| Exeqte |
Associação de Melhoramentos Residencial Sete Lagos
Advogado: Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira |
| Exectdo |
Três Lagos Empreendimentos Ltda
Advogado: Fabio Rivelli Advogado: Sergio Luis Gregolini Advogado: Jonathas Toffanello Viana |
| ArremTerc |
Daniele de Lima de Oliveira
Advogada: Daniele de Lima de Oliveira |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/01/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Três Lagos Empreendimentos Ltda. Nº da CDA: 1345778507 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 18/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/11/2022 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Três Lagos Empreendimentos Ltda. Não Inscrito. Motivo: 145 - A data do início da aplicação da multa para o valor do débito é maior que a data de início do período de referência. |
| 03/01/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Três Lagos Empreendimentos Ltda. Nº da CDA: 1345778507 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 18/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/11/2022 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Três Lagos Empreendimentos Ltda. Não Inscrito. Motivo: 145 - A data do início da aplicação da multa para o valor do débito é maior que a data de início do período de referência. |
| 21/10/2022 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2022 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 577. Ausente o recolhimento das custas finais pela executada (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), expeça-se certidão para fins de inscrição junto à dívida ativa, tal como já deliberado (fls. 571). Após, anote-se a extinção do processo no sistema informatizado (fls. 563) e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. II) Intimem-se. Advogados(s): Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Fls. 577. Ausente o recolhimento das custas finais pela executada (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), expeça-se certidão para fins de inscrição junto à dívida ativa, tal como já deliberado (fls. 571). Após, anote-se a extinção do processo no sistema informatizado (fls. 563) e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. II) Intimem-se. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70060424-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 17:36 |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70058677-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 10:11 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 567/570. Ausente o recolhimento das custas finais pela executada (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), expeça-se certidão para fins de inscrição junto à dívida ativa. Após, anote-se a extinção do processo no sistema informatizado (fls. 563) e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. II) Intimem-se. Advogados(s): Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Fls. 567/570. Ausente o recolhimento das custas finais pela executada (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), expeça-se certidão para fins de inscrição junto à dívida ativa. Após, anote-se a extinção do processo no sistema informatizado (fls. 563) e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. II) Intimem-se. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2022 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) vencida para pagamento das Custas Finais em aberto,sob pena de inscrição em divida ativa. Advogados(s): Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) vencida para pagamento das Custas Finais em aberto,sob pena de inscrição em divida ativa. |
| 03/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/05/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 07/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação da obrigação (fls. 518), EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. P.I., e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 30/03/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Diante da satisfação da obrigação (fls. 518), EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. P.I., e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70010942-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2022 17:49 |
| 24/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2022 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 553/554. Conforme já deliberado (fls. 550, item "II"), deixo de apreciar o pedido formulado pela exequente, já que, ordenada a transferência de quantia equivalente a R$ 98.350,52 (fls. 508/509, item "II"), já cumprida pelo depositário, a pretensão de levantamento, ainda que parcial (fls. 531/549), deverá ser deduzida perante o feito em ordenada a constrição no rosto destes autos (autos nº 0002505-67.2018.8.26.0281), viabilizando-se, após a oitiva da executada, eventual levantamento e posterior declaração de extinção daquele processo, pelo pagamento. O seja, a exequente deverá observar que o extrato juntado a fls. 526 comprova o resgate do valor destes autos, com posterior depósito à disposição dos autos nº 0002505-67.2018.8.26.0281. II) Fls. 555. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do saldo remanescente do preço da arrematação, no valor de R$ 41.249,02, conforme consulta realizada junto ao Portal de Custas deste E. Tribunal, mais acréscimos legais do depositário, em favor do executado, a título de restituição. Observe a serventia os dados bancários já indicados pelo interessado (fls. 470/471). III) Cumpridas as determinações anteriores, tornem conclusos (declaração de extinção do processo, pelo pagamento, e arquivamento dos autos). IV) Intimem-se. Advogados(s): Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 23/02/2022 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 553/554. Conforme já deliberado (fls. 550, item "II"), deixo de apreciar o pedido formulado pela exequente, já que, ordenada a transferência de quantia equivalente a R$ 98.350,52 (fls. 508/509, item "II"), já cumprida pelo depositário, a pretensão de levantamento, ainda que parcial (fls. 531/549), deverá ser deduzida perante o feito em ordenada a constrição no rosto destes autos (autos nº 0002505-67.2018.8.26.0281), viabilizando-se, após a oitiva da executada, eventual levantamento e posterior declaração de extinção daquele processo, pelo pagamento. O seja, a exequente deverá observar que o extrato juntado a fls. 526 comprova o resgate do valor destes autos, com posterior depósito à disposição dos autos nº 0002505-67.2018.8.26.0281. II) Fls. 555. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do saldo remanescente do preço da arrematação, no valor de R$ 41.249,02, conforme consulta realizada junto ao Portal de Custas deste E. Tribunal, mais acréscimos legais do depositário, em favor do executado, a título de restituição. Observe a serventia os dados bancários já indicados pelo interessado (fls. 470/471). III) Cumpridas as determinações anteriores, tornem conclusos (declaração de extinção do processo, pelo pagamento, e arquivamento dos autos). IV) Intimem-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70005706-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 10:22 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70002679-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 11:52 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2022 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 512/517. Deixo de apreciar o pedido formulado pela arrematante, já que a pretensão de cancelamento da penhora oriunda de feito diverso, anotada às margens da matrícula do imóvel adquirido (matrícula n 050274, do CRI local), deverá ser deduzida no feito em que determinada a constrição (autos nº 0002505-67.2018.8.26.0281). II) Fls. 528/530 e 531/549. Deixo de apreciar o pedido formulado pela exequente, já que, ordenada a transferência de quantia equivalente a R$ 98.350,52 (fls. 508/509, item "II"), já cumprida pelo depositário, a pretensão de levantamento, ainda que parcial (fls. 531/549), deverá ser deduzida perante o feito em ordenada a constrição no rosto destes autos (autos nº 0002505-67.2018.8.26.0281), viabilizando-se, após a oitiva da executada, eventual levantamento e posterior declaração de extinção daquele processo, pelo pagamento. III) Sobre o saldo remanescente do preço da arrematação, intime-se o executado para manifestação, tal como já deliberado. IV) Intimem-se. Advogados(s): Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 21/01/2022 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 512/517. Deixo de apreciar o pedido formulado pela arrematante, já que a pretensão de cancelamento da penhora oriunda de feito diverso, anotada às margens da matrícula do imóvel adquirido (matrícula n 050274, do CRI local), deverá ser deduzida no feito em que determinada a constrição (autos nº 0002505-67.2018.8.26.0281). II) Fls. 528/530 e 531/549. Deixo de apreciar o pedido formulado pela exequente, já que, ordenada a transferência de quantia equivalente a R$ 98.350,52 (fls. 508/509, item "II"), já cumprida pelo depositário, a pretensão de levantamento, ainda que parcial (fls. 531/549), deverá ser deduzida perante o feito em ordenada a constrição no rosto destes autos (autos nº 0002505-67.2018.8.26.0281), viabilizando-se, após a oitiva da executada, eventual levantamento e posterior declaração de extinção daquele processo, pelo pagamento. III) Sobre o saldo remanescente do preço da arrematação, intime-se o executado para manifestação, tal como já deliberado. IV) Intimem-se. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70073481-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 14:23 |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITB.21.70072913-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/11/2021 17:49 |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70072901-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 17:27 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 25/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 520/521: Vista às partes. Advogados(s): Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 520/521: Vista às partes. |
| 23/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 16/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70069450-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 09:06 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2021 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 507. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico de quantia equivalente a R$ 62.932,99, relativamente ao depósito de fls. 441, mais acréscimos legais proporcionais, em favor da exequente, a título de pagamento. Observe a serventia os dados bancários já indicados pelo interessado (fls. 459). II) Diante da existência de penhora anotada no rosto dos autos (fls. 487, item "II"), que recaiu sobre os direitos que a executada que detém no curso deste processo, oficie-se ao depositário ordenando a transferência de quantia equivalente a R$ 98.350,52, relativamente ao depósito de fls. 441, à disposição dos autos nº 0002505-67.2018.8.26.0281, que tramita neste juízo. Serve a presente decisão como OFÍCIO, que, instruído com cópia do documento de fls. 441, deverá ser encaminhado ao destinatário pela serventia, via e-mail institucional. III) Sobre o saldo remanescente do preço da arrematação (fls. 441), no valor de R$ 39.633,68 (R$ 235.548,13 - R$ 34.630,94 - R$ 62.932,99 - R$ 98.350,52 = R$ 39.633,68), intime-se o executado para manifestação. Após, tornem conclusos. IV) Intimem-se. Advogados(s): Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 507. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico de quantia equivalente a R$ 62.932,99, relativamente ao depósito de fls. 441, mais acréscimos legais proporcionais, em favor da exequente, a título de pagamento. Observe a serventia os dados bancários já indicados pelo interessado (fls. 459). II) Diante da existência de penhora anotada no rosto dos autos (fls. 487, item "II"), que recaiu sobre os direitos que a executada que detém no curso deste processo, oficie-se ao depositário ordenando a transferência de quantia equivalente a R$ 98.350,52, relativamente ao depósito de fls. 441, à disposição dos autos nº 0002505-67.2018.8.26.0281, que tramita neste juízo. Serve a presente decisão como OFÍCIO, que, instruído com cópia do documento de fls. 441, deverá ser encaminhado ao destinatário pela serventia, via e-mail institucional. III) Sobre o saldo remanescente do preço da arrematação (fls. 441), no valor de R$ 39.633,68 (R$ 235.548,13 - R$ 34.630,94 - R$ 62.932,99 - R$ 98.350,52 = R$ 39.633,68), intime-se o executado para manifestação. Após, tornem conclusos. IV) Intimem-se. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITB.21.70066571-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/10/2021 21:40 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 494/503. Ciência às partes e aos arrematantes, oportunidade em que as partes deverão requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. Advogados(s): Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 25/10/2021 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 494/503. Ciência às partes e aos arrematantes, oportunidade em que as partes deverão requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 19/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 489. Cobre-se resposta do ofício expedido à 8ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, tal como já determinado (fls. 487). No mais, certifique a serventia sobre o efetivo cumprimento da decisão proferida a fls. 487, item "II". II) Intimem-se. Advogados(s): Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 489. Cobre-se resposta do ofício expedido à 8ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, tal como já determinado (fls. 487). No mais, certifique a serventia sobre o efetivo cumprimento da decisão proferida a fls. 487, item "II". II) Intimem-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70054650-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 07:55 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 475. Aguarde-se, por mais 10 (dez) dias, resposta do ofício expedido à 8ª Vara do Trabalho de Londrina/PR. Na inércia, cobre-se resposta. II) Fls. 485. Anote-se a penhora no rosto dos autos, que deverá recair sobre os direitos que a executada detém no curso deste processo, cuja constrição tem origem nos autos nº 0002505-67.2018.8.26.0281, que tramita neste juízo, até o limite de R$ 98.350,85 (julho de 2021). Providencie a serventia a juntada de cópia desta decisão aos autos acima mencionados (autos nº 0002505-67.2018.8.26.0281). III) Intimem-se. Advogados(s): Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 09/08/2021 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 475. Aguarde-se, por mais 10 (dez) dias, resposta do ofício expedido à 8ª Vara do Trabalho de Londrina/PR. Na inércia, cobre-se resposta. II) Fls. 485. Anote-se a penhora no rosto dos autos, que deverá recair sobre os direitos que a executada detém no curso deste processo, cuja constrição tem origem nos autos nº 0002505-67.2018.8.26.0281, que tramita neste juízo, até o limite de R$ 98.350,85 (julho de 2021). Providencie a serventia a juntada de cópia desta decisão aos autos acima mencionados (autos nº 0002505-67.2018.8.26.0281). III) Intimem-se. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2021 |
Documento Juntado
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| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Carta de arrematação expedida. Advogados(s): Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 28/07/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Carta de arrematação expedida. |
| 28/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Vistos. I) Lavrado o auto pelo leiloeiro (fls. 431), que ora se homologa, a arrematação do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 050274, do CRI de Itatiba, considera-se perfeita, acabada e irretratável (artigo 903, do Código de Processo Civil). II) Vencido o prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil, o que a serventia certificará, expeça-se carta de arrematação em favor dos adquirentes, DANIELE DE LIMA DE OLIVEIRA e FELIPE ALEXANDRE DE LIMA DE OLIVEIRA. Observe a serventia, na expedição do título aquisitivo, o quanto previsto no artigo 1.273-A, das NSCGJ. III) Nos termos do disposto no artigo 130, parágrafo único do CTN, expeça-se mandado de levantamento eletrônico de quantia equivalente a R$ 34.630,94, relativamente ao depósito do preço da arrematação (fls. 441), em favor do credor tributário (fls. 463/467), MUNICÍPIO DE ITATIBA. Observe a serventia os dados bancários já indicados pelo interessado (fls. 467). IV) Quanto ao saldo do preço (fls. 441), no valor remanescente de R$ 200.917,19 (R$ 235.548,13 R$ 34.630,94 = R$ 200.917,19), antes de apreciar os pedidos de levantamento formulados pelas partes (fls. 454/461 e 469/471), diante da anotação de ordem de indisponibilidade na matrícula do imóvel alienado (Av. 09), necessária a expedição de ofício ao juízo trabalhista (autos 0000105-11.2017.5.09.0129), para conhecimento. Serve a presente decisão como OFÍCIO, que a serventia deverá encaminhar à 8ª Vara do Trabalho de Londrina/PR (autos 0000105-11.2017.5.09.0129), via e-mail institucional. V) Por fim, diante da existência de anotação de penhora oriunda de feito diversa na matrícula do imóvel alienado (fls. 462), com leilão eletrônico em curso, inclusive, promova a serventia a juntada de cópia desta decisão aos autos nº 0002505-67.2018.8.26.0281, que tramita neste juízo, viabilizando-se ulteriores deliberações (levantamento da penhora e cancelamento do leilão em curso). VI) Intimem-se. |
| 05/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2021 |
Documento Juntado
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| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Vistos. I) Lavrado o auto pelo leiloeiro (fls. 431), que ora se homologa, a arrematação do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 050274, do CRI de Itatiba, considera-se perfeita, acabada e irretratável (artigo 903, do Código de Processo Civil). II) Vencido o prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil, o que a serventia certificará, expeça-se carta de arrematação em favor dos adquirentes, DANIELE DE LIMA DE OLIVEIRA e FELIPE ALEXANDRE DE LIMA DE OLIVEIRA. Observe a serventia, na expedição do título aquisitivo, o quanto previsto no artigo 1.273-A, das NSCGJ. III) Nos termos do disposto no artigo 130, parágrafo único do CTN, expeça-se mandado de levantamento eletrônico de quantia equivalente a R$ 34.630,94, relativamente ao depósito do preço da arrematação (fls. 441), em favor do credor tributário (fls. 463/467), MUNICÍPIO DE ITATIBA. Observe a serventia os dados bancários já indicados pelo interessado (fls. 467). IV) Quanto ao saldo do preço (fls. 441), no valor remanescente de R$ 200.917,19 (R$ 235.548,13 R$ 34.630,94 = R$ 200.917,19), antes de apreciar os pedidos de levantamento formulados pelas partes (fls. 454/461 e 469/471), diante da anotação de ordem de indisponibilidade na matrícula do imóvel alienado (Av. 09), necessária a expedição de ofício ao juízo trabalhista (autos 0000105-11.2017.5.09.0129), para conhecimento. Serve a presente decisão como OFÍCIO, que a serventia deverá encaminhar à 8ª Vara do Trabalho de Londrina/PR (autos 0000105-11.2017.5.09.0129), via e-mail institucional. V) Por fim, diante da existência de anotação de penhora oriunda de feito diversa na matrícula do imóvel alienado (fls. 462), com leilão eletrônico em curso, inclusive, promova a serventia a juntada de cópia desta decisão aos autos nº 0002505-67.2018.8.26.0281, que tramita neste juízo, viabilizando-se ulteriores deliberações (levantamento da penhora e cancelamento do leilão em curso). VI) Intimem-se. Advogados(s): Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 02/07/2021 |
Decisão
Vistos. I) Lavrado o auto pelo leiloeiro (fls. 431), que ora se homologa, a arrematação do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 050274, do CRI de Itatiba, considera-se perfeita, acabada e irretratável (artigo 903, do Código de Processo Civil). II) Vencido o prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil, o que a serventia certificará, expeça-se carta de arrematação em favor dos adquirentes, DANIELE DE LIMA DE OLIVEIRA e FELIPE ALEXANDRE DE LIMA DE OLIVEIRA. Observe a serventia, na expedição do título aquisitivo, o quanto previsto no artigo 1.273-A, das NSCGJ. III) Nos termos do disposto no artigo 130, parágrafo único do CTN, expeça-se mandado de levantamento eletrônico de quantia equivalente a R$ 34.630,94, relativamente ao depósito do preço da arrematação (fls. 441), em favor do credor tributário (fls. 463/467), MUNICÍPIO DE ITATIBA. Observe a serventia os dados bancários já indicados pelo interessado (fls. 467). IV) Quanto ao saldo do preço (fls. 441), no valor remanescente de R$ 200.917,19 (R$ 235.548,13 R$ 34.630,94 = R$ 200.917,19), antes de apreciar os pedidos de levantamento formulados pelas partes (fls. 454/461 e 469/471), diante da anotação de ordem de indisponibilidade na matrícula do imóvel alienado (Av. 09), necessária a expedição de ofício ao juízo trabalhista (autos 0000105-11.2017.5.09.0129), para conhecimento. Serve a presente decisão como OFÍCIO, que a serventia deverá encaminhar à 8ª Vara do Trabalho de Londrina/PR (autos 0000105-11.2017.5.09.0129), via e-mail institucional. V) Por fim, diante da existência de anotação de penhora oriunda de feito diversa na matrícula do imóvel alienado (fls. 462), com leilão eletrônico em curso, inclusive, promova a serventia a juntada de cópia desta decisão aos autos nº 0002505-67.2018.8.26.0281, que tramita neste juízo, viabilizando-se ulteriores deliberações (levantamento da penhora e cancelamento do leilão em curso). VI) Intimem-se. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70038939-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 20:42 |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70037402-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 16:51 |
| 22/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITB.21.70036811-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 22/06/2021 17:39 |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70035883-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 11:34 |
| 08/06/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WITB.21.70033398-4 Tipo da Petição: MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico Data: 08/06/2021 15:53 |
| 08/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITB.21.70033320-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 08/06/2021 13:01 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2021 Teor do ato: *NOTA DE CARTÓRIO: Vista às partes. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*NOTA DE CARTÓRIO: Vista às partes. |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70032527-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 14:59 |
| 02/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2021 Teor do ato: Vistos. I) Exibida a minuta de edital de leilão pela gestora nomeada, que ora se homologa, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 411/413). II) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 27/04/2021 |
Decisão
Vistos. I) Exibida a minuta de edital de leilão pela gestora nomeada, que ora se homologa, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 411/413). II) Intimem-se. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2021 |
Edital Juntado
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| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70011201-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 11:22 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2021 Teor do ato: *NOTA DE CARTÓRIO: Vista às partes. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*NOTA DE CARTÓRIO: Vista às partes. |
| 15/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70007537-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2021 12:30 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Vistos. I) Diante da anuência das partes em relação à avaliação realizada pelo senhor oficial de justiça (fls. 376/379), que ora se homologa, atribui-se ao imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 050274, do CRI local, o valor de R$ 378.885,60, com validade para outubro de 2020. II) Considerando o pedido formulado pelo credor (fls. 402/406), nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado, consistente no imóvel objeto da matrícula nº 050274, do CRI local, que se encerrará dia 31 de maio de 2021, às 16:00 horas. Nomeia-se a gestora SUBLIME LEILÕES, empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal www.sublimeleiloes.com.br. Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da SUBLIME LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação à gestora SUBLIME LEILÕES, via e-mail (judicial@sublimeleiloes.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. III) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 05/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/02/2021 |
Decisão
Vistos. I) Diante da anuência das partes em relação à avaliação realizada pelo senhor oficial de justiça (fls. 376/379), que ora se homologa, atribui-se ao imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 050274, do CRI local, o valor de R$ 378.885,60, com validade para outubro de 2020. II) Considerando o pedido formulado pelo credor (fls. 402/406), nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado, consistente no imóvel objeto da matrícula nº 050274, do CRI local, que se encerrará dia 31 de maio de 2021, às 16:00 horas. Nomeia-se a gestora SUBLIME LEILÕES, empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal www.sublimeleiloes.com.br. Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da SUBLIME LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação à gestora SUBLIME LEILÕES, via e-mail (judicial@sublimeleiloes.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. III) Intimem-se. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70060933-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2020 12:31 |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 376/379. Vista às partes. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de designação de leilão eletrônico formulado pela exequente. II) Fls. 381/401. Ciência às partes sobre o desfecho, em definitivo, do recurso de agravo interposto pela executada (agravo de instrumento nº 2137027-93.2020.8.26.0000). III) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 12/11/2020 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 376/379. Vista às partes. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de designação de leilão eletrônico formulado pela exequente. II) Fls. 381/401. Ciência às partes sobre o desfecho, em definitivo, do recurso de agravo interposto pela executada (agravo de instrumento nº 2137027-93.2020.8.26.0000). III) Intimem-se. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70059140-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2020 21:10 |
| 04/11/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 03/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/11/2020 |
Documento Juntado
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| 03/11/2020 |
Auto Digitalizado
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| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2020 Teor do ato: Vista ao exequente. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 03/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente. |
| 30/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 26/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2020/005266-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/10/2020 Local: Oficial de justiça - Marcio Roberto Da Silva Alvarenga |
| 26/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70037197-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2020 12:48 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 334/335 e 336/366. Após o depósito das diligências do senhor oficial de justiça pela exequente, expeça-se mandado objetivando a avaliação do imóvel penhorado (fl. 41). II) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 23/07/2020 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 334/335 e 336/366. Após o depósito das diligências do senhor oficial de justiça pela exequente, expeça-se mandado objetivando a avaliação do imóvel penhorado (fl. 41). II) Intimem-se. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70036229-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 18:00 |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70034754-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 13:06 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 56/64. Comprove a executada, em 5 (cinco) dias, a interposição de recurso perante o E. Tribunal de Justiça, bem como esclareça sobre o respectivo andamento processual. II) Fls. 330/331. Vista à executada. III) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 07/07/2020 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 56/64. Comprove a executada, em 5 (cinco) dias, a interposição de recurso perante o E. Tribunal de Justiça, bem como esclareça sobre o respectivo andamento processual. II) Fls. 330/331. Vista à executada. III) Intimem-se. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70030959-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2020 20:16 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 36/325. Vista à exequente. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 24/06/2020 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 36/325. Vista à exequente. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 56/325: Vista ao exequente. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP) |
| 18/06/2020 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 56/325: Vista ao exequente. |
| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70028948-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 16:51 |
| 17/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70027512-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2020 18:41 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fl. 44. Antes de apreciar o pedido formulado (avaliação do imóvel penhorado por oficial de justiça), esclareça o credor se há benfeitorias incorporadas sobre o imóvel avaliando. Havendo construções sobre o imóvel, a avaliação deverá ser realizada por profissional habilitado, tal como já deliberado, já que a atividade pressupõe conhecimentos especializados (constatação do estado de conservação; padrão construtivo; idade das construções; etc), tal como previsto no artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Inexistindo benfeitorias incorporadas, comprove o credor o depósito das diligências do senhor oficial de justiça. II) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP) |
| 09/06/2020 |
Decisão
Vistos. I) Fl. 44. Antes de apreciar o pedido formulado (avaliação do imóvel penhorado por oficial de justiça), esclareça o credor se há benfeitorias incorporadas sobre o imóvel avaliando. Havendo construções sobre o imóvel, a avaliação deverá ser realizada por profissional habilitado, tal como já deliberado, já que a atividade pressupõe conhecimentos especializados (constatação do estado de conservação; padrão construtivo; idade das construções; etc), tal como previsto no artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Inexistindo benfeitorias incorporadas, comprove o credor o depósito das diligências do senhor oficial de justiça. II) Intimem-se. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70025949-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 16:34 |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70024607-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2020 13:15 |
| 29/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 27/05/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Vistos. I) Considerando o disposto no artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora formulado pelo credor, que deverá recair sobre o imóvel objeto da matrícula nº 050274, do CRI de Itatiba/SP. Desde logo, nomeio o executado TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA como fiel depositário do aludido bem. Tome-se a penhora por termo nos autos e, após, intime-se o executado, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial, acerca da constrição levada a efeito. No mais, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova a serventia, por meio eletrônico, a averbação da constrição no ofício imobiliário competente, mediante a utilização do sistema ARISP. II) Esclareça o credor a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito, o engenheiro civil RICARDO FASANI GALLINA, inscrito no CREA/SP sob nº 5061413653, habilitado perante este juízo. Arbitro os honorários provisórios do experto do juízo em R$ 1.000,00, que deverão ser depositados pelo credor, no prazo de 5 (cinco) dias. Laudo em 30 (trinta) dias. III) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP) |
| 22/05/2020 |
Decisão
Vistos. I) Considerando o disposto no artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora formulado pelo credor, que deverá recair sobre o imóvel objeto da matrícula nº 050274, do CRI de Itatiba/SP. Desde logo, nomeio o executado TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA como fiel depositário do aludido bem. Tome-se a penhora por termo nos autos e, após, intime-se o executado, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial, acerca da constrição levada a efeito. No mais, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova a serventia, por meio eletrônico, a averbação da constrição no ofício imobiliário competente, mediante a utilização do sistema ARISP. II) Esclareça o credor a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito, o engenheiro civil RICARDO FASANI GALLINA, inscrito no CREA/SP sob nº 5061413653, habilitado perante este juízo. Arbitro os honorários provisórios do experto do juízo em R$ 1.000,00, que deverão ser depositados pelo credor, no prazo de 5 (cinco) dias. Laudo em 30 (trinta) dias. III) Intimem-se. |
| 21/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2020 Teor do ato: Vistos. I) Intime-se o(a) exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias em razão da consulta BacenJud negativa. II) Para a hipótese do pedido formulado pela parte constar como sigiloso junto ao SAJ, promova a serventia a remoção do sigilo do documento (cadastro \ petições intermediárias e incidentes processuais). III) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP) |
| 11/05/2020 |
Decisão
Vistos. I) Intime-se o(a) exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias em razão da consulta BacenJud negativa. II) Para a hipótese do pedido formulado pela parte constar como sigiloso junto ao SAJ, promova a serventia a remoção do sigilo do documento (cadastro \ petições intermediárias e incidentes processuais). III) Intimem-se. |
| 08/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2020 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 04/05/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2019 Teor do ato: Fls. 18: Vista à exequente. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP) |
| 23/10/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 18: Vista à exequente. |
| 23/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR026935076TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Três Lagos Empreendimentos Ltda Diligência : 19/09/2019 |
| 23/09/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70052097-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/09/2019 13:33 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: Vistos. I) Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil. II) Intime-se o executado, aqui representado, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenado, no valor de R$ 26.808,96, conforme cálculo apresentado pelo credor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e início de atos constritivos. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá o devedor em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). III) Considerando que a requisição de informações a órgãos públicos se coaduna com a nova sistemática executiva, que prestigia os meios eletrônicos para localização de bens do devedor, instrumentos importantes para implementar maior economia e celeridade da jurisdição, justifica-se a quebra de sigilo para eficácia da execução (que se processa no interesse do credor). Assim, vencido o prazo para cumprimento voluntário do julgado, o que a serventia certificará, ficam deferidas, desde logo, pesquisas para localização de bens de propriedade do devedor junto à Receita Federal, DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis, via sistemas eletrônicos INFOJUD, DENATRAN e ARISP, respectivamente. Por ocasião da formalização dos pedidos, todavia, deverá o credor providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, bem como, relativamente aos sistemas INFOJUD e DENATRAN, comprovar o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 1.826/10, na guia do FEDTJ, código 434-1. IV) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP) |
| 02/09/2019 |
Decisão
Vistos. I) Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil. II) Intime-se o executado, aqui representado, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenado, no valor de R$ 26.808,96, conforme cálculo apresentado pelo credor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e início de atos constritivos. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá o devedor em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). III) Considerando que a requisição de informações a órgãos públicos se coaduna com a nova sistemática executiva, que prestigia os meios eletrônicos para localização de bens do devedor, instrumentos importantes para implementar maior economia e celeridade da jurisdição, justifica-se a quebra de sigilo para eficácia da execução (que se processa no interesse do credor). Assim, vencido o prazo para cumprimento voluntário do julgado, o que a serventia certificará, ficam deferidas, desde logo, pesquisas para localização de bens de propriedade do devedor junto à Receita Federal, DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis, via sistemas eletrônicos INFOJUD, DENATRAN e ARISP, respectivamente. Por ocasião da formalização dos pedidos, todavia, deverá o credor providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, bem como, relativamente aos sistemas INFOJUD e DENATRAN, comprovar o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 1.826/10, na guia do FEDTJ, código 434-1. IV) Intimem-se. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004397-91.2018.8.26.0281 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/09/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/05/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/05/2020 |
Petições Diversas |
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 11/06/2020 |
Petições Diversas |
| 18/06/2020 |
Petições Diversas |
| 27/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/07/2020 |
Petições Diversas |
| 25/07/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 14/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/06/2021 |
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 01/03/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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