| Exeqte |
MARIANO JOSE DA SILVA BAPTISTA
Advogada: Solange Sueli Pinheiro Advogada: Solange Sueli Pinheiro Advogada: Solange Sueli Pinheiro Advogada: Solange Sueli Pinheiro |
| Exectdo |
Ivete Aparecida Salmaso Rasoppi
Advogado: Matheus Henrique do Nascimento |
| Interesdo. |
Vagner Borges Dias - Me
Advogado: Dario Reisinger Ferreira Advogado: Douglas Seidy Toku Araujo |
| TerIntCer | Enriqueta Piza Salmazo |
| Gestora |
Dora Plat
Advogada: Dora Plat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70029620-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/06/2026 22:53 |
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70029474-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2026 13:00 |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70027976-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 14:27 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70029620-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/06/2026 22:53 |
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70029474-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2026 13:00 |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70027976-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 14:27 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Vista à parte exequente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP), Matheus Henrique do Nascimento (OAB 472597/SP), Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Vista à parte exequente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. |
| 25/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2026 Teor do ato: Vistos. I) Exibida minuta de edital de leilão pela gestora nomeada, que ora se acolhe, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 986/988). II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP), Matheus Henrique do Nascimento (OAB 472597/SP), Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Exibida minuta de edital de leilão pela gestora nomeada, que ora se acolhe, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 986/988). II) Intimem-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70013778-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/03/2026 10:57 |
| 05/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2026/002090-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/05/2026 Local: Oficial de justiça - Eder Silva Pinto |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para viabilizar o cumprimento do determinado na r. decisão de fls. 987 ("Sem prejuízo, intimem-se os demais coproprietários do imóvel objeto da matrícula nº 041305, do CRI de Bragança Paulista/SP (fls. 576/577), sucessores/herdeiros de Lázaro Salmaso (genitor da executada)") , informe o interessado os nomes e endereços completos , incluindo CEP, das pessoas a serem intimadas. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP), Matheus Henrique do Nascimento (OAB 472597/SP), Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Para viabilizar o cumprimento do determinado na r. decisão de fls. 987 ("Sem prejuízo, intimem-se os demais coproprietários do imóvel objeto da matrícula nº 041305, do CRI de Bragança Paulista/SP (fls. 576/577), sucessores/herdeiros de Lázaro Salmaso (genitor da executada)") , informe o interessado os nomes e endereços completos , incluindo CEP, das pessoas a serem intimadas. |
| 04/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2026 Teor do ato: Vistos. I) Fl. 985. Considerando o pedido formulado pelo credor, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado (fls. 590), consistente nos direitos que a parte executada detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 041305, do CRI de Bragança Paulista/SP, que se encerrará dia 29 de maio de 2026, às 16:00 horas. Nomeia-se a leiloeira DORA PLAT, integrante da ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a). II) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, intimem-se os demais coproprietários do imóvel objeto da matrícula nº 041305, do CRI de Bragança Paulista/SP (fls. 576/577), sucessores/herdeiros de Lázaro Salmaso (genitor da executada). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação à leiloeira nomeada, integrante da ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. III) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP), Matheus Henrique do Nascimento (OAB 472597/SP), Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fl. 985. Considerando o pedido formulado pelo credor, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado (fls. 590), consistente nos direitos que a parte executada detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 041305, do CRI de Bragança Paulista/SP, que se encerrará dia 29 de maio de 2026, às 16:00 horas. Nomeia-se a leiloeira DORA PLAT, integrante da ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a). II) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, intimem-se os demais coproprietários do imóvel objeto da matrícula nº 041305, do CRI de Bragança Paulista/SP (fls. 576/577), sucessores/herdeiros de Lázaro Salmaso (genitor da executada). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação à leiloeira nomeada, integrante da ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. III) Intimem-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70008550-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 10:05 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes sobre o documento acima juntado. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP), Matheus Henrique do Nascimento (OAB 472597/SP), Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 02/02/2026 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes sobre o documento acima juntado. |
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2026 Teor do ato: Vistos. I) Conhece-se dos embargos de declaração (fl. 954), porquanto tempestivos, mas a eles NEGA-SE provimento. Com efeito, o recurso é cabível nas hipóteses previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Destaca-se que antes da decisão que apreciou o pedido de liberação dos valores (fls. 949/950), ocorreu o desbloqueio da quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) do montante bloqueado (R$ 404,11 - fl. 926), conforme decisão de fl. 938, não existindo erro material a ser corrigido. Assim, apresentando os embargos de declaração evidente caráter infringente, persiste a decisão tal como lançada (fls. 949/950). II) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. Então, tornem conclusos. III) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP), Matheus Henrique do Nascimento (OAB 472597/SP), Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 30/01/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. I) Conhece-se dos embargos de declaração (fl. 954), porquanto tempestivos, mas a eles NEGA-SE provimento. Com efeito, o recurso é cabível nas hipóteses previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Destaca-se que antes da decisão que apreciou o pedido de liberação dos valores (fls. 949/950), ocorreu o desbloqueio da quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) do montante bloqueado (R$ 404,11 - fl. 926), conforme decisão de fl. 938, não existindo erro material a ser corrigido. Assim, apresentando os embargos de declaração evidente caráter infringente, persiste a decisão tal como lançada (fls. 949/950). II) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. Então, tornem conclusos. III) Intimem-se. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70086112-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 18:19 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1807/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1807/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: fls. 954. Sobre os embargos de declaração opostos pelo executado, manifeste-se o exequente. Prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP), Matheus Henrique do Nascimento (OAB 472597/SP), Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 10/11/2025 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: fls. 954. Sobre os embargos de declaração opostos pelo executado, manifeste-se o exequente. Prazo de 5 (cinco) dias. |
| 05/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITB.25.70080778-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/11/2025 12:23 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1739/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1739/2025 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 903/911. Cuida-se pedido de desbloqueio de valores constritos via sistema SISBAJUD (fls. 901/902 e 920/937) apresentado por CÁSSIO LUIS RASOPPI, cônjuge da executada IVETE APARECIDA SALMASO RASOPPI. Alega que as quantias bloqueadas têm origem exclusivamente salarial, sendo recebidas a título de seguro desemprego e que os valores são inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos, assim, requer o reconhecimento da impenhorabilidade, nos termos do disposto no artigo 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil. Juntou documentos (fls. 909/911). Intimado a se manifestar, o exequente pugnou pela manutenção da penhora on-line realizada (fls. 942/948) e subsidiariamente solicitou a penhora parcial, no limite de 30% do valor bloqueado. É o relatório. Decido. O pedido de desbloqueio apresentado pelo cônjuge da executada deve ser deferido. No caso dos autos, os documentos apresentados pela parte (fls. 909/911) comprovam que os valores bloqueados são provenientes de seguro-desemprego. Assim, cuidando-se de verba impenhorável, determino o imediato desbloqueio do valor de R$ 404,10, em favor de CÁSSIO LUIS RASOPPI. II) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. Então, tornem conclusos. III) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP), Matheus Henrique do Nascimento (OAB 472597/SP), Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 903/911. Cuida-se pedido de desbloqueio de valores constritos via sistema SISBAJUD (fls. 901/902 e 920/937) apresentado por CÁSSIO LUIS RASOPPI, cônjuge da executada IVETE APARECIDA SALMASO RASOPPI. Alega que as quantias bloqueadas têm origem exclusivamente salarial, sendo recebidas a título de seguro desemprego e que os valores são inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos, assim, requer o reconhecimento da impenhorabilidade, nos termos do disposto no artigo 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil. Juntou documentos (fls. 909/911). Intimado a se manifestar, o exequente pugnou pela manutenção da penhora on-line realizada (fls. 942/948) e subsidiariamente solicitou a penhora parcial, no limite de 30% do valor bloqueado. É o relatório. Decido. O pedido de desbloqueio apresentado pelo cônjuge da executada deve ser deferido. No caso dos autos, os documentos apresentados pela parte (fls. 909/911) comprovam que os valores bloqueados são provenientes de seguro-desemprego. Assim, cuidando-se de verba impenhorável, determino o imediato desbloqueio do valor de R$ 404,10, em favor de CÁSSIO LUIS RASOPPI. II) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. Então, tornem conclusos. III) Intimem-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70064841-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 19:40 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2025 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 894/902 e fls. 920/937. Vista às partes acerca dos resultados das pesquisas realizadas via sistemas ONR/Arisp, Renajud, Infojud e Sisbajud, objetivando encontrar bens em nome de Cássio Luis Rasoppi, cônjuge da executada Ivete. II) Ciência às partes de que protocolei ordem de desbloqueio do valor equivalente a 50% das quantias bloqueadas, em consonância com a decisão de fls. 892/893 . III) No mais, aguarde-se o prazo para manifestação do exequente, intimado a fls. 914, sobre o pedido apresentado pelo cônjuge da executada. Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP), Matheus Henrique do Nascimento (OAB 472597/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 894/902 e fls. 920/937. Vista às partes acerca dos resultados das pesquisas realizadas via sistemas ONR/Arisp, Renajud, Infojud e Sisbajud, objetivando encontrar bens em nome de Cássio Luis Rasoppi, cônjuge da executada Ivete. II) Ciência às partes de que protocolei ordem de desbloqueio do valor equivalente a 50% das quantias bloqueadas, em consonância com a decisão de fls. 892/893 . III) No mais, aguarde-se o prazo para manifestação do exequente, intimado a fls. 914, sobre o pedido apresentado pelo cônjuge da executada. Intimem-se. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 21/08/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 21/08/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 21/08/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1198/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1198/2025 Teor do ato: Fls. 892/900: Vista ao exequente. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP), Matheus Henrique do Nascimento (OAB 472597/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 892/900: Vista ao exequente. |
| 18/08/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70060409-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 18/08/2025 14:43 |
| 16/07/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Considerando o pedido formulado pelo exequente e a ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, através do sistema SISBAJUD, protocole a serventia ordem judicial deindisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do cônjuge da devedora, reiterando-se a ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante utilização da função de reiteração automática. Na hipótese de haver saldo positivo bloqueado nas contas do cônjuge, deverá a serventia protocolar ordem de desbloqueio de 50% do valor atingido, observando-se o regime de comunhão de bens adotado pelo casal (fls. 879). Em relação ao restante, transfira-se os valores bloqueados para uma conta judicial a fim de que se computem juros e correção sobre o valor para que se evitem prejuízos às partes. II) Providencie a serventia, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD busca de informações acerca da existência de bens e veículos automotores cadastrados em nome do cônjuge da executada, bloqueando-se os veículos porventura localizados na modalidade transferência. Em caso do resultado ser positivo para as buscas de declarações de renda, junte-se as respostas aos autos e cadastre-se o tipo de arquivo como "documento sigiloso", nos termos do art. 1.263 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. III) Sendo o pedido de pesquisa de bens sigiloso, após a liberação das pesquisas nos autos, promova a serventia a liberação das peças a fim de se garantir o devido contraditório. IV) Promova a serventia a pesquisa de eventuais bens imóveis registrados em nome do cônjuge da executada, via sistema ONR/ARISP. V) Intimem-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70041035-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 17:49 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: fls. 858/879. Vista às partes. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP), Matheus Henrique do Nascimento (OAB 472597/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: fls. 858/879. Vista às partes. |
| 28/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 854. Obtenha a serventia, mediante consulta junto ao sistema CRCJUD, informações sobre eventual vínculo matrimonial ou união estável da parte executada, tal como solicitado pelo exequente. II) Sem prejuízo, realize a serventia, via sistema CENSEC, a pesquisa visando obter informações sobre a existência de procurações ou escrituras públicas em nome dos executados. Após, obtido os resultados das pesquisas, intime-se o exequente para que diga em termos de prosseguimento do feito/incidente. III) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP), Matheus Henrique do Nascimento (OAB 472597/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Fls. 854. Obtenha a serventia, mediante consulta junto ao sistema CRCJUD, informações sobre eventual vínculo matrimonial ou união estável da parte executada, tal como solicitado pelo exequente. II) Sem prejuízo, realize a serventia, via sistema CENSEC, a pesquisa visando obter informações sobre a existência de procurações ou escrituras públicas em nome dos executados. Após, obtido os resultados das pesquisas, intime-se o exequente para que diga em termos de prosseguimento do feito/incidente. III) Intimem-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70025743-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 18:05 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Disponibilização: 28/03/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 Página: |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Em razão do decurso do prazo concedido em r. Decisão de fls. 847, manifeste-se, a exequente, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP), Matheus Henrique do Nascimento (OAB 472597/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Em razão do decurso do prazo concedido em r. Decisão de fls. 847, manifeste-se, a exequente, em termos de prosseguimento do feito. |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 846. Concedo prazo de 60 (sessenta) dias de sobrestamento do feito, tal como requerido pela parte exequente. Decorrido o prazo, deverá a serventia instar a credora a se manifestar, oportunidade na qual deverá requerer o que de direito, inclusive suspensão do feito por um ano, se o caso (artigo 921, inciso III c.c §1º do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP), Matheus Henrique do Nascimento (OAB 472597/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 846. Concedo prazo de 60 (sessenta) dias de sobrestamento do feito, tal como requerido pela parte exequente. Decorrido o prazo, deverá a serventia instar a credora a se manifestar, oportunidade na qual deverá requerer o que de direito, inclusive suspensão do feito por um ano, se o caso (artigo 921, inciso III c.c §1º do CPC). Intimem-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70081784-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 18:19 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 780/815. Ciência às partes acerca do desfecho do recurso interposto pela executada (A.I. nº 2178606-79.2024.8.26.0000). II) Efetuada ordem de indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do devedor, via sistema SISBAJUD (fls. 825/826), reputo-a de valor ínfimo perante o crédito excutido, nos termos do disposto no artigo 836 do CPC, motivo pelo qual determinei o cancelamento de tal indisponibilidade, conforme comprovantes juntados acima. III) Manifeste-se o credor, pois, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução. IV) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP), Matheus Henrique do Nascimento (OAB 472597/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Fls. 780/815. Ciência às partes acerca do desfecho do recurso interposto pela executada (A.I. nº 2178606-79.2024.8.26.0000). II) Efetuada ordem de indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do devedor, via sistema SISBAJUD (fls. 825/826), reputo-a de valor ínfimo perante o crédito excutido, nos termos do disposto no artigo 836 do CPC, motivo pelo qual determinei o cancelamento de tal indisponibilidade, conforme comprovantes juntados acima. III) Manifeste-se o credor, pois, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução. IV) Intimem-se. |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2024 Teor do ato: "Vistos. I) Fls. 770. Mantenho a decisão proferida a fls. 741/742 por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento noticiado, processo nº 2178606-79.2024.8.26.0000 (art. 193, VI, NSCGJ), utilizando-se dos "alertas de pendências", nos termos do artigo 1.232, das NSCGJ. II) Ciência à parte contrária. III) Inexistindo comunicação de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada, prossiga-se o feito. No mais, considerando o pedido formulado pelo exequente (fls. 777/779) e a ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, através do sistema SISBAJUD, protocole a serventia ordem judicial deindisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do devedor, reiterando-se a ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante utilização da função de reiteração automática. Em caso de resultado positivo, transfira-se os valores bloqueados para uma conta judicial a fim de que se computem juros e correção sobre o valor para que se evitem prejuízos às partes. IV) Providencie a serventia, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD busca de informações acerca da existência de bens e veículos automotores cadastrados em nome do executado, bloqueando-se os veículos porventura localizados na modalidade transferência, caso alienados fiduciariamente ou na modalidade circulação, se livres de restrições. Em caso do resultado ser positivo para as buscas de declarações de renda, junte-se as respostas aos autos e cadastre-se o tipo de arquivo como "documento sigiloso", nos termos do art. 1.263 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. V) A fim de se garantir o devido contraditório, após a realização das pesquisas, promova a serventia a liberação das peças cadastradas como sigilosas, deslocando-se as peças para sua paginação processual correta, observando-se a data e hora dos protocolos das petições/decisões e de juntada dos documentos, certificando-se a repaginação nos autos. Intimem-se." Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP), Matheus Henrique do Nascimento (OAB 472597/SP) |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
|
| 09/10/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
|
| 09/10/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
|
| 09/10/2024 |
Protocolizado Bacen Jud
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
"Vistos. I) Fls. 770. Mantenho a decisão proferida a fls. 741/742 por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento noticiado, processo nº 2178606-79.2024.8.26.0000 (art. 193, VI, NSCGJ), utilizando-se dos "alertas de pendências", nos termos do artigo 1.232, das NSCGJ. II) Ciência à parte contrária. III) Inexistindo comunicação de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada, prossiga-se o feito. No mais, considerando o pedido formulado pelo exequente (fls. 777/779) e a ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, através do sistema SISBAJUD, protocole a serventia ordem judicial deindisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do devedor, reiterando-se a ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante utilização da função de reiteração automática. Em caso de resultado positivo, transfira-se os valores bloqueados para uma conta judicial a fim de que se computem juros e correção sobre o valor para que se evitem prejuízos às partes. IV) Providencie a serventia, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD busca de informações acerca da existência de bens e veículos automotores cadastrados em nome do executado, bloqueando-se os veículos porventura localizados na modalidade transferência, caso alienados fiduciariamente ou na modalidade circulação, se livres de restrições. Em caso do resultado ser positivo para as buscas de declarações de renda, junte-se as respostas aos autos e cadastre-se o tipo de arquivo como "documento sigiloso", nos termos do art. 1.263 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. V) A fim de se garantir o devido contraditório, após a realização das pesquisas, promova a serventia a liberação das peças cadastradas como sigilosas, deslocando-se as peças para sua paginação processual correta, observando-se a data e hora dos protocolos das petições/decisões e de juntada dos documentos, certificando-se a repaginação nos autos. Intimem-se." |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70047857-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 16:11 |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 771/773: Vista às partes. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP), Matheus Henrique do Nascimento (OAB 472597/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 771/773: Vista às partes. |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70046529-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 16:30 |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70045353-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 16:59 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70039703-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 10:40 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: A exceção deve ser rejeitada. A excipiente foi devidamente intimada, em 15/02/2017, para pagar a quantia de R$5.777,87 (fls. 73 e 81/82), relativa à multa cominatória que lhe fora imposta em decorrência do descumprimento de determinação judicial (fls. 44/45 e 61). Decorridos esparsos 07 (sete) anos, a excipiente não adimpliu a obrigação, embora tenha se manifestado inúmeras vezes nos autos, trazendo os mais diversos questionamentos processuais, como falta de procuração do excepto, impenhorabilidade de bens (móveis) e verbas (salário), entre os anos de 2018 a 2022 (fls. 145/150, 180/182, 183/193, 242/243, 248, 315/317, 365/366, 379/380, 448/449, 462/463, 466, 479, 494/498, 543, e 551), sem arguir a inexigibilidade da dívida, como pretende fazer. E, mesmo assim, nenhum dos argumentos a socorre, tendo em vista que a multa combatida não foi imposta em tutela provisória ao tempo do processo de conhecimento, mas, sim, já na fase de cumprimento definitivo de sentença, com vistas a compelir que ela adimplisse a execução específica a que fora condenada (fls. 13/15 e 44/45). Assim, não há campo jurídico para se falar em confirmação da multa em sentença, porquanto ela foi arbitrada a titulo de tutela de apoio, fixada em fase processual subsequente (vide fls. 36/37 do incidente de cumprimento de sentença nº 1001156-85.2013.8.26.0281/01, em apenso), não se amoldando o presente caso às hipóteses ilustradas com as jurisprudências trazidas às fls. 715/716. Atente-se. Nessa trilha, incontroverso que a excipiente não havia cumprido sua obrigação e tampouco pagou a multa imposta, sendo exigível, portanto, o débito excutido. No mais, não procede a pretensão de reavaliação do bem imóvel, cujos direitos da excipiente foram penhorados. Com efeito, a oficiala de justiça que realizou a avaliação apenas não adentou ao imóvel porquanto a propriedade encontrava-se fechada. De qualquer forma, diante do oferecimento do bem à venda, a Meirinha bem diligenciou junto à imobiliária que administra o negócio, obtendo o preço oferecido para quele bem à venda no mercado (fls. 613/614), providência que se mostrou satisfatória. O fato de ter decorrido pouco mais de um ano da avaliação também não enseja a repetição do ato, ressaltando-se que a excipiente sequer apresentou qualquer avaliação particular hábil a contrariar aquela de fl. 613, como lhe era recomendável. Nestes termos, REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 713/722. Sem verbas sucumbenciais. II) No mais, aguarde-se a realização da hasta pública designada para o próximo dia 21/06/2024 (fls. 651/653). III) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP), Matheus Henrique do Nascimento (OAB 472597/SP) |
| 27/05/2024 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
A exceção deve ser rejeitada. A excipiente foi devidamente intimada, em 15/02/2017, para pagar a quantia de R$5.777,87 (fls. 73 e 81/82), relativa à multa cominatória que lhe fora imposta em decorrência do descumprimento de determinação judicial (fls. 44/45 e 61). Decorridos esparsos 07 (sete) anos, a excipiente não adimpliu a obrigação, embora tenha se manifestado inúmeras vezes nos autos, trazendo os mais diversos questionamentos processuais, como falta de procuração do excepto, impenhorabilidade de bens (móveis) e verbas (salário), entre os anos de 2018 a 2022 (fls. 145/150, 180/182, 183/193, 242/243, 248, 315/317, 365/366, 379/380, 448/449, 462/463, 466, 479, 494/498, 543, e 551), sem arguir a inexigibilidade da dívida, como pretende fazer. E, mesmo assim, nenhum dos argumentos a socorre, tendo em vista que a multa combatida não foi imposta em tutela provisória ao tempo do processo de conhecimento, mas, sim, já na fase de cumprimento definitivo de sentença, com vistas a compelir que ela adimplisse a execução específica a que fora condenada (fls. 13/15 e 44/45). Assim, não há campo jurídico para se falar em confirmação da multa em sentença, porquanto ela foi arbitrada a titulo de tutela de apoio, fixada em fase processual subsequente (vide fls. 36/37 do incidente de cumprimento de sentença nº 1001156-85.2013.8.26.0281/01, em apenso), não se amoldando o presente caso às hipóteses ilustradas com as jurisprudências trazidas às fls. 715/716. Atente-se. Nessa trilha, incontroverso que a excipiente não havia cumprido sua obrigação e tampouco pagou a multa imposta, sendo exigível, portanto, o débito excutido. No mais, não procede a pretensão de reavaliação do bem imóvel, cujos direitos da excipiente foram penhorados. Com efeito, a oficiala de justiça que realizou a avaliação apenas não adentou ao imóvel porquanto a propriedade encontrava-se fechada. De qualquer forma, diante do oferecimento do bem à venda, a Meirinha bem diligenciou junto à imobiliária que administra o negócio, obtendo o preço oferecido para quele bem à venda no mercado (fls. 613/614), providência que se mostrou satisfatória. O fato de ter decorrido pouco mais de um ano da avaliação também não enseja a repetição do ato, ressaltando-se que a excipiente sequer apresentou qualquer avaliação particular hábil a contrariar aquela de fl. 613, como lhe era recomendável. Nestes termos, REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 713/722. Sem verbas sucumbenciais. II) No mais, aguarde-se a realização da hasta pública designada para o próximo dia 21/06/2024 (fls. 651/653). III) Intimem-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70028780-2 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 24/04/2024 19:09 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Fls. 713/723: Vista ao exequente. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP), Matheus Henrique do Nascimento (OAB 472597/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 713/723: Vista ao exequente. |
| 04/04/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70023019-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 04/04/2024 21:02 |
| 28/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA649580633TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cláudia Fernanda Salmaso Diligência : 25/03/2024 |
| 28/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA649580620TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Izadora Mariana Salmaso Diligência : 25/03/2024 |
| 28/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA649580616TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Enriqueta Piza Salmazo Diligência : 25/03/2024 |
| 28/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA649580602TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Renata Cristiane Caponegre Salmaso Diligência : 25/03/2024 |
| 19/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA649580647TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Guilherme Henrique Salmaso Diligência : 13/03/2024 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Disponibilização: 15/03/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 Página: |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Fls. 702/703: Vista às partes. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 702/703: Vista às partes. |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70015979-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/03/2024 08:45 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2024 Data da Disponibilização: 07/03/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 Página: |
| 06/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2024 Teor do ato: Vistos. I) Exibida a minuta de edital de leilão pela gestora nomeada, que ora se acolhe, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 651/653). II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Exibida a minuta de edital de leilão pela gestora nomeada, que ora se acolhe, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 651/653). II) Intimem-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70013520-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/03/2024 15:53 |
| 29/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70011301-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 13:35 |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70010926-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 14:02 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Disponibilização: 21/02/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 Página: |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para a exequente informar o endereço dos sucessores/herdeiros de Lázaro Salmaso. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 19/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Disponibilização: 19/02/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 Página: |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Para a exequente informar o endereço dos sucessores/herdeiros de Lázaro Salmaso. |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 649/650. Ausente impugnação das partes, homologo a avaliação do bem constrito (fls. 613). II) Considerando o pedido formulado pelo credor, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado (fls. 590), consistente nos direitos que a parte executada detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 041305, do CRI de Bragança Paulista/SP, que se encerrará dia 21 de junho de 2024, às 16:00 horas. Nomeia-se a leiloeira DORA PLAT, integrante da ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a). III) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, intimem-se os demais coproprietários do imóvel objeto da matrícula nº 041305, do CRI de Bragança Paulista/SP (fls. 576/577), sucessores/herdeiros de Lázaro Salmaso (genitor da executada). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação à leiloeira nomeada, integrante da ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. IV) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 649/650. Ausente impugnação das partes, homologo a avaliação do bem constrito (fls. 613). II) Considerando o pedido formulado pelo credor, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado (fls. 590), consistente nos direitos que a parte executada detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 041305, do CRI de Bragança Paulista/SP, que se encerrará dia 21 de junho de 2024, às 16:00 horas. Nomeia-se a leiloeira DORA PLAT, integrante da ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a). III) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, intimem-se os demais coproprietários do imóvel objeto da matrícula nº 041305, do CRI de Bragança Paulista/SP (fls. 576/577), sucessores/herdeiros de Lázaro Salmaso (genitor da executada). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação à leiloeira nomeada, integrante da ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. IV) Intimem-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70003845-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 15:47 |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2023 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 641. Considerando que a providência solicitada compete ao exequente (juntada de cópia de outro processo), providencie a serventia a habilitação do exequente junto aos autos nº 0008026-37.2011.8.26.0281, como terceiro interessado, viabilizando-se o acesso ao feito mencionado. Após, aguarde-se eventual manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Fls. 641. Considerando que a providência solicitada compete ao exequente (juntada de cópia de outro processo), providencie a serventia a habilitação do exequente junto aos autos nº 0008026-37.2011.8.26.0281, como terceiro interessado, viabilizando-se o acesso ao feito mencionado. Após, aguarde-se eventual manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. II) Intimem-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70051652-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 14:32 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Vista às partes acerca da averbação noticiada pelo oficial do registro de imóveis acostada às fls. 633/637. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Vista às partes acerca da averbação noticiada pelo oficial do registro de imóveis acostada às fls. 633/637. |
| 28/07/2023 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70048112-8 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 28/07/2023 08:37 |
| 29/06/2023 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Usucapião - Registro |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2023 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2023 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 619. Realize a serventia a pesquisa via sistema CENSEC, visando obtenção de eventual inventário extrajudicial em nome do genitor da executada, Sr. Lázaro Salmaso. II) Sem prejuízo, oficie-se ao cartório distribuidor, para que realize pesquisa de eventuais inventários judiciais em nome do de cujus, Sr. Lázaro Salmaso, que tramitam ou tramitaram em segredo de justiça. Serve a presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado ao destinatário pela serventia via e-mail. III) Fls. 620. Reexpeça-se o mandado de fls. 608, fazendo constar no documento que a exequente é beneficiaria da justiça gratuita. Intime-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Fls. 619. Realize a serventia a pesquisa via sistema CENSEC, visando obtenção de eventual inventário extrajudicial em nome do genitor da executada, Sr. Lázaro Salmaso. II) Sem prejuízo, oficie-se ao cartório distribuidor, para que realize pesquisa de eventuais inventários judiciais em nome do de cujus, Sr. Lázaro Salmaso, que tramitam ou tramitaram em segredo de justiça. Serve a presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado ao destinatário pela serventia via e-mail. III) Fls. 620. Reexpeça-se o mandado de fls. 608, fazendo constar no documento que a exequente é beneficiaria da justiça gratuita. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70018787-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 11:37 |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70014296-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 19:06 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2023 Teor do ato: *Nota de cartório: Vista ao exequente. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Nota de cartório: Vista ao exequente. |
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/07/2022 |
Mandado Juntado
|
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Usucapião - Registro |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de bloquei da matricula expedido. Após assinatura e liberação nos autos, providencia a parte interessada o encaminhamento ao destinatário junto com os documentos necessários. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de bloquei da matricula expedido. Após assinatura e liberação nos autos, providencia a parte interessada o encaminhamento ao destinatário junto com os documentos necessários. |
| 12/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2022/005551-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2022 Local: Oficial de justiça - Marcio Roberto Da Silva Alvarenga |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: Vistos. I) Expeça-se mandado objetivando o bloqueio da matrícula junto ao fólio real competente, haja vista a impossibilidade de averbação da constrição via sistema ARISP (imóvel não está registrado em nome da executada), tal como já determinado (fls. 580). Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida, objetivando a avaliação do bem penhorado. II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Expeça-se mandado objetivando o bloqueio da matrícula junto ao fólio real competente, haja vista a impossibilidade de averbação da constrição via sistema ARISP (imóvel não está registrado em nome da executada), tal como já determinado (fls. 580). Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida, objetivando a avaliação do bem penhorado. II) Intimem-se. |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70042015-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 15:55 |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao requerente acerca do retorno negativo do AR. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao requerente acerca do retorno negativo do AR. |
| 22/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA398688488TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Cassio Alexandre Rasoppi |
| 22/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA398688474TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Ivete Aparecida Salmaso Rasoppi Diligência : 17/06/2022 |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70036711-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 14:26 |
| 15/06/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70036630-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 15/06/2022 10:55 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/06/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 10/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 10/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2022 Teor do ato: Nota de Cartório: Após assinatura, carta precatória disponível para impressão e encaminhamento, comprovando-se sua distribuição no prazo de 10 dias. Antes do encaminhamento verificar se os dados estão corretos. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Após assinatura, carta precatória disponível para impressão e encaminhamento, comprovando-se sua distribuição no prazo de 10 dias. Antes do encaminhamento verificar se os dados estão corretos. |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2022 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 576/579. Considerando o disposto no artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora formulado pelo credor, que deverá recair sobre os direitos que a executada detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 041305, do CRI de Bragança Paulista/SP. Desde logo, nomeio a executada IVETE APARECIDA SALMASO RASOPPI como fiel depositaria do aludido bem. Tome-se a penhora por termo nos autos e, após, intimem-se os executados acerca da constrição levada a efeito. No mais, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, expeça-se mandado objetivando o bloqueio da matrícula junto ao fólio real competente, haja vista a impossibilidade de averbação da constrição via sistema ARISP (imóvel não está registrado em nome da executada). II) Esclareça o credor a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, expeça-se carta precatória objetivando a avaliação do imóvel penhorado. III) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 576/579. Considerando o disposto no artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora formulado pelo credor, que deverá recair sobre os direitos que a executada detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 041305, do CRI de Bragança Paulista/SP. Desde logo, nomeio a executada IVETE APARECIDA SALMASO RASOPPI como fiel depositaria do aludido bem. Tome-se a penhora por termo nos autos e, após, intimem-se os executados acerca da constrição levada a efeito. No mais, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, expeça-se mandado objetivando o bloqueio da matrícula junto ao fólio real competente, haja vista a impossibilidade de averbação da constrição via sistema ARISP (imóvel não está registrado em nome da executada). II) Esclareça o credor a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, expeça-se carta precatória objetivando a avaliação do imóvel penhorado. III) Intimem-se. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70029227-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 09:52 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: fls. 566/569. Vista às partes. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 13/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: fls. 566/569. Vista às partes. |
| 13/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2022 Teor do ato: Vistos. I) Considerando que o executado Cassio Alexandre Rasoppi devidamente intimado da penhora realizada via Sisbajud a fls. 540/541, não se manifestou no prazo legal, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 73,90 (fls. 531) em favor do exequente. Ainda, expeça-se também o mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 143,40 em favor do exequente, tal como determinado a fls. 535. Observe a serventia na expedição do MLE os dados bancários informados pela parte a fls. 560. II) Providencie a serventia a juntada da resposta do pesquisa Sisbajud, protocolada a fls. 506/507. III) Fls. 558/559. A pretensão do exequente, relativamente a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) dos executados, não comporta acolhimento. Com efeito, a execução deve observar as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial, de modo que a satisfação ocorre por meio de pagamento em dinheiro ou constrição de bens do devedor, não havendo a possibilidade de aplicação de penalidade na esfera civil dessa natureza. Deve ser observado que o disposto no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, possibilita ao magistrado adotar medidas indutivas, buscando dar efetividade à execução e garantir o resultado pretendido pelo exequente. Não obstante, tais medidas não podem ser aplicadas indiscriminadamente, sob pena de configurar abuso e prejuízo aos direitos e garantias do executado. Vale frisar que o artigo 8º, do Código de Processo Civil, estabelece que o Juiz, ao aplicar o ordenamento jurídico, atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Na hipótese, o artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, não poder servir de embasamento para aplicação de medidas excessivas, tais como suspensão de CNH, providência que vai de encontro ao princípio da menor onerosidade do devedor (artigo 805 do Código de Processo Civil), além de não representar qualquer impacto positivo na execução. Intime-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. I) Considerando que o executado Cassio Alexandre Rasoppi devidamente intimado da penhora realizada via Sisbajud a fls. 540/541, não se manifestou no prazo legal, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 73,90 (fls. 531) em favor do exequente. Ainda, expeça-se também o mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 143,40 em favor do exequente, tal como determinado a fls. 535. Observe a serventia na expedição do MLE os dados bancários informados pela parte a fls. 560. II) Providencie a serventia a juntada da resposta do pesquisa Sisbajud, protocolada a fls. 506/507. III) Fls. 558/559. A pretensão do exequente, relativamente a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) dos executados, não comporta acolhimento. Com efeito, a execução deve observar as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial, de modo que a satisfação ocorre por meio de pagamento em dinheiro ou constrição de bens do devedor, não havendo a possibilidade de aplicação de penalidade na esfera civil dessa natureza. Deve ser observado que o disposto no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, possibilita ao magistrado adotar medidas indutivas, buscando dar efetividade à execução e garantir o resultado pretendido pelo exequente. Não obstante, tais medidas não podem ser aplicadas indiscriminadamente, sob pena de configurar abuso e prejuízo aos direitos e garantias do executado. Vale frisar que o artigo 8º, do Código de Processo Civil, estabelece que o Juiz, ao aplicar o ordenamento jurídico, atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Na hipótese, o artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, não poder servir de embasamento para aplicação de medidas excessivas, tais como suspensão de CNH, providência que vai de encontro ao princípio da menor onerosidade do devedor (artigo 805 do Código de Processo Civil), além de não representar qualquer impacto positivo na execução. Intime-se. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70009787-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 14:06 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2022 Teor do ato: Nota de Cartório: MLE expedido. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: MLE expedido. |
| 17/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70008288-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 10:25 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2022 Teor do ato: *Nota de cartório: A fim de se evitar a devolução do Mandado de Levantamento pela instituição bancária, informe, a executada, o código correto do banco. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 14/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Nota de cartório: A fim de se evitar a devolução do Mandado de Levantamento pela instituição bancária, informe, a executada, o código correto do banco. |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 543/544. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da executada, tal como solicitado e já deliberado (fls. 533/535). Observe a serventia os dados bancários já indicados pela interessada (fls. 544). No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 11/02/2022 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 543/544. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da executada, tal como solicitado e já deliberado (fls. 533/535). Observe a serventia os dados bancários já indicados pela interessada (fls. 544). No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. II) Intimem-se. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70073553-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 16:02 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2021 Teor do ato: *NOTA DE CARTÓRIO: Para viabilizar a expedição do mandado de levantamento judicial determinado, providencie o interessado a apresentação de formulário devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônicowww.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da SPI Secretaria de Primeira Instância. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*NOTA DE CARTÓRIO: Para viabilizar a expedição do mandado de levantamento judicial determinado, providencie o interessado a apresentação de formulário devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônicowww.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da SPI Secretaria de Primeira Instância. |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2021 Teor do ato: Vistos. I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a fim de que se computem juros e correção e se evite prejuízo às partes. II) Outrossim, intime-se o executado Cassio Alexandre Rasoppi, por intermédio de seu procurador, via imprensa oficial (art. 854, § 2º, do NCPC), do bloqueio de ativos financeiros efetivado via sistema SISBAJUD (fls. 521/532), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. III) Fls. 494/504. Trata-se de pedido de Impugnação a penhora realizada via sistema Sisbajud, apresentado pela executada IVETE APARECIDA SALMASO RASOPPI em face de MARIANO JOSE DA SILVA BAPTISTA, alegando, em síntese, que a restrição recaiu sobre parcela recebida pela executada proveniente de seguro desemprego. Pede a liberação do valor bloqueado, uma vez que deve ser considerado impenhorável nos termos do Art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil. Intimado, o exequente se manifestou à fls. 520 pugnou pela manutenção da penhora, ou subsidiariamente de percentual de 30%, vez que a presente demanda se inicio em 2017 ainda sem pagamento do débito. É o relatório necessário. O pedido de impugnação à penhora realizada via sistema Sisbajud deve ser parcialmente deferido. Comprovado pela parte executada que o valor de R$ 1.434,00 é oriundo de verba recebida a título de seguro desemprego, porém conforme observado pelo exequente que a presente demanda tramita desde 2017 ainda sem ocorrer o adimplemento da dívida, defiro o pedido do credor, para determinar a penhora de percentual equivalente a 10% (dez por cento) do valor recebido pela executada à titulo de seguro desemprego. Conforme entendimento do STJ, as regras sobre a impenhorabilidade previstas no artigo 833 do CPC, desde que esgotados outros meios de execução, podem ser relativizadas, permitindo-se a penhora de até 10% do salário. Essa fração não afeta a capacidade de subsistência do executado, ressaltando-se a possibilidade de desconto mensal direto junto à fonte pagadora. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBA REMUNERATÓRIA. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação de despejo por falta de pagamento com cobrança de alugueis e encargos locatícios, em fase de cumprimento de sentença, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/01/2015 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016. 2. O propósito recursal é decidir sobre a negativa de prestação jurisdicional; a ocorrência da preclusão; e a possibilidade de penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do recorrente, para o pagamento de aluguéis e encargos locatícios. 3. Devidamente analisada e discutida a questão, estando o acórdão recorrido clara e suficientemente fundamentado, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 535, I e II, do CPC/73. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Quanto à interpretação do art. 649, IV, do CPC, tem-se que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. Precedentes. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.547.561 - SP (2015/0192737-3) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI, 09 de maio de 2017.) Ainda, dispõe o artigo 835, inciso I, do Código de processo Civil: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;(...) Assim, mantida a penhora de 10% do valor impugnado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor de R$ 1.290,60 (1.434,00-143,40 (10%) = 1.290,60), em favor da executada Ivete Aparecida Salmaso Rassoppi. Ainda, decorrido o prazo legal para eventual interposição de recurso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 143,40, em favor do exequente. IV) Intime-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
Vistos. I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a fim de que se computem juros e correção e se evite prejuízo às partes. II) Outrossim, intime-se o executado Cassio Alexandre Rasoppi, por intermédio de seu procurador, via imprensa oficial (art. 854, § 2º, do NCPC), do bloqueio de ativos financeiros efetivado via sistema SISBAJUD (fls. 521/532), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. III) Fls. 494/504. Trata-se de pedido de Impugnação a penhora realizada via sistema Sisbajud, apresentado pela executada IVETE APARECIDA SALMASO RASOPPI em face de MARIANO JOSE DA SILVA BAPTISTA, alegando, em síntese, que a restrição recaiu sobre parcela recebida pela executada proveniente de seguro desemprego. Pede a liberação do valor bloqueado, uma vez que deve ser considerado impenhorável nos termos do Art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil. Intimado, o exequente se manifestou à fls. 520 pugnou pela manutenção da penhora, ou subsidiariamente de percentual de 30%, vez que a presente demanda se inicio em 2017 ainda sem pagamento do débito. É o relatório necessário. O pedido de impugnação à penhora realizada via sistema Sisbajud deve ser parcialmente deferido. Comprovado pela parte executada que o valor de R$ 1.434,00 é oriundo de verba recebida a título de seguro desemprego, porém conforme observado pelo exequente que a presente demanda tramita desde 2017 ainda sem ocorrer o adimplemento da dívida, defiro o pedido do credor, para determinar a penhora de percentual equivalente a 10% (dez por cento) do valor recebido pela executada à titulo de seguro desemprego. Conforme entendimento do STJ, as regras sobre a impenhorabilidade previstas no artigo 833 do CPC, desde que esgotados outros meios de execução, podem ser relativizadas, permitindo-se a penhora de até 10% do salário. Essa fração não afeta a capacidade de subsistência do executado, ressaltando-se a possibilidade de desconto mensal direto junto à fonte pagadora. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBA REMUNERATÓRIA. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação de despejo por falta de pagamento com cobrança de alugueis e encargos locatícios, em fase de cumprimento de sentença, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/01/2015 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016. 2. O propósito recursal é decidir sobre a negativa de prestação jurisdicional; a ocorrência da preclusão; e a possibilidade de penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do recorrente, para o pagamento de aluguéis e encargos locatícios. 3. Devidamente analisada e discutida a questão, estando o acórdão recorrido clara e suficientemente fundamentado, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 535, I e II, do CPC/73. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Quanto à interpretação do art. 649, IV, do CPC, tem-se que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. Precedentes. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.547.561 - SP (2015/0192737-3) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI, 09 de maio de 2017.) Ainda, dispõe o artigo 835, inciso I, do Código de processo Civil: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;(...) Assim, mantida a penhora de 10% do valor impugnado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor de R$ 1.290,60 (1.434,00-143,40 (10%) = 1.290,60), em favor da executada Ivete Aparecida Salmaso Rassoppi. Ainda, decorrido o prazo legal para eventual interposição de recurso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 143,40, em favor do exequente. IV) Intime-se. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 26/11/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 26/11/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 26/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70070661-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 12:01 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio apresentado pela executada Ivete Aparecida Salmaso Rasoppi a fls. 494/504. Intime-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 28/10/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio apresentado pela executada Ivete Aparecida Salmaso Rasoppi a fls. 494/504. Intime-se. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 27/10/2021 |
Protocolizado Bacen Jud
|
| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70065723-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 11:17 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 487. Expeça a serventia certidão para fins de protesto, conforme requerido. II) Considerando o pedido formulado pelo exequente e a ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, através do sistema SISBAJUD, protocole a serventia ordem judicial deindisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do devedor, reiterando-se a ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante utilização da função de reiteração automática. Em caso de resultado positivo, transfira-se os valores bloqueados para uma conta judicial a fim de que se computem juros e correção sobre o valor para que se evitem prejuízos às partes. III) Promova a serventia, pesquisa via sistema Sisbajud para obtenção de extratos com as movimentações financeiras dos executados junto as instituições bancárias, referentes ao período dos últimos três meses. IV) Sendo o pedido de pesquisa de bens sigiloso, após a liberação das pesquisas nos autos, promova a serventia a liberação das peças a fim de se garantir o devido contraditório. Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 18/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 14/10/2021 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 487. Expeça a serventia certidão para fins de protesto, conforme requerido. II) Considerando o pedido formulado pelo exequente e a ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, através do sistema SISBAJUD, protocole a serventia ordem judicial deindisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do devedor, reiterando-se a ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante utilização da função de reiteração automática. Em caso de resultado positivo, transfira-se os valores bloqueados para uma conta judicial a fim de que se computem juros e correção sobre o valor para que se evitem prejuízos às partes. III) Promova a serventia, pesquisa via sistema Sisbajud para obtenção de extratos com as movimentações financeiras dos executados junto as instituições bancárias, referentes ao período dos últimos três meses. IV) Sendo o pedido de pesquisa de bens sigiloso, após a liberação das pesquisas nos autos, promova a serventia a liberação das peças a fim de se garantir o devido contraditório. Intimem-se. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70061289-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 09:34 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Vistos. I) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. I) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. II) Intimem-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3355 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2021 Teor do ato: Nota de Cartório: MLEs expedidos. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 01/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: MLEs expedidos. |
| 01/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70053701-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 13:10 |
| 01/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70053613-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 10:13 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 466/468. Comprovado que o bloqueio efetuado via sistema Sisbajud de fls. 441 sobre as contas de titularidade de Ivete Aparecida Salmaso Rasoppi recaiu sobre valor em conta poupança abaixo de 40 salários mínimos, nos termos do artigo 833, inciso X do CPC, determino a liberação do valor em favor da executada. Assim, uma vez que o valor foi transferido para conta judicial, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor de R$ 219,11, mais acréscimos do depositário, em favor da executada, após apresentação do competente formulário devidamente preenchido nos termos do nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da SPI - Secretaria de Primeira Instância. Quanto ao valor bloqueado via sistema Sisbajud de titularidade do executado Cassio Alexandre Rasoppi (fls. 443), decorrido o prazo da intimação de fls. 447 sem apresentação de impugnação, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 253,05, mais acréscimos do depositário, em favor do exequente. Intime-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 20/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 466/468. Comprovado que o bloqueio efetuado via sistema Sisbajud de fls. 441 sobre as contas de titularidade de Ivete Aparecida Salmaso Rasoppi recaiu sobre valor em conta poupança abaixo de 40 salários mínimos, nos termos do artigo 833, inciso X do CPC, determino a liberação do valor em favor da executada. Assim, uma vez que o valor foi transferido para conta judicial, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor de R$ 219,11, mais acréscimos do depositário, em favor da executada, após apresentação do competente formulário devidamente preenchido nos termos do nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da SPI - Secretaria de Primeira Instância. Quanto ao valor bloqueado via sistema Sisbajud de titularidade do executado Cassio Alexandre Rasoppi (fls. 443), decorrido o prazo da intimação de fls. 447 sem apresentação de impugnação, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 253,05, mais acréscimos do depositário, em favor do exequente. Intime-se. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 462/465. Considerando a manifestação da executada, que ora se acolhe, aguarde-se, pelo prazo solicitado (10 dias), a exibição dos documentos ordenados na decisão proferida a fls. 459/460. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 11/04/2021 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 462/465. Considerando a manifestação da executada, que ora se acolhe, aguarde-se, pelo prazo solicitado (10 dias), a exibição dos documentos ordenados na decisão proferida a fls. 459/460. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. |
| 11/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70020408-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2021 08:47 |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70016392-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 10:38 |
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70016387-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 10:33 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 448/450. Trata-se de impugnação ao cumprimento de decisão interposta pela executada Ivete Aparecida Salmaso Rasoppi em face de Mariano Jose da Silva Baptista. A executada alega que foi bloqueado valor em dinheiro de sua conta poupança, sendo este impenhorável, até o limite de 40 salários mínimos, nos termos do inciso X do artigo 833 do CPC. À fls. 450 juntou foto do cartão da conta poupança. Intimado, o exequente impugnado apresentou réplica à fls. 453/455, defendendo a penhora observando que a executada não apresentou o extrato comprovando o alegado. Antes de decidir se a penhora deve ou não prosperar, apresente a executada impugnante, em 10 (dez) dias, o extrato da conta comprovando que o bloqueio, efetuado via sistema SISBAJUD, à fls. 441 recaiu sobre sua conta poupança. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 15/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 448/450. Trata-se de impugnação ao cumprimento de decisão interposta pela executada Ivete Aparecida Salmaso Rasoppi em face de Mariano Jose da Silva Baptista. A executada alega que foi bloqueado valor em dinheiro de sua conta poupança, sendo este impenhorável, até o limite de 40 salários mínimos, nos termos do inciso X do artigo 833 do CPC. À fls. 450 juntou foto do cartão da conta poupança. Intimado, o exequente impugnado apresentou réplica à fls. 453/455, defendendo a penhora observando que a executada não apresentou o extrato comprovando o alegado. Antes de decidir se a penhora deve ou não prosperar, apresente a executada impugnante, em 10 (dez) dias, o extrato da conta comprovando que o bloqueio, efetuado via sistema SISBAJUD, à fls. 441 recaiu sobre sua conta poupança. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70004376-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 16:27 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 448/450: Vista ao requerente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 18/12/2020 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 448/450: Vista ao requerente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. |
| 18/12/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70067885-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 18/12/2020 10:57 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2020 Teor do ato: Vistos. I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a fim de que se computem juros e correção e se evite prejuízo às partes. II) Outrossim, intimem-se os executados, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial (art. 854, § 2º, do NCPC), do bloqueio de ativos financeiros efetivado via sistema SISBAJUD (fls. 441/445), para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. III) Caso decorra o prazo sem manifestação dos executados, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Judicial em prol do exequente. Intime-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 10/12/2020 |
Decisão
Vistos. I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a fim de que se computem juros e correção e se evite prejuízo às partes. II) Outrossim, intimem-se os executados, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial (art. 854, § 2º, do NCPC), do bloqueio de ativos financeiros efetivado via sistema SISBAJUD (fls. 441/445), para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. III) Caso decorra o prazo sem manifestação dos executados, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Judicial em prol do exequente. Intime-se. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 09/12/2020 |
Protocolizado Bacen Jud
|
| 09/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70057831-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 17:13 |
| 25/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 424. Cuidando-se de cobrança de dívida comum, fica rejeitado o pedido de penhora sobre saldo do FGTS de titularidade do devedor, já que impenhorável com hipóteses de movimentação estritamente previstas em Lei. No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 14/10/2020 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 424. Cuidando-se de cobrança de dívida comum, fica rejeitado o pedido de penhora sobre saldo do FGTS de titularidade do devedor, já que impenhorável com hipóteses de movimentação estritamente previstas em Lei. No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. II) Intimem-se. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70052175-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 14:23 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2020 Teor do ato: Nota de Cartório: Manifeste-se o autor em 5 dias o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 01/10/2020 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Manifeste-se o autor em 5 dias o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 01/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2020 Teor do ato: Nota de Cartório: Vista ao exequente. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 20/09/2020 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Vista ao exequente. |
| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70035474-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2020 16:12 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 412/413. À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, novamente, objetivando a remessa de informações sobre a existência de eventual saldo de titularidade dos executados junto ao FGTS e PIS, tal como solicitado pelo exequente. Serve a presente decisão como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pelo exequente, comprovando-se nos autos, após, a protocolização junto ao destinatário. II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 13/07/2020 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 412/413. À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, novamente, objetivando a remessa de informações sobre a existência de eventual saldo de titularidade dos executados junto ao FGTS e PIS, tal como solicitado pelo exequente. Serve a presente decisão como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pelo exequente, comprovando-se nos autos, após, a protocolização junto ao destinatário. II) Intimem-se. |
| 10/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70032594-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 11:09 |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2020 Teor do ato: Vistos. I) Digam as partes em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 18/06/2020 |
Decisão
Vistos. I) Digam as partes em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. II) Intimem-se. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 384/405. Vista à executada. Prazo de 10 (dez) dias. Empós, tornem conclusos para eventuais deliberações.. II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 16/04/2020 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 384/405. Vista à executada. Prazo de 10 (dez) dias. Empós, tornem conclusos para eventuais deliberações.. II) Intimem-se. |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70016939-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2020 16:44 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 379/380. Intime-se o empregador da executada, por intermédio de seu procurador, devidamente constituído nos autos (fls. 330/331), via imprensa oficial, para manifestação, oportunidade em que deverá prestar os esclarecimentos requeridos. Prazo de 5 (cinco) dias. II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 24/03/2020 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 379/380. Intime-se o empregador da executada, por intermédio de seu procurador, devidamente constituído nos autos (fls. 330/331), via imprensa oficial, para manifestação, oportunidade em que deverá prestar os esclarecimentos requeridos. Prazo de 5 (cinco) dias. II) Intimem-se. |
| 23/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70012147-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 10:58 |
| 19/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 373/375. Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a remessa de informações sobre a existência de eventual saldo de titularidade dos executados junto ao FGTS e PIS, tal como solicitado. Após, obtida a resposta do depositário, intime-se o credor conhecimento e para manifestação. II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 14/02/2020 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 373/375. Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a remessa de informações sobre a existência de eventual saldo de titularidade dos executados junto ao FGTS e PIS, tal como solicitado. Após, obtida a resposta do depositário, intime-se o credor conhecimento e para manifestação. II) Intimem-se. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70005546-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2020 08:49 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2020 Teor do ato: Vistos. I) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 24/01/2020 |
Decisão
Vistos. I) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 330/331. Anote-se e observe-se. II) Fls. 365/366. Vista ao empregador da executada, por intermédio de seu procurador (fls. 330/331), devidamente habilitado nos autos. Após, tornem conclusos. III) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Dario Reisinger Ferreira (OAB 290758/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP), Douglas Seidy Toku Araujo (OAB 417077/SP) |
| 16/10/2019 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 330/331. Anote-se e observe-se. II) Fls. 365/366. Vista ao empregador da executada, por intermédio de seu procurador (fls. 330/331), devidamente habilitado nos autos. Após, tornem conclusos. III) Intimem-se. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70059800-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2019 19:20 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2019 Teor do ato: Fls. 330/362: Vista ao exequente. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP) |
| 03/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 330/362: Vista ao exequente. |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70058089-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 16:58 |
| 23/09/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2019 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 315/324. Cobre-se resposta do ofício expedido ao empregador da executada, sob pena de desobediência. Prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência. II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP) |
| 06/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/09/2019 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 315/324. Cobre-se resposta do ofício expedido ao empregador da executada, sob pena de desobediência. Prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência. II) Intimem-se. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70040365-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 11:34 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 312: Vista às partes. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP) |
| 05/07/2019 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 312: Vista às partes. |
| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 14/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Vistos. I) Expeça-se ofício ao empregador da executada IVETE, objetivando a remessa das informações solicitadas pelas partes (fls. 305). II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP) |
| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. I) Expeça-se ofício ao empregador da executada IVETE, objetivando a remessa das informações solicitadas pelas partes (fls. 305). II) Intimem-se. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 10/12/2018 |
Audiência Realizada Inexitosa
INFRUTÍFERA |
| 10/12/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 07/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes de que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10 de dezembro de 2018, às 11h:45min, a qual realizar-se-á no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCC, do Foro de Itatiba, localizado na Travessa Carmo Trevisone, nº 33, CEP 13250-430, Centro, Itatiba-SP (ao lado da Universidade São Francisco), telefone: (11) 4534-8048. Em tempo, informo que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação e acompanhada de seus respectivos advogados. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP) |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2018 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes de que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10 de dezembro de 2018, às 11h:45min, a qual realizar-se-á no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCC, do Foro de Itatiba, localizado na Travessa Carmo Trevisone, nº 33, CEP 13250-430, Centro, Itatiba-SP (ao lado da Universidade São Francisco), telefone: (11) 4534-8048. Em tempo, informo que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação e acompanhada de seus respectivos advogados. |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2018 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 297/299. Vista à executada. II) Nos termos do disposto no artigo 139, inciso V, do NCPC, determina-se a remessa dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA instalado na Comarca, para designação de data e horário para a realização de audiência de tentativa de conciliação. Agendado o ato conciliatório pelo CEJUSCC, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial, para comparecimento na audiência designada. III) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência prévia de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa. IV) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP) |
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 12/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10/12/2018 às 11:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Travessa Carmo Trevisone, 33 Centro Itatiba SP CEP. 13250-430. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 12/11/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 10/12/2018 Hora 11:45 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 09/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 08/11/2018 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 297/299. Vista à executada. II) Nos termos do disposto no artigo 139, inciso V, do NCPC, determina-se a remessa dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA instalado na Comarca, para designação de data e horário para a realização de audiência de tentativa de conciliação. Agendado o ato conciliatório pelo CEJUSCC, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial, para comparecimento na audiência designada. III) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência prévia de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa. IV) Intimem-se. |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70055567-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2018 16:22 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2018 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 252/294. Ciência às partes sobre o desfecho, em definitivo, do recurso de agravo pelo E. Tribunal de Justiça (agravo de instrumento nº 2032977-84.2018.8.26.0000). II) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. III) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP) |
| 18/10/2018 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 252/294. Ciência às partes sobre o desfecho, em definitivo, do recurso de agravo pelo E. Tribunal de Justiça (agravo de instrumento nº 2032977-84.2018.8.26.0000). II) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. III) Intimem-se. |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/09/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2018 Teor do ato: Vistos. I) Fl. 248. Vista ao credor, oportunidade em que deverá prestar os esclarecimentos solicitados pela executada. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, com a resposta, dê-se vista à executada e conclusos para deliberações. II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP) |
| 14/09/2018 |
Decisão
Vistos. I) Fl. 248. Vista ao credor, oportunidade em que deverá prestar os esclarecimentos solicitados pela executada. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, com a resposta, dê-se vista à executada e conclusos para deliberações. II) Intimem-se. |
| 13/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70044391-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 15:43 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2018 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 242/243. Defiro. Oficie-se ao empregador da executada, WAGNER BORGES DIAS ME, inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.635.153/0001-80, com endereço na rua João Raul Benvenutti nº 125, Suzano/SP - CEP 08.615-220, para que sejam cessados os descontos em folha de pagamento (penhora sobre 10% do salário líquido da executada), haja vista o levantamento da constrição pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 216/221), tal como já determinado (fls. 222). Serve a presente decisão como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado ao destinatário pela serventia. Cumpra-se com urgência. II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP) |
| 31/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2018 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 242/243. Defiro. Oficie-se ao empregador da executada, WAGNER BORGES DIAS ME, inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.635.153/0001-80, com endereço na rua João Raul Benvenutti nº 125, Suzano/SP - CEP 08.615-220, para que sejam cessados os descontos em folha de pagamento (penhora sobre 10% do salário líquido da executada), haja vista o levantamento da constrição pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 216/221), tal como já determinado (fls. 222). Serve a presente decisão como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado ao destinatário pela serventia. Cumpra-se com urgência. II) Intimem-se. |
| 30/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 240: Vista às partes. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP) |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70041791-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2018 09:54 |
| 20/08/2018 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 240: Vista às partes. |
| 20/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 236/237: Vista ao autor. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP) |
| 14/08/2018 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 236/237: Vista ao autor. |
| 14/08/2018 |
Certidão Juntada
|
| 14/08/2018 |
Certidão Juntada
|
| 29/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70029743-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2018 17:19 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Informe a parte sobre a exclusão do nome junto aos órgãos de proteção de crédito. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP) |
| 20/06/2018 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Informe a parte sobre a exclusão do nome junto aos órgãos de proteção de crédito. |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 15/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 14/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2018 Teor do ato: Vistos.I) Expeça-se certidão para fins de inclusão do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do disposto no artigo 782, §§ 3º e 5º, do NCPC, atribuindo-se ao exequente a responsabilidade pelo cancelamento do apontamento restritivo em caso de pagamento do débito, garantia da execução ou extinção do processo executivo por qualquer outro meio (art. 782, § 4º, do NCPC).II) Solicite a z. serventia, via on line, nos termos do Provimento nº 6/09 da E. Corregedoria Geral da Justiça, certidão de eventuais imóveis registrados em nome dos executados, tal como solicitado pelo exequente.Com a resposta, dê-se vista ao credor.III) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP) |
| 09/05/2018 |
Decisão
Vistos.I) Expeça-se certidão para fins de inclusão do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do disposto no artigo 782, §§ 3º e 5º, do NCPC, atribuindo-se ao exequente a responsabilidade pelo cancelamento do apontamento restritivo em caso de pagamento do débito, garantia da execução ou extinção do processo executivo por qualquer outro meio (art. 782, § 4º, do NCPC).II) Solicite a z. serventia, via on line, nos termos do Provimento nº 6/09 da E. Corregedoria Geral da Justiça, certidão de eventuais imóveis registrados em nome dos executados, tal como solicitado pelo exequente.Com a resposta, dê-se vista ao credor.III) Intimem-se. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70020206-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 14:46 |
| 02/05/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2018 Teor do ato: Vistos.I) Cumpra-se o v. acórdão (fls. 216/221).II) Levantada as penhoras pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 216/221), que recaiu sobre o utensílio doméstico (máquina de lavar), bem como sobre o percentual de 10% do salário líquido da executada (fls. 175/176), expeça-se a serventia o necessário para fins de baixa das constrições.III) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.IV) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP) |
| 18/04/2018 |
Decisão
Vistos.I) Cumpra-se o v. acórdão (fls. 216/221).II) Levantada as penhoras pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 216/221), que recaiu sobre o utensílio doméstico (máquina de lavar), bem como sobre o percentual de 10% do salário líquido da executada (fls. 175/176), expeça-se a serventia o necessário para fins de baixa das constrições.III) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.IV) Intimem-se. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 10/04/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: Vistos.I) Fls. 180/182. Vista à executada.II) Fls. 183/213. Mantenho a decisão proferida a fls. 174/176 por seus próprios fundamentos. Anote-se (art. 193, VI, NSCGJ).No mais, inexistindo comunicação de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada pelo E. Tribunal de Justiça, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução.III) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP) |
| 27/03/2018 |
Decisão
Vistos.I) Fls. 180/182. Vista à executada.II) Fls. 183/213. Mantenho a decisão proferida a fls. 174/176 por seus próprios fundamentos. Anote-se (art. 193, VI, NSCGJ).No mais, inexistindo comunicação de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada pelo E. Tribunal de Justiça, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução.III) Intimem-se. |
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70008069-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2018 15:21 |
| 26/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70007551-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2018 16:43 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 145-150 e fls.168-172.I) Apetição de fls. 145-150 trata-se manifestação da executada Ivete Aparecida Salmaso Rasoppi requerendo a liberação dos bens penhorados a fls. 168 sob a alegação que são impenhoráveis nos termos do art. 833, II, do CPC.O exequente por sua vez , a fls. 168-172 concorda com o levantamento da penhora do fogão e da geladeira porém requer a manutenção da penhora sobre os demais bens alegando que não comprovada as alegações que os computadores pertencem aos filhos da executada e que há bens em duplicidade como a máquina de lavar e a Televisão.É o relatório necessário.O requerido pela executada merece parcial acolhimento, uma vez que o art. 833, II do CPC determina que são impenhoráveis "os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida".Da relação de bens penhorados, bem como pelo valor atribuído pelo Sr. Oficial de Justiça, a eles não é possível desconsiderar que se enquadram na previsão de impenhorabilidade acima transcrita.Contudo, em razão de se constatação da duplicidade na residência do item a seguir, mantêm-se apenas a penhora sobre o item 6 do termo de penhora de fls. 116 constituído por 01 máquina de lavar GE em bom estado modelo TDI 538P CAPACIDADE 15 KG avaliada em R$600,00, liberando-se a penhora sobre o restante dos bens.Fica desde já autorizada a adjudicação em favor do exequente da máquina de lavar.Expeça a serventia o termo de adjudicação do bem.II) Outrossim, defere-se o pedido de penhora de 10% do salário o mensal da executada, uma vez que tal montante permite a manutenção da subsistência desta, conforme recentemente autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça quando esgotados os demais meios judiciais de localização de bens: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBA REMUNERATÓRIA. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação de despejo por falta de pagamento com cobrança de alugueis e encargos locatícios, em fase de cumprimento de sentença, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/01/2015 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016. 2. O propósito recursal é decidir sobre a negativa de prestação jurisdicional; a ocorrência da preclusão; e a possibilidade de penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do recorrente, para o pagamento de aluguéis e encargos locatícios. 3. Devidamente analisada e discutida a questão, estando o acórdão recorrido clara e suficientemente fundamentado, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 535, I e II, do CPC/73. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Quanto à interpretação do art. 649, IV, do CPC, tem-se que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. Precedentes. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.547.561 - SP (2015/0192737-3) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI, 09 de maio de 2017.)Comunique-se o empregador da executada Ivete Aparecida Salmaso Rasoppi, Vagner Borges Dias ME, CNPJ 09.635.153/0001-80 sito à Rua João Raul Benvenutti 125, Suzano-SP, da penhora, bem como para que efetue, mensalmente, o depósito judicial de 10% do salário líquido da executada em uma conta judicial à disposição deste juízo até que seja integralmente quitado o débito ora executado, no total de R$6.642,96 (seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos) - R$7.242,96 - R$600,00 do bem adjudicado no item I-, cálculos válidos para janeiro de 2018, servindo o presente de ofício.Intime-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP) |
| 09/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 145-150 e fls.168-172.I) Apetição de fls. 145-150 trata-se manifestação da executada Ivete Aparecida Salmaso Rasoppi requerendo a liberação dos bens penhorados a fls. 168 sob a alegação que são impenhoráveis nos termos do art. 833, II, do CPC.O exequente por sua vez , a fls. 168-172 concorda com o levantamento da penhora do fogão e da geladeira porém requer a manutenção da penhora sobre os demais bens alegando que não comprovada as alegações que os computadores pertencem aos filhos da executada e que há bens em duplicidade como a máquina de lavar e a Televisão.É o relatório necessário.O requerido pela executada merece parcial acolhimento, uma vez que o art. 833, II do CPC determina que são impenhoráveis "os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida".Da relação de bens penhorados, bem como pelo valor atribuído pelo Sr. Oficial de Justiça, a eles não é possível desconsiderar que se enquadram na previsão de impenhorabilidade acima transcrita.Contudo, em razão de se constatação da duplicidade na residência do item a seguir, mantêm-se apenas a penhora sobre o item 6 do termo de penhora de fls. 116 constituído por 01 máquina de lavar GE em bom estado modelo TDI 538P CAPACIDADE 15 KG avaliada em R$600,00, liberando-se a penhora sobre o restante dos bens.Fica desde já autorizada a adjudicação em favor do exequente da máquina de lavar.Expeça a serventia o termo de adjudicação do bem.II) Outrossim, defere-se o pedido de penhora de 10% do salário o mensal da executada, uma vez que tal montante permite a manutenção da subsistência desta, conforme recentemente autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça quando esgotados os demais meios judiciais de localização de bens: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBA REMUNERATÓRIA. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação de despejo por falta de pagamento com cobrança de alugueis e encargos locatícios, em fase de cumprimento de sentença, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/01/2015 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016. 2. O propósito recursal é decidir sobre a negativa de prestação jurisdicional; a ocorrência da preclusão; e a possibilidade de penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do recorrente, para o pagamento de aluguéis e encargos locatícios. 3. Devidamente analisada e discutida a questão, estando o acórdão recorrido clara e suficientemente fundamentado, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 535, I e II, do CPC/73. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Quanto à interpretação do art. 649, IV, do CPC, tem-se que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. Precedentes. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.547.561 - SP (2015/0192737-3) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI, 09 de maio de 2017.)Comunique-se o empregador da executada Ivete Aparecida Salmaso Rasoppi, Vagner Borges Dias ME, CNPJ 09.635.153/0001-80 sito à Rua João Raul Benvenutti 125, Suzano-SP, da penhora, bem como para que efetue, mensalmente, o depósito judicial de 10% do salário líquido da executada em uma conta judicial à disposição deste juízo até que seja integralmente quitado o débito ora executado, no total de R$6.642,96 (seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos) - R$7.242,96 - R$600,00 do bem adjudicado no item I-, cálculos válidos para janeiro de 2018, servindo o presente de ofício.Intime-se. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70004205-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2018 13:59 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao requerente acerca de fls. 139/144. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP) |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2018 Teor do ato: Vistos.I) Fls. 158. Anote-se e observe-se.II) Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a arguição de impenhorabilidade deduzida pela executada (fls. 145/163).Após, tornem conclusos.III) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP), Leila Ferreira Bastos (OAB 306850/SP) |
| 26/01/2018 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao requerente acerca de fls. 139/144. |
| 26/01/2018 |
Decisão
Vistos.I) Fls. 158. Anote-se e observe-se.II) Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a arguição de impenhorabilidade deduzida pela executada (fls. 145/163).Após, tornem conclusos.III) Intimem-se. |
| 18/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2018 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70001135-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 18/01/2018 16:26 |
| 10/01/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR761255895TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ivete Aparecida Salmaso Rasoppi |
| 09/01/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 09/01/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 13/12/2017 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR761255900TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cassio Alexandre Rasoppi |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2017 Teor do ato: Vistos.I) Nos termos do artigo 876, § 1º, do CPC, intime-se o devedor, via correio, para eventual manifestação sobre a pretensão de adjudicação dos bens penhorados formulada pelo exequente (fls. 131/133).Após, vencido o prazo de 5 (cinco) dias, tornem conclusos para apreciação do pedido de adjudicação.II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP) |
| 22/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/11/2017 |
Decisão
Vistos.I) Nos termos do artigo 876, § 1º, do CPC, intime-se o devedor, via correio, para eventual manifestação sobre a pretensão de adjudicação dos bens penhorados formulada pelo exequente (fls. 131/133).Após, vencido o prazo de 5 (cinco) dias, tornem conclusos para apreciação do pedido de adjudicação.II) Intimem-se. |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70054860-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2017 09:28 |
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao requerente acerca de fls. 115/127. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP) |
| 20/10/2017 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao requerente acerca de fls. 115/127. |
| 17/10/2017 |
Mandado Juntado
|
| 17/10/2017 |
Mandado Juntado
|
| 17/10/2017 |
Mandado Juntado
|
| 17/10/2017 |
Mandado Juntado
|
| 02/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2017 Teor do ato: Vistos.I) Fls. 105/107. Defiro. Expeça-se mandado objetivando a penhora e avaliação de bens de propriedade do devedor, tal como solicitado pelo credor.II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP) |
| 08/08/2017 |
Decisão
Vistos.I) Fls. 105/107. Defiro. Expeça-se mandado objetivando a penhora e avaliação de bens de propriedade do devedor, tal como solicitado pelo credor.II) Intimem-se. |
| 03/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.Intime-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP) |
| 26/07/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.Intime-se. |
| 21/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao exequente acerca das pesquisas de fls. 96/100. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP) |
| 01/06/2017 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao exequente acerca das pesquisas de fls. 96/100. |
| 01/06/2017 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70024592-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2017 17:33 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2017 Teor do ato: Vistos.1) Efetuada ordem de indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do devedor, via sistema BACENJUD, reputo-a de valor ínfimo perante o crédito excutido, nos termos do disposto no artigo 836 do CPC, motivo pelo qual determinei o cancelamento de tal indisponibilidade, conforme comprovantes que seguem. 2) Manifeste-se o credor, pois, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução.3) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP) |
| 08/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Efetuada ordem de indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do devedor, via sistema BACENJUD, reputo-a de valor ínfimo perante o crédito excutido, nos termos do disposto no artigo 836 do CPC, motivo pelo qual determinei o cancelamento de tal indisponibilidade, conforme comprovantes que seguem. 2) Manifeste-se o credor, pois, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução.3) Intimem-se. |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2017 Teor do ato: Vistos. I) Considerando o pedido formulado pelo exequente e a ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, através do sistema BACEN-JUD, protocolei ordem judicial de indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do devedor, conforme comprovante que adiante segue. II) Decorrido o prazo de 24 horas, retornem os autos conclusos para visualização on line do resultado da ordem de bloqueio de valores e para ulteriores deliberações.III) Intime-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP) |
| 04/05/2017 |
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
|
| 27/04/2017 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 27/04/2017 |
Decisão
Vistos. I) Considerando o pedido formulado pelo exequente e a ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, através do sistema BACEN-JUD, protocolei ordem judicial de indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do devedor, conforme comprovante que adiante segue. II) Decorrido o prazo de 24 horas, retornem os autos conclusos para visualização on line do resultado da ordem de bloqueio de valores e para ulteriores deliberações.III) Intime-se. |
| 18/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70014723-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2017 16:09 |
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao exequente acerca da certidão de fls. 82. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP), Fabio Henrique Costa Vieira (OAB 260740/SP) |
| 20/03/2017 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao exequente acerca da certidão de fls. 82. |
| 20/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/02/2017 |
Mandado Juntado
|
| 09/02/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2017/001011-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2017 |
| 03/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2017 Teor do ato: Vistos.I) Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do NCPC.II) Intime-se a executada, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenada, a título de multa diária, no valor de R$ 5.777,87, conforme cálculo apresentado pelo credor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do NCPC, e início de atos constritivos.Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá o devedor em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do NCPC).III) Considerando que a requisição de informações a órgãos públicos se coaduna com a nova sistemática executiva, que prestigia os meios eletrônicos para localização de bens do devedor, instrumentos importantes para implementar maior economia e celeridade da jurisdição, justifica-se a quebra de sigilo para eficácia da execução (que se processa no interesse do credor).Assim, vencido o prazo para cumprimento voluntário do julgado, o que a serventia certificará, ficam deferidas, desde logo, pesquisas para localização de bens de propriedade do devedor junto à Receita Federal, DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis, via sistemas eletrônicos INFOJUD, DENATRAN e ARISP, respectivamente.Por ocasião da formalização dos pedidos, todavia, deverá o credor providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, bem como, relativamente aos sistemas INFOJUD e DENATRAN, comprovar o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 1.826/10, na guia do FEDTJ, código 434-1.IV) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 01/02/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.I) Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do NCPC.II) Intime-se a executada, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenada, a título de multa diária, no valor de R$ 5.777,87, conforme cálculo apresentado pelo credor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do NCPC, e início de atos constritivos.Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá o devedor em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do NCPC).III) Considerando que a requisição de informações a órgãos públicos se coaduna com a nova sistemática executiva, que prestigia os meios eletrônicos para localização de bens do devedor, instrumentos importantes para implementar maior economia e celeridade da jurisdição, justifica-se a quebra de sigilo para eficácia da execução (que se processa no interesse do credor).Assim, vencido o prazo para cumprimento voluntário do julgado, o que a serventia certificará, ficam deferidas, desde logo, pesquisas para localização de bens de propriedade do devedor junto à Receita Federal, DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis, via sistemas eletrônicos INFOJUD, DENATRAN e ARISP, respectivamente.Por ocasião da formalização dos pedidos, todavia, deverá o credor providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, bem como, relativamente aos sistemas INFOJUD e DENATRAN, comprovar o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 1.826/10, na guia do FEDTJ, código 434-1.IV) Intimem-se. |
| 31/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001156-85.2013.8.26.0281 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/04/2017 |
Petições Diversas |
| 31/05/2017 |
Petições Diversas |
| 02/08/2017 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 17/11/2017 |
Petições Diversas |
| 18/01/2018 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 06/02/2018 |
Petições Diversas |
| 23/02/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/06/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 01/11/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 15/04/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/07/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/04/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 12/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 04/04/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 24/04/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/06/2026 |
Petições Diversas |
| 11/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/12/2018 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |