| Reqte |
Banco Safra S/A
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz Soc. Advogados: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS Soc. Advogados: Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados |
| Reqdo | Nurion Fs Ind Com C Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/04/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 14/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/10/2018 |
Início da Execução Juntado
0012814-59.2018.8.26.0278 - Cumprimento de sentença |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 500/505 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2018 Teor do ato: Considerando a resolução do mérito (folhas 49). Assim, em relação a fase de conhecimento, cumpra-se o Comunicado CG 1789/2017. No mais, considerando que ainda não formado o incidente para o cumprimento de sentença, deverá a parte exequente peticionar pela via eletrônica e a Serventia formará o competente incidente. Regularizados, arquivem-se estes autos. Cumpra-se com urgência. Int. e dil. Advogados(s): Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 04/04/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 14/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/10/2018 |
Início da Execução Juntado
0012814-59.2018.8.26.0278 - Cumprimento de sentença |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 500/505 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2018 Teor do ato: Considerando a resolução do mérito (folhas 49). Assim, em relação a fase de conhecimento, cumpra-se o Comunicado CG 1789/2017. No mais, considerando que ainda não formado o incidente para o cumprimento de sentença, deverá a parte exequente peticionar pela via eletrônica e a Serventia formará o competente incidente. Regularizados, arquivem-se estes autos. Cumpra-se com urgência. Int. e dil. Advogados(s): Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 08/10/2018 |
Decisão
Considerando a resolução do mérito (folhas 49). Assim, em relação a fase de conhecimento, cumpra-se o Comunicado CG 1789/2017. No mais, considerando que ainda não formado o incidente para o cumprimento de sentença, deverá a parte exequente peticionar pela via eletrônica e a Serventia formará o competente incidente. Regularizados, arquivem-se estes autos. Cumpra-se com urgência. Int. e dil. |
| 02/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80004 - Protocolo: FSTA18000172530 |
| 05/03/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em dez dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
| 05/03/2018 |
Mandado Juntado
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| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 519 |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2017 Teor do ato: *RECADO: Deverá o(a) autor(a) entrar em contato com a Central de Mandados para agendar junto ao Oficial de Justiça responsável pelo ato, dia e hora para a realização da diligência. Advogados(s): Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) |
| 16/10/2017 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 278.2017/028660-9 Situação: Não cumprido em 21/11/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 16/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*RECADO: Deverá o(a) autor(a) entrar em contato com a Central de Mandados para agendar junto ao Oficial de Justiça responsável pelo ato, dia e hora para a realização da diligência. |
| 03/07/2017 |
Decisão
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença. |
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ16016688782 |
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80002 - Protocolo: FEFE16000608845 |
| 13/01/2017 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80001 - Protocolo: FPIN16000649888 |
| 19/12/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Desarquivado Com Reabertura em 19/12/2016. |
| 12/12/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1713/2014 |
| 21/11/2014 |
Baixa Definitiva
PACOTE 1713/2014 |
| 03/06/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
P/ PARTES 24/10/13 |
| 23/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2013 Data da Disponibilização: 23/10/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: 1526 Página: 320/352 |
| 22/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2013 Teor do ato: Tópico da sentença proferida em 08/03/2013: Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontade celebrado entre as partes, nos autos da ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por BANCO SAFRA S/A em face de NURION FS IND. COM. C. LTDA. Em conseqüência, RESOLVE-SE O MÉRITO da presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Autorizo o levantamento dos valores relativos a diligências não utilizadas, devendo o interessado pleitear referido levantamento junto à Secretaria de Orçamentos e Finanças do Tribunal de Justiça. Homologo, ademais, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a desistência do prazo recursal. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. P.R.I.C. Advogados(s): Rosemary Ferreira da Silva (OAB 261459/SP), Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), alexandre nélson ferraz (OAB 30890/PR) |
| 08/10/2013 |
Remetido ao DJE
Tópico da sentença proferida em 08/03/2013: Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontade celebrado entre as partes, nos autos da ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por BANCO SAFRA S/A em face de NURION FS IND. COM. C. LTDA. Em conseqüência, RESOLVE-SE O MÉRITO da presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Autorizo o levantamento dos valores relativos a diligências não utilizadas, devendo o interessado pleitear referido levantamento junto à Secretaria de Orçamentos e Finanças do Tribunal de Justiça. Homologo, ademais, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a desistência do prazo recursal. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. P.R.I.C. |
| 18/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2013 |
Sentença Registrada
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| 14/03/2013 |
Sentença Resumida com Resolução de Mérito
Vistos. Fls. 45/48: ciente. Ocorre a hipótese do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontade celebrado entre as partes, nos autos da ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por BANCO SAFRA S/A em face de NURION FS IND. COM. C. LTDA. Em conseqüência, RESOLVE-SE O MÉRITO da presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Autorizo o levantamento dos valores relativos a diligências não utilizadas, devendo o interessado pleitear referido levantamento junto à Secretaria de Orçamentos e Finanças do Tribunal de Justiça. Homologo, ademais, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a desistência do prazo recursal. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. P.R.I.C. |
| 01/02/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80000 - Protocolo: FIAQ12000060181 |
| 15/01/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/12/2012 |
Decisão
Por primeiro, providencie o autor, no prazo de dez dias, a vinda de cópia da memória discriminada do débito para que acompanhe a contrafé. Regularizado, comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Cumpra-se com urgência. Dil. e int. |
| 13/12/2012 |
Conclusos para Decisão
CARGA 2791 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Pedro Flávio de Britto Costa Junior |
| 25/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 22/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8882269 |
| 19/11/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8882269 - Local Origem: 337-Distribuidor(Fórum de Itaquaquecetuba) Local Destino: 341-1ª. Vara Cível(Fórum de Itaquaquecetuba) Data de Envio: 19/11/2012 Data de Recebimento: 22/11/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 19/11/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2012 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2016 |
Pedido de Desarquivamento |
| 18/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/10/2018 | Cumprimento de sentença (0012814-59.2018.8.26.0278) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/11/2012 | Inicial | Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária | Cível | - |
| 25/11/2012 | Evolução | Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |