| Reqte |
Associação de Melhoramentos Residencial Sete Lagos
Advogado: Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira |
| Reqdo | Três Lagos Empreendimentos Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0003604-38.2019.8.26.0281 - Cumprimento de sentença |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2019 Teor do ato: *NOTA DE CARTÓRIO: fls:106:Vista ao Requerente sobre o trânsito em julgado. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP) |
| 20/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0003604-38.2019.8.26.0281 - Cumprimento de sentença |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2019 Teor do ato: *NOTA DE CARTÓRIO: fls:106:Vista ao Requerente sobre o trânsito em julgado. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP) |
| 29/07/2019 |
Ato ordinatório
*NOTA DE CARTÓRIO: fls:106:Vista ao Requerente sobre o trânsito em julgado. |
| 29/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 29/07/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2019 Teor do ato: Vistos. ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS RESIDENCIAL SETE LAGOS ajuizou ação de cobrança em face de TIAGO JOSIAS TORRES. Sustentou, em suma, que é pessoa jurídica sem fins econômicos, constituída para administrar o loteamento "Residencial Terras Nobres", gerando benefícios em proveito comum. Afirmou que o réu é proprietário do imóvel objeto da matrícula nº 050274, do CRI de Itatiba, situado no loteamento "Residencial Terras Nobres", e que a partir de junho de 2016 deixou de pagar sua contraprestação mensal, embora ainda recebendo os serviços disponibilizados pela associação, e que tentou resolver a questão de forma amigável, mas não obteve êxito. Descreveu a composição do débito e, ao final, pediu a condenação do réu ao pagamento de sua quota-parte nas despesas oriundas das obras e serviços, vencidas desde 06/2016 (fls. 50). A inicial foi instruída (fls. 8/58). Sobreveio pedido de aditamento à inicial, oportunidade em que a autora informou que o credor fiduciário retomou o imóvel e requereu a exclusão do réu e inclusão do credor fiduciário TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA. Recebido o aditamento à inicial, o réu foi citado (fls. 97/98), mas não apresentou contestação.(fls. 99). É o relatório. Fundamento e Decido. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que desnecessária a produção de outras provas, conforme preconiza o artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. A ação procede, uma vez que a revelia faz presumir como verdadeiro os fatos alegados pela autora, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil. Ademais, a autora carreou aos autos o estatuto social do loteamento, em que está prevista a taxa de manutenção, demonstrando, assim, o fato constitutivo de seu direito. Configurada, pois, a dívida, e não comprovado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, é de rigor a condenação ao pagamento da quantia reclamada. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA ao pagamento das taxas de manutenção descritas no pedido inicial e daquelas que se venceram no curso da lide, acrescidas de juros, multa e correção monetária a partir dos respectivos vencimentos (fls. 50). Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o réu arcará com as custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. P.I. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP) |
| 30/05/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS RESIDENCIAL SETE LAGOS ajuizou ação de cobrança em face de TIAGO JOSIAS TORRES. Sustentou, em suma, que é pessoa jurídica sem fins econômicos, constituída para administrar o loteamento "Residencial Terras Nobres", gerando benefícios em proveito comum. Afirmou que o réu é proprietário do imóvel objeto da matrícula nº 050274, do CRI de Itatiba, situado no loteamento "Residencial Terras Nobres", e que a partir de junho de 2016 deixou de pagar sua contraprestação mensal, embora ainda recebendo os serviços disponibilizados pela associação, e que tentou resolver a questão de forma amigável, mas não obteve êxito. Descreveu a composição do débito e, ao final, pediu a condenação do réu ao pagamento de sua quota-parte nas despesas oriundas das obras e serviços, vencidas desde 06/2016 (fls. 50). A inicial foi instruída (fls. 8/58). Sobreveio pedido de aditamento à inicial, oportunidade em que a autora informou que o credor fiduciário retomou o imóvel e requereu a exclusão do réu e inclusão do credor fiduciário TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA. Recebido o aditamento à inicial, o réu foi citado (fls. 97/98), mas não apresentou contestação.(fls. 99). É o relatório. Fundamento e Decido. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que desnecessária a produção de outras provas, conforme preconiza o artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. A ação procede, uma vez que a revelia faz presumir como verdadeiro os fatos alegados pela autora, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil. Ademais, a autora carreou aos autos o estatuto social do loteamento, em que está prevista a taxa de manutenção, demonstrando, assim, o fato constitutivo de seu direito. Configurada, pois, a dívida, e não comprovado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, é de rigor a condenação ao pagamento da quantia reclamada. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA ao pagamento das taxas de manutenção descritas no pedido inicial e daquelas que se venceram no curso da lide, acrescidas de juros, multa e correção monetária a partir dos respectivos vencimentos (fls. 50). Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o réu arcará com as custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. P.I. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70029221-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 20:33 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao requerente acerca da certidão de fls. 99. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP) |
| 22/05/2019 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao requerente acerca da certidão de fls. 99. |
| 22/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR950295815TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Três Lagos Empreendimentos Ltda Diligência : 25/03/2019 |
| 14/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Vistos. I) Recebo a petição de fls. 87/91 como aditamento à inicial, promovendo a serventia as devidas anotações no sistema informatizado sobre a retificação do polo passivo, fazendo constar, doravante, TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA, exclusivamente. II) CITE-SE a ré, via correio, com as expressas advertências da lei, ficando dispensada, por ora, a realização da audiência prévia de tentativa de conciliação. III) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP) |
| 26/02/2019 |
Decisão
Vistos. I) Recebo a petição de fls. 87/91 como aditamento à inicial, promovendo a serventia as devidas anotações no sistema informatizado sobre a retificação do polo passivo, fazendo constar, doravante, TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA, exclusivamente. II) CITE-SE a ré, via correio, com as expressas advertências da lei, ficando dispensada, por ora, a realização da audiência prévia de tentativa de conciliação. III) Intimem-se. |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2019 |
AR Negativo Juntado
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| 12/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR950284097TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tiago Josias Torres Diligência : 08/02/2019 |
| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70005722-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2019 22:21 |
| 04/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70003387-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 20:28 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação da requerente, solicitei informações junto ao Banco Central, via sistema BACENJUD, conforme comprovante que segue. Sem prejuízo, providencie a serventia a elaboração de minutas para a obtenção de informações acerca do atual endereço do requerido, junto à Companhia Paulista de Força e Luz, ao Tribunal Regional Eleitoral e à Receita Federal, via sistemas CPFL/JUDICIAL, SIEL e INFOJUD, respectivamente. Por fim, informado(s) endereço(s) diverso(s), CITE-SE, com as expressas advertências da lei, após o fornecimento dos meios pelo interessado (diligências, contrafés, etc). Intime-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP) |
| 21/01/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 21/01/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 21/01/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a manifestação da requerente, solicitei informações junto ao Banco Central, via sistema BACENJUD, conforme comprovante que segue. Sem prejuízo, providencie a serventia a elaboração de minutas para a obtenção de informações acerca do atual endereço do requerido, junto à Companhia Paulista de Força e Luz, ao Tribunal Regional Eleitoral e à Receita Federal, via sistemas CPFL/JUDICIAL, SIEL e INFOJUD, respectivamente. Por fim, informado(s) endereço(s) diverso(s), CITE-SE, com as expressas advertências da lei, após o fornecimento dos meios pelo interessado (diligências, contrafés, etc). Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70060759-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2018 15:51 |
| 14/11/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 14/11/2018 |
Audiência Não Realizada - Ausência das Partes
AUSÊNCIA DAS PARTES |
| 14/11/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 23/10/2018 |
AR Negativo Juntado
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| 19/10/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR837671332TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Tiago Josias Torres |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2018 Teor do ato: *NOTA DE CARTÓRIO: FLS:61: Ciência às partes: "Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/11/2018 às 11:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Travessa Carmo Trevisone, 33 Centro Itatiba SP CEP. 13250-430. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação." Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP) |
| 10/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 10/10/2018 |
Ato ordinatório
*NOTA DE CARTÓRIO: FLS:61: Ciência às partes: "Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/11/2018 às 11:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Travessa Carmo Trevisone, 33 Centro Itatiba SP CEP. 13250-430. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação." |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2018 Teor do ato: Vistos. I) Nos termos do disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determina-se a remessa dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA instalado na Comarca, para designação de data e horário para a realização de audiência prévia de tentativa de conciliação. Agendado o ato conciliatório pelo CEJUSCC, intime-se o autor, por intermédio de seus procuradores (artigo 334, parágrafo terceiro, do NCPC), para comparecimento na audiência designada. II) CITE-SE o réu, por carta AR digital, nos termos do Comunicado CG 1817/2016, com as expressas advertências da lei, ficando advertido de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de não o fazendo ser considerado revel e presumidos verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do NCPC). Sem prejuízo, INTIME-SE o réu para comparecimento na audiência prévia a ser designada, ressaltando-se que deverá estar acompanhado por seu advogado (artigo 334, parágrafo 9º, do NCPC). O prazo para apresentar contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá da data da audiência prévia, caso nela não seja obtida a conciliação (artigo 335, I, do NCPC). III) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência prévia de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, parágrafo 8º, do NCPC). IV) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP) |
| 04/10/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 04/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/11/2018 às 11:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Travessa Carmo Trevisone, 33 Centro Itatiba SP CEP. 13250-430. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 04/10/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 14/11/2018 Hora 11:45 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 04/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 03/10/2018 |
Decisão
Vistos. I) Nos termos do disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determina-se a remessa dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA instalado na Comarca, para designação de data e horário para a realização de audiência prévia de tentativa de conciliação. Agendado o ato conciliatório pelo CEJUSCC, intime-se o autor, por intermédio de seus procuradores (artigo 334, parágrafo terceiro, do NCPC), para comparecimento na audiência designada. II) CITE-SE o réu, por carta AR digital, nos termos do Comunicado CG 1817/2016, com as expressas advertências da lei, ficando advertido de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de não o fazendo ser considerado revel e presumidos verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do NCPC). Sem prejuízo, INTIME-SE o réu para comparecimento na audiência prévia a ser designada, ressaltando-se que deverá estar acompanhado por seu advogado (artigo 334, parágrafo 9º, do NCPC). O prazo para apresentar contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá da data da audiência prévia, caso nela não seja obtida a conciliação (artigo 335, I, do NCPC). III) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência prévia de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, parágrafo 8º, do NCPC). IV) Intimem-se. |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2018 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1004396-09.2018.8.26.0281. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/08/2019 | Cumprimento de sentença (0003604-38.2019.8.26.0281) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/11/2018 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |