| Reqte |
ADRIANO JOSÉ LEBER VARLOTTA
Advogado: Luis Antonio Piniano Procacino |
| Reqdo |
Mário Manoel do Nascimento Filho
Advogado: Marcelo Torso |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Fls. 225/227: Estes autos se encontram extintos e arquivados. Providencie o interessado a regularização do peticionamento nos autos de cumprimento de sentença sob nº 1002763-02.2014 .8.26.0281/01. Advogados(s): Luis Antonio Piniano Procacino (OAB 133600/SP), Marcelo Torso (OAB 136747/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 225/227: Estes autos se encontram extintos e arquivados. Providencie o interessado a regularização do peticionamento nos autos de cumprimento de sentença sob nº 1002763-02.2014 .8.26.0281/01. |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70097564-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 16:12 |
| 05/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Fls. 225/227: Estes autos se encontram extintos e arquivados. Providencie o interessado a regularização do peticionamento nos autos de cumprimento de sentença sob nº 1002763-02.2014 .8.26.0281/01. Advogados(s): Luis Antonio Piniano Procacino (OAB 133600/SP), Marcelo Torso (OAB 136747/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 225/227: Estes autos se encontram extintos e arquivados. Providencie o interessado a regularização do peticionamento nos autos de cumprimento de sentença sob nº 1002763-02.2014 .8.26.0281/01. |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70097564-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 16:12 |
| 05/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2023 Teor do ato: Fls. 219/220: Estes autos de conhecimento estão extintos e arquivados. A petição deve ser protocolada no incidente de cumprimento de sentença: 10027363-02.2014.8.26.0281/1. Advogados(s): Luis Antonio Piniano Procacino (OAB 133600/SP), Marcelo Torso (OAB 136747/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 219/220: Estes autos de conhecimento estão extintos e arquivados. A petição deve ser protocolada no incidente de cumprimento de sentença: 10027363-02.2014.8.26.0281/1. |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70050950-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 14:43 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2022 Teor do ato: Fls. 205/215: A petição deve ser protocolada no incidente de cumprimento de sentença: 10027363-02.2014.8.26.0281/1. Estes autos de conhecimento estão extintos e arquivados desde 04/08/2017. Advogados(s): Luis Antonio Piniano Procacino (OAB 133600/SP), Marcelo Torso (OAB 136747/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 205/215: A petição deve ser protocolada no incidente de cumprimento de sentença: 10027363-02.2014.8.26.0281/1. Estes autos de conhecimento estão extintos e arquivados desde 04/08/2017. |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70049594-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 12:39 |
| 04/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2015 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 13/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: 1967 Página: 489/509 |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2015 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração opostos pelos autores a fls. 197/200, posto que tempestivos, desacolhendo-os. Defendem os embargantes que a sentença de fls. 188/195 deixou de analisar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela formulado na exordial, em especial no que tange à fixação de alimentos provisionais e à constituição de capital, mediante bloqueio de bens. É a síntese do necessário. DECIDO. O artigo 535, do Código de Processo Civil, elenca expressamente as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, quais sejam: Artigo 535. Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acordeão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Incabíveis os embargos declaratórios nas hipóteses em que a parte embargante, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, utiliza os embargos à execução com o objetivo de infringir o julgado e de tentar viabilizar um indevido reexame da causa. Importante deixar patente que Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, a propósito, lecionam que: "(...) os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridade ou contradições. Não têm caráter substitutivo da declaração embargada, mas sim integrativo ou aclaratório" (Código de Processo Civil Comentado. 12ª Ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. P. 1078). Ademais, os declaratórios não são a via adequada para corrigir os fundamentos da decisão, instaurar uma nova discussão, ou, ainda, para o reexame da matéria deduzida em juízo. Diferentemente do quando defendido pelos embargantes, o pedido antecipatório foi devidamente analisado a fls. 71, devendo a decisão respectiva ser integralmente mantida. Importante mencionar, pois, que o acidente que vitimou o pai e o padrasto dos autores, respectivamente, ocorreu há longa data, não sendo crível a caracterização de dependência econômica e, ainda, a necessidade de fixação de alimentos provisórios. Importante mencionar, ainda, que o pedido de constituição de capital visa assegurar futura execução, contudo, não há nos autos provas de que o réu esteja dilapidando seus bens. Desta forma, rejeito os embargos de declaração. Advogados(s): Luis Antonio Piniano Procacino (OAB 133600/SP), Marcelo Torso (OAB 136747/SP) |
| 09/09/2015 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Recebo os embargos de declaração opostos pelos autores a fls. 197/200, posto que tempestivos, desacolhendo-os. Defendem os embargantes que a sentença de fls. 188/195 deixou de analisar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela formulado na exordial, em especial no que tange à fixação de alimentos provisionais e à constituição de capital, mediante bloqueio de bens. É a síntese do necessário. DECIDO. O artigo 535, do Código de Processo Civil, elenca expressamente as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, quais sejam: Artigo 535. Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acordeão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Incabíveis os embargos declaratórios nas hipóteses em que a parte embargante, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, utiliza os embargos à execução com o objetivo de infringir o julgado e de tentar viabilizar um indevido reexame da causa. Importante deixar patente que Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, a propósito, lecionam que: "(...) os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridade ou contradições. Não têm caráter substitutivo da declaração embargada, mas sim integrativo ou aclaratório" (Código de Processo Civil Comentado. 12ª Ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. P. 1078). Ademais, os declaratórios não são a via adequada para corrigir os fundamentos da decisão, instaurar uma nova discussão, ou, ainda, para o reexame da matéria deduzida em juízo. Diferentemente do quando defendido pelos embargantes, o pedido antecipatório foi devidamente analisado a fls. 71, devendo a decisão respectiva ser integralmente mantida. Importante mencionar, pois, que o acidente que vitimou o pai e o padrasto dos autores, respectivamente, ocorreu há longa data, não sendo crível a caracterização de dependência econômica e, ainda, a necessidade de fixação de alimentos provisórios. Importante mencionar, ainda, que o pedido de constituição de capital visa assegurar futura execução, contudo, não há nos autos provas de que o réu esteja dilapidando seus bens. Desta forma, rejeito os embargos de declaração. |
| 03/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITB.15.70028039-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/08/2015 20:07 |
| 21/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2015 Data da Disponibilização: 21/08/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: 1951 Página: 440/450 |
| 20/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2015 Teor do ato: Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por ADRIANO JOSÉ LEBER VARLOTTA e ANTONIO CARLOS XALO LEBER DE ALMEIDA, em face de MÁRIO MANOEL DO NASCIMENTO FILHO, condenando o réu ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo autor Adriano José Leber Varlotta no patamar de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), que deverá ser corrigido pela tabela prática do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do acidente. Condeno o réu, ainda, ao pagamento de indenização pelos danos materiais suportados pelo autor Antonio Carlos Xalo Leber de Almeida, no importe de R$38.490,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e noventa reais), que igualmente deverá ser corrigido pela tabela prática do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do acidente. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C Itatiba, 17 de agosto de 2015. (Preparo:R$1 769,80) Advogados(s): Luis Antonio Piniano Procacino (OAB 133600/SP), Marcelo Torso (OAB 136747/SP) |
| 18/08/2015 |
Sentença Registrada
|
| 17/08/2015 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por ADRIANO JOSÉ LEBER VARLOTTA e ANTONIO CARLOS XALO LEBER DE ALMEIDA, em face de MÁRIO MANOEL DO NASCIMENTO FILHO, condenando o réu ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo autor Adriano José Leber Varlotta no patamar de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), que deverá ser corrigido pela tabela prática do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do acidente. Condeno o réu, ainda, ao pagamento de indenização pelos danos materiais suportados pelo autor Antonio Carlos Xalo Leber de Almeida, no importe de R$38.490,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e noventa reais), que igualmente deverá ser corrigido pela tabela prática do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do acidente. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C Itatiba, 17 de agosto de 2015. (Preparo:R$1 769,80) |
| 03/08/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.15.70023584-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2015 19:46 |
| 28/07/2015 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WITB.15.70023161-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 24/07/2015 22:44 |
| 15/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 1924 Página: 685/693 |
| 14/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2015 Teor do ato: Declaro encerrada a instrução processual e faculto às partes a apresentação dos memoriais no prazo comum de 10 dias. Após, conclusos para sentença Advogados(s): Luis Antonio Piniano Procacino (OAB 133600/SP), Marcelo Torso (OAB 136747/SP) |
| 07/07/2015 |
Decisão
Declaro encerrada a instrução processual e faculto às partes a apresentação dos memoriais no prazo comum de 10 dias. Após, conclusos para sentença |
| 26/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.15.70019613-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2015 13:32 |
| 23/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2015 Data da Disponibilização: 23/06/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: 1910 Página: 334/346 |
| 22/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2015 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca das cartas precatórias devolvidas juntadas às fls. 154/162 e 163/165. Advogados(s): Luis Antonio Piniano Procacino (OAB 133600/SP), Marcelo Torso (OAB 136747/SP) |
| 17/06/2015 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes acerca das cartas precatórias devolvidas juntadas às fls. 154/162 e 163/165. |
| 02/06/2015 |
Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: FITB.15.00017784-3 Tipo da Petição: Ofício Data: 01/06/2015 14:28 |
| 18/05/2015 |
Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: FITB.15.00015917-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 15/05/2015 14:46 |
| 13/05/2015 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2015 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2015 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Cível |
| 03/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.15.70005723-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2015 19:08 |
| 02/03/2015 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WITB.15.70005624-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 02/03/2015 14:07 |
| 23/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2015 Data da Disponibilização: 23/02/2015 Data da Publicação: 24/02/2015 Número do Diário: 1831 Página: 511/519 |
| 20/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2015 Teor do ato: Providencie o requerido a impressão e instrução da carta precatória através do portal TJ/SP, comprovando, em cinco dias, sua distribuição. Advogados(s): Luis Antonio Piniano Procacino (OAB 133600/SP), Marcelo Torso (OAB 136747/SP) |
| 13/02/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o requerido a impressão e instrução da carta precatória através do portal TJ/SP, comprovando, em cinco dias, sua distribuição. |
| 09/02/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 09/02/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 02/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2015 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WITB.15.70000786-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 19/01/2015 20:46 |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 482/557 |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2015 Teor do ato: Providencie o autor a impressão e instrução da carta precatória através do portal TJ/SP, comprovando, em cinco dias, sua distribuição. Decorrido o prazo anterior, por determinação judicial, fica a parte autora intimada a providenciar o andamento do feito, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia, será intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil). Advogados(s): Luis Antonio Piniano Procacino (OAB 133600/SP), Marcelo Torso (OAB 136747/SP) |
| 18/12/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o autor a impressão e instrução da carta precatória através do portal TJ/SP, comprovando, em cinco dias, sua distribuição. Decorrido o prazo anterior, por determinação judicial, fica a parte autora intimada a providenciar o andamento do feito, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia, será intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil). |
| 16/12/2014 |
Carta Precatória Expedida
Audiência de instrução e julgamento para o dia 06/04/2015 às 13:30horas, neste Juízo. |
| 10/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2014 Data da Disponibilização: 04/12/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: 1789 Página: 462/476 |
| 03/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2014 Teor do ato: As partes são legítimas e bem representadas. Não se verifica nulidade ou irregularidade para ser sanada. Dou o feito por saneado. Não há preliminares. Indefiro o pedido de suspensão do processo para aguardar o término do processo criminal, isto porque há independência entre eles e, ainda, os autores não consentiram com a suspensão. Pontos controvertidos: a existência de culpa do réu na condução do veículo automotor que deu causa ao acidente que vitimou José Roberto Varlotta; houve ou não colisão da motocicleta no veículo do réu; os danos decorrentes do acidente. Defiro a produção de prova testemunhal, sendo que os autores já apresentaram o rol com a inicial, cujo depoimento deverá ser deprecado. Expeça-se, pois, a carta precatória. Defiro o depoimento pessoal do réu, o qual deverá ser intimado pessoalmente para comparecer à audiência, sob pena de confissão. O rol de testemunhas do réu deverá ser protocolizado no prazo de 20 dias a contar da intimação dessa decisão sob pena de preclusão, bem como as diligências para intimação, se o caso. Indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita ao réu, isto porque possui valor de aposentadoria acima da média nacional de rendimentos e também se qualifica como micro-empresário o que faz crer que mesmo aposentado continua exercendo atividade laborativa e, por conseguinte, reverte em seu favor e de sua família valores não declarados nos autos. Desta forma, não é crível que seja pobre na acepção jurídica do termo. Fica indeferido o pedido reiterado dos autores quanto a antecipação dos efeitos da tutela, com referência a decisão já proferida. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/04/2015 às 13:30 horas. Advogados(s): Luis Antonio Piniano Procacino (OAB 133600/SP), Marcelo Torso (OAB 136747/SP) |
| 27/11/2014 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 06/04/2015 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 27/11/2014 |
Decisão
As partes são legítimas e bem representadas. Não se verifica nulidade ou irregularidade para ser sanada. Dou o feito por saneado. Não há preliminares. Indefiro o pedido de suspensão do processo para aguardar o término do processo criminal, isto porque há independência entre eles e, ainda, os autores não consentiram com a suspensão. Pontos controvertidos: a existência de culpa do réu na condução do veículo automotor que deu causa ao acidente que vitimou José Roberto Varlotta; houve ou não colisão da motocicleta no veículo do réu; os danos decorrentes do acidente. Defiro a produção de prova testemunhal, sendo que os autores já apresentaram o rol com a inicial, cujo depoimento deverá ser deprecado. Expeça-se, pois, a carta precatória. Defiro o depoimento pessoal do réu, o qual deverá ser intimado pessoalmente para comparecer à audiência, sob pena de confissão. O rol de testemunhas do réu deverá ser protocolizado no prazo de 20 dias a contar da intimação dessa decisão sob pena de preclusão, bem como as diligências para intimação, se o caso. Indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita ao réu, isto porque possui valor de aposentadoria acima da média nacional de rendimentos e também se qualifica como micro-empresário o que faz crer que mesmo aposentado continua exercendo atividade laborativa e, por conseguinte, reverte em seu favor e de sua família valores não declarados nos autos. Desta forma, não é crível que seja pobre na acepção jurídica do termo. Fica indeferido o pedido reiterado dos autores quanto a antecipação dos efeitos da tutela, com referência a decisão já proferida. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/04/2015 às 13:30 horas. |
| 19/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2014 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITB.14.40026968-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/11/2014 11:26 |
| 17/11/2014 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITB.14.40026966-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/11/2014 11:18 |
| 04/11/2014 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITB.14.40026035-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/11/2014 14:23 |
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: 1765 Página: 338/352 |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2014 Teor do ato: Foi ofertada contestação. Vista ao ex adverso para se manifestar em 10 dias. Na seqüência, decorrido esse prazo, independentemente de nova intimação, especifiquem, no qüinqüídio, as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as Advogados(s): Luis Antonio Piniano Procacino (OAB 133600/SP), Marcelo Torso (OAB 136747/SP) |
| 23/10/2014 |
Ato ordinatório
Foi ofertada contestação. Vista ao ex adverso para se manifestar em 10 dias. Na seqüência, decorrido esse prazo, independentemente de nova intimação, especifiquem, no qüinqüídio, as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as |
| 23/10/2014 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITB.14.40024832-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/10/2014 20:32 |
| 16/10/2014 |
Mandado Juntado
|
| 16/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2014 Data da Disponibilização: 16/10/2014 Data da Publicação: 17/10/2014 Número do Diário: 1756 Página: 610/631 |
| 15/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se decurso de prazo para apresentação de contestação. Intime-se. Advogados(s): Luis Antonio Piniano Procacino (OAB 133600/SP) |
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 396/407 |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 281.2014/011327-8 dirigi-me à Rua João de Morais, 401, Portal São Marcelo, Pousada 21 A, Rod. Alkindar Monteiro Junqueira, Km35,5, e estando lá CITEI E INTIMEI o Sr. Mário Manoel do Nascimento Filho, do inteiro teor do mandado,que lhe li e de tudo bem ciente ficou, recebeu sua contrafé, que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente, como se vê. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Luis Antonio Piniano Procacino (OAB 133600/SP) |
| 10/10/2014 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se decurso de prazo para apresentação de contestação. Intime-se. |
| 10/10/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 09/10/2014 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 09/10/2014 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
TERMO DE AUDIÊNCIA AUSÊNCIA DO REQUERIDO |
| 08/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 08/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 281.2014/011327-8 dirigi-me à Rua João de Morais, 401, Portal São Marcelo, Pousada 21 A, Rod. Alkindar Monteiro Junqueira, Km35,5, e estando lá CITEI E INTIMEI o Sr. Mário Manoel do Nascimento Filho, do inteiro teor do mandado,que lhe li e de tudo bem ciente ficou, recebeu sua contrafé, que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente, como se vê. O referido é verdade e dou fé. |
| 07/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2014 Data da Disponibilização: 07/10/2014 Data da Publicação: 08/10/2014 Número do Diário: 1749 Página: 386/403 |
| 06/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2014 Teor do ato: Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/10/2014, às 9h30m no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Itatiba, Av. Barão De Itapema, 181, Sala de Conciliação 26, Centro, 13250-902, Itatiba. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Advogados(s): Luis Antonio Piniano Procacino (OAB 133600/SP) |
| 03/10/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2014/011327-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 03/10/2014 |
Ato ordinatório
Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/10/2014, às 9h30m no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Itatiba, Av. Barão De Itapema, 181, Sala de Conciliação 26, Centro, 13250-902, Itatiba. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 03/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.14.40021875-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2014 11:59 |
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: 1135/1145 |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 281.2014/009820-1 dirigi-me ao endereço indicado, ou seja, na Rod. Alkindar Monteiro Junqueira, e estando nela e nas proximidades do Bairro Moenda, que é de grande extensão, não fora possível localizar o procurado, solicitando, que seja esclarecido melhor quando ao endereço, tendo em vista que, na rodovia, geralmente não possui numeração e sim quilometragem, pelo ocorrido DEIXEI DE CITAR E INTIMAR o Sr. Mário Manoel do Nascimento Filho. Pelo motivo exposto, devolvo o presente mandado em cartório, sem o devido cumprimento, para a consideração que merecer, aguardando melhores esclarecimento quanto ao endereço. O referido é verdade e dou fé. Itatiba, 09 de setembro de 2014. Advogados(s): Luis Antonio Piniano Procacino (OAB 133600/SP) |
| 10/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 281.2014/009820-1 dirigi-me ao endereço indicado, ou seja, na Rod. Alkindar Monteiro Junqueira, e estando nela e nas proximidades do Bairro Moenda, que é de grande extensão, não fora possível localizar o procurado, solicitando, que seja esclarecido melhor quando ao endereço, tendo em vista que, na rodovia, geralmente não possui numeração e sim quilometragem, pelo ocorrido DEIXEI DE CITAR E INTIMAR o Sr. Mário Manoel do Nascimento Filho. Pelo motivo exposto, devolvo o presente mandado em cartório, sem o devido cumprimento, para a consideração que merecer, aguardando melhores esclarecimento quanto ao endereço. O referido é verdade e dou fé. Itatiba, 09 de setembro de 2014. |
| 01/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2014/009820-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 29/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2014 Data da Disponibilização: 29/08/2014 Data da Publicação: 01/09/2014 Número do Diário: 1722 Página: 339/371 |
| 28/08/2014 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 28/08/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/10/2014, às 9h30m no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Itatiba, Av. Barão De Itapema, 181, Sala de Conciliação 26, Centro, 13250-902, Itatiba. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 28/08/2014 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 08/10/2014 Hora 09:30 Local: Sala de Conciliação 26 Situacão: Realizada |
| 28/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2014 Teor do ato: Pretendem os autores a antecipação dos efeitos da tutela para fixação dos alimentos provisórios, constituição de capital, inclusão do alimentado Adriano na folha de pagamento do réu e e bloqueio judicial do veículo envolvido no acidente. Não se verifica nos autos prova inequívoca que convence da verossimilhança das alegações, em especial, porque o acidente que vitimou o pai e padrasto, respectivamente, dos autores, ocorreu há longa data (18/08/2011), portanto, não parece crível a existência de dependência econômica e, ainda, a necessidade de alimentos fixados provisoriamente. O pedido de bloqueio do veículo nada mais é do que uma cautelar para assegurar futura execução, contudo, não há nos autos provas de que o réu esteja dilapidando seus bens. Ademais, é de rigor o contraditório e a ampla defesa nestes autos de conhecimento para só depois fixar eventual responsabilidade pelo acidente. Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de data de audiência de tentativa de conciliação. Os autores serão intimados da audiência por meio do advogado, o qual deverá providenciar o comparecimento. Cite-se o réu para que, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias a contar da audiência designada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU DA AUDIÊNCIA DESIGNADA. Advogados(s): Luis Antonio Piniano Procacino (OAB 133600/SP) |
| 26/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 25/08/2014 |
Decisão
Pretendem os autores a antecipação dos efeitos da tutela para fixação dos alimentos provisórios, constituição de capital, inclusão do alimentado Adriano na folha de pagamento do réu e e bloqueio judicial do veículo envolvido no acidente. Não se verifica nos autos prova inequívoca que convence da verossimilhança das alegações, em especial, porque o acidente que vitimou o pai e padrasto, respectivamente, dos autores, ocorreu há longa data (18/08/2011), portanto, não parece crível a existência de dependência econômica e, ainda, a necessidade de alimentos fixados provisoriamente. O pedido de bloqueio do veículo nada mais é do que uma cautelar para assegurar futura execução, contudo, não há nos autos provas de que o réu esteja dilapidando seus bens. Ademais, é de rigor o contraditório e a ampla defesa nestes autos de conhecimento para só depois fixar eventual responsabilidade pelo acidente. Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de data de audiência de tentativa de conciliação. Os autores serão intimados da audiência por meio do advogado, o qual deverá providenciar o comparecimento. Cite-se o réu para que, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias a contar da audiência designada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU DA AUDIÊNCIA DESIGNADA. |
| 25/08/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2014 Data da Disponibilização: 21/08/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Número do Diário: 1716 Página: 306/318 |
| 20/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WITB.14.40017991-5 Tipo da Petição: Custas Iniciais Data: 18/08/2014 19:35 |
| 20/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.14.40017991-5 Tipo da Petição: Custas Iniciais Data: 18/08/2014 19:35 |
| 20/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2014 Teor do ato: Os autores fizeram pedido de indenização por danos morais e sugeriram a fixação do valor em R$ 264.000,00. Assim, referido valor deve compor o valor dado à causa, nos termos do artigo 259, II, do Código de Processo Civil. Desta forma, de ofício, altero o valor da causa para R$ 306.000,00. Anote-se e observe-se. Regularizem-se, pois, o recolhimento das custas, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Luis Antonio Piniano Procacino (OAB 133600/SP) |
| 15/08/2014 |
Decisão
Os autores fizeram pedido de indenização por danos morais e sugeriram a fixação do valor em R$ 264.000,00. Assim, referido valor deve compor o valor dado à causa, nos termos do artigo 259, II, do Código de Processo Civil. Desta forma, de ofício, altero o valor da causa para R$ 306.000,00. Anote-se e observe-se. Regularizem-se, pois, o recolhimento das custas, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. |
| 14/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2014 |
Custas Iniciais |
| 24/09/2014 |
Petições Diversas |
| 22/10/2014 |
Contestação |
| 04/11/2014 |
Indicação de Provas |
| 13/11/2014 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/11/2014 |
Indicação de Provas |
| 19/01/2015 |
Rol de Testemunha |
| 02/03/2015 |
Rol de Testemunha |
| 02/03/2015 |
Petições Diversas |
| 15/05/2015 |
Ofício |
| 01/06/2015 |
Ofício |
| 26/06/2015 |
Petições Diversas |
| 24/07/2015 |
Alegações Finais |
| 28/07/2015 |
Petições Diversas |
| 29/08/2015 |
Embargos de Declaração |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/10/2015 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/10/2014 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 06/04/2015 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |