| Reqte |
Itaúba Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Marcelo da Silva Muniz Advogado: Evandro Garcia Advogada: Andréa Ribeiro dos Santos Silva Advogado: Eduardo de Mello Weiss Advogada: Lidia Maria de Araujo da C. Borges |
| Reqdo |
Loja Favorita
Advogado: Luciano Santos do Amaral RepreLeg: Edicarlos Ferreira Dias RepreLeg: Eliene Silva Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pacote 2732/2018 |
| 25/09/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 30/07/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 03/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 23/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA JOAQUIM MANOEL DE MACEDO, N° 101, 7° ANDAR/SP TEL: 1131818336 11983108800 ESTAGIARIO; ROBERTO PINA ESTEVAM(222324) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Santos do Amaral Vencimento: 03/04/2018 |
| 25/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pacote 2732/2018 |
| 25/09/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 30/07/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 03/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 23/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA JOAQUIM MANOEL DE MACEDO, N° 101, 7° ANDAR/SP TEL: 1131818336 11983108800 ESTAGIARIO; ROBERTO PINA ESTEVAM(222324) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Santos do Amaral Vencimento: 03/04/2018 |
| 24/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica - 3VC |
| 31/08/2017 |
Início da Execução Juntado
0010518-98.2017.8.26.0278 - Cumprimento de sentença |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 522/525 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2017 Teor do ato: Vistos.1) Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência às partes. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 1 (um) mês.2) Observo que em caso de início do cumprimento de sentença, a parte exequente deverá proceder à realização do referido cumprimento, sob a forma de peticionamento eletrônico, conforme preceitua o artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o qual aqui transcrevo:"Art. 1286 NSCGJ - "Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.§1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.§2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado; se o casoIII demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.§3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.§4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente.§6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte ..."3) Oportunamente, providencie a serventia o necessário, com relação ao presente processo físico, nos termos acima expostos, observando as anotações necessárias junto ao sistema informatizado oficial.Int. Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Andréa Ribeiro dos Santos Silva (OAB 189464/SP), Eduardo de Mello Weiss (OAB 194734/SP), Marcelo da Silva Muniz (OAB 277090/SP), Luciano Santos do Amaral (OAB 300809/SP) |
| 19/06/2017 |
Decisão
Vistos.1) Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência às partes. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 1 (um) mês.2) Observo que em caso de início do cumprimento de sentença, a parte exequente deverá proceder à realização do referido cumprimento, sob a forma de peticionamento eletrônico, conforme preceitua o artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o qual aqui transcrevo:"Art. 1286 NSCGJ - "Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.§1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.§2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado; se o casoIII demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.§3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.§4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente.§6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte ..."3) Oportunamente, providencie a serventia o necessário, com relação ao presente processo físico, nos termos acima expostos, observando as anotações necessárias junto ao sistema informatizado oficial.Int. |
| 08/03/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
E. Tribunal de Justiça do EStado de São Paulo - Seção de Direito Privado 1 (S.J.2.1.1) - Complexo Ipiranga - sala 45. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 24/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
E. Tribunal de Justiça do EStado de São Paulo - Seção de Direito Privado 1 (S.J.2.1.1) - Complexo Ipiranga - sala 45. Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 24/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Privado 1 (S.J.2.1.1) – Complexo Ipiranga – sala 45 |
| 23/04/2015 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FGRU15000574599 |
| 23/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2015 Data da Disponibilização: 23/03/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número do Diário: 1851 Página: 337/339 |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado à fls. 117/132 e 136/144, em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias, apresentar suas contrarrazões. Com ou sem elas, remetam-se os autos à Superior Instância. Intimem-se. Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Andréa Ribeiro dos Santos Silva (OAB 189464/SP), Eduardo de Mello Weiss (OAB 194734/SP), Marcelo da Silva Muniz (OAB 277090/SP), Luciano Santos do Amaral (OAB 300809/SP) |
| 16/03/2015 |
Serventuário
Autos recebidos em cartório vindos do gabinete. |
| 16/03/2015 |
Recebido o recurso
Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado à fls. 117/132 e 136/144, em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias, apresentar suas contrarrazões. Com ou sem elas, remetam-se os autos à Superior Instância. Intimem-se. |
| 26/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2015 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FGRU15000225730 |
| 23/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FIAQ15000097176 |
| 23/02/2015 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FIAQ15000092414 |
| 19/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
4742-9821 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Santos do Amaral Vencimento: 13/02/2015 |
| 28/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 611/617 |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2015 Teor do ato: Assim, diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil o pedido, e condeno a parte requerida ré na entrega do imóvel discriminado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada. Condeno a parte requerida a ressarcir os valores comprovadamente adimplidos para a demolição da benfeitoria por si edificada, com correção monetária e juros moratórios (1% ao mês) a partir do efetivo e comprovado desembolso. Ainda, ante a fruição do bem, deverá a parte requerida suportar aluguel de um por cento do valor dado ao bem pela própria petição inicial (R$ 10.000,00), sem impugnação específica, por mês, em referência aos últimos cinco anos de ocupação, além de suportar IPTU, faturas de agua e energia elétrica alusivas ao período de ocupação, com correção monetária e juros moratórios (1% ao mês) a parte do respectivo fato gerador. Atento à sucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes, na forma do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (um mil reais). (VALOR DO PREPARO A RECOLHER: R$ 232,24 - VALOR DO PORTE DE REMESSA A RECOLHER: R$ 32,70) Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Andréa Ribeiro dos Santos Silva (OAB 189464/SP), Eduardo de Mello Weiss (OAB 194734/SP), Marcelo da Silva Muniz (OAB 277090/SP), Luciano Santos do Amaral (OAB 300809/SP) |
| 16/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2015 |
Sentença Registrada
|
| 16/12/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Assim, diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil o pedido, e condeno a parte requerida ré na entrega do imóvel discriminado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada. Condeno a parte requerida a ressarcir os valores comprovadamente adimplidos para a demolição da benfeitoria por si edificada, com correção monetária e juros moratórios (1% ao mês) a partir do efetivo e comprovado desembolso. Ainda, ante a fruição do bem, deverá a parte requerida suportar aluguel de um por cento do valor dado ao bem pela própria petição inicial (R$ 10.000,00), sem impugnação específica, por mês, em referência aos últimos cinco anos de ocupação, além de suportar IPTU, faturas de agua e energia elétrica alusivas ao período de ocupação, com correção monetária e juros moratórios (1% ao mês) a parte do respectivo fato gerador. Atento à sucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes, na forma do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (um mil reais). (VALOR DO PREPARO A RECOLHER: R$ 232,24 - VALOR DO PORTE DE REMESSA A RECOLHER: R$ 32,70) |
| 12/12/2014 |
Conclusos para Despacho
Pauta de audiência |
| 09/12/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2014 |
Réplica Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FGRU14001531661 |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1693 Página: 379/381 |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2014 Teor do ato: Vistos 1) Certifique a serventia o eventual decurso de prazo da corré LOJA FAVORITA para apresentar contestação. 2) Após, diga a parte autora em réplica acerca da contestação de fls. 27/52 Int. Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Andréa Ribeiro dos Santos Silva (OAB 189464/SP), Eduardo de Mello Weiss (OAB 194734/SP), Marcelo da Silva Muniz (OAB 277090/SP), Luciano Santos do Amaral (OAB 300809/SP) |
| 17/07/2014 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 17/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 28/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos 1) Certifique a serventia o eventual decurso de prazo da corré LOJA FAVORITA para apresentar contestação. 2) Após, diga a parte autora em réplica acerca da contestação de fls. 27/52 Int. |
| 09/04/2014 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
|
| 09/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
Audiência 09.04.14 Tipo de local de destino: CEJUSC (Processual) Especificação do local de destino: CEJUSC (Processual) |
| 14/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2014 Data da Disponibilização: 14/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: 1611 Página: 337/340 |
| 12/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2014 Teor do ato: Audiência designada para o dia 09 de abril de 2014, às 15 horas Vistos. Com fundamento no art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de solução amigável do litígio para a data acima mencionada, que se realizará no CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, localizado no BANCO DO POVO, na Estrada de Santa Isabel, 1.100, Monte Belo Itaquaquecetuba/SP, CEP 08577-010. Intimem-se as partes e patronos. Int. Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Andréa Ribeiro dos Santos Silva (OAB 189464/SP), Eduardo de Mello Weiss (OAB 194734/SP), Marcelo da Silva Muniz (OAB 277090/SP), Luciano Santos do Amaral (OAB 300809/SP) |
| 11/03/2014 |
Serventuário
Autos recebidos em cartório após despacho |
| 28/02/2014 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 09/04/2014 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências Situacão: Realizada |
| 28/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Audiência designada para o dia 09 de abril de 2014, às 15 horas Vistos. Com fundamento no art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de solução amigável do litígio para a data acima mencionada, que se realizará no CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, localizado no BANCO DO POVO, na Estrada de Santa Isabel, 1.100, Monte Belo Itaquaquecetuba/SP, CEP 08577-010. Intimem-se as partes e patronos. Int. |
| 17/10/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal para manifestação da parte ré com relação ao despacho de fls. 77. |
| 10/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FGRU13001676540 |
| 16/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 204/207 |
| 14/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Sem prejuízo do julgamento conforme o estado do processo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Em igual prazo, manifestem em eventual interesse na realização de audiência de conciliação. Anoto que o silencio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Int. Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Marcelo da Silva Muniz (OAB 277090/SP) |
| 06/03/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Sem prejuízo do julgamento conforme o estado do processo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Em igual prazo, manifestem em eventual interesse na realização de audiência de conciliação. Anoto que o silencio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Int. |
| 05/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica - Certifico e dou fé que junto a estes autos o acórdão; certidão de trânsito em julgado e de peças originalmente anexadas ao agravo de instrumento de nº 0185397-21.2012.8.26.0000, eliminando aqueles após, conforme (NSCGJ, Capítulo IV, Seção II, subitem 10-A.1 e item 10-A. Nada Mais. |
| 16/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação SETEMBRO |
| 02/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação MESA SETEMBRO |
| 14/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (conferência de expediente) |
| 04/09/2012 |
Conclusos
CONCLUSÃO URGENTE |
| 23/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8359610 |
| 23/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/08/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8359610 - Advogado: MARCELO DA SILVA MUNIZ OAB: 277090/SP Local Origem: 811-3ª. Vara Cível(Fórum de Itaquaquecetuba) Data de Envio: 09/08/2012 Data de Recebimento: 23/08/2012 Previsão de Retorno: 23/08/2012 Vol.: Todos |
| 07/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PRAZO 06 |
| 03/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-IMPRENSA URGENTE |
| 03/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Indefiro o requerimento de liminar de imissão na posse. Os documentos trazidos ao processo não comprovam e não se pode afirmar, por ora, com segurança, o esbulho e a ocorrência a menos de ano e dia, de forma que não se têm, nesta fase processual, por preenchidos os requisitos de medida liminar. Cite-se com as cautelas legais. O Sr. Oficial de Justiça deverá identificar e cientificar eventuais ocupantes. Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 ? DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 31/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Indefiro o requerimento de liminar de imissão na posse. Os documentos trazidos ao processo não comprovam e não se pode afirmar, por ora, com segurança, o esbulho e a ocorrência a menos de ano e dia, de forma que não se têm, nesta fase processual, por preenchidos os requisitos de medida liminar. Cite-se com as cautelas legais. O Sr. Oficial de Justiça deverá identificar e cientificar eventuais ocupantes. Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 ? DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 31/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho com carga |
| 30/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8294539 |
| 30/07/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8294539 - Local Origem: 337-Distribuidor(Fórum de Itaquaquecetuba) Local Destino: 811-3ª. Vara Cível(Fórum de Itaquaquecetuba) Data de Envio: 30/07/2012 Data de Recebimento: 30/07/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 30/07/2012 |
Conclusos
CONCLUSÃO INICIAL URGENTE |
| 30/07/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2015 |
Razões de Apelação |
| 12/02/2015 |
Razões de Apelação |
| 13/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2015 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/08/2017 | Cumprimento de sentença (0010518-98.2017.8.26.0278) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/04/2014 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/08/2012 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 17/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |