0028267-22.2003.8.26.0278
Classe
Execução Fiscal
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Foro
Foro de Itaquaquecetuba
Vara
SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Juiz
SANDRO CAVALCANTI ROLLO

Partes do processo

Exeqte  Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Exectdo  P. Sayeg & Cia Ltda
  Mais

Movimentações

Data Movimento
09/09/2025 Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
05/02/2025 Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
31/07/2023 Embargos de Declaração Não Acolhidos
Cuida-se de embargos de declaração. Eis, sucinto, o relatório. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos (certidão da serventia), mas, no mérito, nego-lhes provimento, tendo em vista que a sentença embargada não padece dos vícios apontados. Com efeito, verifica-se nas razões do embargante mero inconformismo com seu conteúdo. Ademais, o precedente invocado, Tema 1.076 do STJ, somente teve seu acórdão de mérito publicado em 31.05.22, ou seja, depois da sentença, prolatada em 08.04.22. Verifica-se, portanto, a ausência do(s) vício(s) apontado(s), demonstrando a intenção do embargante em atribuir ao recurso manejado caráter infringente, com o fito de rediscutir a matéria, não admitida nesta via, pois se presta, apenas, para: a) esclarecer obscuridade/eliminar contradição; b) suprir omissão; ou c) corrigir erro material (CPC, art. 1.022). Neste sentido: EMBARGOSDEDECLARAÇÃO. 1.Execuçãofiscal- Decreto extintivo Honorários advocatícios - Verba que deve ser fixada sobre o proveito econômico da ação - Regra do artigo 85, §§ 2º, 3º e 5º, do Código de Processo Civil - Entendimento sufragado pelo E. STJ no julgamento do Tema 1.076 - Ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida Decisão colegiada que reflete o entendimento consolidado pela E. Turma Questões suscitadas devidamente enfrentadas e apreciadas Observância dos limites traçados pelo Estatuto Processual Civil - Devolução de matéria devidamente apreciada no V. Aresto impugnado Ausência das situações previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil Inconformismo da parte que deverá ser externado em via recursal própria e adequada Embargosdeclaratórios com nítidocaráterinfringente V. Aresto mantido. 2.Embargosrejeitados. (grifei) (Embargos de Declaração Cível / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 1507117-28.2020.8.26.0014, Relator:Osvaldo de Oliveira, Comarca:São Paulo, Órgão Julgador:12ª Câmara de Direito Público, Data do Julgamento:26/09/2022, Data de Publicação:26/09/2022) Por esses motivos, permanece a sentença tal como lançada, pelos seus próprios fundamentos. No mais, caso a embargante discorde, deverá valer-se da via recursal adequada. Não merece correção a decisão embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022, do Código de Processo Civil. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. Com essas considerações, rejeito os embargos de declaração. Int.
28/09/2022 Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Autos entregues para o funcionário da Prefeitura - Walgleber Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
15/09/2022 Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Autos entregues para o funcionário da Prefeitura - Walgleber Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município
Vencimento: 29/09/2022
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/11/2018 Petição Intermediária
Juntadas PMI - nov/2018 - Fernanda
09/11/2021 Exceção de Pré-Executividade
Juntada Urgente - novembro /2021 - Claudia
16/11/2021 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
Juntadas Fazendas – Nov/2021 – Fernanda
20/06/2022 Embargos de Declaração
Juntada Urgente - PMI - junho / 2022 - Claudia Escaninho Claudia

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Execução Fiscal (em geral) Cível -
03/05/2012 Correção Execução Fiscal Cível -
17/11/2012 Evolução Execução Fiscal Cível -