| Reqte |
Dang Jundiaí Aluguel de Equipamentos Ltda Me
Advogado: Luis Fernando Araujo Reis |
| Reqdo | Wagner Antoniassi Rodrigues Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/12/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WITB.24.70093369-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/12/2024 14:53 |
| 15/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 04/12/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WITB.24.70093369-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/12/2024 14:53 |
| 15/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2023 Teor do ato: Vistos. I) Desencadeada a fase de cumprimento de sentença pelo credor, prossiga-se o curso do processo de execução, que tramita em apenso. Sem prejuízo, providencie a serventia, nestes autos, as devidas anotações no sistema informatizado quanto ao lançamento da movimentação correspondente (código 61615 arquivado definitivamente), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. II) Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Araujo Reis (OAB 323964/SP), Elias Baptista Alves Junior (OAB 460295/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Desencadeada a fase de cumprimento de sentença pelo credor, prossiga-se o curso do processo de execução, que tramita em apenso. Sem prejuízo, providencie a serventia, nestes autos, as devidas anotações no sistema informatizado quanto ao lançamento da movimentação correspondente (código 61615 arquivado definitivamente), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. II) Intimem-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000023-73.2023.8.26.0281 - Cumprimento de sentença |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2022 Teor do ato: *Nota de cartório: Vista às partes acerca da certidão de trânsito em julgado expedida. Advogados(s): Luis Fernando Araujo Reis (OAB 323964/SP), Elias Baptista Alves Junior (OAB 460295/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Nota de cartório: Vista às partes acerca da certidão de trânsito em julgado expedida. |
| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de: I) R$ 1.729,48 (mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), referentes aos aluguéis vencido se não pagos; II) R$ 6.065,68 (seis mil, sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), pelos equipamentos não restituídos e; III) R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) mensais, a título de lucros cessantes, devidos até a restituição do valor dos equipamentos. Os valores dos itens I e II serão atualizados pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados a partir da data do cálculo (fls. 09). O valor dos lucros cessantes será corrigido monetariamente pela Tabela Prática e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir de cada vencimento. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o réu arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. Advogados(s): Luis Fernando Araujo Reis (OAB 323964/SP), Elias Baptista Alves Junior (OAB 460295/SP) |
| 08/11/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de: I) R$ 1.729,48 (mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), referentes aos aluguéis vencido se não pagos; II) R$ 6.065,68 (seis mil, sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), pelos equipamentos não restituídos e; III) R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) mensais, a título de lucros cessantes, devidos até a restituição do valor dos equipamentos. Os valores dos itens I e II serão atualizados pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados a partir da data do cálculo (fls. 09). O valor dos lucros cessantes será corrigido monetariamente pela Tabela Prática e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir de cada vencimento. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o réu arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70043961-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 23:04 |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70041658-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 14:14 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2022 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 100. Ciência ao réu. II) Antes de apreciar o pedido de justiça gratuita formulado na contestação, apresente o réu, em 5 (cinco) dias, os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento do benefício. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Apresentado o documento pela parte, a serventia deverá classificá-lo junto ao SAJ como "sigiloso". III) Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Araujo Reis (OAB 323964/SP), Elias Baptista Alves Junior (OAB 460295/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Fls. 100. Ciência ao réu. II) Antes de apreciar o pedido de justiça gratuita formulado na contestação, apresente o réu, em 5 (cinco) dias, os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento do benefício. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Apresentado o documento pela parte, a serventia deverá classificá-lo junto ao SAJ como "sigiloso". III) Intimem-se. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70029723-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 14:59 |
| 19/05/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70029722-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/05/2022 14:58 |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70027439-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 09:45 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados. Após, digam as partes, em 5 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação, pois, inexistindo manifestação expressa quanto ao interesse na composição, não será designado o ato, considerando-se a rápida solução do litígio. Advogados(s): Luis Fernando Araujo Reis (OAB 323964/SP), Elias Baptista Alves Junior (OAB 460295/SP) |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados. Após, digam as partes, em 5 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação, pois, inexistindo manifestação expressa quanto ao interesse na composição, não será designado o ato, considerando-se a rápida solução do litígio. |
| 04/05/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70025869-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/05/2022 14:50 |
| 04/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA398666363TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wagner Antoniassi Rodrigues Júnior Diligência : 29/04/2022 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Documento Juntado
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| 18/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2022 Teor do ato: Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. II) Deixa-se de designar a audiência prévia prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil); e c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil), ressaltando-se, desde logo, que após a apresentação de contestação as partes serão instadas a esclarecer o efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC, oportunidade em que deverão informar os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, de forma a viabilizar o envio de convite para a realização de sessão de videoconferência. Assim, CITE-SE e INTIME-SE o réu, por carta AR digital, nos termos do Comunicado CG 1817/2016, para integrar a relação processual (artigo 238, do Código de Processo Civil) e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 335, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo 344, do Código de Processo Civil), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com o modo como feita a citação (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil). Serve a presente decisão como CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que, assinada digitalmente, deverá ser encaminhada ao réu pela serventia. III) Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Araujo Reis (OAB 323964/SP) |
| 13/04/2022 |
Decisão
Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. II) Deixa-se de designar a audiência prévia prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil); e c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil), ressaltando-se, desde logo, que após a apresentação de contestação as partes serão instadas a esclarecer o efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC, oportunidade em que deverão informar os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, de forma a viabilizar o envio de convite para a realização de sessão de videoconferência. Assim, CITE-SE e INTIME-SE o réu, por carta AR digital, nos termos do Comunicado CG 1817/2016, para integrar a relação processual (artigo 238, do Código de Processo Civil) e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 335, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo 344, do Código de Processo Civil), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com o modo como feita a citação (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil). Serve a presente decisão como CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que, assinada digitalmente, deverá ser encaminhada ao réu pela serventia. III) Intimem-se. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2022 |
Contestação |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/01/2023 | Cumprimento de sentença (0000023-73.2023.8.26.0281) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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