja possível a locomoção por outros meios, atinge-se o livre arbítrio do indivíduo que pretende locomover-se da maneira que melhor lhe aprouver. [...] Também não se mostra eficaz a presente medida, em virtude de que mesmo com asuspensãodaCNHdodevedor, não há indícios de que odevedorirá efetuar o pagamento do valor devido, uma vez que não há relação entre o inadimplemento da dívida e asuspensãoda carteira de habilitação. É dizer, o pagamento do valor executado não guarda relação com a utilização de seu veículo, logo, a medida seria inócua à satisfação da execução. Ainda, sabe-se que a determinação desuspensãoda carteira de nacional de habilitação guarda relação com infrações de trânsito, aplicadas pela autoridade de trânsito no âmbito de sua circunscrição específica, onde é garantido ao ofensor a ampla defesa e o contraditório" (STJ - AREsp: 2109816 PR 2022/0113059-0, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Publicação: DJ 21/06/2022). Outrossim, o STF (ADI n. 5941) autorizou, como constitucional, eventual adoção de medidas desta jaez, e não obrigou a adoção do juízo executivo como direito liquido e certo de todo credor. O pedido de bloqueio do passaporte, por sua vez, não merece acolhimento. Isso porque a medida afeta direito fundamental de ir e vir, protegido constitucionalmente, e ainda comporta duvidosa eficácia para satisfação da execução. Nesta linha: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Restrição de direitos Pedido de bloqueio dos cartões de crédito e restrição do passaporte e CNH do executado - Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir Restrição de passaporte fere a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos do Homem Decisão mantida Recurso não provido. (TJ-SP 2090847-24.2017.8.26.0000, Relator: Maia da Rocha, Data de Julgamento: 11/07/2017, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/07/2017). Indefiro, por fim, a expedição de certidão a que alude o art. 517, CPC, posto que o dispositivo prevê especificamente a possibilidade de protesto de título executivo judicial, o que não é o caso, já que o presente feito se trata de execução de título extrajudicial. No mais a mais, a medida pode ser efetivada pela própria parte exequente, carecendo de intervenção judicial para tanto. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LOCAÇÃO Insurgência contra a decisão que indeferiu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o cancelamento do passaporte e dos cartões de crédito da executada Medidas que ferem o princípio da proporcionalidade e não encontram sustentáculo no ordenamento jurídico, sendo que a cláusula geral de efetivação contida no inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil não pode ser interpretada em dissonância com as balizas constitucionais Precedentes desta Corte A adoção de medidas coercitivas atípicas não são adequadas aos casos em que o devedor não oculta renda, porém simplesmente não a possui Pedido de expedição de certidão para protesto Impossibilidade Medida prevista pelo art. 517 do CPC aplica-se apenas ao cumprimento de sentença Providência incompatível com a execução de título extrajudicial e até mesmo desnecessária, tendo em vista que o próprio título executivo pode ser objeto de protesto Precedentes desta Corte Negado provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2104540-70.2020.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2020; Data de Registro: 30/06/2020) Dito isso, indefiro os pedidos de p. 655. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, em 5 dias. Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2023 Teor do ato: Proceder da seguinte forma: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, mormente, acerca do resultado do leilão realizado, conforme manifestação do (a) leiloeiro (a) de p. retro. Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Sergio Henrique Romano Garcia Ruiz (OAB 339531/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proceder da seguinte forma: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, mormente, acerca do resultado do leilão realizado, conforme manifestação do (a) leiloeiro (a) de p. retro. |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.22.70115545-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 12:41 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.22.70105063-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 14:16 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2022 Teor do ato: Dar ciência às partes acerca do edital de p. 627/629: Designadas datas para realização de leilão eletrônico, com 1º leilão iniciando-se no dia 03/10/2022 às 14:00h e término no dia 05/10/2022 às 14:00h, e 2º leilão iniciando-se no dia 05/10/2022 às 14:01h e término no dia 26/10/2022 às 14:00h. Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Sergio Henrique Romano Garcia Ruiz (OAB 339531/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dar ciência às partes acerca do edital de p. 627/629: Designadas datas para realização de leilão eletrônico, com 1º leilão iniciando-se no dia 03/10/2022 às 14:00h e término no dia 05/10/2022 às 14:00h, e 2º leilão iniciando-se no dia 05/10/2022 às 14:01h e término no dia 26/10/2022 às 14:00h. |
| 05/09/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Proceder da seguinte forma: Expedir edital, considerando a minuta juntada a p. 623/625. |
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.22.70085173-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 11:51 |
| 28/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIAQ.22.70076248-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2022 19:23 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2022 Teor do ato: Nos termos do item "18.2" do Comunicado Conjunto nº 2641/2021, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Ciência às partes acerca da não categorização das peças pela empresa terceirizada, nos termos da item "20" do referido comunicado, cujo teor segue: " (...) A contratação da empresa terceirizada para digitalização dos autos físicos não contemplou a categorização das peças processuais, apenas a indicação dos volumes, que será replicada na pasta digital. (...)". Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Sergio Henrique Romano Garcia Ruiz (OAB 339531/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do item "18.2" do Comunicado Conjunto nº 2641/2021, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Ciência às partes acerca da não categorização das peças pela empresa terceirizada, nos termos da item "20" do referido comunicado, cujo teor segue: " (...) A contratação da empresa terceirizada para digitalização dos autos físicos não contemplou a categorização das peças processuais, apenas a indicação dos volumes, que será replicada na pasta digital. (...)". |
| 20/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 16/02/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 278.2014/027508-0 Situação: Emitido em 16/10/2014 14:55:50 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 278.2015/011357-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 09/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 278.2014/027507-2 Situação: Emitido em 16/10/2014 14:54:41 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 09/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 278.2014/027505-6 Situação: Emitido em 16/10/2014 14:53:18 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 25/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 25/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 25/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2021 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Sergio Henrique Romano Garcia Ruiz (OAB 339531/SP) |
| 02/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ21011356608 |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ21010624811 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Vistos. 1-Considerando: a) os termos do Comunicado Corregedoria Geral de Justiça n. CG 466/2020, com permissão à digitalização dos processos físicos;b) a garantia da duração razoável dos processos prevista no art. 5º, LXXVIII, da CF;c) que notoriamente os processos com tramitação digital tramitam de forma mais célere que os físicos;d) os efeitos deletérios da pandemia por COVID-19, com prejuízo ao pleno restabelecimento dos serviços presenciais, gerando atrasos pontuais na tramitação processual;e) que os Advogados podem ter papel de protagonismo na superação deste momento de crise, agindo com o espírito de colaboração a que faz alusão o art. 6º do Código de Processo Civil;f) que a experiência da digitalização de feitos tem se mostrado frutífera;g) que a digitalização aumenta as condições de segurança de todos os operadores do Direito, evitando o risco de contágio pelo vírus do Covid-19;h) que o presente feito se mostra apto e tecnicamente viável à digitalização, Faculto a conversão do presente processo físico à forma digital; a ser diligenciada nos termos que se seguem: 2- Concedo à parte autora/interessada o prazo de 30 dias para a digitalização de todas as peças do feito, anotando-se que deverá cumprir corretamente o item 4 do comunicado acima mencionado, digitalizando cada uma delas sempre no formato PDF e com suas categorias (petições diversas, despacho, decisão interlocutória, guias, mandados, ofícios, documentos, etc.), sendo vedada a apresentação de arquivo único ou sem a categoria correspondente, de modo que as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando se tratar de documento não houver tipo correspondente específico;. Na mesma oportunidade, deverá a parte autora digitalizar esta decisão e as petições protocoladas após a retomada dos trabalhos forenses presenciais que ainda estejam pendentes de análise judicial, as quais serão devidamente apreciadas após a homologação da digitalização destes autos (excetuadas hipóteses de urgência). Nesse mesmo prazo, o processo retirado em carga será tornado digital no Sistema SAJPG5. Atente-se ao item 9,in verbis:9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo disponível no seguinte endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). 3- Depois da digitalização das peças, dê-se ciência às demais partes para manifestação no prazo de cinco dias. 4 - Decorrido o prazo para manifestação das partes, tornem conclusos, para atendimento do item 6 do comunicado. 5- Ficando demonstrado o desinteresse na digitalização destes autos, tornem eles *conclusos * andamento anterior, observando-se a ordem cronológica dos demais feitos com a mesma prioridade. Int. Advogados(s): Sergio Henrique Romano Garcia Ruiz (OAB 339531/SP) |
| 03/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Considerando: a) os termos do Comunicado Corregedoria Geral de Justiça n. CG 466/2020, com permissão à digitalização dos processos físicos;b) a garantia da duração razoável dos processos prevista no art. 5º, LXXVIII, da CF;c) que notoriamente os processos com tramitação digital tramitam de forma mais célere que os físicos;d) os efeitos deletérios da pandemia por COVID-19, com prejuízo ao pleno restabelecimento dos serviços presenciais, gerando atrasos pontuais na tramitação processual;e) que os Advogados podem ter papel de protagonismo na superação deste momento de crise, agindo com o espírito de colaboração a que faz alusão o art. 6º do Código de Processo Civil;f) que a experiência da digitalização de feitos tem se mostrado frutífera;g) que a digitalização aumenta as condições de segurança de todos os operadores do Direito, evitando o risco de contágio pelo vírus do Covid-19;h) que o presente feito se mostra apto e tecnicamente viável à digitalização, Faculto a conversão do presente processo físico à forma digital; a ser diligenciada nos termos que se seguem: 2- Concedo à parte autora/interessada o prazo de 30 dias para a digitalização de todas as peças do feito, anotando-se que deverá cumprir corretamente o item 4 do comunicado acima mencionado, digitalizando cada uma delas sempre no formato PDF e com suas categorias (petições diversas, despacho, decisão interlocutória, guias, mandados, ofícios, documentos, etc.), sendo vedada a apresentação de arquivo único ou sem a categoria correspondente, de modo que as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando se tratar de documento não houver tipo correspondente específico;. Na mesma oportunidade, deverá a parte autora digitalizar esta decisão e as petições protocoladas após a retomada dos trabalhos forenses presenciais que ainda estejam pendentes de análise judicial, as quais serão devidamente apreciadas após a homologação da digitalização destes autos (excetuadas hipóteses de urgência). Nesse mesmo prazo, o processo retirado em carga será tornado digital no Sistema SAJPG5. Atente-se ao item 9,in verbis:9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo disponível no seguinte endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). 3- Depois da digitalização das peças, dê-se ciência às demais partes para manifestação no prazo de cinco dias. 4 - Decorrido o prazo para manifestação das partes, tornem conclusos, para atendimento do item 6 do comunicado. 5- Ficando demonstrado o desinteresse na digitalização destes autos, tornem eles *conclusos * andamento anterior, observando-se a ordem cronológica dos demais feitos com a mesma prioridade. Int. |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
FJMJ221.01062481-1 210521 1428 10 |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FITA21000029879 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 572/579 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2021 Teor do ato: Intimar as partes acerca das datas designadas para a realização de leilão, conforme seguem: 1º leilão com início no dia 07/07/2021 às 14:00h e término no dia 09/07/2021 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º leilão com início no dia 09/07/2021 às 14:00h e término no dia 28/07/2021 às 14:00h. Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Sergio Henrique Romano Garcia Ruiz (OAB 339531/SP) |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar as partes acerca das datas designadas para a realização de leilão, conforme seguem: 1º leilão com início no dia 07/07/2021 às 14:00h e término no dia 09/07/2021 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º leilão com início no dia 09/07/2021 às 14:00h e término no dia 28/07/2021 às 14:00h. |
| 20/05/2021 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 29/01/2021 |
Leilão ou Praça Negativa
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ21010074958 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 520/521 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2020 Teor do ato: Dar ciência às partes acerca do leilão eletrônico designado da seguinte forma: i) o Leilão será realizado por meio eletrônico através do portal www.canaljudicial.com.br/goldleiloes; ii) o 1º Leilão terá início no dia 25/11/2020 às 14:00h e se encerrará no dia 27/11/2020 às 14:00h; e iii) o 2º Leilão terá início no dia 27/11/2020 às 14:01h e se encerrará no dia 16/12/2020 às 14:00h. Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Sergio Henrique Romano Garcia Ruiz (OAB 339531/SP) |
| 08/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dar ciência às partes acerca do leilão eletrônico designado da seguinte forma: i) o Leilão será realizado por meio eletrônico através do portal www.canaljudicial.com.br/goldleiloes; ii) o 1º Leilão terá início no dia 25/11/2020 às 14:00h e se encerrará no dia 27/11/2020 às 14:00h; e iii) o 2º Leilão terá início no dia 27/11/2020 às 14:01h e se encerrará no dia 16/12/2020 às 14:00h. |
| 07/10/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: WIAQ20700594086 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 680/681 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Dar ciência às partes e a quem mais interessar que, para realização das praças do bem penhorado foi designado o dia 30/03/2010, às 14:00 horas para o início da 1ª Praça, e com término no dia 01/04/2020 às 14:00 horas da 1ª Praça. A 2ª Praça terá início em 01/04/2020, às 14:01 horas e com término em 24/04/2020, às 14:00 horas. Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Sergio Henrique Romano Garcia Ruiz (OAB 339531/SP) |
| 20/02/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dar ciência às partes e a quem mais interessar que, para realização das praças do bem penhorado foi designado o dia 30/03/2010, às 14:00 horas para o início da 1ª Praça, e com término no dia 01/04/2020 às 14:00 horas da 1ª Praça. A 2ª Praça terá início em 01/04/2020, às 14:01 horas e com término em 24/04/2020, às 14:00 horas. |
| 24/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 443: defiro. Proceda-se da forma da determinada a fls. 296/297. Int. |
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
FMCZ 00022655-7 JUNTADO |
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FMCZ19000226557 |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
FMCZ 00020751-4 JUNTADO |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FMCZ19000207514 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 620/621 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2019 Teor do ato: Proceder da seguinte forma: aguardar o decurso do prazo solicitado pela parte autora/exequente a fls. 435 (=30 dias). Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Sergio Henrique Romano Garcia Ruiz (OAB 339531/SP) |
| 23/08/2019 |
Ato ordinatório
Proceder da seguinte forma: aguardar o decurso do prazo solicitado pela parte autora/exequente a fls. 435 (=30 dias). |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
FIAQ 00012129-6 JUNTADO |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FIAQ19000121296 - Regularização |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 714/717 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 429 e 430/431: ouça-se a parte exequente. Int. Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Edgard Romano Garcia Ruiz (OAB 42257/SP) |
| 15/05/2019 |
Serventuário
Autos recebidos após assinatura digital. |
| 14/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 429 e 430/431: ouça-se a parte exequente. Int. |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ18016165141 |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
FIAQ 00027774-0 JUNTADO |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 536/538 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2018 Teor do ato: Dar ciência às partes, e quem mais interessar de que, para realização da(s) praça(s) do(s) bem(ens) penhorado(s), foi designado o dia 26/09/2018, às 14:00 horas para início da 1ª Praça, e, 28/09/2018, às 14:00 horas para o término da 1ª Praça. A 2ª Praça terá início no dia 28/09/2018, às 14:01 horas, e encerramento no dia 18/10/2018, às 14:00 horas. Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Edgard Romano Garcia Ruiz (OAB 42257/SP) |
| 19/09/2018 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/09/2018 |
Ato ordinatório
Dar ciência às partes, e quem mais interessar de que, para realização da(s) praça(s) do(s) bem(ens) penhorado(s), foi designado o dia 26/09/2018, às 14:00 horas para início da 1ª Praça, e, 28/09/2018, às 14:00 horas para o término da 1ª Praça. A 2ª Praça terá início no dia 28/09/2018, às 14:01 horas, e encerramento no dia 18/10/2018, às 14:00 horas. |
| 14/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Autos baixados do gabinete. |
| 13/06/2018 |
Decisão
Vistos.Intime-se o leiloeiro oficial para agendamento de novas datas e encetamento do procedimento tendente à realização das praças.Int. |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 1134/1136 |
| 25/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 399/400: Diga a parte exequente.Int. Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Edgard Romano Garcia Ruiz (OAB 42257/SP) |
| 23/01/2018 |
Serventuário
Autos recebidos após assinatura digital. |
| 23/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 399/400: Diga a parte exequente.Int. |
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ17015243410 |
| 25/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica - 3VC |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ17014679133 |
| 05/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ17013363488 |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 655/658 |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2017 Teor do ato: Dar ciência às partes, e quem mais interessar de que, para realização da(s) praça(s) do(s) bem(ens) penhorado(s), foi designado o dia 03/07/2017, às 14:00 horas para início da 1ª Praça, e, 05/07/2017, às 14:30 horas para o término da 1ª Praça. A 2ª Praça terá início no dia 05/07/2017, às 14:01 horas, e encerramento no dia 25/07/2017, às 14:00 horas. Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Edgard Romano Garcia Ruiz (OAB 42257/SP) |
| 26/05/2017 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 785/788 |
| 25/05/2017 |
Ato ordinatório
Dar ciência às partes, e quem mais interessar de que, para realização da(s) praça(s) do(s) bem(ens) penhorado(s), foi designado o dia 03/07/2017, às 14:00 horas para início da 1ª Praça, e, 05/07/2017, às 14:30 horas para o término da 1ª Praça. A 2ª Praça terá início no dia 05/07/2017, às 14:01 horas, e encerramento no dia 25/07/2017, às 14:00 horas. |
| 25/05/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 344/349 - Diante das datas mencionadas, ineficaz tornar-se-á o ato.Bem por isso, reporto-me novamente aos termos da decisão de fls. 296/297, para as providências cabíveis.2) Urgencie-se quanto ao cumprimento, inclusive para que novas datas sejam designadas. Int. Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Edgard Romano Garcia Ruiz (OAB 42257/SP) |
| 19/05/2017 |
E-mail expedido juntado
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| 18/05/2017 |
Serventuário
Autos recebidos após assinatura digital. |
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 344/349 - Diante das datas mencionadas, ineficaz tornar-se-á o ato.Bem por isso, reporto-me novamente aos termos da decisão de fls. 296/297, para as providências cabíveis.2) Urgencie-se quanto ao cumprimento, inclusive para que novas datas sejam designadas. Int. |
| 13/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ16014685734 |
| 09/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ16014185704 |
| 11/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FIAQ16000379827 |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 465/467 |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2016 Teor do ato: Dar ciência às partes de que, para realização da(s) praça(s) do(s) bem(ens) penhorado(s), foi designado o dia 27/07/2016, às 14:30 horas para início da 1ª Praça, e, 29/07/2016, às 14:30 horas para o Término da 1ª Praça. A 2ª Praça terá início no dia 29/07/2016, às 14:31 horas, e encerramento no dia 19/08/2016, às 14:30 horas. Providencie, a parte autora, a publicação do edital em jornal local, bem como o recolhimento das custas para publicação no DJE. (5.056 caracteres X R$ 0,15 = R$ 758,40). Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Edgard Romano Garcia Ruiz (OAB 42257/SP) |
| 14/07/2016 |
Ato ordinatório
Dar ciência às partes de que, para realização da(s) praça(s) do(s) bem(ens) penhorado(s), foi designado o dia 27/07/2016, às 14:30 horas para início da 1ª Praça, e, 29/07/2016, às 14:30 horas para o Término da 1ª Praça. A 2ª Praça terá início no dia 29/07/2016, às 14:31 horas, e encerramento no dia 19/08/2016, às 14:30 horas. Providencie, a parte autora, a publicação do edital em jornal local, bem como o recolhimento das custas para publicação no DJE. (5.056 caracteres X R$ 0,15 = R$ 758,40). |
| 13/07/2016 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 15/06/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2064 Página: 398/401 |
| 25/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 689-A do Código de Processo Civil, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Desse modo, nomeio a empresa gestora GOLD INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA - GOLD LEILÕES indicada pela parte-exequente e devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual, que deverá ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a minuta de edital, onde deverá constar a data dos leilões, que, após conferência, será afixado no local de costume e providenciar a intimação do executado(a)(s) e eventual companheiro(a). Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 686 do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.Canaljudicial.Com.Br/goldleiloes no qual serão captados lances. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009, devendo o exequente trazer para os autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e certificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro de imóvel; e) das partes, exequente(s) e executado(s), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov. CSM nº 1625/09). Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 685-A do C.P.C.), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM nº 1625/09). Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do referido Provimento. Estando o auto de arrematação assinado, proceder-se-á nos subsequentes termos previstos no Código de Processo Civil, no que toca ao prazo para embargos e à expedição da competente carta de arrematação. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Os procedimentos acima devem observar o disposto no Provimento CSM nº 1625/09. Intime-se. Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Edgard Romano Garcia Ruiz (OAB 42257/SP) |
| 04/02/2016 |
Serventuário
Autos recebidos em cartório vindos do gabinete. |
| 04/02/2016 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 689-A do Código de Processo Civil, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Desse modo, nomeio a empresa gestora GOLD INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA - GOLD LEILÕES indicada pela parte-exequente e devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual, que deverá ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a minuta de edital, onde deverá constar a data dos leilões, que, após conferência, será afixado no local de costume e providenciar a intimação do executado(a)(s) e eventual companheiro(a). Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 686 do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.Canaljudicial.Com.Br/goldleiloes no qual serão captados lances. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009, devendo o exequente trazer para os autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e certificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro de imóvel; e) das partes, exequente(s) e executado(s), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov. CSM nº 1625/09). Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 685-A do C.P.C.), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM nº 1625/09). Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do referido Provimento. Estando o auto de arrematação assinado, proceder-se-á nos subsequentes termos previstos no Código de Processo Civil, no que toca ao prazo para embargos e à expedição da competente carta de arrematação. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Os procedimentos acima devem observar o disposto no Provimento CSM nº 1625/09. Intime-se. |
| 11/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FIAQ15000750563 |
| 06/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
TEL: 4640-3638 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 27/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL: 4640-3638 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Edgard Romano Garcia Ruiz Vencimento: 03/11/2015 |
| 15/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 1988 Página: 375/377 |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 287/288 - Indefiro. O mero inconformismo da parte não é hábil a induzir a realização de nova perícia. O laudo do expert foi satisfatório, respondeu aos quesitos formulados pelas partes de forma clara, fundamentada e conclusiva. Amolda-se ao caso o teor do art. 437 do CPC "O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida" O laudo de avaliação do imóvel é idôneo ao fins colimados, foi realizada por perito engenheiro civil, obedece aos critérios técnicos, considerou as características gerais da localização, melhoramentos públicos, zoneamento, características efetivas da região e benfeitorias do bem. A parte apresentou quesitos completares, os quais foram devidamente esclarecidos pelo perito. Por outro lado, não logrou êxito a parte interessada em formular nenhuma objeção ponderável à desabonar o valor fixado ao imóvel capaz de justificar uma nova perícia. Assim, para fins processuais o valor do bem penhorado deve corresponder ao elaborado pelo perito, qual seja, R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais). Manifeste-se o exequente como pretende prosseguir. Int. Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Edgard Romano Garcia Ruiz (OAB 42257/SP) |
| 25/09/2015 |
Serventuário
Autos recebidos em cartório vindos do gabinete. |
| 25/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 287/288 - Indefiro. O mero inconformismo da parte não é hábil a induzir a realização de nova perícia. O laudo do expert foi satisfatório, respondeu aos quesitos formulados pelas partes de forma clara, fundamentada e conclusiva. Amolda-se ao caso o teor do art. 437 do CPC "O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida" O laudo de avaliação do imóvel é idôneo ao fins colimados, foi realizada por perito engenheiro civil, obedece aos critérios técnicos, considerou as características gerais da localização, melhoramentos públicos, zoneamento, características efetivas da região e benfeitorias do bem. A parte apresentou quesitos completares, os quais foram devidamente esclarecidos pelo perito. Por outro lado, não logrou êxito a parte interessada em formular nenhuma objeção ponderável à desabonar o valor fixado ao imóvel capaz de justificar uma nova perícia. Assim, para fins processuais o valor do bem penhorado deve corresponder ao elaborado pelo perito, qual seja, R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais). Manifeste-se o exequente como pretende prosseguir. Int. |
| 23/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de Prazo |
| 17/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FIAQ15000450620 |
| 14/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 06/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Edgard Romano Garcia Ruiz Vencimento: 13/07/2015 |
| 03/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2015 Data da Disponibilização: 03/07/2015 Data da Publicação: 06/07/2015 Número do Diário: 1918 Página: 330/332 |
| 02/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2015 Teor do ato: Dar vista às partes, acerca de fls. 278/282 (esclarecimentos do Perito Judicial). Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Edgard Romano Garcia Ruiz (OAB 42257/SP) |
| 01/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 01/07/2015 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FIAQ15000390752 |
| 01/07/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/07/2015 |
Ato ordinatório
Dar vista às partes, acerca de fls. 278/282 (esclarecimentos do Perito Judicial). |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 25/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Walmir Pereira Modotti - Autos retirados por Tiagos Gomes Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 25/06/2015 |
| 31/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2015 Data da Disponibilização: 31/03/2015 Data da Publicação: 01/04/2015 Número do Diário: 1857 Página: 333/335 |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2015 Teor do ato: Vistos. Por primeiro cumpra-se o item 3 do despacho de fls. 249. Após, intime-se o perito para que se manifeste acerca de fls. 255/258. Int. Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Edgard Romano Garcia Ruiz (OAB 42257/SP) |
| 27/03/2015 |
Serventuário
Autos recebidos em cartório vindos do gabinete. |
| 27/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Por primeiro cumpra-se o item 3 do despacho de fls. 249. Após, intime-se o perito para que se manifeste acerca de fls. 255/258. Int. |
| 24/03/2015 |
Conclusos para Decisão
NA MESA |
| 12/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FIAQ14000825635 |
| 21/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2014 Data da Disponibilização: 21/11/2014 Data da Publicação: 24/11/2014 Número do Diário: 1780 Página: 366/367 |
| 19/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 186: defiro. Expeça-se mandado de levantamento . 2) Fls. 187/244: dê-se vista às partes acerca do laudo pericial. 3) Ante a certidão de fls. 247, intime-se a parte ré, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, sendo certo que no silêncio os prazos fluirão independentemente de sua intimação. Int. Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Edgard Romano Garcia Ruiz (OAB 42257/SP) |
| 16/10/2014 |
Mandado de Levantamento Expedido
Aguardando conferência e assinatura |
| 16/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2014 |
Serventuário
Autos recebidos em cartório vindos do gabinete. |
| 14/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Fls. 186: defiro. Expeça-se mandado de levantamento . 2) Fls. 187/244: dê-se vista às partes acerca do laudo pericial. 3) Ante a certidão de fls. 247, intime-se a parte ré, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, sendo certo que no silêncio os prazos fluirão independentemente de sua intimação. Int. |
| 23/09/2014 |
Ato ordinatório
Vista às partes acerca de certidão da Serventia: "Certifico e dou fé que compulsando nos autos verifiquei que a parte requerida está com sua representação processual irregular conforme petição de fls. 64/65. |
| 23/09/2014 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FIAQ14000606926 |
| 23/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FIAQ14000606919 |
| 11/09/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 31/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Maíra de Moraes Modotti Crea : 5.063.173.950 /Retirado por Tiago Gomes de Souza / Telefone : 3115-0750 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 20/08/2014 |
| 17/07/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
FIAQ.14.00031711-7 13/05/14 |
| 23/05/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FIAQ14000317117 |
| 23/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FIAQ14000318233 |
| 21/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FIAQ14000173873 |
| 20/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2014 Data da Disponibilização: 20/05/2014 Data da Publicação: 21/05/2014 Número do Diário: 1653 Página: 432/434 |
| 19/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2014 Teor do ato: Dar vista ao requerido acerca de fls. 696/697 (guia de depósito). Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Edgard Romano Garcia Ruiz (OAB 42257/SP) |
| 15/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FIAQ14000125316 |
| 15/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FIAQ14000239024 |
| 11/04/2014 |
Serventuário
Autos recebidos em cartório vindos do gabinete |
| 08/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 157: intimar o perito, por e-mail, para que se manifeste sobre as fls. 167/168. Int. |
| 07/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Mesa |
| 19/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FIAQ13000890088 |
| 19/02/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FIAQ14000051481 |
| 25/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: 1546 Página: 473/483 |
| 21/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2013 Teor do ato: Vistos. 1-) Fixo honorários periciais em R$ 2.500,00, cf. estimativa de fls. 157. Venha depósito no prazo de 10 (dez) dias. 2-) Primeira certidão de fls. 163 - Intime-se o patrono pessoalmente para regularização. Int. Advogados(s): MOISES JOSE OLIVEIRA (OAB 25934/SP), Edgard Romano Garcia Ruiz (OAB 42257/SP) |
| 23/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-) Fixo honorários periciais em R$ 2.500,00, cf. estimativa de fls. 157. Venha depósito no prazo de 10 (dez) dias. 2-) Primeira certidão de fls. 163 - Intime-se o patrono pessoalmente para regularização. Int. |
| 24/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 06/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-05 |
| 24/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/10/2012 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão do escrevente Fls. 163: Certidão informando que não localizei nos autos procuração do Dr. Moisés de Oliveira OAB/SP nº 25934 outorgada pelo executado, portanto o substabelecimento de fls. 65 também se encontra irregular. |
| 11/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Julho |
| 19/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Prazo 20 |
| 29/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 155 - Vistos. Ante a discordância na avaliação, nomeio perito o engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI. Faculto as partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias (CPC, art. 421, § 1°). Com ou sem a formulação de quesitos pelas partes, intime-se o perito a estimar seus honorários periciais. Após, apresentada a estimativa nos autos, ouça-se a autora, que se não impugná-la, deverá depositar os honorários periciais em 5 (cinco) dias. Em havendo o depósito nos autos, intime-se o perito para informar data e local em que terá início a perícia, do quê as partes terão ciência (CPC, art. 431-A). Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para a entrega do laudo, a contar do efetivo início dos trabalhos. Int. |
| 23/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - MARÇO |
| 27/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-mesa fevereiro |
| 24/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante a discordância na avaliação, nomeio perito o engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI. Faculto as partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias (CPC, art. 421, § 1°). Com ou sem a formulação de quesitos pelas partes, intime-se o perito a estimar seus honorários periciais. Após, apresentada a estimativa nos autos, ouça-se a autora, que se não impugná-la, deverá depositar os honorários periciais em 5 (cinco) dias. Em havendo o depósito nos autos, intime-se o perito para informar data e local em que terá início a perícia, do quê as partes terão ciência (CPC, art. 431-A). Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para a entrega do laudo, a contar do efetivo início dos trabalhos. Int. |
| 18/11/2011 |
Conclusos
CONCLUSÃO - OUTUBRO |
| 19/10/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (Prazo 27) |
| 11/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6874453 |
| 28/09/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6874453 - Advogado: EDGARD ROMANO GARCIA RUIZ OAB: 42257/SP Local Origem: 811-3ª. Vara Cível(Fórum de Itaquaquecetuba) Data de Envio: 28/09/2011 Data de Recebimento: 11/10/2011 Previsão de Retorno: 11/10/2011 Vol.: Todos |
| 28/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27 |
| 23/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-cls |
| 14/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (Prazo 04) |
| 11/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 4 |
| 31/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imprensa Urgente) |
| 25/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação mesa |
| 24/02/2011 |
Conclusos
Conclusão01032011000034000000 |
| 17/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 138/139: inicialmente, ciência ao autor sobre a avaliação realizada a fls. 136. Int. |
| 15/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 138/139: inicialmente, ciência ao autor sobre a avaliação realizada a fls. 136. Int. |
| 10/12/2010 |
Conclusos
Conclusos dezembro |
| 06/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 31 |
| 29/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação(urgente) |
| 19/10/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação mesa |
| 30/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(12) |
| 22/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação(MESA) |
| 19/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/02/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4355790 |
| 10/02/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4355790 - Advogado: EDGARD ROMANO GARCIA RUIZ 42257 OAB: 42257/SP Local Origem: 811-3ª. Vara Cível(Fórum de Itaquaquecetuba) Data de Envio: 10/02/2010 Data de Recebimento: 23/02/2010 Previsão de Retorno: 23/02/2010 Vol.: Todos Folhas: 0 |
| 09/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (Prazo 08) |
| 04/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp Out |
| 18/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 11/02/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22 |
| 19/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 118 - Vistos. 1) Fls. 112: concedo ao autor AVELINO GARCIA RUIZ o benefício da prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Tarjem-se os autos. 2) Fls. 97/98: expeça-se mandado de inscrição de gravames de imóveis, fazendo constar os itens faltantes. 3) Após, manifeste-se o autor requerendo o que de direito. Int. |
| 16/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação(pp urgente) |
| 14/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de reprografia(xerox) |
| 18/12/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (Mesa Urgente) |
| 11/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Fls. 112: concedo ao autor AVELINO GARCIA RUIZ o benefício da prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Tarjem-se os autos. 2) Fls. 97/98: expeça-se mandado de inscrição de gravames de imóveis, fazendo constar os itens faltantes. 3) Após, manifeste-se o autor requerendo o que de direito. Int. |
| 11/11/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução (Portaria 1/08) |
| 25/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 23/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (Mesa Urgente) |
| 22/09/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução (Portaria 1/08) |
| 27/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (Prazo 27) |
| 11/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 109 - Vistos. 1) Fls. 107: defiro, expeça-se mandado intimando-se o executado, bem como sua esposa, se casado for, nos termos do art. 659 § 5º do Código de Processo Civil, de que estão nomeados como depositário do bem penhorado a fls.88. Consigne-se as advertências de praxe. 2) Traga o exeqüente, certidão de matrícula atualizada do imóvel constrito. Int. |
| 09/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (Mesa) |
| 27/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (PP URGENTE) |
| 21/05/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 20/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (PP URGENTE) |
| 11/04/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Fls. 107: defiro, expeça-se mandado intimando-se o executado, bem como sua esposa, se casado for, nos termos do art. 659 § 5º do Código de Processo Civil, de que estão nomeados como depositário do bem penhorado a fls.88. Consigne-se as advertências de praxe. 2) Traga o exeqüente, certidão de matrícula atualizada do imóvel constrito. Int. |
| 18/03/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/01/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução (Mesa/Gaveta diretor) |
| 17/12/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução (portaria 1/06 Dezembro) |
| 14/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (Pzo 10) |
| 14/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 97: defiro. Providencie a serventia o necessário, com urgência. |
| 13/11/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (pp) |
| 15/10/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (mesa urgente) |
| 09/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 97: defiro. Providencie a serventia o necessário, com urgência. |
| 02/08/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução (cls urgente c carga) |
| 21/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (prazo 18) |
| 20/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96 - Vistos. Nada mais a tratar, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (pp) |
| 04/07/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Nada mais a tratar, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (prazo 02) |
| 07/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 86 - Vistos. Fls. 73/74: defiro. Expeça-se mandado de penhora. Depois de completata a penhora, expeça-se certidão nos termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura nº 167/2004 para que o exeqüente proceda ao registro na serventia imobiliária. Int. |
| 02/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 73/74: defiro. Expeça-se mandado de penhora. Depois de completata a penhora, expeça-se certidão nos termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura nº 167/2004 para que o exeqüente proceda ao registro na serventia imobiliária. Int. |
| 02/05/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (retirada do mandado de Inscrição de Gravames de Imóveis) |
| 10/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88v - Manifeste-se acerca da diligência recolhida da oficiala de justiça certificada nas fls.87v a menor, sendo necessária a complementação de 02 atos + 02 complementos. |
| 05/01/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se acerca da diligência recolhida da oficiala de justiça certificada nas fls.87v a menor, sendo necessária a complementação de 02 atos + 02 complementos. |
| 17/02/2005 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Dependência p/ 3ª. Vara Cível |
| 06/04/2004 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 278.01.1999.003759-6/000002-000 Instaurado em 06/04/2004 |
| 20/07/2002 |
Incidente Processual
Incidente Processual 278.01.1999.003759-4/000001-000 Instaurado em 20/07/2002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2013 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2014 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2014 |
Ofício |
| 13/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2014 |
Laudo Pericial |
| 27/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2015 |
Laudo Pericial |
| 08/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2016 |
Petições Diversas |
| 05/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 25/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/07/2007 | Embargos de Devedor - 00001 (1000261-27.1999.8.26.0278) |
| 17/07/2007 | Agravo de Instrumento - 00002 (1000262-12.1999.8.26.0278) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 25/11/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |