| Exeqte |
Condominio A Montanha
Advogada: Elisabete Peres |
| Exectdo |
Alexandre Paschoalin
Advogada: Camile Gimenez Figueiredo |
| Credor | Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Ministério da Fazenda |
| TerIntCer | DORA PLAT - ZUKERMAN LEILÕES |
| ArremTerc |
Marcio Lopes Avila
Advogado: Jose Ferreira de Miranda Filho |
| Interesdo. |
Francislene Antunes Ávila
Advogado: Jose Ferreira de Miranda Filho |
| Gestor | Mega Leilões Gestor Judicial |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 811 - Considerando a proximidade das datas anteriormente designadas para a hasta pública, a fim de assegurar a adequada publicidade do ato e evitar prejuízo às partes e eventuais interessados, redesigno as datas da hasta pública, que passará a observar o seguinte cronograma: Primeira praça: início em 09 de novembro de 2026, às 15h00, com encerramento em 12 de novembro de 2026, às 15h00; Segunda praça: início em 12 de novembro de 2026, às 15h01, com encerramento em 02 de dezembro de 2026, às 15h00;No mais, permanecem inalteradas e integralmente mantidas as demais determinações constantes da decisão de fls. 811. Promovam-se as anotações, comunicações e publicações necessárias, observadas as formalidades legais pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 15/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 811 - Considerando a proximidade das datas anteriormente designadas para a hasta pública, a fim de assegurar a adequada publicidade do ato e evitar prejuízo às partes e eventuais interessados, redesigno as datas da hasta pública, que passará a observar o seguinte cronograma: Primeira praça: início em 09 de novembro de 2026, às 15h00, com encerramento em 12 de novembro de 2026, às 15h00; Segunda praça: início em 12 de novembro de 2026, às 15h01, com encerramento em 02 de dezembro de 2026, às 15h00;No mais, permanecem inalteradas e integralmente mantidas as demais determinações constantes da decisão de fls. 811. Promovam-se as anotações, comunicações e publicações necessárias, observadas as formalidades legais pertinentes. Intime-se. |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 811 - Considerando a proximidade das datas anteriormente designadas para a hasta pública, a fim de assegurar a adequada publicidade do ato e evitar prejuízo às partes e eventuais interessados, redesigno as datas da hasta pública, que passará a observar o seguinte cronograma: Primeira praça: início em 09 de novembro de 2026, às 15h00, com encerramento em 12 de novembro de 2026, às 15h00; Segunda praça: início em 12 de novembro de 2026, às 15h01, com encerramento em 02 de dezembro de 2026, às 15h00;No mais, permanecem inalteradas e integralmente mantidas as demais determinações constantes da decisão de fls. 811. Promovam-se as anotações, comunicações e publicações necessárias, observadas as formalidades legais pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 15/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 811 - Considerando a proximidade das datas anteriormente designadas para a hasta pública, a fim de assegurar a adequada publicidade do ato e evitar prejuízo às partes e eventuais interessados, redesigno as datas da hasta pública, que passará a observar o seguinte cronograma: Primeira praça: início em 09 de novembro de 2026, às 15h00, com encerramento em 12 de novembro de 2026, às 15h00; Segunda praça: início em 12 de novembro de 2026, às 15h01, com encerramento em 02 de dezembro de 2026, às 15h00;No mais, permanecem inalteradas e integralmente mantidas as demais determinações constantes da decisão de fls. 811. Promovam-se as anotações, comunicações e publicações necessárias, observadas as formalidades legais pertinentes. Intime-se. |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2026 Teor do ato: Vistos.1 - Fls. 807/810: aprovo a minuta de edital apresentada.Ciência das datas designadas para realização da hasta pública: a primeira etapa terá início em 10/08/2026, às 15h00, e se encerrará em 13/08/2026, às 15h00; a segunda etapa terá início em 13/08/2026, às 15h01, e se encerrará em 02/09/2026, às 15h00.Observe-se, na segunda etapa, o preço mínimo correspondente a 60% do valor atualizado da avaliação (fl. 808), nos termos já determinados.2 - Não há óbice à sub-rogação dos créditos tributários no preço depositado em razão de eventual arrematação, com fundamento no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.Constando do edital o débito tributário incidente sobre o imóvel (fl. 809, item "Dos Débitos"), de rigor o prosseguimento.Cumpra-se, no mais, o anteriormente determinado (fls. 765/768).Intimem-se. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos.1 - Fls. 807/810: aprovo a minuta de edital apresentada.Ciência das datas designadas para realização da hasta pública: a primeira etapa terá início em 10/08/2026, às 15h00, e se encerrará em 13/08/2026, às 15h00; a segunda etapa terá início em 13/08/2026, às 15h01, e se encerrará em 02/09/2026, às 15h00.Observe-se, na segunda etapa, o preço mínimo correspondente a 60% do valor atualizado da avaliação (fl. 808), nos termos já determinados.2 - Não há óbice à sub-rogação dos créditos tributários no preço depositado em razão de eventual arrematação, com fundamento no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.Constando do edital o débito tributário incidente sobre o imóvel (fl. 809, item "Dos Débitos"), de rigor o prosseguimento.Cumpra-se, no mais, o anteriormente determinado (fls. 765/768).Intimem-se. |
| 06/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70028604-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/06/2026 10:19 |
| 03/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2026 Teor do ato: Intime-se a gestora de leilões para que retifique a minuta do edital a fim de que constem as informações conforme a decisão de fls 765/768, devendo excluir a aplicação de multa ou a cobrança de valores em caso de inadimplemento, desistência ou não cancelamento do leilão não previstas legalmente. Juntado nova minuta de edital, certifique a serventia se todas as intimações necessárias à realização do leilão foram tomadas pela gestora nos termos do art. 889 do CPC (e parágrafo único), bem como se o edital encontra-se adequado às exigências legais e ao já determinado nestes autos. Se em termos e sendo necessário, a gestora deverá indicar nova data para a hasta pública, considerando que a divulgação do edital (reconsiderando em parte a decisão de fl. 766), deverá observar a antecedência de 10 dias a permitir ampla divulgação. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a gestora de leilões para que retifique a minuta do edital a fim de que constem as informações conforme a decisão de fls 765/768, devendo excluir a aplicação de multa ou a cobrança de valores em caso de inadimplemento, desistência ou não cancelamento do leilão não previstas legalmente. Juntado nova minuta de edital, certifique a serventia se todas as intimações necessárias à realização do leilão foram tomadas pela gestora nos termos do art. 889 do CPC (e parágrafo único), bem como se o edital encontra-se adequado às exigências legais e ao já determinado nestes autos. Se em termos e sendo necessário, a gestora deverá indicar nova data para a hasta pública, considerando que a divulgação do edital (reconsiderando em parte a decisão de fl. 766), deverá observar a antecedência de 10 dias a permitir ampla divulgação. |
| 19/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70019773-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/04/2026 16:13 |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70019722-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 13:58 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2026 Teor do ato: 1 - Ciência às partes do deferimento de efeito ativo ao agravo de instrumento nº 2016853-45.2026.8.26.0000. 2 - DEFIRO ao credor o procedimento de nova alienação judicial eletrônica dos direitos hereditários de Alexandre Paschoalin e Sandra Maria Paschoalin de Souza Nogueira possuem sobre o imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 8.897 (fls. 531/534), que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeio Mariangela Bellissimo Uebara, JUCESP nº 893 - DESTAK LEILÕES para gestora (contato: contato@destakleiloes.com.br), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a venda do bem objeto nos autos. Cadastre-se a gestora no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Advirto a leiloeira de que deverá constar do edital todos os ônus que recaem sobre o imóvel, a fim de evitar nulidade processual. Ainda, a leiloeira deverá observar o disposto no artigo 886 e 887 do CPC/2015. 3 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nos autos) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), e deverá ser depositada no processo. 4 - Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). a) Ainda, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. b) Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. c) Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. d) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 5 - Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 887 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 6- Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 7- Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 8- Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Traga a credora certidão atualizada do imóvel em relação aos eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado), vinculando-se os procuradores do município. Intimem-se todos os interessados, conforme o disposto no artigo 889 do CPC, in verbis: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fixo o valor mínimo para lanços em 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Aguarde-se a realização do leilão. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Ciência às partes do deferimento de efeito ativo ao agravo de instrumento nº 2016853-45.2026.8.26.0000. 2 - DEFIRO ao credor o procedimento de nova alienação judicial eletrônica dos direitos hereditários de Alexandre Paschoalin e Sandra Maria Paschoalin de Souza Nogueira possuem sobre o imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 8.897 (fls. 531/534), que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeio Mariangela Bellissimo Uebara, JUCESP nº 893 - DESTAK LEILÕES para gestora (contato: contato@destakleiloes.com.br), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a venda do bem objeto nos autos. Cadastre-se a gestora no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Advirto a leiloeira de que deverá constar do edital todos os ônus que recaem sobre o imóvel, a fim de evitar nulidade processual. Ainda, a leiloeira deverá observar o disposto no artigo 886 e 887 do CPC/2015. 3 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nos autos) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), e deverá ser depositada no processo. 4 - Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). a) Ainda, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. b) Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. c) Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. d) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 5 - Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 887 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 6- Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 7- Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 8- Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Traga a credora certidão atualizada do imóvel em relação aos eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado), vinculando-se os procuradores do município. Intimem-se todos os interessados, conforme o disposto no artigo 889 do CPC, in verbis: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fixo o valor mínimo para lanços em 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Aguarde-se a realização do leilão. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2026 Teor do ato: Fls. 753/755: Nada a alterar em relação à decisão atacada por meio do agravo de instrumento noticiado (AI nº 20168534520268260000). Anote-se nos cadastros a interposição. Diante do teor do recurso, aguarde-se o julgamento definitivo / trânsito em julgado. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 753/755: Nada a alterar em relação à decisão atacada por meio do agravo de instrumento noticiado (AI nº 20168534520268260000). Anote-se nos cadastros a interposição. Diante do teor do recurso, aguarde-se o julgamento definitivo / trânsito em julgado. |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.26.70004363-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 11:23 |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1585/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1585/2025 Teor do ato: Indefiro a realização de nova hasta pública, visto que desnecessária a repetição de diligências já realizadas por várias oportunidades, sem sucesso. Providencie o exequente, em cinco dias, o necessário ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC). Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Indefiro a realização de nova hasta pública, visto que desnecessária a repetição de diligências já realizadas por várias oportunidades, sem sucesso. Providencie o exequente, em cinco dias, o necessário ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC). Vencimento: 29/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70088304-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 12:38 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1500/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1500/2025 Teor do ato: Fls. 735/736: Ciência às partes do auto negativo de leilão. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 735/736: Ciência às partes do auto negativo de leilão. |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70086637-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 14:05 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70075342-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/10/2025 13:27 |
| 09/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2025 Teor do ato: Fls. 686/688: Aprovo a minuta de edital apresentada. No mais, ciência das datas designadas para realização da hasta pública: primeira etapa terá início em 24/10/2025, às 16:00 horas e se encerrará em 27/10/2025, às 16:00 horas; segunda etapa terá início em 27/10/2025, às 16:01 horas e se encerrará em 17/11/2025, às 16:00 horas. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 686/688: Aprovo a minuta de edital apresentada. No mais, ciência das datas designadas para realização da hasta pública: primeira etapa terá início em 24/10/2025, às 16:00 horas e se encerrará em 27/10/2025, às 16:00 horas; segunda etapa terá início em 27/10/2025, às 16:01 horas e se encerrará em 17/11/2025, às 16:00 horas. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70068642-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/09/2025 17:18 |
| 02/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2025 Teor do ato: Fls. 675: Não há óbices para a sub-rogação dos créditos tributários nos preços depositados em razão de eventuais arrematações, tendo em vista o teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Providencie a serventia a vinculação do Município de Morungaba aos cadastros dos autos. No edital de leilão já consta o crédito tributário (IPTU), não havendo necessidade de retificação nesse sentido. Intime-se a leiloeira para que retifique o edital, alterando apenas, diante da ausência de tempo hábil, as datas de realização da hasta pública. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 675: Não há óbices para a sub-rogação dos créditos tributários nos preços depositados em razão de eventuais arrematações, tendo em vista o teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Providencie a serventia a vinculação do Município de Morungaba aos cadastros dos autos. No edital de leilão já consta o crédito tributário (IPTU), não havendo necessidade de retificação nesse sentido. Intime-se a leiloeira para que retifique o edital, alterando apenas, diante da ausência de tempo hábil, as datas de realização da hasta pública. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70063483-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 10:58 |
| 22/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70062020-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/08/2025 15:36 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2025 Teor do ato: Fls. 657/664: Providencie a serventia a intimação da gestora de leilões para que regularize o edital, a fim de que não conste o parágrafo "penalidades pelo descumprimento das propostas", devendo constar conforme decisão de fls. 535/537. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 657/664: Providencie a serventia a intimação da gestora de leilões para que regularize o edital, a fim de que não conste o parágrafo "penalidades pelo descumprimento das propostas", devendo constar conforme decisão de fls. 535/537. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70057692-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/08/2025 15:46 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2025 Teor do ato: Fls. 647/652: Nada a alterar em relação à decisão atacada pelo exequente por meio do agravo de instrumento noticiado (AI nº 2232948-06.2025.8.26.0000 -32ª Câmara de Direito Privado). Anote-se nos cadastros a interposição. Ciência às partes quanto à concessão do efeito ativo pela Superior Instância, a fim de determinar a formalização de novo praceamento dos direitos hereditários sobre o imóvel da matrícula n.º 008897. Assim, defiro à credora novo procedimento da alienação judicial eletrônica do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba/SP sob o nº 008897 (fls. 531/534), que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Mantenho a nomeação de FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA - JUCESP Nº 844 -MEGA LEILÕES para gestor (contato: www.megaleiloes.com.br / e-mail -contato@megaleiloes.com.br) - endereço: Alameda Santos, 787, Conjunto 132, Cerqueira César - São Paulo/SP - Tel/fax: (11) 3149-4600, empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a venda do bem objeto nos autos. A hasta pública deverá ser realizada com base nos parâmetros estipulados a fls. 525/537. Intime-se a gestora para as providências cabíveis. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 647/652: Nada a alterar em relação à decisão atacada pelo exequente por meio do agravo de instrumento noticiado (AI nº 2232948-06.2025.8.26.0000 -32ª Câmara de Direito Privado). Anote-se nos cadastros a interposição. Ciência às partes quanto à concessão do efeito ativo pela Superior Instância, a fim de determinar a formalização de novo praceamento dos direitos hereditários sobre o imóvel da matrícula n.º 008897. Assim, defiro à credora novo procedimento da alienação judicial eletrônica do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba/SP sob o nº 008897 (fls. 531/534), que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Mantenho a nomeação de FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA - JUCESP Nº 844 -MEGA LEILÕES para gestor (contato: www.megaleiloes.com.br / e-mail -contato@megaleiloes.com.br) - endereço: Alameda Santos, 787, Conjunto 132, Cerqueira César - São Paulo/SP - Tel/fax: (11) 3149-4600, empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a venda do bem objeto nos autos. A hasta pública deverá ser realizada com base nos parâmetros estipulados a fls. 525/537. Intime-se a gestora para as providências cabíveis. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70054015-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/07/2025 09:48 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2025 Teor do ato: 1 - Indefiro a realização de nova hasta pública, visto que desnecessária a repetição de diligências já realizadas por várias oportunidades, sem sucesso. 2 - Em nada mais sendo requerido, tornem conclusos para suspensão. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Indefiro a realização de nova hasta pública, visto que desnecessária a repetição de diligências já realizadas por várias oportunidades, sem sucesso. 2 - Em nada mais sendo requerido, tornem conclusos para suspensão. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Fls. 620/623: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 620/623: Manifeste-se o exequente. |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70030346-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 10:37 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70019699-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 15:10 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: Fls. 596/601: Não há óbices para a sub-rogação dos créditos tributários nos preços depositados em razão de eventual arrematação, tendo em vista o teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Providencie a serventia a vinculação do Município de Morungaba aos cadastros dos autos. No edital de leilão já consta o crédito tributário subrrogado (IPTU), não havendo necessidade de retificação. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 596/601: Não há óbices para a sub-rogação dos créditos tributários nos preços depositados em razão de eventual arrematação, tendo em vista o teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Providencie a serventia a vinculação do Município de Morungaba aos cadastros dos autos. No edital de leilão já consta o crédito tributário subrrogado (IPTU), não havendo necessidade de retificação. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70014334-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 10:54 |
| 17/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: Fls. 577/279: Aprovo a minuta de edital apresentada. Expeça a serventia o necessário, encaminhando, após, à leiloeira. No mais, ciência das datas designadas para realização da hasta pública: primeira etapa terá início em 11/03/2025, às 16:30 horas e se encerrará em 14/03/2025, às 16:30 horas; segunda etapa terá início em 14/03/2025, às 16:31 horas e se encerrará em 03/04/2025, às 16:30 horas. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 577/279: Aprovo a minuta de edital apresentada. Expeça a serventia o necessário, encaminhando, após, à leiloeira. No mais, ciência das datas designadas para realização da hasta pública: primeira etapa terá início em 11/03/2025, às 16:30 horas e se encerrará em 14/03/2025, às 16:30 horas; segunda etapa terá início em 14/03/2025, às 16:31 horas e se encerrará em 03/04/2025, às 16:30 horas. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITB.25.70006248-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2025 16:08 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Fls. 300: Pela derradeira vez, defiro à credora novo procedimento da alienação judicial eletrônica do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba/SP sob o nº 008897 (fls. 531/534), que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeio Mega Leilões Gestor Judicial para gestora (contato www.canaljudicial.com.br/megaleiloes - e-mail - contato@megaleiloes.com.br.) - endereço Alameda Lorena, 510, sala 02, jardim Paulista, São Paulo/SP, tel/fax: (11) 3052-1268. A hasta pública deverá ser realizada com base nos parâmetros estipulados a fls. 525/537. Intime-se a gestora para as providências cabíveis. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 300: Pela derradeira vez, defiro à credora novo procedimento da alienação judicial eletrônica do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba/SP sob o nº 008897 (fls. 531/534), que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeio Mega Leilões Gestor Judicial para gestora (contato www.canaljudicial.com.br/megaleiloes - e-mail - contato@megaleiloes.com.br.) - endereço Alameda Lorena, 510, sala 02, jardim Paulista, São Paulo/SP, tel/fax: (11) 3052-1268. A hasta pública deverá ser realizada com base nos parâmetros estipulados a fls. 525/537. Intime-se a gestora para as providências cabíveis. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70095654-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 12:57 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Fls. 564/567: Manifestem-se os interessados, no prazo legal. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 564/567: Manifestem-se os interessados, no prazo legal. |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70089990-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 15:08 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Fls. 546/548: Aprovo a minuta de edital apresentada. Expeça-se a serventia o necessário, encaminhando, após, à leiloeira. No mais, ciência das datas designadas: 1ª praça terá início no dia 25/10/2024, às 15:30h e se encerrará no dia 29/10/2024, às 15:30h; 2ª praça terá início no dia a 29/10/2024, às 15:31h e se encerrará no dia 19/11/2024, às 15:30h. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 546/548: Aprovo a minuta de edital apresentada. Expeça-se a serventia o necessário, encaminhando, após, à leiloeira. No mais, ciência das datas designadas: 1ª praça terá início no dia 25/10/2024, às 15:30h e se encerrará no dia 29/10/2024, às 15:30h; 2ª praça terá início no dia a 29/10/2024, às 15:31h e se encerrará no dia 19/11/2024, às 15:30h. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70073440-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 17:27 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: 1 - Tendo em vista a falta de interesse na adjudicação do imóvel, bem como na venda por iniciativa particular (880 CPC/2015), DEFIRO ao credor o procedimento da alienação judicial eletrônica do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba/SP sob o nº 008897 (fls. 531/534), que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeio Mega Leilões Gestor Judicial para gestora (contato www.canaljudicial.com.br/megaleiloes e-mail - contato@megaleiloes.com.br.) endereço Alameda Lorena, 510, sala 02, jardim Paulista, São Paulo/Sp, tel/fax: (11) 3052-1268. Cadastre-se a gestora no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Advirto a leiloeira de que deverá constar do edital todos os ônus que recaem sobre o imóvel, a fim de evitar nulidade processual. Ainda, a leiloeira deverá observar o disposto no artigo 886 e 887 do CPC/2015. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nos autos) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), e deverá ser depositada no processo. 3 - Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). a) Ainda, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. b) Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. c) Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. d) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 4 - Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 887 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 5 - Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 6 - Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 7 - Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Traga o credor certidão atualizada do imóvel em relação aos eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado), vinculando a serventia os procuradores do município. Intimem-se todos os interessados, conforme o disposto no artigo 889 do CPC, in verbis: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fixo o valor mínimo para lanços em 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Aguarde-se a realização do leilão. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Tendo em vista a falta de interesse na adjudicação do imóvel, bem como na venda por iniciativa particular (880 CPC/2015), DEFIRO ao credor o procedimento da alienação judicial eletrônica do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba/SP sob o nº 008897 (fls. 531/534), que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeio Mega Leilões Gestor Judicial para gestora (contato www.canaljudicial.com.br/megaleiloes e-mail - contato@megaleiloes.com.br.) endereço Alameda Lorena, 510, sala 02, jardim Paulista, São Paulo/Sp, tel/fax: (11) 3052-1268. Cadastre-se a gestora no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Advirto a leiloeira de que deverá constar do edital todos os ônus que recaem sobre o imóvel, a fim de evitar nulidade processual. Ainda, a leiloeira deverá observar o disposto no artigo 886 e 887 do CPC/2015. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nos autos) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), e deverá ser depositada no processo. 3 - Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). a) Ainda, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. b) Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. c) Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. d) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 4 - Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 887 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 5 - Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 6 - Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 7 - Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Traga o credor certidão atualizada do imóvel em relação aos eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado), vinculando a serventia os procuradores do município. Intimem-se todos os interessados, conforme o disposto no artigo 889 do CPC, in verbis: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fixo o valor mínimo para lanços em 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Aguarde-se a realização do leilão. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70065480-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 18:06 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: 1 - Ciência às partes da decisão emanada do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negando provimento ao AI nº 2042443-92.2024.8.26.0000. 2 - Apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel. 3 - Após, tornem conclusos para designação da hasta pública. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Ciência às partes da decisão emanada do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negando provimento ao AI nº 2042443-92.2024.8.26.0000. 2 - Apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel. 3 - Após, tornem conclusos para designação da hasta pública. |
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2024 Teor do ato: Mantenho a decisão de fls. 490 por seus próprios fundamentos. Assim, nada a reapreciar no que tange à decisão atacada pelo executado, por meio do agravo de instrumento. Anote-se na autuação sua interposição e aguarde-se pronunciamento da Superior Instância. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Mantenho a decisão de fls. 490 por seus próprios fundamentos. Assim, nada a reapreciar no que tange à decisão atacada pelo executado, por meio do agravo de instrumento. Anote-se na autuação sua interposição e aguarde-se pronunciamento da Superior Instância. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70010491-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/02/2024 10:59 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Disponibilização: 15/02/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 Página: 1215/1240 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Fls. 492/493: Após o decurso do prazo para eventual recurso contra a decisão de fls. 490, tornem para determinação de leilão, conforme requerido. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 492/493: Após o decurso do prazo para eventual recurso contra a decisão de fls. 490, tornem para determinação de leilão, conforme requerido. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2024 Data da Disponibilização: 30/01/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 Página: 1764/1863 |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70003999-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 00:51 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: Considerando as avaliações apresentadas às fls. 452/483 (R$ 680.000,00, R$ 750.000,00 e R$ 706.000,00), bem como às fls. 487/489 (R$ 1.200.000,00, R$ 1.300.000,00 e R$ 1.250.000,00), HOMOLOGO o valor da avaliação em R$ 981.000,00 (janeiro/2024). Indique a exequente a forma de expropriação pretendida. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Camile Gimenez Figueiredo (OAB 163562/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando as avaliações apresentadas às fls. 452/483 (R$ 680.000,00, R$ 750.000,00 e R$ 706.000,00), bem como às fls. 487/489 (R$ 1.200.000,00, R$ 1.300.000,00 e R$ 1.250.000,00), HOMOLOGO o valor da avaliação em R$ 981.000,00 (janeiro/2024). Indique a exequente a forma de expropriação pretendida. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70000963-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2024 10:17 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70079039-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 11:58 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2023 Teor do ato: Considerando que a avaliação do imóvel penhorado foi realizada há mais de dois anos, apresentem as partes três avaliações realizadas por profissionais habilitados, no prazo de 15 dias. No mais, após a apresentação das avaliações, tornem para homologação e designação de leilão, ante a anulação da arrematação e suspensão determinada nos autos 0151700-60.2008.5.02.0002. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que a avaliação do imóvel penhorado foi realizada há mais de dois anos, apresentem as partes três avaliações realizadas por profissionais habilitados, no prazo de 15 dias. No mais, após a apresentação das avaliações, tornem para homologação e designação de leilão, ante a anulação da arrematação e suspensão determinada nos autos 0151700-60.2008.5.02.0002. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70071724-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 15:55 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2023 Teor do ato: Fls. 378/383: Aguarde-se pelo trânsito em julgado nos autos 0151700-60.2008.8.02.0002. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 378/383: Aguarde-se pelo trânsito em julgado nos autos 0151700-60.2008.8.02.0002. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70049060-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 15:30 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2023 Teor do ato: Fls. 342/345 e 370/371: Aguarde-se decisão definitiva. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 342/345 e 370/371: Aguarde-se decisão definitiva. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70017794-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 15:28 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2023 Teor do ato: Requeira o exequente o que de direito no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeira o exequente o que de direito no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70011214-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 20:26 |
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.23.70000426-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2023 12:42 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2022 Teor do ato: Manifeste-se, a exequente, acerca do andamento dos autos 0151700-60.2008.5.02.0002. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a exequente, acerca do andamento dos autos 0151700-60.2008.5.02.0002. |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 342/345: Aguarde-se decisão definitiva. Intime-se. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 342/345: Aguarde-se decisão definitiva. Intime-se. |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70041118-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 18:34 |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Manifeste-se, a exequente, em face da fl. 337. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a exequente, em face da fl. 337. |
| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70014553-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 07:08 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 325/327: a planilha de débito apresentada anteriormente corresponde as cotas condominiais até setembro/2021. Oficie-se a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP informando que o valor atual do débito é R$ 139.126,16 (fevereiro/2022). Servirá a presente decisão como OFICIO. Providencie o exequente o encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 325/327: a planilha de débito apresentada anteriormente corresponde as cotas condominiais até setembro/2021. Oficie-se a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP informando que o valor atual do débito é R$ 139.126,16 (fevereiro/2022). Servirá a presente decisão como OFICIO. Providencie o exequente o encaminhamento. Intime-se. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70009253-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/02/2022 20:02 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2022 Teor do ato: Ciência aos arrematantes de todo o processado. Advogados(s): Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 20/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos arrematantes de todo o processado. |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: 1) Fls. 302/314 o exequente informa que o imóvel foi arrematado nos autos da ação trabalhista em que foi penhorado eventual crédito pertencente aos executados Sandra e Alexandre. Aguarde-se por 30 dias por eventual comunicação da Vara do Trabalho quanto à transferência de valores a estes autos ou, ainda, eventual requerimento do exequente em termos de prosseguimento. 2) Fls. 315/316 ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ivando Cesar Furlan (OAB 238658/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 10/01/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70000330-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2022 13:05 |
| 16/12/2021 |
Decisão
1) Fls. 302/314 o exequente informa que o imóvel foi arrematado nos autos da ação trabalhista em que foi penhorado eventual crédito pertencente aos executados Sandra e Alexandre. Aguarde-se por 30 dias por eventual comunicação da Vara do Trabalho quanto à transferência de valores a estes autos ou, ainda, eventual requerimento do exequente em termos de prosseguimento. 2) Fls. 315/316 ciência às partes. Intime-se. |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70075979-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 12:35 |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70074341-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 09:14 |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70071086-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 15:42 |
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70067695-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 08:11 |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70067349-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 09:01 |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70065922-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 17:06 |
| 24/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2021 Teor do ato: Ciência às partes da designação de leilão on-line a ser realizado pela empresa Zukerman Leilões com 1ª praça iniciando em 16/11/2021, às 16hs e término em 19/11/2021, às 16hs; 2ª praça começa em 19/11/2021, às 16h01 e termina em 10/12/2021, às 16hs. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 14/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de leilão on-line a ser realizado pela empresa Zukerman Leilões com 1ª praça iniciando em 16/11/2021, às 16hs e término em 19/11/2021, às 16hs; 2ª praça começa em 19/11/2021, às 16h01 e termina em 10/12/2021, às 16hs. |
| 14/10/2021 |
Documento Juntado
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| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70062668-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 18:50 |
| 13/10/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 218/229: Nos termos do artigo 860 do CPC, defiro a penhora, com averbação de destaque (no rosto dos autos), no valor de R$ 120.293,46 (09/2021), de eventual crédito pertencente aos executados Sandra Maria Paschoalin de Souza Nogueira e Alexandre Paschoalin, nos autos 0151700-60.2008.8.02.0002 que tramitam na 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Solicito que, assim que em termos, tal valor seja transferido a estes autos e comunicado. Servirá a presente decisão como OFICIO. Providencie o exequente o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Intime-se o executado pela imprensa da presente penhora, bem como, de que terá o prazo de 15 dias para eventual impugnação. Recolha a exequente as custas pertinentes. 2) Fls. 230/243: Aprovo o edital apresentado a fls. 232/234 para publicação. Intime-se a gestora, por e-mail, para providenciar as publicações e intimações necessárias. Observo que a versão resumida do edital apresentada a fls. 235 não preenche todos os requisitos legais do artigo 887 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado. Intime-se. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 07/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 218/229: Nos termos do artigo 860 do CPC, defiro a penhora, com averbação de destaque (no rosto dos autos), no valor de R$ 120.293,46 (09/2021), de eventual crédito pertencente aos executados Sandra Maria Paschoalin de Souza Nogueira e Alexandre Paschoalin, nos autos 0151700-60.2008.8.02.0002 que tramitam na 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Solicito que, assim que em termos, tal valor seja transferido a estes autos e comunicado. Servirá a presente decisão como OFICIO. Providencie o exequente o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Intime-se o executado pela imprensa da presente penhora, bem como, de que terá o prazo de 15 dias para eventual impugnação. Recolha a exequente as custas pertinentes. 2) Fls. 230/243: Aprovo o edital apresentado a fls. 232/234 para publicação. Intime-se a gestora, por e-mail, para providenciar as publicações e intimações necessárias. Observo que a versão resumida do edital apresentada a fls. 235 não preenche todos os requisitos legais do artigo 887 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado. Intime-se. |
| 06/10/2021 |
Edital Juntado
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| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70060440-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 16:57 |
| 30/09/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WITB.21.70059872-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 29/09/2021 19:52 |
| 29/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 757/782 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Vistos. Vincule-se a Prefeitura do Município de Morungaba (como terceiro). Necessária a retificação do edital no que tange ao parágrafo "A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas". Atente-se a gestora de que a comissão do leiloeiro apenas será devido se houver a prestação do serviço (TJSP; Agravo de Instrumento 2164569-23.2019.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião - 1ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 06/09/2019; Data de Registro: 06/09/2019) e que os honorários do leiloeiro dependem não apenas da arrematação, mas também de sua validade (TJSP; Agravo de Instrumento 2015444-44.2020.8.26.0000; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2020; Data de Registro: 30/04/2020). Intime-se a gestora, por e-mail, para as providências. Intime-se. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 13/08/2021 |
Decisão
Vistos. Vincule-se a Prefeitura do Município de Morungaba (como terceiro). Necessária a retificação do edital no que tange ao parágrafo "A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas". Atente-se a gestora de que a comissão do leiloeiro apenas será devido se houver a prestação do serviço (TJSP; Agravo de Instrumento 2164569-23.2019.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião - 1ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 06/09/2019; Data de Registro: 06/09/2019) e que os honorários do leiloeiro dependem não apenas da arrematação, mas também de sua validade (TJSP; Agravo de Instrumento 2015444-44.2020.8.26.0000; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2020; Data de Registro: 30/04/2020). Intime-se a gestora, por e-mail, para as providências. Intime-se. |
| 10/08/2021 |
Edital Juntado
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| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70045034-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 16:39 |
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70045032-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 16:37 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 505/523 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro ao credor o procedimento da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, a fls. 145/148, que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeio Dora Plat para gestora (fl. 186). Fixo valor mínimo para a venda do bem em 100% da avaliação atualizada e, em segunda praça, em valor não inferior a 70% do valor da avaliação atualizada. Fixo prazo de 90 dias para realização do leilão, que vencerá em 18 de outubro de 2021. Advirto a leiloeira de que deverá constar do edital todos os ônus que recaem sobre o bem, a fim de evitar nulidade processual. Ainda, a leiloeira deverá observar o disposto no artigo 886 e 887 do CPC/2015. 2) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nos autos) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), e deverá ser depositada no processo. 3) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). a) Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. b) Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. c) Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. d) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 4) Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 5) Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 6) Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 7) Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Intimem-se a executada da designação supra, por carta postal, providenciando a exequente o recolhimento das custas necessárias. Servirá o presente como CARTA DE INTIMAÇÃO aos executados. Instrua-se com cópia do auto de penhora. Intime-se. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 16/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Defiro ao credor o procedimento da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, a fls. 145/148, que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeio Dora Plat para gestora (fl. 186). Fixo valor mínimo para a venda do bem em 100% da avaliação atualizada e, em segunda praça, em valor não inferior a 70% do valor da avaliação atualizada. Fixo prazo de 90 dias para realização do leilão, que vencerá em 18 de outubro de 2021. Advirto a leiloeira de que deverá constar do edital todos os ônus que recaem sobre o bem, a fim de evitar nulidade processual. Ainda, a leiloeira deverá observar o disposto no artigo 886 e 887 do CPC/2015. 2) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nos autos) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), e deverá ser depositada no processo. 3) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). a) Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. b) Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. c) Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. d) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 4) Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 5) Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 6) Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 7) Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Intimem-se a executada da designação supra, por carta postal, providenciando a exequente o recolhimento das custas necessárias. Servirá o presente como CARTA DE INTIMAÇÃO aos executados. Instrua-se com cópia do auto de penhora. Intime-se. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70040911-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 18:17 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 485/505 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Vistos. 1) A avaliação já foi devidamente homologada a fl. 118. 2) Comprove o exequente que Mauro Zukerman está devidamente habilitado como auxiliar da justiça perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica). Prazo: 05 dias. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1) A avaliação já foi devidamente homologada a fl. 118. 2) Comprove o exequente que Mauro Zukerman está devidamente habilitado como auxiliar da justiça perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica). Prazo: 05 dias. Intimem-se. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 476/498 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Fls. 175/178: Vista aos interessados da manifestação da Fazenda Nacional. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 175/178: Vista aos interessados da manifestação da Fazenda Nacional. |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70034739-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 17:40 |
| 04/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR263116990TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Ministério da Fazenda Diligência : 01/06/2021 |
| 02/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 27/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70028854-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 17:20 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 552/568 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Providencie O exequente, em cinco dias, o recolhimento do valor das custas postais (AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS - Carta registrada unipaginada com AR digital = R$ 26,00. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie O exequente, em cinco dias, o recolhimento do valor das custas postais (AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS - Carta registrada unipaginada com AR digital = R$ 26,00. |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70024973-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 09:10 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 570/585 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Vistos. 1) A penhora já foi deferida a fls. 105/106. Os executados já foram intimados a fl. 107, por meio de seus patronos, em consonância com o art. 841, §1º, do Código de Processo Civil. Desnecessária a intimação da usufrutuária Alice Castaldelli Paschoalin (fls. 81/82), pois o usufruto não está registrado na matrícula do imóvel (art. 799, II, do Código de Processo Civil). Ademais, como apontado pelo exequente, a usufrutuária faleceu em 29/10/15 (fl. 112). Assim, nos termos do art. 1.410, I, do Código Civil, o usufruto se extinguiu. 2) Em razão da indisponibilidade de bens averbada na Av. 07 (fl. 147) pelo Ministério da Fazenda, expeça-se carta de intimação, dando-se ciência da penhora realizada. Deverá o exequente indicar o endereço para intimação. Destaco, desde já, a necessidade de intimação do credor indicado na Av. 06 (fl. 06) com antecedência mínima de 05 dias, em caso de alienação judicial, em razão do disposto no art. 889, V, do Código de Processo Civil. 3) Dê-se ciência à parte exequente a respeito das avaliações juntadas a fs. 101/103. 4) Deverá, ainda, a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para a efetivação. Intime-se. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 16/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1) A penhora já foi deferida a fls. 105/106. Os executados já foram intimados a fl. 107, por meio de seus patronos, em consonância com o art. 841, §1º, do Código de Processo Civil. Desnecessária a intimação da usufrutuária Alice Castaldelli Paschoalin (fls. 81/82), pois o usufruto não está registrado na matrícula do imóvel (art. 799, II, do Código de Processo Civil). Ademais, como apontado pelo exequente, a usufrutuária faleceu em 29/10/15 (fl. 112). Assim, nos termos do art. 1.410, I, do Código Civil, o usufruto se extinguiu. 2) Em razão da indisponibilidade de bens averbada na Av. 07 (fl. 147) pelo Ministério da Fazenda, expeça-se carta de intimação, dando-se ciência da penhora realizada. Deverá o exequente indicar o endereço para intimação. Destaco, desde já, a necessidade de intimação do credor indicado na Av. 06 (fl. 06) com antecedência mínima de 05 dias, em caso de alienação judicial, em razão do disposto no art. 889, V, do Código de Processo Civil. 3) Dê-se ciência à parte exequente a respeito das avaliações juntadas a fs. 101/103. 4) Deverá, ainda, a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para a efetivação. Intime-se. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70019706-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 12:14 |
| 07/04/2021 |
Documento Juntado
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| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70019705-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 12:06 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 541/560 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, a juntada da matrícula com a averbação de bloqueio. Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 25/03/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, a juntada da matrícula com a averbação de bloqueio. Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70003197-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 12:08 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 674/727 |
| 25/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos, observo que foi determinado o bloqueio da matrícula 008807, quando o correto seria matrícula 008897 do CRI de Itatiba. Assim, determino o DESBLOQUEIO da matrícula nº 008807 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. A fim de regularizar, considerando que o imóvel não está matriculado em nome dos executados, expeça-se mandado para bloqueio da matrícula do imóvel junto ao respectivo cartório. Assim, MANDA ao Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itatiba/SP, que realize o BLOQUEIO DA MATRÍCULA 008897, sendo: EXEQUENTE: Condomínio A Montanha - CNPJ EXECUTADOS: Alexandre Paschoalin - CPF e Sandra Maria Paschoalin de Souza Nogueira CPF VALOR DA CAUSA: R$ 36.265,48 DEPOSITÁRIO FIEL: Alexandre Paschoalin MATRÍCULA: 008897 IMÓVEL PENHORADO: prédio residencial sob nº 40 do Condomínio A Montanha, no Bairro dos Silvas, Morungaba/SP. Servirá a presente decisão como MANDADO DE BLOQUEIO DA MATRÍCULA, cabendo ao exequente a impressão e encaminhamento. Instrua-se com cópia da procuração pública de fls. 76/85. Intime-se. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 22/01/2021 |
Decisão
Vistos. Analisando os autos, observo que foi determinado o bloqueio da matrícula 008807, quando o correto seria matrícula 008897 do CRI de Itatiba. Assim, determino o DESBLOQUEIO da matrícula nº 008807 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. A fim de regularizar, considerando que o imóvel não está matriculado em nome dos executados, expeça-se mandado para bloqueio da matrícula do imóvel junto ao respectivo cartório. Assim, MANDA ao Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itatiba/SP, que realize o BLOQUEIO DA MATRÍCULA 008897, sendo: EXEQUENTE: Condomínio A Montanha - CNPJ EXECUTADOS: Alexandre Paschoalin - CPF e Sandra Maria Paschoalin de Souza Nogueira CPF VALOR DA CAUSA: R$ 36.265,48 DEPOSITÁRIO FIEL: Alexandre Paschoalin MATRÍCULA: 008897 IMÓVEL PENHORADO: prédio residencial sob nº 40 do Condomínio A Montanha, no Bairro dos Silvas, Morungaba/SP. Servirá a presente decisão como MANDADO DE BLOQUEIO DA MATRÍCULA, cabendo ao exequente a impressão e encaminhamento. Instrua-se com cópia da procuração pública de fls. 76/85. Intime-se. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/12/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70068357-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/12/2020 17:51 |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1134/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 644/645 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro às partes o prazo de noventa dias para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 11/09/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro às partes o prazo de noventa dias para as providências cabíveis. Intime-se. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70045474-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 19:22 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 951/956 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Diante do silêncio da exequente, bem como do executado Alexandre, quanto às avaliações apresentadas às fls. 101/103, homologo o valor da avaliação do imóvel em R$ 443.500,00 2) Considerando o pedido da executada Sandra às fls. 88/89, a concordância da exequente às fls. 93 e o silêncio do executado Alexandre, defiro a alienação particular do imóvel matriculado sob nº 008807 do CRI de Itatiba (fls. 109), a ser realizada por iniciativa da executada Sandra. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de noventa dias, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de cinco dias. Fica, desde já, registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no artigo 896 do CPC, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no artigo 242 das Normas de Serviço da corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizada a alienação particular também por meio eletrônico, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja realizada a alienação particular, poderá ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado seja determinada a reavaliação. Intime-se. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 22/05/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Diante do silêncio da exequente, bem como do executado Alexandre, quanto às avaliações apresentadas às fls. 101/103, homologo o valor da avaliação do imóvel em R$ 443.500,00 2) Considerando o pedido da executada Sandra às fls. 88/89, a concordância da exequente às fls. 93 e o silêncio do executado Alexandre, defiro a alienação particular do imóvel matriculado sob nº 008807 do CRI de Itatiba (fls. 109), a ser realizada por iniciativa da executada Sandra. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de noventa dias, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de cinco dias. Fica, desde já, registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no artigo 896 do CPC, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no artigo 242 das Normas de Serviço da corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizada a alienação particular também por meio eletrônico, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja realizada a alienação particular, poderá ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado seja determinada a reavaliação. Intime-se. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70021286-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 16:58 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 421/426 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2020 Teor do ato: Fls. 111/112: Ciência à exequente da certidão de óbito da usufrutuária Alice Castaldelli Paschoalin. No mais, cumpra-se decisão de fls. 109. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 12/05/2020 |
Decisão
Fls. 111/112: Ciência à exequente da certidão de óbito da usufrutuária Alice Castaldelli Paschoalin. No mais, cumpra-se decisão de fls. 109. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70020287-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 12:40 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 342/351 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2020 Teor do ato: 1) Certidão retro: Considerando que o imóvel não está matriculado em nome dos executados, não é possível realizar a averbação da penhora. Assim, determino o BLOQUEIO da matrícula nº 008807 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE BOQUEIO DE MATRÍCULA. Instrua-se com cópia da procuração pública de fls. 76/85. Providencie o interessado a impressão e encaminhamento. Expeça-se mandado de intimação à ALICE CASTALDELLI PASCHOALIN, usufrutuária do imóvel da constrição noticiada. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Recolham-se diligências. 2) Manifestem-se as partes sobre as avaliações juntadas a fls. 100/103. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 14/04/2020 |
Decisão
1) Certidão retro: Considerando que o imóvel não está matriculado em nome dos executados, não é possível realizar a averbação da penhora. Assim, determino o BLOQUEIO da matrícula nº 008807 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE BOQUEIO DE MATRÍCULA. Instrua-se com cópia da procuração pública de fls. 76/85. Providencie o interessado a impressão e encaminhamento. Expeça-se mandado de intimação à ALICE CASTALDELLI PASCHOALIN, usufrutuária do imóvel da constrição noticiada. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Recolham-se diligências. 2) Manifestem-se as partes sobre as avaliações juntadas a fls. 100/103. |
| 08/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 568/590 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2020 Teor do ato: 1) Observo que ainda não houve a penhora do imóvel de matrícula nº 8897 nos autos, pelo que, DEFIRO a penhora da parte ideal pertencente aos executados no imóvel indicado pelo exequente a fls. 93/97, de matrícula nº 8897 do Cartório do Registro de Imóveis desta comarca, nos seguintes termos: Data: Processo nº 0001069-39.2019.8.26.0281 Ação: Cumprimento de Sentença - Direitos / Deveres do Condômino Sujeito Ativo: Condominio A Montanha - CNPJ nº 51.309.110/0001-70 Representante legal: Weber Maggliolaro, CPF 011.196.438-56 Advogado: Dr(a) Elisabete Peres, OAB/SP 127.086 E-mail: lisa_peres@hotmail.com Assistência Judiciária Gratuita: não Fone: (11) 99919-5953 Sujeito Passivo: Alexandre Paschoalin, CPF nº 090.987.088-89 e Sandra Maria Paschoalin de Souza Nogueira, CPF 125.073.028-79 Advogado: Ricardo Augusto Ventura Pupo, OAB/SP 368.352 e Ana Luiza Aires da Cunha, OAB/SP 383.884Assistência Judiciária Gratuita: não Depositário: Alexandre Paschoalin e outro Observação: Título hábil para registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis Competente. Valor da Causa: R$ Cartório competente: Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba/SP Número da Matrícula 8897 - Prédio residencial, sob nº 40, Condomínio A Montanha, Bairro dos Silvas, Morungaba/SP SERVIRÁ O PRESENTE COMO TERMO DE PENHORA. 2) Intime-se o(a)s executado(a)s, e seu(s) cônjuge(s), se casado for(em), da constrição, na pessoa de seu procurador, e o(s) não representado(s), por mandado, para eventual impugnação. Desde já determino o recolhimento das diligências necessárias, se caso. Nos termos do artigo 843 do CPC, fica o cônjuge intimado de que: tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a penhora deverá ser registrada no ofício imobiliário competente, nos termos do artigo 844 do CPC. Assim, providencie a serventia o cadastro da penhora por meio do sistema ARISP, dispensando para esse fim, a intimação do cônjuge do(a)s executado(a)s. Atenção: O boleto para formalização da penhora online por meio do sistema ARISP é remetido automaticamente para o e-mail do advogado cadastrado, devendo se atentar para a existência de algum anti-spam, que ocasiona o bloqueio da recepção do e-mail. Caso não receba o boleto, poderá diligenciar junto ao site www.penhoraonline.org.br emissão de segunda via do boleto bancário acesso para advogados (realizar a busca pelo número do processo, protocolo ou OAB). 3) Após a averbação da penhora, tornem para homologação do valor de avaliação. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 28/02/2020 |
Decisão
1) Observo que ainda não houve a penhora do imóvel de matrícula nº 8897 nos autos, pelo que, DEFIRO a penhora da parte ideal pertencente aos executados no imóvel indicado pelo exequente a fls. 93/97, de matrícula nº 8897 do Cartório do Registro de Imóveis desta comarca, nos seguintes termos: Data: Processo nº 0001069-39.2019.8.26.0281 Ação: Cumprimento de Sentença - Direitos / Deveres do Condômino Sujeito Ativo: Condominio A Montanha - CNPJ nº 51.309.110/0001-70 Representante legal: Weber Maggliolaro, CPF 011.196.438-56 Advogado: Dr(a) Elisabete Peres, OAB/SP 127.086 E-mail: lisa_peres@hotmail.com Assistência Judiciária Gratuita: não Fone: (11) 99919-5953 Sujeito Passivo: Alexandre Paschoalin, CPF nº 090.987.088-89 e Sandra Maria Paschoalin de Souza Nogueira, CPF 125.073.028-79 Advogado: Ricardo Augusto Ventura Pupo, OAB/SP 368.352 e Ana Luiza Aires da Cunha, OAB/SP 383.884Assistência Judiciária Gratuita: não Depositário: Alexandre Paschoalin e outro Observação: Título hábil para registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis Competente. Valor da Causa: R$ Cartório competente: Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba/SP Número da Matrícula 8897 - Prédio residencial, sob nº 40, Condomínio A Montanha, Bairro dos Silvas, Morungaba/SP SERVIRÁ O PRESENTE COMO TERMO DE PENHORA. 2) Intime-se o(a)s executado(a)s, e seu(s) cônjuge(s), se casado for(em), da constrição, na pessoa de seu procurador, e o(s) não representado(s), por mandado, para eventual impugnação. Desde já determino o recolhimento das diligências necessárias, se caso. Nos termos do artigo 843 do CPC, fica o cônjuge intimado de que: tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a penhora deverá ser registrada no ofício imobiliário competente, nos termos do artigo 844 do CPC. Assim, providencie a serventia o cadastro da penhora por meio do sistema ARISP, dispensando para esse fim, a intimação do cônjuge do(a)s executado(a)s. Atenção: O boleto para formalização da penhora online por meio do sistema ARISP é remetido automaticamente para o e-mail do advogado cadastrado, devendo se atentar para a existência de algum anti-spam, que ocasiona o bloqueio da recepção do e-mail. Caso não receba o boleto, poderá diligenciar junto ao site www.penhoraonline.org.br emissão de segunda via do boleto bancário acesso para advogados (realizar a busca pelo número do processo, protocolo ou OAB). 3) Após a averbação da penhora, tornem para homologação do valor de avaliação. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70006908-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 18:10 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 1081/1226 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2020 Teor do ato: Vistos, Fls. 88/89 e 93/96: Manifeste-se o executado Alexandrem, no prazo de cinco dias, acerca do pedido de alienação por iniciativa particular do imóvel matriculado sob nº 8897 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. Providenciem as partes, no prazo de quinze dias, três avaliações do imóvel (tomando por base local, estrutura e padrão das residências do condomínio) de imobiliárias da região. Após, tornem os autos para análise da alienação de iniciativa particular. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 17/01/2020 |
Decisão
Vistos, Fls. 88/89 e 93/96: Manifeste-se o executado Alexandrem, no prazo de cinco dias, acerca do pedido de alienação por iniciativa particular do imóvel matriculado sob nº 8897 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. Providenciem as partes, no prazo de quinze dias, três avaliações do imóvel (tomando por base local, estrutura e padrão das residências do condomínio) de imobiliárias da região. Após, tornem os autos para análise da alienação de iniciativa particular. Intimem-se. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2019 |
Documento Juntado
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| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70073830-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 11:01 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 998/1020 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, matrícula completa e atualizada do imóvel matriculado sob nº 8897 do CRI de Itatiba. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca do pedido da executada Sandra para alienação do bem imóvel por iniciativa própria particular. Intime-se. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 03/12/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, matrícula completa e atualizada do imóvel matriculado sob nº 8897 do CRI de Itatiba. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca do pedido da executada Sandra para alienação do bem imóvel por iniciativa própria particular. Intime-se. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70066563-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2019 09:58 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 552/575 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Concedo ao exequente o prazo de quinze dias para as providências necessárias. 2) Fls. 73/85: Intimem-se os executados, na pessoa de seus procuradores constituídos, para que, no prazo de quinze dias, apresentem manifestação acerca do pedido do exequente para penhora do imóvel matriculado sob nº 8897 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. Intime-se. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP) |
| 22/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Concedo ao exequente o prazo de quinze dias para as providências necessárias. 2) Fls. 73/85: Intimem-se os executados, na pessoa de seus procuradores constituídos, para que, no prazo de quinze dias, apresentem manifestação acerca do pedido do exequente para penhora do imóvel matriculado sob nº 8897 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba. Intime-se. |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2019 |
Documento Juntado
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| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 709/749 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 49. No mais, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos para suspensão. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 02/10/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se fls. 49. No mais, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos para suspensão. Intimem-se. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 545/568 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2019 Teor do ato: MLE assinado e encaminhado eletronicamente ao banco para as providências necessárias ao pagamento. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 582/606 |
| 09/09/2019 |
Ato ordinatório
MLE assinado e encaminhado eletronicamente ao banco para as providências necessárias ao pagamento. |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2019 Teor do ato: COMUNICADO: Atendendo a determinação da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Dra RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, COMUNICO aos senhores advogados e ao público em geral que, está ocorrendo atraso na assinatura e consequente liberação dos MLE - mandado de levantamento eletrônico - em razão de problemas na certificação do cartão digital da MM. Juíza. Comunico ainda, que foram abertos diversos chamados junto a equipe de informática do Tribunal de Justiça, porém sem solução até a presente data. Saliento que estamos envidando esforços para solução do problema o quanto antes, aguardando a compreensão dos interessados. Itatiba, 03 de setembro de 2019. Silvana Bocaletto Giaretta. Escrivã Judicial II – Matrícula 807.074 Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
COMUNICADO: Atendendo a determinação da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Dra RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, COMUNICO aos senhores advogados e ao público em geral que, está ocorrendo atraso na assinatura e consequente liberação dos MLE - mandado de levantamento eletrônico - em razão de problemas na certificação do cartão digital da MM. Juíza. Comunico ainda, que foram abertos diversos chamados junto a equipe de informática do Tribunal de Justiça, porém sem solução até a presente data. Saliento que estamos envidando esforços para solução do problema o quanto antes, aguardando a compreensão dos interessados. Itatiba, 03 de setembro de 2019. Silvana Bocaletto Giaretta. Escrivã Judicial II – Matrícula 807.074 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70049019-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2019 17:38 |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 836/843 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2019 Teor do ato: Nos termos do comunicado conjunto nº 915/2019 (11/07/2019), para fins de expedição do MLE, providencie o advogado o preenchimento e juntada aos autos, do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http:www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE). Deverão ser preenchidos para todos os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017. Ainda, deverá o advogado indicar a quantia a ser depositada em caso de litisconsórcio, individualmente; e se caso, trazer contrato de honorários para expedição de valor diretamente ao advogado (com indicação de valores). Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 12/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do comunicado conjunto nº 915/2019 (11/07/2019), para fins de expedição do MLE, providencie o advogado o preenchimento e juntada aos autos, do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http:www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE). Deverão ser preenchidos para todos os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017. Ainda, deverá o advogado indicar a quantia a ser depositada em caso de litisconsórcio, individualmente; e se caso, trazer contrato de honorários para expedição de valor diretamente ao advogado (com indicação de valores). |
| 01/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 600/621 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Manifeste-se, o exequente, em face das pesquisas de fls. 51/55. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP) |
| 26/07/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, o exequente, em face das pesquisas de fls. 51/55. |
| 24/07/2019 |
Ofício Juntado
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| 24/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 769/799 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: Vistos. Os executados tem patrono constituído nos autos. Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado. Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento da importância, em favor da exequente (procuração a fls. 5). Consigno que, assim que expedido o mandado de levantamento, a serventia lançará ato ordinatório, intimando, pela imprensa oficial, o patrono do interessado a retirar o documento, evitando, assim, vindas desnecessárias do advogado ao Cartório. Providencie a serventia a consulta do cadastro junto ao sistema RENAJUD. Intime-se. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos. Os executados tem patrono constituído nos autos. Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado. Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento da importância, em favor da exequente (procuração a fls. 5). Consigno que, assim que expedido o mandado de levantamento, a serventia lançará ato ordinatório, intimando, pela imprensa oficial, o patrono do interessado a retirar o documento, evitando, assim, vindas desnecessárias do advogado ao Cartório. Providencie a serventia a consulta do cadastro junto ao sistema RENAJUD. Intime-se. |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2019 |
Guia Juntada
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| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70036856-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 02/07/2019 11:45 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 725/741 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento das custas necessárias para intimação do executado. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 19/06/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento das custas necessárias para intimação do executado. |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 715/732 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente do bloqueio de valores efetuado a fls. 39/41 (R$ 1.606,32 - Alexandre Paschoalin), por meio do sistema BACENJUD. Intime-se o(a)s executado(a)s, nos termos do artigo 854 do CPC, para manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de conversão do bloqueio em penhora. Decorrido esse prazo, sem impugnação, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado. SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, se caso. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 10/06/2019 |
Decisão
Ciência ao exequente do bloqueio de valores efetuado a fls. 39/41 (R$ 1.606,32 - Alexandre Paschoalin), por meio do sistema BACENJUD. Intime-se o(a)s executado(a)s, nos termos do artigo 854 do CPC, para manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de conversão do bloqueio em penhora. Decorrido esse prazo, sem impugnação, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado. SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, se caso. |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70029936-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2019 12:57 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 586/596 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie-se o exequente, no prazo de cinco dias, a juntada de planilha atualizada do débito e o recolhimento das custas para realização dos procedimentos on line (guia FEDTJ, código 434-1- R$ 15,00 para cada procedimento). Considerando que a execução corre por impulso oficial, bem como observando a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, defiro bloqueio on line, junto ao sistema BACENJUD. Em sendo ínfimo o valor bloqueado, proceda ao desbloqueio da quantia. Se caso, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva. Restando negativa a consulta, defiro a consulta do cadastro de veículos em nome do executado, junto ao sistema RENAJUD. Ainda, providencie o exequente, caso as tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de imóveis em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias. Por fim, defiro a solicitação, por meio do sistema INFOJUD, de remessa de declaração de renda dos executados. Atente-se que as informações relacionadas à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do sistema INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos para suspensão. Intime-se. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 17/05/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie-se o exequente, no prazo de cinco dias, a juntada de planilha atualizada do débito e o recolhimento das custas para realização dos procedimentos on line (guia FEDTJ, código 434-1- R$ 15,00 para cada procedimento). Considerando que a execução corre por impulso oficial, bem como observando a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, defiro bloqueio on line, junto ao sistema BACENJUD. Em sendo ínfimo o valor bloqueado, proceda ao desbloqueio da quantia. Se caso, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva. Restando negativa a consulta, defiro a consulta do cadastro de veículos em nome do executado, junto ao sistema RENAJUD. Ainda, providencie o exequente, caso as tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de imóveis em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias. Por fim, defiro a solicitação, por meio do sistema INFOJUD, de remessa de declaração de renda dos executados. Atente-se que as informações relacionadas à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do sistema INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos para suspensão. Intime-se. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 501/518 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 22/23 como aditamento à inicial. A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado, cabendo a ele discriminar e nomear corretamente os documentos (petição inicial, procuração, guias de custas judiciais DARE e guia de diligências do oficial de Justiça - GRD) a fim de viabilizar a devida análise. PROCEDA-SE à INTIMAÇÃO dos executados, na pessoa de seus advogados, para que no prazo de quinze dias, cumpram voluntariamente a sentença efetuando o pagamento da quantia a que foram condenados, acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado a fls. 18, no valor de R$ 36.265,48, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP), Ricardo Augusto Ventura Pupo (OAB 368352/SP), Ana Luíza Aires da Cunha (OAB 383884/SP) |
| 09/04/2019 |
Decisão
Vistos. Recebo a petição de fls. 22/23 como aditamento à inicial. A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado, cabendo a ele discriminar e nomear corretamente os documentos (petição inicial, procuração, guias de custas judiciais DARE e guia de diligências do oficial de Justiça - GRD) a fim de viabilizar a devida análise. PROCEDA-SE à INTIMAÇÃO dos executados, na pessoa de seus advogados, para que no prazo de quinze dias, cumpram voluntariamente a sentença efetuando o pagamento da quantia a que foram condenados, acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado a fls. 18, no valor de R$ 36.265,48, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Intime-se. |
| 09/04/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 09/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 09/04/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 09/04/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 02/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2019 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 626/651 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2019 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de polo passivo; 2) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Elisabete Peres (OAB 127086/SP) |
| 27/03/2019 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de polo passivo; 2) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003120-40.2018.8.26.0281 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/12/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Pedido de Penhora |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 10/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/01/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/06/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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