| Reqte |
Andres Rodrigues Lozano
Advogada: Poliana Moreira Prata |
| Reqdo |
Três Lagos Empreendimentos Ltda
Advogado: Jundival Adalberto Pierobom Silveira Advogada: Giovana Trevisan Salgueiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Fls. 659/662:Certidão de objeto e pé disponível para impressão. Advogados(s): Giovana Trevisan Salgueiro (OAB 187961/SP), Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP) |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 659/662:Certidão de objeto e pé disponível para impressão. |
| 26/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Fls. 659/662:Certidão de objeto e pé disponível para impressão. Advogados(s): Giovana Trevisan Salgueiro (OAB 187961/SP), Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP) |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 659/662:Certidão de objeto e pé disponível para impressão. |
| 15/08/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
|
| 03/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2021 Teor do ato: 1-) Fls. 587/645 e 647/650: Defiro. Com efeito, diante dos óbices encontrados para a intimação dos requeridos acerca dos leilões a serem realizados em 21/09/2021 e 23/09/2021, entendo possível a intimação por meio de seus procuradores constituídos, a viabilizar a realização dos leilões. Posto isso, INTIMEM-SE OS AUTORES ACERCA DOS LEILÕES QUE SERÃO REALIZADOS em 21/09/2021 e 23/09/2021, cuja documentação correspondente consta às fls. 591/645, por meio da imprensa oficial. Por oportuno, deverão os patronos informar os assistidos apresentando a documentação referenciada para ambos. 2-) Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias. 3-) Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Advogados(s): Giovana Trevisan Salgueiro (OAB 187961/SP), Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão
1-) Fls. 587/645 e 647/650: Defiro. Com efeito, diante dos óbices encontrados para a intimação dos requeridos acerca dos leilões a serem realizados em 21/09/2021 e 23/09/2021, entendo possível a intimação por meio de seus procuradores constituídos, a viabilizar a realização dos leilões. Posto isso, INTIMEM-SE OS AUTORES ACERCA DOS LEILÕES QUE SERÃO REALIZADOS em 21/09/2021 e 23/09/2021, cuja documentação correspondente consta às fls. 591/645, por meio da imprensa oficial. Por oportuno, deverão os patronos informar os assistidos apresentando a documentação referenciada para ambos. 2-) Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias. 3-) Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2021 Teor do ato: Considerando o disposto na Lei nº 16.897 de 28/12/2018, providencie o interessado o recolhimento da taxa para desarquivamento de autos (físicos e digitais) no valor de 1,212 UFESP, ou seja, R$ 35,25 (2021), que deverá ser recolhida por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça FEDTJ, código 206-2 (sítio do Banco do Brasil Formulários São Paulo). Advogados(s): Giovana Trevisan Salgueiro (OAB 187961/SP), Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP) |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70056241-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2021 17:26 |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o disposto na Lei nº 16.897 de 28/12/2018, providencie o interessado o recolhimento da taxa para desarquivamento de autos (físicos e digitais) no valor de 1,212 UFESP, ou seja, R$ 35,25 (2021), que deverá ser recolhida por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça FEDTJ, código 206-2 (sítio do Banco do Brasil Formulários São Paulo). |
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70055986-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 21:13 |
| 19/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Remessa dos Autos Arquivo - RITO EXPRESSO - Com Ato |
| 16/07/2021 |
Guia Juntada
|
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70039035-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2021 11:09 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 594/606 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2021 Teor do ato: Manifeste-se a requerida Três Lagos quanto ao cumprimento do alvará, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a requerida Três Lagos quanto ao cumprimento do alvará, no prazo de cinco dias. |
| 03/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2021 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70018455-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2021 12:00 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 685/697 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a expedição do MLE. Defiro à executada o prazo de cinco dias para as providências cabíveis (entrega de ofício ao CRI). Intime-se. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 30/03/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie a serventia a expedição do MLE. Defiro à executada o prazo de cinco dias para as providências cabíveis (entrega de ofício ao CRI). Intime-se. |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70016881-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2021 15:00 |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70014612-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 10:29 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 456/472 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. 1) A parte requerida realizou o depósito de R$ 80.000,00 (fls. 163/164), em razão de ter obtido êxito na venda do imóvel em leilão extrajudicial. Afirmou se tratar de valor que sobejou com o valor da venda. Não obstante, houve a declaração de nulidade do leilão extrajudicial e, consequentemente, da arrematação do imóvel em sede recursal (fls. 468/477). Houve o trânsito em julgado em 10/02/21 (fl. 561). Assim, como as partes devem voltar ao status quo ante, defiro o pedido de levantamento do valor indicado em favor da parte requerida. Nos termos do comunicado conjunto nº 915/2019 (11/07/2019), para fins de expedição do MLE, providencie o advogado o preenchimento e juntada aos autos, do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:http:www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE). Deverão ser preenchidos para todos os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017. Ainda, deverá o advogado indicar a quantia a ser depositada em caso de litisconsórcio, individualmente; e se caso, trazer contrato de honorários para expedição de valor diretamente ao advogado (com indicação de valores). 2) Em razão do acórdão proferido, providencie-se a expedição de mandado de cancelamento do registro pertinente à transmissão do imóvel objeto da matrícula nº 050233 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba para Carlos Leonardo Bracalente Giunco. Serve a presente como mandado, devendo a parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP) |
| 12/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1) A parte requerida realizou o depósito de R$ 80.000,00 (fls. 163/164), em razão de ter obtido êxito na venda do imóvel em leilão extrajudicial. Afirmou se tratar de valor que sobejou com o valor da venda. Não obstante, houve a declaração de nulidade do leilão extrajudicial e, consequentemente, da arrematação do imóvel em sede recursal (fls. 468/477). Houve o trânsito em julgado em 10/02/21 (fl. 561). Assim, como as partes devem voltar ao status quo ante, defiro o pedido de levantamento do valor indicado em favor da parte requerida. Nos termos do comunicado conjunto nº 915/2019 (11/07/2019), para fins de expedição do MLE, providencie o advogado o preenchimento e juntada aos autos, do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:http:www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE). Deverão ser preenchidos para todos os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017. Ainda, deverá o advogado indicar a quantia a ser depositada em caso de litisconsórcio, individualmente; e se caso, trazer contrato de honorários para expedição de valor diretamente ao advogado (com indicação de valores). 2) Em razão do acórdão proferido, providencie-se a expedição de mandado de cancelamento do registro pertinente à transmissão do imóvel objeto da matrícula nº 050233 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba para Carlos Leonardo Bracalente Giunco. Serve a presente como mandado, devendo a parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0000785-60.2021.8.26.0281 - Cumprimento de sentença |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70012930-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2021 15:11 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 618/649 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Cumpra-se o V. acórdão. Providencie o exequente o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença (código 156-SAJ), observando os requisitos indicados no artigo 524 do CPC/2015. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP) |
| 01/03/2021 |
Decisão
Cumpra-se o V. acórdão. Providencie o exequente o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença (código 156-SAJ), observando os requisitos indicados no artigo 524 do CPC/2015. Arquivem-se os autos. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 13/12/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte à apelação interposta no processo nº 1002633-41.2016.8.26.0281 e provimento à apelação interposta no processo nº 1003620-77.2016.8.26.0281. V.U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Carlos Henrique Miguel Trevisan |
| 30/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 18/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70043460-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/09/2017 19:59 |
| 11/09/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70043330-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/09/2017 15:36 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 591/614 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2017 Teor do ato: Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Com o advento do NCPC, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 10/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Com o advento do NCPC, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. |
| 09/08/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70037422-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/08/2017 17:22 |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 2391 Página: 454/473 |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2017 Teor do ato: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Andres Rodrigues Lozano e ANGELA MARIA MITEV RODRIGUES contra Três Lagos Empreendimentos Ltda. e CARLOS LEONARDO BRACALENTE GIUNCO. e, por conseguinte:Revogo a liminar deferida às fls. 83/84.Após o trânsito em julgado, libere-se aos autores o valor depositado à fl. 87.Condeno os autores ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil).Pelo mesmo fundamento, condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, equitativamente, em R$ 2.000,00, para cada um dos requeridos (artigo 85, §8º do Código de Processo Civil).Por consequência, resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;").Por fim, com o advento do Novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma de seu artigo 1.010, § 3º. Por sua vez, tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como diante da nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Assim, em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (§1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.P. I. C. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 13/07/2017 |
Julgada improcedente a ação
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Andres Rodrigues Lozano e ANGELA MARIA MITEV RODRIGUES contra Três Lagos Empreendimentos Ltda. e CARLOS LEONARDO BRACALENTE GIUNCO. e, por conseguinte:Revogo a liminar deferida às fls. 83/84.Após o trânsito em julgado, libere-se aos autores o valor depositado à fl. 87.Condeno os autores ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil).Pelo mesmo fundamento, condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, equitativamente, em R$ 2.000,00, para cada um dos requeridos (artigo 85, §8º do Código de Processo Civil).Por consequência, resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;").Por fim, com o advento do Novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma de seu artigo 1.010, § 3º. Por sua vez, tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como diante da nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Assim, em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (§1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.P. I. C. |
| 21/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/05/2017 |
Requerimento Juntado
|
| 03/05/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/04/2017 |
Termo de Audiência Expedido
Cível - Instrução e Julgamento |
| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70015485-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 15:19 |
| 09/03/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003620-77.2016.8.26.0281 - Classe: Imissão na Posse - Assunto principal: Posse |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 523/538 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2017 Teor do ato: Fls. 366/367: para adequação da pauta, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de abril de 2017, às 15:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências desta 1ª Vara Cível, no Fórum Dr. Armando Rodrigues, localizado na Avenida Barão de Itapema nº 181, Centro, Itatiba/SP.As partes ficam intimadas para comparecimento na pessoa dos advogados. O não comparecimento injustificado dos autores ou dos réus à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa, revertido ao Estado (artigo 334, parágrafo 8º do CPC/2015). Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 17/02/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 12/04/2017 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 502/526 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando o interesse na realização de audiência e a prioridade no atendimento de requerimento de solução amigável do conflito, designo o dia 13 de abril de 2017, às 15:00 horas para conciliação a ser realizada na Sala de Audiências desta Vara no Fórum Dr. Armando Rodrigues, localizado na Avenida Barão de Itapema nº 181, Centro, Itatiba/SP.As partes ficam intimadas para comparecimento, na pessoa dos advogados. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa, revertido ao Estado (artigo 334, parágrafo 8º do CPC/2015). Intime-se. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 15/02/2017 |
Decisão
Fls. 366/367: para adequação da pauta, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de abril de 2017, às 15:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências desta 1ª Vara Cível, no Fórum Dr. Armando Rodrigues, localizado na Avenida Barão de Itapema nº 181, Centro, Itatiba/SP.As partes ficam intimadas para comparecimento na pessoa dos advogados. O não comparecimento injustificado dos autores ou dos réus à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa, revertido ao Estado (artigo 334, parágrafo 8º do CPC/2015). |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2017 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WITB.17.70005665-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 14/02/2017 18:26 |
| 13/02/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando o interesse na realização de audiência e a prioridade no atendimento de requerimento de solução amigável do conflito, designo o dia 13 de abril de 2017, às 15:00 horas para conciliação a ser realizada na Sala de Audiências desta Vara no Fórum Dr. Armando Rodrigues, localizado na Avenida Barão de Itapema nº 181, Centro, Itatiba/SP.As partes ficam intimadas para comparecimento, na pessoa dos advogados. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa, revertido ao Estado (artigo 334, parágrafo 8º do CPC/2015). Intime-se. |
| 13/02/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 13/02/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 09/02/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70004701-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/02/2017 09:51 |
| 03/02/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70003848-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/02/2017 18:02 |
| 03/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70003627-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2017 18:17 |
| 27/01/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70002529-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/01/2017 18:58 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 696/779 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2017 Teor do ato: No prazo de 05 (cinco) dias, informem as partes se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.No mesmo prazo, com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil de 2015, apontem as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 23/01/2017 |
Decisão
No prazo de 05 (cinco) dias, informem as partes se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.No mesmo prazo, com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil de 2015, apontem as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. |
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2262 Página: 842/843 |
| 16/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2016 Teor do ato: Sobre a contestação e documentos apresentados pelo correquerido Carlos Leonardo, bem como eventual reconvenção e documentos, nos termos do artigo 351 do CPC, no prazo de quinze dias, diga o ex adverso. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 15/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.16.70051842-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2016 19:56 |
| 13/12/2016 |
Ato ordinatório
Sobre a contestação e documentos apresentados pelo correquerido Carlos Leonardo, bem como eventual reconvenção e documentos, nos termos do artigo 351 do CPC, no prazo de quinze dias, diga o ex adverso. |
| 12/12/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITB.16.70051188-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/12/2016 23:28 |
| 17/11/2016 |
Mandado Juntado
|
| 17/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃOProcesso Digital n°:1002633-41.2016.8.26.0281Classe - Assunto:Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / AmeaçaRequerente:Andres Rodrigues Lozano e outroRequerido:Três Lagos Empreendimentos Ltda e outroSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaValdemir Antônio Pinheiro (8594)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 281.2016/010464-9 dirigi-me ao endereço indicado em 01/11/2016 onde citei e intimei o Sr. Carlos Eduardo Bracalente Giunco, o qual apôs o ciente no Mandado e recebeu a contrafé.O referido é verdade e dou fé. Itatiba, 13 de novembro de 2016.Número de Atos: 01 (Justiça paga) |
| 31/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2016/010464-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 31/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.16.70044487-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2016 10:48 |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 502/507 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2016 Teor do ato: manifestem-se os autores sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP) |
| 21/10/2016 |
Ato ordinatório
manifestem-se os autores sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. |
| 04/10/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 577/620 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se a citação do requerido Carlos.Intime-se. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP) |
| 26/09/2016 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se a citação do requerido Carlos.Intime-se. |
| 15/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITB.16.70037809-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/09/2016 16:24 |
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2193 Página: 479/503 |
| 01/09/2016 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WITB.16.70036081-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 01/09/2016 15:36 |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2016 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. Nada há a reapreciar.No mais, aguarde-se a citação do requerido Carlos.Intimem-se. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP) |
| 29/08/2016 |
Decisão
Vistos.Mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. Nada há a reapreciar.No mais, aguarde-se a citação do requerido Carlos.Intimem-se. |
| 19/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: 2183 Página: 548/582 |
| 18/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2016 Teor do ato: 1) Carta precatória para citação do Sr. Carlos Leonardo expedida. Providencie impressão e encaminhamento, comprovand-se nos autos em 10 dias.2) Ainda, sobre contestação e documentos juntados por Três Lagos Empreendimentos, nos termos do artigo 351 do CPC, no prazo de quinze dias, diga o ex adverso. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP) |
| 17/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.16.70033172-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 16/08/2016 09:45 |
| 15/08/2016 |
Ato ordinatório
1) Carta precatória para citação do Sr. Carlos Leonardo expedida. Providencie impressão e encaminhamento, comprovand-se nos autos em 10 dias.2) Ainda, sobre contestação e documentos juntados por Três Lagos Empreendimentos, nos termos do artigo 351 do CPC, no prazo de quinze dias, diga o ex adverso. |
| 15/08/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITB.16.70032947-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/08/2016 09:22 |
| 10/08/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2016 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WITB.16.70031415-1 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 03/08/2016 18:25 |
| 28/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 503/513 |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2016 Teor do ato: ciência aos autores do depósito efetuado no valor de R$ 80.000,00 e ainda manifestem-se sobre a devolução do AR sem cumprimento (v.Fls.88/89) Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP) |
| 25/07/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 22/07/2016 |
Ato ordinatório
ciência aos autores do depósito efetuado no valor de R$ 80.000,00 e ainda manifestem-se sobre a devolução do AR sem cumprimento (v.Fls.88/89) |
| 22/07/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 20/07/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 08/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2016 Data da Disponibilização: 08/07/2016 Data da Publicação: 11/07/2016 Número do Diário: 2153 Página: 476/496 |
| 07/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a liminar pleiteada, pois presentes os requisitos pertinentes.Com efeito, o edital do leilão de fls. 56/58 e a publicação de fl. 59 constaram a edificação existente no terreno, porém, em cognição sumária, infere-se que não consideraram o seu valor na avaliação do imóvel (fls. 64, 65/66 e 67/68). Assim, afigura-se, prima facie, que a aquisição se deu por preço vil, importando em prejuízo de grande monta aos requerentes, sem a possibilidade de insurgência. Outrossim, vislumbra-se a existência de posse, até pela notificação extrajudicial do requerido (fls. 61/63).Lado outro, é aferível a turbação, pois os requerentes já receberam notificação do arrematante para a desocupação do imóvel (fls. 61/63).Nessa senda, em se tratando de ação possessória de força nova (artigo 558 do Código de Processo Civil - 2015), com lastro em posse velha, considerados os elementos já analisados, é de se deferir a medida liminar de manutenção de posse (artigo 562 do Código de Processo Civil - 2015).Posto isso, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR DE MANUTENÇÃO DA POSSE DOS REQUERENTES, com relação ao imóvel objeto dos autos (Lote n.º 17 da Quadra M, do loteamento Residencial Terras Nobres, no Bairro da Posse, no perímetro urbano desta cidade e comarca de Itatiba/SP, com a seguinte descrição perimétrica: tem 15,00m de frente para a Rua Marcos Antonio Trevine; 35,00m do lado direito, confrontando com o lote 18; 35,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 16; 15,00m nos fundos, confrontando com o lote 08, encerrando a área de 525,00m2, devidamente caracterizado na matrícula sob nº 50.233 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba), até eventual decisão ulterior em sentido contrário.CITEM-SE as partes requeridas para que integrem a relação processual e INTIMEM-AS acerca do deferimento da medida liminar, bem como para eventual resposta no prazo legal (artigos 564 e 231, I do Código de Processo Civil - 2015). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigos 344 e 250, II do Código de Processo Civil - 2015). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (2015) fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil (2015).Por medida de celeridade e economia processual, servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE e de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP) |
| 05/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro a liminar pleiteada, pois presentes os requisitos pertinentes.Com efeito, o edital do leilão de fls. 56/58 e a publicação de fl. 59 constaram a edificação existente no terreno, porém, em cognição sumária, infere-se que não consideraram o seu valor na avaliação do imóvel (fls. 64, 65/66 e 67/68). Assim, afigura-se, prima facie, que a aquisição se deu por preço vil, importando em prejuízo de grande monta aos requerentes, sem a possibilidade de insurgência. Outrossim, vislumbra-se a existência de posse, até pela notificação extrajudicial do requerido (fls. 61/63).Lado outro, é aferível a turbação, pois os requerentes já receberam notificação do arrematante para a desocupação do imóvel (fls. 61/63).Nessa senda, em se tratando de ação possessória de força nova (artigo 558 do Código de Processo Civil - 2015), com lastro em posse velha, considerados os elementos já analisados, é de se deferir a medida liminar de manutenção de posse (artigo 562 do Código de Processo Civil - 2015).Posto isso, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR DE MANUTENÇÃO DA POSSE DOS REQUERENTES, com relação ao imóvel objeto dos autos (Lote n.º 17 da Quadra M, do loteamento Residencial Terras Nobres, no Bairro da Posse, no perímetro urbano desta cidade e comarca de Itatiba/SP, com a seguinte descrição perimétrica: tem 15,00m de frente para a Rua Marcos Antonio Trevine; 35,00m do lado direito, confrontando com o lote 18; 35,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 16; 15,00m nos fundos, confrontando com o lote 08, encerrando a área de 525,00m2, devidamente caracterizado na matrícula sob nº 50.233 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba), até eventual decisão ulterior em sentido contrário.CITEM-SE as partes requeridas para que integrem a relação processual e INTIMEM-AS acerca do deferimento da medida liminar, bem como para eventual resposta no prazo legal (artigos 564 e 231, I do Código de Processo Civil - 2015). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigos 344 e 250, II do Código de Processo Civil - 2015). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (2015) fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil (2015).Por medida de celeridade e economia processual, servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE e de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 29/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/08/2016 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 15/08/2016 |
Contestação |
| 16/08/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 01/09/2016 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 14/09/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2016 |
Contestação |
| 15/12/2016 |
Petições Diversas |
| 27/01/2017 |
Indicação de Provas |
| 02/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2017 |
Indicação de Provas |
| 09/02/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/02/2017 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 09/08/2017 |
Razões de Apelação |
| 11/09/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/09/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 09/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/03/2021 | Cumprimento de sentença (0000785-60.2021.8.26.0281) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1003620-77.2016.8.26.0281 | Imissão na Posse | 09/03/2017 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/04/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |