| Reqte |
Caio Renato dos Santos
Advogado: Mauricio Santiago Marques dos Santos Advogado: Marcus Vinicius Marques dos Santos |
| Reqdo |
Cristiano Camilo de Medeiros
Advogado: Fábio Izique Chebabi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Vistos. I) Desencadeada a fase de cumprimento de sentença pelo credor, prossiga-se o curso do processo de execução, que tramita em apenso. Sem prejuízo, providencie a serventia, nestes autos, as devidas anotações no sistema informatizado quanto ao lançamento da movimentação correspondente (código 61615 - arquivado definitivamente), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. II) Intimem-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Desencadeada a fase de cumprimento de sentença pelo credor, prossiga-se o curso do processo de execução, que tramita em apenso. Sem prejuízo, providencie a serventia, nestes autos, as devidas anotações no sistema informatizado quanto ao lançamento da movimentação correspondente (código 61615 - arquivado definitivamente), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. II) Intimem-se. |
| 01/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Vistos. I) Desencadeada a fase de cumprimento de sentença pelo credor, prossiga-se o curso do processo de execução, que tramita em apenso. Sem prejuízo, providencie a serventia, nestes autos, as devidas anotações no sistema informatizado quanto ao lançamento da movimentação correspondente (código 61615 - arquivado definitivamente), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. II) Intimem-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Desencadeada a fase de cumprimento de sentença pelo credor, prossiga-se o curso do processo de execução, que tramita em apenso. Sem prejuízo, providencie a serventia, nestes autos, as devidas anotações no sistema informatizado quanto ao lançamento da movimentação correspondente (código 61615 - arquivado definitivamente), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. II) Intimem-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002420-71.2024.8.26.0281 - Cumprimento de sentença |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fica deferido o prazo de 10 dias, conforme requerido. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fica deferido o prazo de 10 dias, conforme requerido. |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.24.70069504-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2024 14:23 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2024 Teor do ato: Vistos. I) Cumpra-se o v. acórdão. II) Manifeste-se a parte vencedora, em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. III) Intimem-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Cumpra-se o v. acórdão. II) Manifeste-se a parte vencedora, em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. III) Intimem-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 09/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 09/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70035218-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/06/2022 23:28 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2022 Teor do ato: Vistos. I) Interposto recurso de apelação pelo réu (fls. 246/257), intime-se o autor-apelado, por intermédio de seus procuradores, para a apresentação de suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). II) Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido esse prazo, independente de qualquer nova intimação e do juízo de admissibilidade (artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras), observadas as formalidades legais. III) Intimem-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Interposto recurso de apelação pelo réu (fls. 246/257), intime-se o autor-apelado, por intermédio de seus procuradores, para a apresentação de suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). II) Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido esse prazo, independente de qualquer nova intimação e do juízo de admissibilidade (artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras), observadas as formalidades legais. III) Intimem-se. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70023295-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/04/2022 13:41 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/228, 232/234, 238/239 e 240/241. Conhece-se dos embargos de declaração opostos pelas partes (fls. 227/228 e 232/234), porquanto tempestivos, e DÁ-SE parcial provimento ao recurso oposto pelos autores, NEGANDO-SE provimento ao recurso oposto pelo réu. Com efeito, os embargos opostos pelo autor devem ser acolhidos tão somente para sanar a omissão apontada pelo embargante, devendo constar do dispositivo da sentença o acolhimento do pedido de rescisão contratual: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a rescisão do contrato havido entre as partes e condenar o réu a restituir os valores desembolsados... No mais, quanto à suscitada iliquidez da sentença, o parágrafo 2º, do artigo 509 do Código de Processo Civil preconiza: § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença Nesses termos, a sentença não pode ser considerada ilíquida, ressaltando-se que todos os elementos necessários para determinar o valor da condenação constam do dispositivo. Quanto aos embargos opostos pelo réu, saliente-se que, ainda que fosse provada a existência de um contrato verbal entre o réu e as pessoas que ele mencionou em contestação, não há demonstração que o dinheiro pago pelo autor reverteu em favor dos proprietários do imóvel. Essa prova se daria, por meio da quitação ou qualquer outro meio idôneo, não pela prova testemunhal pretendida. Assim, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo autor, nos termos da fundamentação supra. NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos pelo réu. Intimem-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 30/03/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Fls. 227/228, 232/234, 238/239 e 240/241. Conhece-se dos embargos de declaração opostos pelas partes (fls. 227/228 e 232/234), porquanto tempestivos, e DÁ-SE parcial provimento ao recurso oposto pelos autores, NEGANDO-SE provimento ao recurso oposto pelo réu. Com efeito, os embargos opostos pelo autor devem ser acolhidos tão somente para sanar a omissão apontada pelo embargante, devendo constar do dispositivo da sentença o acolhimento do pedido de rescisão contratual: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a rescisão do contrato havido entre as partes e condenar o réu a restituir os valores desembolsados... No mais, quanto à suscitada iliquidez da sentença, o parágrafo 2º, do artigo 509 do Código de Processo Civil preconiza: § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença Nesses termos, a sentença não pode ser considerada ilíquida, ressaltando-se que todos os elementos necessários para determinar o valor da condenação constam do dispositivo. Quanto aos embargos opostos pelo réu, saliente-se que, ainda que fosse provada a existência de um contrato verbal entre o réu e as pessoas que ele mencionou em contestação, não há demonstração que o dinheiro pago pelo autor reverteu em favor dos proprietários do imóvel. Essa prova se daria, por meio da quitação ou qualquer outro meio idôneo, não pela prova testemunhal pretendida. Assim, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo autor, nos termos da fundamentação supra. NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos pelo réu. Intimem-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70012001-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2022 22:12 |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70011517-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 16:04 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes acerca dos dos embargos de declaração interpostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes acerca dos dos embargos de declaração interpostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITB.22.70009845-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/02/2022 15:33 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte adversa acerca do recurso de embargos de declaração interposto, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte adversa acerca do recurso de embargos de declaração interposto, no prazo legal de 5 (cinco) dias. |
| 21/02/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITB.22.70009236-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/02/2022 18:36 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a restituir ao autor os valores desembolsados, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP contada dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês contados da citação. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, o réu arcará com as custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. Advogados(s): Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 11/02/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a restituir ao autor os valores desembolsados, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP contada dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês contados da citação. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, o réu arcará com as custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70062384-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/10/2021 22:04 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70060199-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 21:59 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70059898-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 22:09 |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. |
| 23/09/2021 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 23/09/2021 |
Audiência Realizada Inexitosa
INFRUTÍFERA |
| 15/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Fls. 205: Ciência da audiência redesignada no CEJUSCC. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP) |
| 26/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 205: Ciência da audiência redesignada no CEJUSCC. |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70052199-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 13:33 |
| 05/08/2021 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 05/08/2021 |
Termo de Redesignação de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CEJUSC |
| 05/08/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 23/09/2021 Hora 11:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 24/07/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WITB.21.70044307-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/07/2021 16:58 |
| 21/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70043437-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 21:42 |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70042908-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 15:47 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação no CEJUSC, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, para o dia 05/08/2021 às 15h. Advogados(s): Ana Claudia Moraes Bueno de Aguiar (OAB 102954/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP), Eduardo de Oliveira Aranda (OAB 344198/SP) |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Vistos. I) Diante do aceno favorável das partes quanto à possibilidade de composição, nos termos do disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA instalado na Comarca, para designação de data e horário para a realização de audiência virtual de tentativa de conciliação, em conformidade com o disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Para a participação da reunião virtual, as partes e seus procuradores deverão observar o procedimento previsto no manual de orientações sobre sessões virtuais de conciliação nos CEJUSCCs (https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/acstomazini_tjsp_jus_br/EYXue2zjyMdGi2A0a4ihZqkBguHZbRLeRYoTGvOdGRNO1Q?e=5ebzFy). Assim sendo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que venham aos autos os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. Agendado o ato conciliatório pelo CEJUSCC, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial, para conhecimento. II) Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o valor da causa, fixo a remuneração do conciliador judicial no valor de R$ 129,20 (cento e vinte e nove reais e vinte centavos), para cada hora de audiência, correspondente ao patamar básico (nível de remuneração 1), previsto na Resolução CNJ nº 271/2018. O pagamento dessa remuneração deverá ser efetivado pelas partes, em frações iguais, exceto se beneficiarias da justiça gratuita (artigo 14, da Resolução 809/2019), desde que realizada a audiência, independentemente da formalização de acordo (artigo 11, da Resolução 809/2019), no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da audiência realizada, diretamente na conta corrente de titularidade do conciliador, cujos dados bancários serão fornecidos após o encerramento do ato conciliatório. Inexistindo pagamento, após provocação do conciliador judicial, fica autorizada, desde logo, a expedição de certidão de honorários, viabilizando-se a cobrança/execução pelas vias próprias. III) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência virtual de tentativa conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa. IV) Intimem-se. Advogados(s): Ana Claudia Moraes Bueno de Aguiar (OAB 102954/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP), Eduardo de Oliveira Aranda (OAB 344198/SP) |
| 08/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação no CEJUSC, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, para o dia 05/08/2021 às 15h. |
| 06/07/2021 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 06/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AUDIÊNCIA VRITUAL 1 |
| 06/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AUDIÊNCIA VRITUAL 1 |
| 06/07/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 05/08/2021 Hora 15:00 Local: Sala 01 Situacão: Redesignada |
| 06/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 05/07/2021 |
Decisão
Vistos. I) Diante do aceno favorável das partes quanto à possibilidade de composição, nos termos do disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA instalado na Comarca, para designação de data e horário para a realização de audiência virtual de tentativa de conciliação, em conformidade com o disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Para a participação da reunião virtual, as partes e seus procuradores deverão observar o procedimento previsto no manual de orientações sobre sessões virtuais de conciliação nos CEJUSCCs (https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/acstomazini_tjsp_jus_br/EYXue2zjyMdGi2A0a4ihZqkBguHZbRLeRYoTGvOdGRNO1Q?e=5ebzFy). Assim sendo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que venham aos autos os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. Agendado o ato conciliatório pelo CEJUSCC, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial, para conhecimento. II) Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o valor da causa, fixo a remuneração do conciliador judicial no valor de R$ 129,20 (cento e vinte e nove reais e vinte centavos), para cada hora de audiência, correspondente ao patamar básico (nível de remuneração 1), previsto na Resolução CNJ nº 271/2018. O pagamento dessa remuneração deverá ser efetivado pelas partes, em frações iguais, exceto se beneficiarias da justiça gratuita (artigo 14, da Resolução 809/2019), desde que realizada a audiência, independentemente da formalização de acordo (artigo 11, da Resolução 809/2019), no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da audiência realizada, diretamente na conta corrente de titularidade do conciliador, cujos dados bancários serão fornecidos após o encerramento do ato conciliatório. Inexistindo pagamento, após provocação do conciliador judicial, fica autorizada, desde logo, a expedição de certidão de honorários, viabilizando-se a cobrança/execução pelas vias próprias. III) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência virtual de tentativa conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa. IV) Intimem-se. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70036283-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 14:14 |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70035134-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2021 01:46 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Vistos. I) Esclareçam as partes, em 5 (cinco) dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. Advogados(s): Ana Claudia Moraes Bueno de Aguiar (OAB 102954/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP), Eduardo de Oliveira Aranda (OAB 344198/SP) |
| 10/06/2021 |
Decisão
Vistos. I) Esclareçam as partes, em 5 (cinco) dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70030765-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/05/2021 16:33 |
| 25/05/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70030616-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/05/2021 11:13 |
| 18/05/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70029153-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/05/2021 16:05 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2021 Teor do ato: *Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados. Após, digam as partes, em cinco (5) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. Advogados(s): Ana Claudia Moraes Bueno de Aguiar (OAB 102954/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP), Eduardo de Oliveira Aranda (OAB 344198/SP) |
| 24/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados. Após, digam as partes, em cinco (5) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. |
| 23/04/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70023451-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/04/2021 19:24 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2021 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 100/113. Cuida-se de pedido de declaração de nulidade da citação formulado pelo réu, sob o fundamento de que a carta de citação não foi entregue no seu domicílio (fls. 91). Acrescenta que deixou de ser proprietário do imóvel em que entregue a carta de citação há 7 (sete) anos. Afirma que soube da tramitação do feito mediante pesquisa na rede mundial de computadores (site escavador). Juntou documentos (fls. 107/113). Intimado, o autor apresentou manifestação requerendo a rejeição do pedido formulado pelo réu, convalidando-se a citação realizada (fls. 123/128). Afirma que o réu tem conhecimento da demanda desde 16.09.2020, haja vista a troca de mensagens realizadas via aplicativo WhatsApp. Juntou documentos (fls. 129/145). É o relatório, Decido. A citação deve ser declarada nula (fls. 91). É certo que o artigo 248, § 4°, do Código de Processo Civil, admite que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Entretanto, o réu comprovou que, à época da citação (fls. 91), residia em endereço diverso do diligenciado, conforme documentos juntados a fls. 107/113). Deve ser acrescentado que, mesmo que o réu tivesse conhecimento da demanda, desde 16.09.2020, conforme sustentado pelo autor, haja vista a troca de mensagens via aplicativo WhatsApp, seria insuficiente para validar a citação ocorrida em 08.08.2020 (fls. 91), sobretudo porque já havia decorrido o prazo para apresentação de contestação. Assim, considerando que o ato citatório, essencial para a formação da relação processual, não atingiu sua finalidade, deve ser reconhecida a nulidade do ato, na forma do disposto no artigo 281 do Código de Processo Civil, devolvendo-se o prazo ao réu para apresentação de contestação. Nesse sentido. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Condomínio. Execução de título extrajudicial. Decisão que afastou alegação de nulidade de citação. Embora a carta para citação da recorrente tenha sido entregue a funcionário de portaria de condomínio sem qualquer ressalva, a parte logrou comprovar que não residia no local. Nulidade reconhecida. Precedentes. Recurso provido para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais subsequentes." (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2256299-81.2020.8.26.0000 29ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. FRANCISCO CARLOS INOUYE SHINTATE DJ. 01.02.2021). "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Apelação. Sentença que acolheu a impugnação à execução reconhecendo a nulidade da citação nos autos principais. Apelo da exequente. Executada que mudou de endereço. Citação realizada no edifício onde a ré outrora estava estabelecida. Reconhecimento da revelia nos autos principais e condenação da ré. Citação nula, o que leva ao acolhimento da impugnação. Sentença mantida. Apelo desprovido." (TJ-SP - Apelação Cível nº 0039678-86.2018.8.26.0100 29ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. CARLOS DIAS MOTTA - DJ. 14/11/2019). Posto isso, declaro a nulidade da citação e, diante do comparecimento espontâneo, fica o réu intimado, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial, para integrar a relação processual e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor. II) Intimem-se. Advogados(s): Ana Claudia Moraes Bueno de Aguiar (OAB 102954/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP), Eduardo de Oliveira Aranda (OAB 344198/SP) |
| 26/03/2021 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 100/113. Cuida-se de pedido de declaração de nulidade da citação formulado pelo réu, sob o fundamento de que a carta de citação não foi entregue no seu domicílio (fls. 91). Acrescenta que deixou de ser proprietário do imóvel em que entregue a carta de citação há 7 (sete) anos. Afirma que soube da tramitação do feito mediante pesquisa na rede mundial de computadores (site escavador). Juntou documentos (fls. 107/113). Intimado, o autor apresentou manifestação requerendo a rejeição do pedido formulado pelo réu, convalidando-se a citação realizada (fls. 123/128). Afirma que o réu tem conhecimento da demanda desde 16.09.2020, haja vista a troca de mensagens realizadas via aplicativo WhatsApp. Juntou documentos (fls. 129/145). É o relatório, Decido. A citação deve ser declarada nula (fls. 91). É certo que o artigo 248, § 4°, do Código de Processo Civil, admite que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Entretanto, o réu comprovou que, à época da citação (fls. 91), residia em endereço diverso do diligenciado, conforme documentos juntados a fls. 107/113). Deve ser acrescentado que, mesmo que o réu tivesse conhecimento da demanda, desde 16.09.2020, conforme sustentado pelo autor, haja vista a troca de mensagens via aplicativo WhatsApp, seria insuficiente para validar a citação ocorrida em 08.08.2020 (fls. 91), sobretudo porque já havia decorrido o prazo para apresentação de contestação. Assim, considerando que o ato citatório, essencial para a formação da relação processual, não atingiu sua finalidade, deve ser reconhecida a nulidade do ato, na forma do disposto no artigo 281 do Código de Processo Civil, devolvendo-se o prazo ao réu para apresentação de contestação. Nesse sentido. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Condomínio. Execução de título extrajudicial. Decisão que afastou alegação de nulidade de citação. Embora a carta para citação da recorrente tenha sido entregue a funcionário de portaria de condomínio sem qualquer ressalva, a parte logrou comprovar que não residia no local. Nulidade reconhecida. Precedentes. Recurso provido para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais subsequentes." (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2256299-81.2020.8.26.0000 29ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. FRANCISCO CARLOS INOUYE SHINTATE DJ. 01.02.2021). "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Apelação. Sentença que acolheu a impugnação à execução reconhecendo a nulidade da citação nos autos principais. Apelo da exequente. Executada que mudou de endereço. Citação realizada no edifício onde a ré outrora estava estabelecida. Reconhecimento da revelia nos autos principais e condenação da ré. Citação nula, o que leva ao acolhimento da impugnação. Sentença mantida. Apelo desprovido." (TJ-SP - Apelação Cível nº 0039678-86.2018.8.26.0100 29ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. CARLOS DIAS MOTTA - DJ. 14/11/2019). Posto isso, declaro a nulidade da citação e, diante do comparecimento espontâneo, fica o réu intimado, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial, para integrar a relação processual e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor. II) Intimem-se. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70002604-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2021 11:10 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 100/113. Vista ao autor. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. Advogados(s): Ana Claudia Moraes Bueno de Aguiar (OAB 102954/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP), Eduardo de Oliveira Aranda (OAB 344198/SP) |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2021 |
Ato ordinatório
Vistos. I) Fls. 100/113. Vista ao autor. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 116/117. Considerando a manifestação do autor, que ora se acolhe, determino a regularização dos nomes dos patronos junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, bem como nova publicação da decisão proferida a fls. 114, em que ordenada a manifestação do autor sobre o pedido formulado pelo réu a fls. 100/113 (declaração de nulidade da citação e devolução de prazo para apresentação de contestação). II) Intimem-se. Advogados(s): Ana Claudia Moraes Bueno de Aguiar (OAB 102954/SP), Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB 283285/SP), Mauricio Santiago Marques dos Santos (OAB 340524/SP), Eduardo de Oliveira Aranda (OAB 344198/SP) |
| 20/01/2021 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 116/117. Considerando a manifestação do autor, que ora se acolhe, determino a regularização dos nomes dos patronos junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, bem como nova publicação da decisão proferida a fls. 114, em que ordenada a manifestação do autor sobre o pedido formulado pelo réu a fls. 100/113 (declaração de nulidade da citação e devolução de prazo para apresentação de contestação). II) Intimem-se. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70067892-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2020 11:17 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 100/113. Vista ao autor. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. Advogados(s): Ana Claudia Moraes Bueno de Aguiar (OAB 102954/SP), Terezinha Cruz Oliveira Quintal (OAB 220791/SP), Eduardo de Oliveira Aranda (OAB 344198/SP) |
| 19/11/2020 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 100/113. Vista ao autor. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70060494-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 12:57 |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2020 Teor do ato: Vistos. I) Formalizada a citação (fl. 91), aguarde-se a fluência integral do prazo para apresentação de contestação. II) Intimem-se. Advogados(s): Terezinha Cruz Oliveira Quintal (OAB 220791/SP) |
| 27/08/2020 |
Decisão
Vistos. I) Formalizada a citação (fl. 91), aguarde-se a fluência integral do prazo para apresentação de contestação. II) Intimem-se. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70042375-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2020 00:57 |
| 14/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR164156374TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cristiano Camilo de Medeiros Diligência : 10/08/2020 |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2020 Teor do ato: Vistos. I) Recebo a petição e documentos de fls. 50/87 como aditamento à inicial, promovendo a serventia as devidas anotações no sistema informatizado quanto à retificação da natureza da ação, fazendo constar, doravante, PROCEDIMENTO COMUM. Além disso, providencie a serventia a retificação do valor da causa junto ao sistema informatizado, fazendo constar, doravante, R$ 389.842,08. Assim, comprove o autor, em 15 (quinze) dias, o recolhimento integral das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. II) Cumpridas as determinações anteriores, tornem conclusos para deliberações. III) Intimem-se. Advogados(s): Terezinha Cruz Oliveira Quintal (OAB 220791/SP) |
| 07/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2020 |
Decisão
Vistos. I) Recebo a petição e documentos de fls. 50/87 como aditamento à inicial, promovendo a serventia as devidas anotações no sistema informatizado quanto à retificação da natureza da ação, fazendo constar, doravante, PROCEDIMENTO COMUM. Além disso, providencie a serventia a retificação do valor da causa junto ao sistema informatizado, fazendo constar, doravante, R$ 389.842,08. Assim, comprove o autor, em 15 (quinze) dias, o recolhimento integral das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. II) Cumpridas as determinações anteriores, tornem conclusos para deliberações. III) Intimem-se. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70037807-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 28/07/2020 19:23 |
| 28/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2020 Teor do ato: Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ (nova redação dada pelo Provimento CG nº 01/2020), sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), mediante acesso ao Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, oportunidade em que deverá também vincular o documento de arrecadação ao número deste processo. II) Deixa-se de designar a audiência prévia prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil); e c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil), ressaltando-se, desde logo, que após a apresentação de contestação as partes serão instadas a esclarecer o efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC, oportunidade em que deverão informar os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, de forma a viabilizar o envio de convite para a realização de sessão de videoconferência. Assim, CITE-SE e INTIME-SE o réu, por carta AR digital, nos termos do Comunicado CG 1817/2016, para integrar a relação processual (artigo 238, do Código de Processo Civil) e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 335, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo 344, do Código de Processo Civil), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com o modo como feita a citação (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil). Serve a presente decisão como CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que, assinada digitalmente, deverá ser encaminhada ao réu pela serventia. III) Intimem-se. Advogados(s): Terezinha Cruz Oliveira Quintal (OAB 220791/SP) |
| 21/07/2020 |
Decisão
Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ (nova redação dada pelo Provimento CG nº 01/2020), sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), mediante acesso ao Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, oportunidade em que deverá também vincular o documento de arrecadação ao número deste processo. II) Deixa-se de designar a audiência prévia prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil); e c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil), ressaltando-se, desde logo, que após a apresentação de contestação as partes serão instadas a esclarecer o efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC, oportunidade em que deverão informar os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, de forma a viabilizar o envio de convite para a realização de sessão de videoconferência. Assim, CITE-SE e INTIME-SE o réu, por carta AR digital, nos termos do Comunicado CG 1817/2016, para integrar a relação processual (artigo 238, do Código de Processo Civil) e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 335, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo 344, do Código de Processo Civil), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com o modo como feita a citação (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil). Serve a presente decisão como CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que, assinada digitalmente, deverá ser encaminhada ao réu pela serventia. III) Intimem-se. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2020 Teor do ato: Vistos. I) Comprove o autor, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, nos termos da Lei nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição. II) Intimem-se. Advogados(s): Terezinha Cruz Oliveira Quintal (OAB 220791/SP) |
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70033969-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 16:59 |
| 10/07/2020 |
Decisão
Vistos. I) Comprove o autor, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, nos termos da Lei nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição. II) Intimem-se. |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Emenda à Inicial |
| 19/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2021 |
Contestação |
| 18/05/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/05/2021 |
Indicação de Provas |
| 25/05/2021 |
Indicação de Provas |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 12/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| 23/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2022 |
Razões de Apelação |
| 08/06/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/09/2024 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/09/2024 | Cumprimento de sentença (0002420-71.2024.8.26.0281) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/08/2021 | Conciliação | Redesignada | 2 |
| 23/09/2021 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |