| Reqte |
Condominio A Montanha
Advogada: Elisabete Peres |
| Reqdo |
Alexandre Paschoalin
Advogado: Ricardo Augusto Ventura Pupo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2019 |
Início da Execução Juntado
0001069-39.2019.8.26.0281 - Cumprimento de sentença |
| 07/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 502/530 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2019 |
Início da Execução Juntado
0001069-39.2019.8.26.0281 - Cumprimento de sentença |
| 07/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 502/530 |
| 06/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Dr. Ricardo - Certidão de Honorários disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 27/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dr. Ricardo - Certidão de Honorários disponível para impressão e encaminhamento. |
| 26/02/2019 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 26/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/02/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 26/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 629/663 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CONDOMÍNIO A MONTANHA contra ALEXANDRE PASCHOALIN e SANDRA MARIA PASCHOALIN DE SOUZA NOGUEIRA e, por conseguinte: Condeno os réus solidariamente ao pagamento de R$ 8.296,31 (R$ 8.462,24 R$ 165,93) e R$ 11.761,82, corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data dos respectivos inadimplementos. Condeno os réus ao pagamento das contribuições vencidas no curso da demanda, corrigidos e com incidência de juros a partir dos vencimentos, acrescidos de multa de 2% ao mês (art. 323 do Código de Processo Civil). Resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;"). Por fim, concedo ao réu Alexandre os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista os documentos juntados a fls. 106/108. Anote-se. Face a sucumbência mínima do autor, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Isento o réu Alexandre, entretanto, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita, ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal (artigo 98, §3º do Código de Processo Civil), da hipótese preceituada no artigo 98, §2º do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado indicado para atuar em defesa do réu Alexandre (fl. 106), conforme a Tabela de Honorários do Convênio OAB/SP -Defensoria Pública de São Paulo. Oportunamente, expeça-se a respectiva certidão. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Com o advento do NCPC, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Após o trânsito em julgado da sentença, providencie a parte vencedora, o requerimento para cumprimento de sentença (código 156-SAJ), nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil de 2015. Ainda, observe-se que o pedido deverá obedecer ao disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil de 2015. P.R.I. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 23/01/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CONDOMÍNIO A MONTANHA contra ALEXANDRE PASCHOALIN e SANDRA MARIA PASCHOALIN DE SOUZA NOGUEIRA e, por conseguinte: Condeno os réus solidariamente ao pagamento de R$ 8.296,31 (R$ 8.462,24 R$ 165,93) e R$ 11.761,82, corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data dos respectivos inadimplementos. Condeno os réus ao pagamento das contribuições vencidas no curso da demanda, corrigidos e com incidência de juros a partir dos vencimentos, acrescidos de multa de 2% ao mês (art. 323 do Código de Processo Civil). Resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;"). Por fim, concedo ao réu Alexandre os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista os documentos juntados a fls. 106/108. Anote-se. Face a sucumbência mínima do autor, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Isento o réu Alexandre, entretanto, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita, ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal (artigo 98, §3º do Código de Processo Civil), da hipótese preceituada no artigo 98, §2º do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado indicado para atuar em defesa do réu Alexandre (fl. 106), conforme a Tabela de Honorários do Convênio OAB/SP -Defensoria Pública de São Paulo. Oportunamente, expeça-se a respectiva certidão. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Com o advento do NCPC, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Após o trânsito em julgado da sentença, providencie a parte vencedora, o requerimento para cumprimento de sentença (código 156-SAJ), nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil de 2015. Ainda, observe-se que o pedido deverá obedecer ao disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil de 2015. P.R.I. |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70059725-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/11/2018 15:19 |
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 486/507 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: Fls. 98/115: Sobre a contestação, manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias. Após o decurso desse prazo, cumpra-se fls. 116. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 22/10/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70053383-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/10/2018 16:28 |
| 22/10/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70053382-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/10/2018 16:26 |
| 19/10/2018 |
Decisão
Fls. 98/115: Sobre a contestação, manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias. Após o decurso desse prazo, cumpra-se fls. 116. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 539/561 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2018 Teor do ato: Vistos. 1-) No prazo comum de 15 (quinze dias), faculto às partes que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2-) No mesmo prazo da especificação de provas, digam as partes se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 3-) Com a especificação de provas ou o decurso do prazo, tornem-me conclusos para as deliberações cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 11/10/2018 |
Decisão
Vistos. 1-) No prazo comum de 15 (quinze dias), faculto às partes que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2-) No mesmo prazo da especificação de provas, digam as partes se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 3-) Com a especificação de provas ou o decurso do prazo, tornem-me conclusos para as deliberações cabíveis. Intime-se. |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70049940-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/10/2018 12:26 |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 511/526 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2018 Teor do ato: Sobre a contestação e documentos pela correquerida Sandra maria P. De Souza Nogueira, nos termos do artigo 351 do CPC, no prazo de quinze dias, diga o ex adverso. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 24/09/2018 |
Ato ordinatório
Sobre a contestação e documentos pela correquerida Sandra maria P. De Souza Nogueira, nos termos do artigo 351 do CPC, no prazo de quinze dias, diga o ex adverso. |
| 21/09/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70047639-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/09/2018 11:10 |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70046510-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2018 18:39 |
| 13/09/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR837653722TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - NOVO CPC Destinatário : Alexandre Paschoalin |
| 12/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 12/09/2018 |
Audiência Realizada Inexitosa
INFRUTÍFERA |
| 12/09/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 11/09/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70045575-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 15:53 |
| 04/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 02/09/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR837649780TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Alexandre Paschoalin |
| 29/08/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 25/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR837653719TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - NOVO CPC Destinatário : Sandra Maria Paschoalin de Souza Nogueira Diligência : 22/08/2018 |
| 25/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR837649793TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Sandra Maria Paschoalin de Souza Nogueira Diligência : 22/08/2018 |
| 24/08/2018 |
Certidão Juntada
|
| 22/08/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 22/08/2018 |
Certidão de Citação Expedida
Certidão - Citação em Cartório |
| 16/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 573/611 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2018 Teor do ato: Fica o autor intimado, na pessoa do advogado, para comparecer na audiência de Tentativa de Conciliação redesignada para o dia 12/09/2018 às 09:45h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Itatiba, situado na Travessa Carmo Trevisone, 33, Centro (Travessa da Avenida Lacerda Franco, perto da loja Scavone), devendo comparecer munido de documentos de identificação. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP) |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 576/598 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 872/896 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2018 Teor do ato: Fica o autor intimado, na pessoa do advogado, para comparecer na audiência de Tentativa de Conciliação redesignada para o dia 12/09/2018 às 09:45h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Itatiba, situado na Travessa Carmo Trevisone, 33, Centro (Travessa da Avenida Lacerda Franco, perto da loja Scavone), devendo comparecer munido de documentos de identificação. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP) |
| 08/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado, na pessoa do advogado, para comparecer na audiência de Tentativa de Conciliação redesignada para o dia 12/09/2018 às 09:45h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Itatiba, situado na Travessa Carmo Trevisone, 33, Centro (Travessa da Avenida Lacerda Franco, perto da loja Scavone), devendo comparecer munido de documentos de identificação. |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2018 Teor do ato: Fls. 59/61 - Diante da comprovação de que a designação da audiência na outra Comarca deu-se anteriormente à destes autos, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, com urgência, para redesignação da data da audiência. Com o retorno, intimem-se os requeridos da nova data. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP) |
| 07/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - NOVO CPC |
| 07/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - NOVO CPC |
| 07/08/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 07/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que foi redesignada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12/09/2018 às 09:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Travessa Carmo Trevisone, 33 Centro Itatiba SP CEP. 13250-430. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 07/08/2018 |
Audiência redesignada
Conciliação Data: 12/09/2018 Hora 09:15 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 06/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 06/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado, na pessoa do advogado, para comparecer na audiência de Tentativa de Conciliação redesignada para o dia 12/09/2018 às 09:45h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Itatiba, situado na Travessa Carmo Trevisone, 33, Centro (Travessa da Avenida Lacerda Franco, perto da loja Scavone), devendo comparecer munido de documentos de identificação. |
| 03/08/2018 |
Decisão
Fls. 59/61 - Diante da comprovação de que a designação da audiência na outra Comarca deu-se anteriormente à destes autos, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, com urgência, para redesignação da data da audiência. Com o retorno, intimem-se os requeridos da nova data. |
| 02/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 630/637 |
| 27/07/2018 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WITB.18.70036238-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 27/07/2018 12:02 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2018 Teor do ato: Designo audiência de conciliação para o dia 22 de agosto de 2018, às 15:00 horas, a realizar-se junto ao CEJUSC (artigo 334 do CPC). Obs: novo endereço do CEJUSC: Travessa Carmo Trevisone, 33, CEP 13250-430, Centro, Itatiba/SP (travessa da avenida Lacerda Franco - próximo da Loja Scavone). CITEM-SE e INTIMEM-SE os réus para comparecimento à audiência designada, acompanhados de seus advogados - artigo 334, § 9º do CPC. A parte autora fica intimada para comparecimento na pessoa de seu advogado. O não comparecimento injustificado do autor ou dos réus à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, § 8º do CPC/2015). Advertências: Artigo 335 do CPC: 1) Contestação: 15 dias, contados da audiência supra designada, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora; e 2) Eventual contestação deverá ser protocolada após a tentativa de conciliação. 3) Nos termos do artigo 334 do CPC/2015, o réu deverá manifestar desinteresse na autocomposição, por petição, com dez dias de antecedência, contados da data da audiência. SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se. Advertência ao Sr. Oficial de Justiça: o mandado deverá ser restituído ao juízo, devidamente cumprido, com 20 dias de antecedência à audiência designada, sob as penas da lei. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP) |
| 24/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 24/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 24/07/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Designo audiência de conciliação para o dia 22 de agosto de 2018, às 15:00 horas, a realizar-se junto ao CEJUSC (artigo 334 do CPC). Obs: novo endereço do CEJUSC: Travessa Carmo Trevisone, 33, CEP 13250-430, Centro, Itatiba/SP (travessa da avenida Lacerda Franco - próximo da Loja Scavone). CITEM-SE e INTIMEM-SE os réus para comparecimento à audiência designada, acompanhados de seus advogados - artigo 334, § 9º do CPC. A parte autora fica intimada para comparecimento na pessoa de seu advogado. O não comparecimento injustificado do autor ou dos réus à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, § 8º do CPC/2015). Advertências: Artigo 335 do CPC: 1) Contestação: 15 dias, contados da audiência supra designada, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora; e 2) Eventual contestação deverá ser protocolada após a tentativa de conciliação. 3) Nos termos do artigo 334 do CPC/2015, o réu deverá manifestar desinteresse na autocomposição, por petição, com dez dias de antecedência, contados da data da audiência. SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se. Advertência ao Sr. Oficial de Justiça: o mandado deverá ser restituído ao juízo, devidamente cumprido, com 20 dias de antecedência à audiência designada, sob as penas da lei. |
| 23/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 19/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 22/08/2018 às 15:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Travessa Carmo Trevisone, 33 Centro Itatiba SP CEP. 13250-430. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 19/07/2018 |
Audiência redesignada
Conciliação Data: 22/08/2018 Hora 15:00 Local: Sala 01 Situacão: Redesignada |
| 19/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 19/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/07/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2018 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 14/09/2018 |
Petições Diversas |
| 21/09/2018 |
Contestação |
| 03/10/2018 |
Contestação |
| 22/10/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/10/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/11/2018 |
Indicação de Provas |
| 15/10/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/03/2019 | Cumprimento de sentença (0001069-39.2019.8.26.0281) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/08/2018 | Conciliação | Redesignada | 2 |
| 12/09/2018 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |